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PROJETO DE LEI Nº 60/2000
MENSAGEM Nº 39/2000
RECEBIDA EM: 31 de maio de 2000
Nº DO PROJETO: 60/2000
SÚMULA: Inclui Meta na Função nº 08 - Educação e Cultura, Programa nº 48 - Cultura,
da Lei do Plano Plurianual nº 1698 para o exercício financeiro de 1998/2001.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 ºde junho de 2000 .
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Orceli Alves Martins - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/2000
LEI Nº: 1943, de 04 de julho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2330, do dia 19 de julho de 2000.
lIÁRI() '1, .,. ' - - -.
DO. . ' ' '
PO"VO 1 ' ' . '
XIV EDIÇÃO 2330 PATÔBRANCO, QUARTA-FÉ1RA, 19 DEJULHO DE 2000
PREFEITURA.l\RJNIÇIPAL
DE. PATO BRANCO-PR
LEI Nº 1.943 ..
Data:U4 de julho de 2000.
SÚ!pula: Inclui Méta na Função nº 08 ' .Educação.
e Cultura, Programa nº 48 - Cultura, ela Lei do Plano
Plurianual nº 1.698, para o exercício financeiro de 1998/
2001. ' . .
!. . A Cimará Municipal de PatQ Branço, Estado do
Paraná, aprovou· e eu,· Prefeito MunlcipaI, sanciono a
Seguinte Lei: '
A!"Í. 1°. Inclui. Meta. na Funç.ão .nº ()8 - EducaçãÓ e
CUliura, Programa nº 48-Cliltura, da Lei dei Plano Plurianual
.itº U\9& para .o exercício finanreiro 1998/2001, coltl a
seguinte redação:
ººCriàr e manter <i Fundo. Municipal de' Cultura, para
dàr apoio ao desenvolviinento da .cultura."' (NR)
· Ari. 2°: Esta· Lei entra em ·vigor na data de ~ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
· · Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
04 de julho de 2000; ·
Alceni Guerra
Prefeito Muni~.ipal
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~ C. Mun. clt P. tsc.. ;
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J'le . .N.•--..QS_._
?@OCâmara Municipal de Pato
Estado cfo Paraná
PROJETO OE LEI Nº 60/2000
Súmula: Inclui Meta na Função n° 08 - Educação e Cultura, Programa n°48
- Cultura, da Lei do Plano Plurianual nº 1698 para o exercício
financeiro 1998/2001.
Art. 1° - Inclui Meta na Função n° 08 - Educação e Cultura, Programa n° 48 -
Cultura, da Lei do Plano Plurianual n° 1698 para o exercício financeiro 1998/2001, com a
seguinte redação:
"Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao
desenvolvimento da cultura."(NR)
Art. 'Z' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara
Estado do Paraná
j u. Mun. Clt ,. • Dce. 1
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/2000
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo
Municipal obter autorização legislativa para incluir no Plano Plurianual do
Município de Pato Branco, Lei nº 1698/97, para o período de 1998 à 2001,
Meta na função nº 08, Educação e Cultura.
A inclusão de referida meta tem o objetivo de dar apoio ao
desenvolvimento da cultura, o qual será executado nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Municipal, de
acordo com as metas da Administração Municipal estipuladas. Após feita a
inclusão da meta na Lei do Plano Plurianual, e, posteriormente na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, o Fundo Municipal de
Cultura poderá ser efetivamente implementado, no âmbito de nosso
Município.
Diante disto, sabedores da importância da implementação do
Fundo Municipal de Cultura para nosso Município, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de junho de 2000.
olazzo-PFL
os Chioquetta - PPS
Presidente
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Câmara )l;(unícípal de Pato B~
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 060/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para incluir no Plano Plurianual do Município de Pato
Branco, para o período compreendido entre 1.998 à 2.001 (Lei nº 1.698/97), a
criação e manutenção do Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao
desenvolvimento da cultura, o qual será executado nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Municipal, de
acordo com as metas da Administração Municipal estipuladas.
A Constituição Federal de 1.988 institucionalizou um verdadeiro sistema
orçamentário ao prever a edição de uma lei do plano plurianual~ lei de diretrizes
orçamentárias e lei do orçamento anual, todas atos normativos que, de forma
hierarquizada, se interligam com o objetivo de dotar o setor público de um processo
de planejamento orçamentário que espelhe um plano de governo racional a longo,
médio e curto prazos. (CF, arts. 165 e 166)
Sobre o assunto em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely lopes Meirelles,
. em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição, com muita propriedade assim
se reporta:
"A Lei do plano plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes e
metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras dela
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Suas
disposições devem alcançar o final do primeiro exercício financeiro do mandato do
prefeito (CF, art. 165, § lº)."
Com a inclusão desta meta na Lei do Plano Plurianual, posteriormente, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, o Fundo Municipal de Cultura
poderá ser efetivamente implementado, no âmbito de nosso Município.
Feitas essas considerações, cumpridas a formalidades legais, está a proposição apta
a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de junho de 2.000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 039
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os
inclusos projetos de lei tendo por objetivo incluir a Meta e Prioridade nº 66
da Função nº 08 - Educação e Cultura, Programa nº 48 - Cultura, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.847, para o exercício financeiro de 2000 e da
Lei do Plano Plurianual nº 1.698, para o exercício financeiro de 1998/2001.
A providência se faz necessária, objetivando o apoio para
desenvolvimento da cultura em Pato Branco, alcançando mais uma meta do
programa de governo amplamente divulgado em Pato Branco.
Contanto com a aprovação do projeto de lei ora
apresentado, o Povo Patobranquense e o Poder Executivo Municipal,
antecipam os agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de
maio de 2000.
·~u1; Alceni Guerra
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 60/2000
SÚMULA: Inclui Meta na Função nº 08 -
Educação e Cultura, Programa nº 48 -
Cultura, da Lei do Plano Plurianual nº 1.698
para o exercício financeiro 1998/2001.
Art. 1 º - Inclui a Meta na Função nº 08 - Educação e
Cultura, Programa nº 48 - Cultura, da Lei do Plano Plurianual nº 1.698,
para o exercício financeiro 1998/2001, com a seguinte redação:
"Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para
dar apoio ao desenvolvimento da cultura. 1 1 :
Art. 2º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em cóntrário.
de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de maio
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Alceni Guerra
Prefeito Municipal