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materia nº 60/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2000
Date 2000-05-31
EmentaInclui Meta na Função nº 08 – Educação e Cultura, Programa nº 48 – Cultura, da Lei do Plano Plurianual nº 1698 para o exercício financeiro de 1998/2001.
native_id12619

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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PROJETO DE LEI Nº 60/2000 
MENSAGEM Nº 39/2000 
RECEBIDA EM: 31 de maio de 2000 
Nº DO PROJETO: 60/2000 
SÚMULA: Inclui Meta na Função nº 08 - Educação e Cultura, Programa nº 48 - Cultura, 
da Lei do Plano Plurianual nº 1698 para o exercício financeiro de 1998/2001. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 ºde junho de 2000 . 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Orceli Alves Martins - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/2000 
LEI Nº: 1943, de 04 de julho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2330, do dia 19 de julho de 2000. 
lIÁRI() '1, .,. ' - - -. 
DO. . ' ' ' 
PO"VO 1 ' ' . ' 
XIV EDIÇÃO 2330 PATÔBRANCO, QUARTA-FÉ1RA, 19 DEJULHO DE 2000 
PREFEITURA.l\RJNIÇIPAL 
DE. PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 1.943 .. 
Data:U4 de julho de 2000. 
SÚ!pula: Inclui Méta na Função nº 08 ' .Educação. 
e Cultura, Programa nº 48 - Cultura, ela Lei do Plano 
Plurianual nº 1.698, para o exercício financeiro de 1998/ 
2001. ' . . 
!. . A Cimará Municipal de PatQ Branço, Estado do 
Paraná, aprovou· e eu,· Prefeito MunlcipaI, sanciono a 
Seguinte Lei: ' 
A!"Í. 1°. Inclui. Meta. na Funç.ão .nº ()8 - EducaçãÓ e 
CUliura, Programa nº 48-Cliltura, da Lei dei Plano Plurianual 
.itº U\9& para .o exercício finanreiro 1998/2001, coltl a 
seguinte redação: 
ººCriàr e manter <i Fundo. Municipal de' Cultura, para 
dàr apoio ao desenvolviinento da .cultura."' (NR) 
· Ari. 2°: Esta· Lei entra em ·vigor na data de ~ua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
· · Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
04 de julho de 2000; · 
Alceni Guerra 
Prefeito Muni~.ipal 
~,-...... ---.. --.--........ 
~ C. Mun. clt P. tsc.. ; 
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J'le . .N.•--..QS_._ 
?@O￾Câmara Municipal de Pato 
Estado cfo Paraná 
PROJETO OE LEI Nº 60/2000 
Súmula: Inclui Meta na Função n° 08 - Educação e Cultura, Programa n°48 
- Cultura, da Lei do Plano Plurianual nº 1698 para o exercício 
financeiro 1998/2001. 
Art. 1° - Inclui Meta na Função n° 08 - Educação e Cultura, Programa n° 48 -
Cultura, da Lei do Plano Plurianual n° 1698 para o exercício financeiro 1998/2001, com a 
seguinte redação: 
"Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao 
desenvolvimento da cultura."(NR) 
Art. 'Z' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 
Estado do Paraná 
j u. Mun. Clt ,. • Dce. 1 
, 1'11. N.a_.Q..~ 1 
~ :J 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/2000 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo 
Municipal obter autorização legislativa para incluir no Plano Plurianual do 
Município de Pato Branco, Lei nº 1698/97, para o período de 1998 à 2001, 
Meta na função nº 08, Educação e Cultura. 
A inclusão de referida meta tem o objetivo de dar apoio ao 
desenvolvimento da cultura, o qual será executado nos termos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Municipal, de 
acordo com as metas da Administração Municipal estipuladas. Após feita a 
inclusão da meta na Lei do Plano Plurianual, e, posteriormente na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, o Fundo Municipal de 
Cultura poderá ser efetivamente implementado, no âmbito de nosso 
Município. 
Diante disto, sabedores da importância da implementação do 
Fundo Municipal de Cultura para nosso Município, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de junho de 2000. 
olazzo-PFL 
os Chioquetta - PPS 
Presidente 
fõ:-M;:-;.-;:··~~ 
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Câmara )l;(unícípal de Pato B~ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 060/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para incluir no Plano Plurianual do Município de Pato 
Branco, para o período compreendido entre 1.998 à 2.001 (Lei nº 1.698/97), a 
criação e manutenção do Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao 
desenvolvimento da cultura, o qual será executado nos termos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Municipal, de 
acordo com as metas da Administração Municipal estipuladas. 
A Constituição Federal de 1.988 institucionalizou um verdadeiro sistema 
orçamentário ao prever a edição de uma lei do plano plurianual~ lei de diretrizes 
orçamentárias e lei do orçamento anual, todas atos normativos que, de forma 
hierarquizada, se interligam com o objetivo de dotar o setor público de um processo 
de planejamento orçamentário que espelhe um plano de governo racional a longo, 
médio e curto prazos. (CF, arts. 165 e 166) 
Sobre o assunto em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely lopes Meirelles, 
. em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição, com muita propriedade assim 
se reporta: 
"A Lei do plano plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes e 
metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras dela 
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Suas 
disposições devem alcançar o final do primeiro exercício financeiro do mandato do 
prefeito (CF, art. 165, § lº)." 
Com a inclusão desta meta na Lei do Plano Plurianual, posteriormente, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, o Fundo Municipal de Cultura 
poderá ser efetivamente implementado, no âmbito de nosso Município. 
Feitas essas considerações, cumpridas a formalidades legais, está a proposição apta 
a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de junho de 2.000. 
-yQ,..,. .,,-...,: -e;; ~~~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
R E C E B 1 D º.- ,~ Dataª=i_.(§ __ ~oriJ __ J-6_,_39 __ _ 
~1~~~~r~.Ü-Nici~o-BRANCO 
?re/eifura 2lrunicipa/ de 7-bfo YJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 039 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os 
inclusos projetos de lei tendo por objetivo incluir a Meta e Prioridade nº 66 
da Função nº 08 - Educação e Cultura, Programa nº 48 - Cultura, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias nº 1.847, para o exercício financeiro de 2000 e da 
Lei do Plano Plurianual nº 1.698, para o exercício financeiro de 1998/2001. 
A providência se faz necessária, objetivando o apoio para 
desenvolvimento da cultura em Pato Branco, alcançando mais uma meta do 
programa de governo amplamente divulgado em Pato Branco. 
Contanto com a aprovação do projeto de lei ora 
apresentado, o Povo Patobranquense e o Poder Executivo Municipal, 
antecipam os agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de 
maio de 2000. 
·~u1; Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
r--·---·-~ ................ , .. , .. ! e. Mun. dt P. Bco., ~ ~ ~ . j R l'lt. N.•_,Q ·-- ;. .. 1 
'Yrefrilura > 
2/(unicipal 
' 
de 'Yafo Y3ranco l:.~_j ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 60/2000 
SÚMULA: Inclui Meta na Função nº 08 -
Educação e Cultura, Programa nº 48 -
Cultura, da Lei do Plano Plurianual nº 1.698 
para o exercício financeiro 1998/2001. 
Art. 1 º - Inclui a Meta na Função nº 08 - Educação e 
Cultura, Programa nº 48 - Cultura, da Lei do Plano Plurianual nº 1.698, 
para o exercício financeiro 1998/2001, com a seguinte redação: 
"Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para 
dar apoio ao desenvolvimento da cultura. 1 1 : 
Art. 2º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em cóntrário. 
de 2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de maio 
4t;i.tfh; 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 

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