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materia nº 44/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2000
Date 2000-05-05
EmentaRevigora as disposições constantes da Lei municipal nº 1619 de 1º de julho de 1997 e suas alterações.
native_id12589

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 44/2000 
RECEBIDA EM: 05 de maio de 2000 
N° DO PROJETO: 44/2000 
SÚMULA: Revigora as disposições constantes da Lei municipal nº 1619 de 1 º de julho de 
1997 e suas alterações (a lei 1619 autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná 
(destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim) 
AUTOR: vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de maio de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Agustinho Rossi - PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: lº de junho de 2000 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 410/2000 
- J LEI N°: 1934 de 06 de junho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2309 do dia 16 de junho de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
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[)IARIO no: POVC 
0XIV EDIÇÃO 2309 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2000 
Rua Ararigbóia, 491 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.934 
DATA: 06 DE JUNHO DE 2000 
Súmula: Revigora as disposições constantes da Lei 1619, de 1° de Julho de 
1997 e suas alterações. ~ 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovoo e eu Prefeito 
Municipal sanciono a .seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficamrevigo,,.rulas as disposições constantes daLeinº 1619, de Iº 
de julho de 1997, e alterações promovidas pela Lei nº 1836, de 24 de junho de 
1999, pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente Lei. 
Art. Z' - Esta Lei entra em vigor na.data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. · 
Esta Lei Decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlinbo Antonio 
Polazzo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2000. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara ;tfunícípal de 'Pato Branco · 
PROJETO DE LEI Nº 44/2000 
SÚMULA: Revigora as disposições constantes da Lei nº 1619, 
de 1 º de julho de 1997 e suas alterações. 
Art. 1° - Ficam revigoradas as disposições constantes da Lei nº 
1619, de 1° de julho de 1997, e alterações promovidas pela Lei nº 1836, de 24 
de junho de 1999, pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação da 
presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• r. ~ ... ! 
Câmara Munícípal de Pato 
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Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2000 
Com o projeto de lei em análise, pretende o vereador Cadinho Antonio 
Polazzo-PFL, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para revigorar as 
disposições constantes da Lei nº 1619, de 1º de julho de 1997 e suas alterações. 
A Lei nº 1619/97, autorizou doação parte do lote nº O 1, da quadra nº 06, 
do Loteamento São Roque do Chopim, com área de mil metros quadrados, sem 
benfeitorias, ao Estado do Paraná. A Lei nº 1836, de 24 de junho de 1999, que alterou a 
Lei nº 1619/97, autorizou doação do lote nº 02, do Loteamento São Roque do Chopim, com 
área de mil metros quadrados, ao Estado do Paraná. 
Analisando a matéria, observando as alterações da Lei, como também o 
parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, entendemos que o projeto tem mérito e é 
conveniente, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de maio de 2000. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l C. Mun. dt P •.. Ice. i i ;:.-; .. ....o, l l:::?fPãh, 
Câmara Municipal de Tato Bfan7!-Ji'"""'J). 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2000 
O Projeto de Lei nº 44/2000, de autoria do vereador Carlinho 
Antonio Polazzo-PFL, tem por finalidade obter apoio do douto Plenário para 
revigorar as disposições constantes da Lei nº 1619, de 1 º de julho de 1997 
e suas alterações. 
Referida legislação autorizou o Executivo Municipal doar 
imóvel de propriedade do município localizado no Distrito Administrativo 
de São Roque do Chapim, ao Estado do Paraná, destinado a implantação 
do destacamento da polícia militar. 
Por verificar que a matéria é de grande importância para o 
Distrito, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da 
mesma. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de 2000. 
olazzo-PFL 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 
· oquetta - PPS 
Presidente 
Pato Branco Paraná 
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C. Mun. de f'. &.. , 
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Câmara Munícípal de 'Pato Br'ifn-Tõ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2000 
Busca o vereador Cadinho Antonio Polazw, através do projeto 
de lei em apreço, autorização Legislativa para revigorar as disposições 
constantes da Lei nº 1619, de lº de julho de 1997 e suas alterações. 
Analisando a matéria observamos que a proposta pretende a 
ampliação do prazo para consecução do objeto proposto na Lei nº 1619, 
pelo prazo de 12 meses, o que não ocasionará qualquer prejuízo ao doador, 
pois mesmo na eventualidade do donatário vir novamente a não cumprir 
com as condições pré estabelecidas, o imóvel reverterá ao patrimônio 
público, conforme está consignado no inciso III, parágrafo único do artigo 
1 º da mencionada lei. 
Portanto, esta Comissão emite parecer favorável a sua 
aprovação 
É o parecer, SMJ. 
Membro Presidente 
Rob~tt~-PPS Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara ;t{unícípal de Pato 8rãff~ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 044/2000 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para revigorar as disposições constantes da Lei 
nº 1.619, de 1° de julho de 1997 e das alterações promovidas pela Lei nº 1.836, de 
24 de junho de 1.999, que autorizaram o Executivo Municipal doar imóvel de 
propriedade de Município, localizado no Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim, ao Estado do Paraná, destinado a implantação do destacamento da policia 
militar. 
Tendo em vista o transcurso do prazo consignado no inciso II, do parágrafo único, 
do artigo lº, da Lei nº 1.619/97, sem que tenha sido implantado o destacamento de 
polícia militar , visando oportunizar ao donatário a consecução do objeto proposto, 
pretende o proponente revigorar as disposições constantes das legislações supra 
mencionadas, pelo período de 12 (doze) meses. 
Conforme o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - 2ª Edição, revigorar 
significa: dar novo vigor a; readquirir vigor; robustecer-se. 
Pelo que se depreende, a ampliação do prazo para consecução do objeto proposto 
na Lei nº 1.619/97, pelo prazo de 12 (doze) meses, não ocasionará qualquer 
prejuízo ao doador, pois mesmo na eventualidade do donatário vir novamente a não 
cumprir com as condições pré estabelecidas, o imóvel reverterá ao patrimônio 
público, conforme expressamente está consignado no inciso III, do parágrafo único, 
do artigo 1 º da supra mencionada legislação. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a segurr sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de maio de 2.000. 
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enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. YIST~ ..,... __ 
GILMAR LUIZ ARCARI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra- assinado, Carlinho Antonio Pola.zzo-PFL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário, o 
seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 044/2000 
Súmula: Revigora as disposições constantes da Lei nº 1.619, 
de 1º de julho de 1.997 e suas alterações. 
Art. 1 º - Ficam revigoradas as disposições constantes da Lei nº 1. 619, de 1 º 
de julho de 1.997, e alterações promovidas pela Lei nº 1.836, de 24 de junho de 
1.999, pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Y.re/eilu.ra !Jl(unicipaf de Yb!o :13.ranco ? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.619 
Data: 1° de julho de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote nº 
01 (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 
1.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), ao Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
I - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim, 
vedado qualquer outra; 
II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados da publicação desta Lei; 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1997. 
Alceni 
~A Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.836 
Data: 24 de junho de 1.999. 
Súmula: AJtera redação do Art. 1 º da Lei 1. 619 de 1 º de Julho de 
1997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do ·Paraná, aprovou e eu 
Jto Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 1°, da Lei n.º 1.619, de lº de julho de 1997, passa a vigorar 
1 a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 
s) da quadra n.º 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 
metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao 
.do do Paraná. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
osições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1. 999. 
~a 
Prefeito Municipal 

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