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materia nº 62/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaInstitui foro permanente para avaliação do Programa de Educação em Tempo.
native_id12632

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROJETO DE LEI Nº 62/2000 
RECEBIDO EM: 05 de junho de 2000 
Nº DO PROJETO: 62/2000 
SÚMULA: Institui foro permanente para avaliação do Programa de Educação em Tempo 
Integral - O Legislativo acompanhará todas as atividades desenvolvidas pela 
Comissão Permanente 
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2000, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000, aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências 
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB; Agustinho Rossi-PDT e 
Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 08 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1112/2000 
LEI Nº 1990/2000 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000 
'J XIV EDIÇÃO 2440 
-., 
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000 
' PR~FEITURÀMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR .. • 
LElNº 1.990 
DATA: 15 DEZEMBRO DE 2000 
Súmula: Institui foro permanente para avaliação do Programa de Educação em. Tempo Integral. ' 
· . A Câmara Municipal de Pato Branco, Es\lldo do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono· a seguinte Lei: . · . _ . , _ : · · Art.1° - Fica instituido foro pennanente pára avaliação"do Programa de Educação ein. · Tempo Integral. A ~cretaria Municipal de Educação, CultúJ:a, Esporte e Lazer promovera, anliahnente, nos meses de julho e dezembro, congressos de avaliação _do referido programa, ·~volvendo toda ~ sociedade, objetivando o aprimoramento do ensino público. . . Parágrafo Unico- O _p~eiro congresso será realiz.ad~ no'pri:tneiro semestre de 2001. Arl 2' - Em cada encontro serã emitido documento, com texto aprovado pela maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas sugeridas, avaliando~se. no fin'al do ano, as metas efetivamente alcançadas. . Art. 3° • Serão convidados para os mencionados congressos os diretores da rede pública 
municipal, estadual e federal, o Núcleo Regional de Edµcação, bem como os professores, 
funêionãrios, APMs - Associações de Pais e Mestres e demais pessoas interessadas, além de 
membros de Iodas as entidades organiz.adas da sociedade pato-branquense. 
Art. 4" ·O Chefe ~o P.oder Exe_cutivo nom.éarã; por Decreto, uma Comissão Permanente, 
integrada por edµcadores e outras_ pessoas interessadas, sob a -presidência do Secretário ~ 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para organizar os congressos mencionados no artigo 
primeiro desta lei e fiscali7.ar o cumprimento das metas estabelecidas rio Programa de Educação. em Tempo Integral. · . . . · · .. . . . . · . . · . Art. 5' • O l,.egislativo Muliicipal acompanhará todas as atividades desenvolvidas pela Comissão,, POllll8!ÍOnte, pam awliação di>. PrOgrama de ~-em Tempo 1ntegnll, mediante préviQ cori,.;te~: , : . . Art. 6" , Esta lei entra em vigor na data de suà publiéação, revogadas as dmposições em ContráJio; ; ' .Esta ~ deco(l'e. do projeto.déJei'de autoria dos veread~res Gilson Marcondes.·e• 
LaUrinh& L\JiZá Dall'lgna-'. . . · < .. '.· . . .· . · ' . 
(Jiibinete do PrefeiÍo.l'!,;rucl(>al
0
de Pato.firanco em, 15 de.dezembro d0.12ÓOO. · ./ ·. 
ASTERIO RIGON ·Prefeito Municipal . 
·'' ·. &o.j 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRt~j Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 62/2000 
SÚMULA: Institui foro permanente para avaliação do 
Programa de Educação em Tempo Integral. 
Art. 1º - Fica instituído foro permanente para avaliação do Programa 
de Educação em Tempo Integral. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer promoverá, anualmente, nos meses de julho e dezembro, 
congressos de avaliação do referido programa, envolvendo toda a sociedade, 
objetivando o aprimoramento do ensino público. 
Parágrafo Único - O primeiro congresso será realizado no primeiro 
semestre de 2001. 
Art. 2º - Em cada encontro será emitido documento, com texto 
aprovado pela maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas 
sugeridas, avaliando-se, no final do ano, as metas efetivamente alcançadas. 
Art. 3° - Serão convidados para os mencionados congressos os 
diretores da rede pública municipal, estadual e federal, o Núcleo Regional de 
Educação, bem como os professores, funcionários, APMs - Associações de Pais e 
Mestres e demais pessoas interessadas, além de membros de todas as entidades 
organizadas da sociedade pato-branquense. 
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo nomeará, por Decreto, uma 
Comissão Permanente, integrada por educadores e outras pessoas interessadas, 
sob a presidência do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para 
organizar os congressos mencionados no artigo primeiro desta lei e fiscalizar o 
cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Educação em Tempo 
Integral. 
Art. 5° - O Legislativo Municipal acompanhará todas as atividades 
desenvolvidas pela Comissão Permanente, para avaliação do Programa de 
Educação em Tempo Integral, mediante prévio convite. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Gilson 
Marondes - PFL e Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
GILMAR LUIZ ARCARI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados GILSON MARCONDES - PFL e 
LAURINHA LUIZA DALL'IGNA - PPB, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentaM para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio para 
aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 6212000, que instituí foro 
permanente para avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do Parãgrafo Único do Projeto de Lei nº 62/2000, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Parãgrafo Único - O primeiro congresso será realizado no primeiro 
semestre de 2001. 
APOIO: 
Nestes termos, pedem deferimento. 
-~lffl--~mr.o..__ 7 de dezembro de 2000 . . ----. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:~ 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
i.· ~ "· ·~·· 1 •• .t""' <. ~.] • ~ J'l•. N. _ . ..l~-
.,j~ i ~ VISTO ' 
ora:JTWY' 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2000 
Pretendem os vereadores Gilson Marcondes-PFL e Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB, 
através do Projeto de Lei no. 62/2000, obter autorização para instituir foro permanente para 
avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral. 
O objetivo da instituição do foro permanente para avaliação do Programa de 
Educação em Tempo Integral, é o aprimoramento do ensino púbüco, sendo estabelecido que a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer promoverá, anualmente, nos meses de 
julho e dezembro, congressos de avaliação do referido programa, envolvendo toda a sociedade. A 
colaboração da sociedade na execução de programas como este é de fundamental importãncia, 
uma vez que consta da Constituição Federal, em seu artigo 205, que: "A educação, direito de todos 
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, 
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho". 
Analisando a matéria e os documentos anexados ao processo, observamos que 
para a criação do Projeto foi realizada pesquisa nas escolas sobre o ensino em Tempo Integral, 
tendo sido anexado relatório contendo análise de dados, críticas ao Tempo Integral, sugestões do 
Tempo Integral, proposta para solução dos problemas, dados estes que confirmam a importância da 
instituição do foro. 
A execução do projeto poderá ser muito bem elaborada e direcionada, uma vez que 
o primeiro congresso será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro de 2000, tendo 
tempo suficiente para obtenção de resultados satisfatórios, com a participação de todos. 
Diante disso, esta comissão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 2000. 
~~~P'Ar-
' . ~ ~. Membro ~·· ----·.·.-·--.··· .·-----. . ( -- ---~ z;;;z·-
nio Ruar:o--PFL Nelson B~rta~i-PSDB > 
Relator Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Hos Chioquetta-PPS 
Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
_,,, .. ~ 
~~;.·i!.J Câmara ;tfunícípal de Pato r nco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2000 
O colega vereador Gilson Marcondes-PFL, juntamente com a vereadora 
Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB, buscam autorização legislativa para instituir foro 
permanente para avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral. 
· A promoção do foro será feita pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer, anualmente, nos meses de julho e dezembro, com a 
realização de congressos de avaliação do referido programa, envolvendo toda a 
sociedade, objetivando o aprimoramento do ensino público, tendo a data do primeiro 
congresso sido marcado para a primeira quinzena do mês de dezembro de 2000. 
Analisando a matéria e seus preceitos legais, frisamos o que diz o artigo 
205 da Constituição Federal, que vem acrescentar à matéria subsídio meritório, 
salientando a importância da instituição do referido foro: Art. 205-A educação, direito 
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a 
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo 
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
Diante disso, após análise, observando a importância de referida 
matéria, esta comissão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
, 
E o nos o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 2 e · nho de 2000. 
Carlos Robert · s-Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/2000 
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, obterem o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituirem foro permanente para 
avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral. 
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
promover, anualmente, nos meses de julho e dezembro, congressos de avaliação do 
referido programa, envolvendo toda a sociedade, objetivando o aprimoramento do 
ensino público. 
Dispõe ainda a proposição, que em cada encontro será emitido documento, com 
texto aprovado pela maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas 
sugeridas, avaliando-se, no final do ano, as metas efetivamente alcançadas. 
A proposição se enquadra no que couber nas disposições consignadas no Título IV 
- Da Ordem Econômica e Social - Capítulo I - Das Políticas Municipais - Seção I 
- Da Política Educacional, Cultural e Desportiva, da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco. 
A Constituição Federal em seu artigo 205, assim estipula: 
"Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da 
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, 
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da 
cidadania e sua qualificação para o trabalho." 
Cumpridas as formalidades legais e constitucionais, está a matéria em condições de 
seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 15 de junho de 2.000. 
--.... ~ ':-.>'() ·~~:...---
e enato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~i ·: 2 ª'º'º O.ta: .d2. é)h._,d!XU. 
Hor• •... 00 0?-- ·-· ~ ...... •.AMA•A Mel-••• l'•!C.~N(.0 
Câmara ;tf unícípal de ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco. 
Os vereadores infra assinados, GILSON MARCONDES - PFL e LAURINBA LUIZA 
DALL'IGNA - PPD, no uso de suas prerrogativas regimentais e com fundamento no art. 14, 
inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para a apreciação do douto plenário desta 
Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 62/2000 
SÚMULA: Institui foro permanente para avaliação do Programa 
de Educação em Tempo Integral. 
Art. 1° - Fica instituído foro permanente para avaliação do Programa de Educação 
em Tempo Integral. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer promoverá, 
anualmente, nos meses de julho e dezembro, congressos de avaliação do referido programa, 
envolvendo toda a sociedade, objetivando o aprimoramento do ensino público. 
Parágrafo único. O primeiro congresso será realizado na primeira quinzena do mês 
de dezembro de 2000. 
Art. 2° - Em cada encontro será emitido documento, com texto aprovado pela 
maioria dos presentes, onde constará a síntese das propostas sugeridas, avaliando-se, no final do 
ano, as metas efetivamente alcançadas. 
Art. 3° - Serão convidados para os mencionados congressos os diretores da rede 
pública municipal, estadual e federal, o Núcleo Regional de Educação, bem como os professores, 
funcionários, APMs - Associações de Pais e Mestres e demais pessoas interessadas, além de 
membros de todas as entidades organizadas da sociedade pato-branquense. 
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo nomeará, por Decreto, uma Comissão 
Permanente, integrada por educadores e outras pessoas interessadas, sob a presidência do 
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para organizar os congressos mencionados no 
artigo primeiro desta lei e fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de 
Educação em Tempo Integral. 
Art. 5° - O Legislativo Municipal acompanhará todas as atividades desenvolvidas 
pela Comissão Permanente, para avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral, 
mediante prévio convite. ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505..030 Pato Branco Paraná 
j ................... ~. ....,.., ... i.»v'41)• ;1 
Câmara Ji{unícípal de Pato 
.~ Plt. N.•_QZ._, 
l ~ 
Btetn~~~~:··----' 
Art. 6° - Esta lei entrar~ . em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
_ _, ...... 
,?,t (~~ r ~ /z/ 
rio~ ..a 811'~~/PB ereadora Proponente f .:. p 
Apoio: 
nçalves Lins-PT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO 
PATO BRANCO-PR 
Pato Branco, 09 de maio de 2000. 
RELATÓRIO DA PESQUISA REALIZADA NAS ESCOLAS 
SOBRE O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL 
Conforme o combinado na reunião do dia dois de ma10, nas 
dependências da Associação Comercial, os Diretores das Escolas da Rede 
Municipal e Estadual de Educação de Pato Branco, fizeram a sensibilização 
junto aos professores sobre o Ensino em Tempo Integral. Das quinze escolas 
Estaduais, apenas a Escola Prof. Agostinho Pereira solicitou uma reunião com 
a Equipe que coordena o Projeto de Tempo Integral no Núcleo Regional de 
Educação. 
No dia oito de maio as catorze horas aconteceu no NRE a reunião para a 
compilação dos dados levantados e a sistematização dos resultados, estavam 
presentes um representante de cada Escola, a Assessora de chefia e a Equipe 
de Projetos Especiais. 
Este relatório tem por objetivo apresentar o resultado da pesqmsa 
realizada nas Escolas, a sistematização dos dados e a solução encontrada pelo 
grupo que esteve presente nas três etapas deste levantamento. 
Optamos pela utilização de quadros demonstrativos porque algumas das 
escolas forneceram os dados já sistematizados em relatório escrito. Das quinze 
escolas, sete entregaram por escrito, uma apenas participou da discussão, três 
não entregaram material nenhum e as três escolas da Zona Rural serão 
atendidas de forma diferenciada visto a sua realidade. 
As escolas que ainda não forneceram o material por escrito enviarão nos 
próximos dias, porém para não prolongar mais a busca de solução para melhor 
viabilizar os projetos de Ações Complementares, o grupo resolveu elaborar 
este relatório com os dados disponíveis. 
ANÁLISE DOS DADOS 
Quadro 1 
Sucessos do Tempo Integral - EF 1.ª Fase 
~ Crianças fora das ruas 
~ Desenvolvimento de atividades artísticas 
~ Alimentação - crianças mais saudáveis 
~ Auxilio para os pais que trabalham 
~ Socialização 
~ Integrar as várias disciplinas - interdisciplinaridade 
~Horário fixo para estudar 
~ Estudo feito em grupo 
~ Desenvolvimento da criatividade 
Fonte NRE 
O pnmerro quadro fornece indicadores a respeito dos sucessos 
alcançados pelo ensino em Tempo Integral e que são visíveis e concretos 
diante da comunidade escolar e da população em geral. Observamos que a 
pesquisa contribuiu para o fortalecimento da necessidade que as escolas 
sentem em dar continuidade ao Projeto, uma vez que os resultados são reais 
~_oM.,.s;.,.~,,,(,.,,..,..~~ .... ~.,.-,.,~.._,;.~,,· •. .;,-~,,_.,,,._,,,' 
1 C. Mun. de pi. &.. 1
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Quadro 2 
=> Diminuição da res onsabilidade dos ais 
=> Sobrecar a de atividades ara a escola 
=> Falta material 
=> Falta alimentação ara os alunos 
=> Falta esclarecimentos para a comunidade escolar 
=> Excesso de atividades está prejudicando as atividades 
em sala de aula 
Fonte NRE 
O segundo quadro diz respeito as críticas ao ensino em Tempo Integral 
do Ensino Fundamental - 1.ª fase, na verdade sintetiza dificuldades 
encontradas pelas escolas em gerenciar um Projeto que ainda necessita de 
ajustes de ordem estrutural. Verifica-se que os itens mencionados estão 
ligados a questão organização do Projeto que normalmente é improvisado para 
o funcionamento, mas que apesar disso tem permitido um resultado 
satisfatório se considerarmos o quadro anterior. 
Quadro 3 
&ig,$t9is:a:,::"l"emfír>ii1naª:Jii:&f: :2w~iJ;âse ··· 
=> Necessidade de um espaço físico adequado 
=> Professores capacitados e bem remunerados 
=>Atividades condizentes com a faixa etária dos alunos 
=> Ações para suprir lacunas de aprendizagem 
=> Alimentação necessária 
=> Horário fixo para o aluno estudar e fazer as tarefas 
=>Sensibilizar e Informar aos pais de forma correta 
=> Fazer um convite formal ao aluno para participar 
=> Atividades de artesanato 
=> Mais esporte 
=> Ênfase aos valores morais e cívicos 
=>Estender o Projeto de Informática a todos os alunos 
=>Estudo de Língua estrangeira 
=> Comparecer à escola 3 vezes por semana/Projetos 
Fonte NRE 
De acordo com as escolas o Ensino Fundamental - 2.ª Fase não possui 
atividades em Tempo Integral, portanto o mesmo foi avaliado a partir de 
sugestões feitas pelos professores de como viabilizar os projetos neste 
segundo ano de implantação das Ações Complementares ao ensino regular. Os 
professores reforçam sempre a necessidade de programas que auxiliem os 
alunos no desenvolvimento de suas potencialidades e resgatem valores que 
estão sendo deixados de lado, pois a fainília espera que a escola realize este 
trabalho e esta entende como sendo missão dos pais. 
PROPOSTA PARA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS 
Após a análise dos dados, o grupo passou para a busca de alternativas 
que contribuíssem para a solução de alguns problemas encontrados pelas 
escolas para realizarem as Ações Complementares do Ensino Fundamental -
2.ª Fase e do Ensino Médio. A discussão foi de grande crescimento para o 
grupo, pois o entusiasmo pelo Projeto atingiu a todos. Chegou-se a seguinte 
conclusão: o ideal para resolver os problemas de ordem estrutural do projeto 
que estão relacionados ao espaço físico, falta recursos humanos e 
financeiros seria o de criar CENTROS DE ATENDIMENTO AOS 
ALUNOS EM TEMPO INTEGRAL 
Escolas sob a jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Pato 
Branco: 
~ Agostinho Pereira ,CAIC/São João Bosco, Carlos Gomes, Carmela Bortot, 
Castro Alves, CEAD, Cristo Rei, São João, La Salle, Pato Branco, 
Possídio Salomoni e Rui Barbosa 
~ Escolas da Zona Rural - São Roque do Chopim, Nossa Senhora do Carmo 
e Ceciliano Meurer, desenvolveriam seus projetos de acordo com seu 
contexto. 
Pontos favoráveis à proposta: 
• A concentração de atividades num mesmo local motiva o aluno a aderir ao 
maior número dos programas ofertados; 
• Resolve problemas estruturais: de espaço, recursos humanos e econômicos; 
• Possibilita realizar programas que também ocupem o adolescente e a 
comunidade nos finais de semana; 
• Para os descrentes do Projeto a concentração dos programas e do fluxo de 
alunos, demonstra o concreto. 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO 
PATO BRANCO-PR 
Demonstrativo de dados : Projeto Tempo Integral parceria com empresários da cidade de Pato Branco - Primeiro Semestre/99 
~ Atividades Nº Ações Nº Ações Nº 
Escol~ Artes Alu Complementares Alu Complementares Alu Informática 
H/a nos Portu2uês- h/a nos Matemática - h/a 
Col. Est. Prof. Al!:ostinho Pereira 08 67 - - Col. Est. Carlos Gomes 10 60 10 80 
Esc. Est. Carmela Bortot 08 20 - - Col. Est. Castro Alves 05 30 - - ~Esc. Est. Ceciliano Meurer - - - - Esc. Est. Cristo Rei 30 94 05 55 
Col Est. La Salle 04 60 - - -Esc. Est. N.S. do Carmo - - 04 25 
Esc. Est. Possídio Salomoni - - - - Col. Est. Pato Branco 05 20 10 30 
Col. Est. Rui Barbosa 30 85 10 64 
Esc. Est. Bairro São João 20 Todos - - -Col. Est. São João Bosco 20 Todos 20 Todos 
Esc. Est. São Roque 15 140 05 25 
Esc. Est. São Vicente de Paulo 05 20 10 60 
~Total 160 596 74 339 
Total de alunos atendidos no Projeto tempo IntegraV Semana - 4 027 
Total de horas semanais utilizadas no Projeto Tempo Integral - 662 
Projetos Individuais por Escola : 
08 
10 
08 
08 
-
04 
20 
05 
04 
08 
10 
20 
20 
05 
04 
134 
nos 
112 
80 * 
56 
112 * 
-
50 
126 
25 
40 * 
40 
64 
Todos 
Todos * 
25 
30 
760 
• 
• 
Escola Rui Barbosa - Ensino Religioso 5ª à 8ª série (324 alunos), 1ª à 4ª série ( 254 alunos) 
Escola Possídio Salomoni - Banda ( 20 alunos) 
• 
• 
• 
Escola Estadual de Pato Branco - Datilografia ( 54 alunos) 
Escola Nossa Senhora do Carmo - Datilografia ( 20 alunos) 
Escola Carlos Gomes e Rui Barbosa - Assistente Social (30 alunos e Família/ semana) 
h/a 
24 
44 
06 
05 
-
-
20 
-
20 
15 
04 
-
20 
-
02 
160 
Nº Jogos Nº Educação Nº 
Alu Educativos Alu Esportiva Alu 
nos h/a nos H/a nos 
200 04 19 - - 356 - - - - 36 04 33 04 32 
42 06 90 06 60 
- - - - - - - - 04 73 
220 - - - - - - - - - 60 - - * 04 40 
140 - - 15 232 
42 - - - - - 04 Todos 04 Todos 
Todos 20 Todos 20 Todos 
- 05 60 10 20 
22 02 36 02 32 
1118 45 238 69 489 
*Outras Parcerias 
~ 
~ 
'~ (' 
Todos-BSã? JoãS~ os~o ((1
1
7
0
5
3 
al uno~~) e 
airro ao ºªº a uncr . 1 
b........~~ ........ 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO 
PATO BRANCO-PR 
Demonstrativo de dados : Projeto Tempo Integral parceria com empresários da cidade de Pato Branco - Segundo Semestre/99 
~ Nº Ações Nº Ações 
Artes Alu Complementares Alu Complementares 
Escolas d Wa nos Portmmês- h/a nos Matemática - h/a 
Col. Est. Prof. A2ostinho Pereira 08 23 - - 08 
Col. Est. Carlos Gomes - - 10 80 10 
Esc. Est. Carmela Bortot 04 27 - - 08 
Col. Est. Castro Alves 05 20 - - 08 
Esc. Est. Ceciliano Meurer - - - - - Esc. Est. Cristo Rei 24 63 06 58 04 
Col Est. La Salle 08 30 - - 40 
Esc. Est. N .S. do Carmo - - 05 25 05 
Esc. Est. Possídio Salomoni - - 08 25 04 
Col. Est. Pato Branco 05 13 10 18 08 
Col. Est. Rui Barbosa 30 80 10 80 10 
Esc. Est. Bairro São João 15 102 - - - Col. Est. São João Bosco 51 Todos 20 Todos 20 
Esc. Est. São Roque 08 80 08 20 08 
Esc. Est. São Vicente de Paulo 05 26 10 70 10 
Total 163 464 87 376 143 
Total de alunos atendidos no Projeto tempo Integral/ Semana - 3 424 
Total de horas semanais utilizadas no Projeto Tempo Integral - 709 
Projetos Individuais por Escola : 
Nº 
Alu Informática 
nos h/a 
80 26 
80 * 40 
20 04 
95 * Premem 
- - 41 04 
154 20 
25 - 35 * 40 
25 20 
80 - - - Todos * 20 
20 - 50 04 
705 178 
• 
• 
Escola Rui Barbosa - Ensino Religioso 5ª à 8ª série (324 alunos), lª à 4ª série ( 254 alunos) 
Escola Possídio Salomoni - Banda ( 20 alunos) 
• Escola Estadual de Pato Branco - Datilografia ( 30 alunos) 
Escola Nossa Senhora do Carmo - Datilografia ( 20 alunos) 
Escola Carlos Gomes e Rui Barbosa - Assistente Social (30 alunos e Família/ semana) 
Nº Jogos Nº Educação 
Alu Educativos Alu Esportiva 
nos h/a nos H/a 
180 02 15 06 
352 - - - 27 - - 07 
- 02 25 08 
- - - - 44 - - 04 
126 - - 04 
- - - - 40 - - * 20 
108 - - 10 
- 10 20 - - 05 58 04 
Todos 20 Todos 20 
- 07 80 04 
42 02 22 03 
919 48 220 90 
*Outras Parcerias 
Nº 
Alu 
nos 
68 
-
53 
60 
-
61 
40 
-
40 
35 
-
58 
Todos 
20 
30 
465 

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