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materia nº 58/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Bairros Bairro Bortot.
native_id12610

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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PROJETO DE LEI Nº 58/2000 
RECEBIDA EM: 25 de maio de 2000 
Nº DO PROJETO: 58/2000 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Bairros 
- Bairro Bortot. 
AUTOR: Vereador Enio Ruaro -PFL. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de maio de 2000. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo -PFL e Orceli Alves Martins-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/2000 
LEI Nº: 1945, de 04 de julho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2330, do dia 19 de julho de 2000. 
llÁRIO····n():···il'()\10 
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-----------·------·-·---···- ;i>J.{EFEITUM MUNICIPAi,. . 
1 DE PATO BRANCO~PR 
LEI N.º 1.945 
Data: 04 de jullto de. 2ooci. Súmula: Declara de Utilidade Pilblica Municipal a Associaçio 
ide Moradores de Baim>s - Bain'O Bortot. 
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do ·paraná 
:·aprovou e eµ, P.!"efeitO Municipal sanciono a seguinte Lc::i: 
• · Art. 1° • Fica declarada de Utilidlldc Pilbllca Municipal a 
.;Associação •de Moradores de Bairros - Bairro Bortot, em.idade 
civil~em fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.• 02.359.604/0001· 
·s4, com s"® e foro na cidade de Pato Branco, Estado do ParanA. 
Art. 2°' A .entidade referida no artigo I° se obriga a apresentar 
·anu.alment.e ao_ C_h~fc ~o- Poder Exe~1,1'ri'{o Municipal,_ relat~rio 
:ci_rcunsranciado dos serv!ços Prestados .a comunidade: durante ·o ·ano antCrior; · .. _ . · ·. 
Art. ·)• •·&ta Lei entra em vigor na ílata de s~a pubiicação, 
. -:revogadas as disposições·etn có~tn\rio: , · . : 
.. Esta Lei de_corre de frojeto de Lei de autoria. do Vereador 
tEnio_ Ruaro. .:: : . . . . · _ 1 • 
:. . Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc~, em ·04 de 
Jul~o. de 2000. · . 
Alc,eni Guerra 
·Prefeito Municipal 
-------~-~-~-----'-' 
R$ .J,Ol 
Câmara Municipal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 58/2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Moradores de Bairros - Bairro Bortot. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Moradores de Bairros - Bairro Bortot, entidade civil sem fins 
lucrativos,inscrita no CNPJ sob n° 02.359.604/0001-54, com sede e foro na 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.....,...._._ . -~~ .... l C. Mun. d1 P. Bce. t 
Câmara ;f;(unícípal de Pato U.,_~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2000 
Pretende o vereador Enio Ruaro-PFL, através do Projeto de Lei em 
apreço, obter autorização legislativa para declarar de Utilidade Pública a Associação 
de Moradores de Bairros - Bairro Bortot. 
Como as demais Associações de Moradores, esta, do Bairro Bortot, 
pretende obter condições de pleitear recursos em outros órgãos e esferas 
governamentais, objetivando implementar as finalidades consignadas em seu estatuto 
social. Para tanto, necessita tornar-se entidade de utilidade pública municipal, que é o 
que prevê este projeto. 
Após análise, observando a importância da matéria para a comunidade, 
esta comissão emite parecer favorável a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de junho de 2000. 
-a/~ Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
Membro 
~&_4.-;:::::...__:::--=::=:::::::~7"' -~ L>W.U~râí__....,r.T ~Aam-Psoa Membro /. Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
---..: .-,- ,,.._,~'-11: 
'C. Mun. d1 P. Bce. t 
~ rl•. N.1
:x-1 
Câmara ;i{unícípal de Pato ~_;, 
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COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2000 
Com o projeto de lei em análise, pretende o vereador Enio Ruaro￾PFL, obter autorização legislativa para declarar de Utilidade Pública Municipal 
a Associação de Moradores de Bairros - Bairro Bortot . 
• 
Observamos, após analisar a matéria, que a mesma está de acordo 
com os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991, 
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades 
civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Banco, 
portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de junho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CNPJ - 02.359.604/0001-54 
ASSOCIACAO DE MORADORES DE BAIRROS 
BAIRRO BORTOT - AMBB 
RUA ANTONIO FRANCO, 82 - BORTOT 
PATO BRANCO - PR CEP - 85504-200 
DECLARACAO 
f""''~ ..... --... ~ ... -~ .• ,.",,_,."'''.~:..··: 
1 e. Mun. Chi f". &111. t 
i l'la. N.ª-~·-- ~ 
L_~J 
Declaramos para os devidos fins que a Associação de 
Moradores do Bairro Bortot - AMBB é de Caráter Filantrópico.sem finalidade 
lucrativa e sua diretoria não e remunerada. Declaramos ainda que tem sua sede 
provisória na Rua Antonio Franco N. 32 e esta inscrito no CNPJ sob No. 
02.359.604/0001-54. 
Sendo o referid 
AGUSTINH CASAGRAND --
Presidente · 
2 359 604/0001-Sf' s~ociação da Moradores da 
atrros - Bairro Bortot-AMBB 
RUA ANTONIO FRANCO 82 
BAIRRO BORTOT ' 
CEP 05õ04.2e;> L PATO BRANCO - PR _J 
Pato Branco, 14 de Junho de 2.000. 
Câmara ;tf unícípal de Pato Br,~·· ~~-J 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2000 
Pretende o Vereador .subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS - BAIRRO BORTOT , 
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 02.359.604/0001-54. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de l.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Tendo em vista que o estatuto social não apresenta cláusula estipulando que não 
remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e que a entidade não distribui 
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma 
ou pretexto, recomendo seja solicitada a entidade, declaração neste sentido. ~~ 
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a 
regular tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de junho de 2.000. 
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na o onteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, ÊNIO RUARO - PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 058/2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DE BAIRROS - BAIRRO BORTOT. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS - BAIRRO BORTOT , 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
02.359.604/0001-54, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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MINISTÉRIO DA. FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
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NÚMERO DE INSCRIÇÁO 
VÁLIDO ATÊ ATIVIDADE pRINCIPAL. • 
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ESTATUTO 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS 
BAIRRO BORTOT 
CAPITULO lo. 
DOS FINS. 
ART.1 º. - A associação de moradores do Bairro Bortot,com sede no próprio Bairro Bortot, fundada 
em 12.02.97, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é constituída de número ilimitado de sócios, 
sendo somente moradores do bairro e, destina-se a defesa de seus interesses. 
PARÁGRAFO 1°. -A associação propagará pôr manter uma permanente abertura a ação o 
social,procurando despertar seus componentes para os problemas sociais que lhes compete no 
momento, sempre inspirados na democracia pura e na igualdade de direitos. 
ART. 2°. -A associação tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem pelos 
compromissos por ela assumidos. 
ART. 3°. - a associação será representada em juízo ou em sua relação com terceiros, pelo presidente, 
na sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente, ou pelos demais membros da diretoria, segundo a 
ordem hierárquica estabelecida neste estatuto. 
ART. 4° - SÃO OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO: 
interesses 
a) Defender os interesses coletivos dos moradores; 
b) Desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da área. 
c) Estudar e obter soluções 
d) Zelar pela qualidade de vida da comunidade; 
. e) Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação e 
desenvolvimento de atividades comunitárias; 
f) Organizar atividades culturais, esportivas, e recreativas; e 
g) Participar, junto com outras Associações de Moradores, de atividades que visem 
comuns. 
PARÁGRAFO ÚNICO -No cumprimento de seus objetivos, a Associação representará a 
comunidade perante as autoridades e órgãos municipais, estaduais, e federais, bem como perante 
quaisquer entidades públicas ou privadas, promovendo em juízo ou fora dele, as ações e medidas que 
se tomem necessárias. 
ART. 5°. - A fim de obter os recursos necessários ã organização, melhorias e manutenção dos 
serviços, a Associação promoverá festas, participando a própria comunidade ou população de outros 
bairros e Vilas, para a aquisição de donativos e contribuição, solicitará aos governos municipal e 
Estadual, auxílios ou subvenção extraordinárias. · 
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! 
ART. 6°. É vedado a Associação : 
l C. Mun. clt P. Bco. ! 1 : F. l Flll ! ~ rle. N. -·--~.2. .... - ' 
L~-.,.~~~, ...... _J 
Parágrafo Único : Qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político-partidária, racia1 
e religiosa. 
CAPÍTULO 2o. 
DA DIRETORIA 
ART. 7°. - A administração da Associação será exercida por uma diretoria. 
Parágrafo 1°. - A Diretoria será composta por: 
Um (01) Presidente 
Um (01) Vice-Presidente. 
Um (01) Primeiro Secretário 
Um (01) Segundo-Secretário 
Um (01) Primeiro-Tesoureiro 
Um (01) Segundo-Tesoureiro 
Membros de Confiança 
Parágrafo 2°. Os cargos de confiança serão criados pela Diretoria, sob títulos de Departamentos, e 
seu número será tal qual a necessidade. 
ART. 8°. - O mandato da Diretoria terá duração de 01 (um) ano. 
Parágrafo 1°. São cargos eletivos o de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Primeiro￾Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. 
ART. 9o. - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre 
que for convocada pelo Presidente em exercício ou pela maioria de seus membros. 
ART. 10°. - Compete á Diretoria: 
a) Empenhar-se para que a Associação atinja suas finalidades; 
b) Administrar o patrimônio social; 
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto 
d) Resolver os casos omissos deste Estatuto; 
e) Fazer a indicação dos membros que preencherão os cargos de confiança. 
ART. 11°. - Compete ao Presidente: 
direito 
a) Presidir todas as atividades do núcleo; 
b) Convocar, presidir e encerrar reuniões da Associação, Assembléia Geral, com o 
voto de Minerva 
c) Autorizar as despesas ordinárias da Associação, nos pagamentos de contas, cuja 
regularidade deve verificar; 
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sempre 
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l C. Mun, dt I'. Ice. i .N.•-~---n 
---=~'~MJ d) Assinar com a tesouraria (tesoureiro),ordens de pagamentos ou outros títulos de 
créditos 
e) Rubricar os livros e papéis oficiais da Secretaria, subscrevendo as correspondências; 
f) Delegar poderes; 
g) Transmitir o exercício de suas funções ao substituto, quando estiver impossibilitado 
de desempenhar; 
h) Interceder junto aos órgãos públicos ou privados em beneficio dos associados, 
e as circunstâncias o permitirem ou autorizarem; 
i) Convocar as eleições da Associação de Moradores, proclamar os resultados e dar 
posse aos eleitos; 
j) Fazer e apresentar aos associados o relatório semestral e geral das atividades da 
oscilação, incluindo a tesouraria; 
1) Dispensar e substituir os detentores de cargos de confiança quando estes deixarem de 
merecê-lo; 
ART. 12°. - No ato de posse a Diretoria prestará o seguinte compromisso :"Prometo cumprir e 
defender o Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Bortot, promover o bem comum e exercer 
o meu cargo com lealdade e justiça." 
ART. 13º. - São atribuições do Vice-Presidente : 
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ; 
b) Auxiliá-lo no desempenho suas funções. 
ART. 14°. - Compete ao Primeiro - Secretário: 
a) assessorar o Presidente na administração da Associação de Moradores; 
b) Superintender os serviços gerais da secretaria; 
c) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; 
d) Firmar com o Presidente as correspondências da Associação de Moradores; 
e) Auxiliar o Presidente na elaboração do relatório ; 
f) Responsabilizar-se pelo cuidado e guarda dos materiais da secretaria; 
PARÁGRAFO ÚNICO: O segundo secretário, substituirá o Primeiro Secretário na sua ausência,bem 
como participará em todas as atividades, auxiliando-o no que for necessário.· 
ART. 15º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
a) Superintender os serviços gerais da tesouraria; 
b) Ter sob guarda a responsabilidade os valores de qualquer natureza, pertencentes á 
Associação de Moradores; 
c) Providenciar a escrituração financeira em livros apropriados, com a devida 
comprovação. 
d) Fazer a prestação de contas no término da gestão aos associados; 
e) Depositar em estabelecimento bancário indicado pelo Presidente, os valores do saldo 
cruxa; 
f) Assinar com o Presidente, cheques e ordem de pagamentos; 
g) satisfazer as despesas autorizadas pelo Presidente; 
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h) Apresentar à Diretoria, Balancete Semestral e geral da Receita e da despesà, para 
receber o parecer do Conselho Fiscal; 
i) Receber as mensalidades dos sócios, bem como : donativos, auxílios e subvenções. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Segundo Tesoureiro substituirá o Primeiro Tesoureiro, na ausência, bem 
como, participará em todas as atividades, auxiliando-o no que for necessário. 
CAPITULO 3o. 
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ( FISCAL) 
ART. 16º.- O Conselho de Representantes é constituído pelos representantes de quadra, que serão 
eleitos pelos membros de cada quadra a seu critério. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O conselho de Representantes deverá eleger um Presidente, Secretário e 
Tesoureiro com seus respectivos suplentes, e deverá reunir-se com todos os seus membros uma vez 
por mes ordináriamente,e , extraordinariamente sempre que necessário. 
ART. 17°. - Composição do Conselho de Representantes: 
quem de 
reunião 
a) Examinar o movimento da Associação de Moradores, pedindo esclarecimentos a 
direito, quando os necessitar; 
b) Conferir e visar os Balancetes Semestrais; 
c) Analisar a escrita social, conferindo-a com a documentação existente nos arquivos; 
d) Emitir parecer a respeito de assuntos de caráter financeiro e econômico. 
e) Reunir-se juntamente com a Diretoria Executiva toda vez que for convocada em 
ordinária ou extraordinária. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Perderá o mandato qualquer membro do Conselho de Representantes que 
sem justificativa não comparecer a duas consecutivas. 
CAPÍTUL04o 
DOS DEPARTAMENTOS 
ART.18°. - Os departamentos são órgãos subordinados à Diretoria e tem como função, auxiliá-la para 
que bem cumpra seus objetivos e finalidades. 
PARÁGRAFO 1°. - Existirão os Departamentos que a Diretoria julgar necessários. 
• 
,, 
PARÁGRAFO 2°. - Cada Departamento terá um Diretor, nomeado pelo Presidente. 
CAPÍTULO 5o. 
DOS ASSOCIADOS 
ART. 19º. - Os associados pertencerão a uma das seguintes categorias: 
a) Efetivos; ou 
b) Amigos dos Bairro. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Associado efetivo perderá essa qualidade desde que deixe de ser morador 
do bairro. 
ART. 20°. - São direitos dos sócios em geral: 
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação; 
b) Requerer a Convocação da Assembléia Geral Extraordinária; 
c) Participar das Assembléias Gerais; 
d) Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da 
Associação; 
e) Integrar os Grupos de Trabalho. 
f) Recorrer perante o Conselho de Representantes de penalidades estabelecidas pela 
diretoria 
PARÁGRAFO ÚNICO: É vetado aos amigos do Bairro, as alíneas A e B, desse artigo. 
ART. 21º. - São deveres dos sócios: 
a) Cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto; 
b) Participar das Promoções da Associação de Moradores, e lutar pelo 
desenvolvimento do Espírito Conservatório; 
c) Respeitar os membros da administração e seus representantes legais no exercício de 
suas funções; 
d) Comparecer as reuniões e assembléias quando convocados; 
e) Efetuar o pagamento de mensalidades e taxas estabelecidas; 
f) Acatar decisões dos poderes competentes; 
g) Votar nas eleições. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Perderá a qualidade de Associados, todo aquele que desrespeitar o presente 
Estatuto , e demais legislações internas da Associação de Moradores e deixar de satisfazer suas 
contribuições, pôr um prazo superior a três (3) parcelas consecutivas, sem justificação aceita pela 
Diretoria. 
.. 
CAPITULO 60. 
DAS ASSEMBLÉIAS 
ART. 22º. - A assembléia Geral é órgão máximo da Associação de Moradores do Bairro Bortot 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral será composta de todos os sócios em pleno gozo de 
suas prerrogativas. 
ART. 23°. A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente com antecedência de no 
mínimo dez(l O) dias e através de Edital que deverá ser afixado no mural da entidade e, através de 
imprensa, sempre que possível. · 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de omissão do Presidente, será convocada por qualquer um dos 
membros da Diretoria ou a requerimento de no mínimo dez(lü) sócios quites. 
ART. 24º. - A assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, nos meses de Posse e seis(6) meses, e 
extraordinariamente tantas vezes quantas necessárias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Assembléia Geral Ordinária: 
a) Fixação de anuidade; 
b) Eleger e empossar a Diretoria, homologando-a; 
c) Impugnar as eleições por fraude ; 
d) Verificar e aprovar as contas da Associação de Moradores; 
ART. 25°. - As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Associação, 
pelo Conselho de Representantes ou por dez(l O) dos sócios quites; 
ART. 26º. - A mesa diretora da Assembléia Geral será composta pelo Presidente, Primeiro-Secretário, 
e convidados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na Assembléia, o Presidente, obedecida a ordem hierárquica de 
sucessão da Diretoria, poderá ser precedida pelo Presidente do Conselho de Representantes ou, na 
ausência, por qualquer associado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em cada Assembléia, será lida e notada a Ata da Assembléia anterior, 
que deverá possuir livro próprio e adequado. 
ART. 27º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: 
a) Assuntos diversos; 
b) Reformulação dos Estatutos; 
c) Destituição da Diretoria ou parte dela; 
d) Verificação de contas para apurar irregularidades em caso de denúncias. 
ART.28°. - As assembléias, que ordinárias, quer extraordinárias deverão ser compostas pela maioria 
de seus membros . 
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l:-:.,,,,,"''-'~•'"''··'·"'i:,,.~. PARÁGRAFO ÚNICO : Não hav~ndo quorum, decorridos dez(l O) minutos do horário, far-se-á 
nova convocação para trinta(30) minutos, após a qual, será realizada com o mínimo de dez(l O) dos 
sócios. 
CAPÍTULO 7 o. 
DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO 
ART. 29°. - As eleições da Associação, realizar-se-ão no espaço de um (01) ano tendo a diretoria 
direito a reeleição. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Posse dos eleitos dar-se-á dentro de trinta(30) dias após as eleições. 
ART. 30º. - Para poder participar e votar o associado efetivo deverá estar em dia com suas obrigações 
sociais e em pleno gozo de suas prerrogativas. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será permitido ao associado, fazer-se representar por procuração. 
ART.31°. - O registro das chapas será aceito até quarenta e oito horas(48) horas antes das eleições. 
ART. 32º. - São condições de elegibilidade para a Diretoria: 
a) Registro prévio da chapa sendo elegíveis os sócios regularmente inscritos no livro 
dos Associados, estar residindo no Bairro. 
ART. 33°. O requerimento de apresentação de chapas para registro deverá possuir o nome do 
candidato e, cargo, e respectiva assinatura de cinco(5) sócios quem encaminharam a chapa para 
autenticação do Presidente da Associação. 
ART. 34º. - A votação realizar-se-á dentro do Bairro, em um só dia. 
ART. 35º. - A Diretoria da Associação de Moradores, nomeará comissão eleitoral, consta de um 
Presidente, um Vice-Presidente e dois (02) Secretários. 
ART. 36º. - Compete à Comissão Eleitoral: 
a) Organizar as eleições, presidindo-a; 
b) Receber os registros de chapas; 
PARÁGRAFO ÚNICO: A comissão eleitoral estabelecerá tantas mesas quantas julgar necessário. 
ART.37º. - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral: 
a) Presidir os trabalhos da mesa, resolvendo os casos omissos; 
b) Assinar as atas de apuração; 
c) Assinar as atas de abertura e encerramento das eleições; 
d) Assinar as cédulas únicas; 
~~-t.H'~, 
~--:::> 
;. 
e) Entregar ao Presidente da Associação afim de serem arquivadas, a relação dos 
sócios que votaram e o resultado das eleições. 
ART. 38º. - Compete ao Vice-Presidente da comissão eleitoral: 
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; 
b) Substituí-lo em suas faltas e impedimentos. 
ART. 39º. - Compete ao Prirneir~-Secretário da Comissão Eleitoral: 
a) identificar os eleitores mediante lista nominal, fornecida pela Diretor da Associação 
de Moradores; 
b) Apresentar aos votantes a folha própria para assinatura que deverá ser legível; 
c) Assinar a margem da lista nominal fornecida pela Diretoria da Associação de 
Moradores, o elemento que votou 
d) Entregar aos eleitores a senha numerada; 
e) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos. 
ART. 40º. - Compete ao Segundo-Secretário da Comissão Eleitoral: 
a) Redigir e assinar as atas de abertura, apuração e encerramento das eleições; 
b) Auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho de suas funções substituindo-o em 
suas faltas ou impedimentos. 
ART. 41º. - Será mantida em cada mesa eleitoral, urna relação dos sócios em condições de votar, 
expedida pela Direção da Associação de Moradores. 
ART. 42º. - São eleitores todos os sócios residentes no Bairro que estiverem em dia com as 
mensalidades da Associação de Moradores e em pleno gozo de seus direitos. 
PARÁGRAFO PR™EIRO: Não será permitido o voto por procuração; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O exercício do voto é obrigatório. Ficará privado de desfrutar dos 
direitos, bens, privilégios proporcionados pela Diretoria, por um período de seis (06) meses, salvo por 
motivo de doença, trabalho ou força maior devidamente comprovada, o associado que deixar de votar. 
ART. 43º. - Considerar-se-ão eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos. 
CAPITULO 80. 
DO PATR™ÔNIO 
ART. 44º· - O Patrimônio é constituído por todos os bens móveis e imóveis da Associação de 
Moradores. 
ART. 45°. - Salvo na hipótese de execução por dívida, os bens somente poderão ser vendidos em caso 
de comprovada necessidade e por autorização da Assembléia Geral obedecidas as formalidades legais 
de licitação. 
CAPÍTULO 9°. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
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~ e. Muri. •• P. let. i. ~ ~ 
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COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS 
BAIRRO BORTOT 
PRESIDENTE: NORBERTO S. MARASCHIM 
RG. : 659.953-2 
• ESTADO CIVIL: CASADO 
PROFISSÃO : COMERCIANTE 
" RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT 
VICE-PRESIDENTE: JOSÉ ZIBELL 
RG.: 1.336.423-0 
ESTADO CIVIL: CASADO 
PROFISSÃO: 
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT 
TESOUREIRO: IRIO M. MARCOMIM 
RG.: 1.439.126 
ESTADO CIVIL: VIÚVO 
PROFISSÃO : CONSTRUTOR 
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT 
VICE-TESOUREIRO: MARLENE BACH ROMBALDI 
RG: 4.378.406-4 
ESTADO CIVIL: CASADA 
PROFISSÃO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
RESIDÊNCIA : BAIRRO BORTOT 
SECRETÁRIO: CLÓVIS ROBERTO SCALCI 
RG: 5.019.345-4 
ESTADO CIVIL: CASADO 
PROFISSÃO : VIGILANTE 
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT 
VICE-SECRETÁRIA: MARIA GORETE SCALCI 
RG: 4.914.571-3 
ESTADO CIVIL: CASADA 
PROFISSÃO : VENDEDORA 
RESIDÊNCIA: BAIRRO BORTOT 
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ART. 46°. - A Associação adotará par seu uso insígnias e distintivos próprios. \ ~. 
ART. 47°. - Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à Diretoria, em primeiraihstância~ em 
segunda instância pelo Conselho de Representantes, e, em última pelo Plenário da Assembléia. . 
ART. 48°. - As prestações de contas deverão ser feitas pelo Conselho de Representantes e após, 
deverá receber a aprovação da Assembléia Geral . 
ART. 49º· - O Presidente e o Tesoureiro da Diretoria, responderão civilmente pelas contas da 
Associação de Moradores. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento deste artigo incidirá em responsabilidade de pessoa, do 
Presidente e do Tesoureiro da Associação de Moradores. 
ART. 50º· - Em caso de extinção da Associação de Moradores , fica eleito o Fórum desta Comarca de 
Pato Branco para guarda dos bens, até que surja ou se reestruture a Associação . 
PATO BRANCO, 27 DE FEVEREIRO DE 1997 

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