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PROJETO DE LEI Nº 63/2000
MENSAGEM Nº: 42/2000
RECEBIDA EM: 06 de junho de 2000
Nº DO PROJETO: 63/2000
C. Mua. •• I' • ""·
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VISTO.
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SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento da
Fundação de Saúde de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e
quarenta mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência
Votou contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PDT
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2000 - aprovado com 10
(dez) votos a favor, 03 (três) votos contra e 01 (uma) ausência
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco
Pastorello-PDT e Laurinha Luiza Dal'Igna-PPB
Ausente o vereador Vilson Dala Costa-PMDB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 456/2000
LEI Nº: 1938 de 26 de junho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2315 do dia 27 de junho de 2000
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)IÁRIO DO POVO
'IV EDIÇÃO 2315 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRÁ, 27 DE JUNHO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.!138
DATA: 26 DE JUNHO DE 2000
Súmula: Autoriza o Executivo MunicipaÍ abrir Crédito Especial ao
Orçamento dá Fwldação de Saúde de Pato Branco.
AcimaraMunicipaldePatoBranco,EstllllodoPmmiá,tiptOVOUeOu,Preteilo
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado do EXÓ<:utivo Municipal a abrir Crédi.toj!apeciáÍ~
Orçamento da Fundação de Saú<\e de Pato Branco, no w.lor de R$ 440.000,00 (
quatrocentos e quarenta mil reais), destinado ao cilsteio'de despeaaS rel.ali.vas a
locação de semços para o atendimento emergencial da referida Fundação, crisndo
na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: •
03.00 -DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.03 - Divisão Técnica de Assistência.
1375428~)7 - Manutenção dos Programas de Atenção Básica
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 380.000,00
03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.20 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 60.000,00
Art. T. Para dar cob~a· ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
ccmqrecurso a anulação parcial da dotação orçamentária, cmsignadano orçamento
vigente, a saber: .
0200-DEPARTAMENTOADMINISTRATIVOEFINANCEIRO
02.01 - Serviços de Administração Geral
03070332.02 - Dívidas Solidárias cem Associação de Bain'os
3.2.3.3.00 - ContribuiçõeS Correntes - R$ 440.000,00
. Art. 3°. Esta Lei .entrará em vigor na data de sua publicação, revo$8das .118
dísposições·~ contrário.
Gabinete. do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de jmho de 2000.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DIVP~~<iilal:W~·:
DECRETO Nº 4.044 · Súmula: Abre Crédito Especial ao OrçameJlto da Fundaçl'io de Saúde de
Pato Branco. ·• .
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso. daá • . atrib~í~ que lhe silo conferidas pelo Art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal e can. b11Se na Lei nº 1.938, de 26 de junho de 2000,
DECRETA: .
Art. lº. FicaabertoaoOrçameJltodaFwtdaçl!odeSaúdedePatoBranco um
Crédito Especial~o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarentamilr~), destinado ao custe10 de ,despesas relativas a locação deseiviços para o atendimento
emergencial da referida Fwldaçl!o, criando na Unidade Orçamentária a seguinte
dotação:
03.00-DBPARTAMENTODESAÚDE
03.03 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.17 - Manutençl'io dos Progr8111118 de At~çl'lo Básica
3.1.3.1.00 -Remooeração de Serviços Pessoais -R$ 380.000,00
" 03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.20 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
3.1.3.1.00 -Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 60.000,00
Art. ?. Para dar .cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
cano recurso a 81lJllaÇl\oparcial da dotação9rÇ81Jlentária, coosignada no. orçamento ·
vigente, a saber: ' - · ·
02.00-DBPARTAMENTOADMINISTRATIVOEFINANCEIRO
02.01- Serviçcs de Administração Geral .
0307033Í.02 - Dívidas Solidár_ias C<llll Associação de Bairros
3.2:3.3.00 - Contribuições C<Xrentes - R$ 440.000,00
. Art: 3º. Este Decreto entrat:á em vigor na data de sua publicáção, revogadas
as d1Spostções em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2000.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
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63(zcoo FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ·--------------------:
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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Oficio Pres. nº 203/00 Em, 19 de junho de 2000.
Senhor Presidente
Em resposta a solicitação da comissão de finanças e orçamento desta Casa de Leis,
datada em 15 de junho do corrente ano esclarecemos:
1º O repasse fmanceiro para o Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde não é por convênio e sim através do Piso da Atenção Básica;
2º O Piso da Atenção Básica - P AB é um valor per capita, que fmanciam a atenção
básica à saúde, mediante a garantia de .. um mínimo de ações e procedimentos
contidos na Poctaria GM/MS nº 1882, de 18/12/97.
O P AB é. c()tnposto de uma parte fixa destinada à assistência básica e de uma parte
vatj.~vel rélatiya a incentivos para o desenvolvimento de ações estratégicas da
própria atenção básica . • _,o;··: •·:·
í\'. Parte Yã;i;i~}'~l d() I>A8 implantada em 1998, destina-se a incentivo às Ações
· Bá. ..····· )'i~ância Sanitária, aos Programas de. Agentes Comunitários de Saúde ,
da Família e de Combate às Carências Nutricionais.
··~ ...•. +•~~~pam~rde Agentes Comunitários.ele Saúde.e Programa.da Família
.... .,., .... "' .. "''''"' n . tr1?1ltante .. de recu.rsq~ finª1lç~iros destinado a estimular a implantação de
~qpipêsi de saúde da família e de A;ge~tes Comunitários de Saúde, no âmbito
mcmaLL com() propósito de contribuir para a reorientação do modelo de atenção à
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Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná ..... ----........ -.. --...... -............ -...... -.... ..
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3º Em anexo, segue cópia da portaria nº 504, de 17 de maio de 2000, qualificando as
13 equipes do Programa Saúde da Família e 97 Agentes Comunitários de Saúde,
bem como o extrato da conta específica do Programa.
Sendo o que tínhamos, esperamos ter esclarecido as dúvidas, e contamos com o
apoio dos senhores vereadores, pois sabemos que o único interesse tanto da nossa
parte como dos senhores é o bem da população de Pato Branco.
Atenciosamente
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Diretora Presidente
.. : ... -.. -----.. -........ -........ ----....... Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
Câmara ;uunícípal de Pato
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
nº 063/2000, obter autorização legislativa para abrir Credito
Especial ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco
no valor total de R$ 440.000,00 ( quatrocentos e quarenta mil
reais).
Essa relatoria em estudo a suplementação requerida, observou
que a referida matéria tem por objetivo criar nova dotação
orçamentária - 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pessoais, que
conforme a Lei Federal nº 4320/64 que Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estado, dos Municípios e do Distrito Federal,
conforme adendo I, Explicitação dos Elementos da Despesa, à
Portaria SOF nº 8, de 04/02/ 1985) assim preceitua:
"Remuneração de Serviços Pessoais = Remuneração de serviços de
natureza eventual prestados por pessoa física, sem vínculo
empregatício".
Ressaltamos que a Lei 4320 / 64 ainda em seu Art. 43 assim
disciplina:
"Art. 43 - A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa
e será precedida de exposição justificada."
Analisando o Edital nº 017 /2000 da Fundação de Saúde de
Pato Branco, aberto em 30 de maio de 2000, ressaltamos que o
edital foi aberto anteriormente a solicitação desta abertura de
crédito, assim como a mesmo realiza a contratação pelo período de
um ano de médicos e enfermeiros. Baseados na Lei complementar nº
101 de 04 de maio de 2000, que Estabelece Normas de Finanças
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de 'Pato
Estado do Paraná
e. •u,. d• ·-~~T
.... 13
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ranco
Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências, em seu Art. 42, alertamos:
"Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20,
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo Único: Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o
final do exercício. "
Bem como o Edital em seu ítem 15.2 onde deveria indicar a
dotação orçamentária a ser utilizada para pagamento, encontra-se
sem a classificação, conforme pode ser observado pela cópia anexa.
Esclarece a mensagem nº 042/2000, anexa ao projeto em
tramite, que tal suplementação destina-se ao pagamento de médicos
e enfermeiros que atenderão o Programa Saúde da Família, e que os
recursos para atender tais despesas já encontram-se depositados
em conta da Fundação, ressalta ainda que tais contratações foram
feitas através de Processo Licitatório (anexamos cópia), pois o
Concurso e os Testes Seletivos 002 e 003/2000 não atingiram o
objetivo de tais contratações.
A relataria solicitou documentos que comprovem o depósito de
valores correspondentes a tal programa, a Fundação envio oficio nº
203/2000, (anexo) com as explicações necessárias, assim como
cópia de extrato bancária que destaca a valor de R$ 103.500,00
(cento e três mil e quinhentos reais), oficio que diz, ser o extrato da
conta específica do Programa, c/c - 25.779-6, relativo ao mês de
Maio/2000. Esclarece ainda o oficio que tal repasse financeiro para
o Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde não
é feito por convênio, e sim por Piso da Atenção Básica - PAB, que é
um valor per capita, que financiam a atenção básica à saúde,
mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos
contidos na Portaria GM/MS nº 1882/1997, anexa ainda Portaria nº
504 / 2000 que qualifica 13 equipes do Programa mencionado, no
qual inclui-se o Município de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato ranco
Estado do Paraná
Encontrando-se o Projeto de Lei nº 063/2000 em conformidade
com o que disciplina e preceitua a Lei Federal n º 4320/64,
constatadas as irregularidades no processo licitatória e feitas as
devidas ressalvas, recomendamos a tramitação da referida matéria,
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de junho de 2000.
Pela Comissão de Finanças e Orçamentos
Carlos Chioquetta - PPS
Presidente
Carli · Polazzo-PFL
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Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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Ofício Pres. nº 203/00 Em, 19 de junho de 2000.
Senhor Presidente
Em resposta a solicitação da comissão de finanças e orçamento desta Casa de Leis,
datada em 15 de junho do corrente ano esclarecemos:
1° O repasse financeiro para o Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde não é por convênio e sim através do Piso da Atenção Básica;
2° O Piso da Atenção Básica - P AB é um valor per capita, que financiam a atenção
básica à saúde, mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos
contidos na P01taria GM/MS nº 1882, de 18/12/97.
O P AH é composto de uma parte fixa destinada à assistência básica e de uma parte
variável relativa a incentivos para o desenvolvimento de ações estratégicas da
própria atenção básica.
Aparte variável do P AB implantada em 1998, destina-se a incentivo às Ações
Básicas de Vigilância Sanitária, aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde ,
de Saúde da Família e de Combate às Carências Nutricionais.
Qincentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa da Família
consiste no montante de recursos financeiros destinado a estimular a implantação de
equipes de saúde da família e de Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito
municipal, com o propósito de contribuir para a reorientação do modelo de atenção à
saúde· '
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85501-090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná ·- -...... --.. ---... -.. --.. --.. ----.... -... -......
3° Em anexo, segue cópia da portaria nº 504, de 17 de maio de 2000, qualificando as
13 equipes do Programa Saúde da Família e 97 Agentes Comunitários de Saúde,
bem como o extrato da conta específica do Programa.
Sendo o que tínhamos, esperamos ter esclarecido as dúvidas, e contamos com o
apoio dos senhores vereadores, pois sabemos que o único interesse tanto da nossa
parte como dos senhores é o bem da população de Pato Branco.
Atenciosamente
lo~ L·Cl:v ..... ~ ~" Liliam 1redin'
Diretora Presidente
·· Excelentíssimo Senhor Gilmar Arcari
Presidente .. ·da .. Câmara ·de Vereadores
Pato Branco·PR
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85501-090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
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~ BANCO DO BRASIL Extrato mensal õ:""Ni~~: .. ~:;~ .. ;:: j
- para simples verificação - "
{ Agência { CGC
0495-2 PATO BRANCO PR 00.000.000/0495-22 ~~~~.~~~~=-~~~~~~~~~~~
{ Conta (número . dv) } Mês/Ano { Extr.1Fothe :·:: Título de rezão \::: Localização) Setex
25. 779-6 \ MAI/2000 \022/001 i!,'31401.99.00-9 00000) 60-4
:AiJ!lf /l Dia 1 Valorlz. 1 Hl•lórlco 1 N• doe. 1 Lençamenlo 1 Saldo· R$
Saldo Anterior em 28.04.2000 75,47C 013436 0905 DEPOSITO 49501 9.336,00C 9.411,47C 01~079 2405 CH. COMPE 00058 240,000 9. 171,47C QtS437: 2905 CHEQUE 00059 1 . 164, 890 8. 006, 58C
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;lod. V07211· SISBB 98999 • OEB779-00004915
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is5N 1415-1537
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O Minisiro d.e Estado da Saúde, i1ncrino. 110 uso de Sll.as
au!tiuiç(>e~. ~o~~íô~riltldo o esul:>cleddo pelas P(1rtatias 9t-.-11MS ll"s l.~82, de 18 de fe,·~rciro d~ 1997, ~ l.88{1, d.e 18 de jc1·eri:tro d~ 19<l7, b<:u1 como as me.IJ5 íisiç1.>-fo1 .. m;el.ra.• C0$1l!du~is. rcsol\·~:
. ~rt· .. 1~91.n:illf.tcar ~s m11nklpi~s constantesno ane1w U~e~l~) j?':m.:irta, aos cSt11do~ relactonac\os no nne~o L à r~çdx::rem O~Jn;
ccnuvos aos Progt<l.t'liª~ de Agentes .Com1.1~itârios. dl/: Sav•k • !W $~\ld" d~ 81.mília. __ _, -
'--': ·- ·: -Art 2" . f.s1.a Portnri~ entra em vi~or na data d;) s1.13 puhhcaçao. mm el~no> fiMnce1ros a pani.r tJ~ t • ~ ma.io de :.woo.
BAR.IAS NEGRl
ANEXO 1
MUNJC!PIOS QUALIFJCADOS PARA RECEBIMENTO DOS
INCENTIVOS AO PACS E PSF
f~·.1F._ :::::.-:::· ---,~iiE MUN1ge19s IAoENT~-:.i~_QU."\fi:~ r , .... · . "'º .l---~.
~iL_- .• ···-~·-----·--·-+ff24---f --~ '*~--·····- "I ···--· .. ··-~,J, ·\ - ----------· ·--·-·---J!fil_ __ )B __ _ LQõ _____ ·i) X w-----il..i JR 1 l l .~ _ _J
lfüi .. - ....... ···---~~---------t.1 n9 __ _J_!L __ ,
JGº-.··-----f,º-- ---till.." _ _J!9_. __ .-: ,MA_ _____ ........ -~- _____ 3_7~ _____ llfL.._._•
1
Mç. ____ _____;_2Q__, •. ~-~----1~SS ~~----' MS ... ________ ,_'1 ______ .__ll34 15 -
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MUN!ClPIOS QUALIFICADOS PARA REC66!MF.NTO fJ()S
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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Referente: LfCIT AÇÃO PÚBLICA
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS ------------.. ·--,. ... .._ .. k..,
Nºde Orde
1 ;.. Preâmbulo
1.1 A Fundação de Saúde de Pato Branco, Estado do Paraná, através da
Co1nissão Especial d~ Licitação, designada pela Portaria 036/2000 de 28 de abril
de2000, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
i çonf()r1ne autorização constante do protocolo nº 8873, toma público aos
interessados, inscritos no seu Cada_stro de Fornecedores ou que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento, até três (3) dias anteriores à data adiante
fixf!da, que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS destinada
à contratação de profissionais autônomos prestadores de serviço na área de
medicina e de enfermagem para suprir as necessidades do Programa Saúde de
família, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo
.'~menor , de acordoç01n a Lei 8.666/93 e suas alterações, , e Código Civil
a1247. (Da Locação de· Serviços)· .. (·
CNPJ 80.872.286/0001-34 , ..... -................. - .. - ...... _ ... - .......... - •. _ ....... ., '!"' .. _ ~. - ..... - - ... - ........... - - ...... - ........ - - .. - ........ - .. ".' ........... ..
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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1.2 O recebimento dos Envelopes nºl (um), contendo a documentação de
HABILITAÇÃO, e dos Envelopes nº2 (dois), contendo a PROPOSTA DE
PREÇOS, dos j!!fê~ssadps ,~ADASi'RApOS dar-se-á até às 16h (dezesseis
horas), do dia(].2{Óe maio \,Jle ~000,,iio Departamento Administrativo da
Fundação de Saúde dé Pãto-Bianco; sffa a Rua Paraná, 340, em Pato Branco - PR.
1.3 A abertura dos Envelopes nºl - Documentação dar-se-á no mesmo local
supra estabelecido, às 16h10m (dezesseis horas e dez minutos), do mesmo dia.
Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes,
proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº2 - Proposta de
Preços, dos proponentes habilitados.
2-0BJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando a
contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços na área de
medicina e de enfermagem para suprir as necessidades do Programa Saúde de
Família, na quantidade máxima de 13 (treze) profissionais para a área médica e de
no máximo 03 (três) profissionais para a área de enfermagem, sendo:
Descrição do Serviço
Profissional na área de medicina, para atuar
na . área generalista, com as funções de
mé.dico de família conforme dispõem normas
(}o J~ogram~-·~·8-.~!1.~~ .... C"!lJL~ .. ~)unj!1~ .......... do
Ministério ·.· da Saúde, carga horária 40
H/semanal.
Valor Máximo
Unitário or Item R$
3. 800,00
Profissional na área de · el}f ermage111, para 1. 380,00
atuar em atividades de e)lfermeiro do
Programa Saúde de Família collforme
di~põem normas do l\tli.nistério da Saúde,
·.·.··.• car a horária 40 H/semanal.
;~,,lj~~§;~DIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃQNALICITAÇÃO
;~t!}.J?oderão participar ·. da presente licitação os interessados devidamente
irisc;rit()~l1tlCadastro de Fomecedoresda Fundação de Saúde de Pato Branco ou
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CNPJ 80.872.286/0001-34 • .. .. -... -.... -.. -................. -...... ·• ·"' "' "' ~ ... ,. ...... ~ ,,,. .. _ ........ -........ -.... -.... -......................... -.... -.. -..
Patc:> Brancc:>
fone/Fax (046) 225-1448
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-------~--... ·---",, /"
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento (áté 03 (três füas
anteriores a data fixada para a entrega dos envelopes (Observar o 'd1s no item
10.2).
3.2 Serão aceitos Certificados de Registros Cadastrais emitidos pela
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº1 E Nº2 E DA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
4.1 Os envelopes nºl e nº2, contendo respectivamente a documentação
referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário
e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
EDITAL Nº 017/2000
REFERENTE: LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2000
ENVELOPE Nºl - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
. PROPONENTE: ---------------
. FUNDAÇÃODESAÚDEDEPATOBRANCO
EDITAL Nº .017/2000
REFERENTE: LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2000
ENVELOPENº2 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: --------------- 4.2 ... Caso ··o proponente encaminhe um representante para acompanhar o
procedimento lícitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento a qual deverá
$eri entregue à Comissão, separadainente, por ocasião do início da Sessão de
<Jíabilitação e Julga1Jlento .. ?'.·y __ - ' , . ·_: __ ·_<·,
• ,~''·/·~~89JVIENTAÇÃO· REFERENTE···À. HABILITAÇÃO
· · ' )fr /i;;: is~l()'J".:tnvelope nºl ,. contendo a documentação relativa à habilitação jurídica
· · ~>fiscªl· ç,leyerá Q9nter: ·
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CNPJ 80:872.286/0001-34 :
Rua •f>araná, . '85501-090
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Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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3.2;
5.1.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Cédula de Identidade;
b) Certificado de Registro Cadastral, conforme estipulado nos itens 3 .1 e
5.1.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.1.3 Para comprovação relativa a qualificação técnica:
a) Prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente;
b) Certificado de Conclusão de curso profissional na área a ser contratada;
e) Curriculum (se participou de treinamentos e cursos realizados na área de
PSF ou saúde comunitária, anexar cópia de certificados, para fins de
desempate);
5.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de
validade e poderão ser apresenta4os em original ou por qualquer processo de cópia,
desde qi1e autenticada.
5.3 Os documentos que não contiverem prazo de validade, será considerado
60 <{sessenta) dias após a emissão, exceto os documentos de inscrição que não
póssueinivencünentos.
5.4 A. falta. de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na
ina.bilitaç~()da prop9nente.
•·.·.· . .. . 5.5. >()s documentos . emitidos via . Internet,. terão sua autenticidade
·· conf:irmadaspela Comissão Especial de L.icitação. -'o-''•''>,":"'•,, ,,,',,-,,•.••: ''•.,>··' :, .· '·. . •
6.~/·PRO.POSTA ...• oe .. P .• ~.592-~ 6.1. A proposta de preç9s,iContida no Envelope n°2, devidamente assinada
pelo proponente ou seu representante legal, redigida em idimna nacional de fonna
dara, sem<. emendas, r~suras ou entreli~has, deverá ser elaborada considerando as
· .. <]·çondições .· estabeleci4a.s uest,e 1f 4ital ·~. c9nter:
· · . . a) Preço ~111it~i9 poritell1; .·.·_.· .. · .. ·.• .. · . ···.. .. ...... , ,'~.J,J?:r~p de V'alidade da.proposta., quedevyrá serde no mínimo 30 (trinta)
' i' · ,, íiias; (:J qual será contado a partir da data.da entrega da proposta. Na ;:-.-.:-:;":':-·:.· .• ''.--:: .. ·::·_:·'/_e:,;-,·.-... ,
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CNPJ 80:872:286/0001-34 1' •: --· .... -· ... -..... ..,·."' ...... "" ........ -.. _ .. --- -----.. _ -....................... -... -.............. -..... -.. .. Fone/Fax (046) 225·1448
Paraná
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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e) contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
7 -VALOR PROPOSTO
7.1 O valor a ser proposto pelas licitantes não poderá ultrapassar o limite
estabelecido no item 2 .1, sob pena de desclassificação do certame;
8 - PROCEDIMENTO
8.1 Serão abertos os Envelopes nº 1 - Docmnentos de Habilitação e
procedida a sua apreciação.
8.2 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no ítem 5 deste Edital.
8.3 Os envelopes nº2 - Proposta de Preço serão devolvidos, fechados, aos
proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após
a sua denegação.
8.4 Serão abertos os Envelopes nº2 - Proposta de Preço desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência
expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos
interpo~fos.
K5 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos
exigidos nos itens 6 e 7 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das
propostas desconformes ou. incompatíveis.
8.6 Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido
J:lP Íteu:t9 deste Edital. . --· :· '-~:- ~>- ·:.'·- ':'',::~>< .:, :: ,' - _;_ : '' ··.- ·:·
g~c~1'J"éfi1ó DE JULGAMENTO
9.i Dentre as· propostas. dos proponentes considerados habilitados, serão
re~pectivamente classificadas pela orde1n crescente dos preços apresentados para
cada um dos itens objeto da licitação, considerando-se classificados os treze
proponente que apresentar o menor preço no item I (médicos), e os três
· proponente~ para o item II (enfenneiros).
9.2 empate· entre duªs ou mais propostas, serão usados os
,,..01 ........ +""" critérios para dese1npa,t~:
,_, ....... , ... ...,, ... ,_,., ...... '"' de Cursos ou Treinamentos ·em PSF - Programa
..........,., ..... .,.ou Saúde Cofuunitária{constante no Curriculum);
. . CNPJ80.872.286/0001-34 , ........ - ........ - ... !"' - .............. - ...... !"' ......... - ................ - .. - ..... - .... - ........ - .................... - .... -
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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J'lt. K.I J:l._
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..................................................................
9.2.2 Persistindo empate, será feita a classificação por sortejo- ' lico, para
PRAZOS DE EXECUÇAO E VIGENCIA "-l(}j. ('·-J.,f'. ~' .. P o qual todos os proponent~s serão co~vocados. ///J ·./;~ ·>. • ..
4
. ~iL ,
· . prestação dos serviços será pelo prazo de um ano. _. ... .. /0' · : .. :- . /_ 10.1.2 A prestação dos serviços pãssa···a· er m1c10 com a àss.inátl.Íra do- :
a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o
,dia · ícf e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ã os dias (\ ~onsecutivo,, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
__.---r1~ oAs-sANções-PoR oesêu~PR1MeNro oe PRoPosr A /
11.1 À proponente que não honrar a proposta protocolada ou solicitar a
desistência dela, poderão ser aplicadas, a critério da Contratante, as seguintes
penalidades:
11.1.2 Multa de até 2, O % (dois por cento) do valor global proposto, no caso
de desistência de proposta protocolada, e ainda poderão ser aplicadas, neste caso,
as penalidades. dos ítens seguintes;
ll.1,.3 suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade
competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da
falta;
11.lA a declaração de inidoneidade para licitar na Administração
Municipal.
.. ·. '12~o0CONTRATO
12.i Adjudicado o objeto da presente licitação, a Fundação de Saúde
convocará(J adjudicatário paraassinar o Termo de Contrato e1n até 3 (três) dias,
sob p~11a de decair ao direitô àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
. . 12.l.l Na assi11atura do contrato o Contratado deverá apresentar cópia
<.autenticada do·Alvar.á delícença.de profissional autônomo (emitido pela Prefeitura
· · Municipal), Pr.ovadeRegularidadeda Fazenda Federal (Declaração de Imposto de
· · ~~nJla\2,.999) ? Comprovante de pagamento do INSS .
.. •• : . > · 13.~ A. Fundação de Saúde poderá, quando o ·convocado não assinar o
ç;ontrato n() p;ra.zo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes
Rúa Paraná;' 340;
85501·090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná ·- ........... ---........ ---.... -................ -..... ..
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço,
ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da
Lei nº 8.666/93.
12.3 O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou
únilateralmente pela Administração na ocorrência dos casos previstos no artigo 78
da Lei nº 8.666/93, na forma e casos previstos no artigo 79 desse diploma legal,
cujo direito da Administração a Contratada expressamente reconhece.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
13.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Fundação de Saúde
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no
artigo 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de 1nulta esta corresponderá à
porcentagem de até 5°/o (cinco por cento) do valor global do Contrato.
14. DA REVISÃO CONTRATUAL
14.1 ..... · O contrato poderá ser revisto a qualquer instante, mediante comum
acordo e1itreas partes.
15. CONDIÇÕES DE·PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados até o 8º (oitavo) dia do mês
subsequente a prestação dos .serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal de
Pr~stação de Serviços , sem emendas e sem rasuras;
· 15.1.l A Nota Fiscal e seus anexos devem ser entregues a Divisão de
Recursos Hmnanos da Fundação de Saúde até o 5º { quinto) dia de cada mês.
15.1.2 O Contratado deverá anexar à Nota Fiscal comprovante de
pagainento do ISSQN,INSS e outras taxas e impostos incidentes sob o serviço
contratado.
15.l.3 No corpo da NotaFiscaJdeve apresentar do Desconto do IRRF;
15.l.3 A não apresentação da docmnentação referida nos sub-itens acima,
implicará na paralisação .· dQs pagamentos devidos, e persistindo o fato, será
§RSP~P;S9 pcontrato que pode.fá até ser rescindido unilateralmente por
. ge~Çl}1Jlpfill1é11to ·de cláusula. contratual.
CNPJ 80.872;286/0001-34 , ·:· ----. "'··"" -................ "' "' ....... _- .... ":" ~ "."' .-. ':"" __ .. , _ ...... ~- -.... ·- --"' .... -... _ ........ -.... -------.. --.. ----.... ---.. --..
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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15.2 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação
correrão por conta dos recurso da Dotação Orçamentária seguinte:
0300
0303
13754282.17
-
-
Departamento
Divisão
- Manutenção
Técnica
de
de
Saúde
Assistência
dos
~
Programas de Atenção Básica .
. DOSl=NCARGOS JUNTO AO INSS
16.1 Serão obedecidas as disposições contidas na Ordem de Serviço em
vigor, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
17-RECURSOS
17.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos
tennos ali estabelecidos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18.1 Cabe ao Contratado:
18.1.1 A execução dos serviços contratados, conforme discriminado no item
2.1.
18.1.2 Participar de Cursos e Treinamentos quando solicitado e confonne
cronogramas determinados pela CONTRATANTE;
18.1.3 Participar de atividades comunitárias pertinentes a sua função;
18.l.4 Cuinprir com os pagamentos de todos os encargos sociais e fiscais;
18.1.5 Zelar pelo Patrimônio Público;
18.l.6.Utilizar Equipamento de Proteção Individual;
. 18.l. 7 Seguir as Nonnas operacionais , Técnicas e Administrativas, vigentes
jµl},to ~ÇOJ:-ITRA T AfilE. .
19-01$POSIÇÔES.GERArS
... 19. l Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para
átenditnento. das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente
serão prestados quando solicitados · a Comissão Especial de Licitação, à Rua
·Paraná, 340, Centro, FOl\fE/ FAX 046-22~-1448, em Pato Branco - PR.
sessões públicas serão• lavradas atas, as quais serão assinadas pelos
....,.v.uu,~., .... v de Licitação e propo]lentes presentes.
CNPJ 80.872.286/0001-34
~· , ................ "' .. - "' -- ......... - .,, ......... _ .......... •-•.-.'!I"·.• - ............. ---- - ............. - .... - ...... - ........ - - - - -
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
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19.3 A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação,
parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer
reclamação ou indenização.
20 - ANEXOS DO EDITAL
20.1 ·Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em
seu corpo:
20.1.1 ANEXO !-Minuta do futuro Contrato.
Pato Branco, 11 de maio 2000.
~auc 11 '/Ja;wd!(,<). EluWa:e M er eirvalho
PRESIDENTE Co
CNPJ 80.872.286/0001-34 . , .. -~------···-·····-~··~.-·-~~---·----~-------------------------·----------
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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... .. .. .. --.... ---.... -.... -.... --------...... -..
ANEXOI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /GP.
Que entre si celebram, a Fundação de Saúde de Pato Branco, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 80.872.286/0001-34, com sede foro à
Rua Paraná, 340, em Pato Branco-PR, neste ato representada, pelo seu Diretor
Presidente ...................... ,Brasileiro, RG ................................. ,CPF .......................... ,
residente e domiciliado na Rua .................................. , em Pato Branco, Estado do
Paraná, , que de ora em diante passa a ser denominada CONTRATANTE,
e .......................... , e pessoa fisica de direito privado, CPF nº ............... ,
RG.. .. . .... ... .. ..... .... . .. .. .. ... ... . estabelecida na Rua ................ ., nº ....... ., em ............. .,
Estado.; ............ ,, residente e domiciliado na Rua ................... , nº .............. .,
.em, ................. , Estado ................. , doravante designado CONTRATADA, tendo
certa e ajustada a prestação dos serviços, adiante especificados cujo licitação foi
promovida através de Edital nº 017/2000, na Modalidade de TOMADA DE
PREÇOS 001/2000, de??? demaio de2000, que independente da sua transcrição,
int7pra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
· post<;?rióres alterações, do Código Civil, em especial pelos Artigos 1216 a 1236, e
doÇódigcld.o Consumidor, mediante as seguintes clánsulas e condições:
Cláusula Primeira;.. Objeto
O presente contratotein por objeto a prestação de serviço, como autônomo, de
profissional .. < ..•......... ·· .. ·· .... · . • . .. . .. ·· ara suprir as necessidades do Pro grama
· .. S~fide, de ~~11Hia, com funções pertinentes ao cargo conforme dispõem normas
ª···º··. :ProgramaJ.u ..... nto M.i.nistério da Saúde, com car.g.a horária de 40 Horas semanais. , .. ~;;\.:' ': ·'- ;.--·:·';·:.':o::"< - "- -·-; ,.'•- ,' .
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· · Rua Paraná, 34P < · 8550~·090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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....................................................................
Cláusula Segunda - Prazo dos Serviços
A prestação dos serviços será pelo prazo 12 (doze) meses a contar da data de
assinat do contrato.
Cláusula Terceira - Execução
Cabe a contratada:
I A execução dos serviços contratados, conforme discriminado no item 2 .1.
II Participar de Cursos e Treinamentos quando solicitado e confonne
cronogramas detenninados pela CONTRATANTE;
III Participar de atividades comunitárias pertinentes a sua função;
IV CUinprir com os pagamentos de todos os encargos sociais e fiscais ;
V Zelar pelo Patrimônio Público;
VI Utilizar Equipamento de Proteção Individual;
VII Seguir as Normas operacionais , Técnicas e Administrativas, vigentes
junto a CONTRATANTE.
Cláusula Quarta-Valor
O valor certo e ajustado para a execução dos serviços objeto deste contrato
é de R$ XXXXXX ( reais) mensal, totalizando o valor contratual em R$
XXA.7XX (reais) , cujo pagamento far-se-á na fonna adiante especificada.
·.····•··.·····ç1~ks~lQ,~f!inta -Pagamento
· I.:. Os. pagamentos serão efetuados até 8° (oitavo) dia útil do mês subsequente
a prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de
Serviços, sem e1nenda e sem rasura.
Il ... A Nota Fiscal eseus anexos deve1n ser entregues a Divisão de Recursos
>Humanos da Fundaçãode Saúde até o5º(quinto) dia de cada mês.
III - O Contratado deverá anexar à Nota Fiscal comprovante de pagamento
e hnpostos incidentes sob o serviço contratado.
Nota Fiscal deve constar 6 desconto do IRRF;
CNPJBo.872'.286/0001-34 ~' : ......... ·-· ..... "' .............. "' ........ ,._ ...... ---- ....... -· ........... _ ................................ -.. --.. --.... .. Fone/Fax (046) 225-1448
Pato Branco Paraná
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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-----~ ----- YlaTO .,_ __ .....................................................................
V - A não apresentação da documentação referida nos sub-itens acima,
implicará na paralisação dos pagamentos devidos, e persistindo o fato, será
suspenso o contrato que poderá até ser rescindido unilateralmente por
descumprim·ento contratual.
VI - A iniciativa e encargo do cálculo da Nota Fiscal será da Contratada,
cabendo a Fundação de Saúde apenas a verificação do resultado obtido. Caso se
verifique erro na Nota Fiscal o pagamento será sustado até as providências
pertinentes serem tomadas por parte da Contratada.
VII - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação
correrão por conta dos recurso da Dotação Orçamentária seguinte:
0300 - Departamento de Saúde
0303 -Divisão Técnica de Assistência
13754282.17 - Manutenção dos Programas de Atenção Básica.
Cláusula Sexta - Das Penalidades
Por inadimplementos contratuais, fica a Contratada sujeita à penalidades e sanções
estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei 8666/93.
Além dessas fica estabelecida multa de até 5% (cinco por cento) do valor
contratual, quando a Contratada : 1-se mostrar negligente com as obrigações
estipuladas no contrato;2-não executar o serviços perfeitamente de acordo com os
qados técnicos e especificações que lhe forem fornecidas ;3 -dificultar os
'trabalhos da · fiscalização dos serviços; 4 - transferir total ou parcialmente a
terceiros a execução do contrato sem prévia e expressa autorização do Contratante
.ou permitir que outros executem os serviços acobertados por sua razão social;5 -
infprmarcom.exatidão o Contratante sobre os serviços contratados ;6 -incorrer em
quaisquer outras omissões ou negligências ;7- rescisão unilateral pela
administração desde que haja culpa do contratado.
Cláusula Sétima - Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido? com aviso prévio de 30 (trinta) dias,
amigavelmente por ambas as partes, o.u unilateralmente pela Administração na
.. · . p.pqn;ên.cia dos casos previstosno artigo 78 da Lei nº 8.666/93, na forma e casos
· .···•·•·· pr~yistos n.o artigo 79 desse diploma legal, cujo direito da Administração da
< Cpll.tr(l.tante yxpressamente reconhece.
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ·- ~:~:·."':~.-~:··+· S . D 1 d t C d _ __,:!S!líllt--· - '" : Centro de aude oug as o Nascimen o ar oso VISTO •
Prefeitura Municipal de Pato Branco · - -- •
Estado do Paraná .................................................................
Cláusula Oitava - Foro
Fica eleito Foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao
presente Contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer.
Assim, por estarem certos e ajustados, obrigam-se a bem e fielmente cumprir todas
as disposições do Contrato, finnam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2000. ----
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
CNPJB0.872.286/0001-34 ~': : "' .. .,.· ......................... -.. _ .. - "': ... -. -· .... ~ .. "' -.......... • ............. -.... -.. --.................... -.. -.... --
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
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AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 017/2000
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2000
A Fundação de Saúde de Pato Branco, através do Presidente da Comissão
Especial de Licitação, designada pela Portaria 036/200, de 28 de abril de 2000,
torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de
fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até 03 (três) dias anteriores à data do recebimento das proposta.s,, que até o dia 30
de · 's 16h, no Departamento Administr_a.tivo, re~berápnwostasau
dital nº 017/2000, r érente a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2000, que tem por
objeto a contratação de PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS para prestação de
serviços na área de medicina e de enfermagem para suprir as necessidades do
P.S.F. - Programa Saúde de Família, confonne convênio firmado com o Ministério
da Saúde, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do
tipo "menor preço".
A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações, pelo
Código Civil artigos 1.216 a 1247 (Da Locação de Serviços) e demais legislação
pertinente.
O inteiro ·teor do ato convocatório estará à disposição dos interessados, a
partir desta data no endereço a seguirdiscriminado, ou via Internet no endereço:
ww~.whiteciuckcom.br/patobranco .
. ' Informações poderão ser obtidas junto à Fundação de Saúde de Pato Branco,
no horário de expediente, sita à RuaParaná, 340, em Pato Branco-PR, ou pelo
Faf( ~telefon~ · (046)225-1448.
Pato Branco, 11 de maio de 2000.
Co111issão Especial ·de Licitação
CNPJB0.872.286/0001-34 . _ ••••••••••••••••• _. _, • "'!' .......... _ .. - "' ....... - ...... - ......... -.. -- ......... • _ .. "'' .... "' "' .. ·;"" .. ":" .. .. .. .. - - -
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
C. Mun, . 4• P. ec..
•·•·*-=··Q3 ~ VllTO
ranco
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa
de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 063/2000, que autoriza o Executivo
Municipal a Abrir Crédito Especial, no orçamento vigente no valor de
R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Analisando a matéria, observamos que os recursos para dar cobertura à
tal credito se dará pela anulação parcial da dotação orçamentária consignada,
estando com um saldo orçamentário nesta data, conforme informações obtidas
através da Contadora da Fundação de R$ 1.124.504,92, estando em
conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art.
167 da Constituição Federal:
"Art.167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar
são:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 09 de junho de 2000.
rc a egina Zanoelo
AS SSORA CONTÁBIL
CO-CRC-PR Nº 027 .823 / 0-3
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO
Data __ (Í;.•J _Q_§/~Q .. Hora ------
Anloatura __ ~~----······· cAM./'.~A MUNICIPAL - rATO llANCO
Pre/eilura !Ji(unicipal de Palo :JJranco ... -----··. > ' C. Mun. dt I". Bce. i
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
·····~~- 1 - ?N®r
... VllTO _.....,.,,.
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização Legislativa para abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$
440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
O solicitado deve-se a rescisão do convênio celebrado com a Cooperativa de
Saúde. Para suprir a necessária substituição e ampliação em virtude dos trabalhos contínuos e
para dar cumprimento às deliberações da IV Conferência Municipal de Saúde, foi lançado o
Concurso e os Testes Seletivos 002 e 003/2000 a fim de atenderem o acima mencionado que
não logrou êxito.
Assim sendo, para atender a situação emergencial acima descrita optou-se pela
locação de serviços, regida pelo Código Civil, através de Processo Licitatório, decisão esta,
orientada verbalmente pelo Tribunal de Contas do Estado pelo consultor Dallagnol e Assessor
Sidney.
Cabe ainda ressaltar que o Ministério de Saúde já aprovou e liberou recursos
financeiros para o Programa Saúde da Família, que já estão na conta da Fundação aguardando
essas contratações
Considerando o acima exposto, solicitamos aos nobres Vereadores que o Projeto
seja apreciado em regime de urgência, pois trata-se de serviços emergenciais ligados à saúde
pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 2000.
A1t!!t!ta
1
Prefeito Municipal
!Yre/eilura Yi(unicipal de ?alo :JJranco ? }
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 63/2000
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-· K.1_-04- 'lSt\Íd= .... ~-r. _
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial
ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica autorizado do Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e
quarenta mil reais), destinado ao custeio de despesas relativas a locação de serviços para o
atendimento emergencial da referida Fundação, criando na Unidade Orçamentária a seguinte
dotação:
03.00
03.03
13754282.17
3.1.3.1.00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manutenção dos Programas de Atenção Básica
Remuneração de Serviços Pessoais
03.04 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.20 Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais
R$ 380.000,00
R$ 60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:
02.00
02.01
03070332.02
3.2.3.3.00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Serviços de Administração Geral
Dívidas Solidárias com Associação de Bairros
Contribuições Correntes R$ 440.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cotrário.