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materia nº 57/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaInstitui programa Triagem Social Provisória no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, nos Mini-Postos de Saúde e nos Núcleos de Ensino, do interior do Município de Pato Branco.
native_id12605

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PROJETO DE LEI Nº 57 /2000 
RECEBIDO EM: 25 de maio de 2000 
Nº DO PROJETO: 57/2000 
SÚMULA: Institui programa Triagem Social Provisória no Distrito Administrativo de São 
Roque do Chopim, nos Mini-Postos de Saúde e nos Núcleos de Ensino, do interior do 
Município de Pato Branco. 
AUTOR: Vereador Cadinho Antonio Polazzo-PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de maio de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e OI (uma) ausência 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2000 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 456/2000 
LEI N°: 1947, de 11 de julho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2327, do dia 14 de julho de 2000. 
>IARl()··.Do.· ) . . - . .... POVO . 
XIV EDIÇÃO 2327 PATO BRANCO,;'SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2000 ~~~~~~~~~~~~ 
PREFE~MUNICIPALDEPAT() BRANCO-PR 
I . LEI N• 1.947 .· • 
DATA: 11DEJUUl0.DE2000 . 
. Súmula: Institui Programa de Triagem sOcilll.l'tovisórla no.Distritõ Administrativo de 
São Roque do Chopim, nos Mini-Postos de Saúde e nos ·Núcleos de Ensino, do interior do 
· Município de Pato Branco. · , ; 
· A Câmara Municíp.al de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Mµnicípal 
sanciono a seguinte Lei: . , , . . · ; . Art. l º - Fica instituido Programa de Triagem Social Provisória, no Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim, nos Mini-Postos de Saúde. e nos Núcleos de Ensino 
localizados no interior do Município de Pato Branço: ' . · ' 
Parágrafo único. Para fins desta. lei, entende-se por Prograllla d• Triagem i>ocial 
Provisória, aquela realizada pela direção dos núcleos. de ensino profissional da área de saúde 
, responsável pelos mini postos de saúde, a qual seivinl eomo parâmetro para triagem. social 
definitiva realiZada por Assisten~e Social, cabendo este, se entender necessário para acabamento 
da Triagem Social Provisória, solicitar a vinda da p.S.oa solicitante ou ainda realizar visitas Ô) 
loco. · · · · 
Art. 2' - A 1iiagem a ser efetuada nos Mini. Postos refereín,se ·a necessidade do$ 
agricultores e moradoÍ'Cs abrangidos pelo prognnna; de obterem autoriza9ão a tim de .reaiizs 
exames médicos. quando estes nãO. forem gratuito, iiuxilios com medicamentos; passagens ~ 
outros que forem necessários desde. que .deviilamente cpmprovados. . ; 
Afl. 3' - A TriaJ!OJll a ser efetuadas nos .Núcleos de Ensino visa ainda atender as 
necessidadés de auxilio co~ cestas báSicas. mate.riais, produtos· e seryiçqs·.essenciais, vQltadá Cxclusi~te ~ familias carentes. · · · · 
Art. 4' - ·O Programa instituido por esta lei; visa atender es~ente aos mórad.ores 
das áreas abrangidas pelo m~o.· em função de. dificuldades enconlrádàS para deslocan!ento 
até os lociais onde atualmente são realizadas as triagens sociais, · 
Art. 5" - As Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e.a Fundação de Saúde 
de Pato Branco, deverão implantar . o presente Pri>grama no prazo de 60 (sessenta)·dias, 
contados da publicação desta lei;obServado regulàmento próprio a ser expedido pelo Exec,utivo 
Municipal. . . . . . . ' 
;\ri. 6' - Esta Lei entra em vigor na da!a de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, ' · 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de ~utoria do Vereador Carlinho Antonio· PolazZo. 
Gabinere do Prefeito Municipal de Pato Branco em, li de jullto de 2000, 
ALCENl GUERRA - Prefeito Municipal 
R$ 1,00 
)IÀRIODOPOVO R$ J,00 
~IV EDIÇÃO 2327 PATO BRANCO,,'SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2000 -~~~~~~~~~~~-----'-"- ---------- -------
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO.BRÀNCO -PR 
. LEl N" 1.947 
DATÁ: 11 DE ,JÚLHO DE2000 
Sümula:. Institui Programa de 'Iiiagem Social:Provisória no Distrlto Administrativo d~ 
. São R?'lue do Chopim, nos Mini-Postos de SaUde e nos Núcleos de Ensino, do interior do 
Mwucip10 de Pato. Branco. . . 
: A Câmara Municip~ de Pato ilranco, Estado do Paraná, aprovou e ~u Prefeito Municip.iJ 
sanm.ono a segwnte Lei: . '. . · · :· 
. ~rt .. •º·e. Fiei instituído· Programa de Triagem Social ProV:isória, no Distritb 
Administrativo de São Roque do Chopim, nos Mini-Postos de S;iúde e nos Núcleos de EnsiJlg 
localizados no interior do Município de Pato Branco. ' . · ' 
.. P'."ãgrafo únic_o. Para fins desta le~ entende-se p~r Program .. de 'Iiiagem Social 
ProV1So':"', aquela realizada pela direção dos núcleos de eruiino proli&Sional da ãrea de saúde 
responsavel pelos muµ postos de saúde, a qUal servirã como pirimetto para ~ social 
definitiva realizada por ~tente.Social, cabendo este, se entenderne~e;isário para ac~bamentó da 'Iiiagem Social ProVISona, solicitar a vmda da pessoa solicitante otrainda re·"--visitas m· · loco. · · aw;.m · : 
. Art. 2' • A Triagem a sc:r ~fetuada nos Mini Posto~ ·.referem-se 'a necessidade d°' 
agnClÚtore~ .~ morado1es abrangidós pelo programa, de obterem autoriz.ação a fim de realizar 
exames medi~os. quando. estes não forem gratuito, awálios com mediéamentos, passagens ~ 
outros que forem_ nece~Bl;los desde que devidamente c~mprovados. _ , . -~-
A~. 3" • A }nageµi a ser tfetuadas nós Núcleós de EIÍsino visa ainda atender 8' ne~~des de ~~ com ces~ básicas, materiais, produtos e seryiços essenciais, voltactá 
exclusivamente as familias carentes. . · · 
. Arl. 4' ·• _o Program8 instituido por esta 1~ visa atender especialmente aos moradores 
~ areas abrangidas pelo mesmo, em função de difiClÚdades ·encontradas para deslocamento 
até os locrus onde atualmente são realizadas as biagens .sociais. · . , . 
. Arl. 5'' As Secretarias Municipais de Educação, Ação SOcial e a·Funda~ão de Saúde 
de ·Pato Branco, deverão implantar o presente Prognuna no. prazo .de 60 (sess ta)·dias 
contados .da publicação desta I~ observado regulamento próprio a ser éxpedido pelo ~tiV~ Mwucipal. · · · . . ' . 
;\ri. ff • Esta Lei entra em vigor na data de sha publicaç~o. , revogadas as dispo.~ções em contrário. 
Esta_ Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo 
Gabm~re do Prefeito Municipal de. Pato Branco em, li de julho de 2000. · 
. ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
i C. Mun. de f'. Bco. \ 
1 f ! 1'1111. N.• _._.J:)s_ i 
.i ~ ' Câmara ;t(unícípal de Pato B~~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 57/2000 
O colega vereador Carlinho Antonio Polazzo, membro da Bancada do 
PFL, busca autorização legislativa para instituir Programa Triagem Social Provisória 
no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, nos mini-postos de saúde e nos 
Núcleos de Ensino, do interior do Município de Pato Branco. 
Programa de Triagem Social Provisória é aquele realizado pela direção 
dos núcleos de ensino e profissional da área de saúde responsável pelos mini-postos 
de saúde, que servirá como parâmetro para a triagem social definitiva realizada por 
Assistente Social, cabendo a este, se entender necessário para o acatamento da 
Triagem Social Provisória, solicitar a vinda da pessoa solicitante ou ainda realizar 
visitas in loco. Importante salientar que a triagem a ser efetuada nos mini-postos de 
saúde refere-se a necessidade dos agricultores e moradores abrangidos pelo 
programa, de obterem autorização a fim de realizar exames médicos, quando estes 
não forem gratuitos, auxílios com medicamentos, passagens e outros que forem 
necessários desde que devidamente comprovados. 
Diante disso, observando a importância de referida matéria para a 
comunidade do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, esta comissão emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Branco, 16 de junho de 2000. 
'ua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 ; C Mun. de I'. Bco. i 
.N.•-~--~ 
A , , ~-1 ISTO ! Camara Mun1c1pal de Tato B n:e~-.,~-.-t 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 57 /2000 
Instituir Programa de Triagem Social Provisória no Distrito Administrativo 
de São Roque do Chapim, nos Mini-Postos de Saúde e nos Núcleos de Ensino, do 
interior do Município de Pato Branco, é o que prevê o Projeto de Lei em apreço, após 
aprovação do douto Plenário. 
O Programa de Triagem, estabelecido no Projeto de Lei nº 57/2000, de 
autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo-PFL, visa desafogar e descentralizar 
serviço de triagem social que é realizada na sede do Município de Pato Branco, 
através da Secretaria de Ação Social, da Secretaria de Educação e da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, para fins de exames médicos, auxílios medicamentos, 
passagens e cestas básicas à famílias carentes. 
Conforme esclarece em seu parecer o Assessor Jurídico desta Casa de 
Leis, caso referida proposição seja aprovada, haverá necessariamente o 
comprometimento dos referidos órgãos municipais de cumprirem com as previsões 
estabelecidas. 
Após análise, observando a importância da instituição do Programa de 
Triagem, esta comissão emite parecer favorável a sua aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de junho de 2000. 
a~~~ AfoÍso ~~rr-:d':'Aimeida- PMDB 
Relator 
Telefax (046) 224-2243 
son Bertani-PSDB 
Presidente 
85505-030 
los Chioquetta-PPS 
Membro· 
Pato Branco Paraná 
J C. Mun. de P. Bce. i ~ ~ i .r1. .N 1 ,.,., ~ 
i> t .... • • ~ -. > Y-..7~··-·-1 
d ~ 72 r- Vl&TO Câmara ;t{unícípal e rato orttnro,,__-
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 057/2000 
Busca o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir Programa Triagem Social 
Provisória no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, nos Mini-Postos 
de Saúde e nos Núcleos de Ensino, do interior do Município de Pato Branco. 
Em síntese tal programa visa, desafogar e descentralizar serviço de triagem social 
que é realizada na sede do Município de Pato Branco, através da Secretaria de 
Ação Social, da Secretaria de Educação e da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
para fins de exames médicos, auxílios medicamentos, passagens e cestas básicas à 
famílias carentes. 
Pelo que se verifica da intenção do proponente consignada no aludido Projeto de 
Lei, a mesma poderia ser implementada mediante atos administrativos emanados 
pelos organismos municipais envolvidos na prestação de tais serviços públicos, sem 
que houvesse a necessidade de edição de lei para tanto. 
Entretanto, caso referida proposição seja aprovada, transformando-se 
posteriormente em lei, haverá necessariamente o comprometimento dos referidos 
órgãos municipais de cumprirem com as previsões nela estabelecida. 
Feitas essas considerações e não havendo obstáculo de ordem legal, está a matéria 
apta a seguir sua regular tramitação, cabendo as Comissões Permanentes quanto a 
análise da mesma proceder as diligências de estilo. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de junho de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 
Estado<t~NIO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O vereador infra-assinado, CARLINHO ANTONIO POLAZZO - PFL, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto 
Plenário, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 057/2000 
Súmula: Institui Programa Triagem Social Provisória no Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim, nos Mini￾Postos de Saúde e nos Núcleos de Ensino, do interior 
do Município de Pato Branco. 
Art. 1 º • Fica instituído Programa de Triagem Social Provisória, no Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim, nos mini postos de Saúde e nos Núcleos 
de Ensino localizados no interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo único - Para fins desta lei, entende-se por Programa de Triagem 
Social Provisória, aquela realizada pela direção dos núcleos de ensino e 
profissional da área de saúde responsável pelos mini postos de saúde, a qual servirá 
como parâmetro para a triagem social definitiva realizada por Assistente Social, 
cabendo a este, se entender necessário para o acatamento da Triagem Social 
Provisória, solicitar a vinda da pessoa solicitante ou ainda realizar visitas in loco. 
Art. 2º - A Triagem a ser efetuada nos Mini Postos refere - se a 
necessidade dos agricultores e moradores abrangidos pelo programa, de obterem 
autorização a fim de realizar exames médicos, quando estes não forem gratuitos, 
auxílios com medicamentos, passagens e outros que forem necessários desde que 
devidamente comprovados. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,_,,_~~;~:..:.. . .' -.~.'~, \ 
~ C. MuJi. d• f'. Bce. i 
1 i ~ l'l•. N.t _ _a.,l_. - i 
L ~ 1 
Câmara Municipal de Pato Bfãn"fO-----J 
Art. 3º - A Triagem a ser efetuada nos Núcleos de Ensino visa ainda 
Estado dPfParal}j\ 
a enuer as necessidades de auxilio com cestas básicas, materiais, produtos e 
serviços essenciais, voltadas exclusivamente às familias carentes. 
Art. 4º - O Programa instituído por esta lei, visa atender especialmente 
aos moradores das áreas abrangidas pelo mesmo, em função de dificuldades 
encontradas para deslocamento até os locais onde atualmente são realizadas as 
triagens sociais. 
Art. 5º - As Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e a 
Fundação de Saúde de Pato Branco, deverão implantar o presente Programa no 
prazo de 60 dias, contados da publicação desta lei, observado regulamento próprio 
a ser expedido pelo Executivo Municipal. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Pato Branco, 25 de maio de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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