. ',,· ,.
' '
'·
Câmara Munícípal de Pato
Estado cfo Paraná
Ofício n ° 478/2000 Pato Branco, 27 de junho de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do ofício nº 203/2000/GP, datado de 15 de
junho de 2000, estamos devolvendo o Projeto de Lei 45/2000 anexo à Mensagem nº
31/2000, que Dispõe sobre ampliação e reformas das Instalações do Colégio Rocha
Pombo.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
·. J. . !z p J q/f!d4;Y4' - if~ L~iz Arcari
Presidente
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara fa(unícípal de Pato
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 45/2000, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AMPLIAÇÃO E REFORMAS DAS
INSTALAÇÕES DO COLÉGIO ROCHA POMBO DE PROPRIEDADE DO
ESTADO, CEDIDO PARA FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Através do oficio nº 203/2000-GP datado de 15 de junho de 2000, o senhor
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou devolução do projeto de
lei nº 45/2000, encaminhado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 31/2000, que
que autoriza o Executivo Municipal a efetuar ampliação e reformas das instalações do
Colégio Rocha Pombo de propriedade do estado, cedido à municipalidade para
funcionamento da educação especial.
Conforme estabelece o artigo 13 O do Regimento Interno desta Casa
de Leis, bem. como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros
desta Comissão, entendem que o projeto de lei acima indicado, poderá ser devolvido
ao Executivo Municipal, desde que haja aprovação pelos demais pares.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de junho de 2000.
~/~~ Afonso Ferreira de Almeira - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
:Pre/eifura !Ji(unicipaf de ~lo YJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 203/2000/GP
Senhor Presidente.
Pato Branco,15 de junho de 2000.
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência a devolução do Projeto
de Lei anexo a Mensagem nº3 l/2000, que dispõe sobre ampliação e reformas das Instalações do
Colégio Rocha Pombo.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
A~a Prefeito Municipal
- 6
J'la. ···-" <ták
c.Mn. ·.~-J ___ _..v.-llTD
Câmara ;tfunícípal de Pato B unco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2000
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
apreço, autorização Legislativa para efetuar ampliação e reformas das
instalações do Colégio Rocha Pombo.
Analisando a matéria, onde consta os recursos orçamentários
para as despesas decorrentes da mesma, esta Comissão emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de junho de 2000.
aft~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
Relator
~o-~~ Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
"· mun. •• .-• ""'•·
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2000
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
apreço, autorização Legislativa para efetuar ampliação e reformas das
instalações do Colégio Rocha Pombo.
Analisando a matéria, verificamos que as melhorias além de necessárias
permitirão melhoras nas condições educacionais oferecidas pelo município, e como a
matéria está de acordo com a Lei nº 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Município e do Distrito Federal, esta comissão é de PARECER FAVORÁVEL a
tramitação e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
io Polazzo-PFL
lator
85505-030
L iza Dall'Igna - PPB
:Membro
os ioquetta - PPS
residente
Pato Branco Paraná
l'la. H.I O,.,
,..
· e. Mun •.. ~ r. ~ I ~._..,.V,;;,;.;18TO
Câmara Jv(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
- , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2000
Com o projeto de lei em análise, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para efetuar ampliação e reformas das
instalações do Colégio Rocha Pombo.
· Analisando a matéria observamos que objetivo da proposta tem
mérito uma vez que pretende, com a ampliação e reformas do Colégio, melhorar
as condições educacionais no município de Pato Branco, razão pela qual esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 d maio de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-------··-----------------------
1 2ft'tt&.
C. M1m. tio P. eo..1·
l'J•. N.•__o3 .
Câmara Munícípal de Pato Brmi'éo----~'
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/2000
Objetiva o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter autorização
legislativa para proceder ampliações e reformas nas instalações do Colégio Rocha Pombo, de
propriedade do Estado do Paraná, cedido para funcionamento da Escola Municipal Rocha
Pombo, para educação especial, visando a melhoria das condições educacionais do município de
Pato Branco.
Indica o Executivo Municipal, as rubricas orçamentárias a serem utilizadas para .fazer frente às
referidas despesas, que conforme Mensagem anexa, chegarão ao montante de até R$ 78.334,33
(setenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos).
Em síntese, aduz ainda, que as reformas e ampliações a serem efetuadas, permitirão melhorias
nas condições educacionais oferecidas pelo Município e também poderão oportunizar a
implantação em Pato Branco de mais uma faculdade, esta na área das reabilitações, oferecendo
cursos como Fisioterapia e Educação Física, o que irá melhorar significativamente os
atendimentos hoje oferecidos naquela escola.
A respeito do posicionamento orçamentário, nos indica a Assessoria Contábil deste Legislativo
Municipal, que existe na respectiva rubrica saldo orçamentário de R$ 64.328,16, tomando-se por
base o balancete financeiro de fevereiro de 2.000.
Tendo em vista o imóvel que irá receber melhoramentos, ser de propriedade do Estado do
Paraná, e que atualmente abriga Escola Municipal de educação especial, entendo que a
autorização legislativa para tanto se toma imprescindível, como se afigura, assim sendo, a
proposição encontra-se em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto
Plenário desta Casa de Leis apreciá-la sob o prisma do interesse público.
A matéria não encontra obstáculo na Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de maio de 2.000.
enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBI
Da.tace.1CQ.~or•.
Assinatura ........ _ _ _ -·------
CÀMA~A MUNiCI AL - ~ATO i~ANCO
!Pre/eilura 2ltunicipa/ de 7-b.io Y.. ranco > } --·· --,
~~.:~1 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM n.º 31/2000
1'11. K.t O.l,
--~Wlêrlolo4 VISTO _...__.=e,.,,.~,-·-
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que solicita autorizar o executivo a executar reformas e ampliações
nas instalações do Colégio Rocha Pombo, onde hoje funciona a escola municipal de
educação especial.
A escola Municipal Rocha Pombo, vem funcionando ao longo dos anos, neste
prédio cedido pelo estado, necessitando de reformas, ampliações e melhorias em geral, que
pelo tempo de uso, devem ser feitas pelo município.
O valor do investimento necessário será de até R$ 78.334,33 (setenta e oito mil,
trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), Estas melhorias além de
necessárias, permitirão melhoras as condições educacionais oferecidas pelo município e
também poderão oportunizar a implantação em Pato Branco de mais uma Faculdade, esta
na área das reabilitações, oferecendo cursos como Fisioterapia e Educação Física, o que irá
melhorar significativamente os atendimentos hoje oferecidos naquela escola.
Temos a oportunidade de tomar esta escola, uma das melhores em atendimento aos
nossos portadores de deficiências fisicas e mentais, além do que estaremos formando
nossos jovens profissionais para o pólo de saúde, em nosso próprio município.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maio de 2000.
A~a Prefeito Municipal
1 ~
Pre/eifura !Jl(unicipa/ de !Paio 23ranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 45/2000
----.. --.. --~-,.,
~-~-'-Ji l'l•. x.• oJ
~ VllTO
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
ampliação e reformas das instalações do Colégio
Rocha Pombo.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
ampliações e reformas nas instalações do Colégio Rocha Pombo, de propriedade do Estado
do Paraná, cedido para funcionamento da escola municipal Rocha Pombo, para educação
especial, com o objetivo de melhorar as condições educacionais no município de Pato
Branco.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta intervenção, correrão por conta de
do seguinte recursos orçamentários:
0600 - Secretaria de Educação e Cultura
0603 - Departamento de Ensino
08421881.019 - Ampliação de Unidades escolares
4110- Obras e instalações, valor de R$ 63.254,12 ~ G ''\ 3 2-õ, Jo · ~.:,v ( .l&:::i<::i
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário esta Lei entrará• em vigor
na data de sua publicação. - ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 02 de maio de 2000.
Prefeito
A~ Municipal