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PROJETO DE LEI Nº 58/2000
RECEBIDA EM: 25 de maio de 2000
Nº DO PROJETO: 58/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Bairros
- Bairro Bortot.
AUTOR: Vereador Enio Ruaro -PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de maio de 2000.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo -PFL e Orceli Alves Martins-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/2000
LEI Nº: 1945, de 04 de julho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2330, do dia 19 de julho de 2000.
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1 DE PATO BRANCO~PR
LEI N.º 1.945
Data: 04 de jullto de. 2ooci. Súmula: Declara de Utilidade Pilblica Municipal a Associaçio
ide Moradores de Baim>s - Bain'O Bortot.
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do ·paraná
:·aprovou e eµ, P.!"efeitO Municipal sanciono a seguinte Lc::i:
• · Art. 1° • Fica declarada de Utilidlldc Pilbllca Municipal a
.;Associação •de Moradores de Bairros - Bairro Bortot, em.idade
civil~em fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.• 02.359.604/0001·
·s4, com s"® e foro na cidade de Pato Branco, Estado do ParanA.
Art. 2°' A .entidade referida no artigo I° se obriga a apresentar
·anu.alment.e ao_ C_h~fc ~o- Poder Exe~1,1'ri'{o Municipal,_ relat~rio
:ci_rcunsranciado dos serv!ços Prestados .a comunidade: durante ·o ·ano antCrior; · .. _ . · ·.
Art. ·)• •·&ta Lei entra em vigor na ílata de s~a pubiicação,
. -:revogadas as disposições·etn có~tn\rio: , · . :
.. Esta Lei de_corre de frojeto de Lei de autoria. do Vereador
tEnio_ Ruaro. .:: : . . . . · _ 1 •
:. . Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc~, em ·04 de
Jul~o. de 2000. · .
Alc,eni Guerra
·Prefeito Municipal
-------~-~-~-----'-'
R$ .J,Ol
Câmara Municipal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 58/2000
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Moradores de Bairros - Bairro Bortot.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Moradores de Bairros - Bairro Bortot, entidade civil sem fins
lucrativos,inscrita no CNPJ sob n° 02.359.604/0001-54, com sede e foro na
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.....,...._._ . -~~ .... l C. Mun. d1 P. Bce. t
Câmara ;f;(unícípal de Pato U.,_~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2000
Pretende o vereador Enio Ruaro-PFL, através do Projeto de Lei em
apreço, obter autorização legislativa para declarar de Utilidade Pública a Associação
de Moradores de Bairros - Bairro Bortot.
Como as demais Associações de Moradores, esta, do Bairro Bortot,
pretende obter condições de pleitear recursos em outros órgãos e esferas
governamentais, objetivando implementar as finalidades consignadas em seu estatuto
social. Para tanto, necessita tornar-se entidade de utilidade pública municipal, que é o
que prevê este projeto.
Após análise, observando a importância da matéria para a comunidade,
esta comissão emite parecer favorável a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de junho de 2000.
-a/~ Afonso Ferreira de Almeida- PMDB
Membro
~&_4.-;:::::...__:::--=::=:::::::~7"' -~ L>W.U~râí__....,r.T ~Aam-Psoa Membro /. Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
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'C. Mun. d1 P. Bce. t
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Câmara ;i{unícípal de Pato ~_;,
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COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2000
Com o projeto de lei em análise, pretende o vereador Enio RuaroPFL, obter autorização legislativa para declarar de Utilidade Pública Municipal
a Associação de Moradores de Bairros - Bairro Bortot .
•
Observamos, após analisar a matéria, que a mesma está de acordo
com os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991,
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades
civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Banco,
portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de junho de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CNPJ - 02.359.604/0001-54
ASSOCIACAO DE MORADORES DE BAIRROS
BAIRRO BORTOT - AMBB
RUA ANTONIO FRANCO, 82 - BORTOT
PATO BRANCO - PR CEP - 85504-200
DECLARACAO
f""''~ ..... --... ~ ... -~ .• ,.",,_,."'''.~:..··:
1 e. Mun. Chi f". &111. t
i l'la. N.ª-~·-- ~
L_~J
Declaramos para os devidos fins que a Associação de
Moradores do Bairro Bortot - AMBB é de Caráter Filantrópico.sem finalidade
lucrativa e sua diretoria não e remunerada. Declaramos ainda que tem sua sede
provisória na Rua Antonio Franco N. 32 e esta inscrito no CNPJ sob No.
02.359.604/0001-54.
Sendo o referid
AGUSTINH CASAGRAND --
Presidente ·
2 359 604/0001-Sf' s~ociação da Moradores da
atrros - Bairro Bortot-AMBB
RUA ANTONIO FRANCO 82
BAIRRO BORTOT '
CEP 05õ04.2e;> L PATO BRANCO - PR _J
Pato Branco, 14 de Junho de 2.000.
Câmara ;tf unícípal de Pato Br,~·· ~~-J
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2000
Pretende o Vereador .subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS - BAIRRO BORTOT ,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 02.359.604/0001-54.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de l.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Tendo em vista que o estatuto social não apresenta cláusula estipulando que não
remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e que a entidade não distribui
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma
ou pretexto, recomendo seja solicitada a entidade, declaração neste sentido. ~~
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a
regular tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de junho de 2.000.
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na o onteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ÊNIO RUARO - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 058/2000
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DE BAIRROS - BAIRRO BORTOT.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS - BAIRRO BORTOT ,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
02.359.604/0001-54, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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NÚMERO DE INSCRIÇÁO
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ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS
BAIRRO BORTOT
CAPITULO lo.
DOS FINS.
ART.1 º. - A associação de moradores do Bairro Bortot,com sede no próprio Bairro Bortot, fundada
em 12.02.97, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é constituída de número ilimitado de sócios,
sendo somente moradores do bairro e, destina-se a defesa de seus interesses.
PARÁGRAFO 1°. -A associação propagará pôr manter uma permanente abertura a ação o
social,procurando despertar seus componentes para os problemas sociais que lhes compete no
momento, sempre inspirados na democracia pura e na igualdade de direitos.
ART. 2°. -A associação tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem pelos
compromissos por ela assumidos.
ART. 3°. - a associação será representada em juízo ou em sua relação com terceiros, pelo presidente,
na sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente, ou pelos demais membros da diretoria, segundo a
ordem hierárquica estabelecida neste estatuto.
ART. 4° - SÃO OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO:
interesses
a) Defender os interesses coletivos dos moradores;
b) Desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da área.
c) Estudar e obter soluções
d) Zelar pela qualidade de vida da comunidade;
. e) Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação e
desenvolvimento de atividades comunitárias;
f) Organizar atividades culturais, esportivas, e recreativas; e
g) Participar, junto com outras Associações de Moradores, de atividades que visem
comuns.
PARÁGRAFO ÚNICO -No cumprimento de seus objetivos, a Associação representará a
comunidade perante as autoridades e órgãos municipais, estaduais, e federais, bem como perante
quaisquer entidades públicas ou privadas, promovendo em juízo ou fora dele, as ações e medidas que
se tomem necessárias.
ART. 5°. - A fim de obter os recursos necessários ã organização, melhorias e manutenção dos
serviços, a Associação promoverá festas, participando a própria comunidade ou população de outros
bairros e Vilas, para a aquisição de donativos e contribuição, solicitará aos governos municipal e
Estadual, auxílios ou subvenção extraordinárias. ·
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ART. 6°. É vedado a Associação :
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Parágrafo Único : Qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político-partidária, racia1
e religiosa.
CAPÍTULO 2o.
DA DIRETORIA
ART. 7°. - A administração da Associação será exercida por uma diretoria.
Parágrafo 1°. - A Diretoria será composta por:
Um (01) Presidente
Um (01) Vice-Presidente.
Um (01) Primeiro Secretário
Um (01) Segundo-Secretário
Um (01) Primeiro-Tesoureiro
Um (01) Segundo-Tesoureiro
Membros de Confiança
Parágrafo 2°. Os cargos de confiança serão criados pela Diretoria, sob títulos de Departamentos, e
seu número será tal qual a necessidade.
ART. 8°. - O mandato da Diretoria terá duração de 01 (um) ano.
Parágrafo 1°. São cargos eletivos o de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, PrimeiroTesoureiro e Segundo Tesoureiro.
ART. 9o. - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que for convocada pelo Presidente em exercício ou pela maioria de seus membros.
ART. 10°. - Compete á Diretoria:
a) Empenhar-se para que a Associação atinja suas finalidades;
b) Administrar o patrimônio social;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto
d) Resolver os casos omissos deste Estatuto;
e) Fazer a indicação dos membros que preencherão os cargos de confiança.
ART. 11°. - Compete ao Presidente:
direito
a) Presidir todas as atividades do núcleo;
b) Convocar, presidir e encerrar reuniões da Associação, Assembléia Geral, com o
voto de Minerva
c) Autorizar as despesas ordinárias da Associação, nos pagamentos de contas, cuja
regularidade deve verificar;
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sempre
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l C. Mun, dt I'. Ice. i .N.•-~---n
---=~'~MJ d) Assinar com a tesouraria (tesoureiro),ordens de pagamentos ou outros títulos de
créditos
e) Rubricar os livros e papéis oficiais da Secretaria, subscrevendo as correspondências;
f) Delegar poderes;
g) Transmitir o exercício de suas funções ao substituto, quando estiver impossibilitado
de desempenhar;
h) Interceder junto aos órgãos públicos ou privados em beneficio dos associados,
e as circunstâncias o permitirem ou autorizarem;
i) Convocar as eleições da Associação de Moradores, proclamar os resultados e dar
posse aos eleitos;
j) Fazer e apresentar aos associados o relatório semestral e geral das atividades da
oscilação, incluindo a tesouraria;
1) Dispensar e substituir os detentores de cargos de confiança quando estes deixarem de
merecê-lo;
ART. 12°. - No ato de posse a Diretoria prestará o seguinte compromisso :"Prometo cumprir e
defender o Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Bortot, promover o bem comum e exercer
o meu cargo com lealdade e justiça."
ART. 13º. - São atribuições do Vice-Presidente :
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ;
b) Auxiliá-lo no desempenho suas funções.
ART. 14°. - Compete ao Primeiro - Secretário:
a) assessorar o Presidente na administração da Associação de Moradores;
b) Superintender os serviços gerais da secretaria;
c) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
d) Firmar com o Presidente as correspondências da Associação de Moradores;
e) Auxiliar o Presidente na elaboração do relatório ;
f) Responsabilizar-se pelo cuidado e guarda dos materiais da secretaria;
PARÁGRAFO ÚNICO: O segundo secretário, substituirá o Primeiro Secretário na sua ausência,bem
como participará em todas as atividades, auxiliando-o no que for necessário.·
ART. 15º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
b) Ter sob guarda a responsabilidade os valores de qualquer natureza, pertencentes á
Associação de Moradores;
c) Providenciar a escrituração financeira em livros apropriados, com a devida
comprovação.
d) Fazer a prestação de contas no término da gestão aos associados;
e) Depositar em estabelecimento bancário indicado pelo Presidente, os valores do saldo
cruxa;
f) Assinar com o Presidente, cheques e ordem de pagamentos;
g) satisfazer as despesas autorizadas pelo Presidente;
~.J~ ..
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h) Apresentar à Diretoria, Balancete Semestral e geral da Receita e da despesà, para
receber o parecer do Conselho Fiscal;
i) Receber as mensalidades dos sócios, bem como : donativos, auxílios e subvenções.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Segundo Tesoureiro substituirá o Primeiro Tesoureiro, na ausência, bem
como, participará em todas as atividades, auxiliando-o no que for necessário.
CAPITULO 3o.
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ( FISCAL)
ART. 16º.- O Conselho de Representantes é constituído pelos representantes de quadra, que serão
eleitos pelos membros de cada quadra a seu critério.
PARÁGRAFO ÚNICO: O conselho de Representantes deverá eleger um Presidente, Secretário e
Tesoureiro com seus respectivos suplentes, e deverá reunir-se com todos os seus membros uma vez
por mes ordináriamente,e , extraordinariamente sempre que necessário.
ART. 17°. - Composição do Conselho de Representantes:
quem de
reunião
a) Examinar o movimento da Associação de Moradores, pedindo esclarecimentos a
direito, quando os necessitar;
b) Conferir e visar os Balancetes Semestrais;
c) Analisar a escrita social, conferindo-a com a documentação existente nos arquivos;
d) Emitir parecer a respeito de assuntos de caráter financeiro e econômico.
e) Reunir-se juntamente com a Diretoria Executiva toda vez que for convocada em
ordinária ou extraordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO: Perderá o mandato qualquer membro do Conselho de Representantes que
sem justificativa não comparecer a duas consecutivas.
CAPÍTUL04o
DOS DEPARTAMENTOS
ART.18°. - Os departamentos são órgãos subordinados à Diretoria e tem como função, auxiliá-la para
que bem cumpra seus objetivos e finalidades.
PARÁGRAFO 1°. - Existirão os Departamentos que a Diretoria julgar necessários.
•
,,
PARÁGRAFO 2°. - Cada Departamento terá um Diretor, nomeado pelo Presidente.
CAPÍTULO 5o.
DOS ASSOCIADOS
ART. 19º. - Os associados pertencerão a uma das seguintes categorias:
a) Efetivos; ou
b) Amigos dos Bairro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Associado efetivo perderá essa qualidade desde que deixe de ser morador
do bairro.
ART. 20°. - São direitos dos sócios em geral:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação;
b) Requerer a Convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
c) Participar das Assembléias Gerais;
d) Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da
Associação;
e) Integrar os Grupos de Trabalho.
f) Recorrer perante o Conselho de Representantes de penalidades estabelecidas pela
diretoria
PARÁGRAFO ÚNICO: É vetado aos amigos do Bairro, as alíneas A e B, desse artigo.
ART. 21º. - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto;
b) Participar das Promoções da Associação de Moradores, e lutar pelo
desenvolvimento do Espírito Conservatório;
c) Respeitar os membros da administração e seus representantes legais no exercício de
suas funções;
d) Comparecer as reuniões e assembléias quando convocados;
e) Efetuar o pagamento de mensalidades e taxas estabelecidas;
f) Acatar decisões dos poderes competentes;
g) Votar nas eleições.
PARÁGRAFO ÚNICO: Perderá a qualidade de Associados, todo aquele que desrespeitar o presente
Estatuto , e demais legislações internas da Associação de Moradores e deixar de satisfazer suas
contribuições, pôr um prazo superior a três (3) parcelas consecutivas, sem justificação aceita pela
Diretoria.
..
CAPITULO 60.
DAS ASSEMBLÉIAS
ART. 22º. - A assembléia Geral é órgão máximo da Associação de Moradores do Bairro Bortot
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral será composta de todos os sócios em pleno gozo de
suas prerrogativas.
ART. 23°. A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente com antecedência de no
mínimo dez(l O) dias e através de Edital que deverá ser afixado no mural da entidade e, através de
imprensa, sempre que possível. ·
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de omissão do Presidente, será convocada por qualquer um dos
membros da Diretoria ou a requerimento de no mínimo dez(lü) sócios quites.
ART. 24º. - A assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, nos meses de Posse e seis(6) meses, e
extraordinariamente tantas vezes quantas necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) Fixação de anuidade;
b) Eleger e empossar a Diretoria, homologando-a;
c) Impugnar as eleições por fraude ;
d) Verificar e aprovar as contas da Associação de Moradores;
ART. 25°. - As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Associação,
pelo Conselho de Representantes ou por dez(l O) dos sócios quites;
ART. 26º. - A mesa diretora da Assembléia Geral será composta pelo Presidente, Primeiro-Secretário,
e convidados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na Assembléia, o Presidente, obedecida a ordem hierárquica de
sucessão da Diretoria, poderá ser precedida pelo Presidente do Conselho de Representantes ou, na
ausência, por qualquer associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em cada Assembléia, será lida e notada a Ata da Assembléia anterior,
que deverá possuir livro próprio e adequado.
ART. 27º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) Assuntos diversos;
b) Reformulação dos Estatutos;
c) Destituição da Diretoria ou parte dela;
d) Verificação de contas para apurar irregularidades em caso de denúncias.
ART.28°. - As assembléias, que ordinárias, quer extraordinárias deverão ser compostas pela maioria
de seus membros .
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l:-:.,,,,,"''-'~•'"''··'·"'i:,,.~. PARÁGRAFO ÚNICO : Não hav~ndo quorum, decorridos dez(l O) minutos do horário, far-se-á
nova convocação para trinta(30) minutos, após a qual, será realizada com o mínimo de dez(l O) dos
sócios.
CAPÍTULO 7 o.
DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
ART. 29°. - As eleições da Associação, realizar-se-ão no espaço de um (01) ano tendo a diretoria
direito a reeleição.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Posse dos eleitos dar-se-á dentro de trinta(30) dias após as eleições.
ART. 30º. - Para poder participar e votar o associado efetivo deverá estar em dia com suas obrigações
sociais e em pleno gozo de suas prerrogativas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será permitido ao associado, fazer-se representar por procuração.
ART.31°. - O registro das chapas será aceito até quarenta e oito horas(48) horas antes das eleições.
ART. 32º. - São condições de elegibilidade para a Diretoria:
a) Registro prévio da chapa sendo elegíveis os sócios regularmente inscritos no livro
dos Associados, estar residindo no Bairro.
ART. 33°. O requerimento de apresentação de chapas para registro deverá possuir o nome do
candidato e, cargo, e respectiva assinatura de cinco(5) sócios quem encaminharam a chapa para
autenticação do Presidente da Associação.
ART. 34º. - A votação realizar-se-á dentro do Bairro, em um só dia.
ART. 35º. - A Diretoria da Associação de Moradores, nomeará comissão eleitoral, consta de um
Presidente, um Vice-Presidente e dois (02) Secretários.
ART. 36º. - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Organizar as eleições, presidindo-a;
b) Receber os registros de chapas;
PARÁGRAFO ÚNICO: A comissão eleitoral estabelecerá tantas mesas quantas julgar necessário.
ART.37º. - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
a) Presidir os trabalhos da mesa, resolvendo os casos omissos;
b) Assinar as atas de apuração;
c) Assinar as atas de abertura e encerramento das eleições;
d) Assinar as cédulas únicas;
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;.
e) Entregar ao Presidente da Associação afim de serem arquivadas, a relação dos
sócios que votaram e o resultado das eleições.
ART. 38º. - Compete ao Vice-Presidente da comissão eleitoral:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
b) Substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
ART. 39º. - Compete ao Prirneir~-Secretário da Comissão Eleitoral:
a) identificar os eleitores mediante lista nominal, fornecida pela Diretor da Associação
de Moradores;
b) Apresentar aos votantes a folha própria para assinatura que deverá ser legível;
c) Assinar a margem da lista nominal fornecida pela Diretoria da Associação de
Moradores, o elemento que votou
d) Entregar aos eleitores a senha numerada;
e) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.
ART. 40º. - Compete ao Segundo-Secretário da Comissão Eleitoral:
a) Redigir e assinar as atas de abertura, apuração e encerramento das eleições;
b) Auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho de suas funções substituindo-o em
suas faltas ou impedimentos.
ART. 41º. - Será mantida em cada mesa eleitoral, urna relação dos sócios em condições de votar,
expedida pela Direção da Associação de Moradores.
ART. 42º. - São eleitores todos os sócios residentes no Bairro que estiverem em dia com as
mensalidades da Associação de Moradores e em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO PR™EIRO: Não será permitido o voto por procuração;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O exercício do voto é obrigatório. Ficará privado de desfrutar dos
direitos, bens, privilégios proporcionados pela Diretoria, por um período de seis (06) meses, salvo por
motivo de doença, trabalho ou força maior devidamente comprovada, o associado que deixar de votar.
ART. 43º. - Considerar-se-ão eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos.
CAPITULO 80.
DO PATR™ÔNIO
ART. 44º· - O Patrimônio é constituído por todos os bens móveis e imóveis da Associação de
Moradores.
ART. 45°. - Salvo na hipótese de execução por dívida, os bens somente poderão ser vendidos em caso
de comprovada necessidade e por autorização da Assembléia Geral obedecidas as formalidades legais
de licitação.
CAPÍTULO 9°.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO BORTOT
PRESIDENTE: NORBERTO S. MARASCHIM
RG. : 659.953-2
• ESTADO CIVIL: CASADO
PROFISSÃO : COMERCIANTE
" RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT
VICE-PRESIDENTE: JOSÉ ZIBELL
RG.: 1.336.423-0
ESTADO CIVIL: CASADO
PROFISSÃO:
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT
TESOUREIRO: IRIO M. MARCOMIM
RG.: 1.439.126
ESTADO CIVIL: VIÚVO
PROFISSÃO : CONSTRUTOR
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT
VICE-TESOUREIRO: MARLENE BACH ROMBALDI
RG: 4.378.406-4
ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM
RESIDÊNCIA : BAIRRO BORTOT
SECRETÁRIO: CLÓVIS ROBERTO SCALCI
RG: 5.019.345-4
ESTADO CIVIL: CASADO
PROFISSÃO : VIGILANTE
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT
VICE-SECRETÁRIA: MARIA GORETE SCALCI
RG: 4.914.571-3
ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO : VENDEDORA
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT
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ART. 46°. - A Associação adotará par seu uso insígnias e distintivos próprios. \ ~.
ART. 47°. - Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à Diretoria, em primeiraihstância~ em
segunda instância pelo Conselho de Representantes, e, em última pelo Plenário da Assembléia. .
ART. 48°. - As prestações de contas deverão ser feitas pelo Conselho de Representantes e após,
deverá receber a aprovação da Assembléia Geral .
ART. 49º· - O Presidente e o Tesoureiro da Diretoria, responderão civilmente pelas contas da
Associação de Moradores.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento deste artigo incidirá em responsabilidade de pessoa, do
Presidente e do Tesoureiro da Associação de Moradores.
ART. 50º· - Em caso de extinção da Associação de Moradores , fica eleito o Fórum desta Comarca de
Pato Branco para guarda dos bens, até que surja ou se reestruture a Associação .
PATO BRANCO, 27 DE FEVEREIRO DE 1997