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PROJETO DE LEI Nº 61/2000
RECEBIDA EM: 1 º de junho de 2000
N° DO PROJETO: 61/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade de Jaime
Zanco)
AUTORES: Vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT,
Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco
Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Gilson Marcondes-PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges
Henrique Pallaoro-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de junho de 2000.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 2000
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Orceli Alves Martins-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 443/2000
LEI N°: 1941, de 04 de julho de 2000
Esta lei foi promulgada pelo presidente da Câmara vereador Gilmar Luiz Arcari - PPB
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo-Edição nº 2321, do dia 06 de julho de 2000.
)IÁRIO DO POV(
XIV
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EDJÇÃ0_2321 PATO BRANCO,. QUINTA~FEJRA, 6 DE JULHO DE 2000
CÃMARAMUNicIPALI>E PA'i'o !lit'ANco. PR . . w~~ . . .. . . SUmula: Autoriza o Executivo MuniciÍ>al permutar Jm6vels. · · . , O Pmidente da ~81'1 Municipal de Pato BllllOO, Estado do Paraná, nos tennos cio
artigo. 34, parigrafo 5" da Z.ei Ordnica MuniciP'1, promulga 1 seguinte Z.ei: . · Atl.1º • Fíca autori1.ado a Executivo Municipal.a permutai o !.ote n• 13 da quadra 931
~área·. de. 36o ..• oo. 'lf_._c:ons!Mto .. da.matricula ..n• 13,.341 do I° Olioi. 'o de R•$is1ro <lo Jmóveii .... Comarca<!" P•':<' monco, Batado do Paralli. avaliado em RS 2. 772,00 (dois inil, aetecentos .· e setente. e dois•>· <lo propriedade do mwiícfpio de Palo Btanco, com parto do imilvel Lote
33-C·3, do Núcleo <lo Pato Btanco, coDl.úea de 898 44 m2' 'conltante da'ma1rícula n• 18 381 . do l' Oficio de ,Registro ,de Imóveis da COIJlarÇ8 de .Pato &anco. Batado do Paraná, avaliado em R$ 2. 772,00, (Dois mil, se~tos e setenta e dOJS reais), de projiriedade de Jaime Zanco.
bli Art. 2" • !ievogando as ~.em· conlririo, esta lei en1ra em VJgor.· na data de sua . pu ca9iio. ·. . · .
• . Esta Lei docone de Projeto de Lei de autoria dos. Vereadores Afonso Feiréira d~
Ahne1da·P~DB; A~tillho R~i-PDT, Carliilho Antonio Polazzo.PFL, Calos Ro~o Gonçal~ Lins·n:. Cihnar Francisco Pastorello·PDT, Bnio Ruaro-PFL, Gi1mar Lujz Arc:ariPPB, Gi!son Marcondes-PFL, Lawi:nhá'Luiza Dall'.18na·PPB Nelson Bertàni·PSDB Orceli AlvOala. es Martins·PFL, Réges Heruique }'allaoro-PÍ)T, Roberto. éarlos Chioquetta-Í'PS ; 'Wson Costa-PMDB. . . . · . · . .
Gabinete do Presidente da Cãmara Municipal de Pato Branco~ em 04 de julho de 2000.
GILMAR LUIZ.ARCAR! - Presidente · ·
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Estado do Paraná
LEI Nº 1941
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar Imóveis.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o Lote nº 13 da
quadra 931, com área de 360,00 m2, constante da matrícula nº 13.361do1° Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.772,00 (dois mil,
setecentos e setenta e dois reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do
imóvel Lote 33-C-3, do Núcleo de Pato Branco, com área de 898,44 m2, constante da matrícula
nº 18.381 do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 2.772,00 (Dois mil, setecentos e setenta e dois reais), de propriedade de Jaime
Zanco.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira
de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL, Gilmar Luiz ArcariPPB, Gilson Marcondes-PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli
Alves Martins-PFL, Réges Henrique Pallaoro-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS e Vilson
D ala Costa-PMDB.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de
2000.
hfLWJi J.. ~ 900~. lmar Luiz Arcari
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 061/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar Imóveis.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o
Lote nº 13 da quadra 931, com área de 360,00 m2, constante da matrícula nº
13.361 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do imóvel Lote
33-C-3, do Núcleo de Pato Branco, com área de 898,44 m2, constante da
matrícula nº 18.381 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.772,00 (Dois mil, setecentos e
setenta e dois reais), de propriedade de Jaime Zanco.
Art. 2!' - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2000
Através do projeto de lei em apreço, buscam. os veread,ores
propone~tespermutar imóveis de propriedade de Jaime Zanco.
Analisando a matéria, esta Comissão emite parecer favorável a
sua aprovação, por entender que a mesma está apta a seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de junho de 2000.
a1~1~k Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
Relator c--------·-0
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
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Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;f;(unícípal de Pato BraiiêOEstado do Paraná
,.., , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2000
Com o projeto de lei em análise, pretendem os vereadores Afonso
Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Carlinho Antonio PolazzoPFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio
Ruaro-PFL, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Gilson Marcondes~PFL, Laurinha Luiza
Dall'Igna-PPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique
Pallaoro-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 13 da quadra nº 931, avaliado
em R$ 2.772,00, com parte do imóvel lote nº 33-C-3, avaliado em R$ 2.772,00.
Após análise, emitimos parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2000
Buscam os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB,.
Agustinho. Rossi-PDT, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL,
Gilmar Luiz Arcari-PPB, Gilson Marcondes-PFL, Laurinha Luiza· Dall'IgnaPPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique
Pallaoro-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB,
através do projeto de lei em apreço, autorização Legislativa para autorizar
o Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade de Jaime Zanco).
A permuta de que trata a matéria refere-se ao lote nº 13, da
quadra 931, com área de 360,00m2, avaliado em R$ 2.772,00 de
propriedade do Município, que será permutado por parte do imóvel lote 33-
C-3, do Núcleo de Pato Branco, com área de 898,44m2, avaliado em R$
2.772,00, pertencente ao Senhor Jaime Zanco.
Após análise da matéria, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de junho de 2000.
Polazzo-PFL
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Membro-
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Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tf untcípal de 'Pato Br~~
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 061/2000
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço,
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para proceder a permuta do
lote nº 13, da quadra nº 931, com área de 360,00 m2, sito loteamento encruzilhada,
matriculado sob nº 13.361 no lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade d o Município de Pato Branco,
avaliado em R$ 2.772,00 (Dois mil, setecentos e setenta e dois reais), com parte do
imóvel Lote 33-C-3, do Núcleo Pato Branco, com área de 898,44 m2, matriculado
sob nº 18.381, do mesmo Oficio, de propriedade de Jaime Zanco, avaliado em R$
2.772,00 (Dois mil, setecentos e setenta e dois reais).
A proposição esta acompanha de laudo de avaliação efetuada pelo Executivo
Municipal, cópia da Planta Parcial dos imóveis objeto da permuta e matrícula do
registro de imóveis do Lote nº 13.
Tendo em vista que o lote nº 13 passou a ser de propriedade do Município de Pato
Branco, em razão de permuta entabulada entre este e o Sr. Elpídio Cecílio
Camargo, através da Lei Municipal nº 1.866, de 29 de setembro de 1.999,
necessário seja solicitada cópia atualizada da matrícula nº 13 .361.
É de se ressaltar que a administração dos bens de propriedade do município
compete ao Sr. Prefeito Municipal. Entretanto, por constar do Projeto documentos e
informações fornecidos pelo Executivo Municipal, presume-se que não haverá por
parte deste qualquer objeção no tocante a referida iniciativa, uma vez que os
valores dos imóveis são compatíveis entre si.
A matéria encontra guarida ainda, na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco, que a respeito do tema, assim estabelece:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Feitas essas considerações, após. cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
apta a seguir sua regular tramitação e deliberação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 06 de junho de 2.000.
~. ~--~. J9Bé?-Rietrn~of'Nrcorunilêirrrro~do Rosar10 -Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº
61/2000, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Tal solicitação se prende ao fato que o imóvel cuja propriedade
será do município, será destinado a edificação do pavilhão da comunidade
de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Aus1natura __ -- - --- PATO BRANCO 1- ~ 1
Câmara ;tfuifí~f p;;f de Pato B~-'
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 061/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar
Imóveis.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o
Lote nº 13 da quadra 931, com área de 360,00 m2, constante da matrícula
nº 13.361 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de P,ato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos;e setenta
e dois reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do
imóvel Lote 33-C-3, do Núcleo de Pato Branco, com área de 898,44 m2,
constante da matrícula nº 18.381 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.772,00
(Dois mil, setecentos e setenta e dois reais), de propriedade de Jaime
Zanco.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
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C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
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TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
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23 de junho de 1.982. e_.. . ... f- :J e~.
II'fl.OVEL URBANO - Lote n°13(treze) da quadra n°16(dezesceis), do Loteamento r..;nc,uzilhads, situado no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a ~rea de 360,00-
m2(I'REZENTOS E SESSE~TA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes,
limites e confrontaçoes: NORTE: com o lote 12,,com 12,0om; SUL: com a rua Luiz Xa--
vier com 12,00m; LESTE: com a rua da Inconfidencia com 30,0üm; OESTE: com o lote -
14 com 30,0ürn. Ref. reg. ant. sob n° 4.010, 4.075, 4.155, 4.156 e 4.205 todas do -
livro n°3-D e de conformidade com o memorial inscrito sob nº003 do livro n"B-A,de_&
te Oficio.
PROPRIETÂRIO: EDI SILIIRANDI, CPF sob nºl31.906.520-15,n~o consta a sua qualificaçao.
!::!..:.. 1 - 13.361 - Conforme Contrato de Promessa de Compra e venda n°103, lavrado --
nesta cidade em 26.12.79, que faz de um lado como promitente vendedor o sr. Edi --
Siliprandi e sua muiher d9na Olinda Siliprandi, brasileiros, casados, residentes e
domicilisdos em Cascavel-~r, CPF nº 131.906.520-15, e ae outro lado como compromi.,!!
sario cOlilprador EDU ARTEMIO F~, CPF n°15s.54G.949-91, brasileiro, desquitado,maio•
residente na cidade de Pato Branco-Pr, A.v. Tupi 3437, Que o comprador v,digo,que o
venaeuor venae ao comprador o lote n"13 da quadra n11 16 do Lot. Encruztlhada, com a
área de 360 ,00m2, sendo 12m de frente por 30m de fundo que sera ~"go no valor de -
'IS 50.000,oo(cinquenta mil cruzeiros) do seguinte modo ts 6.ooo,oO(seis mil cruzei--
ros) de entrada a 22(vinte e dois) pagamentos de ~ 2.000,00. Re~resentado por Notas promissorias mensais. Cujo contrato, fica arquivado em cartorio. O presente --
contrato, foi assinado por procuração do sr. Edi Siliprandi que passa ao sr. Jacomo Trento, conf. Erocuração lavrada no livro nº123 fls.~~o ao Cartório Mion de C~
cavel-Pr, Averbaçao, feita as~!ls~.~ .. ~ liv_:o nºs-A, deste Oficio, em os.05.80.--
Ref. Mat. 13. 361 acima. Dou f
.!!.:.: 2 - 13.361 - 16.08.83 - Transmitente: EDI SILIJ?RANDI e sua mulher dona OLINDA =
SILiffiANDI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domiciliados em Cascavel-Pr, inscritos no CPF sob nº131.90S•520=15. Adquirente: EDU ARTE
MIO FAE,desquitado,grasilei~odo comercio, residente e domiciliado nesta cidade,-ins
crito no CPF sob nºl58.540.949-91, c.r. n° 044.172-SSP/MT. COMffiA E VENDA: área:-:
320,0ürn2, sem benfeitorias. PÚblico de 19.0'7.82, Lº23 fls.14, Tab. do distrito de,
Sao Francisco de Sales, municip!o e comarca de Clevelandia-Pr. Valor: (à lOO.OOo,oo
Foi pago o imposto de trans~issao inter-vivos na quantia de @ 2.000,00, conforme -
guia ~ob ng 2792056-1 da :,encia dl, Re:das de Pato Branco. Ref. Mat. 13.361 acima.
Dou fe. C. (?8 9.060,00. , 5j (" ,
,R. 3 - 13.361 - 30.04.84 - Transmitente: EDU ARTEMIO FAÉ, brasileiro, desquitado,
;dõ comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF' sob nQl5s.540.-
949-91, Adquirente: ELPIDIO CECIJ,10 CAMARGO, brasileiro, casado, do comercio,residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nQ371.563.499-53, C.I. sob,-
nQ l.400.145-Pr• COM'ffiA E VENDA: área: 360,00m2, sem benfeitorias. B':blico de ----
15.12.83,_1293 fls.003, T8 b. local. Valor: aE 350.000,00. Foi pago o imposto de ---
transmissao inter-vivos na quantia de (i3 7.000,00, conforme guia sob nQ GR-4-ITB1"""
OCJ73/83, da Ag~ncia a, Rendas de Pato Branco. Ref. R.2-13.361 acima. Dou fé. c."~·,1
19.200,0G-w 1. ªJ<'L--. -
,, 1.õ Ofício d;;~gi;tr~·. Ger;j' íj 7 7 8 Q 781/0OO1- O 9 1 OU 8 T .A'
de fmove1s , <ICI,• RI ~ ELICE s~iú~f~s RIBAS ELIC,E SOARES RIBAS ::;:f'l-'
CERTIFICO, que a presonte fotocópia e '°º O'ICIO DI! REGISTI:O GEllAL Elf IMÔVl!I!
reprodução fiel da matr. n2.,/.$._,,_.3 . .G.1. ltUA OSVALDO ARANHA, 19'
~~o Branco,.t!!-_deQ~,~· CEP 8H04-S60
~ ~ '-fÚJvp.,A . f ~ATO BRANCO - """
OFICIAL -
4 '
LEI Nº 1.866
Data: 29 de setembro de 1999.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a permuta do lote nº
13, da quadra nº 931, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sito no
Loteamento Encruzilhada, matriculado sob nº 13.361, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Elpídio Cecílio Camargo,
neste ato representado pelo seu procurador Senhor Pedro Ribeiro Ponciano, avaliado cm R:S
2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais), com o lote nº 04 da quadra nº 473, com
área de 382,44m2 (trezentos e oitenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados),
matriculado sob nº 6.021, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco,
Estado do Paraná,· avaliado em R$ 2. 772, 00 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
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. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .
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ESC. 1: 1.000 LOT°
· Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
LOTE Nt 33-C-4
DA
QUADRA N.
ANT. QUADRA
LOTE 33-C
SANGA SEM DENOMINAÇÃO
P/ LOTE 33-C-3
A: 898,44m2
ê
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LOTE Nt 33-C-3
- - - - - - -l!t--""'ª='º--t ______ -~ =- EIXO D; ESTRADA
MUNICIPAL
PLANTA DE PARTE DO LOTE
N• 33-c-3, DO ''NÚCLEO PATO BRANcd'
ICACHOEIRINHA) SITUADO NESTE
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO COM
ÁREA DE 998,44 ,.2
ESC: 1:500
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~ C. M&m, de P. Bce. I ~ li
Estado
Prefeitura
do Paraná
MuniciQal de Pato Br~
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de parte do lote nº 33-C-3, do "NÚCLEO PATO
BRANCO" situado neste município de Pato Branco com área de 898,44m2, conforme
matrícula nº 18.381, dentro dos seguintes limites e confrontações:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com 9,40m e 23, 1 Om, confrontando com o lote nº 33-C, separado por uma sanga
sem denominação. ·
SUL: Com 8, 1 Om, confrontando com a estrada Municipal.
LESTE: Com 46,70m, confrontando com a parte remanescente do lote nº 33-C-3.
OESTE: Com 3,00m, 40,80m e 7, 70m, confrontando com o lote nº 33-C-4.
Pato Branco, 07 de abril de 2000.
OBS.: CREA conforme convênio.
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decr~to nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integradas pelos senhores, Íris
A. Sartori Guerro - . Presidente, Jucelino Fico dos Santos F° - Secretário, Clóvis
Alexandre Barvinski - membro e Adilcione Colla como suplente, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
. Imóvel Lote 13 da Quadra 931,com área de 360,00m2 constante da Matrícula nº 13.361,
avaliado em R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais) .
. Imóvel Parte do Lote 33-C-3, do Núcleo Pato Branco, com área de 898,44m2 constante
da Matrícula nº 18.381,. avaliado em R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois
reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 07 de abril de 2.000.