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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 44/2000
RECEBIDA EM: 05 de maio de 2000
N° DO PROJETO: 44/2000
SÚMULA: Revigora as disposições constantes da Lei municipal nº 1619 de 1 º de julho de
1997 e suas alterações (a lei 1619 autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná
(destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim)
AUTOR: vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de maio de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Agustinho Rossi - PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: lº de junho de 2000 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 410/2000
- J LEI N°: 1934 de 06 de junho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2309 do dia 16 de junho de 2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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[)IARIO no: POVC
0XIV EDIÇÃO 2309 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2000
Rua Ararigbóia, 491
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.934
DATA: 06 DE JUNHO DE 2000
Súmula: Revigora as disposições constantes da Lei 1619, de 1° de Julho de
1997 e suas alterações. ~
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovoo e eu Prefeito
Municipal sanciono a .seguinte Lei:
Art. 1° - Ficamrevigo,,.rulas as disposições constantes daLeinº 1619, de Iº
de julho de 1997, e alterações promovidas pela Lei nº 1836, de 24 de junho de
1999, pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente Lei.
Art. Z' - Esta Lei entra em vigor na.data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ·
Esta Lei Decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlinbo Antonio
Polazzo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2000.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 44/2000
SÚMULA: Revigora as disposições constantes da Lei nº 1619,
de 1 º de julho de 1997 e suas alterações.
Art. 1° - Ficam revigoradas as disposições constantes da Lei nº
1619, de 1° de julho de 1997, e alterações promovidas pela Lei nº 1836, de 24
de junho de 1999, pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação da
presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2000
Com o projeto de lei em análise, pretende o vereador Cadinho Antonio
Polazzo-PFL, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para revigorar as
disposições constantes da Lei nº 1619, de 1º de julho de 1997 e suas alterações.
A Lei nº 1619/97, autorizou doação parte do lote nº O 1, da quadra nº 06,
do Loteamento São Roque do Chopim, com área de mil metros quadrados, sem
benfeitorias, ao Estado do Paraná. A Lei nº 1836, de 24 de junho de 1999, que alterou a
Lei nº 1619/97, autorizou doação do lote nº 02, do Loteamento São Roque do Chopim, com
área de mil metros quadrados, ao Estado do Paraná.
Analisando a matéria, observando as alterações da Lei, como também o
parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, entendemos que o projeto tem mérito e é
conveniente, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de maio de 2000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2000
O Projeto de Lei nº 44/2000, de autoria do vereador Carlinho
Antonio Polazzo-PFL, tem por finalidade obter apoio do douto Plenário para
revigorar as disposições constantes da Lei nº 1619, de 1 º de julho de 1997
e suas alterações.
Referida legislação autorizou o Executivo Municipal doar
imóvel de propriedade do município localizado no Distrito Administrativo
de São Roque do Chapim, ao Estado do Paraná, destinado a implantação
do destacamento da polícia militar.
Por verificar que a matéria é de grande importância para o
Distrito, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da
mesma.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de maio de 2000.
olazzo-PFL
Telefax (046) 224-2243 85505-030
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Presidente
Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2000
Busca o vereador Cadinho Antonio Polazw, através do projeto
de lei em apreço, autorização Legislativa para revigorar as disposições
constantes da Lei nº 1619, de lº de julho de 1997 e suas alterações.
Analisando a matéria observamos que a proposta pretende a
ampliação do prazo para consecução do objeto proposto na Lei nº 1619,
pelo prazo de 12 meses, o que não ocasionará qualquer prejuízo ao doador,
pois mesmo na eventualidade do donatário vir novamente a não cumprir
com as condições pré estabelecidas, o imóvel reverterá ao patrimônio
público, conforme está consignado no inciso III, parágrafo único do artigo
1 º da mencionada lei.
Portanto, esta Comissão emite parecer favorável a sua
aprovação
É o parecer, SMJ.
Membro Presidente
Rob~tt~-PPS Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 044/2000
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para revigorar as disposições constantes da Lei
nº 1.619, de 1° de julho de 1997 e das alterações promovidas pela Lei nº 1.836, de
24 de junho de 1.999, que autorizaram o Executivo Municipal doar imóvel de
propriedade de Município, localizado no Distrito Administrativo de São Roque do
Chopim, ao Estado do Paraná, destinado a implantação do destacamento da policia
militar.
Tendo em vista o transcurso do prazo consignado no inciso II, do parágrafo único,
do artigo lº, da Lei nº 1.619/97, sem que tenha sido implantado o destacamento de
polícia militar , visando oportunizar ao donatário a consecução do objeto proposto,
pretende o proponente revigorar as disposições constantes das legislações supra
mencionadas, pelo período de 12 (doze) meses.
Conforme o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - 2ª Edição, revigorar
significa: dar novo vigor a; readquirir vigor; robustecer-se.
Pelo que se depreende, a ampliação do prazo para consecução do objeto proposto
na Lei nº 1.619/97, pelo prazo de 12 (doze) meses, não ocasionará qualquer
prejuízo ao doador, pois mesmo na eventualidade do donatário vir novamente a não
cumprir com as condições pré estabelecidas, o imóvel reverterá ao patrimônio
público, conforme expressamente está consignado no inciso III, do parágrafo único,
do artigo 1 º da supra mencionada legislação.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a segurr sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de maio de 2.000.
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enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
EXMO. SR. YIST~ ..,... __
GILMAR LUIZ ARCARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra- assinado, Carlinho Antonio Pola.zzo-PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário, o
seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 044/2000
Súmula: Revigora as disposições constantes da Lei nº 1.619,
de 1º de julho de 1.997 e suas alterações.
Art. 1 º - Ficam revigoradas as disposições constantes da Lei nº 1. 619, de 1 º
de julho de 1.997, e alterações promovidas pela Lei nº 1.836, de 24 de junho de
1.999, pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.619
Data: 1° de julho de 1997.
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote nº
01 (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de
1.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), ao Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
I - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná
implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim,
vedado qualquer outra;
II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da publicação desta Lei;
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1997.
Alceni
~A Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.836
Data: 24 de junho de 1.999.
Súmula: AJtera redação do Art. 1 º da Lei 1. 619 de 1 º de Julho de
1997.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do ·Paraná, aprovou e eu
Jto Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1°, da Lei n.º 1.619, de lº de julho de 1997, passa a vigorar
1 a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02
s) da quadra n.º 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2
metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao
.do do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
osições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1. 999.
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Prefeito Municipal