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PROJETO DE LEI Nº 69/2000
O Executivo convocou extraordinária para votação deste projeto de lei
MENSAGEM Nº: 44/2000
RECEBIDA EM: 08 de junho de 2000
N° DO PROJETO: 69/2000
SÚMULA: Autorização doação de imóvel à Gascarbo do Brasil (fabricação de Dióxido
de Carbono)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Orceli Alves Martins-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2000 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/2000
LEI Nº: 1936 de 20 de junho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2313 do dia 22 de junho de 2000
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O. Mun. •• .. . k•. '
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DIARIO DO POV<
NOXIV EDIÇÃO 2313 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2000
PREFEITURAMUNICIPAL DE PATO BRANCO· PR
LEI Nº 1.936
DATA: 20 DE JUNHO DE. 2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Gascarbo do Brasil S.A
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ptetelto
. Municipal, sanciono a seguinte Lei: . 1 ·
Art, I º. Fica o Executivo Municipal autorizado á doar parte da área 'de temi
cio Parque fudustrial, nesta cidade de Pato :Srancci1 tom área de 20.000m' (vinte mil
me1<9s ~adrados), sendo que 144.694 metros líneares confrontand<Hie com àBR- ,
15&, constante da Matrícula nº. Z8:285, do 1° O!lcio do Registro de Imóveis <I!' Comarca de Pato Branco, Estado d.o Pararuí, avaliado· em !l.$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), à empresa Gascarbo do :i;lÍ:asil S.A, pessoa jurldica de direito, privado,
es.tabelecida n~ Rua Tocantins, 2617, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
.Paraná, coe n• 03.782.686/0001-08. ·
Parágrafo único. A dmção de que trata b caput fica condicionada ao seguintd:
I.:. inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados aplirtir do efetivo
inkio das atividades industriais da donatária;
II -destinação do jmóveÍexçlusW~te para oramo de Jàbricação de Dióxido.
de Carbono, vedado qualquer ilulro; ·.,·. · . .. , , '
III - início das atividades fu.dustriais proposta~ no pedido cibjeto do
protocolo nº 215200, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo
máximo de 1 O (dez,) dias, contados da publicação desta Lei;
IV- outorga da escriture pública de dóação .semente após o efetivo inicio
das atividades· industri8is· propostas; , · ·
V - revogação da doação, com perdi\ integral Qás. benfeitorias que edifü:ar
sobre o imóvel ~bjeto d,a doação em peneflcio· do doadot, eni. ºªª<:' de
descumprimento de qualquer 'das condições estabelecidas nesta Lei e na L~í n•
1.207, de 03 de maio de 1993, canalteraçlles dádliS pelàLeijiº 1.260, de 18 de
novembto de 1993. ·
Ar!. 2°, EstaLei entra em vigor na d~tll de sua pllblicação, revog. ~ disposições em contrário. .· . . ·. · · . ·
. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2Ó de junho de ~000. 'i
ALCENl GUERRA -. Prefeito Munidpal .
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e. Mur. .. - .. ~·,;:;-J
Câmara ;tlunícípal de Pato BrancÕ
PROJETO DE LEI Nº 69/2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel a Gascarbo do Brasil S.A.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da área de terra
do Parque lndustrial,nesta cidade de Pato Branco, com área de 20.000,00m2 {vinte mil
metros quadrados), sendo que 144.694 metros lineares confrontando-se com a BR 158,
constante da Matrícula n° 28.285, do 1°. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 40.000,00 {quarenta mil reais), à empresa
Gascarbo do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins,
2617, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC no. 03.782.686/0001-08.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez {10) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de
Dióxido de Carbono, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
no. 215200, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 10 {dez)
dias, contados da publicação desta lei;
IV- outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei no. 1207, de 03 de maio de 1993,
com alterações dadas pela Lei no. 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Ma.•• r. ~ •. t
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Câmara ;uunícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69 /2000
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em
apreço, busca autorização legislativa para doar imóvel à empresa
Gascarbo do Basil S.A.
A doação de que trata referida lei diz respeito à parte
da área de terra localizada no Parque Industrial, com área de
20.000,00m2, avaliada em R$ 40.000,00, sendo que
3.000,00m2 serão destinados à área a ser construída e
17.000,00m2 destinados para carga, descarga, estacionamento,
área para revisão da frota de veículos e futuras ampliações.
Referida empresa aguarda somente a aprovação da lei
de doação para iniciar suas obras. Diante disso, e da
comprovação de que a matéria está de acordo com as condições
estabelecidas na Lei nº 1207 /93, esta comissão emite parecer
favorável a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de junho de 2000.
Afonso
a/~ Ferreira de Almeida-PMDB
Relator
/-.......-nuaro-PFLI(
_ç"• m~/~~ - ~~i-PSDB
~~
Membro / Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
hioquetta-PPS
Membro
Pato Branco Paraná
Yl8Ye
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
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COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/2000
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
autorização legislativa para doar imóvel à Gascarbo do Brasil S. A., empresa que tem
como ramo de atividade a fabricação de dióxido de carbono.
O imóvel a ser doado compreende parte da área de terra do Parque
Industrial, com área de 20.000,00m2, avaliado em R$ 40.000,00, constante da
matrícula nº 28.285, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Após análise da matéria, e tendo em vista que a donatária observará as
condições estabelecidas na Lei nº 1207/93, e suas alterações, esta comissão emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 de junho de 2000.
lves Li ns-Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tfunícípal de Pato
VllTO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/2000
Esta comissão, em análise ao Projeto de Lei nº 69/00, onde o
Executivo Municipal busca autorização Legislativa para doar parte da área de
terra do parque industrial, com área de 20,000 m2, avaliado em R$ 40.000,00 (
Quarenta mil reais), á Empresa GARCARBO DO BRASIL S/ A
A doação pleiteada se destina exclusivamente para o ramo de
fabricação de Dióxido de Carbono.
Observamos ainda que o presente projeto de lei está
acompanhado de todas as informações exigidas pela lei 1.207 /93,a qual
institui normas para a doação de imóveis públicos para atividades industriais.
Destacável também é o montante que seja investido pela empresa
GARCARBO · DO BRASIL S/ A, onde fará um investimento total de US$
5.500.000( cinco milhões e quinhentos mil dólares, através de recursos
próprios sendo que a obra será executada em etapas, conforme documentação
anexa, gerando inicialmente 50 (cinqüenta) empregos diretos.
Do total da área a ser doada, 3.000,00m2, serão destinados á área
a ser construída, (1 ª etapa), 17.000,00m2, será destinado para carga e
descarga, estacionamento, área para revisão da frota de veiculos e futuras
ampliações.
Outra questão importante é o fato de que a Empresa está
aguardando a aprovação da presente lei para imediatamente iniciar a execução
das obras. Analisamos ainda o parecer Jurídico desta casa onde se posiciona
favorável, não havendo nenhum impedimento de ordem legal.
Estamos atravessando um momento de extremas dificuldades financeiras além
de outros fatores como déficit de empregos, habitação e uma série de
necessidades básicas, e um investimento desta natureza e deste porte nos
motiva . a aprová-lo com louvor, pois isto significa emprego, geração de
receitas para o município, circulação de mais recursos no comércio e serviços.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mui\, de ,. . tki.. ·
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Yl8TO
Câmara Jf;(unícípal de Pato ranco
Por estes motivos que por sinal são indispensáveis, concluímos por exarar
PARECER FAVORÁVEL, por entender-mos ainda que iniciativas como tal
são as que garantem o pleno desenvolvimento de pato Branco, consolidando-o
como um verdadeiro Pólo Industrial.
Conforme orientação da Assessoria Jurídica estivemos fazendo visita in loco e
constatamos que iniciaram os serviços de terraplanagem e que realmente após
a entrada em vigor da presente lei, imediatamente se iniciarão as obras, sendo
inclusive segundo informações do setor responsável um projeto muito bonito
em sua estética dando um visual de destaque pelo tamanho da estrutura .
. ,
É o Parecer, sob censura;
Pato Branco, em 14 de Junho de 2000.
io Polazzo
/.f;;z:;_A
Çilmar Francisco Pastorello
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505·030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara /f;(unícípal de Tato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 069/2000
C. Mun. d•~. &•. · .
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- eaY& VllH
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte da área de terra do Parque Industrial, com
área de 20.000,00 m2, sendo que 144.694 metros lineares confrontando-se com a
BR 158, constante da matricula nº 28.285, do lº Ofício do Registro Geral de
Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada
em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), à empresa GASCARBO DO BRASIL
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.782.686/0001-
08, estabelecida na Rua Tocantins, nº 2617, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel
será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de Dióxido de Carbono.
A proposição está acompanhada das informações e documentações indispensáveis
a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que instituiu normas
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Verificando a solicitação anexa, constatamos que o investimento do
empreendimento será na ordem de US$ 5.500.000 (Cinco milhões e quinhentos mil
dólares), mediante recursos próprios, cuja obra será implementada em etapas,
gerando inicialmente 50 (cinquenta) empregos diretos.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a doação de 20.000,00 m2
se dará da seguinte forma:
- 3.000,00 m2, destinado à área a ser construída, (lª etapa);
17.000,00 m2, destinado para carga, descarga, estacionamento, área para
revisão da frota de veículos e futuras ampliações.
Aduz ainda, que a empresa somente aguarda a aprovação da referida doação para
imediatamente iniciar as obras.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco -
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes verificarem
"in loco" se o imóvel objeto da doação, considerando o tipo de atividade a ser
desenvolvida pela empresa, comporta a sua instalação, sem causar prejuízos a
população e ao meio ambiente.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 12 de junho de 2.000.
o
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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!?re/eifura !JKunicipaf de Yfifo Yiranco :>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização
para efetuar a doação de parte da área de terra do Parque Industrial, nesta cidade de Pato
Branco, com área 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), constante da Matrícula nº
28.285, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à empresa GASCARBO do Brasil S/A,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins, 2617, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.782.686/0001-08.
Justificamos a doação de 20.000,00m2
, da seguinte forma:
• 3.000,00 m2, destinado á área a ser construída, (1º etapa);
• 17.000,00 m2 , destinado para carga, descarga, estacionamento, área para revisão da frota
de veículos e futuras ampliações.
Considerando que referida empresa aguarda somente a aprovação da lei
de doação para imediatamente iniciar as obras, rogamos aos nobres edis que a matéria seja
apreciada e votada em regime de urgência, ficando convocado esse Legislativo para
realização de sessões extraordinárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de
2000.
Prefeito
A~ Municipal
!Pre/eilura !JKunic~·pa/ de Ytzfo :JJranco ;;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 69/2000
-·--·--····•"· .. --.-·-
O. Mun. •• r. lke. i
'11. ••• l>I
mtJ§.
Yl8Te
Súmula: Autoriza doação de imóvel à GASCARBO do Brasil
S/A.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da área de terra do
Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros
quadrados), sendo que 144.694 metros lineares confrontado-se com a BR 158, constante da
Matrícula nº 28.285, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à empresa GASCARBO
do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins, 2617, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.782.686/0001-08.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
início das _atividades~2merciais da donatária; ' ·· · .,, 1
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de
Dióxido de Carbono, vedado qualquer outro;
m -início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
nº 215200, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, contados da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das
atividades comerciais propostas;
4i~
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Íce~rra Prefeito Municipal
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GASCAR00 S.A.l.C.
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Saavedra 2951-1618 EI Talar-Peta.de Bs.As. -Tel-Fax 727-8242 • • ' •'
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Sefior Prefeito Municipal
Dr. Alceni Guerra
Presente
Estimado sefior:
Buenos Aires, 29 de Enero de 1999.
Tenemos el agrado de dirigimos a Ud. con el propósito de informarle que,
GASCARBO SAIC, de acuerdo a la propuesta personalizada por parte del Gobiemo
del Estado de Paraná hacia nuestra empresa y que tan gentilmente Ud., nos entregara
durante su visita a nuestra planta, tiene proyectado la radicación de una planta
productora de gas carbónico en vuestra ciudad. Además aprovechamos esta
oportunidad para agradecer la cordial atención brindada por ustedes para con el
Director de la empresa, que estuvo en Pato Branco la última semana de Diciembre
del afio pasado.
Queremos también destacar que la posibilidad de la presente decisión, está
fundamentada en los beneficios ofrecidos para posibilitar el desarrollo empresarial,
mencionados en la propuesta que nos fuera acercada, y no dudamos que el
emprendimiento del proyecto redundará en beneficios mutuos.
Expresamos nuestros cordiales saludos, a la espera de poder realizarlos en forma
personal a la brevedad.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO----i\
N~ 215200
tN•UST
GASCAR00 S.A.LC.
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Saavedra 2951 - 1618 EI Talar-Pc1a de Bs. As - Tel-Fax 736-424 viaTO
PERFIL DE PROYECTO INDUSTRIAL
LO EMPRESA
a) Empresa: GASCARBO S.AI.C.
b) Ramo de Actividad: Fabricación de DIOXIDO de CARBONO
c) Dirección: Saavedra 2951 (1618)-El Talar- Provincia de Buenos Aires
República Argentina
Te: 00 54 11 4727-8242
E-mail: gascarbo@sminter.com.ar
d) Registros
e) Fecha de fundación: Afio 1951
f) Productos elaborados: Dióxido de Carbono grado alimenticio.
2.0 PROYECTO
a) Valor de Inversión
Certificado el total de la producción bajo
NORMAS ISO 9002
Total: 5.500.000 U$S (Cinco millones quinientos mil dólares) Aprox.
b) Volumen de producción
36.000 Tns/ afio
GASCARBO S.A.l.C.
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Saavedra 2951 - 1618 EI Talar-Pc1a de Bs. As. -Tel-Fax 727-8242b~ i~I 3.0 LOCALIZACION
a) Estado: Paraná
b) Municipio: Pato Branco
4.0 DIMENSIONAMIENTO
4 .1 Dimensión del área
a) Area de terreno: 20.000 m2
b) Area a Ocupar: 20.000 m2
e) Construcción: 3.000 m2
d) Necesidad de estacionamiento: Sí
e) Necesidad de acceso: Sí
t) Patio: Sí
g) Necesidad de estar al margen de rotas: Sí
4.2 De producción:
a) Producción anual prevista
Volumen : 36.000 Tns/aõo
b) Mercado: Interno
GASCARBO S.A.LC.
~ . --~--..
i~j Saavedra 2951 -1618 EI Tatar-Pc1a.de Bs As -Tel-Fax 736-424~~
5.0 INVERSIONES
5 .1 CRONOGRAMA DE INVERSION
Inversión 1999 2000 2001
Terrenos
Obra civil 100.000 100.000 100.000
Equipos de
Comercialización 100.000 200.000 300.000
Planta Industrial 4.600.000
TOTAL j2oo.ooo 300.000 5.ooo.oool
El crograma de inversión en la Planta Fabril esta supeditada por la
finalización de las obras dei gasoducto que suministrará el gas natural.
5 .2 ORIGEN DE LOS RESURSOS
PRO PIOS
5 .3 FLUJO DE EJECUCION
Fecha prevista de anuncio dei proyecto: Abril de1999
Fecha prevista de inicio y fin de obras:
1 º : Etapa de montaje de infraestructura para la comercialización de Gas
Carbónico.
Inicio: Mayo de 1999
Fin: Noviembre de 1999
2º: Etapa de montaje de Planta Industrial según fecha aproximada de
finalización de las obras dei gasoducto.
Inicio: Octubre 2000
Fin: Agosto 2001
GASCAR00 S.A.LC
t O. Mun. •• ,. . --;-; ~
x.• o~
efftdib
YISTe
Saaved<a 2951 - 1616 Ei Tala<-Po~ de Bs As. -Tol-F" 727-8242 ~~ 6.0 INFRAESTRUCTURA NECESARIA AL PROYECTO
6.1 ENERGIA
a) Eléctrica
Consumo (KW-h/afio): 9.000.000
Demanda de Energía eléctrica (KW): 1.300
Régimen Operacional: 24 Hs. x 360 Días ai afio
b) Gas natural (Requerimiento Principal)
Consumo: 2.770 Nm3 a 9.300 calorías/m3 Por hora
6.2 TRANSPORTE
a) Carretero: Sí
b) Urbano: Sí
e) Puertos: Eventualmente
6.3 SANEAMIENTO
a) Abastecimiento de Agua:
Necesidad de extracción de 60 m3/h de agua potable Por hora
6.4 TELECOMUNICACIONES
a) Urbanas
b) Interurbanas
c) Intemacionales
6.5 DEMANDA DE MANO DE OBRA
Cantidad: 50 Personas
Areas: Operaciones, Mantenimiento, Administración y Comercialización
GASCAR00 S.A.l.C.
• C. Mun ;:- • •-- •
8
1 ~~~-....
Saavedra 2951 - 161 - 5S1ll1à 7.0 :MEDIO AMBIENTE 8 EI Talar Pc1a.de Bs.As -Tel-Fax 736-4242 ST~
a) Exigencias dei proyecto
Agua disponible
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e G e 77 1ao1e1;0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
IMOVEL RURAL: - "IMÓVEL PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICIPIO D;E PATO
BRANCO", desmembrdo de uma parte do Imóvel Constante Carini, encravado na parte do lote rural sob nº08 do núcleo Chopim, parte norte,
situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 122.501,
24lm2(CENTO E VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E UM METRO E DUZENTOS E
QUARENTA E UM CENTIMETROS QUADRADOS) I dentro dos seguintes limites
e confrontações: NORTE: Por duas linhas secas, a primeira medindo
200,00metros, confrontando,com o lote nº09 e a segunda medindo, 106,
124metros, confrontando com parte do lote nºOl; SUL: Por uma linha
seca medindo 274,975metros, confrontando, com o lote nº08; LESTE:
Por tres linhas secas medindo 544,894metros, confrontando, com a fai
xa de dominio da BR-158 e a OESTE: Por duas linhas secas medindo
295,503metros, confrontando, com o lote nº02 e outra medindo 56,00me
tros confrontando com parte do lote nº03. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Cadastrado no IN
CRA sob nº722 120 000 140.Público de 14.03.97 Valor R$ 74.625,83,
o qual foi pago nas seguintes condições: A)-VITALINA SLAVIERO CARINI R$ 25.510,67, a) Será entregue como pagamento parcial os 1moveis
lote nº03 da quadra nº382 com 455,00m2, sito a rua Afonso Pena,conf.
mat.22.840 do livro nº02 deste Oficio, no valor de R$ 7.000,00 e o
lote nºlO da quadra nº384 com 455,00m2, sito a rua Caetano Munhos da
Rocha, conf. mat.22.847, Lº2 deste Oficio no valor de R$ 6.000,00,de
propriedade do Município de Pato Branco, a serem transferidos quando
do recebimento do imóvel adquirido; b) O saldo de R$ 12.510,67, será
pago em moeda corrente em 06(seis) parcelas de igual valor, após assinatura da escritura do imóvel adquirido, de 30 em 30 dias consecutivos. Que referida compra foi feita de conformidade com a Lei Municipal nº1562/97 de 06.03.97. B)-ROGELIO CARINI e sua esposa R$
25.115,67, em 06(seis) parcelas mensais e consecutivas de 30 em 30
dias, sendo que a primeira parcela será paga quando do ato da assina
tura da réf erida escritura e as outras consecutivamente de conformidade com a Lei Municipal nº1563/97 de 06.03.97; C)-FLORIANO MARTICH
e ~ua esposa R$ 24.000,00, a) Será entregue como pagamento parcial
o imóvel lote nº09 da quadra nº786, com 820,56m2, sito a rua Afonso
Pena, conf. mat.24.974 Lº02, deste Oficio, no valor de R$ 9.000,00;
b) O saldo de R$ 15.000,00, será pago em moeda corrente por ocasiao
da assinatura da escritura do imóvel adquirido. Que a referida compra foi feita em conformidade com a Lei Municipal sob nº1564/97 de
06.03.97. Ref. Mat. R.11, 12, 14 e AV.15-18.422, do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRNCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrita no
CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54.
. ,
7 7 7 8 o 7 81/0 o o 1 - o 9
ELICE SOARES RIBAS
'•• OFICIO DE UGISTlO G!lAL DI IMÔV!I'.
"UA OSVALDO ARANHA, 007
CEP 15604-8150
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ -----------·-·
CERTIDAO NEGATIVA NR. 1282 /2000
o. Mul'I. •• r. bc•. ·
.i.. x.•.-...a.0 ... 6.,__ __
EMITIDA EM 05/06/2000
Requerente ... :CARLOS A. REBELO
Nome ...•.••.. :GASCARBO DO BRASIL S/A
Endereco ..... :RUA TOCANTINS
Bairro ..••..• :CENTRO DA CIDADE
Cidade .....•. :PATO BRANCO PR
CPF/CNPJ ..... : 3782686000108
RG .......••.. : O
Cod. Cad •. : 2148510
Numero •... : 2617
85501010
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE
DOACAO DE TERRENO JUNTO A PREFEITURA
CERTIFICO para os devidos fins, ; e de conf.ormidade com as informacoes ~stadas pelos orgaos competentes desta. P e eitura., no cadastro Imobiliario ou de
.vidades acima descritos, referente ao ou empresa, NAO CONSTA DEBITOS re-
:1 ·e a Tributos Municipais inscritos ó· em Divida Ativa, ate a presente daEm firmeza do que eu,SANDRO
tTIDAO, que nao apresentando rasuras,
ia, visada e assinada.
passei e digitei a presente
entrelinhas, vai por mim confeReserva-se o direito da Fazenda. Municipal cobrar dividas posteriormenconstatadas, mesmo as referente a períodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 05/09/2000 , e copia da ~ma so tera validade se conferida com a original.
~
Página da W 1de1
~ •11.
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....,._.,,.,. VISTO
Secretaria da Receita
Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais
(Emitida para os efeitos do art. 8º da Instrução
Nonnativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997)
GASCARBO DO BRASIL S/A
CNPJ: 03.782.686/0001-08
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR
QUAISQUER DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE
ACIMA QUE VIEREM A SER APURADAS, É CERTIFICADO QUE NÃO
CONSTAM, ATÉ ESTA DATA, PENDÊNCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS
AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
ESTA CERTIDÃO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE À SITUAÇÃO DO
CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL,
NÃO CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO,
ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA
NACIONAL.
Emitida às 16:14:25 do dia 02/06/2000.
Válida por 30 dias da data de emissão.
Esta Certidão abrange somente o estabelecimento acima identificado •
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
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Branco
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski - membro e Adilcioni Colla como suplente, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, com área
de 20. 00,00 m2 (vinte mil metros quadrados) constante da Matrícula nº
2 . 85, em benfeitorias, avaliado em R$ 40.000,00 (quatro mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 07 de abril de 2.000.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASii ·-- --~.,-· ... -~ C. Mun. i• P'. &e. :
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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COMARCA DE PATC> BRANC~O
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OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
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PATO BRANCO - PR - 35505000
R. T I I) A O
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TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE E~PREGADOS JURA~ENTADCS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
E G A T I V A
pedido de parte interessada. que
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distribuicac C:VEL CCivel, Exccativo
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VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
15747297
MOfEL 100.0
p" / . .
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CASSE
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