Estado do Paraná
PAR E CE R I)A
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
, , - <' Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 13.9, r f 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000,
)li apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção J , Social à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche
~ j Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João,
j
, Creche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco,
t Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche
; Três Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança l da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817,68 (quatrocentos e noventa e
· 1 um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício
f'inanceiro de 2001.
i Essa Comissão analisando os projetos acnna mencionados, observa
• que os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo
l contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá o atual Prefeito
""~Municipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que
·:!tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que
·algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise.
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legis\ativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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~DbaPa Aanbei/ud .. de rYa~o- :Yd~~co- Estado do Paraná
Pelo acima exposto somos de PARECER CONTRARlO a tramitação
normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Lau
Rua Ararigbóia, 491
Roberto ~~~uetta- PPS
Presidente
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
/2000, respectivamente praa conceder subvenção social à creches Mãe
Augusta zanatta, A 1 bergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente, creche criança Feliz, creche comunitária do Bairro são João, creche Madre
Pauli na, Assoei ação Re 1 i gi osa comunidade cristã de Pato Branco, Creche
são Miguel, creche Toca do coelhinho, creche Eliza cola Padoan, creche
Três Ma ri as, creche uni ão, sos. vi da casa de Recuperação e Pastora 1 da
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica.
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e ope raciona 11 zação das entidades. Para que essas entidades
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabeleci do pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17.
"Art .12 .... § 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1onal, sempre
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica."
''Art. 17 somente à institu1çao cujas condições funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais fiscalização serão concedidas subvenções .
de
de
As subvenção concedi das fe rfazem um tota 1 de R$
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais
e sessenta e oito centavos) durante o exercicio financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
observe-se que das entidades acima mencionadas Albergue Bom
Samaritano, Pastoral da criança da Diocese de Palmas, SOS vida - casa de
Recuperação, Assoei ação Religiosa com uni d ade cr·i stã de Pato Branco e APAE
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da
Comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos.
Por outro lado cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas
que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
paç;Jas no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bili d ade de
caixa para esse efeito.
como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especial mente por encontrar-se ao final e i ní cio de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplandoas ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001. ·
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social.
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER
CONTRARIO a tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
C U S T O b - A N O
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MES Ll/01 E INCLUIDO SALARIO E DE
INCLUIDO O 1/3 DAS FERIAS.
TOTAL GERAL = R$ 43.319,00
PATO BRANCO lü.11.2000
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:/ he/~ilura /Kunicipa/ de :Palo !JJranco 1
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ES i"ADO DO PARANÁ
GP.'lJNETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 10112000
Senhc<i Presidente, Se11hores Vereadores.
<'~\;\~.--······
A pre ·.~nte Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
' o incluso Projeto de : .ei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditos diplomas legaié nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, Cr ;che Elisa Ros2 Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Mad,c Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
d'.l Bairro São loão 1 Creche Toca d( C'.oelhinho.
Apres 1 :ntarnos os Proy:tos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para ;:preciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei
específic2i.
Consicerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de
efetuarmos o repass( às creches já ::1 partir do mês de janeiro de 2001, para que em regime de
urgência, aprovem o:; Projetos de Lei em anexo.
Certm da sensibilidad(· de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradeciment( -'·
Gahi1h 'e do Prefeito Mtmi{p~)e Pato. Branco, emv311i~•te ___ m· ~ro' .• de 2000.
1 ~LlU . 11 1 i 1 1 ~/ \ r~'J'J ·(\ \_/ AstYJo\JtlWn V ~ Prefeito Municipal
!Prefeilura !J!(unicipa/ de !Paio :JJranco ~ ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 148/2000
F'!c. N.'" ... OJ ····· ... s . .:::!íJÇ~ .. ,, ......
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche São Miguel.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual,
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche São Migue) , no valor de R$
4 3. 319, 00 (quarenta e três mil trezentos e dezenove reais).
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
00.06
06.03
08411852.040
31.14.01
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Despesas com Pessoal
Art. 3º - Esta Lei ~~ em· .. ·· vi.gor .n. a d.ata. de sua. ·p.ublicação, pr. º .. <luzindo seus efeitos
a partir de 1 ºde janeiro de 2001, rev,~as as disposições em ~~ntr~rio. .
{ )/\~UW/l~·~J ~rvJJ\\ - Prefeito Muruc1pal \