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PROJETO DE LEI Nº 136/2000
Regime de Urgência
RECEBIDO EM: 04 de dezembro de 2000
Nº DO PROJETO: 136/2000
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da lei nº 1164, de 30 de outubro de 1992, que
autorizou doação de imóvel para Atílio Alípio dos Santos Fábrica
AUTOR: vereador Gilson Marcondes-PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de dezembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT e Nelson BertaniPSDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB
ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 18 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1180
LEI Nº: 2000 de 20 de dezembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro 2000
ANO XJT' EDIÇAO 2440 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZlTAfBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N" 2.000
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Súmula: Altera a redação do a1;tigo lº d~ Lei nº l.164, de 30 de çmtubro ode 1992, que
aut011zou doação de imóvel para ATILIO ALIPIO DOS SANTOS FABRICA.
. A Câmar~ MmUc_ipal de Pato Branco, Estado do Paran3, aprovou e eu, Prefeito Mwllcipal sanciono a segumte Lei:
Alt. lº ·O artigo 1° da Lei Mwticipal nº 1.164, de 30 de outubro de 1992, passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. Iº - Fica o Executivo MtuUcipal autorizado a doar o Lote nº 17, da quadra nº 423,
contendo área de lOOOin' (mn mil metros quadrados), constante da matricula nº 24.881 do lº Oficio
do ,Registro ,de Imóveis da Comarc~ de Pato Branco, Estado do Paraná, para a fuma individual
ATILIO ALIP!O DOS SANTOS FABRICA. uiscrito no CNPJ sob nº 79.606.265/0001-98."
Art. 'X'- ~taleientrn em vigor na data 4e sua pub~ção,revogadas ~disposições em contrário.
Esta Lei dec01re do Projeto de Le1 de autona do vereador Gilson Marcondes
Gabinete do Prefoito Mmticipal de Pato Branco em, 20 de dezembro de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 136/2000
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1.164, de 30 de
outubro ode 1992, que autorizou doação de imóvel para
ATÍLIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA.
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.164, de 30 de outubro de 1992,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 17, da
quadra nº 423, contendo área de 1000m2 (mil metros quadrados), constante da matrícula
nº 24.881 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, para a firma individual ATÍLIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA, inscrito no
CNPJ sob nº 79.606.265/0001-98." (NR)
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson
Marcondes - PFL. (
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
l)'fo. xu ... C2 .'2. ·-...... ___________ Ç~_n!:?_.~--
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/2000
O vereador Gilson Marcondes ~ PFL, através do projeto de lei em
apreço, pretende obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo
1 º da Lei nº 1I64, de 30 de outubro de 1992, que autorizou doação de imóvel
para ATÍLIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA.
Faz-se necessária a alteração da lei pela necessidade da empresa
donatária em regularizar a situação do imóvel objeto da doação autorizada
pela Lei nº 1164, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, tendo em vista que o imóvel objeto da doação consignado na
referida lei, teve alterada a numeração do lote, proveniente da abertura de uma
nAva n1atr1' 0111<:> llnob1'11a' ri' a LlV Jll li VL JU Jll 1-J 1 .
Após analisar a matéria, observando que a mesma encontra-se
legalmente amparada, esta comissão emite parecer favorável à sua tramitação
e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2000.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/2000
O vereador Gilson Marcondes - PFL, autor do projeto de lei em
apreço, busca através do mesmo, obter autorização legislativa para alterar a
redação do artigo 1 º da Lei nº 1164, de 30 de outubro de 1992, que autorizou
doação de imóvel para Atílio Alípio dos Santos Fábrica.
A alteração refore-se ao artigo l º do projeto que doa o lote nº 17,
da quadra nº 423, contendo área de l.000,00m2, constante da matrícula 24.881
do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, para a firma
individual Atílio Alípio dos Santos Fábrica. A lei anterior doou o lote nº 13 da
quadra nº 423, com a mesma metragem, sendo alterada para o lote nº 17.
Após analisar a matéria, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação uma vez que a mesma encontrase amparada legalmente.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARRCER AO PROJETO DE LEI Nº 136/2000
Pretende o vereador proponente, Gilson Marcondes-PFL, através
do projeto de lei nº 136/2000, obter autorização legislativa para alterar a
redação do artigo l º da Lei nº 1164, de 30 de outubro de 1992, que autorizou
doação de imóvel para A TÍLIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA.
A alteração refere-se a mudança do lote nº l 3 para o lote nº 1 7, da
mesma quadra, ou seja, nº 423, contendo área de l .000,00m2, e decorre da
necessidade da empresa donatária em regularizar a situação do imóvel objeto
da doação autorizada pela Lei 1164, tendo em vista que o imóvel objeto da
doação consit,111ado na referida lei, teve alterada a numeração do lote,
proveniente da abertura de uma nova matrícula imobiliária de nº 24.881, a
qual faz referência às suas margens às matrículas 17.869 e Averbação 17.869
do Livro nº 02, deste oficio, o qual ao mesmo pertencia.
Analisando a matéria, inclusive o parecer da Assessoria Jurídica
desta Casa de Leis, observamos que a mesma está amparada legalmente.
Portanto, emitimos parecer '"-·'·~".;;;;,;;;;;;;;;_:;;,.~.~.;,;;;"''~"''"""~~ ... ,~-"';;;"''"~"'···''-·'··''~''·'";","' a sua
tramitação e aprovação.
É o Parecer, sob censura.
.r.--r--.... ato Branco, em 8 de dezembro de 2000 .
~~-./ Ro~hioquetta Presidente
Cilmar Francisco Pastorello
Membro
)
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; ~ 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRfitO:-:;~~:-~~--~~~::·.J
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/2000
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para promover a alteração da redação do artigo
1 º da Lei nº 1.164, de 30 de outubro de 1992, que autorizou doação de imóvel a
firma individual ATÍLIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA, inscrita no CNPJ
sob nº 79.606.265/0001-98.
A alteração proposta decorre da necessidade da empresa donatária em regularizar a
situação do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº i. l 64, de 30 de outubro
de l. 992 junto ao 1 º Oficio do Registro Gera] de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, tendo em vista que o imóvel objeto da doação
consignado na referida lei, teve alterada a numeração do lote, proveniente da
abertura de uma nova matrícula imobiliária de nº 24.881, a qual faz referência às
suas margens às matrículas 17.869 e Averbação 17.869 do Livro nº 02, deste
oficio, o qual o mesmo pertencia.
Conforme comprova o documento anexo, a empresa donatária promoveu o
pagamento do imposto 1ntervivos relativo a doação (Lote nº l 7, da quadra nº 423 -
localizado na Rua Pedro Ramires de Mello), junto aos cofres municipais.
Em síntese, a matéria visa tão somente regularizar a doação efetivada através da Lei
nº 1.164/92, haja vista tratar-se do mesmo imóvel, porém com as alterações havidas
quando da abertura da matrícula nº 24.881. (Documento anexo)
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto, apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 05 de dezembro de 2.000. . ? .
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~,...,...,' enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DD. PRESUJENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
!ündamento no artigo 17 ti do Regimento Interno desta Casa de Leis, colocam a
de!ibera<,~fio .; aprovaçã.o Jo douto Plenário a tramitação em regime de urgência
do PrnJetn Lei nº 136/2000, que objetiva alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº
1. l 64 .. de 30 de outubro de l.992, que autorizou doação de imóvel para a finT1a
individual 1\TÍLlO ALÍPl() DOS SANTOS FÁBRICA.
J ustifica--sc , pedido de uq~(5ncia, em razão de que a donatária necessita regularizar
o imóvel dnado através da Lei nº 1. l 64/92 junto ao Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, L~stado do Paraná, em razão de que o imóvel objeto da
doaçào levada a efeito à época teve a numeração de sua matricula imobiliária
aikrada, conforme cornprc:va o docrunento acostado ao Projeto de Lei nº 136/2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
Nestes Tennos;
Pedem Deferimento.
o, 04 de dezembro de 2.000.
85505-030 Pato Branco Paraná
~ {;~ h;~;.~;~? {ju iy.:.. ~~~~ .. ~ ·------·----·--·~·····--· --,--&···-·-
! i\l"k. H.'i ....... ct:J.Jf._. __
Estl§~M:@.áSR. l------~-·--.. ·- GILMAR LUIZ ARCARI 1 . '-%''º
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANêó:·····
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 136/2000
Súmula: Altera a redação do artigo 1 ºda Lei nº 1 .164, de 30
de outubro de 1.992, que autorizou doação de imóvel
para ATILIO ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA.
A11. l º - O artigo 1 ºda Lei Municipal nº 1. 164, de 30 de outubro de
1.992, passa a viger com a se!:,ru1nte redação:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o
Lote nº 17, da quadra nº 423, contendo área de 1.000,00 (um mil metros
quadrados), constante da matrícula nº 24. 881 do 1 º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a firma individual ATÍLlO
ALÍPIO DOS SANTOS FÁBRICA, inscrita no CNPJ sob nº 79.606.265/0001-98."
(NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos1 pede qeferimento.
/
Pato ~-r;ínco;·ó4 de dezembrode2.000.
"-· . . a·/ 1 'tv , ...,. L: ,_, · - / . , ... ~·· .------------- .... --' " .._" - .. /l/" ' -- -· ...--- ' . . J ' 'l. ~~>-r> ' (~ ~~ __ ': -'~~~ --
Gil s on lMarcondes - Vereador PFL . ' - ~
I?RO~ONENTE ) \
.Í /
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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LEI Nº . 1. 164
D8.ta: JO de outubro de 1.992.
SÚMULA: Autoriza doação de im5ve/ para AT!
LIO AL!PIO m S/JNTOS FABRICA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1P - Fica o Executivo Mmicipa/ autorizado a fazer doação de 1.000,0frn2 (llTlmil rretros quadrados), da área do lote nP 13 da
quadra nP 423, que é objeto da fvt3.trícu/a nP 17.869 do Cartório do 1P
Ofício do Registro de Jm5veis da Ccrrarca de Pato Branco, Estado do Para
ná, para a firrrn individua/ AT!LIO AL!PIO WS S/JNTOS FABRICA, inscrita no a:I:/lvF sob nP 79.606.265/0001-98.
Art. 2P - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei
fica condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
outorga da escritura pública de doação;
li - destinação do im5vel exc/usivarrente ao rarru industrial;
Ili - prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação desta Lei, para entrada an atividade da indústria proposta no pedido protocolado sob nP 140797/92 na Prefeitura Mlnicipa/ de.Pato Branco;
IV - reversão do im5vel ao doador, cem perda de todas as benfej_
torias nele existentes, quaisquer que sejam, an favor do Mlnicípio, an
caso de inadirrp/errento de ·qualquer das condições da doação;
V - outorga da escritura pública de doação sarente após a definitiva entrada an atividade da indústria proposta;
VI - constar da escritura pública de doação o texto integral de~
ta Lei.
Art. JP - A área objeto da doação será desrrerrlJrada da fvt3.trícula nP 17.869, abrindo-se nova, relativa à rresrrn.
Art. 4P - Esta Lei entrará an vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições an contrário. /
Gabinete do Prefeito Mlnicipa/ de~r;o Brj"'co, an 30 de outu
bro de 1. 992. ~/J t . C/óvi ~~Padoan FREFE M1'JICJPJJL
'ESTADO DO PARANA'
SECRETARIA DE ESTi\DO DA FAZENDA
GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CJ
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1 í4. Nome ou Raz~io Social
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.-------·--------------DESTINATÁRIO----------------------.
18. Nome ou Razáo Sac·1al
-------- ----------------------~--
19. Município/UF 20. Inscrição Estadual, CGC/MF ou CPF/MF
21. Valor da Base de Cálculo 22. Alíquota 23. Placa do Veículo/UF
24. Informações Complementares
Inscrição no CAD. ICMS/PR
03
Inscrição no CGC/MF ou CPF/MF
04 Período de Referência
05 ------------------ Número do Documento
06
Cód. Município
07 Cód. Produto
08 Valor da Receita
09 Valor da Multa
10 e
°" Valor do Acróscimo Financeiro
o
'D
cu Valor dos Juros
'D
ro
ü 12
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~ G)
e:
Total a Recolher
13 (])
Ol
<!: 25. Autenticação Mecânica
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c. G. c. 77 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
11 de janeiro de 1.993.
t. h\··~'JJ~i.. t~~ ~~.. tic~. ~
(REGISTRO GERAL] =-~-º:_~CH-A -~-~~-~~:~~.\
(_M_A_~_R_íc_u_LA_N_~~__·-81~_) §~ J
IMOVEL UilBANO - Lote n º17 (dezessete) da quadra n 2423 (quatrocentos e vinte e tres),
si ta a rua Pedro hamires de Mello, nesta cidade de Pato Branco, con '.:endo a áI'ea de
l.Ooo,00m2 (HUM MIL METEOS QUADhADOS ), sem benfeitorias, dentro dos oeguintes limites e confronta çÕes: NOE.l'E: com o lote n º13 com 43 ,Oüm; SUL: com o lote n 915 com -
58,0üm; LE:S'CE: com os lotes nºs.06 e 07 com 2li,OOm; 0.8STE: com a rusi Pedro Iiami:res
de Mello com 21,50m. As medidas e coní'rontaçôes foram fornecidas pelar> partes contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, se<;8o III, item 5-1 de
27 .07 .. 84 as quais assumLcam ímeira responslbilídade pelo suprimento. E.ef Mat. --
17 .869 e :w.1-17,.869 do livro nº02, deste OfícioADgDifi.BNTE: PhEFEITUhA MUNICIPAL D.E PATO BHANCO, pessoa j urÍdica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/Mli' sob nl??6.995 .. 448/0001-54.
Tii.l1.NSlvII 1
1
1
ENTE: ANTONIO GAECEZ NOVAES J?ILHO e sua mulher dona EVANGELINA v. NOVAES,-
b.L'asileiros, casados, ele corretor de imóveis e ela serventuária da justiça, residentes e domiciliados nestGr, cidade, inscritos no CPF sob n'2005.80l.559-00.
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