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materia nº 146/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina.
native_id12656

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado – parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças – a matéria deverá ser votada na próxima legislatura, tendo em vista que vigorará de 1º/01/2001 a 31/12/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Estado do Paraná 
PAR E CE R l)A 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 
, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000, ,, 
i apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção 
#Social à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche 
lPingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João, 
1 Creche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, f Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche 
~Três Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança 
'da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e 
J 
um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício 
financeiro de 2001. 
4 Essa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa 
. que os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo 
}contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá o atual Prefeito 
IMunicipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que 
t tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que 
·algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os 
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise. 
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se 
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de 
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve 
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e 
que o valor de R$ 491. 817, 68 a ser concedido con10 subvenção social afetará 
diretamente a próxima gestão, não sendo coerenté neste momento deliberar a 
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma 
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as 
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 200 i. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
; 
Jifo .. N.'' Q 6 _ 
( ··············~-·"·-.. 
?i:intaPa Aan~c@d .. d6 r!lk/o !YJP~;oo Estado do Paraná 
Pelo acima exposto somos de PARECER CONTRARIO a tramitação 
normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
Lau 
Rua Ararigbóia, 491 
~~p· .. Roberto CáfÍe?Chioquetta - PPS 
Presidente 
JÂffe !Çla 
Melb~ ~;~ ar co. Pastorello 
Membro 
Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
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\i'lr·.. , ... ·". . .. t:>G ------- . ·_ -- ~L-----·· 
Wâ/1~cbPa Atmbct/uz/ t/e r?lk~o- !7dPa/boo- , 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 
139, 140, 143, .144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 
/2000, respectivamente praa conceder subvenção social à creches Mãe 
Augusta zanatta, Albergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente 
creche Criança Feliz, creche comunitária do Bairro São João creche Madr~ P~ul i n,a, Assoei ação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco creche 
Sa<! Migu~l, creche Toc!3-_ do coelhi.nho, Creche E.liza cola Padoan: creche Tr~s Ma ri as, . creche uni ao, sos. vi da casa de Recuperação e Pastoral da 
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica. 
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins 
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as 
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de 
manutenção e operaci ona 11 zação das entidades. Para que essas ent-i dades 
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17. 
"Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se co_mo_: . . . . _ I - subvenções soc1a1s, as que se dest1nem a 1nst_1tu1_çoes públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem f1nal7dade 
lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará à prestação de 
serviços eJsenciais de assistência sociaJ, médiça e educa_c1onal, sempre 
que a suplementação de _recursqs. de 11
or1gem pr1vada, apl1cados a esses 
objetivos, revelar-se ma1s econom1ca. 
"Art:. 17 - somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satis(atórias pelos orgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvençoes . 
As subvenção concedi das ferfazem um total de ~$ 491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi J ~ito~entos. e dezessete reais 
e sessenta e oito centavos) durante o exerc1c10 f1nance1ro de 2001. 
Pato 'Oranco l'oronó 
Estado do Paraná 
observe-se que das entidades acima mencionadas A 1 be rgue Bom 
samaritano, Pastoral da crian~a da Diocese de Palmas, sos vida - casa de 
Recuperação, Assoei ação Reli g1 osa comunidade cr·i stã de Pato Branco e APAE 
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da 
Comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos. 
Por outro lado cumpre ressa 1 tar que a Lei de Responsabi 1 idade 
Fiscal em seu arti~o 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos 
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas 
que não possa ser cumpri da dentro de 1 e, ou que tenha parce 1 as a serem 
pa9as no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bi 1 idade de 
caixa para esse efeito. 
Como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por 
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar 
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especi a 1 mente por encontrar-se ao final e i n·í cio de uma .nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplando￾as ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001. 
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem 
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por 
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social. 
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER 
CONTRARIO a tramitação norma·! da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: \egislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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TOTAL GERAL = R$ 35.328,34 
PATO BRANCG 13.11.2000 
t·)·~~e/eilura 7i(unicipaf de 7-Jato :Branco --- ? --· > 
E'.c ,ADO DO PARANÁ 
'.'.i•. 'iNCíT DO PREFE 1 <J 
MENSAGEM Nº 10112000 
Senhr» Presidente, Sei ih ores Vereadores. 
A pre~ente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legai~: nos autorizan1 conceder subvenção social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta, Cn che Elisa Rose' Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Madic Paulina, Crecl1e Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária 
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho. 
Apresentamos os Pro3etos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em 
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei 
específica. 
Consioerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de 
efetuannos o repasse às creches já ·•. partir do mês de janeiro de 200 l, para que em regime de 
urgência, aprovem O'.; Projetos de Lei em anexo. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentcs 
Gabincre do Prefeito Muni trBranco, em wer~~JJ'fºi{~e · 000. 
Asteno g n v~r~ . 
Prefeito Municipal 
Pre/eilura 2i(unicipa/ de Yizlo 23.ranco ~ > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 146/2000 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual, 
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche Madre Paulina, no valor de R$ 
35.328,00 (trinta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais). 
Art. 2º. As despesas relaüvas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
00.06 
06.03 
08411852.040 
31.14.01 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Despesas com Pessoal 
Art. 3º -
a 1 ºde janeiro de 2001, 
Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
\ . ,, r. •. 1 • 1 i .: r ' ' " ·1 .· l . ' 
revogadas as .,sições em contrário. , , · 
r 1 : vlliU;A VvW\NV~~~Ai~lVif.· \r ~ Asteno K1gon ' ! \ 
Prefeito Municipal \ 

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