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materia nº 45/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar ampliação e reformas das instalações do Colégio Rocha Pombo de propriedade do estado, cedido para funcionamento da educação especial.
native_id12590

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-27 Arquivado F Arquivado. O Executivo através do ofício nº 2003/00-GP datado de 15 de junho de 2000, solicitou devolução deste projeto – sendo que o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício nº 478/2000 de 27 de junho de 2000.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Câmara Munícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
Ofício n ° 478/2000 Pato Branco, 27 de junho de 2000. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do ofício nº 203/2000/GP, datado de 15 de 
junho de 2000, estamos devolvendo o Projeto de Lei 45/2000 anexo à Mensagem nº 
31/2000, que Dispõe sobre ampliação e reformas das Instalações do Colégio Rocha 
Pombo. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
·. J. . !z p J q/f!d4;Y4' - if~ L~iz Arcari 
Presidente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara fa(unícípal de Pato 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 45/2000, QUE AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AMPLIAÇÃO E REFORMAS DAS 
INSTALAÇÕES DO COLÉGIO ROCHA POMBO DE PROPRIEDADE DO 
ESTADO, CEDIDO PARA FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Através do oficio nº 203/2000-GP datado de 15 de junho de 2000, o senhor 
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou devolução do projeto de 
lei nº 45/2000, encaminhado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 31/2000, que 
que autoriza o Executivo Municipal a efetuar ampliação e reformas das instalações do 
Colégio Rocha Pombo de propriedade do estado, cedido à municipalidade para 
funcionamento da educação especial. 
Conforme estabelece o artigo 13 O do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, bem. como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros 
desta Comissão, entendem que o projeto de lei acima indicado, poderá ser devolvido 
ao Executivo Municipal, desde que haja aprovação pelos demais pares. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de junho de 2000. 
~/~~ Afonso Ferreira de Almeira - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:Pre/eifura !Ji(unicipaf de ~lo YJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 203/2000/GP 
Senhor Presidente. 
Pato Branco,15 de junho de 2000. 
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência a devolução do Projeto 
de Lei anexo a Mensagem nº3 l/2000, que dispõe sobre ampliação e reformas das Instalações do 
Colégio Rocha Pombo. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
A~a Prefeito Municipal 
- 6 
J'la. ···-" <ták 
c.Mn. ·.~-J ___ _..v.-llTD 
Câmara ;tfunícípal de Pato B unco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2000 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
apreço, autorização Legislativa para efetuar ampliação e reformas das 
instalações do Colégio Rocha Pombo. 
Analisando a matéria, onde consta os recursos orçamentários 
para as despesas decorrentes da mesma, esta Comissão emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de junho de 2000. 
aft~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB 
Relator 
~o-~~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
"· mun. •• .-• ""'•· 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2000 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
apreço, autorização Legislativa para efetuar ampliação e reformas das 
instalações do Colégio Rocha Pombo. 
Analisando a matéria, verificamos que as melhorias além de necessárias 
permitirão melhoras nas condições educacionais oferecidas pelo município, e como a 
matéria está de acordo com a Lei nº 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Município e do Distrito Federal, esta comissão é de PARECER FAVORÁVEL a 
tramitação e aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
io Polazzo-PFL 
lator 
85505-030 
L iza Dall'Igna - PPB 
:Membro 
os ioquetta - PPS 
residente 
Pato Branco Paraná 
l'la. H.I O,., 
,.. 
· e. Mun •.. ~ r. ~ I ~._..,.V,;;,;.;18TO 
Câmara Jv(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2000 
Com o projeto de lei em análise, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para efetuar ampliação e reformas das 
instalações do Colégio Rocha Pombo. 
· Analisando a matéria observamos que objetivo da proposta tem 
mérito uma vez que pretende, com a ampliação e reformas do Colégio, melhorar 
as condições educacionais no município de Pato Branco, razão pela qual esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 d maio de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-------··-----------------------
1 2ft'tt&. 
C. M1m. tio P. eo..1· 
l'J•. N.•__o3 . 
Câmara Munícípal de Pato Brmi'éo----~' 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/2000 
Objetiva o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter autorização 
legislativa para proceder ampliações e reformas nas instalações do Colégio Rocha Pombo, de 
propriedade do Estado do Paraná, cedido para funcionamento da Escola Municipal Rocha 
Pombo, para educação especial, visando a melhoria das condições educacionais do município de 
Pato Branco. 
Indica o Executivo Municipal, as rubricas orçamentárias a serem utilizadas para .fazer frente às 
referidas despesas, que conforme Mensagem anexa, chegarão ao montante de até R$ 78.334,33 
(setenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos). 
Em síntese, aduz ainda, que as reformas e ampliações a serem efetuadas, permitirão melhorias 
nas condições educacionais oferecidas pelo Município e também poderão oportunizar a 
implantação em Pato Branco de mais uma faculdade, esta na área das reabilitações, oferecendo 
cursos como Fisioterapia e Educação Física, o que irá melhorar significativamente os 
atendimentos hoje oferecidos naquela escola. 
A respeito do posicionamento orçamentário, nos indica a Assessoria Contábil deste Legislativo 
Municipal, que existe na respectiva rubrica saldo orçamentário de R$ 64.328,16, tomando-se por 
base o balancete financeiro de fevereiro de 2.000. 
Tendo em vista o imóvel que irá receber melhoramentos, ser de propriedade do Estado do 
Paraná, e que atualmente abriga Escola Municipal de educação especial, entendo que a 
autorização legislativa para tanto se toma imprescindível, como se afigura, assim sendo, a 
proposição encontra-se em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto 
Plenário desta Casa de Leis apreciá-la sob o prisma do interesse público. 
A matéria não encontra obstáculo na Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de maio de 2.000. 
enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBI 
Da.tace.1CQ.~or•. 
Assinatura ........ _ _ _ -·------
CÀMA~A MUNiCI AL - ~ATO i~ANCO 
!Pre/eilura 2ltunicipa/ de 7-b.io Y.. ranco > } --·· --, 
~~.:~1 ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n.º 31/2000 
1'11. K.t O.l, 
--~Wlêrlolo4 VISTO _...__.=e,.,,.~,-·-
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorizar o executivo a executar reformas e ampliações 
nas instalações do Colégio Rocha Pombo, onde hoje funciona a escola municipal de 
educação especial. 
A escola Municipal Rocha Pombo, vem funcionando ao longo dos anos, neste 
prédio cedido pelo estado, necessitando de reformas, ampliações e melhorias em geral, que 
pelo tempo de uso, devem ser feitas pelo município. 
O valor do investimento necessário será de até R$ 78.334,33 (setenta e oito mil, 
trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), Estas melhorias além de 
necessárias, permitirão melhoras as condições educacionais oferecidas pelo município e 
também poderão oportunizar a implantação em Pato Branco de mais uma Faculdade, esta 
na área das reabilitações, oferecendo cursos como Fisioterapia e Educação Física, o que irá 
melhorar significativamente os atendimentos hoje oferecidos naquela escola. 
Temos a oportunidade de tomar esta escola, uma das melhores em atendimento aos 
nossos portadores de deficiências fisicas e mentais, além do que estaremos formando 
nossos jovens profissionais para o pólo de saúde, em nosso próprio município. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maio de 2000. 
A~a Prefeito Municipal 
1 ~ 
Pre/eifura !Jl(unicipa/ de !Paio 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei Nº 45/2000 
----.. --.. --~-,., 
~-~-'-Ji l'l•. x.• oJ 
~ VllTO 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
ampliação e reformas das instalações do Colégio 
Rocha Pombo. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
ampliações e reformas nas instalações do Colégio Rocha Pombo, de propriedade do Estado 
do Paraná, cedido para funcionamento da escola municipal Rocha Pombo, para educação 
especial, com o objetivo de melhorar as condições educacionais no município de Pato 
Branco. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta intervenção, correrão por conta de 
do seguinte recursos orçamentários: 
0600 - Secretaria de Educação e Cultura 
0603 - Departamento de Ensino 
08421881.019 - Ampliação de Unidades escolares 
4110- Obras e instalações, valor de R$ 63.254,12 ~ G ''\ 3 2-õ, Jo · ~.:,v ( .l&:::i<::i 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário esta Lei entrará• em vigor 
na data de sua publicação. - · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 02 de maio de 2000. 
Prefeito 
A~ Municipal 

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