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PROJETO DE LEI Nº 48/2000
REGIME DE URGÊNCIA
MENSAGEM Nº: 34/2000
RECEBIDA EM: 08 de maio de 2000
Nº DO PROJETO: 48/2000
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convemo com a
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás e dá outras
providências.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de maio de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de maio de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT e Aldir Vendruscolo - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilmar Luiz Arcari - PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 291/2000
LEI Nº: 1930 de 24 de maio de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2298 do dia 1 ºde junho de 2000
, 1
e. Mun. tlt I'. Ice.
Ma. N.l 3;,;...
~ VISTO
~IARIO DO POVO
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EDIÇÃO 2298 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, l° DE JUNHO [JE 2000 --- --···
PREFEITURAMUNICIP ÀL DE.PATO BRANCO -PR
LEI Nº 1.930
. DA.TA: 24DEMAIODE2000 . · Sllmula:. Autoriz.a o Chefe do poder Executivo MunMpal a celebrar Conv!\lio cem a
Asaociação dos PrOdutores ~is da Comunidade de São iBms, e dâ outrss providências. A Cãmaia Municipal de Pato Branco, Estado do Paiànâ, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei: . ' Art 1 •. Fk:a o Poder Executivo Munici~l autorizado a celebrar Convênio CCl!la Aloociação doa Produtores Rurais da ColJ!unidade de SãoBrá.\ pessoa jurídica de direito público, lllllcrita no CNPJ sob n• 78.672J28/0001'99, comsede e foro na localidade de SilÕBnlsneste Munic!pio- de Pat'o Bnmcci Pr., no _valor de RS 30.252,00 (trinta mil, ~imtoo e cJnqtlenta e dois reais), ·destinados à cooiieração flnaneeira para execução _dos serviç\)8 de pavimentação poliédrica na
localidade de São Bnls, nesta cidade de ·Pato Branóo, Estado do Pamnã. · Parágrafo piimeiro . O convenio a ser tlnnado, defme-se, para todos os efeitos legais,
como "anexo I" da. presente Lei. 1 . •
. Art. Z'. Apavirnentação poliédrica terâ a extençãode. 2.600 metro_• lineares, 5;10 de largura, totalizando 14.820m' de pedias irregulares e 5.200 metros lineares de meio-fio, iniciando na BR-158, próximo à antiga Agroceres e se extenderâ até a capela da Lo-calidade
de São ::.S3•, o eústo total da_obra senl de RS 45.252,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e
cinqüenta e dois reais, sendo que o Mwtlclpio participarâ comRS 30.252,00 (trinta mil, ~entos e cinqOeota e dois reais), e a coJirapartida da Assooiação·serâ de RS 15.000,00 (quime mil reais). Art. 4º. A previsão orçamentária que ~ta a presente Lei encontra-se enquadrada no
Orçamento MunicijJlil, na seguinte dotação: . . . 08.00 ' Secretaria de Desenvolvimento Urbano .
0.2 . Departalnento Ro-dov_iârio Municipa) ' 16885341:029 ' Pr.ograrna Ro-dovlárfo Municipal . 4cl.l.O · Obras e Instal~ções , · Art. S'. llldà Lei ealra em vigorm.data de suapublk:ação.revogadas as disposições emcrotrârio. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de maio de 2000:
ALCENI GUERRA- Prefeito Municipal
ANEXO 1
TERMODECONVÊNION'.005 . · Termo de Convênio que entre si celebram o Municjpio de Pato BJ-anco e a Assoéiação
dos Pro-dutóres Rurais <la Comunidade de São Brâs. . . • . Pelo preseote jnstrumento o Municlpio de Pafu Bnini:o, pessoa jurídica de direito plblk:o interru:>, com sede ria Rlla Coramml n• 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no ·OjPJ aob
n• 76.995.448/0()()L-54, neste ato representado por seu Prefeifu Municipi~ Sr. Alceni Guena, resi<leirte e dtmiciJiaoo na,R.ua Salgado Filho, s1µ.•, li andar, portad()r da Carteira de Identidade n'4:689.ll9/SSP'1'Íl, a seguir denominadoMnnk:ipioea Aloooiação dos Pro-dutoresRurais da Coillunidáde São Brás, pe;iaoajUrtdica de direito públic<(imorita no CNPJ sob rf 78.672 .. 128/ 0001-99, . com sede e foro na localidade de_ São Brás,. Municlpio de Pato Branco, Pr., neste ato
representido pelo seu Presidente, Sr. Alberto Brnscbi, re..idente e donliciliado na !~de de São Brás, no Murtlcipio de.Pato Branco, Estaf doPaiànâ, a seguir denominado de Associação. · · . Ciâwula Primeira : Do Objeto. ·. .. . · . · · . . · _ . · ' · O pre_seote Cbnveiiio ·tem por objeto o repaase de recursos flnallceiros à ASsooiação · dll\! Pro-dútores Rurais da Comunidade de São Brás, destinados à execúgão de pavimentação
poliédrica na localidade de $ão Brá.\ nesta cidade de Pato Branco, Esta<!a d<'i ~- . · ·• · · Ciâµsula Segunda: Da ~ecução. ·_ · ., _ . · · · ·.. · . . · .· .· Serâ _da responsabjfüiade da Associação· a execução da pavimentação polié<lríca,
í'oanclô a seu exclusivo critério.a co);ltratação da'ptestação Mserviços chi_ ~presa especiaJizllda, · encargo-s sociais e pessoal que executatâ a extração e colocação- das.pedias -irregulares :
... Pllfâgraf?_ Pr_ irne. _iro:_· ·o_ · _Muni. c .. lp.· io co.mpr~_m_ ete-_.•.~ •_ re_ adequar_ ·a .es_. trada, ~orne.c_er· mâquinss, equipamentos, o local para .extração das pedras irregulares e eqwpe técnica para
supervisi~,.9s· serviços .a ~erem ~eoutadoo. · CJâusula.Terceifa: ·Doval()r.. . . , . • . Para execução do objeto deste instrurneoto o Mnnk:ipio de Pato l3r8[1CO repsssaré à ·Associação a quantia de RS 30.252,00 (trinta mil, du#ntos e cinqllenbi e dois reais) e esta· em contrapartida participarâ com-RS 15.000,00 (quinze mil reais). ·. Clâwula Qqar!a: Do-s repssses. . _ ·· . · . · 1 • . .
· .O .valor previsto.na Clâusula-aoterior serâ repsssadu à ~ociação de a.cordo co-m a
medição a ser efetuada pçlo r. t-µllcipio. _ . _ · Ciâusula Quinta: Da- Rer,c1São e DeoúnciJ!. .· . . . .· . . .·· · . .. As partes sigIJathiaS po-derão, a qualquer tempo, ;deiJ.unciar o ·~resente :rermoo ern razão de conveitiência. administrativa,-inJidimplernento de qualquer de suas cláusulas, Qil ato que o tome forn10! e •materialmente: impraticâvel. . · , ·· · . ·. . · .Clâwula Sexta: Do Foro. · · : . . _. . .• . : . · ' .. · . . · . . . ,: ·· · o foro para dirimir questões do.correntes deste Tonno é ó da éidade de Pato Brancq, Esta1o do Paraná, com exp~ .ienúncia do. qualquer oútro,.pi;ir.mais pri\;Jegiado q~ sej~, E, P"' assJnj terem jµato e acordado, depoiB de lido ~ acllado ~. vai assillado · . pela• par1es presentes. . · __ . . · · 1 ' · · · ·· P,àto ~o; em 24,de maio de 2000. . · ÁLCENI GUERRA-PrdeitôMuillclpid.
ALBERTO BRUSCIIl - Presidente da Associaçãó do~
Produtores Rumis da Comunidade de ~ão Brás ·
O. Mun, ft P. i;'
l'lt. lf.• 31 ~--:=----
Câmara )t;(unícípal de Pato Bra
VISTO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 48/2000
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade de São Brás, e dá outras providências.
~ ~ , . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO
BRÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 78.672.128.0001-99, com
sede e foro na localidade de São Brás, neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
no valor de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), destinados à
cooperação financeira para execução dos serviços de pavimentação poliédrica na
localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O convênio a ser firmado, define-se, para todos os
efeitos legais, como "anexo I" da presente lei.
Art. 2° - A pavimentação poliédrica terá a extensão de 2.600 metros
lineares, 5,70 de largura, totalizando 14.820m2 de pedras irregulares e 5.200 metros
lineares de meio-fio, iniciando na BR-158, próximo à antiga Agroceres e se estenderá até a
Capela da localidade de São Brás.
Art. 3° - O custo total da obra será de R$ 45.252,00 (quarenta e cinco
mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), sendo que o Município participará com R$
30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), e a contrapartida da Associação
será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4° - A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
08.00
08.02
16885341. 029
4.1.1.0
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Programa Rodoviário Municipal
Obras e Instalações
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2000
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei
em apreço, obter autorização legislativa para celebrar convênio
com a Associação dos Produtores rurais da Comunidade de São
Brás.
O convênio destina-se à cooperação financeira para
execução dos serviços de pavimentação poliédrica, num total de
14.800m2 de pedras irregulares e 5.200 metros lineares de
meio-fio.
Após análise esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL
a aprovação da matéria, uma vez que a execução de calçamento
vem de encontro às necessidades básicas da comunidade.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de
Telefax (046) 224-2243
'o de 2000.
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ::Uunícípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N" j2000
Com o Projeto de Lei em tela, o Executivo Municipal busca
autorização Legislativa para celebrar convênio com a Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade de São Brás.
A execução da pavimentação poliédrica será de
responsabilidade da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de
São Brás, conforme consta do Termo de Convênio, parte integrante da
presente proposição.
A organização de convênios não tem forma própria, mas, em
geral, depende de autorização legislativa e recursos financeiros para
atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação.
É procedimento dos Executivos Municipais solicitarem aos
Legislativos autorização para celebração de convênios em que o Município
seja parte.
Não vemos maneira de prejudicidade à referida pretensão,
uma vez que facilita inclusive a fiscalização dos convênios por parte do
Poder Legislativo Municipal, e emitimos, após análise, parecer favorável a
sua aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de maio de 2000.
Afonso
Q~ Ferreira de Almeida-PMDB
Membro
Telefax (046) 224-2243
Roberto ~-PPS Relator
85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2000
Através do Projeto Lei nº 48/2000, o Executivo Municipal, pretende obter
autorização legislativa para celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade de São Brás, para execução da pavimentação poliédrica, numa extensão de
2.600 metros lineares de meio-fio, iniciando-se na BR-158, próximo à antiga Agroceres
estendendo-se até a capela da referida comunidade. A responsabilidade na execução será da
Associação dos Produtores, conforme observa-se no termo de convênio, parte integrante
deste projeto de lei.
Os convênios não dependem de autorização legislativa, portanto é uma
precaução a mais que o Executivo está tomando, informando o Poder Legislativo sobre seus
atos e solicitando autorização para tanto.
Desta forma caberá município a readequação da estrada e fornecimento de
máquinas e equipamentos, o local para extração das pedras irregulares e equipe técnica para
supervisionar os serviços a serem executados.
Com base no exposto esta relataria emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
#--
Roberto Carlos Chioquetta/ Presidente
, ~~~ --- ~~_,,.,..,_ ........
~º Pastorello- Membro
Câmara ;f;(unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 048/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para celebrar convênio com a Associação dos Produtores
Rurais da Comunidade de São Brás, destinados à cooperação financeira para
execução dos serviços de pavimentação poliédrica, numa extensão de 2.600 metros
lineares, 5,70 de largura, totalizando 14.800 m2 de pedras irregulares e 5.200
metros lineares de meio-fio, iniciando-se na BR-158, próximo à antiga Agrosseres e
se estenderá até a capela da referida comunidade.
Dispõe ainda o Projeto, que o custo da obra será de R$ 42.252,00 (Quarenta e dois
mil, duzentos e cinquenta e dois reais), sendo que o Município participará com a
quantia de R$ 30.252,00 e a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de
São Brás com a importância de R$ 15.000,00, como forma de contrapartida.
Verificando o Termo de Convênio parte integrante da presente proposição,
constatamos que será de responsabilidade da Associação a execução da
pavimentação poliédrica, ficando a seu exclusivo critério a contratação da prestação
de serviços de empresa especializada, encargos sociais e pessoal que executará a
extração e colocação das pedras irregulares. Ao Município competirá a
readequação da estrada, fornecimento de máquinas e equipamentos, o local para
extração das pedras irregulares e equipe técnica para supervisionar os serviços a
serem executados. Os valores a serem repassados à Associação, obedecerá
medição (andamento da obra) a ser efetuada pelo Município.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
~ ·,~4ir.:cu11 ... , ..
í. C Mun. d1 P. Ice.\
N.•-~b
Câmara ;tfunícípal de Tato ~ª Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM,
Janeiro/93, p. 48)
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 342 .. 9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa
da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo
do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos
noventa dias após a celebração.
Cumpre salientar aos nobres edis, que mesmo com a declaração de
inconstitucionalidade, dos diplomas que preconizam a necessidade de autorização
legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, é
procedimento dos Executivos Municipais solicitarem aos Legislativos autorização
para tanto.
Assim sendo, não vejo qualquer forma de prejudicidade a referida pretensão, uma
vez que facilita inclusive a fiscalização dos convênios por parte do Poder
Legislativo Municipal.
Quanto ao termo de convemo anexo , deverá especialmente a Comissão de
Finanças e Orçamento, relativamente à destinação dos recursos, observar o
adimplemento das disposições constantes do artigo 116 da Lei nº 8.666/93 (Lei de
Licitações).
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de maio de 2.000.
~
_,,,.__.,, _ _./~ ........... . i~·yQ...' - "'O
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
4--R-E c'Ti B 1 0-0 ,! . ,;. ·· , · '
Hera, _____ ..... ~ .. ~ .. --·-·:··~..... ' . ~ l
.. /\ ": I JS2.~-'~ h __ .... t\ ~ l
üata: i..61-1 ~\:/.) . ·- 'l· ,.,. ...... ~--
1.AM,i..RA M\!~ \(ll'Al - f P..u o· _! VISTO ·~
n~'1 Jf;(unícípa J .. ãe~To ·~raríêo········---~----~----
Luiz Arcari
êsillente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº
48/2000, que autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com
a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás e dá
outras providências.
O projeto que prevê o repasse de recursos para a Associação
dos Produtores de São Brás, para que os mesmos construam o calçamento
que inicia na BR 158 até a Capela de São Brás, numa extensão de 2.600
metros lineares. Devido a urgência de se iniciar os serviços, é que
solicitamos que o mesmo seja apreciado e votado em regime de urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
~,........,ranco, 11 de maio de 2000. l ~ .. ::J'<, ;:;_"-;_;.:' --\'~.,........-::--"---t--t--~~;~'
\
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- ·-.. .., _,,.. e .,.,E·~·-B , i '-D O \
t\ t:. - ~
D1<t•: /~~~· • ''l - _ ...... . . Hor11.:\t.;: ......... -- rA~~•'' · l./A.MAMI> i.AUNl(IPAI - .
:Pre/eifura !Jl(unicipa/ de :Palo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. º 034/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder Executivo Municipal firme
Convênio com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Brás, objetivando a
execução dos serviços de pavimentação poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná, sendo 2.600 metros lineares de calçamento com 5,70m. de
largura, totalizando 14.820m2 de pedras irregulares e 5.200 metros lineares de meio-fio.
O preço total da obra está orçado em R$ 45.252,00, sendo que esta
Municipalidade repassará o valor de R$ 30.252,00, e a contrapartida por parte da Associação
será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A obra iniciará na BR-158, próximo à antiga Agrosseres e extendendo-se
até a Capela da localidade de São Brás, e beneficiará os usuários do transporte escolar facilitando
também o escoamento da safra agrícola pato-branquense.
Considerando que a estrada já está apta para receber o calçamento,
solicitamos encarecidamente que o Projeto seja apreciado em regime de urgência, e aprovando o
mesmo estarão Vossas Excelências dispensando inestimável apoio a todas aquelas famílias que
serão beneficiadas pela execução da obra, com o pretendido Convênio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de maio de 2000.
Prefeito
~ Municipal
!?re/eilura !Ji(unicipa/ de !?alo 23ranco ;; >
e. Mun. d• r. &•. i
1'11. N.•.-.... ~.3 ...... ~--.•.. '·~' .. ,~~
VISTU
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 48/2000
SÚMULA: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais
da Comunidade de São Brás, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 78.672.128/0001-99, com sede e foro na localidade de
São Brás neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e
cinqüenta e dois reais), destinados à cooperação financeira para execução dos serviços de
pavimentação poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
~
/ ·U:
Parágrafo primeiro . O convênio a ser firmado, define-se, para todos os
efeitos legais, como "anexo I" da presente Lei.
Art. 2º. A pavimentação poliédrica terá a extenção de 2.600 metros
lineares, 5,70 de largura, totalizando 14.820m2 de pedras irregulares e 5.200 metros lineares de
meio-fio, iniciando na BR -158, próximo à antiga Agrosseres e se extenderá até a Capela da
Localidade de São Brás.
Art. 3º. O custo total da obra será de R$ 45.252,00 (quarenta e cinco mil,
duzentos e cinqüenta e dois reais, sendo que o Município participará com R$ 30.252,00 (trinta
mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), e a contrapartida da Associação será de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 4º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
08.00
08.02
16885341.029
4.1.1.0
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Programa Rodoviário Municipal
Obras e Instalações
Art. 5º - Esta Lei entr<táI[ em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2000.
Prefeito
AI~ Municipal
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de Y?zio :13ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
Termo de Convênio nº
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato Branco e a
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás.
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob
nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alceni Guerra,
residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, s/nº, 11 andar, portador da Carteira de Identidade
nº 4.689.119/SSP-PR., a seguir denominado Município e a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade São Brás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº
78.672.128/0001-99, com sede e foro na localidade de São Brás, Município de Pato Branco, Pr.,
neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Alberto Bruschi, residente e domiciliado na
localidade de São Brás, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, a seguir denominado
de Associação.
Cláusula Primeira : Do Objeto.
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, destinados à execução de pavimentação
poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Cláusula Segunda: Da Execução.
Será da responsabilidade da Associação a execução da pavimentação poliédrica, ficando a seu
exclusivo critério a contratação da prestação de serviços da empresa especializada, encargos
sociais e pessoal que executará a extração e colocação das pedras irregulares .
Parágrafo Primeiro: O Município compromete-se a readequar a estrada, fornecer máquinas,
equipamentos, o local para extração das pedras irregulares e equipe técnica para supervisionar
os serviços a serem executados.
Cláusula Terceira : Do valor.
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a
quantia de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) e esta em contrapartida
participará com R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Yhfo :Branco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Quarta: Dos repasses.
O valor previsto na Cláusula anterior será repassado à Associação de acordo com a medição a
ser efetuada pelo Município.
Cláusula Quinta: Da Rescisão e Denúncia.
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de
conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o tome
formal e materialmente impraticável.
Cláusula Sexta: Do Foro.
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes presentes.
Pato Branco, em ..................................................... .
Prefeito
~ Municipal
Alberto Bruschi
Presidente da Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade de São Brás.
+046-2251437
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TITULOS F. é;OCUMENTOS
Apresentad .(:i) ht:j<> d~ui A.2..as 48 }ioras
Protocot th/!tt soo -#.(E:_f)rl.e ordem
Livro n.° ~~~-
R 'gi:o:tro no li-.·ro ~-· J:i!rJ... flit. __ "t.5-_
sob n.º . .J.2Q ________ ele ordem.
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PEDRO DE SÃ RIBAS
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EDIÇAO DE HOJÉ: - 32 PAGDIAS
_N_•_2_.1,_9_8_. ---'---"'1;....· _ __;,. _____ cu_R_IT_· 1_~A_._s_E_X_TA_-_r_EIRA._1_1_D....;.E_J_AN_· _El_R_O..;..D_E_1_9_8 __ 6 -""'------·'----ª-º_LDD __
Atos, do. Poder Executivo
Dai.. 16 de j.;Írmiro·. de 19/lG ·
Súinula:o~ ;;pVt! sobre~ a rcgllli:trfztiçiio de crZ1 d~tr>!' tr1bl•t•u:1q:; devido:-; em dcct>r.~
rcnc.la de infrações à. lcc;i.slaçii<• lln · ICM, cc."'1e·tida.: nnteriormcmte a 20
de: novcrnuro de 1985 e adota outi-ai; pro·Jidc:;ncias, ·
decretou e eu sanciono a seguint~ lei:
Art; l?• Os crédi'l:os tributários devidos em decorrêncf.11 de infraç!io à le.9islnção ~o ImJ.>?sto sobre. Operações Rel<:ti
vas ~ Ci~culação.de Mercadorias (ICM) ÇOl!i~tida anterionnente a 2o
de noveabro de 1985 1 . terão a ~uit.. regularização, incentivada.. media!!
/
vinccndos, devendo a primeira parcela ser.paga
no pr'ilZO referido· JlO inciso anter'ior • ' . . . /1 t .
J>ará~rafo -único; A fruição dos bcneflcios .previstos
neste artigo !l t."Ontlici.onada :i que. o impoato ·dcclürado cm _Cuia de ·- ' . . ;
. lnfor1Ítaçüo e Apuraç:o ilo · 1cM (CI/\/ICMl, vencido ~ntrc 20 de nove!!!_ 1 .
. brc1 e a da'l:a ·tlll puLJ i Ci1ÇÜO dcata Lei, cstujil dcvidrunontc rcyulari:r.E!
1 do.
Art. 2? •. os valores do _ICM af.ncla n,'lo ohjclo d" l•l!!.
• __ 9'1mor. 1 o, cujos 1)r11:1.or: (111 pAgNnonto t•nharn oxpirlilclo antcriormo11tc a l<;>
·de ju,lho de 19B5, ~~;5c,..:..·iser l?agos,. sem multa, com os clC!li<iis ·
h~nm: .. :!P1 ·" fic.i.os prcvi.stos.· · n_ o ·artigo anterior, d'esde que ider1tif,,i_catlos e de • ·• - • ai=l
: clarados :fol'ii•õ:1lr11C:J?tc pelo devcdor ii rep•u'tiçfio .fiscal
Ho trihutár!n no nto do pz:gainento ela i>arcela única ou ,, la, eonfo:i:1w·'! o caso.
J\rt, 3~. o saldo aevedor dos créditos
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· upda ta M'ti:.a.oaçie ~ia ao 111f•:tor1 a •111'1naçáo do aa-f& :·
.. f apiJ Gado ........ - OMO 4e nM pe,fuMftatO da.r; aaui.da.dee 110 ~.
• t.e 2 (...,_.) ... , •m4e notUicado lfk DbertorJ.$ 30 (triata) ...
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Alí1:1 M' • .a. •Jaalio 4o Asaeos.do I tu ta l,)tlr deoiaio ..
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W1 lã& •Wu u d..U.1aõea, •lild.n1~õec ou. mao~aiHt bm
_. .. utivoe ... 41~ na pri.MÚ"'a Aaat6:1'4.1 OUeJ.., • -taa• .. ..
6Ile M'i • O ta• 4• cb.J;raçio da &•ti.o da DU.toda I 4•
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m. ;i• • o ..... ,. o .. f\mAoe 4a Á8900J.açie. serio ...
t?A."1i"•••
a) Du ooatrl'*'OI•• 4oa elos.1
lt) Du •• 11iu, ••i:Uoa, ~Ui..-, lei,,~, •to•
o) Da.a ""ª•• ,_...~••• 4) J:)oa "-.... e u.fv·.S.. ~t~i• à ANIOiaçiot
e) Doa N-.lW• 4u ª";i'fià4• -saia não oGa,i;,..Hm.4.14.u ..
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Ilb:ta.T'ia e C••lNt n...i .• ae ~--na Mtivor; Dl.._n c.i \U'fil.,.
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pel.e .... .t.4-•···
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4•oia u lO (&e.a) AW pt .m a p.riiieir& ocn-occ.;~no, we j;..jD · '.:. Jao.w,•
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l anainnturn e depois daotaa sel."'0.111 a.proccntadac à Diretoria pelo •
con4idato à lrosidenoUI, com a:o:tecedência. de 24 hore.e.
1 'Ga - o voto som direto, pe:::soal e secreto.
+~;;;, 479 - A votação fai-se-f! em c~C.ula muca 1 rubrica.da !)elo' .. lTeaidc.ata J.o. meaa e :po:r três membros deoi~os entres os 8Ócio8 .
pela tiretoria.
.{ +~ 1 4§ Q • A a~ão das el.eiçõos ae i'a:l:·J a..:)óo o. o1eiçã.o '
opQrtunida.de em que o 1-reeiüente da moan procla.lo.iai-.á o~<:'r.tc oo i
candidatos eleitoe.
iwie Mª : BaTcmdo e.m.vate no re~te.do da vo~~i:.o, e0rá eleita a cbax:a cu~o eudidato à h:eai\lente se~a maic lmtieo noe quedi"oe
aoo:Lai~ o ae persistir, o aaJ.s idooo corá procJ.wno.,:o vcncc..:oi-.
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Afk• ãQª - A :poase 4a DU.'tior.la • uo ocmeelho l:'ill08.1 podm •
verificai-se DO •emo dia àatl oloiçõ~o, ou no ~imo se-te d.isa '
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