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Estado do Paraná
PAR E CE R IJA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139,
l 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000, j apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção
'Social à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche l Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João, l Creche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco,
, Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche
;Três Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança
·1· da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e
. um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício i 1 financeiro de 200 1.
1 Essa Corrlissão analisando os projetos acima mencionados, observa
: que os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo
1contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá o atual Prefeito
· • Municipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que
t tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que
algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise.
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve
em setores municipais, encontrando-se numa situação fmanceira insustentável e
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará
diretamente a próxima gestão, não sendo coerenté neste momento deliberar a
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no fmal e início de uma
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as
ou não no Plano de Governo para o exercício fmanceiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legisla1ivo@whi1educk.com.br
Palo Bronco Paraná
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Pelo acima exposto somos de PARECER. CONTRARIO a tramitação
normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Lau
Rua Ararigbóia, 491
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Roberto cáfÍe-7chioquetta - PPS
Presidente
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Membro
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
/2000, respectivamente praa conceder subvenção Social à creches Mãe
Augusta zanatta, Albergue Bom samaritano, APAE, Creche Pingo de Gente,
creche criança Feliz, creche comunitária do Bairro São João, creche Madre
Pauli na, Assoei ação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco, creche
são Miguel , Creche Toca do coelhinho, creche El i za cola Padoan, creche
Três Marias, creche união, sos. vida casa de Recuperação e Pastoral ·da
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica.
subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públic~s ou privadas. d~ ~aráter assistên~ias, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e ope racionalização das entidades. Para que essas entidades
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabeleci do pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17.
"Art .12 .... § 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação .de
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1onal, sempre
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica."
''Art. 17 Somente à instituição cujas condições funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais fiscalização serão concedidas subvenções .
de
de
As subvenção concedi das ferfazem um total de R$
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais
e sessenta e oito centavos) durante o exercício financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
observe-se que das entidades acima mencionadas Albergue Bom
Samaritano, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, SOS vida - casa de
Recuperação, Assoei ação Reli g1 osa com uni d ade cr·i stã de Pato Branco e APAE
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da
Comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos.
Por outro lado cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu arti90 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas
que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
paç;JaS no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bili dade de
caixa para esse efeito.
como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especialmente por encontrar-se ao final e início de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplandoas ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social.
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER
CONTRARIO a tramitação normal da matéria.
É o parecer, s.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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INCLUIDO O 113 DAS FERIAS.
TOTAL GERAL = R$ 51.985,00
PATO BRANCC 10.11.2000
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ESTADO DO PARANA
GP 11Nf=TE DO PREFf TO
MENSAGEM Nº 101/2000
SeniH- Presidente, Se;1hores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
e incluso Projeto de l ,ei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Ivfiguel, Creche Mad, e Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
do Bairro São João': Creche Toca d< Coelhinho.
Apres,.ntamos os Projetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para '~ preciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Lei (JI~ Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei
específicét
ConsH '~rando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de
efetuannos o repasse às creches já ~1 partir do mês de janeiro de 2001, para que em regime de
L'fgência, aprovem o: Projetos de Lei em anexo.
Cerro~ ·Ja sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agcadeciment' ;,
(}ab11w:e do Prefeito :tv! t'lÜ
Pre/eilura !JJ(unicipa/ de falo :13ranco / ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 149/2000
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Vl~<r.1;,
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Toca do
Coelhinho.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual,
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche 'foca do Coelhinho, no valor de
R$ 51.985,00 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no Art. lº, serão suportadas pela
seguinte dotação:
00.06
06.03
08411852.040
31.14.01
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Despesas com Pessoal
. . Art. 3º - Esta Lei el}~·. ~'~.·~... · .... v~.·g?r. na.· d. at. a d. e.' ..s.· _u.· a p. ub.l icaç. ão. , produzindo seus efeitos
a 1º de Janeiro de 2001, revogadas~~ di·s· .. op.b ·, s1çoes,e,w~~nt·r·a·, n? .. \ .. ·.. i
(
\ ! ' ,, ~ ~ j \ f 1\1 , 1\ 'i '
\~jµJJA,A,; \ \111J)1J \y\~JJ1j f\.r .. 1·\ ' Asteno :~J~on 1 ,, :1 ·•
Prefeito Municipal ' ' :,