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PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
... ,~· Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, f;. •140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000, •<l •apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção
.} ~ ~Social à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, Creche
'< ' fPingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João,
· ,;,t1Creche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco,
<ti~Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche
,.Ji JTrês Marias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança
. Jda Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.81 7 ,68 (quatrocentos e noventa e
~um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício
'·'-financeiro de 2001.
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1
'i J Essa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa
.. ·ique os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo
. .: , conti.d? no art. 4~ da Le~ de _Responsa~ilidade Fiscal, não poderá o a~u:-U Prefeito
' , \. Mun1c1pal assumir obngaçoes que nao possa pagar no atual exerc1c10 ou que
l' -tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que
algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise.
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e
que o valor de R$ 491.817 ,68 a ser concedido como subvenção social afetará
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legisla1ivo@whiieduck.com.br
Palo Branco Paraná
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rlániapa AunwVtd ... ~ ~ah J?d~ Estado do Paraná
Pelo acima exposto somos de PARECER CONTRARIO a tramitação
normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Roberto ~~~uetta - PPS
Presidente
Lau ~~---~ Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
/2000, respectivamente praa conceder subvenção social à creches Mãe
Augusta zanatta, Albergue Bom Samaritano, APAE, creche Pingo de Gente,
creche criança Feliz, creche comunitária do Bairro São João, creche Madre
Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, creche
são Migue 1 , creche Toca do coe 1 hi nho, creche El i za co 1 a Padoan, creche
Três Ma ri as, creche uni ão, sos. vi da casa de Recuperação e Pastora 1 da
Criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica.
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e ope raciona 11 zação das ent1 d ades. Para que essas entidades
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabe 1 eci do pe 1 a
Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17.
''Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1ona l, sempre
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objet:ivos, revelar-se mais econômica."
''Art. 17 somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais ·de
fiscalização serão concedidas subvenções .
As subvenção concedi das ferfazem um tota 1 de R$
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais
e sessenta e oito centavos) durante o exercício financeiro de 2001.
Ruo Arorigbóio, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
observe-se que das entidades acima mencionadas A 1 be rgue Bom
samaritano, Pastoral da criança da Diocese de Palmas, sos vida - casa de
Recuperação, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco e APAE
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da
comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos.
Por outro lado cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu arti~o 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas
que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exe rcí cio seguinte sem que haja suficiente di sponi bi 1 idade de
caixa para esse efeito.
Como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais,
especialmente por encontrar-se ao final e início de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplandoas ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social.
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER
CONTRARIO a tramitação normal da matéria.
É o parecer, s.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná ,
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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SALAFIOS INSS HONOF. \J ~ T -- r·o1·AL
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INCLUIDO SALARIO E 1.3g_SAL,,;;
PATO BRANCO 13.11.2000
TJre/eifurc r;/(unicipa/ de :Palo :JJranco ·-----_, - )
;TADO DO PARANil
\Blêii=TE DO PREI ITO
MENSAGEM Nº 101/2000
Sen:1or Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
t \ o incluso Projeto d1; Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditu,; diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, < 'reche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho.
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei
especifica
Conc;iderando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de
efetuarrnos o repa~,se às creches já a partir do mês de janeiro de 2001, para que em regime de
urgência, aproven 1
)S Projetos de Lei em anexo.
Cerlos da sensibilidade de Vossas E);celências para o caso em enfoque, apresentamos
uossos agradecime11tos.
Gab 1 í1ete do Prefeito Muni
Pref~ifura !JKunicipa/ de !lfifo :JJranco ~ ;;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 152/2000
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Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche União.
Art. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual,
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche União, no valor de R$ 47.469,00
(quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
00.06
06.03
08411852.040
31.14.01
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Despesas com Pessoal
Art. 3º - Esta Lei ent
a partir de 1 º de janeiro de 2001, rev
/êl\t vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
adaf ;às disposições em contrário ..
1} \D1~ui~v~V1W1Y\JJ~Wrf t ... Prefeito Municipal \ ~