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materia nº 55/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaAltera a redação do inciso I do artigo 4º da lei nº 1872 de 29 de outubro de 1999.
native_id12600

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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VlllTO ' 
Câmara )t(unícípal de Tato ctf'ttcr·"··· 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/2000 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os vereadores da Bancada do 
PFL, Aldir Vendruscolo, Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Orceli Alves Martins e 
Gilson Marcondes, obter autorização legislativa para alterar a redação do inciso 1 do 
artigo 4° da Lei nº 1872, de 29 de outubro de 1999. 
A lei a ser alterada institui o meio passe estudantil no município de Pato Branco 
e dá outras providências, e o inciso 1 do artigo 4° que tinha como redação "União 
Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, para 1 º e 2° graus", passaria a 
vigorar, após sua aprovação, da seguinte maneira: "Associação Pato-branquense de 
Estudantes Secundaristas - APES, para 1° e 2° graus". 
Esta Comissão, após análise da matéria, emite PARECER CONTRÁRIO a sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de ju ho de 2 00. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 5 de junho de 2000. 
Para os vereadores 
ALDIR VENDRUSCOLO 
CARLINHO POLAZZO 
ENIORUARO 
GILSON MARCONDES 
ORCE LI ALVES NIARTINS 
AIC da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhores Vereadores: 
A APES - Associação Pato-branquense de Estudantes Secundaristas, 
com sede na Rua Tamoio, 116, centro, vem a presença de Vossas 
Senhorias, através de seus diretores, ODAIR RIBEIRO DOS 
SANTOS e ROBSON JEAN FERNANDES, adiante assinados, para 
dizer que continuam dando integral apoio ao projeto de lei em 
tramitação por esta Casa, que municipaliza a carteira estudantil, 
principalmente pelas seguintes razões: 
1 ° - Com a municipalização o valor de cada carteira passará de oito 
reais (R$ 8,00) para apenas três reais (R$ 3,00). Hoje a UBES/UPES 
retém o valor de R$ 6,85 em cada carteira, retornando para a APES 
somente R$ 1, 15. Desta forma, se permanecer o texto da lei, valores 
significativos serão encaminhados para as entidades representativas 
dos estudantes com atuação no Estado e a nível Federal, servindo para 
auxiliar a organização estudantil fora dos limites do município, 
ficando em nossa cidade um percentual ex1:remamente reduzido, ou 
seja, menos de 15°/o (quinze por cento), importância que 
evidentemente não irá colaborar com o movimento estudantil de Pato 
Branco. Considere-se, ainda, que o valor de R$ 8,00 é muito caro, já 
que há uma proposta de imprimir tais carteiras por somente R$ 3,00! 
Assim, o valor da carteira, independentemente de quem irá emiti-la, 
terá que ser reduzido, para facilitar o acesso a este documento junto 
aos estudantes, a maioria com sérias dificuldades financeiras. 
, .. , .. 
2º - É muito mais cômodo aos estudantes solicitar a emissão da 
cai1eira em Pato Branco, na sede da APES, a qual irá emitir o 
documento na hora, ficando desnecessária a remessa para Curitiba, 
com retorno demorado, de vários dias, inclusive aumentando as 
despesas em virtude dos gastos com Correio. 
3° - Com a municipalização não há nenhum preJmzo para os 
estudantes, ao contrário, somente vantagens, porquanto, a carteira é 
utilizada 99,99%> no município, especialmente para o meio passe e 
meio ingresso em eventos. 
Por outro lado, queremos informar que a presença, na Câmara, do 
Presidente da UPES, Edmir Maciel, não alterou em nada o nosso 
posicionamento nesta questão. Vale frisar que os estudantes pato￾branquenses vêm se manifestando, pela imprensa, totalmente 
favoráveis ao projeto acima referido, inclusive será organizado um 
abaixo-assinado em apoio ao projeto. 
Por último, ressaltamos que continuam as dificuldades e a demora 
para o recebimento da carteira, bem como as reclamações com relação 
ao preço, o que poderá ser constatado por qualquer vereador que 
queira visitar a nossa sede, no endereço acima citado, nas segundas, 
quartas e sextas-feiras, das 13:30 às 17:00 horas. 
Contando com o vosso apoio, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente. 
UPES 
União Paranaense dos Estudantes de 1 º e 2º Grau. 
Fundada em 1945. 
CGC:75.100.503/0001 - 038. 
Rua Marechal MAllet, nº. 250 Bairro Juvevê, 
Curitiba - Pr. 
CEP: 80540- 230 Telefone: OXX (41) 254-7214 
COMUNICADO AOS ESTUDANTES DE PATO 
BRANCO: 
Em face dos problemas que houveram com a APES - Associação 
Pato-branquense de Estudantes Secundaristas, por parte do não cumprimento 
de alguns parâmetros estabelecidos onde o estudante pato-branquense foi o 
mais prejudicado, a UPES toma a seguinte decisão: 
- Através do processo de O. D. (Organização e Distribuição), a UPES -
União Paranaense de Estudantes Secundaristas, estará confeccionando as 
carteiras em Pato Branco. 
- A APES continuará com o seu direito de receber o seu repasse. 
- A UPES se responsabilizará pela distribuição, manutenção e ampliação dos 
beneficios referente à carteira de identificação estudantil da UPES. 
- As carteiras com data retroativa serão entregues aos estudantes sem ônus 
nenhum aos mesmos, por responsabilidade da UPES, sendo cobrada 
posteriormente a prestação de contas da APES. 
Pato Branco, 1 ºde junho de 2000. 
Presidente da UPES 
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O e te 11 de janeiro 
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Sumula: l\81M!qtit8, noe Ht..N:.ieleclméiltóé d9 ·e;,.; 
elno de 19 e 'l9 'JT&Ul!I, públlc:otJ cu 
prlved::>e, no Eltt.acb cb ParenA, a 11-
vre ot"qM..1 uw;io de 9rimlo• eet:ulan￾U 1, ccnf onre especJ. f lca. 
decretou e eu eanclono a Hgulnle lel: 
' Art. 19. ~ assegurada noa estabelecimento• de enel￾no de 19 e 29 graus, pGbllcos ou privados no Estado do Parani, a 
livre organização de grêmios estudantis, para representar oe int~ 
res•e• e expressar oa pleitos doa alunoe. 
Art. 29. ~ de com~êtêncla exclusiva doe eatudantea 
a definição das formas, doa crilérioa,ldos estatutos e demais 
queatõe1 referenlea à orqanliação doa grêmioa estudanti1. 
l\rt. 39. Aos estabelecimentos paranaenseB de enei 
no caberão asae9urar espaço para divul9açio das atividades do 
i'.' 
9rêmio eatudantil em lodal de 9rande circulação de elunoe, bem co 
mo para na reuniões de seus membros, 
Paré9rafo único. ~ aaae9urada naa lnatitulçõea de 
ensino do Eatado do Paraná a livre circulação e expreneão das en￾tidade• eetudantlat 
l - os grêmios estudantia1 
11 - ~a entidades representativas eatudantl• munic! 
pala, regional~ ê nhcional. 
Art. 49, ~ garantida a tefl8trlculn doa membros doe 
9rêmio1 estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do reepon•! 
vel, no• mesmos eatabeleclmentoa em que eatejnm mntr1çulndo1, 
Art. 59. Sob penn de abueo de poder, P. vedftdo qual-
-2-
quer lnterferêncln estatal e/ou eatud11n 
tia, que prejudlqu@-iü~é~~tlVidnde~,-dlttcuitftndo ou lmpedlndo o 
aeu livre funcionamento. 
rnrógrafo único. Oa reaponaÁvela pela lnterferên￾cia de que trata o "caput" deste artigo reaponderio na formn dft 
lei, civil e/ou penal, e na Conatltulç8o Federal, aob a égide do 
art. 59, XVlll. 
~rt. 69. Eeta Lei entrará em vigor na data de aua 
publicação, revogadae ae diapoeiçõee em contrário. 
de 1995. 
f\JB/ 
PJ\LÃCIO DO GOVERNO EH <.:URITIBI\, em 17 de jnneiro 
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Jrim 
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do Eetado 
Remiro Wahrhaftlg 
Secretérlo de Eetado da Educaç8o 
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·· · fc. Mun. "' P. lt•... ·\ .~232~1731- · .~ .. ·'. " - ~ ~ "·'"' . . ..... ,.,,. ... :'/ ' J tl • ' ~ ,, l.I •t' ' ' ...... l ... 
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ATA uo 45º ÇONGH.ESS<> DA lJN1Ácrri\ i{i\N/\·'i~N~}~'.,:.p,<.)~/)_, :.: : ., ~STUDANTl~S D.E 11) E 2º GHAllS - 09 E .10 Ul1
: {)llT~.\~'·'}~}i:/ ..... :"' .. 
·1 !-()NTA G IUJSSA - PH.. . , .: .. ~;\·/~~:~}1~Y}'\:;;::: "'..'j: : .. :. ',. ~ ,.1,,1 .. "\··.\ -~~:J' .. :.~:~\·)'':: 
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Aos 11ove e tlc1. dias du rnês de outubrn de um mil uuvec~Hl?(~;J,l~~,~!.~M\· · . ,, i 
e trove, nas dependências do ginásio de esportes "Zucfio'\ IH\ cida1..~.~.; .. ~\:~•).~~),~\~;~'..; i ..• : r "; 
Gros::5a .. PR., realizou-se o 45<> Congresso da União J>nr~i.Hl,~'~~.e.:\dv.§. • .· :.-;'.' j.' _:,_ 
Estudantes de 1 º e 2º Graus (4Y' Congresso da UPES) e n Etapn:J,~;M.·~.~l,\1(ll, ~1.ó"._ .' '.: :~ !-: 
33º. C?n~rcsso <ln Uniílo B.rnsileil'a dos F~ludnnles Sect111daristn~,::(v~;,~~)_;_J0.:",: :.J::-... · 
ccnrno111a de abcrtmn realizou-se a pal'lu- das dez horns do d1a·.PVr-~~'.lllç:.a, ·' . · · : '. 
J)l'CSCll\'.a das scgui11tcs m1toridad1..~s convidadas: Ortência f'v1ali'i(f·~~lfL 1:~~~$.~1, : , · ! .: Oi:·· 
Vereadora, rcprcscnlm1do a Cfünan1 Municipal do Ponta Grp~~;_i.;i:~J>.éiJc,1~~ ... : ·'" .' .. Melo, Dcputndo EstaduaL Jocclito Cnnlo, Prefeito do Munidpiõ;.;:~l?:.iPJ'>tJ\ff'., '" ,. ~ 
Grossa~ e Juana Nunes, Pr~~ddcntc da UBES. Log~:> ilpÓs as sa'tJ.tl,éi.~ô'.ef?/~.1.Ç .·r(,'. ':'.<· 
todos os convidados, o Prcs1dc11lc, J\lessandro Safratdc, dcclarol(ü.ÚgrJg. ·~f'f ~~ .. ' · ·"; ~:· ' : • .: ' ',' "~ ' '• 1: .. : .. 1 t ' ) )• O ' J <O ; M ~ ' ' ' 
Cong.rcsso da lJPFS e cm seguida foz o c11cami11lwmcnto da": i1,l),~1Jt11A :~pv .:1 
.. ·.t ! . .' · 
crcdc11cia1nc11to dos dclL•gados. No 111csmo dia, 1wrlir das ·quafqlf.~.).1·t,j(~s~· · ·, . •:·~ .. l'. · · 
i11 iciou-~c o debate dos gnrpos de díscu~sfio sobre Co11j u11 tun1 ·'..N(l~:,í,lJf•:}L: ~ .. : . ·, .: ·f · · 
Estadual, e E<.h1cHt;ilo, estes que cstc11dcrnm seus trnl>alhos até A~.::~t~fSll\~·sc· · · : ·"'. ; .. horas. l\ 1wrtir das nove horns do din dez, rnalizou·sc ns discussõ~i(tl~'i.~·g!\11iús". · ·:.':' 
sobre Lulns, Atividades e Organizrn;ílo do Movimento Fstutlnnlilt~:f~i{t,l'th(~Í~~k: -.:.'.:··:,- ,: 
se coutiuuidadc ao crcdcnda111c11to dos delegados no Co11grcs~~l.''."!;:.~.afi).litis: ., ~ ·I :. · 
encerrando suas atividades ús 011ze horas e tri111n minutos, sc11dcf!l1\1ç .l~ird\ú. · <LJ " 
crcdcncindo!-l du7.Clltos e uitentn e quntrn dt:lcgndns. Â parlir <.h1s <iúíúhe .. fi.~\fú~. ·•n ·~ · 
do 111cs1110 dia. rcalizou~sc fl plcnúria f11ml, que tirou as scgui11tcs .d~fjJj~i·fi~.Q~.~·; .' , '.)':!: .. " 
n- Conju11turn Nncio11al e Fstadtwl: a 1 - pela reforma :igrúrin se111 in~l.~í1iz~í.c;{lçs~ 1 ... : .. , 
e apoio Ho MST: n2- forn FI IC e o FMI com 11ov~1s clcÍ\'Õcs prcsldci!:~.l~1j~/t.~,}: :.1 ": '." 
auditoria ao envolvimento de FI IC nn privnli7..nçílo dns tckco1in1h1;~f~(.{µe~.;,.t~.t\~ '. ·>·;·'.;"."· 
pmtícípação nns mobilí1:i1\'Üci:i do dia 10/11199 - dia 1wcio1rnl de ·r>thúl,i~~ÇôÇ$~·: .· .·::'(l · 
a5- forn Lerncr; acJ- co11trn o pcdügio; n7- contra a p1ivatizn~·n~i>üú)Ç.\}j~ÇC·: ·:~·~> 
Um1cslndo e Sanepar; u8~ pelo nfio pnga111e11lo da di\'ida extcniii}!).iJH.~rh.~·.ê .. ·:/ ): .· 
pela cslatiza\·fio do siste111n fi11a111.:ciro: a9- Contrn n privnlíza\:~.~i·';"_t,lp .;~~ti.'.·, · :>.:J · · 
na ncc.~ do Brasil, Correios e Petwbní~: a 1 O~ pela rcc:stn't,i_{,(!'~;1"ot ~~!li' .. "~.:.~'J_:; .. i,~.',. :,:.· 
illl c111zaçõcs de empresas cstrntégicas; a 1 1- apoio a 11wrnlúrin;?'1,f1_;?~~1J>c1ô.: • 
forlaleci111c11to do h'.n·wn e Nacionnl e Estadunl por TrnbalH;~·l/.:·T~rl~·;.;'.e .. · :;:._:: :·'.'.·:· Cidadania~ n 12- lutn pcln jornadn de l1;1l>:1\ho de J(l horn.s pma cst\ilh\.iü.~~~~ ~"F.i;ú ·. · ' • .. reduç~lo salariaL a 13~ cu11trn o bloqueio econômico ú Cuha; .f\ 1·~J}\J~P:l~!.t.'(t\'{\ ·, · ·l ~·,' 
í11tcrve111.,:~'ío ú Colômbia; n 15- pela autodclcrmí11a'r·fio do Ti111(~·1:7,j.;~sl-~~.TJ>~: · ;,;::((. · 
Edm:n\·;\o: b 1- co11tn1 reforma 11eolibernl na cdu<:n~·füJ, dcl'cs~~:::~tl;1_.:.' ~~Ç(jJ!1:· · · "· l · 
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públicn, gralt1ita, eslndual, loicn e com qu< (fade p<frn ·1odos~· b~?;ylú!·_.:.,~ ~(~· ;··: (·. ': 
FNEM. como acesso ú universidn<le e. nvaliay~'io da cscoln~ b3- lulm1
1 ~~,n~r~}'·~; . · · 
l~txas de matrícula e mensalidade nas cgcolas públictts: h'1- lutnr pc!~f Çs.t~gio·\. · · · 
remunermlo~ b5- participação 110 fún11n estadual em dcfosa d~l csco.l!f'p'~1\~l·i~n;/ · ' · 
b6- defesa do PNE popular do CONED: b7- contrn n rclorn1a'.·~l~ ;e11:~1~.~q: ... '·~ · 
rn<.'·dio~ b8- gcslão democn\tica, com elciyões dirctns parn ~lirctor; 1~1;~\I1;1\!l~~·d.~'. · 1 
um ano, e c.om cand~<latura _ n qualquer, n~embro .da co111t1111dnde~ ~)9 .. .,~::.:r~.f!.~.~!.?~ ;:)·:" 
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Paranacducaçào~ b l O- ~1po10 aos colcgros agncolas~ IJ 11 ~ <lllC·· .9 ~;,g<.)\91~<?. · 
fede::rnl respeite a lei do FUNDEF: b 12- defesa do ensino técníco?.\l:~~·.Çg,n~il9' · \ "'. .. : .: . 
do decreto 2.208; b 13- lt1\íl pela inlcgrm;ão de estudnnJcs CQU\ -,~l?JIÇ.j~ncf~ .• . ··;:; 
llsk.~: .b 14-. repúdio no PROE!VL b l 5M peln volta dos ct11·sp~ 1 
!_~Hi-~i~;b,~.}·~. J :.<'.·; · 
p~ <!I !s_~',U."ª11.zantes de 2(.1 
~rnu: h 1 <_i- l11la pda ~1~m1ull..~l1\·ílo do ens_HI~? ... !l~ç .. ~.!.y .. n.~\ ·1·· · ·~:·;.> Cl'.J·l:l/PR.~ bl7- n.:pud10 n c:<clusào pohl1cn, tkconentc·a tl~~1.s.a)).:~lo_· .· 
1.:011sclho diretor de que apcm1s 1 U%1 dos votos para os nlunos 1ws·c.l~l~:qç~Y,l;r~1;t~ / · ·,· '..' 
diretor da i11st il uiçfio: b 18- pda rcprcscntaçílo sccl111<.laris!a nos <C.:-~J~g(,:l.(~~JS l '' .. internos das i~~:sl it.ui~'.ÕCS ~lc c11s!1~0 i11~lepc11de11tc ~de sua 11atun .. 'za~ .. b.J9.:t:'.új}~.>}.· .. ~.(à.· ·Ir ... : ~· luta da /\PP-S111du;ato, e 111tc11s1l1cn~:ao das rch1~·ocs entre ns duns C·Ol.ul~H~ç~;s~ ... ·; :, .. ·· 
Movi mc11to Estuda11l il: e 1- Dirctm in propotcio11a 1 co11~ prcsidet1t~;(ci~"jJs .. : . · :: .: 
critérios pmn clci)~i'ío dos delegados ao <16c' Congresso da UPl~'.S tk,V~r~<)_:·.$·c( . ': ... :; 
dcçididos c111 CEEG; c3- rcaliza1;ilo de CTEU Estaluínle, 1ncccdido;·d.~·'.es.fl1llÓ$ · · : ... ::·. 
des~nvo~vidos p~I~ .comi~são. cstíllui.nte for111adn 1~cl~. UPl~S; C'l/'/.é.i;i.ay~~r:e 1·· .. 
rcaltza<;ao do l. Ef:.B {Conselho 1..~stadunl de l~.11t1<h1dcs do :: Brrneh .'·: c5.;: .<: .. ·' 1 1 ' . ~···· .-,.-.·~.~.·~· ~ .• ;:,,.·;, ·, ' 11 . 
pnrt1cqm\'fü> da çampauhn "UBl.~S é Massa"~ c6~ CEEG sçmr:$(1'ii!;_;Ç·7.~~ j)·~.li\' ;,_;~~ ;· · 
crnnpaoha "sou da rx1z", corrtra a \'io!Cncia mts escoh1s e 11olid~i11\.c1.1i~(:if~1s · , " ·· · 
salns de miln~ c8- nvançnr 11n <.:0111t111ica~llo da UPES: c9- i~',il.l.l/,n~~~ú>\I~· . , '· ·· 
enconlrog regionais de grêmios~ cl º" l:I inçno do Or~nlllcnto P11ft'!.~~hn~iy~fJ~.~1 · · : ' 
UPES, com regt1la111cntaçào em CEFG; e 11- fo1tnlci.:ime11tn · tlcl'/6ridefrn \tú ·' ·' · · 
UJJES; e 12- u inç'âo do dcpartamcntu jurídico; e 1 J- ro111pi111c11ttr dc{·~{}rl~:~ti'fo '.. : ·.·: .. ,,. com o Secrclnria Estadunl de Educílçilo: e 11
1- rcrili1aç'.ílO de scnfiiín.d1.~. i'>rka ·. · ' .. discutir o acesso ô universidade: e l 5m crin1,~fío do cursinhu Pré-\Íe~tib~1loí:;dn :
1 • ••• ': .. 
UPES~ e 16- rei.llizaçílo do Seminório Esta<lunl de Educn\~ào; e 17~ r~.f'Ji'?.~·4ã~\.d~1.· : ·~· ·· 
ca111pa11ha "Não deixe a escola pública virar pri\'ndn"; e 18- lilq.Çíl)i:iÇ1,1t<,(;\f;1 1 " ·• 
çn1111H111'rn "o nlu110 11uo é palhaç·o'' 1 corno repúdio aos dc~.11l~,1Í1Jhl:~Fú.:_:ú~ü ;.: r: 
autoritarismo de direçücs a11tidemoc1úticns. Tc1miní1da ns votnÇ~e·~ :.1(;~Í'~)~sj ·:j . 
rcsoh1ç~>cs d~> C .. ·011gres:(;, foi. aberto ns inscrições de clw.!.ws piifn._~.\.é!)íÇ9.t\;~l.;il: nova dnelmrn da UPES e lisln de dclcgudos ao 33º C 011g1csst',: .d~r UBJ_~.~ .. · · \ ::· 
Durnnte o ptaz.o estabelecülo, foram inscritns <lpc11ns duas c!Htp~$;",.(:!1w)~f p.i l ·· · 
"UPES Pl\IV\TODOS" e Chnpa 02 11 DE QUE L/\DO VOCE S(\~1,1l~i\.'t:' .. './\$i :.·Y: 
:otações pma u diretoria da UPES e nos ddcgmlos no J3'~ Cóngrc~~6 d;1 t_J.t~~s; . : ~-
lornm realizadas conju11ta111e11tc, e após seu e11cctTé.Hlte11lu e' 'CSCl'lttitl(l\'tio' ~; ~ • . . 1 • .• ' . • '_':.. :._ l" ! ;· f. , Cl,.O(q, . · j ,;:·:.·_;;./_ 
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obteve-se o seguinte rcsultndo: n- clciçílo parn diretoria da UPJJ~}r::~}iâ}~~::ÇJ./' ·~:~:f: :·.~~­
dnzenlos e três votos (203 )~ Chapa 02, setenta e seis vutos (76);,':.l:;,fü1~~~\'(?). ' ... :. " 
abstenções; b- elei~:âo dos delegados ao 33° Congresso da UU):'.~·~\ m~s'.ií10.: .. : .... 
rcsultauo au 1 crior, llcamlo eleitos quarenta e um ( 41 ) dclcgadus J>.e'1.i(j; iw1~~ .ó)'(· . '." :, .. ·;.:.' '!'' ','••:· ,.,, .... ,_. ,\ ·, ! ,.\ •• 
e quinze ( 15) peJa chapa 02, que seguem cn1 listngcm padrão pa1:q:,n .. ~oúlj,~.~:ílfr·: :.. :, · 
de credc11dn111c11to do 33° Congresso da UBES. O prcsidcnié.{ú~i;:·V~~.~~+ ·:.-·;.: .:" · ammciou o resultado da elciçfío e no mesmo instante enlpossâl~·F~ .foo;~b·l!, ·::·t.: · 
presidente, Edimir Reginaldo M.acicl, cçmdiduto dn chapa vitod4~ir:t''~íJ)~~'. ·; : .. :- ;· 
1' ;\R;\TODOS", que foz uso d~ palavra. Por fim c11cc1rnu·SC o l?~\~~;l},1)~r~.~:~<_) , : , !,'..:". 
da UPES. Nnda mnís havendo. cu, /\lessandro Safrnidc, presitle'nt~'.~lt~i·Ül'l~~ .... _;" :" 
até o prcse11te co11g1csso, lavro e assino cstn ala. _ . . .,'.".'}M~t{:i::):.<'.: . ·:·: :: :: 
C"-. .. , .. ,.n.. .. ,,_,..."~ ............ R, .. f.J...,,,:,,•-,-,' ,, ,.*-J:, >,'r.~\·~·-~·,t•.:',(J ;•'/" ,· '.,,' 
~· Mun, d1 p :~.:li.,"'\: ... :~:.,,_ ... '(:.. :.::·:·;·:.·,, ... r;.,-,: .... (.. ;.-.·.·.-.·, 
1 ·' ~ • . ·.: ~t:'g.:~.: ;!·( ~ ' .. ·~/· ··:". :':~··-<, : . " .. ,; J'le. N.•~.J~ ..::1-, .':: .: ., , ~ .. ": 
( ' ' . . ' 1- ~;;;»f\\'/1 ·• ~> Alcssmillro Snfn1Íde L~~!~~~"""' -.' ..... .t :i;·.··.·r{i,i::.";; ;.'1, •. \ . ~ .•. ).;.: 
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Data da 5oUc,itaç.ão ____ { ____ { ___ _ 
Carimbo dalnstit1Aiç.ão 
de Ensino 
U. F. CEP 
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Cole 
aqLIÍSLIO 
foto 3X4 
Assinatura do Aluno ou Responsável 
Declaro poro todos os fins, o veracidade das inforrr.oç.ôes por rr.irr. fornecidas Nunca use ciente do responsabilidade crirr.inal previ5to no artigo :iqq do côdigo penal. gratnpo. l.lse cola 
Nome c.omple_to do est1.;dante RG!Ider'ltidode 
1111111111111 1 li 1 1 1 1 1 Nome c.omple_to da Instituição de Ensino Certidão de nascimento 
1 1 1 1 1 1 1 1 li 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 
Carimbo dalrditlliç.ão de. Ensino 
Data da.Solic.itaç.ão ____ { ____ { ___ _ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/2000 
Através do Projeto de Lei nº 55/99, os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, 
Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL e Orceli Alves 
Martins-PFL, desejam alterar a redação do inciso 1 do artigo 4° da lei nº 1872 de 29 de 
outubro de 1999, que Instituiu o meio-passe estudantil no município de Pato Branco, no 
âmbito da rede pública de ensino de 1°, 2º e 3° graus. A alteração proposta visa mudar a 
entidade que confecciona a identidade estudantil, sendo que atualmente a identidade é 
fornecida pela UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, com s~de na capital do 
estado e se aprovado este projeto de lei, a identidade será confeccionada pela APES -
Associação Pato-branquense de Estudantes Secundaristas, com sede em nosso município. 
Tendo em vista que os proponentes não apresentaram junto ao projeto, 
posicionamento, da UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, sobre o assunto, 
por ser esta a entidade legalmente instituída para esta finalidade, esta relatoria entende que 
os vereadores como agente políticos, não podem simplesmente mudar a lei 1872 de 29 de 
outubro de 1999, considerando-se assim, impossibilitados de votar a favor da matéria. 
Diante do exposto, emitimos parecer contrário a sua aprovação. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
Pato Branco, 29 de maio de 2000 
p~~ 
~/~ º# 
t nio Polazzo - MeJbro 
urinha Luiza Dall'Igna- Relatora 
; e. Mu11. a• P. Bco. '.: 
Câmara ;Municipal de 'Pato Ji~ ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 055/2000 
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em apreço, 
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para procederem a alteração 
na redação do inciso Ido artigo 4º da Lei nº 1.872, de 29 de outubro de 1.999, que 
instituiu o meio passe estudantil no Município de Pato Branco, no âmbito da rede 
pública de ensino de 1 º, 2º e 3º graus. 
Nos dão conta os proponentes, que a alteração proposta decorre em virtude da 
morosidade e do valor cobrado para confecção de identidade estudantil, através da 
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, com sede na capital do 
Estado, fato esse que vem causando sérios transtornos a comunidade estudantil 
patobranquense, que em razão disso não podem usufruir do beneficio do meio passe 
estudantil. 
Alegam os estudantes, que em sendo as identidades estudantis emitidas pela 
Associação Patobranquense de Estudantes Secundaristas - APES, entidade com 
sede em nosso Município, não haveria o problema de morosidade, bem como os 
valores para confecção das mesmas sofreria uma grande redução, em relação o que 
é cobrado atualmente. 
A Constituição Federal em seu artigo 30, inciso V, assim preceitua: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Sobre o tema em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seu 
artigo 184, assim estipula: 
"Art. 184-As empresas exploradas do serviço de transporte 
coletivo ficam obrigadas a conceder o desconto de 50o/o (cinquenta por cento) 
no preço da tarifa, aos estudantes da rede pública de ensino de 1 º, 2º e 3° 
graus, na forma que dispuser a lei." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
Pelo que se observa do dispositivo supra citado, compete a lef,rislação municipal 
dispor a respeito de desconto de 50% no preço da tarifa do transporte coletivo aos 
estudantes da rede pública de ensino de 1º,2º e 3º graus. 
Assim sendo, entendo juridicamente possível a alteração na forma apresentada, 
estando portanto, a matéria apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 24 de maio de 2.000. 
Jo é Renato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
(. ~~~~' .... MAftA p,..t • PATO ll1P · a" 
Câmara Municipal de Pato B~qn_ç__~~·~---""'· ; C. Mun. dt P. Bce. ·~ 
~~~A!~rnz ARCARI t'~~J DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Bancada do PFL, Aldir 
V endruscolo, Carlinho Antonio Polazzo, Ênio Ruaro, Orceli Alves Martins e 
Gilson Marcondes, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam 
para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos 
nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 055/2000 
Súmula: Altera a redação do inciso Ido artigo 4º da Lei nº 1.872, 
de 29 de outubro de 1.999 e dá outras providências. 
Art. 1 º - O inciso I do artigo 4° da Lei nº 1.872, de 29 de outubro de 
1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° - ············································ 
I Associação Patobranquense de Estudantes 
Secundaristas - APES, para 1 ºe 2º graus;" (NR) 
Art. 2º - As identidades estudantis emitidas pela União Brasileira 
dos Estudantes Secundaristas - UBES, terão validade até o encerramento do ano 
letivo em curso. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pa~~-~~~~ 22 de maio de .. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Oat•: ~' ~fl_~ Hora •............ ~-·-···· \'B J <.AMA~A MlJNICIPl't •· PA!ú" 
Câmara Munícípa ato Branco 
Estado do Paraná O. Mun. d• f'. &.. , -~ 
l'lt. N.t_., ___ tJ..6 .... _ ~ 
A O --··-~ <ry\lil.) ~ 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCo."'-"'·•'•''''·c.o~ .. '.m ... s·r~~""''•······ .... -,J 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Bancada do PFL, Aklir 
Vendruscolo, Cadinho Antonio Polazzo, Ênio Ruaro, Orceli Alves Martins e Gilson 
Marcondes, no uso de suas prerrogativas legais e com flllldamento nos artigos 176 
e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja dado regime de 
urgência na tramitação e deliberação do Projeto de Lei nº 055/2000, que objetiva 
alterar a redação do inciso I do artigo 4º da Lei nº 1.872, de 29 de outubro de 
1. 999, no sentido de incluir a Associação Patobranquese de Estudantes 
Sectmdaristas - UBES, como entidade responsável pela emissão de identidade 
estudantil, destinado a obtenção do meio passe. 
Justificamos tal solicitação, por considerarmos de fundamental importância a 
alteração da citada norma, que visa substituir a União Brasileira dos Estudantes 
Secundaristas - UBES pela Associação Patrobranquese de Estudantes Secundarista 
- APES, passando esta a ser responsável pela emissão de carteira estudantil, uma 
vez que aquela não vem dando atenção devida aos estudantes secundaristas 
patobranquenses, pela morosidade na liberação da identidade estudantil, causando 
prejuízos aos mesmos, por não poderem em razão disso, usufruirem do benefício do 
meio passe estudantil. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~1unícípal de Pato Branco 
LEI Nº 1.872 
Data: 29 de outubro de 1999. 
Súmula: Institui o meio passe estudantil no município de 
Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
A11. 1 º - Fica instituído o meio passe de transporte estudantil no município de Pato 
Branco, no âmbito da rede pública de ensino, cujo valor não poderá ser superior a 50% (cinqüenta 
por cento) da tarifa praticada no transporte coletivo urbano. 
Parágrafo único. Serão contemplados com o meio passe estudantil, os alunos 
regularmente matriculados na rede pública de ensíno de lº, 2º e 3º graus. 
Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se meio passe estudantil, o deslocamento do 
aluno ao estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. 
Art. 3º - O aluno deverá preencher junto ao órgão municipal responsável pelo 
transporte escolar no início de cada ano letivo, cadastro pessoal, contendo os seguintes dados e 
informações: 
1 - endereço residencial; 
II - nome e endereço do estabelecimento de ensino que estiver matriculado; 
III - nome dos pais ou responsável; 
IV - endereço e local de trabalho dos pais ou responsável; 
V - assiduidade mensal mínima exigida pelas normas educacionais, através de 
controle de freqüência fornecida pela escola, com carimbo aposto a ficha correspondente ao mês, 
ressalvado os casos de doença devidamente comprovados. 
A.rt. 4º - Para usufruir do meio passe estudantil, o aluno terá que dispor de identidade 
estu4antil paqronizada, impressa anualmente pelas seguintes entidades: 
( I - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, para 1 º e 2º grf.l.US; i 
--U- União Nacional dos Estudantes- UNE, para 3° grau. · ·· , -
_)' •.. '-· ._ . " f"\ ,~· 1J ...(' 1 ' 1 ")' 
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~ C. Mun. de f'. eco. (1 
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?,·~--·· ! ~ ...__ J' ~'- ·:· .. :··•1,:·-:.:...;~~-· ~.~.~·~·~·"·, . .;:-:-~·-· .... "'"l .. '1-.tí : 
Prefeitura tyfynícipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo umco - Não será exigida identidade estudantil do aluno de 1 ª 
(primeira) a 4ª (quarta) série de ensino de 1 º grau. 
Art. 5º - A aquisição do meio passe estudantil será efetuada pessoalmente pelos 
alunos, devidamente cadastrados, nos postos autorizados de vendas de bilhetes. 
Parágrafo único. A quantidade mensal de passes a serem fornecidos, obedecerá o 
calendário escolar, do estabelecimento de ensino, cujo aluno esteja matriculado, ficando limitado 
em até 50 (cinqüenta) e no máximo em até 75 (setenta e cinco) passes mensais, nos casos de alunos 
que freqüentem cursos em dois períodos, mediante prévia comprovação. 
Art. 6º - As empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo urbano 
fornecerão bilhetes padronizados de meio passe estudantil. 
Parágrafo único. É expressamente vedado a utilização de bilhetes padronizados do 
meio passe estudantil entre as 18 (dezoito) horas de sábado e 6 (seis) horas de segunda feira. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário e especialmente a Lei nº 1348, de 29 de dezembro de 1994 e a Lei nº 1617, de 25 de 
junho de 1997. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Agustinho Rossi, Réges 
Henrique Pallaoro, Cilmar Francisco Pastorello e Sueli Terezinha Polli Ostapiv. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 1999. 
J:;yf2 /ÍV/'~ V 
Alceni Guerr 
Prefeito Municipal 
RENDER O 
DOBRO 
Documentos necessários 
para a confecção da 
carteira estudantil 
-01 (uma) Foto 3x4 
-Comprovante de matrícula 
(ou carteira de passe escolar) Faça sua carteira estudantil 
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R$ 4,00 (Quatro Reais) 
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de Est.udantes 
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DOS ESTUDANTES 
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roleta. - Serão apree id￾pelas cadei;get 
rasuradas ou to . - Quantidades p~a - Somente haverá - Tem direito a 
con1provar: 
1- que utili' · 
estabelecime1 
2- que <lesei 
estabelecime1 
3- que deser 
diferentes. 
4'i, 
UNIÃO SANTAMARIENSE UNIÃO~AÚCHA L___~~-~~~--~-º-º_s_e_s_ .. T_u_.o_.A_N_._T_Es __ ~~~~---_-_----º_·e_e_s_T_~_º_A_N_T __ e_.~ __ -~~--' 
1 
Se você é daqueles que voam alto com os pés bem fincados no chão, 
querendo dar a sua contribuição na resolução dos mais diversos problemas, 
sabendo que unidos, somamos, multiplicamos, ficamos fortes ·e vencemos, já 
sentiu que o caminho para a vida escolar mais plena e feliz passa pela existência 
do Grêmio e da União Municipal de Estudantes. No dia 19 de Maio, ocorrerá a 
Assembléia Geral dos Estudantes, às 14 · horas, no Clube Atiradores 
Santamariense, onde começará uma nova etapa do movimento estudantil em 
Santa Maria. 
A União Sontomariense de Estudantes - USE tem que ir pra frente, 
organizar excursões, passeios ecológicos, festas, jornais, murais, campeonatos 
esportivos, festivais culturais, gincanas, grupos de teatros, confeccionar a 
carteirinha, mobilizar a galera em defesa da qualidade de ensino e segurança, 
merenda, mensâlidades justas, professores, lutar pelo presente e por um futuro 
melhor para a escola, a cidade, o Brasil, o Mundo ... Nosso movimento representa 
o novo, representa os estudantes que querem uma entidade ampla, ativa e 
combatente, onde todos possam participar e opinar, transformando a USE num 
poderoso instrumento para você e sua galera começarem a apertar uns parafusos 
desse mundo. Juntos montaremos um movimento estudantil unido e organizado, 
onde existam grêmios em todos as escolas e que sejam o avesso do corte de 
verbos, da corrupção, da poluição, das drogas e da desigualdade, um laboratório 
para experiências democráticas, de procuras e encontros mil. Junte-se a nós e 
mãos à obra, pois, como diz o poeta, um sonho que se sonha junto é realidade. 
VOTE 
SE PRA FREMTE 
ATIVA E COMBATENTE 

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