.. ~· -, ó, ' • 1
1
• • •. ~ (
J
ª i'
~ ' ,
l .
i
J
l ~J
' ·' ': .,
PROJETO DE LEI Nº 51/2000
RECEBIDA EM: 18 de maio de 2000
Nº DO PROJETO: 51/2000
O. Mim. •• P~b-;
~ .•.• _ Jz ~ VllTt
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação da Terceira Idade São
Francisco de Assis
AUTOR: Vereador Vilson Dala Costa-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de maio de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Orceli Alves Martins - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de maio de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO N': 391/2000
LEI Nº: 1933 de 02 de junho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2316 do dia 28 de junho de 2000
,
e. Mun. 111 r.::.-j·
l'la. •.• !3=
tzmài
Vl9T0
[)IARIO DO POVC
E_DIÇÃO 2316 ~~~~~~~~~~~~-
JXIV PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2000
PREFElTURAMUNICil'ALDE PATO BRANCO -PR
LEJN• t.933
DATA: 112 DE JUNHO DE 2000
Súmula: Declará de Utilidade Pública Municipal a Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis · · · · ,
. , . A Câmara Muni~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal sanctono a segumte Lei: ·
Ar!. 1° - Fi~a declarada de Utilidade Públicá Municipal a Associação da Terceira Idade São Fraocisco de Assis -mSFA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º
02.288.24310001-00, com sede e foro na ci!lade de Pato Braoco,•Estado do Pllraná.
Ar!. 2° • A entidade referida no artigo l' se obriga a apresentar anualmente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade dur.\nte ·o ano anteri()r.' ,
· Art. J' -Esta Lei enba em vigor na dsta de sua publicação, revogadas as cMposi<;ões em cónhório. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Vtlson Dala Costa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato. Braoco, em 02 de j\Ulho de 2000.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
e. MuR. 11• ........
.... •.. ~, . ~
Câmara Munícípal de Tato B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 51/2000
S0MULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA
TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ATISFA, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.288.243/0001-00, com sede e foro na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná
Art. 2° • A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-+' ........ :.
;. Mun. •• P. Bc..
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/2000
Com o projeto de lei em análise, pretende o vereador Vilson Dala CostaPMDB, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS -
A TISF A, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, Estado
do Paraná.
Conforme estatuto social, a proposição preenche os requisitos exigidos
pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991.
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de implementar as
atividades estatutárias.
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato B nco, 23 de maio de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
Câmara Municipal de Pato B
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/2000
C. Mim. •• P. Ice.·
•11. K.• IH
r@lSljYllTe
Pretende o vereador Vilson Dala Costa-PMDB, através do projeto de lei
em análise, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade
Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS - ATISFA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município,
Estado do Paraná.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046
de 09 de junho de 1991, conforme estatuto social.
Esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação,
uma vez que a matéria tem mérito e é conveniente.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de maio de 2000.
~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
Membro
Telefax (046) 224-2243 85505-030
rios Chioquetta-PPS
Membro
Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 051/2000
C. Muft, •• r · Dce.
J'lt. 1(.1 j 3 -
2'é
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS -
ATISF A , entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 02.288.243/0001-00.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1. 991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a
regular tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de maio de 2.000.
--:;~::c::Zi;l/1Cl ............ ' ~-- ~
se enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~----. O. Mun. Ili• I'. Bc.. i Ili.... !l.. ~
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 051/2000
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS ..
ATISFA , entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
02.288.243/0001-00, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
co, 18 de maio de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
----~-~---------- --
CAPITULO!
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OUTROS
·---~~---'~
C. Mun. d• ... lb. 1
n..x.• §1
-· 2Pik- . VlaTe
Art.1 º - A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também designada pela sigla A TISF A,
constituída em 17 de jurthõ de 1997, é umà erttidàde sem fins lucràtivos que terá dutàÇão por tempo
indeterminado com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco.
Art.2°- A ATISFA té1tí por firtàlidàdé càtáter sóeiàl, cultutàl é récréàtivó de firts não lucràtivos, rtãó
políticos e não discriminatórios.
Art.3º - A ATISF A terá um regimento irttetrtó que, àprovàdó pelà Assembléià Geràl, disciplirtàtá o seu
funcionamento.
Art.4°- A fim de cumprir suà firtàlidade, à àssociàÇãó se orgàllizàrá em tàrttâs unidades de prestàção de
serviços, quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno aludido no art.3°.
CAPITULÕil
DOS SÓCIOS
Art.5º- A ATISFA é córtstituídà por número iliniitàdó de sócios, disttibuídós Iiàs seguintes càtegoriàs:
FUNDADOR, BENFEITOR, CONTRIBUINTES E OUTROS.
Art.6º - São direitos dos sócios quites com suãs obrigàçôes sociàis:
I- Votar e ser votado para cargos eletivos;
II- Tómàr pàrte Iiàs Assembléiàs Geràis.
Art.7º- São deveres dos sóéios:
I- Cumprir às dispoSições estàtutáriãs e reghnerttàis;
II- Acatar as determinações da diretoria.
Art.8º- Os sódos rtão respolidem, Mm mesmo subsídiàriãmé1lte, pêlõs ertcãrgós dã ilistittúÇãó.
(i/1
'f< 0iAj1>-.-1 i;;'.,A./',
------··--i
;. Mun. CI• .. • De•.
ne. •·• \o
~
CAPITULOID
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.9°- A ATISFA será administrada por:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria; e
III- Conselho Fiscal.
Art.10°- A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de
seus direitos escatutários.
Art.11°- Compete a Assembléia Geral:
I- Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal;
II- Decidir sobre alterações do estatuto;
III- Decidir sobre a exrtrt~ão da erttidade rtõs termos do art.29º;
IV- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V- Aprovar o Regimento Interno.
Aii.12°- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para:
I- Apreciar o relatório artual da diretoria;
II- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho fiscal.
Art.13°-A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:
I· Pela Diretoria;
II- Pelo Cortselho fiscal;
III- Por requerimento de 50%+ 1, dos sócios quites com as obrigações sociais da entidade.
Art.14º- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação,
publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência núnima de
7(sete) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
sócios e, em segunda convocação com qualquer número.
Art.15º- A diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo único: O mandato da diretoria é de dois(02) anos, sendo vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Aii.16°- Compete à diretoria:
I - Elaborar e execiititi' programa artual de atividade;
II- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comwn;
IV- Corttratar e de:rrtitir :funeiortárlos.
VllTO
' '
C. Mun. ..; P~·e;: ·;
1'11. ••• 00
Art.17º- A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Art.18°- Compete ao Presidente:
I· Representar a ATISFAjudicial e extrajudicialmente;
II- Cüti1prlr e fazer cumprir esse estatuto e ô regimento interno;
III- Presidir a Assembléia Geral;
IV- Convocar e presidir as rewúões da Diretoria.
Art.19°- Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o presidente em falras ou impedimentos;
II- Asswnir o mandato em caso de vacância até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art.20º· Compete ao Primeiro Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Díretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II- Publicar todas as noticías das atividades da entidade.
Art.21°- Compete ao Segw1do Secretário:
I· Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- Asstiitiir ô mandato em caso de vacância até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro si,;;crefário.
Art.22"- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
mm:
YIHO
1- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos
imantendo em dia a escrituração;
II- Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesôtiraria;
VII- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art.23°- Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedi1nentos;
II- Assulnir o mandato em caso de vacância até o seu término;
III- Prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Art.24°- O conselho fiscal será constituído por 03(três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos em
Assembléia Geral.
Parágrafo 1 º- O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria;
Parágrafo 2 º- Em caso de vacância, o mandato será asswnido pelo respectivo suplente, até seu término.
A11.25º- Compete ao Conselho Fiscal:
I- . Examinar os livros da escrltüração da entidade;
II- Exalninar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único: O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03(três) meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
. '
-·-----.. ~~~ia.-:.,
C. Mun. de P. lhe. 1·
:111. x.• oi~~=
VISTO
~-= ,
Art.26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como a dos soc1os e voluntários, ... serão --=-"""·-·~-·~
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bo1ú:ficação ou
vantagem.
CAPITULO IV
DóPATRIMÔNIÓ
Ati.27°- O patrimônio da ATISFA será constituído de bellS móveis, imóveis, veículos, semoventes ações e
apólices de divida pública.
Art.28°- No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição
congênere, com personalidade jurídica, que esteja no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.29º- A ATISFA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art.30º· O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta
dos associados, em Asse1nbléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor rta data
do registro em cartório.
Art.31º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Pato Branco, 17 de junho d.e 1997.
4rminda P Ronssen
~ ~~Mclr/?'t2o~~ 7 Presidente
O. Mu". '11 P. b'
.ia. K.• Ol
~
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE A~~~ ..... v...,,.,isT~º-__;
REGIMENTO INTERNO
DA DENOMINAÇÃO
A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também denominada ATISFA,
tem essa denominação por estar sua sede no centro dos bairros que atinge e também por
ser onde se localiza a sede provisória, isso é, a Igreja São Francisco de Assis, no Bairro
Bortot.
DAS FINALIDADES
A ATISF A tem por finalidade promover o caráter social, cultural e recreativos para
homens e mulheres da terceira idade compreendendo que farão parte da associação
homens a partir de cinqüenta e cinco(55) anos e mulheres a partir de cinqüenta (50) anos.
As outras pessoas que fizerem parte, denominadas aqui de colaboradores ou voluntários,
poderão ter qualquer idade a partir de dezesseis (16) anos, não podendo, no entanto, fazer
parte no quadro deliberativo ou executivo da associação.
A promoção social é o encontro entre os sócios e colaboradores.
A promoção cultural é a integração do associado em eventos da própria associação bem
como a participação dos mesmos em outros eventos quaisquer de caráter cultural da
comunidade em geral.
A promoção recreativa prevê a dança, a ginastica, caminhadas, passeios e encontros com
outros grupos de terceira idade ou não.
DO FUNCIONAMENTO
A ATISF A reunir-se-á regularmente todas as terças-feiras, das treze horas e trinta minutos
(13h e 30mim) às dezessete horas (17h), para promover as finalidades do capítulo
anterior.
As reuniões de diretoria serão feitas toda primeira terça-feira do mês ordinariamente e,
extraordinariamente quando se fizer necessário sendo a convocação feita com quinze( 15)
dias de antecedência.
A Assembléia Geral será sempre no mês de dezembro com data a ser marcada, pela
diretoria, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, pêlos meios indicados no
estatuto da entidade no capítulo III, artigos 13º, 14º e 15º.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os assuntos não comentados neste regimento deverão ser consultados no estatuto da
entidade, ou resolvidos em assembléia geral ordinária ou extraordinária.
O presente regimento entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Pato Branco, 17 de junho de 1997.
:i!f? ~
ç{f~
P Ronssen
{(li\rtdSt
,t• \,
,,.ptes\oen\e
O. Mun. •• P. Bc:..
wi.. Jf,l Q6
Senhor Contribuinte,
Estamos fa\endo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC.
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações
necessárias.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
gaQbVllTO
00005515
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DE INSCRIÇÃO
02.288.243/0001-00 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA VALIDADE DO CARTÃO
30/06/2000
NOME EMPRESARIAL
SSOCIACAO DA TERCEIRA IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ATISFA
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURfDICA
~-6 - ASSOCIACAO
\
LOGRADOURO t!NífMERO J L_____ RUA OLAVO _______
BILAC S/N -
17/12/1997
ICOMPL EMENTO
~ \BAIRRO/DISTRITO l IMUN!CÍPIC
L1855CJ'._85_5_o_4_-o_8_o __ __, L. s_o_R_r_o_r __ ~-----~--------' L_P_Ar_o_B_RA_N_c_o ___ ~-~ --~1[8 CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÕtiICO/TELEFtJNE
,C_P '_º_º_R_E_s_PO_N_S_Áv_E_l _____ ~ [ü T li A ç. o E s p E e I Al _574. 993. 579-53 L
APROVADO PELA IN/SRF NO. 54/98 VALIDO EM TODO TERRITORIO NACIONAL
ATA Nº 001
.ui.x.• O. M•. ••_P Q,5 __
.. J __ 'JV&..., 'il
VISTO U
.......,--=--==---·
Aos desessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e sete,
na sala de reuniões da capela São Francisco de Assil, do Bairro Bortot, às
quatorze horas e trinta e cinco minutos, o grupo da terceira idade reuniu-se
para formar a diretoria do grupo. Foi indicado o nome de Arminda P.Ronssen
para o cargo de presidente e Dinaura M.F. Meneguzzi para vice-presidente ,
primeira secretária Cleusa R.B. Janeczk:o, segunda secretária Elza Branco,
primeira tesoureira Maria Nardi Curtarelli, segunda tesoureira Julia
Bussolaro, para o conselho fiscal ficou Leonora Hertz e Herta Sartori, para
voluntárias Tzabelita Acco e Olidette Rotava. Ficando assim constituida a
primeira diretoria da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis.
Sendo esses os assuntos a serem tratados e os cargos denominados eu,
Olidette Rotava, que redigi esta ata assino junto com os demais,
Presidente- Arminda Perboni Ronssen ~da ?~t<,.,,_.:, Q~~
Vice-Presidente- Dinaura M.F. Meneguzzic;).M"o,wtOv )Ab F flf11i-J...f:Y"'àf3J
1° Secretária- Cleuza R.B. Janeczko ~ (Z f1,, • ~ I CP. cvJ,(]G- (-;J,,/õ-
• · (J_ Q __ 1i'/ Í?t~ __ a~ Ç j1/l;.cJ-()_, í1"' 2º Secretána- Elza Branco _ (9,j;Sb Ot~ 17' p·,J-;;:1"/11 r.-'-",;;-" ' , ,
'· 0 r,o'Jfl~ 1º Tesoureira- MariaNardi Curtare11i 111oJ1/LU YlrJJ!c() t:.{_ÁJfLCt,Lt> -
2º Tesoureira- Julia Bussolaro tr-fl A~ r$> . .N-000' fl~ ""J'Cffe_d--~&6'/'Vt ~~ Conselho Fiscal- Leonora Hertz · _/_ <?~--- 0
Herta Sartori l'f.Jl/~ J,,. · -
' . "' \\. \_ !Jc...c.c> j
Voluntárias- Tz~bel-ita Acco((_)~Q_;__~'iv..._\co-..... _ n , ·ft-h ·~~~ t
Ohdette Rotav \ .. ~/_, _ e~ ~~~e.....__ . ···-.~--·-
•,'
,··.;•
ATANº 016
Aos dezenove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove, nas
dependências do Clube Juventus, na cidade de Pato Branco, Paraná, reuniram-se os sócios
da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, para a eleição da nova diretoria
da referida associação, a qual terá chapa única assim composta:
para Presidente- DERICO DALLA COSTA;
Vice-Presidente- RAUL DALLA COSTA;
1º Tesourein1- MARIA NARDI CURTARELLI;
2º Tesoureira - ARMINDA PERBONI RONSSEN;
1º Secretária - ELIZETE MARASCHIN;
2° Secretária - NEIVA ANTUNES MORAIS;
Coordenadora - ROSA NEZELLO;
Conselho Fiscal - ROSALINA CARRARO PEREIRA e ADELINA PELOSO;
Coordenadoras Voltmtmias - GLACI BERNARDI e OLIDETE ROTA V A
Ficando assim composta a chapa única dar-se-á a votação e todos os sócio.s ass.inarão·~
abaixo, em três vias_ de igual teor, sendo o ~ue tínhamo~ ~ssino junto com os dem~~ · , / . .
_ porque o meu ~oto nao pode ser computado por ser voluntana/1""-.~,,,,_,0V;\..,,L>, ~. ~~
('>-"'•M:Md,, /llov,,,,,,~~ü 'hWlaL 2:.taJcde ffR-4_ fj~
'f...~.J'feÍ~I!), @// /JVJ6v , ·• ~-·
~L//1(11/',,Gl !U 'icJ/'vt.cco.l Jx M~CJ I;cuv--·l<q"~i / ;/ / (! /;' i ·fYL th ·v~~{tl ;;!~ C!\<r ln_ ~ Cey),t_
é )j#;f ;,<J . ljiy~Q' ~/? t;;-,) -. I //' //;7/i ... -1 U //' ;/(;ví· Cd&c_, '{/[i,,U!AL $·vc,l/y,i--/2 ~
(_ _A.A .. c.L~ (-9/l CAI ~--; y\ : iT ', ~'"V'-1--"-l ~· i""""'l. . - Oj-u1V _b
~- ~~J.ç
ATANº 016
Aos dezenove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e nove, nas
dependências do Clube Juventus, na cidade de Pato Branco, Paraná, reuniram-se os sócios
da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, para a eleição da nova diretoria
da referida associação, a qual terá chapa única assim composta:
para Presklente- DERICO DALLA COSTA;
Vice - Presidente - RAUL DALLA COSTA;
1º Tesoureira- MARIA NARDI CURTARELLI;
2º Tesoureira - ARMINDA PERBONI RONSSEN;
1 º Secretána - ELIZETE MARASCHIN;
2º Secretána - NEIVA ANTUNES MORAIS;
Coordenadora - ROSA NEZELLO;
Conselho Fiscal - ROSALINA CARRARO PEREIRA e ADELINA PELOSO;
Coordenadoras Voluntárias - GLACI BERNARD! e OLIDETE ROTA V A.
Ficando assim composta a chapa única dar-se-á a votação e todos os sócios assinarão
abaixo, em três vias_ de. ig. ual·. te·. or, sendo o ~ue tínhamo~ ~.ssin?j1lllt~ ~om.· ~~- dem .. a[9~.: ~orque o meu voto nao pode ser computado por ser voluntan~y/. . '/( fj;ul({\) (; <'·. ~J
1
) . f\ • " r, , , ., , .. .· _ .. ,_)1' e 7'--1
i?X:· 1·"--.·L'-/.cXi.1 ;)0' f'.J·.\/~'·' . _.--
v e QJu.,C\ 1~cmoLt· G.v1/ ahi(. ~·~ YJ-1) ~&f,pl ~82 d/ ~ ff~ s~ , f}-v)Cl_ h "Ir_
~,.~\._,,,vv'- c1 '- )li l .. ~ <l-cL-l_ ~~d~cl'C( ·LY--é{'_ ./1! ,.\
.k Cl,>V--~c#c fj r é--l-~ L!/~ .. _,~ ;;-- ., I / . -- V{__ -'
r(J /l1~//1 1· //r; t.... J{g 1
5Yu. ~ 1 , ,,,/ f:/Yt/l. ~w :vt ·. . U/,n!f"'lJ . Jl/'â \.'. ·
-· / .J !J:t;ó/ -u:;,e;:,,,,(/ G ~~ . (L '--''. ~.' { J_ .
._,,,~\:::' (ÇIA.v1. oh ( c;..e.;-.____ ~- ·
jv.J).~ Q~ (f t rJl.-G\? o~Je,_.
li .• ;: il;;;; .. ü ··" li .. .JI .ií::;i; IÍ.. .... ::JL iL::: u:::'u iF' . !E:: . .li.)• li:::::: 1f•1;: u::::u · 1f" J[ ;~ .. 1l' 11•!!•11 ][)• 1[]1 ]E1: n::;i;: 11~!::11 :!::;;;; ::11:: li.. ....
11:::::: :E:i• ....... 11::::11:ID•1[]1 ][)• 1[]1 IF:" 11::::1111::;;:: 11::::1111·· .. ll 1(.!!:11 tC-• ..-;iM:ioim= • .;;,..;...~~-....... J
COMARCA DE PATO BRANCO
l'lt. •·•-o~
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS TiiULAR ~
DIRSO ANTONIO VEROt. v1aro
TRVS. BOIAS! 55 - ex POSTAL 01 EMPREGADOS JURAMENTADOS ~ .......
PATO BRANCO - PR - 85505000 DIU!AR ALUIZIO VERONESE
C H ...... 11::;;:: "·11··· ::11:: ::11::
CERTIFICO~ a pedido de parte interessada.
qU<·:·! l"0
é::•v<-:·)l"1do o·;::. ]. :i. 'v'l''Ofü. (·:·:• <'óll"'qU:i.VClfü Ck! d :i. \E.tl'':i. bu :i. CdO Ft1!...!:::i-.1c:i:t1 E cm+·"
CORDATA sob minha guarda neste Cartorio, verifiquei NAO CONSTAR
nenhum registro em andamento Contra.:
----------ASSOCIACAO DA 3& IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS----------
CGC 02.288.243/0001-00
(data da instalacao
ate" a presente data.
t.;,\m i::.:':I'· .......... 1 :!. ..
no periodo de 14 de dezembro de 1960
deste Cartorio, Lei No. 3971, de 14/12/60,
_3f~~'éu-ta
estado do /2araná
Ç}abinete do }]refeito
LEI Nº 1.774
Data: 12 de novembro de 1998.
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira
Idade - São Francisco de Assis - A TISF A.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº 1.231,
com área de l.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matrícula no Cartório do
1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
' R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centàvos), para a Associação da
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1998.
Prefeito
~. Municipal
,- (
l
1
!~·1!: