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materia nº 68/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaAmplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
native_id12644

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

.. 
• 
• 
• 
PROJETO DE LEI Nº 68/2000 
MENSAGEM Nº 40/2000 
RECEBIDA EM: 08 de junho de 2000 
Nº DO PROJETO: 68/2000 
• ..;-..... ._ .... __ .,...,._...__ .• ~~~-~ .. --'<t~'•".:, 
'C. Mun. à• f". &.. i ~ 1'11. N.l __ j·~---J 
~ ~ ~ 
C--Y!"~,~~-~"!t 
SÚMULA: Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim . 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Orceli Alves Martins-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/2000 
LEI Nº: 1946, de 04 de julho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2330, do dia 19 de julho de 2000. 
PRE~I,TU~MUNICU'AL. 
. · .DE !'ATO BRANCO.PR 
LEIN,º 1.946 
· Data: 04 de julho de 2000. · 
Súmula: Amplia o perímetro Íltbano da cidade de Pato 
Branco e. Do Di.strito Administrativo de são R9<1ue do . 
Chopím. . . · ·· ! 
. ;A Câmara Municipal de.pato Branco, E!itadodoParaná 
aprovou e ~u, Prefeito Muriicipal•Slll1ciono a seguinte Lei: 
Art. lº • O perímetro uÍ'bilno da cidade de Paio 
Branco fica acrescido de mais'275 ha (duzentos .e setenta'e 
cinco hectares), çÓnfomie a,s~guinte descrição: Parti~do do 
trevo de a~~· da Rodo~ BR 158, coma l'stnida vi.ci~ 
São .Brás (lrm1~e do petímetro ur.baJIO de Ji'atq Branco), 
segumdo pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma' extensão 
de 5km ( çinco quilômetros) e por uma faixa de 250;00m de. 
largura .e~ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura 
total de ~OOin.até a estrada vicinal Domingos Simionato · 
(limite do. DistritôAdministrativo de São Roq~ do Chopím 
localiza.do à direita do eixo da BR 158, no sentido Pat~ 
Branco - São Roque do Chopim, seguindo .tlnda pelo eixo 
d.a Rodovia· BR,1~8. por uma extensão de lkm (um 
quilômetro) e po~ u.mafaixa de 250\l! ( d~~en,tos é cinqüenta · 
metros)deJargura até a es~ada vicinal i>~àan (limite do 
Dist~it? Administrativo de São 'Roque do Chopim),, 
locahzado à esquerda do eixo da ·Rodovia-BR-158. . 
Art. 2~. O perímetro urbano · do Distrito 
A~m!nistrativo de São R.oque do Choplm, constante da 
Le10 l.632, de 17 de jµlho de 1997, fica acrescido de mais 
• 350h~ ~trezent.os e cinqüenta .hectares), confonne a seguinte 
descnçao: partmdo do Km 500 da Rodovia BR 158 (trevo de 
acesso ao Distrito f).dmin.istrativó de São Roq~e do Chopim), 
. segumdo pelo eixo da Rodovia por uma extensão de 7 km 
(sete quilômetros, e por uma faixa de 250 m (duzentos e . 
cinqüenta metrqs) de largura, em ambos C)S lados, perfazendo 
u~ largura total de 500 m (quinhentos metros), até a estrada 
v1cmal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São 
Roque do Chopim), localizada à direita dei eixo da Rodovia 
BRl58,seguindo ainda pelo eixo da rodovia sentido São 
·Roque ~o Chopim- Pato Branço. poruma extensão de t km' 
(~m.qud~metro)_. e por l'mc~ faixa rlo 250 m (duzerítos e 
c1~q~enta metros). até a c:•:trad;i .. viciuaJ Domingos Simionato 
(hm1te do Di~trito Adminiotrativo de São Roque do 
Chop1m), localizada à esquerda fia:: Rodovia BR 158. · 
· . A~t; 2º - Esia Lei enúa.ent \rigor na data de sua 
pubhcaçao, revogadns as disposiç~s em contrário. 
Gabinete do·.Prefeito !Vll!ni~lpai de Pato Branco, em 
04 d.e julho de 2000. . 
Alceni Guerra 
Pr~feito Municipal · .__ _____ _ 
PROJETO DE LEI Nº 68/2000 
Súmula: Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chapim. 
Art. 1° - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco fica acrescido de mais 
275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do 
trevo de acesso da Rodovia BR 158, com a estrada vicinal São Brás (limite do perímetro 
urbano de Pato Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma extensão de 5km 
(cinco quilômetros) e por uma faixa de 250,00m de largura em ambos os lados do eixo, 
perfazendo uma largura total de 500m até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite do 
Distrito Administrativo de São Roque do Chapim, localizado à direita do eixo da BR 158, no 
sentido Pato Branco-São Roque do Chapim, seguindo ainda pelo eixo da Rodovia BR 158, 
por uma extensão de 1 km (um quilômetro) e por uma faixa de 250m (duzentos e cinqüenta 
metros) de largura até a estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São 
Roque do Chapim), localizado à esquerda do eixo da Rodovia BR 158. 
Art. 2° · O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chapim, constante da Lei nº 1632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais 350ha 
(trezentos e cinqüenta hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do km 500 da 
Rodovia BR 158 (trevo de acesso ao Distrito Administrativo de São Roque do Chapim), 
seguindo pelo eixo da Rodovia por uma extensão de 7 km (sete quilômetros), e por uma 
faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros} de largura, em ambos os lados, perfazendo 
uma largura total de 500 m (quinhentos metros), até a estrada vicinal Padoan (limite do 
Distrito Administrativo de São Roque do Chapim), localizada à direita do eixo da Rodovia 
BR 158, seguindo ainda pelo eixo da rodovia sentido São Roque do Chapim-Pato Branco, 
por uma extensão de 1 km (um quilômetro), e por uma faixa de 250 m (duzentos e 
cinqüenta metros), até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chapim), localizada à esquerda da Rodovia BR 158. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. ··---r-.. ·····-- .. -· ----·-·-·----· .... ·----~--·-· 
i '-· Mun, li• r. nc •. , l :· N.• Jf/ j 
Câmara Jf,{unícípal de 'Pato l:~Tzr~=J Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação do Douto 
Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 68/200, que amplia o perímetro 
urbano do Distrito Administrativo de São roque do Chapim: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a Súmula do Projeto de Lei nº 68/2000, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Súmula: Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do 
Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica o artigo 1° do Projeto de Lei nº 68/2000, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Art. 1 º - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco fica acrescido de 
mais 275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), conforme a seguinte descrição: 
partindo do trevo de acesso da Rodovia BR 158, com a estrada vicinal São Brás 
(limite do perímetro urbano de Pato Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia BR 158, 
por uma extensão de 5km (cinco quilômetros) e por uma faixa de 250,00m de largura 
em ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 500m até a estrada 
vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chapim, localizada à direita do eixo da BR 158, no sentido Pato Branco-São Roque do 
Chopim, seguindo ainda pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma extensão de 1 km (um 
quilômetro) e por uma faixa de 250m (duzentos e cinqüenta metros) de largura até a 
estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chapim), 
localizada à esquerda do eixo da Rodovia BR 158. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
) \.. Mun. d• I". De•.~ 
ll'lo.N> 13 ~ 
Câmara Municipal de 'Pato B~~ · ~·· 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei nº 68/2000, onde couber, com 
o seguinte teor: 
Art .... - O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim, constante da Lei nº 1632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais 
350ha (trezentos e cinqüenta hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do 
km 500 da Rodovia BR 158 (trevo de acesso ao Distrito Administrativo de São Roque 
do Chopim), seguindo pelo eixo da Rodovia por uma extensão de 7 km (sete 
quilômetros), e por uma faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros) de largura, em 
ambos os lados, perfazendo uma largura total de 500 m (quinhentos metros), até a 
estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim), 
localizada à direita do eixo da Rodovia BR 158, seguindo ainda pelo eixo da rodovia 
sentido São Roque do Chopim-Pato Branco, por uma extensão de 1 km (um 
quilômetro), e por uma faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros), até a estrada 
vicinc~I Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim), localizada à esquerda da Rodovia BR 158. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 19 de junho de 2000. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Mun. d• P. &• i -----.;.;.,.;..:.;"• 
•.«.•--~--' 
Câmara ::Uunícípal de Pato Bralí~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2000 
Através do projeto de lei nº 68/2000, o Executivo Municipal, deseja 
obter autorização legislativa para ampliar o perímetro urbano do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim, compreendendo uma extensão de 
mais de 70 ha (setenta hectares). 
A solicitação tem por finalidade possibilitar a ampliação da linha de 
transporte coletivo urbano, ligando o Distrito ao Município de Pato Branco, 
com isso beneficiará os moradores, tanto de Pato Branco que vão até lá para 
trabalhar, como os de São Roque que diariamente vem à Pato Branco, 
realizar compras e/ou outros compromissos. 
Com base no exposto, entendemos ser a matéria conveniente, razão 
pela qual emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de junho de 2000. 
al~J~~ Afonso Ferreira de Almeira- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l \.. Mun. li• t". De•. 1 
1 .... 1v .:Jj _.::J 
Câmara Municipal de Tato BFarr~- • 
Estado cfo Paraná ,..., , 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2000 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
autorização legislativa para ampliar o perímetro urbano do Distrito Administrativo de 
São Roque do Chopim. 
A ampliação do perímetro urbano de São Roque do Chopim, 
compreende uma extensão de mais de 70 ha (setenta hectares). 
Um dos benefícios que trará ao município esta medida, é a ampliação 
da linha de transporte coletivo urbano, ligando o Distrito ao Município de Pato Branco, 
o que facilitará o todos os moradores, que diariamente necessitam vir a nossa cidade 
para consultas médicas, compras e outros compromissos. 
Diante disso, após análise da matéria, observando a importância de 
referida matéria, esta comissãó emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso recer, SMJ. 
Pato Branco, 15 d · nho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ :::~ ·~- ~·-1 
~ 1 l:~-·~~·!,•!~'!. ··~--' 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2000 
Esta comissão, em análise ao Projeto de Lei nº 68/00, onde o Executivo 
Municipal busca autorização Legislativa para ampliar o perímetro urbano do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chapim, observa na Mensagem enviada pelo 
Excelentíssimo Senhor Alceni Guerra, Prefeito Municipal, que a ampliação do 
perímetro urbano, propiciará em breve a ampliação de linha de transporte coletivo 
urbano, ligando o Distrito de São Roque do Chapim à cidade de Pato Branco. 
Observamos ainda que o presente projeto de lei está acompanhado de 
memorial descritivo elaborado pela Divisão de Cartografia da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco e demais documentação necessária, para ser efetivamente analisado 
pelas comissões permanentes desta Casa de Leis. 
Após ampliação do perímetro urbano do Distrito, poderá ser viabilizada 
a implantação do transporte coletivo urbano, ligando referida localidade à cidade de 
Pato Branco, beneficiando moradores e trabalhadores das empresas instaladas neste 
trajeto, e este fator é muito importante para a comunidade, tanto que consta no artigo 
182 da Constituição Federal que: "A política de desenvolvimento urbano, executada 
pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por 
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o 
bem-estar de seus habitantes". 
Feitas, as observações, após análise do Projeto, concluímos por emitir 
PARECER FAVORAVEL a matéria, pela sua tramitação e aprovação. 
É o Parecer, sob censura; 
Pato Branco, em 15 de Junho de 2000. 
Cilmar Francisco Pastorello 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
VISTO 
Câmara )t{unícípal de Tato Brãric(f.,, ___ __ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 068/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para ampliar o perímetro urbano do Distrito Administrativo 
de São Roque do Chopim, em mais 700 há (setecentos hectares), conforme a 
seguinte transcrição: 
- Partindo do Km 514 da Rodovia BR-158 (Trevo do Patinho), segue pelo eixo da 
mesma, por uma extensão de 14 Km, e por uma faixa de'-50,00 m de largura em 
ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 500,00 m, segue até o 
Km 500 da mesma rodovia (Trevo de acesso ao Distrito de São Roque do 
Chopim). 
A proposição está acompanhada de memorial descritivo elaborado pela Divisão de 
Cartografia da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a ampliação do 
perímetro urbano, propiciará em breve, a ampliação de linha de transporte coletivo 
urbano, ligando o Distrito de São Roque do Chopim a cidade de Pato Branco. 
A competência dos Municípios em assuntos de urbanismo é ampla, e decorre de 
preceito constitucional que lhes assegura autonomia para legislar sobre assuntos de 
interesse local (CF, artigo 30, inciso I), promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento 
e da ocupação do solo urbano (CF, artigo 30, inciso VIII) e, ainda, executar a 
política de desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes fixadas pela união. 
Sobre o assunto em téla, a doutrina pátria, através do saudoso administrativista 
Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, com muita 
propriedade assim se manifesta: 
"Toda cidade há que ser planejada: a cidade nova, para sua formação; a 
cidade implantada, para a sua expansão; a cidade velha, para sua renovação. 
Não só o perímetro urbano exige planejamento, como também as áreas de 
expansão urbana e seus arredores, para que a cidade não venha a ser 
prejudicada no seu desenvolvimento e na sua funcionalidade pelos futuros 
núcleos urbanos que tendem a formar-se em sua periferia." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
.... -- ~ ~"'"" .•~··· 
_,_ ....... ··~ 
Ainda sobre o tema, a Constituição Federal, em seu artigo 182, assim preconiza: 
"Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada 
pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem 
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e 
garantir o bem-estar de seus habitantes." 
Pelo que se verifica, com a proposta de ampliação do perímetro urbano do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim, poderá ser viabilizada a implantação do 
transporte coletivo urbano, ligando referida localidade à cidade de Pato Branco, 
beneficiando moradores e trabalhadores das empresas instaladas neste trajeto. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto apta a seguir 
sua regimental tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis, deliberá￾la sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 12 de junho de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal 
Estado do Paraná 
fauno. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCAR! 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada 
tramitação em Regime de U rgêocia, ao Projeto de Lei nº 68/2000, que Amplia o 
perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. 
É de grande importância a aprovação deste projeto, pois o objetivo é 
abrir uma linha de ônibus de transporte coletivo de passageiros até a sede do distrito de 
São Roque, beneficiando a população e funcionários das empresas localizadas naquele 
trajeto, levando desenvolvimento a essa região, razão pela qual requeremos regime de 
urgência. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 09 de junho de 2000. 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 040/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O incluso Projeto de Lei visa ampliar o perímetro ürl5âno do D.litrito 
Administrativo de São Roque do Chopim, abrangendo uma área de 700ha (Sétecentos 
hectares), a qual interligará o mesmo ao Município de Pato Branco. 
Com tal providência, em breve, procederemos a ampliação de linha de 
transporte coletivo urbano, ligando o Distrito ao Município de Pato Branco. 
Contando com a compreensão dos nobres edis e a aprovação do Projeto de Lei, 
na forma como está posto, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de maio de 2000. 
A~a Prefeito Municipal 
!?re/eifura 2llunicipa/ de Yblo :lJranco / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 68/2000 
Súmula: Amplia o perímetro urbano do Distrito Administrativo de 
São Roque do Chopim. 
Art. 1º. O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim, constante da Lei nº 1.632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais 700ha 
(setecentos hectares), conforme a seguinte descrição: 
Partindo do Km 514 da Rodovia BR-158 (Trevo do Patinho), segue pelo eixo da 
mesma, por uma extensão de 14 km, e por uma faixa de 250,00m de largura em 
ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 500,00m, segue até o Km 
500 da mesma rodovia (Trevo de acesso ao Distrito de São Roque do Chopim). 
Art. 2º. Esta Lei entraj:á . em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. - ' 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial Descritivo da ampliação do perímetro urbano da cidade de Pato 
Branco, abrangendo a área de 275,00J1á ( duzentos e setenta e cinco hectares) e do 
Distrito Administrativo de São .Roque do Chopim abrangendo a área de 350,00 há ( 
trezenta~ e cinquenta hectares), Município de Pato Branco, o qual interlig_ará o 
mesmo ao perímetro urbano da Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
confi;lrme \}escrição aba~o: 
. J?artindo do trevo de acesso .da Rodovia BR-158 com a Estrada Vicinal São 
l3raz ( limite do Perímetro Urbano de Pato Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia 
BR-158 por vma extensão de 5 Km e por uma faixa de 250,00rn de ku:gura em 
am.bos o~ lados do eixo, ~azendo uma targura -total de 500,00m até a Estrada 
Vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopi~), localizada a direita do eixo da Rodovia BR-158 no sentido Pato aranco -
São ;Roque do Chopim, seguin® aindtÇpelo eixo da Rodovia BR-158, por uma 
extensão de 1 Km e por uma faixa' de 250,0üm de largura até a estrada Vicinal 
Padoan (limite do Distrito Administrativ0 de São Roque do Chopim), l<Jcalizada a 
esquerda do eixo dg. Rodovia BR- 158, seguindo ainda pel<J eixo da Rodovia BR￾15 8 , sentido Pato Branco - São Reque do €hopim por tima. extensão de 7 Km e por 
uma faixa de 250,00m de largura em ambos os lados do eixo, perfazendo uma 
largura total de 500,'00m, até o trevo de acesso do Oistrito Mministrativo de São 
Roque do Chopim. 
Pato Bra. nco, 19 de junho de 2000. 7\ I \ 
' 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
lVIEIVIORLt\.11 DESCIUTIVO 
J\·fr·moriaJ Descritivo da amplíaçào do perímetro urbm10 do Distrito 
Administrativo de Sào Roque do Chopim, Município de Pato Branco, o qual 
interligará o mesmo ao pt•rímetro urbano da Cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, abrangendo a área de 700,00 há ( setecentos hectares ), conforme descri~·ao 
abaixo: 
.. -.. :; ,, ____ (/:::_:::-·.: .:: ... :. :.::·::·· ····-.. 
. Pm1ind9\gp·Kn1 SJ4 5t.~.ii~aô~;i~i~R;1(8 \~revo do Patinho), segue pelo 
t~ixo damesmaporu111~~~~~~~ãq9~y~~~J1)~~?r.uf1la<fà.ixa de 250J)0m de largura 
em ambos os ladosdoei79.iJ;'l?i-í~enff?i~!J).al~·~~r~total de 500,00m, segue at<'.' o 
Km 500 da mesmaro99via(Tre~-~<'1r~C'~ss9fiol)i~trito de São Roque do Chopim) . 
. . - :;·: .. -: ' .:''.':_ ........ ·.·--:-... =.·:·· , ___ ·: 
PatoBtª1foo; 01dej1,üíb\rde4.0{)0; 
:Prefeitura !JKunicipa/ de ?ato Y3ranco ;> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.632 
Data: 17 de julho de 1997. 
Súmula: Cria o perímetro urbano do Distrito 
Administrativo de São Roque do Cbopim. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de 
São Roque do Cbopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220, 
com área de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conforme matrículas 
nºs. R.7-207, R.10-207, R.11-207, R.12-207, R.13-207; parte dos lotes nº 219 e 219-
A, com área de 19.679,18m2
, conforme matrícula nº R.14-10.879, parte do lote nº 
168, imóvel Gentil Zanin, com área de 16.961m2
, parte dos lotes nºs. 168-A, 219 e 
219-A, com área de 60.819m2
, e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman, com área 
de 63.05lm2
, ambos os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de 
255.511,14m2
, denominado imóvel São Roque do Chopim, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: 
- NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando 
com o lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº 
219, e, uma medindo 69 ,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219. 
- SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando 
com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113,49 metros, confrontando 
com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos 
lotes nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros, 
ambas confrontando com parte do lote nº 168. 
- LESTE: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida), 
medindo 54 metros, 107 ,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67 
metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327 ,18 metros, confrontando 
com parte do lote nº 220. 
- OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e 
129,49 metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas 
:Pre/eifura !JJ(unicipaf de Ybio !lJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema 
Terezinha Tirloni Pen1sso e parte do lote nº 219, respectivamente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho 
Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1997 . 
.d//J ,f j i/J tll Al~~~rra PREFEITO MUNICIPAL 

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