... Estado do Paraná
PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
f~ ~· Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139,
fi~ 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000,
r "·· poio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção
J ocial à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche
.. · go de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João,
:~fCreche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco,
.\Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche 1
;J'rês Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança
, , ~da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e
t ' .~m mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício
• fmanceiro de 2001.
l .. ii, ~ Essa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa
,.J1que os mesmos terão seus efeitos no exercício fmanceiro de 2001, assim pelo l ~ ···Enti_d? no art. 4~ da Le~ de_ Responsa~ilidade Fiscal, não poderá o a~u~ Prefeito
· ,~ . un1c1pal assumir o bngaçoes que nao possa pagar no atual exerc1c10 ou que
! · ,. tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que
algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise.
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve
em setores municipais, encontrando-se numa situação fmanceira insustentável e
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E rnail: legislativo@whiteduck.corn.br
Pato Branco Paraná
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~DbaPa Aanbo~t/e ... r?lkéo ~;;/ioü· Estado do Paraná
Pelo acima exposto somos de PARECER. CONTRARIO a tramitação
normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
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Roberto OO:íe.?êhioquetta - PPS
Presidente
Lau ~~~dit Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
/2000, respectivamente praa conceder subvenção Social à creches Mãe
Augusta zanatta, A 1 bergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente,
creche criança Feliz, creche Comunitária do Bairro São João, creche Madre
Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, Creche
são Miguel , creche Toca do coelhinho, creche El i za cola Padoan, creche
Três Ma ri as, creche uni ão, sos. vi da casa de Recuperação e Pastoral da
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica.
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e operaci ona 11 zação das entidades. Para que essas entidades
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17.
11Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, ·as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções socia1·s, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. 11
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1ona l, sempre
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica. 11
"Art. 17 - somente à instituição cujas condições funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais fiscalização serão concedidas subvenções .
de
de
As subvenção concedi das fe rfazem um total de R$
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais
e sessenta e oito centavos) durante o exercício financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
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Estado do Paraná
observe-se que das entidades acima mencionadas Albergue Bom
Samaritano, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, sos vida - casa de
Recuperação, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco e APAE
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da
comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos.
Por outro lado cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas
que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pa9as no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bili d ade de
caixa para esse efeito.
Como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especial mente por encontrar-se ao final e i ní cio de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplandoas ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social.
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER
CONTRARIO a tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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TOTAL GERAL = R$ 43.785,00
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MENSAGEM Nº 101/2000
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s~~n or Presidente, ~;(~nhores Vereadores.
A p :sente Mensagc:n tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso P1ojeto e: Lei que conce(;,; subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditu diplomas leg< is nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, 'reche Elisa Rc;a Col1a Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
MigueL Creche M ·dre Paulina, Cr;r:.he Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
do Bairro São Joãc ·:'. Creche Toca .lo Coelhinho.
ApP :sentamos os Pr ijetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para apreciação de Vossas ExceWncias, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Le de Responsabilidade Fiscal te1A que ser aprovada para cada entidade uma Lei
'-~specíf"ca.
Con: 1derando a iminéncia do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de
:;fetuannos o repa: ·;e às creches _;á a partir do rnés de janeiro de 2001, para que em regime de
urgênci'11, 2 1
:irovc:n- )S Projetos de J :;i em anexo.
:; da sensibilido•Jc de Vossas E> celências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos 1grndec11T11. ·tos.
Gab'nete do Prefeito Muni :~) .. ~ ... ~:~to\BÍanc.o;vJ' em ~3 r1i\e.r \'~e ... ~. rbr··r•de 2000. ,)\ /\i )V\ A J . )\j\l Jit\!;,I ',j ·(\
· , Asterfo'i(1g n \.i - .1 v •. ,
Prâeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 151/2000
~; t:. i ..:\_:;·,,~: _, .... , ......... ---·- .... -· .
1/'L}.1:(.'·.0J
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual,
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche 3 Marias, no valor de R$
43.785,00 (quarenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
00.06
06.03
08411852.040
31.14.01
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Despesas com Pessoal
. A~t. ~º - Esta L~-· vrífr\ ____ · .. e·. m. vig .. o.r. na d~--.t~. de. ·_sua·-.. ~--u_b·· ... 1-,i~.açã.o,_ produzindo seus efeitos a partir de 1 ºde Janeiro de 20011
, ev9gadas as disP,o~içoes e,~ e ntrano. '
. . ) \ 1 ~ · 1 i . 1 ~ l' · 1 l \ J' \
ll\_ ~~l)J~N\A)_I \ ;\ J\W\1\ \J ·1 . l!/\f\1r\f\_j'\1 1) "' / Asten if RVgorl 1 · • • ', '
1 ·•
~ Prefeito Municipal 1