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Estado do Paraná
PAR E CE R l)A
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139,
, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000, ,,
i apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção
#Social à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche
lPingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João,
1 Creche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, f Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche
~Três Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança
'da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e
J
um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício
financeiro de 2001.
4 Essa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa
. que os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo
}contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá o atual Prefeito
IMunicipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que
t tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que
·algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise.
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e
que o valor de R$ 491. 817, 68 a ser concedido con10 subvenção social afetará
diretamente a próxima gestão, não sendo coerenté neste momento deliberar a
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 200 i.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Jifo .. N.'' Q 6 _
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?i:intaPa Aan~c@d .. d6 r!lk/o !YJP~;oo Estado do Paraná
Pelo acima exposto somos de PARECER CONTRARIO a tramitação
normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Lau
Rua Ararigbóia, 491
~~p· .. Roberto CáfÍe?Chioquetta - PPS
Presidente
JÂffe !Çla
Melb~ ~;~ ar co. Pastorello
Membro
Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Paraná
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Wâ/1~cbPa Atmbct/uz/ t/e r?lk~o- !7dPa/boo- ,
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138,
139, 140, 143, .144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
/2000, respectivamente praa conceder subvenção social à creches Mãe
Augusta zanatta, Albergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente
creche Criança Feliz, creche comunitária do Bairro São João creche Madr~ P~ul i n,a, Assoei ação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco creche
Sa<! Migu~l, creche Toc!3-_ do coelhi.nho, Creche E.liza cola Padoan: creche Tr~s Ma ri as, . creche uni ao, sos. vi da casa de Recuperação e Pastoral da
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica.
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e operaci ona 11 zação das entidades. Para que essas ent-i dades
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17.
"Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se co_mo_: . . . . _ I - subvenções soc1a1s, as que se dest1nem a 1nst_1tu1_çoes públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem f1nal7dade
lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços eJsenciais de assistência sociaJ, médiça e educa_c1onal, sempre
que a suplementação de _recursqs. de 11
or1gem pr1vada, apl1cados a esses
objetivos, revelar-se ma1s econom1ca.
"Art:. 17 - somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satis(atórias pelos orgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvençoes .
As subvenção concedi das ferfazem um total de ~$ 491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi J ~ito~entos. e dezessete reais
e sessenta e oito centavos) durante o exerc1c10 f1nance1ro de 2001.
Pato 'Oranco l'oronó
Estado do Paraná
observe-se que das entidades acima mencionadas A 1 be rgue Bom
samaritano, Pastoral da crian~a da Diocese de Palmas, sos vida - casa de
Recuperação, Assoei ação Reli g1 osa comunidade cr·i stã de Pato Branco e APAE
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da
Comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos.
Por outro lado cumpre ressa 1 tar que a Lei de Responsabi 1 idade
Fiscal em seu arti~o 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas
que não possa ser cumpri da dentro de 1 e, ou que tenha parce 1 as a serem
pa9as no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bi 1 idade de
caixa para esse efeito.
Como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especi a 1 mente por encontrar-se ao final e i n·í cio de uma .nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplandoas ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social.
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER
CONTRARIO a tramitação norma·! da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: \egislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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TOTAL GERAL = R$ 35.328,34
PATO BRANCG 13.11.2000
t·)·~~e/eilura 7i(unicipaf de 7-Jato :Branco --- ? --· >
E'.c ,ADO DO PARANÁ
'.'.i•. 'iNCíT DO PREFE 1 <J
MENSAGEM Nº 10112000
Senhr» Presidente, Sei ih ores Vereadores.
A pre~ente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditos diplomas legai~: nos autorizan1 conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, Cn che Elisa Rose' Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Madic Paulina, Crecl1e Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho.
Apresentamos os Pro3etos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei
específica.
Consioerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de
efetuannos o repasse às creches já ·•. partir do mês de janeiro de 200 l, para que em regime de
urgência, aprovem O'.; Projetos de Lei em anexo.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentcs
Gabincre do Prefeito Muni trBranco, em wer~~JJ'fºi{~e · 000.
Asteno g n v~r~ .
Prefeito Municipal
Pre/eilura 2i(unicipa/ de Yizlo 23.ranco ~ >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 146/2000
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual,
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche Madre Paulina, no valor de R$
35.328,00 (trinta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais).
Art. 2º. As despesas relaüvas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
00.06
06.03
08411852.040
31.14.01
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Despesas com Pessoal
Art. 3º -
a 1 ºde janeiro de 2001,
Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
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revogadas as .,sições em contrário. , , ·
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Prefeito Municipal \