br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 63/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento da Fundação de Saúde de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
native_id12633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

' T 
l 
. 
' .r-~1 
PROJETO DE LEI Nº 63/2000 
MENSAGEM Nº: 42/2000 
RECEBIDA EM: 06 de junho de 2000 
Nº DO PROJETO: 63/2000 
C. Mua. •• I' • ""· 
1'11. Jr.• ~ 
VISTO. 
~ 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento da 
Fundação de Saúde de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e 
quarenta mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência 
Votou contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PDT 
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2000 - aprovado com 10 
(dez) votos a favor, 03 (três) votos contra e 01 (uma) ausência 
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco 
Pastorello-PDT e Laurinha Luiza Dal'Igna-PPB 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa-PMDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 456/2000 
LEI Nº: 1938 de 26 de junho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2315 do dia 27 de junho de 2000 
..--·---·--·--·-.,·-
~ ~ .. ___ ..... ·------- ....... ;t;:r 
r'(fJk 
VltfO .... 
)IÁRIO DO POVO 
'IV EDIÇÃO 2315 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRÁ, 27 DE JUNHO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.!138 
DATA: 26 DE JUNHO DE 2000 
Súmula: Autoriza o Executivo MunicipaÍ abrir Crédito Especial ao 
Orçamento dá Fwldação de Saúde de Pato Branco. 
AcimaraMunicipaldePatoBranco,EstllllodoPmmiá,tiptOVOUeOu,Preteilo 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado do EXÓ<:utivo Municipal a abrir Crédi.toj!apeciáÍ~ 
Orçamento da Fundação de Saú<\e de Pato Branco, no w.lor de R$ 440.000,00 ( 
quatrocentos e quarenta mil reais), destinado ao cilsteio'de despeaaS rel.ali.vas a 
locação de semços para o atendimento emergencial da referida Fundação, crisndo 
na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: • 
03.00 -DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência. 
1375428~)7 - Manutenção dos Programas de Atenção Básica 
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 380.000,00 
03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.20 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos 
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 60.000,00 
Art. T. Para dar cob~a· ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
ccmqrecurso a anulação parcial da dotação orçamentária, cmsignadano orçamento 
vigente, a saber: . 
0200-DEPARTAMENTOADMINISTRATIVOEFINANCEIRO 
02.01 - Serviços de Administração Geral 
03070332.02 - Dívidas Solidárias cem Associação de Bain'os 
3.2.3.3.00 - ContribuiçõeS Correntes - R$ 440.000,00 
. Art. 3°. Esta Lei .entrará em vigor na data de sua publicação, revo$8das .118 
dísposições·~ contrário. 
Gabinete. do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de jmho de 2000. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DIVP~~<iilal:W~·: 
DECRETO Nº 4.044 · Súmula: Abre Crédito Especial ao OrçameJlto da Fundaçl'io de Saúde de 
Pato Branco. ·• . 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso. daá • . atrib~í~ que lhe silo conferidas pelo Art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica 
Municipal e can. b11Se na Lei nº 1.938, de 26 de junho de 2000, 
DECRETA: . 
Art. lº. FicaabertoaoOrçameJltodaFwtdaçl!odeSaúdedePatoBranco um 
Crédito Especial~o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarentamilr~), destinado ao custe10 de ,despesas relativas a locação deseiviços para o atendimento 
emergencial da referida Fwldaçl!o, criando na Unidade Orçamentária a seguinte 
dotação: 
03.00-DBPARTAMENTODESAÚDE 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.17 - Manutençl'io dos Progr8111118 de At~çl'lo Básica 
3.1.3.1.00 -Remooeração de Serviços Pessoais -R$ 380.000,00 
" 03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.20 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos 
3.1.3.1.00 -Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 60.000,00 
Art. ?. Para dar .cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
cano recurso a 81lJllaÇl\oparcial da dotação9rÇ81Jlentária, coosignada no. orçamento · 
vigente, a saber: ' - · · 
02.00-DBPARTAMENTOADMINISTRATIVOEFINANCEIRO 
02.01- Serviçcs de Administração Geral . 
0307033Í.02 - Dívidas Solidár_ias C<llll Associação de Bairros 
3.2:3.3.00 - Contribuições C<Xrentes - R$ 440.000,00 
. Art: 3º. Este Decreto entrat:á em vigor na data de sua publicáção, revogadas 
as d1Spostções em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2000. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
1 
63(zcoo FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ·--------------------: 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
~. Nhm. ª" r . •h ~ • 
·- --------.... -.... -...... -.. -.... -----.... -- .ui . .M.• '' 9JfSlQs= 
Ylll8 
Oficio Pres. nº 203/00 Em, 19 de junho de 2000. 
Senhor Presidente 
Em resposta a solicitação da comissão de finanças e orçamento desta Casa de Leis, 
datada em 15 de junho do corrente ano esclarecemos: 
1º O repasse fmanceiro para o Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários 
de Saúde não é por convênio e sim através do Piso da Atenção Básica; 
2º O Piso da Atenção Básica - P AB é um valor per capita, que fmanciam a atenção 
básica à saúde, mediante a garantia de .. um mínimo de ações e procedimentos 
contidos na Poctaria GM/MS nº 1882, de 18/12/97. 
O P AB é. c()tnposto de uma parte fixa destinada à assistência básica e de uma parte 
vatj.~vel rélatiya a incentivos para o desenvolvimento de ações estratégicas da 
própria atenção básica . • _,o;··: •·:· 
í\'. Parte Yã;i;i~}'~l d() I>A8 implantada em 1998, destina-se a incentivo às Ações 
· Bá. ..····· )'i~ância Sanitária, aos Programas de. Agentes Comunitários de Saúde , 
da Família e de Combate às Carências Nutricionais. 
··~ ...•. +•~~~pam~rde Agentes Comunitários.ele Saúde.e Programa.da Família 
.... .,., .... "' .. "''''"' n . tr1?1ltante .. de recu.rsq~ finª1lç~iros destinado a estimular a implantação de 
~qpipêsi de saúde da família e de A;ge~tes Comunitários de Saúde, no âmbito 
mcmaLL com() propósito de contribuir para a reorientação do modelo de atenção à 
........ -- .. -.... -.. ---...... -...... -.. -.... -.. ---· 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
.•....•.••. rt. ••.. ·.·. • .•.. ·•... .• •· •• 1 •.. ~ ... · ..··.··.· .. .. ~ ~.··~ ... ·º··.··.··.·1···.: .. •·· ..·•.·.·.••·.·.··.. ·.·.•···
0
••·••·•••·•·• .•. ... ·.1.··~.·.~ .. · .. 9' .•. ·.·• .•. · •.•.•..•. · ••. ·.· •.•. 
)t. -·' ~;_ 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ................... ~•.1r-··· 
•• Mm . ..... k•.' 
;f=7; ·•····· f?3 1111)~,;~ 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná ..... ----........ -.. --...... -............ -...... -.... .. 
.i.. •.• 1$ 
~ Yl9TO 
3º Em anexo, segue cópia da portaria nº 504, de 17 de maio de 2000, qualificando as 
13 equipes do Programa Saúde da Família e 97 Agentes Comunitários de Saúde, 
bem como o extrato da conta específica do Programa. 
Sendo o que tínhamos, esperamos ter esclarecido as dúvidas, e contamos com o 
apoio dos senhores vereadores, pois sabemos que o único interesse tanto da nossa 
parte como dos senhores é o bem da população de Pato Branco. 
Atenciosamente 
lo......: L·c.."'"''~~" Liliariíl3-edin:' 
Diretora Presidente 
.. : ... -.. -----.. -........ -........ ----....... Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
Câmara ;uunícípal de Pato 
C. Mur dt •. oe~; l' 
' .... :61:1 
e 
ranco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
nº 063/2000, obter autorização legislativa para abrir Credito 
Especial ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco 
no valor total de R$ 440.000,00 ( quatrocentos e quarenta mil 
reais). 
Essa relatoria em estudo a suplementação requerida, observou 
que a referida matéria tem por objetivo criar nova dotação 
orçamentária - 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pessoais, que 
conforme a Lei Federal nº 4320/64 que Estatui Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, 
conforme adendo I, Explicitação dos Elementos da Despesa, à 
Portaria SOF nº 8, de 04/02/ 1985) assim preceitua: 
"Remuneração de Serviços Pessoais = Remuneração de serviços de 
natureza eventual prestados por pessoa física, sem vínculo 
empregatício". 
Ressaltamos que a Lei 4320 / 64 ainda em seu Art. 43 assim 
disciplina: 
"Art. 43 - A abertura de créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa 
e será precedida de exposição justificada." 
Analisando o Edital nº 017 /2000 da Fundação de Saúde de 
Pato Branco, aberto em 30 de maio de 2000, ressaltamos que o 
edital foi aberto anteriormente a solicitação desta abertura de 
crédito, assim como a mesmo realiza a contratação pelo período de 
um ano de médicos e enfermeiros. Baseados na Lei complementar nº 
101 de 04 de maio de 2000, que Estabelece Normas de Finanças 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
e. •u,. d• ·-~~T 
.... 13 
~ 
ranco 
Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências, em seu Art. 42, alertamos: 
"Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, 
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de 
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou 
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja 
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 
Parágrafo Único: Na determinação da disponibilidade de caixa serão 
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o 
final do exercício. " 
Bem como o Edital em seu ítem 15.2 onde deveria indicar a 
dotação orçamentária a ser utilizada para pagamento, encontra-se 
sem a classificação, conforme pode ser observado pela cópia anexa. 
Esclarece a mensagem nº 042/2000, anexa ao projeto em 
tramite, que tal suplementação destina-se ao pagamento de médicos 
e enfermeiros que atenderão o Programa Saúde da Família, e que os 
recursos para atender tais despesas já encontram-se depositados 
em conta da Fundação, ressalta ainda que tais contratações foram 
feitas através de Processo Licitatório (anexamos cópia), pois o 
Concurso e os Testes Seletivos 002 e 003/2000 não atingiram o 
objetivo de tais contratações. 
A relataria solicitou documentos que comprovem o depósito de 
valores correspondentes a tal programa, a Fundação envio oficio nº 
203/2000, (anexo) com as explicações necessárias, assim como 
cópia de extrato bancária que destaca a valor de R$ 103.500,00 
(cento e três mil e quinhentos reais), oficio que diz, ser o extrato da 
conta específica do Programa, c/c - 25.779-6, relativo ao mês de 
Maio/2000. Esclarece ainda o oficio que tal repasse financeiro para 
o Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde não 
é feito por convênio, e sim por Piso da Atenção Básica - PAB, que é 
um valor per capita, que financiam a atenção básica à saúde, 
mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos 
contidos na Portaria GM/MS nº 1882/1997, anexa ainda Portaria nº 
504 / 2000 que qualifica 13 equipes do Programa mencionado, no 
qual inclui-se o Município de Pato Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
Encontrando-se o Projeto de Lei nº 063/2000 em conformidade 
com o que disciplina e preceitua a Lei Federal n º 4320/64, 
constatadas as irregularidades no processo licitatória e feitas as 
devidas ressalvas, recomendamos a tramitação da referida matéria, 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de junho de 2000. 
Pela Comissão de Finanças e Orçamentos 
Carlos Chioquetta - PPS 
Presidente 
Carli · Polazzo-PFL 
u,,..,.,. ..... bro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
..• 
,,•··.·H· .. ~~.º.·.·.· .. •· .. ·.n.·e· ..... ~.·.<:J ..• • ••. 
i ' ~ 
····p·· p 
'!l; . . . . fl'' 
IQill!ANCtJ • 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná ... -.. ---.... -.. -..... ---... ---.. ---..... -.. --
• ·~•ilõjI'fU$ t !!•·-·~...,:~..-, 
t. Mun. •• P'. tsc;..1 
l'lt. l(.I a.1 l 
·- J-----viaiit ~ ____ , 
Ofício Pres. nº 203/00 Em, 19 de junho de 2000. 
Senhor Presidente 
Em resposta a solicitação da comissão de finanças e orçamento desta Casa de Leis, 
datada em 15 de junho do corrente ano esclarecemos: 
1° O repasse financeiro para o Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários 
de Saúde não é por convênio e sim através do Piso da Atenção Básica; 
2° O Piso da Atenção Básica - P AB é um valor per capita, que financiam a atenção 
básica à saúde, mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos 
contidos na P01taria GM/MS nº 1882, de 18/12/97. 
O P AH é composto de uma parte fixa destinada à assistência básica e de uma parte 
variável relativa a incentivos para o desenvolvimento de ações estratégicas da 
própria atenção básica. 
Aparte variável do P AB implantada em 1998, destina-se a incentivo às Ações 
Básicas de Vigilância Sanitária, aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde , 
de Saúde da Família e de Combate às Carências Nutricionais. 
Qincentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa da Família 
consiste no montante de recursos financeiros destinado a estimular a implantação de 
equipes de saúde da família e de Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito 
municipal, com o propósito de contribuir para a reorientação do modelo de atenção à 
saúde· ' 
• -... ~ -• -•• -.••.•••. ;. ..• -..• -....• ~.f'.!1:J. ~~-ê~~-?~~/9QQ1-~1 •••.••••. -. ---. -. -. -.. --. -----.. -· Ruâ Paraná, 340 
85501-090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
O. Mun. ti!) ,. . Di;e. fr 
me. •·' ;>.o 
et'Mis" FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO . . ------,,..,. .. ----- -: 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná ·- -...... --.. ---... -.. --.. --.. ----.... -... -...... 
3° Em anexo, segue cópia da portaria nº 504, de 17 de maio de 2000, qualificando as 
13 equipes do Programa Saúde da Família e 97 Agentes Comunitários de Saúde, 
bem como o extrato da conta específica do Programa. 
Sendo o que tínhamos, esperamos ter esclarecido as dúvidas, e contamos com o 
apoio dos senhores vereadores, pois sabemos que o único interesse tanto da nossa 
parte como dos senhores é o bem da população de Pato Branco. 
Atenciosamente 
lo~ L·Cl:v ..... ~ ~" Liliam 1redin' 
Diretora Presidente 
·· Excelentíssimo Senhor Gilmar Arcari 
Presidente .. ·da .. Câmara ·de Vereadores 
Pato Branco·PR 
' 
~ ••••.•• _ •••.••...•••••.......•.• ~.r'!.i:J. ~<!.·~I~·?~~199q1-?1 ....•.••..... .......... ---. -. -.... · Rua Paraná, 340 
85501-090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
~ BANCO DO BRASIL Extrato mensal õ:""Ni~~: .. ~:;~ .. ;:: j 
- para simples verificação - " 
{ Agência { CGC 
0495-2 PATO BRANCO PR 00.000.000/0495-22 ~~~~.~~~~=-~~~~~~~~~~~ 
{ Conta (número . dv) } Mês/Ano { Extr.1Fothe :·:: Título de rezão \::: Localização) Setex 
25. 779-6 \ MAI/2000 \022/001 i!,'31401.99.00-9 00000) 60-4 
:AiJ!lf /l Dia 1 Valorlz. 1 Hl•lórlco 1 N• doe. 1 Lençamenlo 1 Saldo· R$ 
Saldo Anterior em 28.04.2000 75,47C 013436 0905 DEPOSITO 49501 9.336,00C 9.411,47C 01~079 2405 CH. COMPE 00058 240,000 9. 171,47C QtS437: 2905 CHEQUE 00059 1 . 164, 890 8. 006, 58C 
~·~m~~~f!l);~;i~t: ""~,,~!Mgir,-11 !1"':'{'''110. 927;2601 
0.12® .. Q 3105 RSG.APL-30 137958 20.420,00C Qtg~p 3105 DEVOL CPMF 137958 77,59C 
;lod. V07211· SISBB 98999 • OEB779-00004915 
151 . 102, 88C 
} Depósito bloqueado ·:·: 
t 
l'1a. ••• J ~ --
~ 
:;:.t:_:o;;A.-·· 1 ::::;EF--··DRH 
11 ::11J-r.., ~~x~.1-1~1ra. l':I oe maio de 2000 
is5N 1415-1537 
íl8fi'.l"~~A.N1~<:l:'hPEJ7_p~_lyf.P..l()_I?g~J 
O Minisiro d.e Estado da Saúde, i1ncrino. 110 uso de Sll.as 
au!tiuiç(>e~. ~o~~íô~riltldo o esul:>cleddo pelas P(1rtatias 9t-.-11MS ll"s l.~82, de 18 de fe,·~rciro d~ 1997, ~ l.88{1, d.e 18 de jc1·eri:tro d~ 19<l7, b<:u1 como as me.IJ5 íisiç1.>-fo1 .. m;el.ra.• C0$1l!du~is. rcsol\·~: 
. ~rt· .. 1~91.n:illf.tcar ~s m11nklpi~s constantesno ane1w U~e~l~) j?':m.:irta, aos cSt11do~ relactonac\os no nne~o L à r~çdx::rem O~Jn; 
ccnuvos aos Progt<l.t'liª~ de Agentes .Com1.1~itârios. dl/: Sav•k • !W $~\ld" d~ 81.mília. __ _, -
'--': ·- ·: -Art 2" . f.s1.a Portnri~ entra em vi~or na data d;) s1.13 pu￾hhcaçao. mm el~no> fiMnce1ros a pani.r tJ~ t • ~ ma.io de :.woo. 
BAR.IAS NEGRl 
ANEXO 1 
MUNJC!PIOS QUALIFJCADOS PARA RECEBIMENTO DOS 
INCENTIVOS AO PACS E PSF 
f~·.1F._ :::::.-:::· ---,~iiE MUN1ge19s IAoENT~-:.i~_QU."\fi:~ r , .... · . "'º .l---~. 
~iL_- .• ···-~·-----·--·-+ff24---f --~ '*~--·····- "I ···--· .. ··-~,J, ·\ - ----------· ·--·-·---J!fil_ __ )B __ _ LQõ _____ ·i) X w-----il..i JR 1 l l .~ _ _J 
lfüi .. - ....... ···---~~---------t.1 n9 __ _J_!L __ , 
JGº-.··-----f,º-- ---till.." _ _J!9_. __ .-: ,MA_ _____ ........ -~- _____ 3_7~ _____ llfL.._._• 
1
Mç. ____ _____;_2Q__, •. ~-~----1~SS ~~----' MS ... ________ ,_'1 ______ .__ll34 15 -
!t-JL ·· 1 __ ~ _:53 
IPA : !)__ --(1.lM 144 ., 
LPJ!._____ .. ___ ___L:u.._____,_, W-_____J_:lli__ -• 
LEg__ .. ~ 11 o i l.562' 161 ___J 
lEL ...... __ __ill_, ______ _ru~ i ltlfL_._~ 
J'.ll '~ _[aio 111<, ,..: 
t
RJ__ ______ .. I'~ ----· 159) ___ -jM.....-- R.l'L _____ 'A_.,.~------·-- R9 ~___d __ __; 
RO___ __tl__, _____ . ==1110 14 ---' 
lfil_ __ -·-·--KL ___ , _ 455 il__ ____ _ 
!SÇ ______ .. 16 ·==1?"º ~Jj_ ___ _ 
~-----~~r-.. -- . --{;~ :aj ~ Iro ___ : __ ,_w _ ln 1.i __ _ 
i TOTAL Gf.· 1389 \16.76:?. 1Ll89 
L_.!16.k-.. . ~-l 
ANêXO li 
o. :ri.. Muo. x.• ~. Ji r .• ri._ J - em6c YlaTO ....... _...,, ... ,"~-
MUN!ClPIOS QUALIFICADOS PARA REC66!MF.NTO fJ()S 
INCE1'.'TlVOS AO PACS E l>Sl-' 
-~~l UNICiPIOS 
38 
. 
Ô··· 
' ": •... º'·· 
•.. ~ "..... ·.· ..... ···· .. · .. ~. " ..•. ·
~ () 
1.( ~-' 
p· p 
'%!Q4~, .. :S￾FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
~. MUI\, •• r' · OI<•· 1 
.i.. x.•_ J'T . eux& ............ t•·----· 
·- ......... --.. --------...... --...... -... -.. -.. -.. 
Referente: LfCIT AÇÃO PÚBLICA 
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS ------------.. ·--,. ... .._ .. k.., 
Nºde Orde 
1 ;.. Preâmbulo 
1.1 A Fundação de Saúde de Pato Branco, Estado do Paraná, através da 
Co1nissão Especial d~ Licitação, designada pela Portaria 036/2000 de 28 de abril 
de2000, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações 
i çonf()r1ne autorização constante do protocolo nº 8873, toma público aos 
interessados, inscritos no seu Cada_stro de Fornecedores ou que atenderem a todas 
as condições exigidas para cadastramento, até três (3) dias anteriores à data adiante 
fixf!da, que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS destinada 
à contratação de profissionais autônomos prestadores de serviço na área de 
medicina e de enfermagem para suprir as necessidades do Programa Saúde de 
família, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo 
.'~menor , de acordoç01n a Lei 8.666/93 e suas alterações, , e Código Civil 
a1247. (Da Locação de· Serviços)· .. (· 
CNPJ 80.872.286/0001-34 , ..... -................. - .. - ...... _ ... - .......... - •. _ ....... ., '!"' .. _ ~. - ..... - - ... - ........... - - ...... - ........ - - .. - ........ - .. ".' ........... .. 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
;o 
' ' ' ' 
' 
• ..• "' ., .. ~ .. \.º .. ·.·••· .. D .•...• ·.~" .. -•• 
~ ''- ~ 
p·· p 
~ltj~~·\I<-· 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
G. Mun. •• t". ü.. •. 
•.•. • ib 
• ••••• .WIUe- •••• ' ····--' 
... --.... -.......................... -..... -.. --.... -.. -.. .. 
1.2 O recebimento dos Envelopes nºl (um), contendo a documentação de 
HABILITAÇÃO, e dos Envelopes nº2 (dois), contendo a PROPOSTA DE 
PREÇOS, dos j!!fê~ssadps ,~ADASi'RApOS dar-se-á até às 16h (dezesseis 
horas), do dia(].2{Óe maio \,Jle ~000,,iio Departamento Administrativo da 
Fundação de Saúde dé Pãto-Bianco; sffa a Rua Paraná, 340, em Pato Branco - PR. 
1.3 A abertura dos Envelopes nºl - Documentação dar-se-á no mesmo local 
supra estabelecido, às 16h10m (dezesseis horas e dez minutos), do mesmo dia. 
Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, 
proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº2 - Proposta de 
Preços, dos proponentes habilitados. 
2-0BJETO 
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando a 
contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços na área de 
medicina e de enfermagem para suprir as necessidades do Programa Saúde de 
Família, na quantidade máxima de 13 (treze) profissionais para a área médica e de 
no máximo 03 (três) profissionais para a área de enfermagem, sendo: 
Descrição do Serviço 
Profissional na área de medicina, para atuar 
na . área generalista, com as funções de 
mé.dico de família conforme dispõem normas 
(}o J~ogram~-·~·8-.~!1.~~ .... C"!lJL~ .. ~)unj!1~ .......... do 
Ministério ·.· da Saúde, carga horária 40 
H/semanal. 
Valor Máximo 
Unitário or Item R$ 
3. 800,00 
Profissional na área de · el}f ermage111, para 1. 380,00 
atuar em atividades de e)lfermeiro do 
Programa Saúde de Família collforme 
di~põem normas do l\tli.nistério da Saúde, 
·.·.··.• car a horária 40 H/semanal. 
;~,,lj~~§;~DIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃQNALICITAÇÃO 
;~t!}.J?oderão participar ·. da presente licitação os interessados devidamente 
irisc;rit()~l1tlCadastro de Fomecedoresda Fundação de Saúde de Pato Branco ou 
-+:~:,,-:,,,:&/~-
------ --- ---- ---,-
CNPJ 80.872.286/0001-34 • .. .. -... -.... -.. -................. -...... ·• ·"' "' "' ~ ... ,. ...... ~ ,,,. .. _ ........ -........ -.... -.... -......................... -.... -.. -.. 
Patc:> Brancc:> 
fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
' •• ' • FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
··•••·· .. F .. · ... ·. P ..··< Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
'· .i Prefeitura Municipal de Pato Branco 
1tiô~JWIQ:! ''* Estado do Paraná 
e. Mun. •• r. 1:»1; •• \ 
~-~~~~ ~---~·-· - 1 l ·- ... --.... -...... -.. -...... -......... -........ -.. --.... 
-------~--... ·---",, /" 
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento (áté 03 (três füas 
anteriores a data fixada para a entrega dos envelopes (Observar o 'd1s no item 
10.2). 
3.2 Serão aceitos Certificados de Registros Cadastrais emitidos pela 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº1 E Nº2 E DA 
CARTA DE CREDENCIAMENTO 
4.1 Os envelopes nºl e nº2, contendo respectivamente a documentação 
referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário 
e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da 
face de cada qual os seguintes dizeres: 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
EDITAL Nº 017/2000 
REFERENTE: LICITAÇÃO PÚBLICA 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2000 
ENVELOPE Nºl - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
. PROPONENTE: ---------------
. FUNDAÇÃODESAÚDEDEPATOBRANCO 
EDITAL Nº .017/2000 
REFERENTE: LICITAÇÃO PÚBLICA 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2000 
ENVELOPENº2 - PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPONENTE: --------------- 4.2 ... Caso ··o proponente encaminhe um representante para acompanhar o 
procedimento lícitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento a qual deverá 
$eri entregue à Comissão, separadainente, por ocasião do início da Sessão de 
<Jíabilitação e Julga1Jlento .. ?'.·y __ - ' , . ·_: __ ·_<·, 
• ,~''·/·~~89JVIENTAÇÃO· REFERENTE···À. HABILITAÇÃO 
· · ' )fr /i;;: is~l()'J".:tnvelope nºl ,. contendo a documentação relativa à habilitação jurídica 
· · ~>fiscªl· ç,leyerá Q9nter: · 
'
' 
. ' ' 
CNPJ 80:872.286/0001-34 : 
Rua •f>araná, . '85501-090 
.... · .• "' ...... -- - "'·_- - - ... "' ..... -.., ... ·"'· .• "' "' :!"' "' ..... "' ,. ..... ' ........ "' -- .... - .. - - - ...... - - - - .. - .... - .. - - - .. -
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
. 
o 
.. ·""·.·.···"·"· ·."'.º. ·.•.··.·.·.· .... º .... ·•.· .. ·~.~ ...•. · ..•. · ~ " ~- F p 
~<ô~Ço·'15' 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
o. -.;:-.-;,·r.··a.;.: t 
. -- . ~··:·~o o ·_l 
Vl8TO J . 
. 
. 
·- -.. -------............ --.................. -...... -
3.2; 
5.1.1 Para comprovação da habilitação jurídica: 
a) Cédula de Identidade; 
b) Certificado de Registro Cadastral, conforme estipulado nos itens 3 .1 e 
5.1.2 Para comprovação da regularidade fiscal: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. 
5.1.3 Para comprovação relativa a qualificação técnica: 
a) Prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente; 
b) Certificado de Conclusão de curso profissional na área a ser contratada; 
e) Curriculum (se participou de treinamentos e cursos realizados na área de 
PSF ou saúde comunitária, anexar cópia de certificados, para fins de 
desempate); 
5.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de 
validade e poderão ser apresenta4os em original ou por qualquer processo de cópia, 
desde qi1e autenticada. 
5.3 Os documentos que não contiverem prazo de validade, será considerado 
60 <{sessenta) dias após a emissão, exceto os documentos de inscrição que não 
póssueinivencünentos. 
5.4 A. falta. de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na 
ina.bilitaç~()da prop9nente. 
•·.·.· . .. . 5.5. >()s documentos . emitidos via . Internet,. terão sua autenticidade 
·· conf:irmadaspela Comissão Especial de L.icitação. -'o-''•''>,":"'•,, ,,,',,-,,•.••: ''•.,>··' :, .· '·. . • 
6.~/·PRO.POSTA ...• oe .. P .• ~.592-~ 6.1. A proposta de preç9s,iContida no Envelope n°2, devidamente assinada 
pelo proponente ou seu representante legal, redigida em idimna nacional de fonna 
dara, sem<. emendas, r~suras ou entreli~has, deverá ser elaborada considerando as 
· .. <]·çondições .· estabeleci4a.s uest,e 1f 4ital ·~. c9nter: 
· · . . a) Preço ~111it~i9 poritell1; .·.·_.· .. · .. ·.• .. · . ···.. .. ...... , ,'~.J,J?:r~p de V'alidade da.proposta., quedevyrá serde no mínimo 30 (trinta) 
' i' · ,, íiias; (:J qual será contado a partir da data.da entrega da proposta. Na ;:-.-.:-:;":':-·:.· .• ''.--:: .. ·::·_:·'/_e:,;-,·.-... , 
. 
CNPJ 80:872:286/0001-34 1' •: --· .... -· ... -..... ..,·."' ...... "" ........ -.. _ .. --- -----.. _ -....................... -... -.............. -..... -.. .. Fone/Fax (046) 225·1448 
Paraná 
.
"' .. H" ..... ·""'º·· .•.. ·.· ...... ··· ..•. ·º·· .• ··•.· .·.· .. ~.".· ..• 
if - ' ~ 
F· p 
. ·~ •• "-&/ 
/tillli;\NÇ(f;i' 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
e;. Mun. te r. k•. \ 
------~----· &K.' ~-- .1 
·- .. --.... ---...... -.. "' .................. -.......... .. 
• 1 
e) contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do 
vencimento. 
7 -VALOR PROPOSTO 
7.1 O valor a ser proposto pelas licitantes não poderá ultrapassar o limite 
estabelecido no item 2 .1, sob pena de desclassificação do certame; 
8 - PROCEDIMENTO 
8.1 Serão abertos os Envelopes nº 1 - Docmnentos de Habilitação e 
procedida a sua apreciação. 
8.2 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os 
documentos exigidos no ítem 5 deste Edital. 
8.3 Os envelopes nº2 - Proposta de Preço serão devolvidos, fechados, aos 
proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após 
a sua denegação. 
8.4 Serão abertos os Envelopes nº2 - Proposta de Preço desde que 
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência 
expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos 
interpo~fos. 
K5 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos 
exigidos nos itens 6 e 7 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das 
propostas desconformes ou. incompatíveis. 
8.6 Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido 
J:lP Íteu:t9 deste Edital. . --· :· '-~:- ~>- ·:.'·- ':'',::~>< .:, :: ,' - _;_ : '' ··.- ·:· 
g~c~1'J"éfi1ó DE JULGAMENTO 
9.i Dentre as· propostas. dos proponentes considerados habilitados, serão 
re~pectivamente classificadas pela orde1n crescente dos preços apresentados para 
cada um dos itens objeto da licitação, considerando-se classificados os treze 
proponente que apresentar o menor preço no item I (médicos), e os três 
· proponente~ para o item II (enfenneiros). 
9.2 empate· entre duªs ou mais propostas, serão usados os 
,,..01 ........ +""" critérios para dese1npa,t~: 
,_, ....... , ... ...,, ... ,_,., ...... '"' de Cursos ou Treinamentos ·em PSF - Programa 
..........,., ..... .,.ou Saúde Cofuunitária{constante no Curriculum); 
. . CNPJ80.872.286/0001-34 , ........ - ........ - ... !"' - .............. - ...... !"' ......... - ................ - .. - ..... - .... - ........ - .................... - .... -
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
:o 
.. 
,·"'·.······•·.·.~e'>' .. º ..··· .. •.·.•.· •. º.· •.• •· .. · ... ~ .. ·"······ 
~ ", ~-. 
>F ·p 
·~ ... . '$ 
'11.Q$/lfflçO/ 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
C. Mun. ~' P. Bce. 
J'lt. K.I J:l._ 
•••..• ~ 'flll:Q. •••• 
.................................................................. 
9.2.2 Persistindo empate, será feita a classificação por sortejo- ' lico, para 
PRAZOS DE EXECUÇAO E VIGENCIA "-l(}j. ('·-J.,f'. ~' .. P o qual todos os proponent~s serão co~vocados. ///J ·./;~ ·>. • .. 
4
. ~iL , 
· . prestação dos serviços será pelo prazo de um ano. _. ... .. /0' · : .. :- . /_ 10.1.2 A prestação dos serviços pãssa···a· er m1c10 com a àss.inátl.Íra do- : 
a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o 
,dia · ícf e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ã os dias (\ ~onsecutivo,, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 
__.---r1~ oAs-sANções-PoR oesêu~PR1MeNro oe PRoPosr A / 
11.1 À proponente que não honrar a proposta protocolada ou solicitar a 
desistência dela, poderão ser aplicadas, a critério da Contratante, as seguintes 
penalidades: 
11.1.2 Multa de até 2, O % (dois por cento) do valor global proposto, no caso 
de desistência de proposta protocolada, e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, 
as penalidades. dos ítens seguintes; 
ll.1,.3 suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade 
competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da 
falta; 
11.lA a declaração de inidoneidade para licitar na Administração 
Municipal. 
.. ·. '12~o0CONTRATO 
12.i Adjudicado o objeto da presente licitação, a Fundação de Saúde 
convocará(J adjudicatário paraassinar o Termo de Contrato e1n até 3 (três) dias, 
sob p~11a de decair ao direitô àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 
. . 12.l.l Na assi11atura do contrato o Contratado deverá apresentar cópia 
<.autenticada do·Alvar.á delícença.de profissional autônomo (emitido pela Prefeitura 
· · Municipal), Pr.ovadeRegularidadeda Fazenda Federal (Declaração de Imposto de 
· · ~~nJla\2,.999) ? Comprovante de pagamento do INSS . 
.. •• : . > · 13.~ A. Fundação de Saúde poderá, quando o ·convocado não assinar o 
ç;ontrato n() p;ra.zo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes 
Rúa Paraná;' 340; 
85501·090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná ·- ........... ---........ ---.... -................ -..... .. 
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, 
ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.3 O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou 
únilateralmente pela Administração na ocorrência dos casos previstos no artigo 78 
da Lei nº 8.666/93, na forma e casos previstos no artigo 79 desse diploma legal, 
cujo direito da Administração a Contratada expressamente reconhece. 
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE 
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 
13.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Fundação de Saúde 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no 
artigo 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de 1nulta esta corresponderá à 
porcentagem de até 5°/o (cinco por cento) do valor global do Contrato. 
14. DA REVISÃO CONTRATUAL 
14.1 ..... · O contrato poderá ser revisto a qualquer instante, mediante comum 
acordo e1itreas partes. 
15. CONDIÇÕES DE·PAGAMENTO 
15.1 Os pagamentos serão efetuados até o 8º (oitavo) dia do mês 
subsequente a prestação dos .serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal de 
Pr~stação de Serviços , sem emendas e sem rasuras; 
· 15.1.l A Nota Fiscal e seus anexos devem ser entregues a Divisão de 
Recursos Hmnanos da Fundação de Saúde até o 5º { quinto) dia de cada mês. 
15.1.2 O Contratado deverá anexar à Nota Fiscal comprovante de 
pagainento do ISSQN,INSS e outras taxas e impostos incidentes sob o serviço 
contratado. 
15.l.3 No corpo da NotaFiscaJdeve apresentar do Desconto do IRRF; 
15.l.3 A não apresentação da docmnentação referida nos sub-itens acima, 
implicará na paralisação .· dQs pagamentos devidos, e persistindo o fato, será 
§RSP~P;S9 pcontrato que pode.fá até ser rescindido unilateralmente por 
. ge~Çl}1Jlpfill1é11to ·de cláusula. contratual. 
CNPJ 80.872;286/0001-34 , ·:· ----. "'··"" -................ "' "' ....... _- .... ":" ~ "."' .-. ':"" __ .. , _ ...... ~- -.... ·- --"' .... -... _ ........ -.... -------.. --.. ----.... ---.. --.. 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
' o: 
.
"'········•· .. ··.·1'·º· •• ·.·••·.•· .• º.·. ~."'· .. ·. 
~ -.-- ~ 
·~p . p 
~~;~ ' 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
& MUR. I• t' • .,.. .. 
n..a.• Jo 
f'G)>. 
·- -.. -.... -....... --.... --..... --.. -...... -----.. 
15.2 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação 
correrão por conta dos recurso da Dotação Orçamentária seguinte: 
0300 
0303 
13754282.17 
-
-
Departamento 
Divisão 
- Manutenção 
Técnica 
de 
de 
Saúde 
Assistência 
dos 
~ 
Programas de Atenção Básica . 
. DOSl=NCARGOS JUNTO AO INSS 
16.1 Serão obedecidas as disposições contidas na Ordem de Serviço em 
vigor, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. 
17-RECURSOS 
17.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos 
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos 
tennos ali estabelecidos. 
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
18.1 Cabe ao Contratado: 
18.1.1 A execução dos serviços contratados, conforme discriminado no item 
2.1. 
18.1.2 Participar de Cursos e Treinamentos quando solicitado e confonne 
cronogramas determinados pela CONTRATANTE; 
18.1.3 Participar de atividades comunitárias pertinentes a sua função; 
18.l.4 Cuinprir com os pagamentos de todos os encargos sociais e fiscais; 
18.1.5 Zelar pelo Patrimônio Público; 
18.l.6.Utilizar Equipamento de Proteção Individual; 
. 18.l. 7 Seguir as Nonnas operacionais , Técnicas e Administrativas, vigentes 
jµl},to ~ÇOJ:-ITRA T AfilE. . 
19-01$POSIÇÔES.GERArS 
... 19. l Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para 
átenditnento. das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente 
serão prestados quando solicitados · a Comissão Especial de Licitação, à Rua 
·Paraná, 340, Centro, FOl\fE/ FAX 046-22~-1448, em Pato Branco - PR. 
sessões públicas serão• lavradas atas, as quais serão assinadas pelos 
....,.v.uu,~., .... v de Licitação e propo]lentes presentes. 
CNPJ 80.872.286/0001-34 
~· , ................ "' .. - "' -- ......... - .,, ......... _ .......... •-•.-.'!I"·.• - ............. ---- - ............. - .... - ...... - ........ - - - - -
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
: ·O 
. 
. .
" •.••..•... ·.""º .•. · .. ······.···.·.º··· .... ~ ... ,, .• · •.... 
~· •',• ~ 
p· p 
.'1! ... 'efl' ~co·.· 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
· e. Mun. •• r. 1>1; •• · 
J'lt. ]!(.I ~ - . 
. ------vi•t•---· ~ 
·- -------.. -..... ---.... ---.. "' ----..... --
19.3 A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer 
reclamação ou indenização. 
20 - ANEXOS DO EDITAL 
20.1 ·Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em 
seu corpo: 
20.1.1 ANEXO !-Minuta do futuro Contrato. 
Pato Branco, 11 de maio 2000. 
~auc 11 '/Ja;wd!(,<). EluWa:e M er eirvalho 
PRESIDENTE Co 
CNPJ 80.872.286/0001-34 . , .. -~------···-·····-~··~.-·-~~---·----~-------------------------·----------
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
. 
'o 
. 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
º·-~~\ •11. x.• o'i 
QMia= ---=----------v"""nrro- - - - • 
... .. .. .. --.... ---.... -.... -.... --------...... -.. 
ANEXOI 
MINUTA DE CONTRATO 
Contrato nº /GP. 
Que entre si celebram, a Fundação de Saúde de Pato Branco, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 80.872.286/0001-34, com sede foro à 
Rua Paraná, 340, em Pato Branco-PR, neste ato representada, pelo seu Diretor 
Presidente ...................... ,Brasileiro, RG ................................. ,CPF .......................... , 
residente e domiciliado na Rua .................................. , em Pato Branco, Estado do 
Paraná, , que de ora em diante passa a ser denominada CONTRATANTE, 
e .......................... , e pessoa fisica de direito privado, CPF nº ............... , 
RG.. .. . .... ... .. ..... .... . .. .. .. ... ... . estabelecida na Rua ................ ., nº ....... ., em ............. ., 
Estado.; ............ ,, residente e domiciliado na Rua ................... , nº .............. ., 
.em, ................. , Estado ................. , doravante designado CONTRATADA, tendo 
certa e ajustada a prestação dos serviços, adiante especificados cujo licitação foi 
promovida através de Edital nº 017/2000, na Modalidade de TOMADA DE 
PREÇOS 001/2000, de??? demaio de2000, que independente da sua transcrição, 
int7pra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas 
· post<;?rióres alterações, do Código Civil, em especial pelos Artigos 1216 a 1236, e 
doÇódigcld.o Consumidor, mediante as seguintes clánsulas e condições: 
Cláusula Primeira;.. Objeto 
O presente contratotein por objeto a prestação de serviço, como autônomo, de 
profissional .. < ..•......... ·· .. ·· .... · . • . .. . .. ·· ara suprir as necessidades do Pro grama 
· .. S~fide, de ~~11Hia, com funções pertinentes ao cargo conforme dispõem normas 
ª···º··. :ProgramaJ.u ..... nto M.i.nistério da Saúde, com car.g.a horária de 40 Horas semanais. , .. ~;;\.:' ': ·'- ;.--·:·';·:.':o::"< - "- -·-; ,.'•- ,' . 
:1 
· · Rua Paraná, 34P < · 8550~·090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
1 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
------·· O. Mun. •• P · tc. . 
.... a.• O')t 
paup. " - ·vatt• - - - - - · 
.................................................................... 
Cláusula Segunda - Prazo dos Serviços 
A prestação dos serviços será pelo prazo 12 (doze) meses a contar da data de 
assinat do contrato. 
Cláusula Terceira - Execução 
Cabe a contratada: 
I A execução dos serviços contratados, conforme discriminado no item 2 .1. 
II Participar de Cursos e Treinamentos quando solicitado e confonne 
cronogramas detenninados pela CONTRATANTE; 
III Participar de atividades comunitárias pertinentes a sua função; 
IV CUinprir com os pagamentos de todos os encargos sociais e fiscais ; 
V Zelar pelo Patrimônio Público; 
VI Utilizar Equipamento de Proteção Individual; 
VII Seguir as Normas operacionais , Técnicas e Administrativas, vigentes 
junto a CONTRATANTE. 
Cláusula Quarta-Valor 
O valor certo e ajustado para a execução dos serviços objeto deste contrato 
é de R$ XXXXXX ( reais) mensal, totalizando o valor contratual em R$ 
XXA.7XX (reais) , cujo pagamento far-se-á na fonna adiante especificada. 
·.····•··.·····ç1~ks~lQ,~f!inta -Pagamento 
· I.:. Os. pagamentos serão efetuados até 8° (oitavo) dia útil do mês subsequente 
a prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de 
Serviços, sem e1nenda e sem rasura. 
Il ... A Nota Fiscal eseus anexos deve1n ser entregues a Divisão de Recursos 
>Humanos da Fundaçãode Saúde até o5º(quinto) dia de cada mês. 
III - O Contratado deverá anexar à Nota Fiscal comprovante de pagamento 
e hnpostos incidentes sob o serviço contratado. 
Nota Fiscal deve constar 6 desconto do IRRF; 
CNPJBo.872'.286/0001-34 ~' : ......... ·-· ..... "' .............. "' ........ ,._ ...... ---- ....... -· ........... _ ................................ -.. --.. --.... .. Fone/Fax (046) 225-1448 
Pato Branco Paraná 
' ' ' ' 
·._·.· .• e." __ -_"'" .·_·_·_.·º· ~_"' •. ·· 
ii? ~ F·P 
1ilô#R,\NçX> • fr' 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
--------~~ 
~-··:·~·1 1'11. J!f,l Q 6 
-----~ ----- YlaTO .,_ __ ..................................................................... 
V - A não apresentação da documentação referida nos sub-itens acima, 
implicará na paralisação dos pagamentos devidos, e persistindo o fato, será 
suspenso o contrato que poderá até ser rescindido unilateralmente por 
descumprim·ento contratual. 
VI - A iniciativa e encargo do cálculo da Nota Fiscal será da Contratada, 
cabendo a Fundação de Saúde apenas a verificação do resultado obtido. Caso se 
verifique erro na Nota Fiscal o pagamento será sustado até as providências 
pertinentes serem tomadas por parte da Contratada. 
VII - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação 
correrão por conta dos recurso da Dotação Orçamentária seguinte: 
0300 - Departamento de Saúde 
0303 -Divisão Técnica de Assistência 
13754282.17 - Manutenção dos Programas de Atenção Básica. 
Cláusula Sexta - Das Penalidades 
Por inadimplementos contratuais, fica a Contratada sujeita à penalidades e sanções 
estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei 8666/93. 
Além dessas fica estabelecida multa de até 5% (cinco por cento) do valor 
contratual, quando a Contratada : 1-se mostrar negligente com as obrigações 
estipuladas no contrato;2-não executar o serviços perfeitamente de acordo com os 
qados técnicos e especificações que lhe forem fornecidas ;3 -dificultar os 
'trabalhos da · fiscalização dos serviços; 4 - transferir total ou parcialmente a 
terceiros a execução do contrato sem prévia e expressa autorização do Contratante 
.ou permitir que outros executem os serviços acobertados por sua razão social;5 -
infprmarcom.exatidão o Contratante sobre os serviços contratados ;6 -incorrer em 
quaisquer outras omissões ou negligências ;7- rescisão unilateral pela 
administração desde que haja culpa do contratado. 
Cláusula Sétima - Rescisão 
O Contrato poderá ser rescindido? com aviso prévio de 30 (trinta) dias, 
amigavelmente por ambas as partes, o.u unilateralmente pela Administração na 
.. · . p.pqn;ên.cia dos casos previstosno artigo 78 da Lei nº 8.666/93, na forma e casos 
· .···•·•·· pr~yistos n.o artigo 79 desse diploma legal, cujo direito da Administração da 
< Cpll.tr(l.tante yxpressamente reconhece. 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
' ~ ' ' ' 
.... 
;,.·····<l ... ~ .. :;_O · .....• ··.···· •• · ..•. D .• E· ····:\1···<'-····· .. 
~ ,_ ~ 
F p : ' _.,. 
-~ .. ' . 'eff iô11&ANca • 
e. Ma ..... ""·· 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ·- ~:~:·."':~.-~:··+· S . D 1 d t C d _ __,:!S!líllt--· - '" : Centro de aude oug as o Nascimen o ar oso VISTO • 
Prefeitura Municipal de Pato Branco · - -- • 
Estado do Paraná ................................................................. 
Cláusula Oitava - Foro 
Fica eleito Foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao 
presente Contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer. 
Assim, por estarem certos e ajustados, obrigam-se a bem e fielmente cumprir todas 
as disposições do Contrato, finnam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, de de 2000. ----
CONTRATADA CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS 
CNPJB0.872.286/0001-34 ~': : "' .. .,.· ......................... -.. _ .. - "': ... -. -· .... ~ .. "' -.......... • ............. -.... -.. --.................... -.. -.... --
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
,,,· ' 
' ' 
' 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
e. .. 11. M~. x.•_oli ~r·~_j .. ~ . . Yl&TO : 
·- ---.. --.. -.. -.... -.. "' ........ --.. -...... --...... 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL Nº 017/2000 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2000 
A Fundação de Saúde de Pato Branco, através do Presidente da Comissão 
Especial de Licitação, designada pela Portaria 036/200, de 28 de abril de 2000, 
torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de 
fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento 
até 03 (três) dias anteriores à data do recebimento das proposta.s,, que até o dia 30 
de · 's 16h, no Departamento Administr_a.tivo, re~berápnwostasau 
dital nº 017/2000, r érente a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2000, que tem por 
objeto a contratação de PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS para prestação de 
serviços na área de medicina e de enfermagem para suprir as necessidades do 
P.S.F. - Programa Saúde de Família, confonne convênio firmado com o Ministério 
da Saúde, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do 
tipo "menor preço". 
A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações, pelo 
Código Civil artigos 1.216 a 1247 (Da Locação de Serviços) e demais legislação 
pertinente. 
O inteiro ·teor do ato convocatório estará à disposição dos interessados, a 
partir desta data no endereço a seguirdiscriminado, ou via Internet no endereço: 
ww~.whiteciuckcom.br/patobranco . 
. ' Informações poderão ser obtidas junto à Fundação de Saúde de Pato Branco, 
no horário de expediente, sita à RuaParaná, 340, em Pato Branco-PR, ou pelo 
Faf( ~telefon~ · (046)225-1448. 
Pato Branco, 11 de maio de 2000. 
Co111issão Especial ·de Licitação 
CNPJB0.872.286/0001-34 . _ ••••••••••••••••• _. _, • "'!' .......... _ .. - "' ....... - ...... - ......... -.. -- ......... • _ .. "'' .... "' "' .. ·;"" .. ":" .. .. .. .. - - -
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
C. Mun, . 4• P. ec.. 
•·•·*-=··Q3 ~ VllTO 
ranco 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa 
de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 063/2000, que autoriza o Executivo 
Municipal a Abrir Crédito Especial, no orçamento vigente no valor de 
R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). 
Analisando a matéria, observamos que os recursos para dar cobertura à 
tal credito se dará pela anulação parcial da dotação orçamentária consignada, 
estando com um saldo orçamentário nesta data, conforme informações obtidas 
através da Contadora da Fundação de R$ 1.124.504,92, estando em 
conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 
167 da Constituição Federal: 
"Art.167. São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar 
são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 09 de junho de 2000. 
rc a egina Zanoelo 
AS SSORA CONTÁBIL 
CO-CRC-PR Nº 027 .823 / 0-3 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO 
Data __ (Í;.•J _Q_§/~Q .. Hora ------
Anloatura __ ~~----······· cAM./'.~A MUNICIPAL - rATO llANCO 
Pre/eilura !Ji(unicipal de Palo :JJranco ... -----··. > ' C. Mun. dt I". Bce. i 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 042/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
·····~~- 1 - ?N®r 
... VllTO _.....,.,,. 
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização Legislativa para abrir Crédito 
Especial no Orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 
440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). 
O solicitado deve-se a rescisão do convênio celebrado com a Cooperativa de 
Saúde. Para suprir a necessária substituição e ampliação em virtude dos trabalhos contínuos e 
para dar cumprimento às deliberações da IV Conferência Municipal de Saúde, foi lançado o 
Concurso e os Testes Seletivos 002 e 003/2000 a fim de atenderem o acima mencionado que 
não logrou êxito. 
Assim sendo, para atender a situação emergencial acima descrita optou-se pela 
locação de serviços, regida pelo Código Civil, através de Processo Licitatório, decisão esta, 
orientada verbalmente pelo Tribunal de Contas do Estado pelo consultor Dallagnol e Assessor 
Sidney. 
Cabe ainda ressaltar que o Ministério de Saúde já aprovou e liberou recursos 
financeiros para o Programa Saúde da Família, que já estão na conta da Fundação aguardando 
essas contratações 
Considerando o acima exposto, solicitamos aos nobres Vereadores que o Projeto 
seja apreciado em regime de urgência, pois trata-se de serviços emergenciais ligados à saúde 
pública. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 2000. 
A1t!!t!ta
1 
Prefeito Municipal 
!Yre/eilura Yi(unicipal de ?alo :JJranco ? } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 63/2000 
~ :fie. 
__ 
-· K.1_-04- 'lSt\Íd= .... ~-r. _ 
~J VllTe 
--....,--,..=·· 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial 
ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica autorizado do Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e 
quarenta mil reais), destinado ao custeio de despesas relativas a locação de serviços para o 
atendimento emergencial da referida Fundação, criando na Unidade Orçamentária a seguinte 
dotação: 
03.00 
03.03 
13754282.17 
3.1.3.1.00 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assistência 
Manutenção dos Programas de Atenção Básica 
Remuneração de Serviços Pessoais 
03.04 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.20 Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos 
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais 
R$ 380.000,00 
R$ 60.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber: 
02.00 
02.01 
03070332.02 
3.2.3.3.00 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
Serviços de Administração Geral 
Dívidas Solidárias com Associação de Bairros 
Contribuições Correntes R$ 440.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em cotrário. 

open original →