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materia nº 56/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal nº 952 de 06 de agosto de 1990.
native_id12601

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

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Exmo. Sr. 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A Comissão Especial de Inquérito - CEI, instituída para investigar e 
averiguar denúncias de favorecimentos, junto ao IPPUPB - Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano de Pato Branco - Departamento de Engenharia, bem como, investigar 
os pareceres do Conselho Municipal de Zoneamento, composta pelos vereadores infra￾assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem à Mesa Diretora desta 
Casa de Leis: 
1) tendo em vista contato telefünico mantido com a Professora Andréa Cell Dyminski, 
Chefe do Departamento de Construção Civil da Universidade Federal do Paraná, que 
seja oficiado ao Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, Professor Carlos 
Antunes, no sentido de que designe profissionais da área de Engenharia Civil, com 
conhecimento de legislação pertinente, para que venham auxiliar esta Comissão 
Especial de Inquérito nos trabalhos investigatórios, realizando perícias técnicas a serem 
efetuadas em imóveis edificados, ou em fase de edificação, em desacordo com a 
legislação municipal vigente. As despesas relativas aos trabalhos a serem desenvolvidos 
pelos profissionais designados pela Universidade Federal do Paraná, serão arcados pela 
Câmara Municipal de Pato Branco, que possui dotação orçamentária própria para tal 
finalidade. 
2) que seja suspensa temporariamente a tramitação do Projeto de Lei nº 56/2000, que 
altera as disposições da Lei Municipal nº 952 de 06 de agosto de 1990, bem como 
sejam anexadas cópias da Mensagem e do Projeto de Lei nos autos da CEI. 
Nestes termos, pedem deferimento . 
..>::9í~~ranco, 15 de junho de 2000. 
r Francisco Pasto_!cllo,J>-DT--- ~~~~~~~-Presrcrente￾Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Pre/eilura !JJ(unicipa/ de !Paio :Branco ~ > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n.º 037 /2000 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que visa dar solução ao problema com edificação de 
propriedade do Sr. José Witmann. 
O proprietário, solicitou um acréscimo na taxa de ocupação de seu terreno , 
onde está sendo edificado um hotel que só se viabilizará com o acréscimo desta 
área, que estava baseada no projeto da Lei de Solo Criado, enviado com a 
mensagem 035/99, em 14/07/1999, a esta Câmara. 
Diante do potencial percebido pelo investidor para implantação de um hotel 
no centro da cidade, esta municipalidade entendeu que a alteração da taxa de 
ocupação deveria ser concedida, uma vez que o proprietário estava se propondo a 
pagar o que a nova Lei previa, aplicando o valor na conclusão de uma escola que 
abriga hoje o tempo integral. Como esta Lei não tramitou no tempo previsto, 
ficamos na condição de ter que regularizar a situação criada pelo descompasso 
provocado pela demora, que é do conhecimento de Vossas Senhorias. 
Escolhemos uma escola que está emprestada pelo Estado, e que necessitava 
de reformas urgentes, porém o Estado não dispunha de recursos para faze-las, nos 
cedendo por empréstimo nas condições de adequá-la. 
Entendendo que o serviço público deve atender suas prioridades e adequar 
estas aos interesses maiores da comunidade, contamos com a aprovação do Projeto 
de Lei, em regime de urgência, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo 
para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de maio de 2000. 
4tt-t;f'4 Í/J. 
ALCENf GtTÉRRA 
Prefeito Municipal 
t, 
!Pre/eifura 2/(unicipaf de !Jb!o 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 56/2000 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº 
952 de 06 de agosto de 1.990 e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal nº 952/90 de 06 
de agosto de 1990, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do 
perímetro urbano da sede do Município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O coeficiente de aproveitamento máximo 
passará de 6,0 para 7,97 no Lote nº 14 da Quadra nº 11 - Zona ZCl. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de maio de 
2000. 
A~a Prefeito Municipal 

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