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PROJETO DE LEI Nº 141/2000
MENSAGEM Nº: 107 /2000
RECEBIDA EM: 05 de dezembro de 2000
Nº DO PROJETO: 141/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 05 de dezembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000, aprovado com 12
(doze) votos e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2000, aprovado com 13
(treze) votos e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Roberto Carlos ChioquettaPPS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1181/2000
LEI Nº 2002/2000 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000
DXIV EDIÇÃO 2-1-10 PATO BRANCO, QUJNTA-.FEIRA. 28 DE DEZEMBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
LEI N° 2.002
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2000 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal ab1ir crédito suplementar, no valor de RS
259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais). . . . . A Câmara Mwticipal de Pato Branco, Estado do Parana aprovou e e\.\, Prefeito Muruc1pal
sanciono a seguinte Lei: . . . . , Art. Iº - Fica autorizado o Executivo Murucipal a abm· credito supleme!_ltar, no :ialor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais), para reforço de dotaçoes conSJgnadas
no orçamento vigente, a s.aber: 04.00 - Gerencia Murucipal
04.03 - Departamento de Recursos Hm~1anos
14784722.009 -Transpoite a Func1onãnos 3.l.3.2 05 - Vale Transporte a Se1vidores - R$ 35.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.103 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef 60%
3J.LL03 -Outras Despesas Variáveis - R$ 1.000,00
06_00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino 08421882.104 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef 40%
3.l.l.1.03 -Outrns Despesas Vaiiáveis - R$ 10.000,00
06.00 - Secretaiia de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Depaitainento de Ensino . ,
08421882. 105 - Manutenção do Ensino Ftmdamental 25% Mrnucipio
3.1.3.2.09- Outras Despesas Variáveis - R$ 150.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporle
06.03 - Deprutarnento de Ensino
08472392.069 - Assistência a Educandos
4.l.2.0.00 - Equipamentos e Matelial Pennanente - R$ 15.000,00
06.00 - Seçretaria de Educação, Cultma e Esporte
06.05 - Departamento de Espo1tes
08462242.073 - Atividades do Departamento de Espoites
3.l.Ll.03 - Outras Despesas Va1iáveis - R$ 3.000,00
08.00 - Secretaiia de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Se1viços Urbanos
10603252.083 - Ativídades do Departamento de Se1viços Urbanos
3.l.l.l.03- Outras Despesas Variáveis - R$ 4.000,00
08.00 '- Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Seiviços Urbanos
10603252.084 - Coleta e Processamento do Lixo
3.1. l. l .O l - Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 7 .000,00
08.00 - Secretaiia de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Depaiiamento de Seiviços Urbanos
10603252.085 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.1.l.l.03 - Outras Despesas Variãveis - R$ 2.000,00
09.00 - Secrelmia de Ação Social
09.02 - DepaI1arnento de Assistência Social
15814832.089 - Manutenção dos Senriços Atendimentos Sociais - SAS
3.l.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis - RS 1.000,00
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Depa1tamento de Assistência Social
}5814862.093 - Atividades do Depmtarnento de Assistência Social
3.l.l.l.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 10.000,00
3.l.l.L03 - Outras Despesas Variáveis - R$ l.000,00
09.00 - Secreta.tia de Ação Social 09.02 - Depa11amento de Assistência Social
15814862.094 - Ftui.do Mwúcipal de Assistência Social
3.1.2.0.09- Diversos Mate1iais - R$ 20.000,00
Alt. 2" - Para dar cobe1turn ao crédito abe1to no aitigo antelior é indicado como recurso
a anulação parcial das dotações orçamentâ1ias consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaiia de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Depai1ainento de Ensino
08442051.053 - Constrnção de Unidade p/ Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 259.000,00
Alt. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrá1io.
Gabinete do Prefeito Mtmicipal de Pato Branco em, 20 de dezembro de 2000
ASTÉRIO RJGON - Prefeito Municipal
AA'O xn· EDIÇÃO 24-10 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZHIBRO DE 2000
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
DECRETO Nº 4.147
Súmula: Abre um Credito Suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta
e nove mil reais). O Prefeito Mmlicipal de Pato Branco, Es~ado do. Paraná, no uso das atribuições que lhe
são confendas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgâmca MtUllcipal e com base na Lei 2.002
de 20 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Alt lº - Fica abe1to ao Orçamento Geral do Município um Crédito Suplementar, no
valor de. R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - Gerência Mmllcipal 04.03 - Depa1tamento de Recursos Humanos
14784722.009 - Transporte a Funcionários 3. l.3.2.05 - Vale Transporte a Se1vidores - R$ 35.000,00
06.00 - Secretada de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.103 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fw1def 60%
3.l.l.1.03- Outras Despesas Variâveis - R$ l.000,00
06.00 - Secretalia de Educação, Cultma e Esporte
06.03 - Depaitainento de Ensino
08421882.104 - Manutenção do Ensino Fw1dainental- F1mdef 40%
3.l.l.l.03-0utrns Despesas Variâveis - R$ 10.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Depru.1amento de Ensino
08421882.105 - Mru.mtenção do Ensino Ftmdarnental 25% Mmlicipio
3.1.3.2.09- Outras Despesas Variáveis·- R$ 150.000,00
06.00 - Secretru.la de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Depai.1ru.nento de Ensino
08472392.069 - Assistência a Educandos
4.1.2.0.00 - Equipru.uentos e Matetial Pennanente - R$ 15.000,00
06.00 - Secretai.ia de Educação, Cultura e Esporte
06.05 - Depai.1ai.11ento de Esportes
08462242.073 - Atividades do Departamento de Esp011es
3. l. l .1.03 - Outras Despesas Va1iâveis - R$ 3.000,00
08.00 - Secretaxia de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Depai1amento de Se1viços Urbanos
l 0603252.083 - Atividades do Depa11amento de Se1viços Urbanos
3.l.l.l.03 - Ouu·as Despesas Va1iàveis - R$ 4.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Depai1amento de Se1viços Urbanos
10603252.084 - Coleta e Processamento do Lixo
3.1.l.l.Ol - Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 7.000,00
08.00 - Secretaiia de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Se1viços Urbanos
10603252.085 - Manutenção da Rede de Ilwninação Pública
3.l.l.I.03-0utras Despesas Variáveis - R$ 2.000,00
09.00 - Secreta1i.a de Ação Social
09.02 - Depru.1amento de Assistência Social
15814832.089 - Manutenção dos Serviços Atendimentos Sociais - SAS
3.l.l.l.03-0utras Despesas Variáveis - R$ 1.000,00
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Depaitainento de Assistência Social
15814862.093 - Atividades do Depaitarnento de Assistência Social
3.1.l.l.Ol - Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 10.000,00
3. l. l. l.03 - OuU·as Despesas Vaiiáveis - R$ l.000,00
09.00 - Secretatia de Ação Social
09.02 - Depattamento de Assistência Social
15814862.094 - Fundo Mwlicipal de Assistência Social
3.1.2.0.09 - Diversos Mate1iais - R$ 20.000,00
A.tt. 2° - Para dar coberhtra ao crêdito abe11o no ru.tigo antexior ê indicado como recurso
a anulação parcial das dotações orçamentáti.as consignadas no orçamento vigente, a saber·
06.00 - Secretaria de Educação, Cultma e Esporte
06.03 - Depru.tru.11ento de Ensino
08442051.053 - Constmção de Unidade p/ Ensino Graduação
4.l.1.0.00 - Obras e instalações - R$ 259.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrá1i.o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brai1co em, 20 de dezembro de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
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~ i =~~.~~·-·.~~ ··-· ~j CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÁNC~~·---- ~~~;;--\'if/ ~~~D 1fü"l;<»i~: '.~ \, -~--
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 141/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor
de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais).
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais),
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.03 - Departamento de Recursos Humanos
14784722.009 - Transporte a Funcionários
3.1.3.2.05 - Vale Transporte a Servidores ......................................... R$ 35.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.103 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef 60%
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................. R$ 1.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.104 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef 40%
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................. R$ 10.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.105 - Manutenção do Ensino Fundamental 25% Município
3.1.3.2.09 - Outras Despesas Variáveis ............................................. R$ 150.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08472392.069 -Assistência a Educandos
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................ R$ 15.000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.05 - Departamento de Esportes
08462242.073 - Atividades do Departamento de Esportes
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................. R$ 3.000,00
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
r
Pato Branco Paraná
1 f:.~1~1~ .(<:J. 0..-Z
'~:,} CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃN~~: "Dit;rJ·l.t\Í'~/ ~
Estado do Paraná
10603252.083 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................. R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.084 - Coleta e Processamento do Lixo
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.085 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................. R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814832.089- Manutenção dos Serviços Atendimentos Sociais - SAS
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................ R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814862.093 -Atividades do Departamento de Assistência Social
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... R$
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................ R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814862. 094 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais ......................................................... R$
4.000,00
7.000,00
2.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
20.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/ Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ....................................................... R$ 259.000,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2000
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº
141/2000, que solicita alteração autorização desta Casa de Leis para abrir Crédito Suplementar,
no valor total de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais) no orçamento do
Município de Pato Branco.
Após análise a abertura do Crédito, observamos que o mesmo será aberto para reforço de
dotação consignada no orçamento já existente, com a finalidade de dar suporte a dotação cujos
recursos não permitem o pagamento das despesas com: vale transporte a servidores, despesas
com pessoas civil, diversos materiais e serviços bem como , despesas com equipamentos, por
falta de saldo orçamentário, conforme demonstrativo apresentado no parecer da Assessoria
Contábil. O projeto encontra-se assim, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal nº
4.320/64.
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal da matéria.
E o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de dezembro de 2000.
,A,,#'/
Roberto Ca~~qu:~a - PPS
Presidente
;
Cilmar Fco. Pastorello
Membro
\
Or'ce)i AJUP.1~.wcti
) Carl olazzo
Metnt~r.··-. 1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 141/2000
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 141/2000,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e
nove mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo
será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já
existente, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o
pagamento das despesas com: vale transporte a servidores, despesas com pessoas
civil, diversos materiais e serviços bem como, despesas com equipamentos, por falta
de saldo orçamentário.
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus
art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.16 7 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam com o
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar é:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Indicamos para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas
informações contidas no Balancete relativo ao mês de Setembro de 2000,
encaminhado pela Prefeitura Municipal, conforme segue:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
SUPLEMENTACÃO
DESCRIÇÃO
04.00 - Gerência Municipal
04.03 - Departamento de Recursos Humanos
R$ VALORES DA
SUPLEMENT.
1
14784722.009 - Transporte a Funcionários
3.1.3.2.05 - Vale Transporte a Servidores ................................... . R$ 35.000,00
!
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.103- Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef
60%
3.1 .1.1.03 - Outras Despesas Variáveis......................................... R$
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.104 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef
40%
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ...................................... ·····
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.105- Manutenção do Ensino Fundamental 25%
Municipio
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ...................... ···················· .......
06.03 - Departamento de Ensino
08472392.069 - Assistência a Educandos
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ........................
06.05 - Departamento de Esportes
462242.073 - Atividades de Departamento de Esportes
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis .........................................
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.083-Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
R$
R$
R$
R$
3.1 .1.1.03 - Outras Despesas Variáveis.................... . ... . .. .. ... . ... ... . .. R$
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.084 - Coleta e Processamento do Lixo
3.1 .1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... R$
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603272.085 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis...... ... .... .... .... .... .... ... .. .. . ... .. R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814832.089 - Manut. Dos Serviços Atendimento Sociais - SAS
1.000,00
10.000,00
150.000,00
15.000,00
3.000,00
4.000,00
7.000,00
2.000,00
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
VALOR
ORÇADO
100.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
10.000,00
33.000,00
120.000,00
10.000,00
VALOR
JÁ SUPLEMENTADO
0,00
3.500,00
45.000,00
600.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
5.000,00
Pato Branco
SALDO
ORÇAMENTÁRIO
OUTUBR0/2000
4.275,00
275,92
5.666,79
17,55
38.000,00
208,72
5.918,21
19.128,77
79,90
Paraná
Estado do Paraná
3.1 .1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ............................................ R$ 1.000,00 500,00 0.001 15,10
09.02 - Departamento de Assistência Social
1 15814862.093 - Atividades do Departamento de Assistência Social
3.1 .1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 10.000,00 125.000,00 0,00 19.590,19
3.1 .1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ........................................... R$ 1.000,00 5.000,00 2.000,00 316,24
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814862.094- Fundo Municipal de Assistência Social
3.1 .2.0.09 - Diversos Materiais ........................................................ R$ 20.000,00 123.000,00 0,00 9.665,28
TAL R$ 259.000,00 576.500,00 665.500,00 103.157,67 1
REDUCAO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁREDU- ORÇAMENTÁRIO
ZIDO AGOST0/2000
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1 .1.0.00 - Obras e Instalações .................................................. .... R$ 259.000,00 1.600.000,00 225.000,00 1.371 .911 ,56
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o
contido na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim
disciplina:
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados
os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação
da matéria.
Dezembro de 2000.
IYUu:e~r.Regina Zanoelo
AS ES ORA CONTÁBIL
C-PR Nº 027 .823 / 0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 107/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que autoriza abrir um Crédito Suplementar no Valor de R$259.000,00
(duzentos e cinquenta e nove mil reais) para suporte de dotações cujos recursos não permitem o
pagamento das obrigações adiante especificada.
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha pleiteamos que
em regime de urgência, aprovem o Projeto de Lei em anexo.
Gabinete do Prefeito Municn .. 1
Pato Branco, .em. .·· 30 ~~ .•. ~o~embro de. 2000.
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Prefeito Municipal \
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 141/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais).
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir um Crédito Suplementar no
valor de 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas
no orçamento vigente, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.03 - Departamento de Recursos Humanos
14784722.009 - Transporte a Funcionários
3. J .3.2.05 - Vale Transporte a Servidores.................................... R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.103 - Manutenção do Ensino Fundamental- Fundef 60%
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis......................................... R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.104 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef 40%
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis............................................ R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.105 - Manutenção do Ensino Fundamental 25% Município
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços................................................... R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08472392.069 - Assistência a Educandos
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ....................... .
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.05 - Departamento de Esportes
08462242.073 - Atividades de Departamento de Esportes
R$
R$
/ \ 1 \
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variá~ve~········································· 1
f \0uJur\NJ~N! 1\hN
35.000,00
l.000,00
10.000,00
150.000,00
15.000,00
3.000,00
!J?re/eilura %unicipa/ de Yhlo :JJranco ::> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.083 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3. l . l. l. 03 - Outras Despesas Variáveis .......................................... .
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.084 - Coleta e Processamento do Lixo
3.1. l. l.O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. .
08.00 - Secretaria de Desenvoivimento Urbano
08. 04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603272.085 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis .......................................... .
09. 00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814832.089 - Manut. Dos Serviços Atendimento Sociais - SAS
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ........................................... .
09. 00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814862.093 - Atividades do Departamento de Assistência Social
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................... .
3. l. l. l.03 - Outras Despesas Variáveis .......................................... .
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 - Departamento de Assistência Social
15814862.094 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais ....................................................... .
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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·-----·•«•••·~· .. ·-······
4.000,00
7.000,00
2.000,00
1.000,00
10.000,00
l.000,00
20.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e lnstalações........................................................ R$ 259.000,00
Art. 3º - Est~ ~i entra em. vig ... or na.· dat.a .de, lu·a .. pu.bli ação, revogadas as
disposições em contrário. ~
~-li', At~V\NI 111111
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1
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Prefeito Municipal