_ _, ... ,..-,...,. ... ç,~ ~Jni.~wr... ~~~1~ ~~~.. rt~~ .. ·-·-"•>~>-••••"'·•••••, ~ • <'«" • .. , •• -.,.,....~~·n~P
J l'k . .i>l'..'", . _ 0_7 ... .
<f?rúnaPa Auniuiiddé 1-
f%k ~-§d~ Estado do Paraná
PAR E CE R I)A
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
,,, Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139,
" /4~, 143, 144, 145! _146, 147, 148, 14_9, 150, 151, 1_52, 153 e 154 /2000,
apo~o ~o douto Plenano essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção
lS?c1al a Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche
;Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João
Creche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco'
Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Crech~ Três Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança
da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e
um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício
financeiro de 2001.
Essa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa
. que os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo
~,.' icontido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá o atual Prefeito
fMunicipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que
,, .. itenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que
algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise.
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-,se
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 200 l.
Ruo Arorigbóio, 491
Telefox: \46) 224-2243 - BSSOS-030
E rnail: legis\ativo@whiteduck,corn.br
Pato Branco Paraná
:. ·~·--· "'" ... "' -·····~-.
•;, rn~1:; .. KX)'-_ O 6 ~ . . . .... c::...:::i..'-1-:~ . ....
> ~Pa~OO Estado do Paraná
Pelo acnna exposto somos de PARECER CONTRARIO a tramitação
normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
\~~· .. Roberto ~hioquetta - PPS
Presidente
~~ Membro
Rua Arorigbóia, 491
Telefox: (46) 224-2243 - . 85505-030
E maH: legislalivo@wh1teduck.com.br
Palo Branco Paraná
«~. hàJh~~i.. ef:~tJ) ~).. t~itli~" ; , •••••••••• ,,. ~,. -·~~..-.,·~~·-· ,,3~ !
\ 1Pfo. ~u:... O,> ........ '. .. ,', ,_ .......... -~J~L .. -
~utaPa J!l;anl/oifld ~ r?lktro- ~P;~oo- . >
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138
139, 140, 143, _144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
/2000, respectivamente praa conceder subvenção social à creches Mãe
Augusta Z?tnatta, ~ 1 bergue Bom sam~ri tano, APAE, creche Pingo de Gente, Crec~e criança _Fel_iz, cr~c~e comunit~ria do B.airro são João, creche Madre P~ulin.a, Associaçao Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, Creche
saç Mi gu~ 1 , creche Toe~_ do coe 1 hi_nho, creche El i za co 1 a Padoan, creche Tr~s Ma ri as, . Creche uni ao, sos. vi da casa de Recuperação e Pastora 1 da
Criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica.
, . subvenÇ,ões sociais são as que se destinam a instituições publicas ou privadas de carãter assistências, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e operacionalização das entidades. Para que essas entidades
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabeleci do pela
Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17.
''Art .12 .... § 3º - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se c~m~: . . . . _ I - subvenções soc1a1s, as que se dest1nem a 1nst1tu1çoes públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa."
"Art 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibi ?idades
financeiras â concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços e;senciais de assistência sociaJ, médiça e educa.c1ona 7, sempre
que_ a. sup 7 ementação de . recursqs. de ,, or1 gem pr1 vada, ap l 1 cados a esses
ob1et1vos, revelar-se ma1s econom1ca.
"Art. 17 somente à instituição cujas condições
funcionamento forem jul~adas satis~atórias pelos orgãos oficiais
fiscalização serão concedidas subvençoes .
de
de
As subvenção concedi das . ferf?-zem um tota 1 de ~$ 491.817,68 (quatrocentos e noventa e um m1 ; ?ito~entos. e dezessete reais
e sessenta e oito centavos) durante o exerc1cio financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491
Telefax: (46) 224-2243 · . s55o5-o3o
E mail: legislalivo@wh1teduck.com.br
Palo Branco Paraná
j
çJ~j ;;~~~~~··r~~~,~~~ "':
i: ····j·J~. "·;! ., ". ") lj , li.".,, - .... V
/,,.--·-•~""'"
~Dbarta Aanbei/bd .... dé %~°' ~P~;;oo- Estado do Paraná
observe-se que das entidades acima mencionadas Albergue Bom
Samaritano, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, SOS vida - casa de
Recuperação, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco e APAE
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da
comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos.
Por outro lado cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu arti~o 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas
que não possa ser cumpri da dentro de 1 e, ou que tenha parce 1 as a serem
paç;Jas no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bi 1 idade de
caixa para esse efeito.
como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais,
especialmente por encontrar-se ao final e início de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplandoas ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem
deliberadas e aprec·íadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social.
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER
CONTRARIO a tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - . s55o5-030
E mail: \eg'1slaf1vo@wh1teduck.corn.br
Pato Branco Paraná
)(Pfo. l\'f.ll.. o~ . ·
~}~eÉilura 7i(unicipa/ de !Paio :JJranco / )
··---~~- ~f f1 ~i~ -;: (~
lc'' ADO DO PARANÁ
Gl .i!NCTE DO PREFE' ro
MENSAGEM Nº 10112000
Senhor Presidente, Serthores Vereadores.
'J A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, Creche Elisa Ros8 Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
dn Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho.
Apres1 ntamos os Proy:tos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para ;1 precíação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Let de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei
específica.
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de
efetuannos o repasse às creches já a partir do mês de janeiro de 2001, para que em regime de
urgência, aprovem os Projetos de Lei em anexo.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
rnssos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Muni
Y-:Jre/eilura !Jl(unicipaf de :Palo JJranco > I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 143/2000
· !~_.:';.. FJ·ir~n~ \
1
.. fJ',·~~-::1·~ ... "._.u.----··
~; l?JLo~ _7jJ:.. Q. 2
.<~~ ·,3; ~: ·4· ·O
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Pingo de Gente.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual,
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche Pingo de Gente, no valor de R$
31.408,00 (trinta e um mil quatrocentos e oito reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
00.06
06.03
08411852.040
31.14.01
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Despesas com Pessoal
Art. 3º - Esta Lei entr ~ vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a 1 ºde janeiro de 2001, revogadas a~1
-~~~sições em coptrár\o. ~ 11
, , 11: \I \J 1
\ i\ l1/:r111 r/~lirl' r
, . ~J~~A11 ~Yiu11111V, '1 f N
J Prefeito Municipal 1 1
1
!?.k. ,,.,(::. O'J ... -::'J\'~-4+ .. L.
r.: A :-.:. t_ C'.11 I L H A D E LU::JTÜ;'.3 2 i:) (i 1
CRt:CHt:: F l N G O D t::.
If.JSS FIS HGNOF. TOTAL
16 ~(H) 1(H)= (H) ::---. --: ..-. = --- ,,-. ~ :e ._::.:;:jb :r ~._ii•._i
03/2001 16 :" (~(i l(H) = (H) 2 ;:;386:;(H)
.16 9 (H)
.l(l() :r (it)
~)6/2(í(i.1 16<.0ü 2 ~ 386:<(H)
--- -.... ~ .,..-. -·-- .-. ..:: ~._) / / _.-..:: ~-J i ___ J J_ ..:: ._,... --- .-.. -.. J.. ._:,•._i 5ô ~,_H_) l. 6:; :(i(}
1;#6(H) ~ (H) 16 1 (H)
200,0ü 8(H) ;f(h) 24,,00 i(H) = (H)
OBS: NOMES 11/01 E 12/01, ESTA INCLUIDO SALARIO E 13oSAL .• NOMES DE JAN/01 ESTA
INCLUIDO O 1/3 DAS FERIAS.
TOTAL GERAL = RS 31.408 5 00
PATO BRANCO 13.11.2000