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PROJETO DE LEI Nº 65/2000
MENSAGEM Nº 38/2000
RECEBIDA EM: 07 de junho de 2000
N° DO PROJETO: 65/2000
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Deficientes Físicos do
Sudoeste do Paraná.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2000
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa-PMDB.
• • e .,- ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 456/2000
LEI N°: 1942, de 03 de julho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2321, do dia 06 de julho de 2000.
>IÁRIO - DO POVO .
(JV ---~I)IÇÃQ_~HI
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____________ ,_ !'A_T() BRAf!ÇO,· QUINTA~Fp;_if?A, 6 DE JULHO DE 2000
-- - PUFEITURAMUNICIPALDEPATOBRÁ\'iCO-PR
LEI N" t.!>42
DATA: OJDEJULHODEJOOO
Súmula: Autoriza conceder subvenção ~ à Associação dos Deficientes Físicos do
Sudoeste do Paraná • A Câmua Municipalde Pato Btanco, Estado do P111811á, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono. a seguinte Lei: . . . · · · Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, no valor de RS 300,00 (t(e7.entos reais) mensais. pua maniitenção da Associação 'dos Deficientes Fisicos do Siidoeste do Pal1lná; pelo período de 1º de junho. até 31 de demnbro de 2.000. Art. 2'. As despesas de que tlata o artigo anterior serio suportadas pela seguinte
dotação: . 09.00 ·.Secretaria de Ação Social 09.02 • Departamento de. AssistSncia Social 1S814862.093 ·Atividades do Departamento de Assistência Social 0.0.0.0.9 • Outlas Subvenções Sociais . ' Art. 3". Esta Lei entla em vigor na data de sua publicação. produzlndo seus efeitos a partir de 1º de jWlho.de 2000, ievogadas as disposições em contlário._ . · I · Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 03 de julho de 2000. 1 ALCENI GUERAA - Prefeito Municipal
R$ l,Ol
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 65/2000
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná.
Art.1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção
social, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para manutenção da Associação
dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, pelo período de 1° de junho até 31 de
dezembro de 2000.
Art. 'Z' - As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pela seguinte dotação:
09.00
09.02
15814862.093
3.2.3.1.09
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1 º de junho de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/2000
Conceder subvenção social à Associação dos Deficientes do Sudoeste do
Paraná, é o que pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela,
após autorização legislativa.
A subvenção social que prevê o Projeto é de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais, para manutenção da referida Associação, pelo período de 1° de junho até 31
de dezembro de 2000.
A Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná tem por objetivo
instituir e coordenador amplos serviços de assistência cultural e social aos portadores
de defeitos físicos, proporcionando atividades recreativas e desportivas a seus
associados, conforme assim prescreve seu Estatuto, e, observadas as dificuldades
econômicas que a mesma vem enfrentando, após analisarmos a matéria, concluímos
por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o Parecer, sob censura.
Pato Branco, em 16 de Junho de 2000.
Roberto Carlos Chioquetta
Presidente
~~---- Cilmar Francisco Pastorello
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
rc:i ... e. írun. • ... ;:·a:~lt .. '
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d ~ ln VISTO f Câmara Jl{unícípal e rato oranrO'""'"·
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 065/2000, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação dos
Deficientes Físicos dos Sudoeste do Paraná.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
A subvenção concedida perfaz um total de R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais) ou seja R$ 300,00(trezentos reais) mensais pelo período de
7(sete) meses, valor este que será aplicado junto a Associação dos Deficientes
Físicos do Sudoeste do Paraná que tem por objetivo, instituir e coordenar
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 .Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
fc.--Mun. d• P. nc.. ~
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Câmara Municipal de 'Pato &rãff~õ~-·~
amplos serviços de assistência cultural e social, aos portadores de defeitos
fisicos proporcionando atividades recreativas e desportivas a seus associados,
conforme assim prescreve seu Estatuto.
Recomendamos aos senhores vereadores que solicitem a
Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná que anexe
demonstrativo mensal de gastos.
Conforme Balancete da Despesa Mensal da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, datado de 30 de abril de 2000, o saldo orçamentário da
dotação que suportará tal despesa é de R$ 63.564,33 (sessenta e três mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme pode
ser observado pela cópia anexa do Balancete mencionado.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 09 de junho de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Diversos servicos
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Outras Subvencoes Sociais
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Am1lado no
Liquidado no
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Empenhado no Mes
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Equipamentos e Material Permanente
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Diversos Materiais
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Diversos servicos
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Outras Subvancoes Sociais
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Transferencias a Entidades
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Diversos Materiais
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Diversos servicos
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e Yafo :Jlranco
MENSAGEM Nº 038/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação dos Deficientes
Físicos do Sudoeste do Paraná, CGC nº 03.271.485/0001-46, associação civil, sem fins
lucrativos, que tem por objetivo instituir e coordenar amplo serviço de assistência cultural e
social aos portadores de defeitos fisicos proporcionando atividades recreativas e desportivas a
seus associados.
Dadas as dificuldades econômicas que a mesma vem enfrentando, nos solicitam
auxílio, em forma de subvenção social.
Assim sendo, consideramos de extrema importância que esta Administração
Pública Municipal atenda à citada entidade, pelo que propomos o presente Projeto de Lei.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de maio de 2000.
A~a Prefeito Municipal
!Pre/eilura 2lrunicipa/ de !?alo :JJranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 65/2000
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção
Social, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para manutenção da Associação dos
Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, pelo período de 1 º de junho até 31 de dezembro
de 2.000.
dotação:
09.00
09.02
15814862.093
3.2.3.1.09
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de junho de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
A~ Municipal
Exmo. Sr.
Prefeito do Município de Pato Branco - Pr
Senhor Prefeito,
IV ANIO RODRIGUES GOMES, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade de Pato Branco,
Pr, portador do CPF 881.521.469-00, presidente da ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
FISICOS DO SUDOESTE DO PARANÁ, conforme contato mantido requer ao Exmo a
disponibilidade de ajuda com uma verba mensal no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais)., a
qual será revertida para pagamento de parte de salários encargos e despesas da associação.
P.A. deferimento.
Pato Branco, 25 de maio de 2000
sGomes
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO SUDOESTE DO PARAN .. .: .:s .. , ':!:.'; -.~~ 1 1
> ~ v,.'. O'<! ~·-.' -~~ ,.o~
~~$hs\(f; ~, . n\P.. c\'.l\ ... ~ ~" ESTATUTOS ·,J,ll.." i:sc.tP. •.;. (\.. r·.' - \u ~ 't...::..~ -..
\~
•.
A AssociaÇão dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, por decisão
Assembléia Geral, realizada no dia 04 de maio de 1.999, aprovou os Estatutos da Entidade,
que a partir da data do registro oficial passarão a vigorar da seguinte forma:
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO SEDE FINALIDADE
ART. 1° - A Associação dos Deficientes do Sudoeste do Paraná, com sede e foro na cidade
de Pato Branco/PR, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
com personalidade jurídica na forma da Lei Civil que tem por objetivo princípio instituir e
coordenar amplo serviço de assistência Cultura e Social, aos portadores e defeitos fisicos
proporcionando atividades recreativas e desportivas e seus associados.
ART. 2° - Para consecução dos seus objetivos, a Associação se utilizara de todos os
meios adequados ao seu alcance, recebendo sanções sociais, doação de órgãos públicos,
bem como auxílio de populares.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 3º - Ass!Jciação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná daqui por diante
denominara simplesmente ADFSP e será administrada:
1 - Pela Diretoria, à qual cabe a administração no aspecto executivo:
II - Pelo Conselho Fiscal ao qual cabe o exame qos atos administrativos da
Diretoria sob o aspecto fiscal e normativo.
III - Pela Assembléia Geral, como poder soberano.
CAPITULO Ili
DOS ó
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/"" COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
ADMINSTRATIVOS DA DIRETORIA.
ART. 4º - A diretoria, como órgão executivo da administração da ADFSP, com
(II) diretores, investidos em seus cargos na forma regulada por estes estatutos.
5º - A diretoria é dirigida por mesa composta de;
1 º - Presidente
2º - Vice Presidente
3° - Iº Secretário
4° - Ilº Secretário
5° - I° Tesoureira
6° - 11º Tesoureira
7° - Diretor Social, Cultural e Recriação
8º - Diretor de Patrimônio.
ART. 5° - O mandato dos membros da diretoria tem duração por tempo indeterminado, na
forma estabelecido no artigo 35°.
ART. 6° - 1° - Pelo menos um terço dos membros da diretoria da a ADFSP deverá ser
ocupada por pessoas portadoras de deficiência flsica.
2° - Os cargos de Presidente e Vice Presidente deverão ser ocupadas por pessoas
portadoras de deficiência flsica.
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
ART. 7° - A Diretoria compete:
a) Estabelecer planos, programas, critérios de orientação geral da ADFSP
b) Elaborar anualmente o plano de ação da AD FSP
c) Resolver qualquer caso omisso neste estatuto
d) Elaborar e fazer cumprir o regimento interno da ADFSP
e) Aceitar e disciplinar participação e colaboração espontânea de pessoa que
querem cooperar com a ADFSP
f) Autorizar o Presidente a assinar convênios e outras operações em geral
g) Apresentar por intermédio da presidência, relatório anual sobre as
atividades da ADFSP
h) Apresentar por intermedio da presidência plano financeiro, para aprovação
do Conselho Fiscal
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
DO CONSELHO FISCAL
ART. 8º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes,
eleitos juntamente com a diretoria na forma estabelecida no artigo 35 deste
Estatuto, cabendo aos suplentes quando convocados pela diretoria,
substituírem os efetivos em seus impedimentos ou faltas.
,.... . , ,,#' .uA \..-UlVlYE 1 ~N~IA DO CO.NSELHO FISCAL Í, ~ Mu;-d• r. &o. I ,.... / ART. 9º - Compete ao Conselho Fiscal: f, Fl•. N •• ,." ... "'JJ -···-1
/ a) Fixar datas e horários das suas sess~es \::--· -~ 1
b) Escolher entre seus membros o presidente - · """"'-==·""'"'""""""'
e) Fiscalizar a escrituração e contabilidade da ADFSP
d) Examinar o relatório anual da diretoria e parecer sobre o mesmo
e) Quando solicitado pela diretoria, emitir parecer sobre ass
relevância da ADFSP.
DO PRESIDENTE
ART. 10º - São atribuições do Presidente:
a) Presidir as sessões conjuntas da Diretoria
b) Fixar data e horário das sessões extraordinárias
e) Colocar em discussões votação a matéria da ordem do dia
d) Exercer o voto de qualidade em caso de empate
e) Despachar com o secretário e pessoal exe(:utivo expediente, assinar
juntamente como secretário as atas resoluções e demais decisões da
Diretoria.
f) Dar posse aos membros da Diretoria eleita
g) Autenticar e rubricar os livros de atas
h) Nomear comissões para proceder estudos dos interesses da ADFSP,
inclusive campanhas financeiras
i) Representar a ADFSP em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a
terceiros, na forma da legislação vigente
j) Representar a diretoria em solenidades, acontecimentos sociais e de
interesse as ADFSP
k) Zelar pela manutenção do decoro e respeito no transcorrer das sessões
acatando as decisões da mesma do Conselho Fiscal.
1) Assinar cheque em conjunto com o tesoureiro para endossos e outros
documentos de responsabilidade financeira da ADFSP.
DO VICE PRESIDENTE
ART. 11° - São atribuições do Vice Presidente
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, pela ordem hierárquica
b) Auxiliar o Presidente no desempenho do seu cargo, apresentando
sugestões de interesse da ADFSP
e) Promover a união e maior aproximação intermédio de órgãos diretivos da
ADFSP
d) Incentivar o aumento do quadro associativo
~~O PRIMEIRO SECRETÁRIO 1 :.:::._:~--1 _ir'/ ART. 12º - São atribuições do Primeiro Secretário: l:.:_~"'l~ .. ~,,,.,J
a) Redigir as atas das sessões
b) Ler as atas das sessões para apreciação e aprovação da diretoria
c) Supervisionar os trabalhos da secretária
d) Atender as correspondência dos assuntos ligados exclusiva a·
diretoria, mandando-a em dia
e) Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões
f) Presidir as sessões da diretoria na ausência do Presidente e do Vice
Presidente e substitui-los em seus empedimentos
g) Assinar correspondências em nome da diretoria, quando autorizada pelo
Presidente
h) Ditar normas para o bom funcionamento da Secretaria
i) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicando sugestões e
propostas de interesses da ADFSP
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
ART. 13º - Compete ao segundo Secretário:
a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos
b) Auxiliar o primeiro secretário quando solicitado no desempenho de suas
atribuições
c) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria indicações, sugestões e
propostas, de interesses da ADFSP
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
ART. 14º - São atribuições do primeiro tesoureiro:
a) Manter sob sua guarda e responsabilidade, valores pertencentes a ADFSP
b) Promover o serviço de escrituração contábil, movimento geral da a
ADFSP
e) Promover previsão orçamentaria e controle financeiro dos vários setores
daADFSP
d) Controle das arrecadações das campanhas financeiras
e) Promover estudos e ministrar normas executivas para obtenção de
recursos financeiros
f) Assinar correspondências em nome da diretoria
g) Zelar pelo patrimônio da ADFSP, tendo sob sua guarda o controle e
fiscalização, todos os bens e valores
h) Elaborar o plano financeiro da ADFSP
i) Manter sob sua guarda ou controle e os livros e escriturações contábeis
j) Assinar cheques de emissão da ADFSP em conjunto com o Presidente.
DO SEGUNDO TESOUREIRO
ART. 15º - Compete ao Segundo Tesoureiro: .
a) Substituir ao primeiro tesoureiro em seus impedimentos
b) Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções
c) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicações, sugestões e
propostas, dos interesses da ADFSP
.,.;..; .•. ·~····•-·'< ~-~···· ~ .. ~~" ..•.... , .•..... ,, ...... .
~ C. M~!!'.__flo F. !ke. J
O SOCIAL CULTURAL E RECREAÇÃO ~ 1'1•· N.•-.--a~. ~--~ J .,
ART. 16º - Compete ao Diretor Social Cultural e Recre~ção:. { .... w"""'~" "''-· J ~-····~~i\· a) DIRETOR Atuar como mestre de cenmontaern reuntoes, sot .... ffo~'!r:. \
importantes, promovidas pela ADFSP ~ ~ ;:·: < '\
b) Dirigir os eventos de recreação . Z g J }'~; " '.!
e) Propor e compor o programa de aniversário da ADFSP, sugerin _ _,@ada:' )
ano importante festividade t°à-:4. j
d) Apresentar por escrito ou verbalmente a Diretoria indicações, su : s~ys ~· ·
propostas do interesse da ADFSP. \~~
DO DIRETOR DE ESPORTES
ART. 17º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Estruturar e dirigir as atividades desportivas da entidade, visando o
aperfeiçoamento dos atletas e o cumprimento das disposições exigidas pelo
desporto em cadeira de rodas.
b) Apresentar mensalidade a diretoria em sua primeira reunião, relatório das
atividades desenvolvidas no mês findo assim como preparar o calendário
esportivo para o ano atividade
c) Apresentar a ADFSP junto aos órgãos dirigentes do esporte em cadeira de
rodas, intercedendo dos interesses da Entidade a luz da legislação vigente
d) Ter sob sua guarda termo de responsabilidade assinado pelo diretor de
Patrimônio, todo material desportivo que necessitar para as atividades
concernentes, zelando pela conservação dos mesmos
e) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicações, sugestões e
propostas do interesse da ADFSP.
,..
DO DIRETOR DE PATRIMONIO
ART. 18º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Estruturar e dirigir as atividades do seu departamento tendo sob sua guarda
o patrimônio
b) Conservar sempre em perfeito estado de funcionamento os móveis,
utensílios, propriedade, comodatada ou cedida, material esportivo,
aparelhos e tudo o que entendido como patrimônio da Entidade
c) Fiscalizar a utilização e desgaste do patrimônio, como veículos,
conservação de prédios, esmerando-se pela manutenção dos mesmos, sem
onerar a ADFSP financeiramente
d) Apresentar por escrito ou verbalmente à diretoria, indicações, sugestões e
propostas do interesse da ADFSP -
DO DIRETOR JURÍDICO
ART. 19º - Compete ao Diretor Jurídico:
a) Realizar os serviços peculiares da ADFSP sempre que se fizer necessário
b) Dar assistência jurídica aos associados, sempre que solicitar a diretoria,
gratuitamente
:l>arágrafo único: para exercer o cargo acima, deverá estar gozando de todos os seus
direitos, ser Bacharel em Direito.
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DAS ELEIÇÕES, DOS MANDATOS E POSSES
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secreto pessoal e direito dos sócios com direito a voto. o~ •
20º - Os órgãos diretivos de que trata o artigo 3º, serão eleitos em Ass
Geral Convocando especialmente para esse fim pelo sistema de s ·
' ~ ART. 21° - As eleições da diretoria, de que trata o art. 3°, itens I e II, realizara · na
quinzena do mês de julho e conforme estabelecido no artigo 3 5º, terá a dura~ de 03 (três) anos ·
Parágrafo Único: O presidente da Associação fará publicar com antecedência mínima de
quinze ( 15) dias, editais de convocação, fixando o local, data e hora, da
realização das mesmas.
ART. 22º - As chapas para votação, encabeçada por legenda ou não, deverão conter os
nomes dos candidatos, que devem formar a diretoria.
Parágrafo Único: Os candidatos aos cargos da diretoria não poderão ser inscritos em mais
de urna chapa e nem mesmo cargos diferentes.
ART. 23º - Será permitida a reeleição da diretoria, ou qualquer de seus membros para o
mesmo cargo ou cargo diferente.
ART. 24° - Os sócios para serem voltados, devem satisfazer o que se segue:
1) Ter pelo menos 16 anos;
II) Ser sócio pelo menos à 03 (três) meses consecutivos;
III) Estar em pleno gozo de seus direitos sociais.
ART. 25" - As chapas deverão ser apresentadas, mediante oficio à diretoria, até 05 (cinco)
dias antes das eleições, devem conter a assinaturas de todos os candidatos aos
cargos eletivos ao lado de seu respectivo nome.
ART. 26º - Havendo qualquer irregularidade no registro das chapas, as mesmas serão
comunicadas aos seus responsáveis pela diretoria, que dará quarenta e oito ( 48)
horas para o saneamento das mesmas.
ART. 27º - Para dirigir as eleições serão designados pela diretoria 03 (três) sócios em
pleno gozo de seus direitos, podendo ainda ter a colaboração de fiscais das
chapas concorrentes no máximo de 02 (duas) chapas por registradas.
ART. 28º - A votação terá início em dia e hora designadas em edital de convocação, uma
vez concluídas, proceder-se-á imediatamente a apuração em ato público.
Parágrafo Único: O resultado será anunciado pelo presidente da mesa, no mesmo ato
público registrando-se em seu livro próprio de ata, com a assinatura dos
presentes.
ART. 29º - Para fins de votação, os sócios após comprovadas as condições legais,
deverão inscrever-se em livro especial, aguardando sua chamada.
ART. 30º - A votação será feita por meio de célula impressas, fornecidas pela mesa
eleitoral e que deverão ser colocadas numa urna especial.
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l e Mun. d1si t"''. e-ti i . .,,..,_, ___ ~--~~· ... -
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r ART. 31º - Serão considerados eleitos os candidatos que obt~r~m o !11ª10~ ~~z,. ~ •· · '" · · --·-=
votos e em caso de empate, a chapa encabeçada pelo soc10 mais anti . • "':)·"':· · ~ Parágrafo Único: Caso haja uma só chapa registrada, será dispensada a elei B /on*lf'!!í; ..
previsto nos registros anteriores e convocada uma simples. Asse ~~t Ge~~J;,. ·,
na qual se retificará a chapa única. ~ ~~ ·~~i º.,.. ~V
ART. 32º - Os mandatos dos eleitos para os cargos da administração da AD \.~:~revi._~t1 "\ ' ~ '.:-
no artigo 3º tem a duração de 03 (três) anos. •-.(/. ..• i
ART. 33º - A posse da diretoria dar-se à na própria Assembléia convocada para as
eleições ou até um.prazo máximo que corresponde a Segunda quinzena do mês
de julho do mesmo ano.
Parágrafo Único: Os eleitos serão empossados pelo presidente em exercício.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 34º - As Assembléias gerais com poderes soberanos e deliberantes poderão ser
ordinária e extraordinárias.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAS
ART. 35° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á
a) No mês de cada ano para apresentação do relatório das atividades do ano
anterior, bem do balanço geral;
b) Para eleição dos órgãos diretivos da ADFSP na forma do artigo 3°;
c) Para posse dos eleitos, na forma do artigo 36°.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIO
ART. 36º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se á sempre que necessano
mediante convocação da diretoria ou 2/3 (dois terços) dos associados quites
com suas obrigações sociais. ·
ART. 37º - O funcionamento das Assembléias Gerais obedecerão as seguintes normas:
a) A convocação das Assembléias, salvo o caso previsto no capitulo IV deste
Estatuto, sejam ordinârias ou extraordinárias, será feito pelo presidente da
diretoria, mediante convocação escrita afixada em IÚgar visível na sede da
Entidade, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência;
b) No edital de convocação serão esclarecidos os motivos da solicitação, o
local dia e hora de sua realização;
c) As assembléias gerais serão consideradas, instaladas desde que nelas
estejam presentes 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto
primeira convocação, e não havendo número legal, proceder-se-á em
Segunda convocação, com qualquer número de associados presentes;
d) Nas assembléias gerais discutir-se-ão somente assuntos para os quais foram
elas especificadas;
i t. Mun. ©J1,; .
e) Os trabalhos na instalações das assembléias serão presididas inici ~te! .-.1.>tp .. Õ6
pelo presidente da diretoria em exercício, o qual no entanto dever @-gpol,:;'l-·;.,. ~·" • >--(_ tt " v;;o ao plenário, a escolha de um associado para presidir a sessão, ass oe>ipo - .,_,. '=··"~"'
do secretário os quais dirigirão os trabalhos; ~ ~t ;. ~. )
f) O presidente da Assembléia instalada determinará ao secretário a 1 ~do f:
expediente, o motivo da convocação, bem como a confecção da a ~~r !!-
aprovada no final da sessão e deverá conter as assinaturas de am8 ~:> <}~ "> /
dirigentes do evento; '.:...;/
g) O secretário da diretoria em exercício providenciará as assinaturas dos
presentes no livro de registro das Assembléias;
h) Somente poderão participar das Assembléias Associadas quites com mais
de 90 (noventa) dias de participação do quadro da ADFSP ou que
excepcionalmente tenham sido convidados pela diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
ART. 38º - O quadro social da ADFSP, constará das seguintes categorias:
a) Fundadoras;
b) Beneméritos;
c) Honorários;
d) Contribuintes;
e) Correspondentes;
& 1° - Serão considerados fundadores todos os associados que se achavam
presentes na data da fundação da ADFSP.
& IIº - Serão beneméritos os que prestarem excepcionais serviços a ADFSP, a
juízo da diretoria.
& IIIº - Serão considerados honorários, os que por sua ação social notável,
dentro ou fora do estado, contribuírem para o bom êxito da associação.
& IVº - Considerar-se-ão sócios contribuintes, os que pagarem as cotas que a
diretoria aprovar.
& Vº - Serão considerados correspondentes os domiciliados fora da comarca do
município de Pato Branco, Estado do Paraná, e que possam na qualidade de
associado prestar serviço e receber beneflcios da ADFSP.
& VIº - Serão considerados participantes os pais, responsáveis por deficientes
fisicos menores de I 5 (quinze) anos.
& VIIº - Os associados beneméritos e honorários estão isentos do pagamento de
qualquer contribuição.
ART. 39º - Todas as categorias de sócios poderão ser contribuintes da ADFSP, estando
porém isentos dessa obrigatoriedade os previstos no & VIIº do ART. 39°.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
ART. 40º - São deveres direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado;
b) Apresentar proposta de novos sócios;
e) Gozar de todos os beneficios oferecidos pela ADFSP.
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
ART. 41º - São deveres dos sócios:
a) Comparecer as assembléias gerais;
b) Manter em dia suas contribuições;
e) Manter contato freqüente com a associação;
d) Freqüentar assiduamente as reuniões.
DAS PENALIDADES
ART. 42º - Impor-se-ão aos sócios as seguintes penalidades:
a) Exclusão, quando o sócio se manifestar em público de forma insidiosa,
contra as normas internas fixadas pela diretoria e aprovadas pela
Assembléia;
b) Expulso, quando o sócio tentar infiltrar no recinto da ADFSP idéias
contrárias aos bons costumes e as que atendem aos princípios legais;
c) Advertências verbal ou escrita, quando cometerem faltas disciplinares;
d) Suspensão de até 60 (sessenta) dias, quando incidirem nas faltas do item
anterior;
e) Suspensão entre 61 (sessenta e um) a 180 (cento e oitenta) dias, quando:
1 - Infringirem disposições estatutárias regimentais, bem como resoluções da
Assembléia Geral ou da Diretoria;
II - Já tenha incorrido nas sanções do item d.
III - Agredirem moralmente ou fisicamente qualquer associado ou funcionário
da ADFSP provado mediante documento ou testemunha.
& 1° - A aplicação das sanções previstas nos incusos dos itens. "C" e "D" deste
artigo, e de competência do presidente da diretoria.
& IIº - A do inciso "E" é da competência da diretoria por maioria de votos.
& IIIº - A do inciso nos itens "E" "A" e "B" será de competência por maioria
de votos de seus membros, entretanto esta em vigor após a ratificação da
Assembléia Geral. Quando o infrator for membro da diretoria, do Conselho
Fiscal, não poderá participar com seu voto nas reuniões dos órgãos dos que
forem apreciar o caso.
ART. 43º - Aos acusados será facultado a mais ampla defesa.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 44º - A ADFSP só poderá ser dissolvida se assim o- determinar a Assembléia Geral
que for convocada especialmente para tal fim.
ART. 45º - É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
mantenedores, ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
,/.. j ,$ Mun. d~
ART. 46º - A ADFSP indicara um d.elegado e um suplente, através de sua diret)"/.~ªf'º~•.4 • _.ô},
quais representarão a Entidade em congressos ou eventos e mov,f >~to1 ~~·; '.;
espe.ciais de deficie~t.es sendo que o delegado deverá ser obrigatoria1-~ :.~ ..... ·~=..:..' ,.~ .. >:1::11 .•. ª~.'"~
Presidente em exerctclO. lt-0:! o r ., ; \
r .,... " '
Parágrafo Unico: A entidade deverá custear no todo ou em . ~as _t;; ~
despesas de transporte do delegado e suplente, quando viajar para fora da ~8~ /,:: A '~. ,.,~. ' '
... 1 "" :'f
CAPÍTULO VIII ./
ART. 47º - O presente Es~atuto somente sofrerá alteração, no todo ou em parte, após o
decurso de 04 (quatro) anos de sua entrada em vigor, salvo para fins de ajudá-lo
lei.
ART. 48º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua regularização perante o
registro de Títulos e documentos do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Pato Branco, 26 de maio de 1.999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE RECEITA
Rua Caramurú, 271 Centro
tel/Fax (046) 225-1544
Email: pref _plan@whitedcuk.com.br
ALVARÁ DE LICENÇA
1 pfl.%~~~~~-~V-~STORIA E LICENCA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO
1
NoMEi RAZÃo soCi.A.L: - ····· · · · ---- --- · - ·
ASSOCIACAO DEFIC.FISICOS D? SUD.PARANA
1 EN~~~EÇ~~. FR~~~ I ~co
1 ATIVIDADE:
1 ASSOCIACAO
1 CG~~c~;:~l. ~85/0001. 46
lcóDIGO DE ATIVIDADE:
175139
{ (
BELTRAO
l j ÁREA ÚTIL:
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11 ALVARÁ:
l . 355/99
' 663
50,00
! 1 PROCESSO Nº:
il 210131
TA EXPErnÇÃo: l ICADASTRO CONTRIBUINTE: 1 J VALIDADE~ ·
26071999 ...... ·- --~-~3844:_~ l 1 31/12/1999
O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁS . PdSTO EM LOCAL
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GERENTE MUNICIPAL
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Senhor Contribuinte,
Este Cartão substitui o cartliO
à Unidade Administrativa da SRF de sua
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REPÚBLICA FE~ERATIVA D9flf,IA~IJ*' iJ?f ._cl~J[ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA - CNPJ .-.~-->:,· -
[
HifMERõOilNSCRiÇro----
03. 271. 485 /0001-46
NOME [MPRE!AAtAL
CARTÃO DE IDENTIFICAÇ
. PESSOA JURfDICA
SSOCIACAO DOS DEFICIENTES FlSICOS DO SUDOESTE DO PARAHA
Tftuto DO [ITAIELECJM[NTO (MON( D(
VAl!DlD( 00 CllTU
-.. _: 30/06/2001 . ·-;:· .
[I~'.";s~~~,~~,ç~o ~~t·~~v~º~! ;~~c;;"!~·~~~-1~1v~ n• · ·' - --~:::: -~ --~~~,~:::-:-:'~ '~~S~~f:§:':<~': _ --
CÓDIOO E OE5CR!Çlo ÓA NA.iUHU .JUAIDICA
302-6 - ASSOCIACAO
fl'2c1unou•o
l_'l_UA DR. FRNAClSCD
7=------
--.--···
--::··_;7-·:·:..-:::..:--:~".""-::~_:...;.- ~~~ :-:-~-: .. . - -
. ~~~~;-~~-~~-=~~~{.~;:7~1-~~---·-.~~~-:;~ .7;,~.-
-. ·.:·-::--·· -:--
[C!•··--·- ::=J fã!1 .. o/Dl~IO!TO : 1 rUHICIPIO '. ··o::O·c.' 1 ruGl L~:.so6-~~- L~NDUSTRIAL/PATo BRAN.. PATO BRAHCO ··· é:~::;-j-·.~
fê!J~AL/;'·~'êâiiiliõ-il.lfi! H l CO/ T li: l I rON.I
L_'_EL: 046-2252442/COR ELET: ·• $ - •
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APROVAOO 1lc:.1H l.ln c:,4/Qa .. 7, .. a .. ,. ..... i a EX l PELA li,_ --·-- ............. ~ ... -·OD&: .. lEARJ
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ATA Nº 1
' - ~ .. Aos quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove, realizo ! "'' ,;.;; ';
no Escritório da Associação, às quatorze horas. O objetivo da referida reunião, '-·t, .)'.
eleição provisória ·da diretoria da Associação de Deficientes Ffsicos do Sudoeste ./il.'.i::.
Paranâ. Convocou para a mesa lvanio Rodrigo Gomes e Jonas Gilberto Lisboa. · ~"';.-,,,,.';
primeira sugestão é que segundo estatuto da diretoria será formado por um terço dos · .. ''•·
seus membros de pessoas portadoras de alguma deficiência. Palavras do Senhor
lvanio Rodrigo Gomes passando a convidar pessoas interessadas em fazer parte da
diretoria. Segue-se a leitura do estatuto que esclarece o número de membros da
diretoria. Proposta a eleição de seis pessoas para a diretoria, porém visto que o prazo
para a nova eleição será de três anos, rejeitou-se a mesma, sugerindo-se a eleição de
onze membros. sendo aprovado por unanimidade. No caso do deficiente menor de.
dez.oito anos, o pai, a mãe, ou responsável poderá votar em seu lugar. Sugere-se que
antes da eleição se aprove no estatuto eleição a' cada dois anos, e que a diretoria
provisória aprove o registro o estatuto, proposta aprovada por unanimidade. A palavra
de lvanio Rodrigo Gomes. A seguir a indicação dos componentes para a diretoria
provisona. Presidente: lvanio Rodrigo Gomes, Vice-Presidente: Jonas Gilberto
Rodrigues Lisboa, Primeira Secretária: .lucelia de Fátima· Marques, Segundo
Secretário: Elerson B. Siqueira, Primeira Tesoureira: ·Maria de Fátima Rodrigues,
Segundo Tesoureiro: Marcos Antonio Carvalho da Silva, Diretora.Social e Cultura:
Mareia Carvalho Kozelinski, C elho Fiscal: Maria Nilz:Íbet.i..Silva Martins ~
Segundo delegado: Veronice de Lurdes Camuzzato, Terceiro e ega o:Jorge Luís da
Silva, Primeiro Suplente do Conselho: Éder Damaceno, Segundo Suplente do
~elho:.. Célio Martinst Diretor de Patrimônio:Rone Rodrigues da Silva. AÍ>ós a
indicação desta chapa, e eleita a diretoria por uryanimidade. O presidente eleito
esclarece a questão das categorias dos sócios. Encerrada a reunião às quinze horas e
trinta minutos. Nada mais a constar eu lvanio Rodrigo Gomes lavrei a presente ata
que vai as · t da Jor mim.
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.••. 1 ( ·.l ·, ; l- ·' ·~U l \ \ . . \.·