PROJETO DE LEI Nº 62/2000
RECEBIDO EM: 05 de junho de 2000
Nº DO PROJETO: 62/2000
SÚMULA: Institui foro permanente para avaliação do Programa de Educação em Tempo
Integral - O Legislativo acompanhará todas as atividades desenvolvidas pela
Comissão Permanente
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2000, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000, aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB; Agustinho Rossi-PDT e
Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 08 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1112/2000
LEI Nº 1990/2000 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000
'J XIV EDIÇÃO 2440
-.,
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
' PR~FEITURÀMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR .. •
LElNº 1.990
DATA: 15 DEZEMBRO DE 2000
Súmula: Institui foro permanente para avaliação do Programa de Educação em. Tempo Integral. '
· . A Câmara Municipal de Pato Branco, Es\lldo do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono· a seguinte Lei: . · . _ . , _ : · · Art.1° - Fica instituido foro pennanente pára avaliação"do Programa de Educação ein. · Tempo Integral. A ~cretaria Municipal de Educação, CultúJ:a, Esporte e Lazer promovera, anliahnente, nos meses de julho e dezembro, congressos de avaliação _do referido programa, ·~volvendo toda ~ sociedade, objetivando o aprimoramento do ensino público. . . Parágrafo Unico- O _p~eiro congresso será realiz.ad~ no'pri:tneiro semestre de 2001. Arl 2' - Em cada encontro serã emitido documento, com texto aprovado pela maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas sugeridas, avaliando~se. no fin'al do ano, as metas efetivamente alcançadas. . Art. 3° • Serão convidados para os mencionados congressos os diretores da rede pública
municipal, estadual e federal, o Núcleo Regional de Edµcação, bem como os professores,
funêionãrios, APMs - Associações de Pais e Mestres e demais pessoas interessadas, além de
membros de Iodas as entidades organiz.adas da sociedade pato-branquense.
Art. 4" ·O Chefe ~o P.oder Exe_cutivo nom.éarã; por Decreto, uma Comissão Permanente,
integrada por edµcadores e outras_ pessoas interessadas, sob a -presidência do Secretário ~
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para organizar os congressos mencionados no artigo
primeiro desta lei e fiscali7.ar o cumprimento das metas estabelecidas rio Programa de Educação. em Tempo Integral. · . . . · · .. . . . . · . . · . Art. 5' • O l,.egislativo Muliicipal acompanhará todas as atividades desenvolvidas pela Comissão,, POllll8!ÍOnte, pam awliação di>. PrOgrama de ~-em Tempo 1ntegnll, mediante préviQ cori,.;te~: , : . . Art. 6" , Esta lei entra em vigor na data de suà publiéação, revogadas as dmposições em ContráJio; ; ' .Esta ~ deco(l'e. do projeto.déJei'de autoria dos veread~res Gilson Marcondes.·e•
LaUrinh& L\JiZá Dall'lgna-'. . . · < .. '.· . . .· . · ' .
(Jiibinete do PrefeiÍo.l'!,;rucl(>al
0
de Pato.firanco em, 15 de.dezembro d0.12ÓOO. · ./ ·.
ASTERIO RIGON ·Prefeito Municipal .
·'' ·. &o.j
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRt~j Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 62/2000
SÚMULA: Institui foro permanente para avaliação do
Programa de Educação em Tempo Integral.
Art. 1º - Fica instituído foro permanente para avaliação do Programa
de Educação em Tempo Integral. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer promoverá, anualmente, nos meses de julho e dezembro,
congressos de avaliação do referido programa, envolvendo toda a sociedade,
objetivando o aprimoramento do ensino público.
Parágrafo Único - O primeiro congresso será realizado no primeiro
semestre de 2001.
Art. 2º - Em cada encontro será emitido documento, com texto
aprovado pela maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas
sugeridas, avaliando-se, no final do ano, as metas efetivamente alcançadas.
Art. 3° - Serão convidados para os mencionados congressos os
diretores da rede pública municipal, estadual e federal, o Núcleo Regional de
Educação, bem como os professores, funcionários, APMs - Associações de Pais e
Mestres e demais pessoas interessadas, além de membros de todas as entidades
organizadas da sociedade pato-branquense.
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo nomeará, por Decreto, uma
Comissão Permanente, integrada por educadores e outras pessoas interessadas,
sob a presidência do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para
organizar os congressos mencionados no artigo primeiro desta lei e fiscalizar o
cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Educação em Tempo
Integral.
Art. 5° - O Legislativo Municipal acompanhará todas as atividades
desenvolvidas pela Comissão Permanente, para avaliação do Programa de
Educação em Tempo Integral, mediante prévio convite.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Gilson
Marondes - PFL e Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
GILMAR LUIZ ARCARI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados GILSON MARCONDES - PFL e
LAURINHA LUIZA DALL'IGNA - PPB, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentaM para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio para
aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 6212000, que instituí foro
permanente para avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do Parãgrafo Único do Projeto de Lei nº 62/2000,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Parãgrafo Único - O primeiro congresso será realizado no primeiro
semestre de 2001.
APOIO:
Nestes termos, pedem deferimento.
-~lffl--~mr.o..__ 7 de dezembro de 2000 . . ----.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tfunícípal de Pato
i.· ~ "· ·~·· 1 •• .t""' <. ~.] • ~ J'l•. N. _ . ..l~-
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Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2000
Pretendem os vereadores Gilson Marcondes-PFL e Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB,
através do Projeto de Lei no. 62/2000, obter autorização para instituir foro permanente para
avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral.
O objetivo da instituição do foro permanente para avaliação do Programa de
Educação em Tempo Integral, é o aprimoramento do ensino púbüco, sendo estabelecido que a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer promoverá, anualmente, nos meses de
julho e dezembro, congressos de avaliação do referido programa, envolvendo toda a sociedade. A
colaboração da sociedade na execução de programas como este é de fundamental importãncia,
uma vez que consta da Constituição Federal, em seu artigo 205, que: "A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho".
Analisando a matéria e os documentos anexados ao processo, observamos que
para a criação do Projeto foi realizada pesquisa nas escolas sobre o ensino em Tempo Integral,
tendo sido anexado relatório contendo análise de dados, críticas ao Tempo Integral, sugestões do
Tempo Integral, proposta para solução dos problemas, dados estes que confirmam a importância da
instituição do foro.
A execução do projeto poderá ser muito bem elaborada e direcionada, uma vez que
o primeiro congresso será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro de 2000, tendo
tempo suficiente para obtenção de resultados satisfatórios, com a participação de todos.
Diante disso, esta comissão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de junho de 2000.
~~~P'Ar-
' . ~ ~. Membro ~·· ----·.·.-·--.··· .·-----. . ( -- ---~ z;;;z·-
nio Ruar:o--PFL Nelson B~rta~i-PSDB >
Relator Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
Hos Chioquetta-PPS
Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
_,,, .. ~
~~;.·i!.J Câmara ;tfunícípal de Pato r nco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2000
O colega vereador Gilson Marcondes-PFL, juntamente com a vereadora
Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB, buscam autorização legislativa para instituir foro
permanente para avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral.
· A promoção do foro será feita pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, anualmente, nos meses de julho e dezembro, com a
realização de congressos de avaliação do referido programa, envolvendo toda a
sociedade, objetivando o aprimoramento do ensino público, tendo a data do primeiro
congresso sido marcado para a primeira quinzena do mês de dezembro de 2000.
Analisando a matéria e seus preceitos legais, frisamos o que diz o artigo
205 da Constituição Federal, que vem acrescentar à matéria subsídio meritório,
salientando a importância da instituição do referido foro: Art. 205-A educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Diante disso, após análise, observando a importância de referida
matéria, esta comissão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
,
E o nos o parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 e · nho de 2000.
Carlos Robert · s-Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/2000
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, obterem o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituirem foro permanente para
avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral.
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
promover, anualmente, nos meses de julho e dezembro, congressos de avaliação do
referido programa, envolvendo toda a sociedade, objetivando o aprimoramento do
ensino público.
Dispõe ainda a proposição, que em cada encontro será emitido documento, com
texto aprovado pela maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas
sugeridas, avaliando-se, no final do ano, as metas efetivamente alcançadas.
A proposição se enquadra no que couber nas disposições consignadas no Título IV
- Da Ordem Econômica e Social - Capítulo I - Das Políticas Municipais - Seção I
- Da Política Educacional, Cultural e Desportiva, da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco.
A Constituição Federal em seu artigo 205, assim estipula:
"Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Cumpridas as formalidades legais e constitucionais, está a matéria em condições de
seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 15 de junho de 2.000.
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e enato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~i ·: 2 ª'º'º O.ta: .d2. é)h._,d!XU.
Hor• •... 00 0?-- ·-· ~ ...... •.AMA•A Mel-••• l'•!C.~N(.0
Câmara ;tf unícípal de ranco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco.
Os vereadores infra assinados, GILSON MARCONDES - PFL e LAURINBA LUIZA
DALL'IGNA - PPD, no uso de suas prerrogativas regimentais e com fundamento no art. 14,
inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para a apreciação do douto plenário desta
Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 62/2000
SÚMULA: Institui foro permanente para avaliação do Programa
de Educação em Tempo Integral.
Art. 1° - Fica instituído foro permanente para avaliação do Programa de Educação
em Tempo Integral. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer promoverá,
anualmente, nos meses de julho e dezembro, congressos de avaliação do referido programa,
envolvendo toda a sociedade, objetivando o aprimoramento do ensino público.
Parágrafo único. O primeiro congresso será realizado na primeira quinzena do mês
de dezembro de 2000.
Art. 2° - Em cada encontro será emitido documento, com texto aprovado pela
maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas sugeridas, avaliando-se, no final do
ano, as metas efetivamente alcançadas.
Art. 3° - Serão convidados para os mencionados congressos os diretores da rede
pública municipal, estadual e federal, o Núcleo Regional de Educação, bem como os professores,
funcionários, APMs - Associações de Pais e Mestres e demais pessoas interessadas, além de
membros de todas as entidades organizadas da sociedade pato-branquense.
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo nomeará, por Decreto, uma Comissão
Permanente, integrada por educadores e outras pessoas interessadas, sob a presidência do
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para organizar os congressos mencionados no
artigo primeiro desta lei e fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de
Educação em Tempo Integral.
Art. 5° - O Legislativo Municipal acompanhará todas as atividades desenvolvidas
pela Comissão Permanente, para avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral,
mediante prévio convite. ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505..030 Pato Branco Paraná
j ................... ~. ....,.., ... i.»v'41)• ;1
Câmara Ji{unícípal de Pato
.~ Plt. N.•_QZ._,
l ~
Btetn~~~~:··----'
Art. 6° - Esta lei entrar~ . em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos deferimento.
_ _, ......
,?,t (~~ r ~ /z/
rio~ ..a 811'~~/PB ereadora Proponente f .:. p
Apoio:
nçalves Lins-PT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PATO BRANCO-PR
Pato Branco, 09 de maio de 2000.
RELATÓRIO DA PESQUISA REALIZADA NAS ESCOLAS
SOBRE O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL
Conforme o combinado na reunião do dia dois de ma10, nas
dependências da Associação Comercial, os Diretores das Escolas da Rede
Municipal e Estadual de Educação de Pato Branco, fizeram a sensibilização
junto aos professores sobre o Ensino em Tempo Integral. Das quinze escolas
Estaduais, apenas a Escola Prof. Agostinho Pereira solicitou uma reunião com
a Equipe que coordena o Projeto de Tempo Integral no Núcleo Regional de
Educação.
No dia oito de maio as catorze horas aconteceu no NRE a reunião para a
compilação dos dados levantados e a sistematização dos resultados, estavam
presentes um representante de cada Escola, a Assessora de chefia e a Equipe
de Projetos Especiais.
Este relatório tem por objetivo apresentar o resultado da pesqmsa
realizada nas Escolas, a sistematização dos dados e a solução encontrada pelo
grupo que esteve presente nas três etapas deste levantamento.
Optamos pela utilização de quadros demonstrativos porque algumas das
escolas forneceram os dados já sistematizados em relatório escrito. Das quinze
escolas, sete entregaram por escrito, uma apenas participou da discussão, três
não entregaram material nenhum e as três escolas da Zona Rural serão
atendidas de forma diferenciada visto a sua realidade.
As escolas que ainda não forneceram o material por escrito enviarão nos
próximos dias, porém para não prolongar mais a busca de solução para melhor
viabilizar os projetos de Ações Complementares, o grupo resolveu elaborar
este relatório com os dados disponíveis.
ANÁLISE DOS DADOS
Quadro 1
Sucessos do Tempo Integral - EF 1.ª Fase
~ Crianças fora das ruas
~ Desenvolvimento de atividades artísticas
~ Alimentação - crianças mais saudáveis
~ Auxilio para os pais que trabalham
~ Socialização
~ Integrar as várias disciplinas - interdisciplinaridade
~Horário fixo para estudar
~ Estudo feito em grupo
~ Desenvolvimento da criatividade
Fonte NRE
O pnmerro quadro fornece indicadores a respeito dos sucessos
alcançados pelo ensino em Tempo Integral e que são visíveis e concretos
diante da comunidade escolar e da população em geral. Observamos que a
pesquisa contribuiu para o fortalecimento da necessidade que as escolas
sentem em dar continuidade ao Projeto, uma vez que os resultados são reais
~_oM.,.s;.,.~,,,(,.,,..,..~~ .... ~.,.-,.,~.._,;.~,,· •. .;,-~,,_.,,,._,,,'
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Quadro 2
=> Diminuição da res onsabilidade dos ais
=> Sobrecar a de atividades ara a escola
=> Falta material
=> Falta alimentação ara os alunos
=> Falta esclarecimentos para a comunidade escolar
=> Excesso de atividades está prejudicando as atividades
em sala de aula
Fonte NRE
O segundo quadro diz respeito as críticas ao ensino em Tempo Integral
do Ensino Fundamental - 1.ª fase, na verdade sintetiza dificuldades
encontradas pelas escolas em gerenciar um Projeto que ainda necessita de
ajustes de ordem estrutural. Verifica-se que os itens mencionados estão
ligados a questão organização do Projeto que normalmente é improvisado para
o funcionamento, mas que apesar disso tem permitido um resultado
satisfatório se considerarmos o quadro anterior.
Quadro 3
&ig,$t9is:a:,::"l"emfír>ii1naª:Jii:&f: :2w~iJ;âse ···
=> Necessidade de um espaço físico adequado
=> Professores capacitados e bem remunerados
=>Atividades condizentes com a faixa etária dos alunos
=> Ações para suprir lacunas de aprendizagem
=> Alimentação necessária
=> Horário fixo para o aluno estudar e fazer as tarefas
=>Sensibilizar e Informar aos pais de forma correta
=> Fazer um convite formal ao aluno para participar
=> Atividades de artesanato
=> Mais esporte
=> Ênfase aos valores morais e cívicos
=>Estender o Projeto de Informática a todos os alunos
=>Estudo de Língua estrangeira
=> Comparecer à escola 3 vezes por semana/Projetos
Fonte NRE
De acordo com as escolas o Ensino Fundamental - 2.ª Fase não possui
atividades em Tempo Integral, portanto o mesmo foi avaliado a partir de
sugestões feitas pelos professores de como viabilizar os projetos neste
segundo ano de implantação das Ações Complementares ao ensino regular. Os
professores reforçam sempre a necessidade de programas que auxiliem os
alunos no desenvolvimento de suas potencialidades e resgatem valores que
estão sendo deixados de lado, pois a fainília espera que a escola realize este
trabalho e esta entende como sendo missão dos pais.
PROPOSTA PARA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS
Após a análise dos dados, o grupo passou para a busca de alternativas
que contribuíssem para a solução de alguns problemas encontrados pelas
escolas para realizarem as Ações Complementares do Ensino Fundamental -
2.ª Fase e do Ensino Médio. A discussão foi de grande crescimento para o
grupo, pois o entusiasmo pelo Projeto atingiu a todos. Chegou-se a seguinte
conclusão: o ideal para resolver os problemas de ordem estrutural do projeto
que estão relacionados ao espaço físico, falta recursos humanos e
financeiros seria o de criar CENTROS DE ATENDIMENTO AOS
ALUNOS EM TEMPO INTEGRAL
Escolas sob a jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Pato
Branco:
~ Agostinho Pereira ,CAIC/São João Bosco, Carlos Gomes, Carmela Bortot,
Castro Alves, CEAD, Cristo Rei, São João, La Salle, Pato Branco,
Possídio Salomoni e Rui Barbosa
~ Escolas da Zona Rural - São Roque do Chopim, Nossa Senhora do Carmo
e Ceciliano Meurer, desenvolveriam seus projetos de acordo com seu
contexto.
Pontos favoráveis à proposta:
• A concentração de atividades num mesmo local motiva o aluno a aderir ao
maior número dos programas ofertados;
• Resolve problemas estruturais: de espaço, recursos humanos e econômicos;
• Possibilita realizar programas que também ocupem o adolescente e a
comunidade nos finais de semana;
• Para os descrentes do Projeto a concentração dos programas e do fluxo de
alunos, demonstra o concreto.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PATO BRANCO-PR
Demonstrativo de dados : Projeto Tempo Integral parceria com empresários da cidade de Pato Branco - Primeiro Semestre/99
~ Atividades Nº Ações Nº Ações Nº
Escol~ Artes Alu Complementares Alu Complementares Alu Informática
H/a nos Portu2uês- h/a nos Matemática - h/a
Col. Est. Prof. Al!:ostinho Pereira 08 67 - - Col. Est. Carlos Gomes 10 60 10 80
Esc. Est. Carmela Bortot 08 20 - - Col. Est. Castro Alves 05 30 - - ~Esc. Est. Ceciliano Meurer - - - - Esc. Est. Cristo Rei 30 94 05 55
Col Est. La Salle 04 60 - - -Esc. Est. N.S. do Carmo - - 04 25
Esc. Est. Possídio Salomoni - - - - Col. Est. Pato Branco 05 20 10 30
Col. Est. Rui Barbosa 30 85 10 64
Esc. Est. Bairro São João 20 Todos - - -Col. Est. São João Bosco 20 Todos 20 Todos
Esc. Est. São Roque 15 140 05 25
Esc. Est. São Vicente de Paulo 05 20 10 60
~Total 160 596 74 339
Total de alunos atendidos no Projeto tempo IntegraV Semana - 4 027
Total de horas semanais utilizadas no Projeto Tempo Integral - 662
Projetos Individuais por Escola :
08
10
08
08
-
04
20
05
04
08
10
20
20
05
04
134
nos
112
80 *
56
112 *
-
50
126
25
40 *
40
64
Todos
Todos *
25
30
760
•
•
Escola Rui Barbosa - Ensino Religioso 5ª à 8ª série (324 alunos), 1ª à 4ª série ( 254 alunos)
Escola Possídio Salomoni - Banda ( 20 alunos)
•
•
•
Escola Estadual de Pato Branco - Datilografia ( 54 alunos)
Escola Nossa Senhora do Carmo - Datilografia ( 20 alunos)
Escola Carlos Gomes e Rui Barbosa - Assistente Social (30 alunos e Família/ semana)
h/a
24
44
06
05
-
-
20
-
20
15
04
-
20
-
02
160
Nº Jogos Nº Educação Nº
Alu Educativos Alu Esportiva Alu
nos h/a nos H/a nos
200 04 19 - - 356 - - - - 36 04 33 04 32
42 06 90 06 60
- - - - - - - - 04 73
220 - - - - - - - - - 60 - - * 04 40
140 - - 15 232
42 - - - - - 04 Todos 04 Todos
Todos 20 Todos 20 Todos
- 05 60 10 20
22 02 36 02 32
1118 45 238 69 489
*Outras Parcerias
~
~
'~ ('
Todos-BSã? JoãS~ os~o ((1
1
7
0
5
3
al uno~~) e
airro ao ºªº a uncr . 1
b........~~ ........
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PATO BRANCO-PR
Demonstrativo de dados : Projeto Tempo Integral parceria com empresários da cidade de Pato Branco - Segundo Semestre/99
~ Nº Ações Nº Ações
Artes Alu Complementares Alu Complementares
Escolas d Wa nos Portmmês- h/a nos Matemática - h/a
Col. Est. Prof. A2ostinho Pereira 08 23 - - 08
Col. Est. Carlos Gomes - - 10 80 10
Esc. Est. Carmela Bortot 04 27 - - 08
Col. Est. Castro Alves 05 20 - - 08
Esc. Est. Ceciliano Meurer - - - - - Esc. Est. Cristo Rei 24 63 06 58 04
Col Est. La Salle 08 30 - - 40
Esc. Est. N .S. do Carmo - - 05 25 05
Esc. Est. Possídio Salomoni - - 08 25 04
Col. Est. Pato Branco 05 13 10 18 08
Col. Est. Rui Barbosa 30 80 10 80 10
Esc. Est. Bairro São João 15 102 - - - Col. Est. São João Bosco 51 Todos 20 Todos 20
Esc. Est. São Roque 08 80 08 20 08
Esc. Est. São Vicente de Paulo 05 26 10 70 10
Total 163 464 87 376 143
Total de alunos atendidos no Projeto tempo Integral/ Semana - 3 424
Total de horas semanais utilizadas no Projeto Tempo Integral - 709
Projetos Individuais por Escola :
Nº
Alu Informática
nos h/a
80 26
80 * 40
20 04
95 * Premem
- - 41 04
154 20
25 - 35 * 40
25 20
80 - - - Todos * 20
20 - 50 04
705 178
•
•
Escola Rui Barbosa - Ensino Religioso 5ª à 8ª série (324 alunos), lª à 4ª série ( 254 alunos)
Escola Possídio Salomoni - Banda ( 20 alunos)
• Escola Estadual de Pato Branco - Datilografia ( 30 alunos)
Escola Nossa Senhora do Carmo - Datilografia ( 20 alunos)
Escola Carlos Gomes e Rui Barbosa - Assistente Social (30 alunos e Família/ semana)
Nº Jogos Nº Educação
Alu Educativos Alu Esportiva
nos h/a nos H/a
180 02 15 06
352 - - - 27 - - 07
- 02 25 08
- - - - 44 - - 04
126 - - 04
- - - - 40 - - * 20
108 - - 10
- 10 20 - - 05 58 04
Todos 20 Todos 20
- 07 80 04
42 02 22 03
919 48 220 90
*Outras Parcerias
Nº
Alu
nos
68
-
53
60
-
61
40
-
40
35
-
58
Todos
20
30
465