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materia nº 151/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias.
native_id12661

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado – parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças – a matéria deverá ser votada na próxima legislatura, tendo em vista que vigorará de 1º/01/2001 a 31/12/2001.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

... Estado do Paraná 
PARECER DA 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
f~ ~· Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 
fi~ 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000, 
r "·· poio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção 
J ocial à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche 
.. · go de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João, 
:~fCreche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, 
.\Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche 1 
;J'rês Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança 
, , ~da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e 
t ' .~m mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício 
• fmanceiro de 2001. 
l .. ii, ~ Essa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa 
,.J1que os mesmos terão seus efeitos no exercício fmanceiro de 2001, assim pelo l ~ ···Enti_d? no art. 4~ da Le~ de_ Responsa~ilidade Fiscal, não poderá o a~u~ Prefeito 
· ,~ . un1c1pal assumir o bngaçoes que nao possa pagar no atual exerc1c10 ou que 
! · ,. tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que 
algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os 
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise. 
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se 
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de 
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve 
em setores municipais, encontrando-se numa situação fmanceira insustentável e 
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará 
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a 
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma 
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as 
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E rnail: legislativo@whiteduck.corn.br 
Pato Branco Paraná 
1
: ~··J,i. .1.1 06 ....... · \•-······~·., __ ,.. 
~DbaPa Aanbo~t/e ... r?lkéo ~;;/ioü· Estado do Paraná 
Pelo acima exposto somos de PARECER. CONTRARIO a tramitação 
normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
~,f}&#'· ' 
Roberto OO:íe.?êhioquetta - PPS 
Presidente 
Lau ~~~dit Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 
/2000, respectivamente praa conceder subvenção Social à creches Mãe 
Augusta zanatta, A 1 bergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente, 
creche criança Feliz, creche Comunitária do Bairro São João, creche Madre 
Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, Creche 
são Miguel , creche Toca do coelhinho, creche El i za cola Padoan, creche 
Três Ma ri as, creche uni ão, sos. vi da casa de Recuperação e Pastoral da 
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica. 
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins 
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as 
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de 
manutenção e operaci ona 11 zação das entidades. Para que essas entidades 
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "r", Art.16 e Art. 17. 
11Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, ·as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções socia1·s, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. 11 
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de 
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1ona l, sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses 
objetivos, revelar-se mais econômica. 11 
"Art. 17 - somente à instituição cujas condições funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais fiscalização serão concedidas subvenções . 
de 
de 
As subvenção concedi das fe rfazem um total de R$ 
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais 
e sessenta e oito centavos) durante o exercício financeiro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
4 > 
Estado do Paraná 
observe-se que das entidades acima mencionadas Albergue Bom 
Samaritano, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, sos vida - casa de 
Recuperação, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco e APAE 
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da 
comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos. 
Por outro lado cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos 
últimos dois quadr1mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas 
que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem 
pa9as no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bili d ade de 
caixa para esse efeito. 
Como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por 
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar 
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais, especial mente por encontrar-se ao final e i ní cio de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplando￾as ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001. 
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem 
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social. 
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER 
CONTRARIO a tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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11/2(ii)). 
1=15(~ 'f. (H) 
TOTAL GERAL = R$ 43.785,00 
i;l,i 'J DO PARJ\t 
MENSAGEM Nº 101/2000 
Ji/Ài~L _l{)'.. Q :t 
··-·-·•"'"":5~~- .. 't~,\~i·7;.i:} 
s~~n or Presidente, ~;(~nhores Vereadores. 
A p :sente Mensagc:n tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso P1ojeto e: Lei que conce(;,; subvenção social à entidades abaixo nominadas. 
Ditu diplomas leg< is nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta, 'reche Elisa Rc;a Col1a Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São 
MigueL Creche M ·dre Paulina, Cr;r:.he Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária 
do Bairro São Joãc ·:'. Creche Toca .lo Coelhinho. 
ApP :sentamos os Pr ijetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas ExceWncias, lembrando aos nobres Edis que em 
cumprimento a Le de Responsabilidade Fiscal te1A que ser aprovada para cada entidade uma Lei 
'-~specíf"ca. 
Con: 1derando a iminéncia do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de 
:;fetuannos o repa: ·;e às creches _;á a partir do rnés de janeiro de 2001, para que em regime de 
urgênci'11, 2 1
:irovc:n- )S Projetos de J :;i em anexo. 
:; da sensibilido•Jc de Vossas E> celências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos 1grndec11T11. ·tos. 
Gab'nete do Prefeito Muni :~) .. ~ ... ~:~to\BÍanc.o;vJ' em ~3 r1i\e.r \'~e ... ~. rbr··r•de 2000. ,)\ /\i )V\ A J . )\j\l Jit\!;,I ',j ·(\ 
· , Asterfo'i(1g n \.i - .1 v •. , 
Prâeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 151/2000 
~; t:. i ..:\_:;·,,~: _, .... , ......... ---·- .... -· . 
1/'L}.1:(.'·.0J 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual, 
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche 3 Marias, no valor de R$ 
43.785,00 (quarenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
00.06 
06.03 
08411852.040 
31.14.01 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Despesas com Pessoal 
. A~t. ~º - Esta L~-· vrífr\ ____ · .. e·. m. vig .. o.r. na d~--.t~. de. ·_sua·-.. ~--u_b·· ... 1-,i~.açã.o,_ produzindo seus efeitos a partir de 1 ºde Janeiro de 20011
, ev9gadas as disP,o~içoes e,~ e ntrano. ' 
. . ) \ 1 ~ · 1 i . 1 ~ l' · 1 l \ J' \ 
ll\_ ~~l)J~N\A)_I \ ;\ J\W\1\ \J ·1 . l!/\f\1r\f\_j'\1 1) "' / Asten if RVgorl 1 · • • ', '
1 ·• 
~ Prefeito Municipal 1 

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