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PROJETO DE LEI Nº 68/2000
MENSAGEM Nº 40/2000
RECEBIDA EM: 08 de junho de 2000
Nº DO PROJETO: 68/2000
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'C. Mun. à• f". &.. i ~ 1'11. N.l __ j·~---J
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SÚMULA: Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito
Administrativo de São Roque do Chopim .
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Orceli Alves Martins-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/2000
LEI Nº: 1946, de 04 de julho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2330, do dia 19 de julho de 2000.
PRE~I,TU~MUNICU'AL.
. · .DE !'ATO BRANCO.PR
LEIN,º 1.946
· Data: 04 de julho de 2000. ·
Súmula: Amplia o perímetro Íltbano da cidade de Pato
Branco e. Do Di.strito Administrativo de são R9<1ue do .
Chopím. . . · ·· !
. ;A Câmara Municipal de.pato Branco, E!itadodoParaná
aprovou e ~u, Prefeito Muriicipal•Slll1ciono a seguinte Lei:
Art. lº • O perímetro uÍ'bilno da cidade de Paio
Branco fica acrescido de mais'275 ha (duzentos .e setenta'e
cinco hectares), çÓnfomie a,s~guinte descrição: Parti~do do
trevo de a~~· da Rodo~ BR 158, coma l'stnida vi.ci~
São .Brás (lrm1~e do petímetro ur.baJIO de Ji'atq Branco),
segumdo pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma' extensão
de 5km ( çinco quilômetros) e por uma faixa de 250;00m de.
largura .e~ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura
total de ~OOin.até a estrada vicinal Domingos Simionato ·
(limite do. DistritôAdministrativo de São Roq~ do Chopím
localiza.do à direita do eixo da BR 158, no sentido Pat~
Branco - São Roque do Chopim, seguindo .tlnda pelo eixo
d.a Rodovia· BR,1~8. por uma extensão de lkm (um
quilômetro) e po~ u.mafaixa de 250\l! ( d~~en,tos é cinqüenta ·
metros)deJargura até a es~ada vicinal i>~àan (limite do
Dist~it? Administrativo de São 'Roque do Chopim),,
locahzado à esquerda do eixo da ·Rodovia-BR-158. .
Art. 2~. O perímetro urbano · do Distrito
A~m!nistrativo de São R.oque do Choplm, constante da
Le10 l.632, de 17 de jµlho de 1997, fica acrescido de mais
• 350h~ ~trezent.os e cinqüenta .hectares), confonne a seguinte
descnçao: partmdo do Km 500 da Rodovia BR 158 (trevo de
acesso ao Distrito f).dmin.istrativó de São Roq~e do Chopim),
. segumdo pelo eixo da Rodovia por uma extensão de 7 km
(sete quilômetros, e por uma faixa de 250 m (duzentos e .
cinqüenta metrqs) de largura, em ambos C)S lados, perfazendo
u~ largura total de 500 m (quinhentos metros), até a estrada
v1cmal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São
Roque do Chopim), localizada à direita dei eixo da Rodovia
BRl58,seguindo ainda pelo eixo da rodovia sentido São
·Roque ~o Chopim- Pato Branço. poruma extensão de t km'
(~m.qud~metro)_. e por l'mc~ faixa rlo 250 m (duzerítos e
c1~q~enta metros). até a c:•:trad;i .. viciuaJ Domingos Simionato
(hm1te do Di~trito Adminiotrativo de São Roque do
Chop1m), localizada à esquerda fia:: Rodovia BR 158. ·
· . A~t; 2º - Esia Lei enúa.ent \rigor na data de sua
pubhcaçao, revogadns as disposiç~s em contrário.
Gabinete do·.Prefeito !Vll!ni~lpai de Pato Branco, em
04 d.e julho de 2000. .
Alceni Guerra
Pr~feito Municipal · .__ _____ _
PROJETO DE LEI Nº 68/2000
Súmula: Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito
Administrativo de São Roque do Chapim.
Art. 1° - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco fica acrescido de mais
275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do
trevo de acesso da Rodovia BR 158, com a estrada vicinal São Brás (limite do perímetro
urbano de Pato Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma extensão de 5km
(cinco quilômetros) e por uma faixa de 250,00m de largura em ambos os lados do eixo,
perfazendo uma largura total de 500m até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite do
Distrito Administrativo de São Roque do Chapim, localizado à direita do eixo da BR 158, no
sentido Pato Branco-São Roque do Chapim, seguindo ainda pelo eixo da Rodovia BR 158,
por uma extensão de 1 km (um quilômetro) e por uma faixa de 250m (duzentos e cinqüenta
metros) de largura até a estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São
Roque do Chapim), localizado à esquerda do eixo da Rodovia BR 158.
Art. 2° · O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do
Chapim, constante da Lei nº 1632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais 350ha
(trezentos e cinqüenta hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do km 500 da
Rodovia BR 158 (trevo de acesso ao Distrito Administrativo de São Roque do Chapim),
seguindo pelo eixo da Rodovia por uma extensão de 7 km (sete quilômetros), e por uma
faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros} de largura, em ambos os lados, perfazendo
uma largura total de 500 m (quinhentos metros), até a estrada vicinal Padoan (limite do
Distrito Administrativo de São Roque do Chapim), localizada à direita do eixo da Rodovia
BR 158, seguindo ainda pelo eixo da rodovia sentido São Roque do Chapim-Pato Branco,
por uma extensão de 1 km (um quilômetro), e por uma faixa de 250 m (duzentos e
cinqüenta metros), até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito
Administrativo de São Roque do Chapim), localizada à esquerda da Rodovia BR 158.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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i '-· Mun, li• r. nc •. , l :· N.• Jf/ j
Câmara Jf,{unícípal de 'Pato l:~Tzr~=J Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação do Douto
Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 68/200, que amplia o perímetro
urbano do Distrito Administrativo de São roque do Chapim:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a Súmula do Projeto de Lei nº 68/2000, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Súmula: Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do
Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica o artigo 1° do Projeto de Lei nº 68/2000, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Art. 1 º - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco fica acrescido de
mais 275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), conforme a seguinte descrição:
partindo do trevo de acesso da Rodovia BR 158, com a estrada vicinal São Brás
(limite do perímetro urbano de Pato Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia BR 158,
por uma extensão de 5km (cinco quilômetros) e por uma faixa de 250,00m de largura
em ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 500m até a estrada
vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do
Chapim, localizada à direita do eixo da BR 158, no sentido Pato Branco-São Roque do
Chopim, seguindo ainda pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma extensão de 1 km (um
quilômetro) e por uma faixa de 250m (duzentos e cinqüenta metros) de largura até a
estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chapim),
localizada à esquerda do eixo da Rodovia BR 158.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
) \.. Mun. d• I". De•.~
ll'lo.N> 13 ~
Câmara Municipal de 'Pato B~~ · ~··
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei nº 68/2000, onde couber, com
o seguinte teor:
Art .... - O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do
Chopim, constante da Lei nº 1632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais
350ha (trezentos e cinqüenta hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do
km 500 da Rodovia BR 158 (trevo de acesso ao Distrito Administrativo de São Roque
do Chopim), seguindo pelo eixo da Rodovia por uma extensão de 7 km (sete
quilômetros), e por uma faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros) de largura, em
ambos os lados, perfazendo uma largura total de 500 m (quinhentos metros), até a
estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim),
localizada à direita do eixo da Rodovia BR 158, seguindo ainda pelo eixo da rodovia
sentido São Roque do Chopim-Pato Branco, por uma extensão de 1 km (um
quilômetro), e por uma faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros), até a estrada
vicinc~I Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do
Chopim), localizada à esquerda da Rodovia BR 158.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 19 de junho de 2000.
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Mun. d• P. &• i -----.;.;.,.;..:.;"•
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Câmara ::Uunícípal de Pato Bralí~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2000
Através do projeto de lei nº 68/2000, o Executivo Municipal, deseja
obter autorização legislativa para ampliar o perímetro urbano do Distrito
Administrativo de São Roque do Chopim, compreendendo uma extensão de
mais de 70 ha (setenta hectares).
A solicitação tem por finalidade possibilitar a ampliação da linha de
transporte coletivo urbano, ligando o Distrito ao Município de Pato Branco,
com isso beneficiará os moradores, tanto de Pato Branco que vão até lá para
trabalhar, como os de São Roque que diariamente vem à Pato Branco,
realizar compras e/ou outros compromissos.
Com base no exposto, entendemos ser a matéria conveniente, razão
pela qual emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de junho de 2000.
al~J~~ Afonso Ferreira de Almeira- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
l \.. Mun. li• t". De•. 1
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Câmara Municipal de Tato BFarr~- •
Estado cfo Paraná ,..., ,
COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2000
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
autorização legislativa para ampliar o perímetro urbano do Distrito Administrativo de
São Roque do Chopim.
A ampliação do perímetro urbano de São Roque do Chopim,
compreende uma extensão de mais de 70 ha (setenta hectares).
Um dos benefícios que trará ao município esta medida, é a ampliação
da linha de transporte coletivo urbano, ligando o Distrito ao Município de Pato Branco,
o que facilitará o todos os moradores, que diariamente necessitam vir a nossa cidade
para consultas médicas, compras e outros compromissos.
Diante disso, após análise da matéria, observando a importância de
referida matéria, esta comissãó emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso recer, SMJ.
Pato Branco, 15 d · nho de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2000
Esta comissão, em análise ao Projeto de Lei nº 68/00, onde o Executivo
Municipal busca autorização Legislativa para ampliar o perímetro urbano do Distrito
Administrativo de São Roque do Chapim, observa na Mensagem enviada pelo
Excelentíssimo Senhor Alceni Guerra, Prefeito Municipal, que a ampliação do
perímetro urbano, propiciará em breve a ampliação de linha de transporte coletivo
urbano, ligando o Distrito de São Roque do Chapim à cidade de Pato Branco.
Observamos ainda que o presente projeto de lei está acompanhado de
memorial descritivo elaborado pela Divisão de Cartografia da Prefeitura Municipal de
Pato Branco e demais documentação necessária, para ser efetivamente analisado
pelas comissões permanentes desta Casa de Leis.
Após ampliação do perímetro urbano do Distrito, poderá ser viabilizada
a implantação do transporte coletivo urbano, ligando referida localidade à cidade de
Pato Branco, beneficiando moradores e trabalhadores das empresas instaladas neste
trajeto, e este fator é muito importante para a comunidade, tanto que consta no artigo
182 da Constituição Federal que: "A política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes".
Feitas, as observações, após análise do Projeto, concluímos por emitir
PARECER FAVORAVEL a matéria, pela sua tramitação e aprovação.
É o Parecer, sob censura;
Pato Branco, em 15 de Junho de 2000.
Cilmar Francisco Pastorello
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
VISTO
Câmara )t{unícípal de Tato Brãric(f.,, ___ __
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 068/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para ampliar o perímetro urbano do Distrito Administrativo
de São Roque do Chopim, em mais 700 há (setecentos hectares), conforme a
seguinte transcrição:
- Partindo do Km 514 da Rodovia BR-158 (Trevo do Patinho), segue pelo eixo da
mesma, por uma extensão de 14 Km, e por uma faixa de'-50,00 m de largura em
ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 500,00 m, segue até o
Km 500 da mesma rodovia (Trevo de acesso ao Distrito de São Roque do
Chopim).
A proposição está acompanhada de memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Cartografia da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a ampliação do
perímetro urbano, propiciará em breve, a ampliação de linha de transporte coletivo
urbano, ligando o Distrito de São Roque do Chopim a cidade de Pato Branco.
A competência dos Municípios em assuntos de urbanismo é ampla, e decorre de
preceito constitucional que lhes assegura autonomia para legislar sobre assuntos de
interesse local (CF, artigo 30, inciso I), promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento
e da ocupação do solo urbano (CF, artigo 30, inciso VIII) e, ainda, executar a
política de desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes fixadas pela união.
Sobre o assunto em téla, a doutrina pátria, através do saudoso administrativista
Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, com muita
propriedade assim se manifesta:
"Toda cidade há que ser planejada: a cidade nova, para sua formação; a
cidade implantada, para a sua expansão; a cidade velha, para sua renovação.
Não só o perímetro urbano exige planejamento, como também as áreas de
expansão urbana e seus arredores, para que a cidade não venha a ser
prejudicada no seu desenvolvimento e na sua funcionalidade pelos futuros
núcleos urbanos que tendem a formar-se em sua periferia."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
.... -- ~ ~"'"" .•~···
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Ainda sobre o tema, a Constituição Federal, em seu artigo 182, assim preconiza:
"Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes."
Pelo que se verifica, com a proposta de ampliação do perímetro urbano do Distrito
Administrativo de São Roque do Chopim, poderá ser viabilizada a implantação do
transporte coletivo urbano, ligando referida localidade à cidade de Pato Branco,
beneficiando moradores e trabalhadores das empresas instaladas neste trajeto.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto apta a seguir
sua regimental tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis, deliberála sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 12 de junho de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal
Estado do Paraná
fauno. Sr.
GILMAR LUIZ ARCAR!
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada
tramitação em Regime de U rgêocia, ao Projeto de Lei nº 68/2000, que Amplia o
perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
É de grande importância a aprovação deste projeto, pois o objetivo é
abrir uma linha de ônibus de transporte coletivo de passageiros até a sede do distrito de
São Roque, beneficiando a população e funcionários das empresas localizadas naquele
trajeto, levando desenvolvimento a essa região, razão pela qual requeremos regime de
urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 09 de junho de 2000.
\
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº 040/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O incluso Projeto de Lei visa ampliar o perímetro ürl5âno do D.litrito
Administrativo de São Roque do Chopim, abrangendo uma área de 700ha (Sétecentos
hectares), a qual interligará o mesmo ao Município de Pato Branco.
Com tal providência, em breve, procederemos a ampliação de linha de
transporte coletivo urbano, ligando o Distrito ao Município de Pato Branco.
Contando com a compreensão dos nobres edis e a aprovação do Projeto de Lei,
na forma como está posto, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de maio de 2000.
A~a Prefeito Municipal
!?re/eifura 2llunicipa/ de Yblo :lJranco /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 68/2000
Súmula: Amplia o perímetro urbano do Distrito Administrativo de
São Roque do Chopim.
Art. 1º. O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do
Chopim, constante da Lei nº 1.632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais 700ha
(setecentos hectares), conforme a seguinte descrição:
Partindo do Km 514 da Rodovia BR-158 (Trevo do Patinho), segue pelo eixo da
mesma, por uma extensão de 14 km, e por uma faixa de 250,00m de largura em
ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 500,00m, segue até o Km
500 da mesma rodovia (Trevo de acesso ao Distrito de São Roque do Chopim).
Art. 2º. Esta Lei entraj:á . em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. - '
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo da ampliação do perímetro urbano da cidade de Pato
Branco, abrangendo a área de 275,00J1á ( duzentos e setenta e cinco hectares) e do
Distrito Administrativo de São .Roque do Chopim abrangendo a área de 350,00 há (
trezenta~ e cinquenta hectares), Município de Pato Branco, o qual interlig_ará o
mesmo ao perímetro urbano da Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
confi;lrme \}escrição aba~o:
. J?artindo do trevo de acesso .da Rodovia BR-158 com a Estrada Vicinal São
l3raz ( limite do Perímetro Urbano de Pato Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia
BR-158 por vma extensão de 5 Km e por uma faixa de 250,00rn de ku:gura em
am.bos o~ lados do eixo, ~azendo uma targura -total de 500,00m até a Estrada
Vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do
Chopi~), localizada a direita do eixo da Rodovia BR-158 no sentido Pato aranco -
São ;Roque do Chopim, seguin® aindtÇpelo eixo da Rodovia BR-158, por uma
extensão de 1 Km e por uma faixa' de 250,0üm de largura até a estrada Vicinal
Padoan (limite do Distrito Administrativ0 de São Roque do Chopim), l<Jcalizada a
esquerda do eixo dg. Rodovia BR- 158, seguindo ainda pel<J eixo da Rodovia BR15 8 , sentido Pato Branco - São Reque do €hopim por tima. extensão de 7 Km e por
uma faixa de 250,00m de largura em ambos os lados do eixo, perfazendo uma
largura total de 500,'00m, até o trevo de acesso do Oistrito Mministrativo de São
Roque do Chopim.
Pato Bra. nco, 19 de junho de 2000. 7\ I \
' 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
lVIEIVIORLt\.11 DESCIUTIVO
J\·fr·moriaJ Descritivo da amplíaçào do perímetro urbm10 do Distrito
Administrativo de Sào Roque do Chopim, Município de Pato Branco, o qual
interligará o mesmo ao pt•rímetro urbano da Cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, abrangendo a área de 700,00 há ( setecentos hectares ), conforme descri~·ao
abaixo:
.. -.. :; ,, ____ (/:::_:::-·.: .:: ... :. :.::·::·· ····-..
. Pm1ind9\gp·Kn1 SJ4 5t.~.ii~aô~;i~i~R;1(8 \~revo do Patinho), segue pelo
t~ixo damesmaporu111~~~~~~~ãq9~y~~~J1)~~?r.uf1la<fà.ixa de 250J)0m de largura
em ambos os ladosdoei79.iJ;'l?i-í~enff?i~!J).al~·~~r~total de 500,00m, segue at<'.' o
Km 500 da mesmaro99via(Tre~-~<'1r~C'~ss9fiol)i~trito de São Roque do Chopim) .
. . - :;·: .. -: ' .:''.':_ ........ ·.·--:-... =.·:·· , ___ ·:
PatoBtª1foo; 01dej1,üíb\rde4.0{)0;
:Prefeitura !JKunicipa/ de ?ato Y3ranco ;> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.632
Data: 17 de julho de 1997.
Súmula: Cria o perímetro urbano do Distrito
Administrativo de São Roque do Cbopim.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de
São Roque do Cbopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220,
com área de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conforme matrículas
nºs. R.7-207, R.10-207, R.11-207, R.12-207, R.13-207; parte dos lotes nº 219 e 219-
A, com área de 19.679,18m2
, conforme matrícula nº R.14-10.879, parte do lote nº
168, imóvel Gentil Zanin, com área de 16.961m2
, parte dos lotes nºs. 168-A, 219 e
219-A, com área de 60.819m2
, e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman, com área
de 63.05lm2
, ambos os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de
255.511,14m2
, denominado imóvel São Roque do Chopim, dentro dos seguintes
limites e confrontações:
- NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando
com o lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº
219, e, uma medindo 69 ,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219.
- SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando
com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113,49 metros, confrontando
com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos
lotes nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros,
ambas confrontando com parte do lote nº 168.
- LESTE: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida),
medindo 54 metros, 107 ,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67
metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327 ,18 metros, confrontando
com parte do lote nº 220.
- OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e
129,49 metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas
:Pre/eifura !JJ(unicipaf de Ybio !lJranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema
Terezinha Tirloni Pen1sso e parte do lote nº 219, respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho
Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1997 .
.d//J ,f j i/J tll Al~~~rra PREFEITO MUNICIPAL