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materia nº 140/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
native_id12650

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado – parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças – a matéria deverá ser votada na próxima legislatura, tendo em vista que vigorará de 1º/01/2001 a 31/12/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

: r::')<J. -~·!.~ 06 . ! ....... ~~-,-~ ! \'"' 'ili 
~DbaPa Aant/e~áe ... f?lk?o- !YdP~;ico- Estado do Paraná 
PAR E CE R I>A 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
i"' .~ Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 
· •140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000, 
·~apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção 
Social à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bon1 Samaritano, APAE, Creche 
1Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João, 
iCreche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, 
; Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche 
}Três Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança 
! da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e 
J um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício 
1 financeiro de 2001. 
f 
l J Essa Corrlissão analisando os projetos acima mencionados, observa 
l ' que os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo 
J ~contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá o atual Prefeito 
1 _ ,i Municipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que 
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que 
algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os 
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise. 
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se 
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de 
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve 
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e 
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará 
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a 
respeito de tais concessões, especialmente por estarrnos no final e início de uma 
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as 
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
i; -·· ... ~~·---······· .; 
f VHi>i<:e ' f. 
~DbaPrr Aanbei/ud de r?/k~o- Yd;~~~~ ~, > .. 
Estado do Paraná 
Pelo acnna exposto somos de PARECER CONTRARIO a tramitação 
normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
i;.~,..d' 
Roberto ~hi~~uetta - PPS 
Presidente 
Lau ~~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
·.~'.'.ir;u~~ . 
. ;~:1;1:·-.. .1> . oJ/ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 
139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 
/2000, respectivamente praa conceder subvenção Social à creches Mãe 
Augusta zanatta, Albergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente, 
creche criança Feliz, creche comunitária do Bairro são João, creche Madre 
Paulina, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco, creche 
são Miguel, Creche Toca do coelhinho, creche Eliza cola Padoan, creche 
Três Marias, creche união, sos. vida casa de Recuperação e Pastoral da 
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica. 
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públic~s ou privadas. d~ ~aráter assistên~ias, culturais, sem fins 
lucrativos, conforme disc1pl1na art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as 
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de 
manutenção e operacional 1 zação das ent1 dades. Para que essas entidades 
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabeleci do pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17. 
''Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. 11 
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de 
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1ona l, sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses 
objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 somente à instituição cujas condições funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais fiscalização serão concedidas subvenções . 
de 
de 
As subvenção concedi das f e rfazem um total de R$ 
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais 
e sessenta e oito centavos) durante o exercício financeiro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
observe-se que das entidades ac1 ma mencionadas Albergue Bom 
samaritano, Pastoral da criança da Diocese de Palmas, sos vida - casa de 
Recuperação, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco e APAE 
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da 
comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos. 
Por outro lado cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu arti~o 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos 
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas 
que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem 
pagas no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bili d ade de 
caixa para esse efeito. 
como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por 
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar 
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especialmente por encontrar-se ao final e início de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplando￾as ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001. 
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem 
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por 
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social. 
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER 
CONTRARIO a tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 
a zanoelo 
ORA CONTÁBIL 
Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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:?re/ei!ura 2/{unicipa/ de Yhfo !7Jranco 
f'. ~~,_ .. , ..... . 
b;.iw.'<'>·· _,. \ 
7 } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 106/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - AP AE. 
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo para apreciação de Vossas Excelências, 
lembrando aos nobres Edis que em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser 
aprovada para cada entidade uma Lei específica. 
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de 
efetuarmos o repasse às entidades já a partir do mês de janeiro de 2001, para que, em regime de 
urgência, aprovem os Projetos de Lei em anexo. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municli~p~~e Pato Branco, em 30 de, no~vembro de 2000. 
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\~1~)JJ,~;JJJ~!V IiJI), JJ W,NJr\r\ 
Prefeito Municipal 1 
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r.q,;,.((» OJ ___ .. 
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de :Palo :JJranco -···-·-·· "':~~~·--- ;; ' '-··- E STA D O DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 140/2000 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - AP AE. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social anual, de 
1 º de janeiro de 20001 a 31 de dezembro de 2001, para manutenção da Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE., no valor de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos 
reais) anual. 
dotação: 
06.00 
06.03 
08492522.050 
3.2.3.1.03 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Educação Especial 
Subvenção à AP AE. 
Art. 3º - Esta Lei e rará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 20 1, r ~-. ad_ as as- dispo-siç-õe_s e, m __ con·t-~/io. 
• r ' ·' 1 1 1 1 1 ' 1 (1 ·-1· 1 1· f 1 
f \'. r ~ '1 i i \ {, \ \ 1 ; J \ \ ' JJ\J)J1J\;VJVVM \1111 W\J ~ ,,/,[·· 
'Astério Rigon ., 1
• 
Prefeito Municipal 

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