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materia nº 51/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2000
Date 2000-05-18
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis.
native_id12596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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PROJETO DE LEI Nº 51/2000 
RECEBIDA EM: 18 de maio de 2000 
Nº DO PROJETO: 51/2000 
O. Mim. •• P~b-; 
~ .•.• _ Jz ~ VllTt 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação da Terceira Idade São 
Francisco de Assis 
AUTOR: Vereador Vilson Dala Costa-PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de maio de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Orceli Alves Martins - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de maio de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N': 391/2000 
LEI Nº: 1933 de 02 de junho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2316 do dia 28 de junho de 2000 
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e. Mun. 111 r.::.-j· 
l'la. •.• !3= 
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Vl9T0 
[)IARIO DO POVC 
E_DIÇÃO 2316 ~~~~~~~~~~~~-
JXIV PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2000 
PREFElTURAMUNICil'ALDE PATO BRANCO -PR 
LEJN• t.933 
DATA: 112 DE JUNHO DE 2000 
Súmula: Declará de Utilidade Pública Municipal a Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis · · · · , 
. , . A Câmara Muni~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal sanctono a segumte Lei: · 
Ar!. 1° - Fi~a declarada de Utilidade Públicá Municipal a Associação da Terceira Idade São Fraocisco de Assis -mSFA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 
02.288.24310001-00, com sede e foro na ci!lade de Pato Braoco,•Estado do Pllraná. 
Ar!. 2° • A entidade referida no artigo l' se obriga a apresentar anualmente ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade dur.\nte ·o ano anteri()r.' , 
· Art. J' -Esta Lei enba em vigor na dsta de sua publicação, revogadas as cMposi<;ões em cónhório. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Vtlson Dala Costa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato. Braoco, em 02 de j\Ulho de 2000. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
e. MuR. 11• ........ 
.... •.. ~, . ~ 
Câmara Munícípal de Tato B 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 51/2000 
S0MULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA 
TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ATISFA, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.288.243/0001-00, com sede e foro na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná 
Art. 2° • A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-+' ........ :. 
;. Mun. •• P. Bc.. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/2000 
Com o projeto de lei em análise, pretende o vereador Vilson Dala Costa￾PMDB, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública 
Municipal a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS -
A TISF A, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, Estado 
do Paraná. 
Conforme estatuto social, a proposição preenche os requisitos exigidos 
pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991. 
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de 
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de implementar as 
atividades estatutárias. 
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato B nco, 23 de maio de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
Câmara Municipal de Pato B 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/2000 
C. Mim. •• P. Ice.· 
•11. K.• IH 
r@lSlj￾YllTe 
Pretende o vereador Vilson Dala Costa-PMDB, através do projeto de lei 
em análise, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade 
Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE 
ASSIS - ATISFA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, 
Estado do Paraná. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046 
de 09 de junho de 1991, conforme estatuto social. 
Esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, 
uma vez que a matéria tem mérito e é conveniente. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de maio de 2000. 
~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB 
Membro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 
rios Chioquetta-PPS 
Membro 
Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 051/2000 
C. Muft, •• r · Dce. 
J'lt. 1(.1 j 3 -
2'é 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS -
ATISF A , entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 02.288.243/0001-00. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1. 991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a 
regular tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de maio de 2.000. 
--:;~::c::Zi;l/1Cl ............ ' ~-- ~ 
se enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~----. O. Mun. Ili• I'. Bc.. i Ili.... !l.. ~ 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 051/2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS .. 
ATISFA , entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
02.288.243/0001-00, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
co, 18 de maio de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----~-~---------- --
CAPITULO! 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OUTROS 
·---~~---'~ 
C. Mun. d• ... lb. 1 
n..x.• §1 
-· 2Pik- . VlaTe 
Art.1 º - A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também designada pela sigla A TISF A, 
constituída em 17 de jurthõ de 1997, é umà erttidàde sem fins lucràtivos que terá dutàÇão por tempo 
indeterminado com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco. 
Art.2°- A ATISFA té1tí por firtàlidàdé càtáter sóeiàl, cultutàl é récréàtivó de firts não lucràtivos, rtãó 
políticos e não discriminatórios. 
Art.3º - A ATISF A terá um regimento irttetrtó que, àprovàdó pelà Assembléià Geràl, disciplirtàtá o seu 
funcionamento. 
Art.4°- A fim de cumprir suà firtàlidade, à àssociàÇãó se orgàllizàrá em tàrttâs unidades de prestàção de 
serviços, quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno aludido no art.3°. 
CAPITULÕil 
DOS SÓCIOS 
Art.5º- A ATISFA é córtstituídà por número iliniitàdó de sócios, disttibuídós Iiàs seguintes càtegoriàs: 
FUNDADOR, BENFEITOR, CONTRIBUINTES E OUTROS. 
Art.6º - São direitos dos sócios quites com suãs obrigàçôes sociàis: 
I- Votar e ser votado para cargos eletivos; 
II- Tómàr pàrte Iiàs Assembléiàs Geràis. 
Art.7º- São deveres dos sóéios: 
I- Cumprir às dispoSições estàtutáriãs e reghnerttàis; 
II- Acatar as determinações da diretoria. 
Art.8º- Os sódos rtão respolidem, Mm mesmo subsídiàriãmé1lte, pêlõs ertcãrgós dã ilistittúÇãó. 
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CAPITULOID 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art.9°- A ATISFA será administrada por: 
I- Assembléia Geral; 
II- Diretoria; e 
III- Conselho Fiscal. 
Art.10°- A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de 
seus direitos escatutários. 
Art.11°- Compete a Assembléia Geral: 
I- Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal; 
II- Decidir sobre alterações do estatuto; 
III- Decidir sobre a exrtrt~ão da erttidade rtõs termos do art.29º; 
IV- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 
V- Aprovar o Regimento Interno. 
Aii.12°- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para: 
I- Apreciar o relatório artual da diretoria; 
II- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho fiscal. 
Art.13°-A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada: 
I· Pela Diretoria; 
II- Pelo Cortselho fiscal; 
III- Por requerimento de 50%+ 1, dos sócios quites com as obrigações sociais da entidade. 
Art.14º- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, 
publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência núnima de 
7(sete) dias. 
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos 
sócios e, em segunda convocação com qualquer número. 
Art.15º- A diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo 
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. 
Parágrafo único: O mandato da diretoria é de dois(02) anos, sendo vedada mais de uma reeleição 
consecutiva. 
Aii.16°- Compete à diretoria: 
I - Elaborar e execiititi' programa artual de atividade; 
II- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual; 
III- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de 
interesse comwn; 
IV- Corttratar e de:rrtitir :funeiortárlos. 
VllTO 
' ' 
C. Mun. ..; P~·e;: ·; 
1'11. ••• 00 
Art.17º- A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês. 
Art.18°- Compete ao Presidente: 
I· Representar a ATISFAjudicial e extrajudicialmente; 
II- Cüti1prlr e fazer cumprir esse estatuto e ô regimento interno; 
III- Presidir a Assembléia Geral; 
IV- Convocar e presidir as rewúões da Diretoria. 
Art.19°- Compete ao Vice-Presidente: 
I- Substituir o presidente em falras ou impedimentos; 
II- Asswnir o mandato em caso de vacância até o seu término; 
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art.20º· Compete ao Primeiro Secretário: 
I- Secretariar as reuniões da Díretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 
II- Publicar todas as noticías das atividades da entidade. 
Art.21°- Compete ao Segw1do Secretário: 
I· Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; 
II- Asstiitiir ô mandato em caso de vacância até o seu término; 
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro si,;;crefário. 
Art.22"- Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
mm: 
YIHO 
1- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos 
imantendo em dia a escrituração; 
II- Pagar as contas autorizadas pelo presidente; 
III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV- Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; 
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; 
VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesôtiraria; 
VII- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. 
Art.23°- Compete ao Segundo Tesoureiro: 
I- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedi1nentos; 
II- Assulnir o mandato em caso de vacância até o seu término; 
III- Prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro. 
Art.24°- O conselho fiscal será constituído por 03(três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos em 
Assembléia Geral. 
Parágrafo 1 º- O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria; 
Parágrafo 2 º- Em caso de vacância, o mandato será asswnido pelo respectivo suplente, até seu término. 
A11.25º- Compete ao Conselho Fiscal: 
I- . Examinar os livros da escrltüração da entidade; 
II- Exalninar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; 
III- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria; 
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 
Parágrafo Único: O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03(três) meses e, extraordinariamente, 
sempre que necessário. 
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C. Mun. de P. lhe. 1· 
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VISTO 
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Art.26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como a dos soc1os e voluntários, ... serão --=-"""·-·~-·~ 
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bo1ú:ficação ou 
vantagem. 
CAPITULO IV 
DóPATRIMÔNIÓ 
Ati.27°- O patrimônio da ATISFA será constituído de bellS móveis, imóveis, veículos, semoventes ações e 
apólices de divida pública. 
Art.28°- No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição 
congênere, com personalidade jurídica, que esteja no Conselho Nacional de Serviço Social. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.29º- A ATISFA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente 
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 
Art.30º· O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta 
dos associados, em Asse1nbléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor rta data 
do registro em cartório. 
Art.31º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. 
Pato Branco, 17 de junho d.e 1997. 
4rminda P Ronssen 
~ ~~Mclr/?'t2o~~ 7 Presidente 
O. Mu". '11 P. b' 
.ia. K.• Ol 
~ 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE A~~~ ..... v...,,.,isT~º-__; 
REGIMENTO INTERNO 
DA DENOMINAÇÃO 
A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também denominada ATISFA, 
tem essa denominação por estar sua sede no centro dos bairros que atinge e também por 
ser onde se localiza a sede provisória, isso é, a Igreja São Francisco de Assis, no Bairro 
Bortot. 
DAS FINALIDADES 
A ATISF A tem por finalidade promover o caráter social, cultural e recreativos para 
homens e mulheres da terceira idade compreendendo que farão parte da associação 
homens a partir de cinqüenta e cinco(55) anos e mulheres a partir de cinqüenta (50) anos. 
As outras pessoas que fizerem parte, denominadas aqui de colaboradores ou voluntários, 
poderão ter qualquer idade a partir de dezesseis (16) anos, não podendo, no entanto, fazer 
parte no quadro deliberativo ou executivo da associação. 
A promoção social é o encontro entre os sócios e colaboradores. 
A promoção cultural é a integração do associado em eventos da própria associação bem 
como a participação dos mesmos em outros eventos quaisquer de caráter cultural da 
comunidade em geral. 
A promoção recreativa prevê a dança, a ginastica, caminhadas, passeios e encontros com 
outros grupos de terceira idade ou não. 
DO FUNCIONAMENTO 
A ATISF A reunir-se-á regularmente todas as terças-feiras, das treze horas e trinta minutos 
(13h e 30mim) às dezessete horas (17h), para promover as finalidades do capítulo 
anterior. 
As reuniões de diretoria serão feitas toda primeira terça-feira do mês ordinariamente e, 
extraordinariamente quando se fizer necessário sendo a convocação feita com quinze( 15) 
dias de antecedência. 
A Assembléia Geral será sempre no mês de dezembro com data a ser marcada, pela 
diretoria, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, pêlos meios indicados no 
estatuto da entidade no capítulo III, artigos 13º, 14º e 15º. 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Os assuntos não comentados neste regimento deverão ser consultados no estatuto da 
entidade, ou resolvidos em assembléia geral ordinária ou extraordinária. 
O presente regimento entrará em vigor na data do seu registro em cartório. 
Pato Branco, 17 de junho de 1997. 
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P Ronssen 
{(li\rtdSt 
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,,.ptes\oen\e 
O. Mun. •• P. Bc:.. 
wi.. Jf,l Q6 
Senhor Contribuinte, 
Estamos fa\endo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC. 
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita 
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações 
necessárias. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
gaQb￾VllTO 
00005515 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
DE INSCRIÇÃO 
02.288.243/0001-00 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
DATA DE ABERTURA VALIDADE DO CARTÃO 
30/06/2000 
NOME EMPRESARIAL 
SSOCIACAO DA TERCEIRA IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ATISFA 
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURfDICA 
~-6 - ASSOCIACAO 
\
LOGRADOURO t!NífMERO J L_____ RUA OLAVO _______ 
BILAC S/N -
17/12/1997 
ICOMPL EMENTO 
~ \BAIRRO/DISTRITO l IMUN!CÍPIC 
L1855CJ'._85_5_o_4_-o_8_o __ __, L. s_o_R_r_o_r __ ~-----~--------' L_P_Ar_o_B_RA_N_c_o ___ ~-~ --~1[8 CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÕtiICO/TELEFtJNE 
,C_P '_º_º_R_E_s_PO_N_S_Áv_E_l _____ ~ [ü T li A ç. o E s p E e I Al _574. 993. 579-53 L 
APROVADO PELA IN/SRF NO. 54/98 VALIDO EM TODO TERRITORIO NACIONAL 
ATA Nº 001 
.ui.x.• O. M•. ••_P Q,5 __ 
.. J __ 'JV&..., 'il 
VISTO U 
.......,--=--==---· 
Aos desessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e sete, 
na sala de reuniões da capela São Francisco de Assil, do Bairro Bortot, às 
quatorze horas e trinta e cinco minutos, o grupo da terceira idade reuniu-se 
para formar a diretoria do grupo. Foi indicado o nome de Arminda P.Ronssen 
para o cargo de presidente e Dinaura M.F. Meneguzzi para vice-presidente , 
primeira secretária Cleusa R.B. Janeczk:o, segunda secretária Elza Branco, 
primeira tesoureira Maria Nardi Curtarelli, segunda tesoureira Julia 
Bussolaro, para o conselho fiscal ficou Leonora Hertz e Herta Sartori, para 
voluntárias Tzabelita Acco e Olidette Rotava. Ficando assim constituida a 
primeira diretoria da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis. 
Sendo esses os assuntos a serem tratados e os cargos denominados eu, 
Olidette Rotava, que redigi esta ata assino junto com os demais, 
Presidente- Arminda Perboni Ronssen ~da ?~t<,.,,_.:, Q~~ 
Vice-Presidente- Dinaura M.F. Meneguzzic;).M"o,wtOv )Ab F flf11i-J...f:Y"'àf3J 
1° Secretária- Cleuza R.B. Janeczko ~ (Z f1,, • ~ I CP. cvJ,(]G- (-;J,,/õ-
• · (J_ Q __ 1i'/ Í?t~ __ a~ Ç j1/l;.cJ-()_, í1"' 2º Secretána- Elza Branco _ (9,j;Sb Ot~ 17' p·,J-;;:1"/11 r.-'-",;;-" ' , , 
'· 0 r,o'Jfl~ 1º Tesoureira- MariaNardi Curtare11i 111oJ1/LU YlrJJ!c() t:.{_ÁJfLCt,Lt> -
2º Tesoureira- Julia Bussolaro tr-fl A~ r$> . .N-000' fl~ ""J'Cffe_d--~&6'/'Vt ~~ Conselho Fiscal- Leonora Hertz · _/_ <?~--- 0 
Herta Sartori l'f.Jl/~ J,,. · -
' . "' \\. \_ !Jc...c.c> j 
Voluntárias- Tz~bel-ita Acco((_)~Q_;__~'iv..._\co-..... _ n , ·ft-h ·~~~ t 
Ohdette Rotav \ .. ~/_, _ e~ ~~~e.....__ . ···-.~--·-
•,' 
,··.;• 
ATANº 016 
Aos dezenove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove, nas 
dependências do Clube Juventus, na cidade de Pato Branco, Paraná, reuniram-se os sócios 
da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, para a eleição da nova diretoria 
da referida associação, a qual terá chapa única assim composta: 
para Presidente- DERICO DALLA COSTA; 
Vice-Presidente- RAUL DALLA COSTA; 
1º Tesourein1- MARIA NARDI CURTARELLI; 
2º Tesoureira - ARMINDA PERBONI RONSSEN; 
1º Secretária - ELIZETE MARASCHIN; 
2° Secretária - NEIVA ANTUNES MORAIS; 
Coordenadora - ROSA NEZELLO; 
Conselho Fiscal - ROSALINA CARRARO PEREIRA e ADELINA PELOSO; 
Coordenadoras Voltmtmias - GLACI BERNARDI e OLIDETE ROTA V A 
Ficando assim composta a chapa única dar-se-á a votação e todos os sócio.s ass.inarão·~ 
abaixo, em três vias_ de igual teor, sendo o ~ue tínhamo~ ~ssino junto com os dem~~ · , / . . 
_ porque o meu ~oto nao pode ser computado por ser voluntana/1""-.~,,,,_,0V;\..,,L>, ~. ~~ 
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ATANº 016 
Aos dezenove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove, nas 
dependências do Clube Juventus, na cidade de Pato Branco, Paraná, reuniram-se os sócios 
da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, para a eleição da nova diretoria 
da referida associação, a qual terá chapa única assim composta: 
para Presklente- DERICO DALLA COSTA; 
Vice - Presidente - RAUL DALLA COSTA; 
1º Tesoureira- MARIA NARDI CURTARELLI; 
2º Tesoureira - ARMINDA PERBONI RONSSEN; 
1 º Secretána - ELIZETE MARASCHIN; 
2º Secretána - NEIVA ANTUNES MORAIS; 
Coordenadora - ROSA NEZELLO; 
Conselho Fiscal - ROSALINA CARRARO PEREIRA e ADELINA PELOSO; 
Coordenadoras Voluntárias - GLACI BERNARD! e OLIDETE ROTA V A. 
Ficando assim composta a chapa única dar-se-á a votação e todos os sócios assinarão 
abaixo, em três vias_ de. ig. ual·. te·. or, sendo o ~ue tínhamo~ ~.ssin?j1lllt~ ~om.· ~~- dem .. a[9~.: ~orque o meu voto nao pode ser computado por ser voluntan~y/. . '/( fj;ul({\) (; <'·. ~J 
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COMARCA DE PATO BRANCO 
l'lt. •·•-o~ 
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS TiiULAR ~ 
DIRSO ANTONIO VEROt. v1aro 
TRVS. BOIAS! 55 - ex POSTAL 01 EMPREGADOS JURAMENTADOS ~ ....... 
PATO BRANCO - PR - 85505000 DIU!AR ALUIZIO VERONESE 
C H ...... 11::;;:: "·11··· ::11:: ::11:: 
CERTIFICO~ a pedido de parte interessada. 
qU<·:·! l"0
é::•v<-:·)l"1do o·;::. ]. :i. 'v'l''Ofü. (·:·:• <'óll"'qU:i.VClfü Ck! d :i. \E.tl'':i. bu :i. CdO Ft1!...!:::i-.1c:i:t1 E cm+·" 
CORDATA sob minha guarda neste Cartorio, verifiquei NAO CONSTAR 
nenhum registro em andamento Contra.: 
----------ASSOCIACAO DA 3& IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS----------
CGC 02.288.243/0001-00 
(data da instalacao 
ate" a presente data. 
t.;,\m i::.:':I'· .......... 1 :!. .. 
no periodo de 14 de dezembro de 1960 
deste Cartorio, Lei No. 3971, de 14/12/60, 
_3f~~'éu-ta 
estado do /2araná 
Ç}abinete do }]refeito 
LEI Nº 1.774 
Data: 12 de novembro de 1998. 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira 
Idade - São Francisco de Assis - A TISF A. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº 1.231, 
com área de l.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matrícula no Cartório do 
1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
' R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centàvos), para a Associação da 
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social 
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1998. 
Prefeito 
~. Municipal 
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