br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 139/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano no valor de R$ 600,00 mensais.
native_id12649

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado – parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças – a matéria deverá ser votada na próxima legislatura, tendo em vista que vigorará de 1º/01/2001 a 31/12/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Paraná 
PAR E CE R I>A 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 
140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000, 
· apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção 
~ ocial à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche 
~Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João, 
'.·i.i~Creche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, 
. ~:JCreche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche 
~tJrrês Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança 
. ;;: ~da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e 
,· .sum mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício 
· anceiro de 2001 . 
. · Essa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa 
.1l1ue .ºs mesmos terão s~us efeitos no ~~ercício. financ~iro de ~001, assim p~lo Jt-~contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nao podera o atual Prefeito 
'~$JlM:unicipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que 
t 'i:enha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que 
algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os 
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise. 
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se 
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de 
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve 
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e 
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará 
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a 
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma 
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as 
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 200 l. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E muil: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Pelo acnna exposto somos de PARECER CONTRARIO a tramitação 
normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
\;~~,. 
Roberto ~hioquetta - PPS 
Presidente 
Lau ~~~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
·D:~ i\:~~~~'L ;Bt~~ \~;:~.. F0ti;f,:i .. ·- -···-·--···~><·-·•·"'" ... _, ____ _ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 
139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 
/2000, respectivamente praa conceder subvenção social à creches Mãe 
Augusta zanatta, A 1 bergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João, Creche Madre 
Pauli na, Assoei ação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco, creche 
são Migue 1 , creche Toca do coe 1 hi nho, creche El i za co 1 a Padoan, creche 
Três Ma ri as, creche uni ão, sos. vi da casa de Recuperação e Pastora 1 da 
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica. 
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins 
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as 
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de 
manutenção e ope raci ona.l 1 zação das entidades. Para que essas entidades 
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabeleci do pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17. 
"Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de 
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1ona l, sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses 
objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 somente à instituição cujas condições funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais fiscalização serão concedidas subvenções . 
·de 
de 
As subvenção concedi das ferfazem um tota 1 de R$ 
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais 
e sessenta e oito centavos) durante o exercício financeiro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
observe-se que das entidades acima mencionadas Albergue Bom 
samaritano, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, sos vida - casa de 
Recuperação, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco e APAE 
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da 
comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos. 
Por outro 1 ado cumpre ressa 1 tar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu arti~o 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos 
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas 
que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem 
pagas no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bi 1 idade de 
caixa para esse efeito. 
como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por 
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar 
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especi a 1 mente por encontrar-se ao fina 1 e i ní cio de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplando￾as ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001. 
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem 
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por 
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social. 
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER 
CONTRARIO a tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná · 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
!Pre/eilura !JKunicipa/ de ?alo :l3ranco 7 ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 105/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social as entidades abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social ao Albergue Bom 
Samaritano, S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas e 
Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco. 
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, para apreciação de Vossas Excelências, 
lembrando aos nobres Edis que em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser 
aprovada para cada entidade uma Lei específica. 
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de 
efetuarmos o repasse às entidades já a partir do mês de janeiro de 2001, para que em regime de 
urgência, aprovem os Projetos de Lei em anexo. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito M de Pato Branco, em 30 de novembro de ~000. 
,1 ~ > ,, ~~~W~h~1~lNwr:r\ Prefeito Municipal ·· \ 
I' 
!Pre/eilura !JKunicipa/ de Yblo :JJranco / J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 139/2000 
l?h:. NJ () _j 
~~~---., 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social mensal, 
de 1 º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro do ano 2001, para manutenção do Albergue Bom 
Samaritano, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. 
dotação: 
09.00 
09.02 
15814862.073 
3.2.3.1.09 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Depto. de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei en~ em vigor na data de sua pu.blicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 200 ! , \e1ogaqas ~s d~s~o~iç9e/: 1:r111i_*~rário. 
( 
1 
\ \W1 \J\) Ll!V'W~l~11 ~ V1f 1 f1f \ \_.F Asteno 'y;jg~n ~ ~ \ ·. 1 Prefeito Municipal !. f \ 
! \ 
1 
i., 

open original →