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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.h.ieF~,J
Estado do Paraná
Ofício n º 950/2000 Pato Branco, 17 de novembro de 2000.
Conforme solicitado através do ofício nº 338/2000 - GP, datado de 08
de novembro de 2000, estamos devolvendo os Projetos de Leis conforme segue:
Projeto de Lei nº 25/99, mensagem nº 21/99, que altera dispositivos do
Código de Obras do município - Lei 959 de 21 de agosto de 1990;
Projeto de Lei nº 31/2000, mensagem nº 23/2000, que altera o Anexo I
da Lei Municipal nº 1602, de 16 de junho de 1997;
Projeto de Lei nº 47 /2000, mensagem nº 33/2000, que dispõe sobre
desconto de Impostos, Taxas e multas devidos ao Município;
Projeto de Lei nº 53/2000, mensagem nº 36/2000, que autoriza doação
de imóvel, para implantação de Condomínios Industriais;
Projeto de Lei nº 46/2000, mensagem nº 32/2000, que autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais);
Projeto de Lei nº 87/2000, mensagem nº 65/2000, que autoriza o
Executivo Municipal a associar-se a qualquer associação civil ou
cooperativa, com o objetivo principal de facilitar o acesso ao crédito à
micro e pequenos empreendedores instalados no âmbito do território
municipal, bem como autoriza a abertura, quando a efetiva criação de
qualquer associação civil ou cooperativa, de um crédito relativo ao
aporte financeiro do município na mesma e dá outras providências.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Astério Rigon
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paranâ
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030
Gilm~~z Arcari
&~hlente
Pato Branco Paraná
Oficio nº 338/2000/GP Pato Branco, 08 de novembro de 2000.
Senhor Presidente.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e seus
respectivos Projetos de Lei:
• 021/99, que dispõe sobre Alteração da Lei nº 959 de 21 de agosto de 1990, Código de
Obras;
• 02312000, que altera o Anexo 1 da Lei 1602, de 16 de junho de 1997, que dispõe sobre a Lei
que autorizou o Executivo Municipal conceder operação de crédito com o Banco do estado
do Paraná;
• · 032/2000, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de 100.000,00 -
reformas nas instalações do Colégio Rocha Pombo;
• 033/2000, que dispõe sobre desconto de Impostos, Taxas e multas devidos ao Município;
• 36/2000, que dispõe sobre doação de imóvel, para implantação de condomínios industriais;
• 65/2000, que dispõe Autorização para o Executivo Municipal a associar-se a qualquer
associação ou cooperativa, com o objetivo principal de facilitar o acesso ao crédito à micro e
pequenos empreendedores instalados no âmbito do território municipal, bem como autoriza a
abertura, quando efetiva criação de qualquer associação civil ou corporativa, de um crédito
relativo ao aporte financeiro do município na mesma.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
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Astério Rig n
Prefeito Municipal
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Câmara ;t{unícípal de Pato Bm1trcr-'
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/99
Através do Projeto de Lei nº 46/99, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Informa em sua mensagem o Executivo Municipal que a abertura é
imprescindível face a necessidade de reformas e ampliações em geral, na Eicola Municipal
Rocha Pombo, visando melhorar as condições educacionais oferecidas pelo município e
oportunizar a implantação em Pato Branco de mais uma Faculdade, esta na área de
reabilitações, oferecendo cursos como Fisioterapia e Educação Física.
A matéria está apta a seguir sua regimental tramitação, pois encontra-se em
conformidade com os ditames da Lei Federal nº 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis
pertinentes à mesma, assim sendo, esta relataria emite parecer favorável a sua tramitação .e
aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 05 e junho de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta
Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 046/2000, que autoriza o
Executivo Municipal a abri Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, o mesmo será
aberto para reforço das dotações consignadas no orçamento do Executivo
Municipal, bem como que os recursos para a cobertura de tal credito se
dará pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada, estando
em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art .167 - São vedados:
V a abertura
autorização
correspondentes;n
de crédito
legislativa
suplementar ou especial sem prévia
e sem indicação dos recursos
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se
relacionam com o orçamento anual. Assim as condições básicas para
abrir crédito suplementar é:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Em analise ainda a matéria, indicamos o saldo orçamentário
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço para
conhecimento dos nobre edis, baseados no Balancete da Despesa Mensal
fornecido pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal,
relativo ao mês de fevereiro de 2000, conforme segue:
SALDO DA DOTAÇÃO A SER SUPT.JP1ENTADA:
06.00 Secretaria de Educação,Cultura e Esportes
06.03 Departamento de Ensino
08421881.019 Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0.00 Obras e Instalações .............. R$
SALDO DA DOTAÇÃO A SER ANULADA:
06.00 Secretaria de Educação,Cultura e Esportes
06.03 Departamento de Ensino
08421882.067 Fundo de Ensino
3.2.2.4.10.01 15% retido do F.P.M .............. R$
3.2.2.4.10.02 15% retido do I.C.M.S ............ R$
64.328,16
800.000,00
700.000,00
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação da matéria.
de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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:p;e/eilura !J[{unicipa/ de :Palo !JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe seja efetuada suplementação da dotação adiante
discriminada, no montante de R$100.000,00 (cem mil reais).
A abertura do Crédito Suplementar proposto decorre da necessidade de
efetuarmos reformas e ampliações em geral na Escola Municipal Rocha Pombo, visando
melhorar as condições educacionais oferecidas pelo Município e oportunizar a implantação em
Pato Branco de mais uma Faculdade, esta na área de reabilitações, oferecendo cursos como
Fisioterapia e Educação Física.
No Projeto de Lei anexo à Mensagem nº 31/2000, encaminhado a essa Câmara
Municipal, solicitamos autorização para proceder a reforma acima citada.
Nestas condições, solicitando . aos nobres edis a aprovação da presente
proposição, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar votos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de maio de 2000.
AlfDtua
Prefeito Municipal
!?re/eilura 2/(unicipa/ de !Azia :l3ranco ? >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 46/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do
Município , Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobrir
dotação insuficiente no vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421881.019 -Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .............................. . R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 -Departamento de Ensino
08421882.067 -Fundo de Ensino
3.2.2.4.10.01 - 15% retido do F.P.M..................................................... R$
3.2.2.4.10.02 - 15% retido do I.C.M.S.................................................. R$
50.000,00
50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
~ Municipal