. ' . "
..
•
PROJETO DE LEI Nº 155/2000
Regime de Urgência
RECEBIDO EM: 07 de dezembro de 2000
Nº DO PROJETO: 155/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana da Imaculada
Conceição do Brasil
AUTOR: vereador Vilson Dala Costa-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 07 de dezembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000- aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT e Nelson BertaniPSDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000- aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1180
LEI Nº: 1996 de 20 de dezembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2447 do dia 09 de janeiro de 2001
. !
ANO XIV
/
/
,/
EDIÇAO 2447 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR
LEI Nº 1.996 Data: 20 de dezembro de 2000.
Súmula~ Declara de Utilidade Pública Municipal a Províncla Franciscana Imaculada Conceição do Brasil
A Câmara Munlcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana da
Imaculada Conceição do BrasU, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNP J sob rf 62.340.203/ 0045·3, Filial • Pato Branco, Estado do Paraná.
Art 2°. A entidade referida no aitigo lº se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante
o ano anterior.
Art. Jº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrá1io.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Vtlson Dala Costa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de:zembr9 de 2000.
Astél'io Rigon - Prefeito Municipal
' .
PROJETO DE LEI Nº 155/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Província
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Província
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 62.340.203/0045-03, Filial - Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Vilson Dala
Costa - PMDB. ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE
L E 1 Nº 155/2000
Através do projeto de Lei em apreço o vereador Vilson Dala Costa - PMDB,
busca autorização legislativa para declarar de utilidade pública municipal a Província
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil é uma entidade
civil, composta de pessoas fisicas do sexo masculino, sem fins lucrativos, de caráter
religioso, filantrópico, beneficente, cultural, de educação e de assistência social e atua em
nosso município desde 1946.
A proposição é justa uma vez que a entidade tem como uma de suas
finalidades dar assistência social pela proteção à família, à maternidade, à infància, à
adolescência e à velhice, em forma de atendimento e amparo às crianças e adolescentes
carentes, promoção e integração dos cidadãos atendidos ao mercado de trabalho.
Além da importância a nível social, a matéria preenche os requisitos
exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no
município de Pato Branco, ou que aqui exerçam suas atividades através de representações,
conforme comprova o estatuto social da mesma.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de dezembro de 2000.
cJ~j/e~~w~ , Afonso Ferreira de Almeida- PMDB
, // tdt ~ , , _::)embro ------- Enio Ruaro-PFL
Membro Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/2000
Através do projeto de Lei em apreço o vereador Vilson Dala
Costa - Pt>.1DB, busca autorização legislativa para declarar de utilidade
pública municipal a Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil foi
constituída em 15 de julho de 16 7 5, é uma entidade civil, composta de pessoas
fisicas do sexo masculino, sem fins lucrativos, de caráter religioso,
filantrópico, beneficente, cultural, de educação e de assistência social. Sua
sede social está localizada em São Paulo e suas atividades estendem-se pelos
Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e
Santa Catarina.
Atua no município de Pato Branco desde 1946 e serve
desinteressadamente à coletividade, em observância aos seus fins estatutários.
Portanto, pela relevância da entidade a nível social, após analisar
a matéria, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de deze bro de 2000.
-~-,,.~" ..
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/2000
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em episrrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO
BRASIL, entidade civil, sem fins lucrativos, com filial no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 62.340.203/0045-03.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre nonnas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco
ou que aqui exerçam suas atividades através de representações, conforme comprova
o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades estatutárias.
Estando a matéria legalmente amparada, conc1uímos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de dezembro de 2.000.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.. ...,.,.---. .. -8 \--·o::-· n ti .. .-- E e-- E - ·~
\
R .., 1. \
L'°"" _l- l
CÂMARA
. ""' ª" 'J.- i ... L-~rpl.-CfSX=? i
11\•;f;\. J~ iy.u.: ... ,.-.· .
MUNICIPAD·-»frmifBRANCO
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
:~;~~:~:\.~. '~'.:,'~~~.-~~~' ~ --~~5-~:~~
;~.:. ~!.''. . ... 1.~ ...
"""'~ ~ ,, A
Jq····-··-"~"· •>'•'- ~11i1·u
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (r~egimento Interno desta Casa de Leis), requerem
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº
155/2000, de autoria do vereador Vilson Dala Costa, que Declara de
Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana da Imaculada
Conceição do Brasil.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 7 de dezembr de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1
RECEBIDO 1 ·1- l e• J) 11 X r)
Data: -=L..j .. - 4-"-~'>-~-"'-
~.fo. n1_. :J Q. ~Y..~ ... :._ ...... ~:í0. . . ,
CÂMARA MUNICIPAL nf Pifó BRANCo
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCAR!
DD. PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 155/2000
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a PROVÍNCIA
FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO
BRASIL.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO
BRASIL, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
62.340.203/0045-03, Filial - Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
62.340.203/0045-03
NOME EMPRESARIAL
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
rROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
RESIDENCIA FRANCISCANA DESAO PEDRO APOSTOLO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.91-0-00 - Atividades de organizacoes religiosas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 - ASSOCIACAO
'_º_'_''_º_º_u_'_º--·~---------------------~l ["sÚaMERO . R DR SILVIO VIDAL ..
DATA DE ABERTURA
21/01/1969
COMPLEMENTO
VALIDADE DO
~' '_~_s_s_o_s_-_0_10 ___ _,l@N™ ~-~-~-~ '_rº_~_J_._'__' _º-------------~ ["~~\'ri' ~~ANco . _________ . ____ 31~M/] CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE ~
'--------·----------~J
CPF DO RESPONSÁVEL
lºC..186.119-49
A p R V V A"°DO,,....,P"E'°'"L..,.A-,-1 N"°/'"s"'R..,F...,,.N0,-.__,,...,4..,./,,-9 ,,,-------------------------------,v=L..,.I"°D,,-0
lsrTUAÇÃO ESPECIAL
""'E'"'M,-,rõõõT"E R RI To R
~ lo ra e I o NA L
(f)::D Ofklol ~~ Reghtro dn TiluJo, • Documcnlo!ll"
nJJ' Civil do P,,'""' Jn11~lrn S.P.
E s TA T u To s o e 1 1c IOl/LMEf!" 3.sJl...8.1: , 000
Prq,:vín.cia· F,rat'lciscana da Imaculada Conceição do Brasil
- CAPÍTULO 1 -
· ·····DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
FINALIDADE E EXERCÍCIO
/
Seção 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Artigo 1º - A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, dorava, ite
simplesmente denominada Província, constituída em 15 de julho de 1675, é umâ Entidade civil,
composta de pessoas físicas do sexo masculino, sem fins lucrativos, de caráter Religioso,
Filantrópico, Beneficente, Cultural, de Educação e de Assistência Social, com duração por
tempo indeterminado, número de sócios ilimitado. Tem sede social no Largo de São Francisco,
133, São Paulo, Estado de São Paulo, e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: As atividades da Província estendem-se pelos Estados do Espírito Santo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Seção li - DA FINALIDADE
Artigo 2° - A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil tem por finalidade:
1 - o Ensino em seus vários graus;
li - a Assistência social pela proteção à Família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice, em forma de atendimento e amparo às crianças e adole~centes carentes, promoção e
integração dos cidadãos atendidos ao mercado de trabalho;
Ili - o Trabalho Cultural em geral e, especificamente, nos Meios de Comunicação Social;
IV - a Pesquisa científica e histórica;
V - ;.:i Formação cívica, física, familiar, moral e religiosa por todos os meios e modos a seu
alcance, optando preferentemente pelos necessitados e carentes no contexto de nosso Pais;
VI - o incentivo às iniciativas ligadas à causa da Justiça, Paz e Integridade da Criação;
VII - a Defesa da Çidadania.
Parágrafo Único: Este propósito realiza-se dentro do modo de ser franciscano de testemunho
evangélico, de comunhão e participação, em atenção aos desafios sociais, principalmente no
serviço aos mais necessitados, e será fundamentado pela LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, nos termos da Lei n,º 8.742, de 7 d~ dezembro de 1993, ou por outra Lei que vier a
substituí-la. /
Seção Ili - DO EXERCÍCJ_Q
Artigo 3º - No exercício de suas atividades, a Província não fará qualquer tipo de distinção,
principalm~rite no que se refere à origem, raça, sexo, cor, idade e a qualquer outra natureza.
Artigo 4° - A Província reger-se-á por este Estatuto e, além dele, em nível de Instituição
Religiosa Franciscana, por um REGIMENTO INTERNO, aprovado pela Diretoria. '\\
~ \~
Artigo 5° - Considerando o seu caráter de cunho social e religioso, bem como a btangência '.\""'
de sua atuação, a Província se organizará, mediante deliber~ção da Diretoria, em id~ es d~
Prestação de Serviços, dentro do que se refere o Parágrafo Unico do w _) ') .
(f:j)J Oliclol de Rõgl.\tro de Ti1•dn~ • Oocumenlo• e
(l)_:y Civil de f'eBoo Ju1idkcr S.P.
- CAPÍTULO li - MICJ10ílLMt:ll" ~ 8 4 8 7 7 1
2000
DOS SÓCIOS E DAS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Seção 1 - DOS SÓCIOS
Dos Sócios Definitivos
Artigo 6° - São sócios definitivos, e compõem a Província todas as pessoas físicas, do sexo
masculino, que foram admitidas nos termos dos Estatutos anteriores ou que venham a ~f 1
_
admitidas nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno. ftj/
Dos Direitos dos Sócios Definitivo~ 7
Artigo 7° - São direitos dos Sócios Definitivos da Província:
l - integrar-se na formação religiosa, cívica e moral, promovida pela Entidade;
li - participar das atividades promovidas pela Unidade de Prestação de Serviços, a que estiver
inserto;
Ili - votar e ser votado para os cargos eletivos, segundo as determinações previstas neste
Estatuto e no Regimento Interno;
IV - tomar parte nas Assembléias Gerais nos lermos do presente Estatuto e do Regimento
Interno.
Dos Deveres dos Sócios Definitivos
Artigo 8° - São deveres dos Sócios Definitivos:
l - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e a disciplina prevista no
Regimento Interno, acatando as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral;
li - prestar os serviços necessários às finalidades previstas no Artigo 2 deste Estatuto, e os
serviços atribuídos à Unidade de Prestação de Serviços, em que estiver investido;
Ili - integrar-se às Unidades de Prestação de Serviços enumerados no Art. 15 ou às que
venham a ser instaladas.
IV - reconhecer que o trabalho assistencial prestado é de exclusivo caráter voluntário, e por
conseqüência, não há "animus" na prestação de serviços, inexistindo qualquer direito
trabalhista.
Dos Sócios Temporários
Artigo 9° - São sócios temporários todas aquelas pessoas físicas, do sexo masculino, que,
incorporadas à Província nos termos do Regimento Interno, ainda não foram definitivamente
agregadas.
Dos Direitos dos Sócios Tem~orários
1·11COOllLl·1!: H."
Artigo 11 - Os sócios temporários, desde sua admissão na Província, deverão responder aos
seguintes deveres:
1 - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e a disciplina prevista no
Regimento Interno, acatando as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral;
li - prestar os serviços necessários às finalidades previstas no Artigo 2 deste Estatuto, e os
serviços atribuídos à Unidade de Prestação de Serviços, em que estiver investido; , ~
Ili - integrar-se às Unidades de Prestação de Serviços enumerados no Arl. 15 ou as que I
venham a ser instaladas. tQ7
.'.J.
IV - reconhecer que o trabalho assistencial prestado é de exclusivo caráter voluntário, e,..pe
conseqüência, não há "animus" na prestação de serviços, inexistindo qualquer direito
trabalhista.
Seção 11 - QAS UNIDADES PE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO~
Artigo 12 - Para realizar melhor as finalidades previstas no Art. 2°, a Província congrega os
seus sócios em Unidades de Prestação de Serviços, distribuídas no território definido no
Parágrafo Único do Art. 1°.
Artigo 13 - A Província poderá criar e desenvolver qualquer Unidade de Prestação de Serviços
que se enquadre em suas finalidades sociais, observada a legislação local.
Artigo 14 - A Província, até a vigência do presente Estatuto, possuía Unidades de Prestação
de Serviços, com as seguintes denominações:
1 - Convento Franciscano de São Francisco, em São Paulo, SP;
li - Convento Franciscano de Santo Antônio, no Rio de Janeiro, RJ;
Ili - Convento Franciscano de Santo Antônio em Blumenau, SC;
IV - Convento Franciscano do Patrocínio de São José, em Lages, SC;
V - Convento Franciscano de São Francisco de Assis (Casa de ·Formação Religiosa), Rodeio,
SC;
VI - Convento Franciscano do Sagrado Coração de Jesus (Instituto Teológico Franciscano),
Petrópolis, RJ;
VII - Convento Franciscano do Bom Jesus dos Perdões, Curitiba, PR;
VIII - Convento Franciscano de Nossa Senhora do Rosário, em Porto União, SC;
IX - Convento Franciscano de Santo Antônio do Pari, em São Paulo, SP;
X - Convento Franciscano de Nossa Senhora das Graças, em Guaratinguetá, SP;
XI - Convento Franciscano de Nossa Senhora da Paz, em Venda das Pedras, em ltaboraí, RJ;
XII - Convento Franciscano de São João Batista (Seminário São João Balista), em Luzerna,
SC;
XIII - Convento Franciscano de Nossa Senhora do Rosário em Concórdia, SC;
XIV - Convento Franciscano do Bom Jesus, em Sorocaba, SP;
XV - Convento Franciscano de São José (Seminário Frei Galvão) em Guaralinguetá, SP; "' ,,
XVI - Convento Franciscano da Porciúncula de Santana, em Niterói, RJ; .• , ·· ·' ''. "'n~'
XVII - Convento Franciscano de Santo Antônio (Seminário Santo Antônio), em Agudos': ~S,_,_.··_..,,.,....,,...,,,,'-*'--
XVlll - Convento Franciscano de Santo Antônio, em Duque de Caxias, RJ; u· '''''.:,. .. · _._.;,;><--,..,::._
XIX - Convento Franciscano de Santo Antônio, em Florianópolis, SC; · · >~------
XX - Residência Franciscano de Santo Antônio do Valongo, em Santos, SP· /~.
XXI - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Amparo, em São Se S,U Q..,_S · . . ····.·.· .... ·· .. •·····
XXII - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Penha, em Vila Ve) 1. ª.· ~~.-;-13-; ·.··.· :··•.: · . .fr.;.-.,. •. iJÇ~·~c:>'':\\!1;1 XXlll - Residência Franciscana de Santo Amaro, em Santo Amaro da lmpfila~Z;\--i . ; , (
1·1-:t .. nri;" · 1
XXIV- Residência Franciscana de São José, em Gaspar, SC; l
1
' ·.·;,",~º~n1JU~~·''°'~ XXV - Residência Franciscana de São Francisco Solano, em Curitibanos, SC; 1 f. • 'il
XXVI - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Desterro, em Petrópolis, RJ; I~ !
1
\\' ~ .·,
XXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Angelina, SC; íli~ J!I 1:· " >ij'~· 1 o 0 ,,,~ ' 1.g.:: , \rJ ,... - i~J>m
3 -~ t~clW ~.~w
ú5\V Olk1al de íleghlro <ln Tí\u\o• "Documen\m1 f!I
cü)' Civil de!'<""" Jmidico S.P.
. A PJOrfl.M[ 11: ' XXVlll - Residência Franciscana de São Benedito, em mparo, i-, ; • :fü~. ii:~ ~" ~1-,.
XXIX - Co~v~nl? Franci~cano de Sa~to Estêvão, em ll~poranga, SC; . ~ ~::;~.:-)'~··--' ;7?..
XXX - Res1?e.!1c1? Franc1~cana de Sa_o Lou!enço: em Sao L_oure~ço, MG, . . 2 0 . _n · · .. "·k "f' 10 ,
XXXI - Res1denc1a Franciscana de Sao Joao Balista em Sao Joao do Menti, R1:~-ctQ, .....• ,~, ' . . •. . 'lfli:»rl!il XXXll - Residência Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, em Forqu1lhmh , í&r===="~'º·'· ..... ·
XXXlll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Paty do Alferes, RJ;
XXXIV - Residência Franciscana de São Luiz Gonzaga, em Xaxim, SC;
XXXV - Residência Franciscana do Bom Jesus em Rio Negro, PR; ('
XXXVI - Residência Franciscana de S. Francisco de Assis, Vila Clementina, em São Paulo, SP;() \<l
XXXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Rio Negro, PR;
XXXVlll
XXXIX -
-
Residência
Residência
Franciscana
Franciscana
de
de
São
São
Pascoal,
Pedro Apóstolo,
em Lages,
em
SC;
Pato Branco, PR; ~
XL - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Nilópolis, RJ;
XLI - Residência Franciscana de Santo Antônio (Jardim Bela Vista), em Bauru, SP;
XLll - Residência Franciscana do Divino Espírito Santo, em Vila Velha, ES; .
XLlll - Residência Franciscana do Patrocínio de São José, em Coronel Freitas, SC;
XLIV - Residência Franciscana de São Francisco, em Chopinzinho, PR;
XLV - Residência Franciscana de Santa Inês, em Balneário Camboriú, SC;
XLVI - Residência Franciscana de São Francisco (Seminário São Francisco de Assis) em
ltuporanga, se ;
XLVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora Aparecida, em Nilópolis, RJ;
XLVlll - Colégio Franciscano Diocesano, em Lages, SC;
XLIX - Comissariado da Terra Santa, em São Paulo, SP;
L - Colégio Franciscano de Santo Antônio, em Blumenau, SC;
LI - Convento Franciscano de São Boaventura (Instituto de Filosofia), em Campo Largo
(Rondinha), PR;
Lll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Paz, em Agua Doce, SC;
Llll - Residência Franciscana Mãe Terra, em Duque de Caxias, RJ;
LIV - Centro Social Franciscano, em São Paulo, SP;
Artigo 15 - O presente Estatuto altera em parte as denominações das Unidades de Prestação
de Serviços que passam a ser· ~ ,•=====·'""''•. • · ICIOADE~l
~"'"'"\''
1 - Residência Franciscana de São Francisco, em São Paulo, SP;
li - Residência Franciscana de Santo Antônio, no Rio de Janeiro, RJ;
Ili - Residência Franciscana de Santo Antônio em Blumenau, SC;
IV - Residência Franciscana do Patrocínio de São José, em Lages, SC; ,, . /. 66
V - Noviciado Franciscano de São Francisco de Assis, Rodeio, SC; / ··· ~~:::~b~""'"" .... ,n,.,, . ·=··"\" .;:;:::·
VI - Residência Fr-anciscana do Sagrado Coração de Jesus, Petrópolis, R];,:~:-".S:Í~ · · · víl 1 •· ·
VII - Residência Franciscana do Bom Jesus dos Perdões, Curitiba, PR>/ ;:.-------_ -----.
VIII - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Rosário, em Portl União," '·~'. , .. · . .: :,::···
IX - Residência Franciscana de Santo Antônio do Pari, em São Paulo:St=>. / i \. ·., · .•. '" ·
X - Residência Franciscana de Nossa Senhora das Graças, em GuaratingúetátSP;'
XI - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Paz, em Venda das Pedras, em llaboraí,
RJ;
XII - Residência Franciscana de São João Balista, em Luzerna, SC;
XIII - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Rosário em Concórdia, SC;
XIV - Residência Franciscana do Bom Jesus, em Sorocaba, SP;
XV - Postulantado Frei Galvão, em Guaratinguetá, SP; >,,, ..... .,,.
XVI - Residência Franciscana da Porciúncula de Santana, em Niterói, RJ;
XVII - Seminário Santo Antônio, em Agudos, SP;
XVIII - Residência Franciscana de Santo Antônio, em Duque de Caxias, RJ;
XIX - Residência Franciscana de Santo Antônio, em Florianópolis, SC;
XX - Residência Franciscana de Santo Antônio do Valongo, em Santos, SP;
XXI - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Amparo, em São Sebastião, SP;
XXII - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha, ES;
XXII! - Residência Franciscana de Santo Amaro, em Santo Amaro da peratri1, SC;
XXIV - Residência Franciscana de São José, em Gaspar, SC; 1
4 ('
) Oficial d!! Regi, Iro d" Títulos tt Docum~n\01 ft
f Civil d• P.srna Juridlca S.P.
. 3 8 4 8 7 7 12000
XXV - Residência Franciscana de São Francisco Solano, em C ~H5~r-&G, f
XXVI - Instituto Teológico Franciscano, em Petrópolis, RJ; . ';;\ .• ,./·;,,
XXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em AngellíléJr,~~! ...... ___ :·"·:· < ·,~{. f.
XXVlll - Residência Franciscana de São Benedito, em Amparo, SP; l .i:'.·-~{i~~~-~~ i•"'· ' ·v,·
XXIX - Residência Franciscana de Santo Estêvão, em ltuporanga, SC; .~ llf!il. Y:t~i.".if.·-., -·- ~
XXX - Residência Franciscana de São Lourenço, em São Lourenço, MG; ~i ~~ ~ .· ....... ~
XXXI - Residência Franciscana de São João Batista, em São João do Meri\i, rtl:,.. .. ~i~!i::-·:·~- .. --. i
XXXll - Residência Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, em Forquilhinha, s~---~=""
XXXlll - Resi.d~nci.a Franci.scana de No_:>sa ~enhora da Conceiçã.o, em Paty do Alferes, RJ; 1} 't __ XXXIV - Res1denc1a Franciscana de Sao Luiz Gonzaga, em Xax1m, SC; 4
1:
XXXV - Residência Franciscana do Bom Jesus, em Rio Negro, PR;
XXXVI - Residência Franciscana de São Francisco de Assis, (Vila Clementina), em São Paulo,
SP; ·
XXXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Rio Negro, PR;
XXXVlll - Residência Franciscana de São Pedro Apóstolo, em Pato Branco, PR;
XXXIX - Residência Franciscana de São Pascoal, em Lages, SC;
XL - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Nilópolis, RJ;
XLI - Residência Franciscana de Santo Antônio (Jardim Bela Vista), em Bauru, SP;
XLll - Residência Franciscana do Divino Espírito Santo, em Vila Velha, ES;
XLlll - Residência Franciscana do Patrocínio de São José, em Coronel Freitas, SC;
XLIV - Residência Franciscana de São Francisco, em Chopinzinho, PR;
XLV - Residência Franciscana de Santa Inês, em Balneário Camboriú, SC;
XLVI - Residência Franciscana de São Francisco, em ltuporanga, SC ;
XLVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora Aparecida, em Nilópolis, RJ;
XLVlll - Colégio Bom Jesus Diocesano, em Lages, SC;
XLIX - Comissariado da Terra Santa, em São Paulo, SP;
L - Colégio Bom Jesus Santo Antônio, em Blumenau, SC;
LI - Instituto Filosófico São Boaventura, em Campo Largo (Rondinha), PR;
Lll - Residência Franciscana do Espírito Santo, em Santo Amaro da Imperatriz, SC;
Llll - Residência Franciscana Mãe Terra, em Duque de Caxias, RJ;
LIV - Centro Social Franciscano, em São Paulo, SP;
- CAPÍTULO Ili - . ,, ;:xi,.
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROQ~f.{(;IA
Seção 1 - DOS ÓRGÃOS \.
Artigo 16 - São órgãos da administração da Província:
1 - a Assembléia Geral, que é o órgão supremo, também chahiad
li - a Diretoria, também chamada Definitório;
Ili - o Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 17 - A Assembléia Geral é constituída pelos m'efüEffos da Diretoria, pelo Secretário,
Ecônomo ~,Sócios Definitivos, eleitos como Deputados, nos termos do Regimento Interno. \ '{\"
Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á em lugar previamente determinado pela Diretoria:\\\\
1 - ordinariamente de três em três anos;
li - extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que o Presidente da Província o julgar
necessário ou sob requerimento da Diretoria, ou ainda por requerimento de, ao menos, 2/3 dos
Sócios Definitivos, mediante documento escrito e assinado, no qual tamblJ ~e de{8)minará a
matéria a apreciar. ~
5 ,/
j ll:t. rnuirri, ií.fo F. lac@ '-----·-· • f!---~-_..."-:-:~--:~=::::i ~ íll N ~i ) O - ... - Ol\c\o\ d~ Rr.9lr.\to d" Título~ • Documcf1IO'I e '-f1 //'
1
_f. 40"' '\~,,, ~"~·-_,.,._,.,,<e._-__ .,~,-... ._,. ~ w Civil d~ f'c~'ºª lundlco 5 r ~ , ?/'
~ ~oJ!~·-· ·--·-"'"~· ~ 3 8 4 8 7 7 12000
L.....,,,_•"-=~~~~"''"""'' J HICílOTILMl:_ll.º . f'Í
§ 1° - A Assembléia Geral funciona e decide legalmente, em primeira e segunda convocação,
com a presença de 2/3 dos Deputados, ressalvado o disposto no Art. 38, inciso 1;
§ 2º - O anúncio da Assembléia Geral Ordinária será feito pelo Presidente, com 1 O (dez) meses
de antecedência da realização. Até 30 (trinta) dias antes da realização, convocará os Sócios à
sua participação, através de carta registrada, ou qualquer outro meio, devidamente
comprovado.
§ 3° - A nenhum dos Sócios da Assembléia Geral será permitido fazer-se representar por (J 1
procurador. No entanto, o Deputado eleito legitimamente, impossibilitado de comparecer na
Assembléia, será substituído pelo seguinte mais votado, mediante avocação do Presidente da ~
Assembléia. 1
Artigo 19 - Compele à Assembléia Geral: . .
1 - preencher, por eleição secreta, os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos três
Suplentes; inclusive em caso de vacância, de acordo com o disposto no inciso Ili do Art. 21, em
conformidade com o Regimento Religioso Interno da Província, exceto para o cargo de
Presidente;
li - depor a Diretoria de seus cargos, por razões justas e graves, mediante votação secreta e
por maioria de dois terços dos sócios presentes;
Ili - alterar ou reformar, quando necessário, por proposta do Presidente ou requerimento escrito
e assinado por ao menos 2/3 dos membros da Diretoria em exercício, os Estatutos em vigor;
IV - alterar a classificação das Unidades de Prestação de Serviços;
V - examinar e homologar as contas e os balanços gerais da Província aprovados pelo
Conselho Fiscal, referentes ao último triênio;
VI - apreciar o Relatório Geral do último triênio;
VII - tomar as demais providências cabíveis e necessárias para a promoção das finalidades
institucionais da Província constantes no Art. 2°.
IX - dar em caução pignoratícia títulos de crédito, ações, ou colas, de sociedades ou fundos, e
outros títulos de crédito de propriedade da Província, se a soma de seus valores ultrapassar a
importância correspondente a 10.000 vezes o salário mínimo vig~nte no País;
X - aceitar doações e legados com encargos, se os encargos ultrapassarem dez mil (10.000)
vezes o salário mínimo vigente no País, desde que, o produto da doação ou legado, seja
superior a tais encargos;
XI - fazer empréstimos ou doações, e perdoar dívidas, cujo valor ultrapasse (10.000) vezes o
salário mínimo vigente no País;
XII -. contrair dívidas, sob qualquer pretexto ou forma, cujo valor ultrapasse (10.000) vezes o
salário mínimo vigente no País.
... i e. Mun, dt P. Ice. !....<51D-º-ll~cl.,,a\-do_R,..,•g~t.~lru-d~. ~Tít.,.ul-o,-o-Do<:-,-.m-.M-lo-.'"'. ~ Fls. N ei O 9 Q)_'.). Cívil d-. r.,"ºª Juri<llrn s.r.
{ t" .il~ -~~·· '''""-· M!CílOí!LMC li.' 3 8 4 8 '7 7 (1000
~:~~~--
§ 2º - O mandato dos demais membros da ~l.o.!:@~~~~s o haver ree e1çao""
para mais dois mandatos;
§ 3º - Em caso de vacância de algum dos cargos da Diretoria, esta, em reunião extraordinária ~ ,;~"' ·,~
para este fim convocada, elegerá um substituto dentre os sócios da Província no gozo de seus '
direitos, o qual exercerá o cargo até a seguinte reunião da Assembléia Geral.
Artigo 22 A Diretoria reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses e,
extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente, por sua própria iniciativa ou ~·
sob requerimento escrito e assinado, de ao menos 213 de seus membros em exercício,~ cabendo ao Diretor Presidente fixar data e local das reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1° - As reuniões da Diretoria serão instaladas pelo Diretor Presidente, que tambér~~ presidirá, sendo necessária a presença de ao menos cinco de seus membros em exercício/
para deliberar, decidindo-se por maioria simples de votos;
§ 2º - Para fazerem fé perante terceiros, as atas das reuniões da Diretoria deverão levar a
assinaturas de ao menos cinco de seus membros em exercício, presentes à reunião.
Artigo 23 - São atribuições da Diretoria :
1 - elaborar e aprovar o programa de ação da Província no exercício seguinte, observando os
rumos, planos e programas aprovados pela Assembléia Geral, e as diretrizes constantes na Lei
vigente no País sobre o funcionamento das Entidades de Fins Filantrópicos e de Utilidade
Pública;
li - examinar e aprovar, ou não, o Relatório Geral e o Balanço anual de Receitas e Despesas e
de Ativo e Passivo da Província, bem como o Relatório do Conselho Fiscal;
Ili - estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, para a mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
IV - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
V - deliberar sobre a admissão e exclusão de Sócios Definitivos da Província;
VI - deliberar sobre a fundação ou supressão de novas Unidades de Prestação de Serviços;
cuidar de sua composição, autorizar a sua transformação, nos termos da classificação definida
no Regimento Interno; •·
VII - nomear os Dirigentes das Unidades de Prestação de Serviços;
VIII - eleger, em votação secreta, o Secretário e o Ecônomo da Entidade e seus respectivos
suplentes, a saber, o Vice-Secretário e Vice-Ecônomo;
IX - designar os sócios definitivos ou temporários da Província que comporão as diversas
Unidades de Prestação de Serviços;
X - aprovar e alterar o Regimento Interno da Província;
XI - interpretar este Estatuto e resolver os casos omissos;
XII - deliberar, por maioria absoluta de votos, sobre a outorga de poderes especiais ao Diretor
Presidente, para que este, por si pessoalmente ou por procurador ou procuradores, que queira
constituir, mediante hábil instrumento de procuração, possa:
a. vender ou doar bens imóvéis de propriedade da Província, ou dá-los em hipoteca, seja em
favor da própria Província, seja em favor de terceiros;
b. dar em caução pignoratícia títulos de crédito, ações, ou cotas, de sociedades ou fundos, e
outros títulos de crédito de propriedade da Província, se a sorna de seus valores não
ultrapassar a importância correspondente a 10.000 vezes o salário mínimo vigente no País;
c. prestar aval ou fiança ern favor de terceiros; :.. :e ............
d. aceitar doações e legados com encargos, se os encargos não ultrapassarem os limites
fixados na ·alínea "b" do presente parágrafo; \ '(\\
~· fdazer em ~réstí.'.nb,?sd ou doaçtões, : pefrdoar dívidas, ~~}?'l~vr~~m. não ultrapasse os limites{\:\
1xa os na a mea o presen e paragra o; ,~ 10 n"''''··· n[., .... ·,:,; . ., 1,; \) ·
f. contrair dividas, sob qualquer pretexto ou for$a, 1nã'Cb ~u·p~·rip~' '"''os limites fixado nà,alínea .. b .. d t · f 'd'"ºº,,;,n · :.,. , · · • · , ,.,.. D , 0 presen 8 paragra 0. :'.,'p•~O'"'',,., , ' , ,,.,. 1 e \
""' . .. . ~ ' ;t.íffüliij·
. ; e. ~~d!!. ~~ i __ .,....,..._,_~:--;::::-:=.::t·'1 {' e_'} d T'I 1 " • Oocumenloi e • ·, :li'lt1. N,S .J)_ ;p ~ Ollclol de Rogl•lro o 1 u ~· "" , > •l \' L _\} ... _,,,,..~ -~· '"~···~----.. -.. Q~_)" Civil de rcs~oa fur1dko S.P. , :_, 1
Parágrafo Único: As Decisões da Diretoria b~oo~ M l':fê'!Wé'ta-crCJl~~a ~P ~~ Lc:~~'f"~ XII do presente artigo, deverão necessariamente ser lançadas em ata e esta somente terá
validade perante terceiros, a partir da data de seu registro no competente Cartório do Registro
Civil de Pessoas jurídicas.
Artigo 24 - Além das atribuições e responsabilidades elencadas acima, os Diretores
Conselheiros fazem a ligação das Unidades de Prestação de Serviços, reunidas em diversos
Regionais, conforme o Regimento Interno, com o Diretor Presidente e os demais membros da
Diretoria. f Íl
Parágrafo Único: Compete, ainda, aos Diretores: ~
1 - participar das reuniões, planejamento e revisão dos trabalhos dos Regionais, com~ responsáveis pelo conjunto das Unidades de Prestação de Serviços e fazendo-se presentes
quando necessário;
li - visitar as Unidades de Prestação de Serviços do seu Regional ao menos duas vezes por
ano e, extraordinariamente, quando solicitados ou necessário;
Ili - participar das reuniões e atividades dos Secretariados da Província, conforme se prevê no
Regimento Interno.
Artigo 25 - A Diretoria será auxiliada por um Secretariado Executivo, composto pelo Secretário
e pelo Ecônomo, eleitos nos termos do Artigo 23, inciso VIII.
DO DIRETOR PRESIDENTE
Artigo 26 - Compete ao Diretor Presidente :
1 - representar a Província ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
li - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ili - presidir a Assembléia Geral, exceto nos casos previstos nos EEGG (Estatutos Gerais da
Ordem dos Frades Menores), art. 147, § 2°;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - gerir a administração ordinária da Província;
VI - abrir e movimentar contas bancárias, inclusive junto ao Banco do Brasil S/A e Caixas
Econômicas Federais e Estaduais; emitir e endossar cheques e ordens de pagamento; admitir
e demitir funcionários;
VII - constituir advogados, procuradores, mandatários, outorgando-ll1es os suficientes e
necessários poderes da cláusula "ad judicia", "ad extra" e "ad negotia", e os especiais que
julgue oportuno oütorgar;
VIII - examinar e aprovar ou não, em qualquer época, as contas e a administração em geral
dos Dirigentes das Unidades de Prestação de Serviços, bem como dos Sócios Definitivos com
ocupações, cargos ou ofícios;
IX - apresentar, com parecer do Conselho Fiscal, anualmente, Relatório, Balanço Geral e
Prestação de Contas de sua administração à Diretoria;
X - fazer aplicar todos os recursos auferidos pela Província, e eventual resultado operacional,
integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos
institucionais constantes no Ar!. 2º;
XI - fazer cumprir a lei vigente no País que regulamenta".Q.,f,Wncionamento das Entidades de
Fins Filantrópicos e de Utilidade Pública;
XII - pratic_ar todos os demais atos de gestão e administração da Província que, por cláusula ., \[\"
estatutária; não dependem de especial autorização da Diretoria ou da Assembléia Geral; ~
XIII - exercer o voto de desempate, exceção fe(ta1ao processô·ei~tWo. ~ \(\"
XIV - ~ubstabelecer podere~ _outorgados_ ~~ff~gq~J~'.U'~'.~:!'i·fr~'d~i;'.g~:' utro Bde 1 le rante da
Provinc1a, para receber benef1c1os da Prev1den;13,,\i,\; .~.'i:.fc1a'l.=- ~ Ti6íõliift±;
º"'"' '' ,, ' d ' ' . ··1~:"'""····~11
.· 1,/, t·. ·:. fr~~""'= ·''~ ~ . ?\:';:::-::::-~~.
. """ : , .. ,: '' .. ~~·1~i";u::1x'· r:::~"~''~f1if'3;~~J 1
1 r).1 ''";1l·J~, -:,., .. ;:;,'.;_';.;: flf .... ' o ,.:.:'.~.''.1' .t
j',• ~~Ili ;111r·y)0 R~ ('l,C) 1
- '
DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE
Artigo 27 - Compele ao Diretor Vice-Presidente:
1 - auxiliar o Diretor Presidente no exercício de suas funções;
li - substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos
cumulativamente com suas funções;
Ili - assumir automaticamente o cargo de Diretor Presidente em caso de morte ou impedimento
definitivo deste, e convocar reunião extraordinária da Diretoria dentro de 30 dias, para eleição /
do novo Diretor Presidente, com mandato até a Assembléia Geral seguinte; /
Parágrafo Único - o Diretor Vice-Presidente será substituído, em seus impedimentos ou faltas,í
por um dos Diretores em ordem de precedência, ou, não estando presentes os Diretores, pêÍo
Secretário.
DO SECRETÁRIO E VICE-SECRET_8B.IQ
Artigo 28 - O Secretário da Província é eleito nos termos do Artigo 23, inciso VIII, pela Diretoria
da Província, na primeira sessão depois da posse.
Artigo 29 - Compele ao Secretário:
1 - registrar os assuntos tratados pela Diretoria;
li - arquivar todos os documentos e atas que se referem à Província, às Unidades de Prestação
de Serviços e aos Sócios;
Ili - expedir as correspondências oficiais da Província, aos Sócios e às Instâncias Superiores e
Governamentais;
IV - cuidar da publicação do Boletim da Província e do serviço de comunicação entre as
diversas Unidades;
V - organizar e supervisionar os trabalhos da Secretaria da Província.
Artigo 30 - Compete ao Vice-Secretário:
1 - substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
11 - assumir o mandato, em caso de vacância, até a eleição de um novo Secretário pela
Diretoria.
DO ECÔNOMO ,
Artigo 31 - O Ecônomo é eleito pela Diretoria na primeira reunião após a Assembléia Geral,
segundo o Art. 23, Inciso VIII, do presente Estatuto.
Artigo 32 - São atribuições do Ecônomo:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições das Unidades de Prestação de Serviços, vendas,
auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração toda
comprovada;
11 - pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Diretor Presidente;
111 - apresentar relatórios de receita e despesas, semprEf qüê'solicitados;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia
Geral; ,,
V - apresentar semestralmente o balancete ao .~onselho Fís~.~,lrnr;'''' .... ,,,,~ ".ur1w .
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, o nume.rano 'e 1dôCul'f~e tos1 relativos ad
Economato, inclusive contas bancárias; '" 1 r ·' 11 '" • · · · · • ' ·
VII - manter todos os valores em estabelecimento bancário; ..
~
9
.,
. '
,, 11" W'!ij\i\ ~i tp. ·'l ;, , t~ ~~!__....:.._,...._.,..'""' Of!dal d~ floqhtro de Titoloa o Documon1os e-1 • • ~
~ 6 QS.·' Clvlld•l'esso311~dl4 ~l"'f "' ·~·-- i Xl'l•. :N.1: .... P. · ··--· ..... ~ 8 ' ~ · lfi o ~ ,f_ tt'f" (
~ -~~àD.-- · orn.ML 11:, , '" .... ~··,, • ,.. 120~ "f'
VIII - aplicar integralmente no território nacio~~~~~4.-récurnÓs auferidos pela Província e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
constantes no Art. 2°;
IX - aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que forem vinculadas;
X - cumprir a lei vigente no País que regulamenta o funcionamento das Entidades de Fins
Filantrópicos e de Utilidade Pública;
XI - cuidar que a Província esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência ..
Social (CNAS); l l
XII - apresentar anualmente, para obter as declarações de isenção abaixo, o Relatório de
Serviços Educacionais, Promoção Humana e Assistência Social aos seguintes órg~~
Ministério da Justiça, para obtenção do Diploma de Utilidade Pública; Conselho Nacional dé7
Assistência Social, para obtenção do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; INSS, para'
isenção da Cota Patronal; à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para manter b
Diploma de Utilidade Pública Estadual; à Secretaria do Governo Municipal para manter o
Diploma de Utilidade Pública Municipal. ·
XIII - cuidar de toda a contabilidade da Província e contratar profissionais competentes para
assessoria e apoio técnico.
Artigo 33 - Compele ao Vice-Ecônomo:
1 - auxiliar o Ecônomo no desempenho de suas funções, substituindo-o nas ausências e
impedimentos;
li - assumir o mandato, em caso de vacância, até a eleição de novo Ecônomo pela Diretoria.
po CONSELHO FISCAL
Artigo 34 - O Conselho Fiscal é composto de seis (6) Sócios Definitivos, sendo três (3)
Titulares e três (3) Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um triênio, podendo ser
reeleitos uma única vez. O mais votado exercerá as funções de Presidente.
§ 1° - O mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o mandato da Diretoria;
" § 2° - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, de seis em seis meses; e, extraordinariamente,
quando lhe parecer oportuno e necessário, ou quando convocado pelo Diretor Presidente ou
pela Diretoria;
§ 3° - Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente
assumirá a função.
Artigo 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - colaborar com o Diretor Presidente e o Ecônomo na orientação econômica e financeira da
Província;
11 - acompanhar e examinar o andamento da administração econômica e financeira da
Província, das Unidades de Prestação de Serviços e dos Sócios Definitivos da Província,
ocupantes de postos ou cargos pessoais, podendo examinar livros e documentos, devendo os
responsáveis pela administração fornecer-lhes as informações solicitadas;
Ili - apreciar, examinar e analisar o Balanço Geral da Província, que incluirá o movimento
econômico financeiro das Unidades de Prestação de Serviços, bem como dos Sócios
Definitivos da Província, engajados em quaisquer outras ·entidades ou funções;
IV - redigir, em livro de "Alas e Pareceres do Conselho Fiscal", alas circunstanciadas de seus
trabalhos, ,13xames, observações e sugestões, com parecer conclusivo, e encaminhá-los à
Diretoria, para ciência e providências;
V - apresentar à Diretoria, no inicio de cada ano, Relatório e Parecer sobre a adminislraç~9 "c;J,o
anofindo; ···1 '·"·"'',·."',., •.
VI - apresentar à Assembléia Geral Relatório e Parecer circunstanciado, ·,s\?,I;?r,~.·a' .. drnJbi,~tfa~~'&
econômica e financeira da Província, desde a última Asse éia Gera; "' ,,,c um O: "'' 1
visão da situação atual.
10
. ,
Artigo 36 - Cada Unidade de Prestação de Serviços, distribu!da pelo Território da Província,
terá um Dirigente, também denominado Guardião, designado pela Diretoria, nos termos do
inciso VII do Art. 23, o qual é o principal responsável pelo bem comum dos Sócios de sua
Unidade e da consecução dos objetivos da Província.
- CAPÍTULO IV -
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 37 - O Patrimônio Social da Província é formado: ~ )
1
li
-
-
por
por
bens
proventos
imóveis,
provenientes
móveis ou
de
semoventes
seus bens
que
ou trabalhos
possua ou
de
venha
seus
a
Sócios
possuir;
Definitivos,
~ (
lll - por contribuições de seus cooperadores, amigos e benfeitores;
IV - por donativos e legados;
V - por subvenções de poderes públicos;
VI - por quaisquer bens adventícios.
VII - por eventuais frutos de vendas de artigos relacionados com a finalidade das Unidades;
VIII - por receitas de eventuais alugueres.
- CAPÍTULO V -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38 - A duração da Província é por tempo indeterminado e só poderá extinguir-se:
l - quando não mais puder levar a efeito as suas finalidades institucionais e sociais constantes
no Art. 2° do presente Estatuto, e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
convocada expressamente por solicitação escrita e assinada pôr 2/3 da Diretoria ou 1 /3 dos
Sócios Definitivos da Província, com votação favorável de no m!nimo 75% dos membros da
Assembléia Geral, constituídos nos termos do Art.17 e Art. 18.
li - por ato governamental cassando seu registro, por determinação legal ou decisão judicial.
Artigo 39 - No caso de dissolução social da Província, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, devidamente registrada
no CNAS, com seae e atividades preponderantes no Estado de São Paulo.
Artigo 40 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer
tempo, por decisão da maioria absoluta dos Deputados reunidos em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 41 - As atividades do Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretores, Membros do
Conselho Fiscal e dos Sócios da Província serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado
recebimento de qualquer importância, seja a título de bonificação ou vantagem, direta ou
indiretamente, em razão de competência, funções ou. ~!iY)~pdes que lhes sejam atribuídas
pelos respectivos atos constitutivos.
' '
x e. Witm. de ~4. f ~~~~-,~~:::...::._:_:~~~'. O~l':"'.lcl:'":al"':'d•"":R'.""c9"".'1'-lro-d'.""•~Tl-tul:""'o,-•"::D-oc-um_e_nto-s"""\• ~' lflll. :\:'!,~,,Q7... ... :; Civil de !'.rnXJ Jmidlca S.P.
I; '"-~~--- 'Mff:~Oí!LM!;ll." • • 3 8 4 8 7 7. 2000
Artigo 43 - Perdem a qualidade de Sócios tfac.PJü\1111~~-·a.s" ... as-f1s1caS"'que;-de-l1Yr
espontânea vontade, se desligarem de seu quadro social ou dele forem excluídas nos termos
deste Estatuto e do Regimento Religioso Interno.
Artigo 44 - Nenhum Sócio que se retire ou abandone a Província, ou dela seja legitimamente
excluído, pode, nos termos dos Arl. 41 e Arl. 42, sob qualquer forma ou pretexto, reclamar
parte no Patrimônio, ou reembolso de qualquer contribuição, que para ela tenha feito, ou ainda
indenização, pelo tempo passado no cumprimento das finalidades do Art. 2°. Entretanto, se de
qualquer sorte advier incremento ao seu patrimônio pessoal, enquanto sócio, ficará obrigado a
revertê-lo em prol da Província, para atender as necessidades de sua finalidade, tudo nos
termos do Regimento Interno. / 0
Artigo 45 - Os Sócios da Província não respondem, nem solidariament~t
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da mesma, a não ser que participem éle lo
fraudulento ou de má fé.
Artigo 46 - Os legados e/ou doações, recebidos dos Sócios, de ente público, ou qualquer
outro, serão sempre gravados em nome da Província, ainda que o transmissor do bem tenha
vislumbrado fazê-lo em nome da Unidade de Prestação de Serviços; e, sob nenhum pretexto,
poderá ser recebido algo em nome do sócio, sob pena de nulidade.
Artigo 47 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 48 - O presente Estatuto revoga todos os outros anteriores, passando a surtir todos os
efeitos de direito a partir do devido registro no 3° Registro de Títulos e Documentos da Cidade
de São Paulo.
Em tempo a este fim concedido, eu, Salésio Lourenço Hillesheim, em Religião
Frei Salésio Lourenço Hillesheim, lavrei a presente Ata que, após lida e achada
conforme, vai assinada e rubricada por mim, pelo Presidente da Assembléia e pelo
Advogado da Província.
screv0nl0
Agudos, 16 de Setembro de 2000
Frei rrar·
ident~
RG n. 0 3.465. -2 SSP/ P
CIC n.º 196.186.119-49
' ·lfiJ!~ - "· Secretário
G"n,º 13.496.551 SS'F"/3P
h~ 381.675.067-020
"-
'"-. \~ ", ~\;~)
\'~ ~ Dr. ~ os\~s·m~;oli Ad vogatl _,.)
OA S~ 4.180
12
f'. '. .. ) "! ., ~ ' . '
(f n•··
~ Oficial de Registro de Títulos e Documentos e
c::i27' Civil de Pessoa Jurídica
Rua XV de Novembro. 80 - Fone: [0111 232.3171
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que. revendo os arquivos em microfilme deste
Registro Publico, encontrei em data de 19 .1 O .2000 sob número
)ens B. Gonçalves - Bel. Cid Reinaldo Ghirardello
!der Andrade - Douglas Torna - Edíson Bueno Cesar
Walmir Leme dos Santos - Valdír Forato
Luís Antonio do Nascimento - Darcy Lovato
SELOS E TAXAS RECOLHIDOS POR VERBA
~(líld1! d>: R'-il,1rn dt Tltul~ t t\ocumt!\IM t
~ f,lv!Jrlt""U•Jnri<l.k1
R•,. ~·d• l'l~~~ml>•~. 80 rono: !0111 232,.'1171
C_E_R_T_J _ __p_A_..Q
EMOL.: R$10.74
ESTADO: R$2.90
IPESP: R$2.15
R. CIVIL: R$0.54
TOTAL: R$16.3
• '-\ ' _, · .. _, ~:;:
~ 1 :.11
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA
•IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL
R. Tocantins, 2265 Fone (Oxx46) 225-6000
t~ ... 85505-01 O - PATO BRANCO- PR
., ~ CNPJ 62.340.20310045-03
À CAMARA MUNICIPAL
PATO BRANCO-PR
Prezados Srs.
Pato Branco, 29 de novembro de 2000
A PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, entidade de
Assistência social, sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, SP, Largo São
Francisco, 133, CNPJ 62.340.2.3/ 0001-84, com filial nesta cidade de Pato Branco,
PR, à Rua Tocantins, 2265, CNPJ 62.340.203/ 0045-03 em conformidade com a Lei nº
1046, de 02 de julho de 1991, vem respeitosamente solicitar a V.Sas. seja declarada
de Utilidade Publica Municipal, tendo em vista que:
1. Possui personalidade jurídica desde 1675, atuando no Município desde 1946;
li. Está em efetivo exercício e serve desinteressadamente à coletividade, em
observância aos seus fins estatutários;
Ili. Não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria, não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma
ou pretexto;
IV. Promove assistência social, conforme relatório apresentado ao Conselho
Municipal de Assistência Social, em anexo.
Rogamos ao Senhor, sobre V.Sas. familiares e munícipes, a bênçao da prosperidade e
da paz.
/·"e~·r;J-z:(,~s,~· )--
Frei João Boscq;Barbosa de sUsa, ofm
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA
• 1 MACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL
~i'l~ R. Sílvio Vida/, 58 Fone/ Fax (Oxx46) 225-6000
:oi ;e . 85505-01 O - PATO BRANCO - PR
' ., ~ CNPJ 62.340.203/0045-03
f ê. 'ii}í;;,-·d~··r;. '&;: . .::-·-~---·- !: ll'ls. N.l!:. t) /
"~~Ja ~m.rra ~---·.::.,,__:j"<:;
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR
Conforme Ofício de nº 45/ 2000, de 19 de outubro prox1mo passado, do Conselho
Municipal de Assistência Social de Pato Branco, vimos submeter á apreciação deste
Conselho nosso pedido de registro da Unidade de Prestação de Serviços da Província
Franciscana, sediada em Pato Branco, como Entidade Assistencial deste Município.
A Província Franciscana atua neste município como mantenedora da Paróquia de São
Pedro Apóstolo, e também da Fundação Cultural Celinauta, e está presente no
Município desde 1946, sendo o seu responsável atual o religioso Frei João Bosco
Barbosa de Sousa, ofm.
A Província Franciscana é entidade civil sem fins lucrativos, de caráter religioso e tem
como sua principal fonte de recursos donativos e contribuições dos fiéis e outras
subvenções destinadas aos seus objetivos estatutários.
As atividades assistenciais da Província Franciscana em Pato Branco atualmente
abrangem:
1. Visitas - 60 famílias são visitadas a cada mês com vistas estabelecer um
atendimento conforme as necessidades materiais e educacionais que apresentam.
2. Auxílio alimentação - Temos atualmente uma média de 550 famílias que recebem
alimentos, conforme a necessidade de cada caso, num total de 2500 kg por mês.
3. Roupas e calçados - Peças de roupas e cobertores recebidos em doação, são
consertados e preparados para atender as necessidades dessas mesmas famílias
que recebem alimentação. Média de atendimentos por mês: 600 peças.
4. Material didático e estudos - Campanhas realizadas no início do período letivo
garantem material didático e estudos em escolas especiais para uma média de
150 alunos.
5. Medicamentos - Casos especiais de enfermos crônicos são acolhidos e
encaminhados através da Pia União de Santo Antônio, grupo ligado à
espiritualidade do Pão dos Pobres de Santo Antônio. Encaminhamentos para
serviços médicos são efetuados quando há oportunidade de atendimento pelo
serviço público de saúde.
6. Campanhas e anúncios - Através da Rádio Celinauta, anúncios, avisos e
campanhas são garantidas pela Província em favor de outras entidades
assistenciais ou em parceria com elas. Entre estas entidades podemos citar a
Fundabem, o SOS Vida, o Lar dos Idosos, a Pastoral da Criança e a Assistência
Social do Município.
7. Cessão de espaços: Os pavilhões, casa de formação e outros espaços são
usualmente cedidos para atividades da comunidade e da municipalidade,
lembrando de modo especial o ensino integral realizado no pavilhão São Pedro.
8. O atendimento gratuito dos frades e leigos junto aos enfermos, idosos e carentes
vão além da orientação religiosa. São atendimentos de natureza social e
filantrópica e somam em média 600 atendimentos mensais.
Pato Branco, 29 de novembro de 2000-11-23
r>. ,.a-r ''0/Í.. /f2:/' T ~ v. ·. , ?t,<' J ,;;t., -,· -
Frei João Basco B~ basa de soJ' a, ofm
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RASIL