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Exmo. Sr.
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão Especial de Inquérito - CEI, instituída para investigar e
averiguar denúncias de favorecimentos, junto ao IPPUPB - Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Pato Branco - Departamento de Engenharia, bem como, investigar
os pareceres do Conselho Municipal de Zoneamento, composta pelos vereadores infraassinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem à Mesa Diretora desta
Casa de Leis:
1) tendo em vista contato telefünico mantido com a Professora Andréa Cell Dyminski,
Chefe do Departamento de Construção Civil da Universidade Federal do Paraná, que
seja oficiado ao Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, Professor Carlos
Antunes, no sentido de que designe profissionais da área de Engenharia Civil, com
conhecimento de legislação pertinente, para que venham auxiliar esta Comissão
Especial de Inquérito nos trabalhos investigatórios, realizando perícias técnicas a serem
efetuadas em imóveis edificados, ou em fase de edificação, em desacordo com a
legislação municipal vigente. As despesas relativas aos trabalhos a serem desenvolvidos
pelos profissionais designados pela Universidade Federal do Paraná, serão arcados pela
Câmara Municipal de Pato Branco, que possui dotação orçamentária própria para tal
finalidade.
2) que seja suspensa temporariamente a tramitação do Projeto de Lei nº 56/2000, que
altera as disposições da Lei Municipal nº 952 de 06 de agosto de 1990, bem como
sejam anexadas cópias da Mensagem e do Projeto de Lei nos autos da CEI.
Nestes termos, pedem deferimento .
..>::9í~~ranco, 15 de junho de 2000.
r Francisco Pasto_!cllo,J>-DT--- ~~~~~~~-PresrcrenteRua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eilura !JJ(unicipa/ de !Paio :Branco ~ >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM n.º 037 /2000
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que visa dar solução ao problema com edificação de
propriedade do Sr. José Witmann.
O proprietário, solicitou um acréscimo na taxa de ocupação de seu terreno ,
onde está sendo edificado um hotel que só se viabilizará com o acréscimo desta
área, que estava baseada no projeto da Lei de Solo Criado, enviado com a
mensagem 035/99, em 14/07/1999, a esta Câmara.
Diante do potencial percebido pelo investidor para implantação de um hotel
no centro da cidade, esta municipalidade entendeu que a alteração da taxa de
ocupação deveria ser concedida, uma vez que o proprietário estava se propondo a
pagar o que a nova Lei previa, aplicando o valor na conclusão de uma escola que
abriga hoje o tempo integral. Como esta Lei não tramitou no tempo previsto,
ficamos na condição de ter que regularizar a situação criada pelo descompasso
provocado pela demora, que é do conhecimento de Vossas Senhorias.
Escolhemos uma escola que está emprestada pelo Estado, e que necessitava
de reformas urgentes, porém o Estado não dispunha de recursos para faze-las, nos
cedendo por empréstimo nas condições de adequá-la.
Entendendo que o serviço público deve atender suas prioridades e adequar
estas aos interesses maiores da comunidade, contamos com a aprovação do Projeto
de Lei, em regime de urgência, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo
para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de maio de 2000.
4tt-t;f'4 Í/J.
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 56/2000
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº
952 de 06 de agosto de 1.990 e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal nº 952/90 de 06
de agosto de 1990, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do
perímetro urbano da sede do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O coeficiente de aproveitamento máximo
passará de 6,0 para 7,97 no Lote nº 14 da Quadra nº 11 - Zona ZCl.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de maio de
2000.
A~a Prefeito Municipal