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materia nº 155/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
native_id12666

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

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PROJETO DE LEI Nº 155/2000 
Regime de Urgência 
RECEBIDO EM: 07 de dezembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 155/2000 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana da Imaculada 
Conceição do Brasil 
AUTOR: vereador Vilson Dala Costa-PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 07 de dezembro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000- aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT e Nelson Bertani￾PSDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000- aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1180 
LEI Nº: 1996 de 20 de dezembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2447 do dia 09 de janeiro de 2001 
. ! 
ANO XIV 
/ 
/ 
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EDIÇAO 2447 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR 
LEI Nº 1.996 Data: 20 de dezembro de 2000. 
Súmula~ Declara de Utilidade Pública Municipal a Províncla Franciscana Imaculada Conceição do Brasil 
A Câmara Munlcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana da 
Imaculada Conceição do BrasU, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNP J sob rf 62.340.203/ 0045·3, Filial • Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art 2°. A entidade referida no aitigo lº se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante 
o ano anterior. 
Art. Jº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrá1io. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Vtlson Dala Costa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de:zembr9 de 2000. 
Astél'io Rigon - Prefeito Municipal 
' . 
PROJETO DE LEI Nº 155/2000 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Província 
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Província 
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 62.340.203/0045-03, Filial - Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Vilson Dala 
Costa - PMDB. ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE 
L E 1 Nº 155/2000 
Através do projeto de Lei em apreço o vereador Vilson Dala Costa - PMDB, 
busca autorização legislativa para declarar de utilidade pública municipal a Província 
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. 
A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil é uma entidade 
civil, composta de pessoas fisicas do sexo masculino, sem fins lucrativos, de caráter 
religioso, filantrópico, beneficente, cultural, de educação e de assistência social e atua em 
nosso município desde 1946. 
A proposição é justa uma vez que a entidade tem como uma de suas 
finalidades dar assistência social pela proteção à família, à maternidade, à infància, à 
adolescência e à velhice, em forma de atendimento e amparo às crianças e adolescentes 
carentes, promoção e integração dos cidadãos atendidos ao mercado de trabalho. 
Além da importância a nível social, a matéria preenche os requisitos 
exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
município de Pato Branco, ou que aqui exerçam suas atividades através de representações, 
conforme comprova o estatuto social da mesma. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de dezembro de 2000. 
cJ~j/e~~w~ , Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
, // tdt ~ , , _::)embro ------- Enio Ruaro-PFL 
Membro Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/2000 
Através do projeto de Lei em apreço o vereador Vilson Dala 
Costa - Pt>.1DB, busca autorização legislativa para declarar de utilidade 
pública municipal a Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. 
A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil foi 
constituída em 15 de julho de 16 7 5, é uma entidade civil, composta de pessoas 
fisicas do sexo masculino, sem fins lucrativos, de caráter religioso, 
filantrópico, beneficente, cultural, de educação e de assistência social. Sua 
sede social está localizada em São Paulo e suas atividades estendem-se pelos 
Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e 
Santa Catarina. 
Atua no município de Pato Branco desde 1946 e serve 
desinteressadamente à coletividade, em observância aos seus fins estatutários. 
Portanto, pela relevância da entidade a nível social, após analisar 
a matéria, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de deze bro de 2000. 
-~-,,.~" .. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/2000 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em episrrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO 
BRASIL, entidade civil, sem fins lucrativos, com filial no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 62.340.203/0045-03. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre nonnas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco 
ou que aqui exerçam suas atividades através de representações, conforme comprova 
o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades estatutárias. 
Estando a matéria legalmente amparada, conc1uímos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de dezembro de 2.000. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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R .., 1. \ 
L'°"" _l- l 
CÂMARA 
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11\•;f;\. J~ iy.u.: ... ,.-.· . 
MUNICIPAD·-»frmifBRANCO 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
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;~.:. ~!.''. . ... 1.~ ... 
"""'~ ~ ,, A 
Jq····-··-"~"· •>'•'- ~11i1·u 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (r~egimento Interno desta Casa de Leis), requerem 
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 
155/2000, de autoria do vereador Vilson Dala Costa, que Declara de 
Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana da Imaculada 
Conceição do Brasil. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 7 de dezembr de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
RECEBIDO 1 ·1- l e• J) 11 X r) 
Data: -=L..j .. - 4-"-~'>-~-"'-
~.fo. n1_. :J Q. ~Y..~ ... :._ ...... ~:í0. . . , 
CÂMARA MUNICIPAL nf Pifó BRANCo 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCAR! 
DD. PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 155/2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a PROVÍNCIA 
FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO 
BRASIL. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO 
BRASIL, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
62.340.203/0045-03, Filial - Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
62.340.203/0045-03 
NOME EMPRESARIAL 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
rROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
RESIDENCIA FRANCISCANA DESAO PEDRO APOSTOLO 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.91-0-00 - Atividades de organizacoes religiosas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
'_º_'_''_º_º_u_'_º--·~---------------------~l ["sÚaMERO . R DR SILVIO VIDAL .. 
DATA DE ABERTURA 
21/01/1969 
COMPLEMENTO 
VALIDADE DO 
~' '_~_s_s_o_s_-_0_10 ___ _,l@N™ ~-~-~-~ '_rº_~_J_._'__' _º-------------~ ["~~\'ri' ~~ANco . _________ . ____ 31~M/] CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE ~ 
'--------·----------~J 
CPF DO RESPONSÁVEL 
lºC..186.119-49 
A p R V V A"°DO,,....,P"E'°'"L..,.A-,-1 N"°/'"s"'R..,F...,,.N0,-.__,,...,4..,./,,-9 ,,,-------------------------------,v=L..,.I"°D,,-0 
lsrTUAÇÃO ESPECIAL 
""'E'"'M,-,rõõõT"E R RI To R 
~ lo ra e I o NA L 
(f)::D Ofklol ~~ Reghtro dn TiluJo, • Documcnlo!ll" 
nJJ' Civil do P,,'""' Jn11~lrn S.P. 
E s TA T u To s o e 1 1c IOl/LMEf!" 3.sJl...8.1: , 000 
Prq,:vín.cia· F,rat'lciscana da Imaculada Conceição do Brasil 
- CAPÍTULO 1 -
· ·····DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, 
FINALIDADE E EXERCÍCIO 
/ 
Seção 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO 
Artigo 1º - A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, dorava, ite 
simplesmente denominada Província, constituída em 15 de julho de 1675, é umâ Entidade civil, 
composta de pessoas físicas do sexo masculino, sem fins lucrativos, de caráter Religioso, 
Filantrópico, Beneficente, Cultural, de Educação e de Assistência Social, com duração por 
tempo indeterminado, número de sócios ilimitado. Tem sede social no Largo de São Francisco, 
133, São Paulo, Estado de São Paulo, e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 
Parágrafo Único: As atividades da Província estendem-se pelos Estados do Espírito Santo, 
Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. 
Seção li - DA FINALIDADE 
Artigo 2° - A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil tem por finalidade: 
1 - o Ensino em seus vários graus; 
li - a Assistência social pela proteção à Família, à maternidade, à infância, à adolescência e à 
velhice, em forma de atendimento e amparo às crianças e adole~centes carentes, promoção e 
integração dos cidadãos atendidos ao mercado de trabalho; 
Ili - o Trabalho Cultural em geral e, especificamente, nos Meios de Comunicação Social; 
IV - a Pesquisa científica e histórica; 
V - ;.:i Formação cívica, física, familiar, moral e religiosa por todos os meios e modos a seu 
alcance, optando preferentemente pelos necessitados e carentes no contexto de nosso Pais; 
VI - o incentivo às iniciativas ligadas à causa da Justiça, Paz e Integridade da Criação; 
VII - a Defesa da Çidadania. 
Parágrafo Único: Este propósito realiza-se dentro do modo de ser franciscano de testemunho 
evangélico, de comunhão e participação, em atenção aos desafios sociais, principalmente no 
serviço aos mais necessitados, e será fundamentado pela LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, nos termos da Lei n,º 8.742, de 7 d~ dezembro de 1993, ou por outra Lei que vier a 
substituí-la. / 
Seção Ili - DO EXERCÍCJ_Q 
Artigo 3º - No exercício de suas atividades, a Província não fará qualquer tipo de distinção, 
principalm~rite no que se refere à origem, raça, sexo, cor, idade e a qualquer outra natureza. 
Artigo 4° - A Província reger-se-á por este Estatuto e, além dele, em nível de Instituição 
Religiosa Franciscana, por um REGIMENTO INTERNO, aprovado pela Diretoria. '\\ 
~ \~ 
Artigo 5° - Considerando o seu caráter de cunho social e religioso, bem como a btangência '.\""' 
de sua atuação, a Província se organizará, mediante deliber~ção da Diretoria, em id~ es d~ 
Prestação de Serviços, dentro do que se refere o Parágrafo Unico do w _) ') . 
(f:j)J Oliclol de Rõgl.\tro de Ti1•dn~ • Oocumenlo• e 
(l)_:y Civil de f'eBoo Ju1idkcr S.P. 
- CAPÍTULO li - MICJ10ílLMt:ll" ~ 8 4 8 7 7 1
2000 
DOS SÓCIOS E DAS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Seção 1 - DOS SÓCIOS 
Dos Sócios Definitivos 
Artigo 6° - São sócios definitivos, e compõem a Província todas as pessoas físicas, do sexo 
masculino, que foram admitidas nos termos dos Estatutos anteriores ou que venham a ~f 1
_ 
admitidas nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno. ftj/ 
Dos Direitos dos Sócios Definitivo~ 7 
Artigo 7° - São direitos dos Sócios Definitivos da Província: 
l - integrar-se na formação religiosa, cívica e moral, promovida pela Entidade; 
li - participar das atividades promovidas pela Unidade de Prestação de Serviços, a que estiver 
inserto; 
Ili - votar e ser votado para os cargos eletivos, segundo as determinações previstas neste 
Estatuto e no Regimento Interno; 
IV - tomar parte nas Assembléias Gerais nos lermos do presente Estatuto e do Regimento 
Interno. 
Dos Deveres dos Sócios Definitivos 
Artigo 8° - São deveres dos Sócios Definitivos: 
l - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e a disciplina prevista no 
Regimento Interno, acatando as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral; 
li - prestar os serviços necessários às finalidades previstas no Artigo 2 deste Estatuto, e os 
serviços atribuídos à Unidade de Prestação de Serviços, em que estiver investido; 
Ili - integrar-se às Unidades de Prestação de Serviços enumerados no Art. 15 ou às que 
venham a ser instaladas. 
IV - reconhecer que o trabalho assistencial prestado é de exclusivo caráter voluntário, e por 
conseqüência, não há "animus" na prestação de serviços, inexistindo qualquer direito 
trabalhista. 
Dos Sócios Temporários 
Artigo 9° - São sócios temporários todas aquelas pessoas físicas, do sexo masculino, que, 
incorporadas à Província nos termos do Regimento Interno, ainda não foram definitivamente 
agregadas. 
Dos Direitos dos Sócios Tem~orários 
1·11COOllLl·1!: H." 
Artigo 11 - Os sócios temporários, desde sua admissão na Província, deverão responder aos 
seguintes deveres: 
1 - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e a disciplina prevista no 
Regimento Interno, acatando as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral; 
li - prestar os serviços necessários às finalidades previstas no Artigo 2 deste Estatuto, e os 
serviços atribuídos à Unidade de Prestação de Serviços, em que estiver investido; , ~ 
Ili - integrar-se às Unidades de Prestação de Serviços enumerados no Arl. 15 ou as que I 
venham a ser instaladas. tQ7
.'.J. 
IV - reconhecer que o trabalho assistencial prestado é de exclusivo caráter voluntário, e,..pe 
conseqüência, não há "animus" na prestação de serviços, inexistindo qualquer direito 
trabalhista. 
Seção 11 - QAS UNIDADES PE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO~ 
Artigo 12 - Para realizar melhor as finalidades previstas no Art. 2°, a Província congrega os 
seus sócios em Unidades de Prestação de Serviços, distribuídas no território definido no 
Parágrafo Único do Art. 1°. 
Artigo 13 - A Província poderá criar e desenvolver qualquer Unidade de Prestação de Serviços 
que se enquadre em suas finalidades sociais, observada a legislação local. 
Artigo 14 - A Província, até a vigência do presente Estatuto, possuía Unidades de Prestação 
de Serviços, com as seguintes denominações: 
1 - Convento Franciscano de São Francisco, em São Paulo, SP; 
li - Convento Franciscano de Santo Antônio, no Rio de Janeiro, RJ; 
Ili - Convento Franciscano de Santo Antônio em Blumenau, SC; 
IV - Convento Franciscano do Patrocínio de São José, em Lages, SC; 
V - Convento Franciscano de São Francisco de Assis (Casa de ·Formação Religiosa), Rodeio, 
SC; 
VI - Convento Franciscano do Sagrado Coração de Jesus (Instituto Teológico Franciscano), 
Petrópolis, RJ; 
VII - Convento Franciscano do Bom Jesus dos Perdões, Curitiba, PR; 
VIII - Convento Franciscano de Nossa Senhora do Rosário, em Porto União, SC; 
IX - Convento Franciscano de Santo Antônio do Pari, em São Paulo, SP; 
X - Convento Franciscano de Nossa Senhora das Graças, em Guaratinguetá, SP; 
XI - Convento Franciscano de Nossa Senhora da Paz, em Venda das Pedras, em ltaboraí, RJ; 
XII - Convento Franciscano de São João Batista (Seminário São João Balista), em Luzerna, 
SC; 
XIII - Convento Franciscano de Nossa Senhora do Rosário em Concórdia, SC; 
XIV - Convento Franciscano do Bom Jesus, em Sorocaba, SP; 
XV - Convento Franciscano de São José (Seminário Frei Galvão) em Guaralinguetá, SP; "' ,, 
XVI - Convento Franciscano da Porciúncula de Santana, em Niterói, RJ; .• , ·· ·' ''. "'n~' 
XVII - Convento Franciscano de Santo Antônio (Seminário Santo Antônio), em Agudos': ~S,_,_.··_..,,.,....,,...,,,,'-*'--
XVlll - Convento Franciscano de Santo Antônio, em Duque de Caxias, RJ; u· '''''.:,. .. · _._.;,;><--,..,::._ 
XIX - Convento Franciscano de Santo Antônio, em Florianópolis, SC; · · >~------
XX - Residência Franciscano de Santo Antônio do Valongo, em Santos, SP· /~. 
XXI - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Amparo, em São Se S,U Q..,_S · . . ····.·.· .... ·· .. •····· 
XXII - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Penha, em Vila Ve) 1. ª.· ~~.-;-13-; ·.··.· :··•.: · . .fr.;.-.,. •. iJÇ~·~c:>'':\\!1;1 XXlll - Residência Franciscana de Santo Amaro, em Santo Amaro da lmpfila~Z;\--i . ; , (
1·1-:t .. nri;" · 1 
XXIV- Residência Franciscana de São José, em Gaspar, SC; l
1
' ·.·;,",~º~n1JU~~·''°'~ XXV - Residência Franciscana de São Francisco Solano, em Curitibanos, SC; 1 f. • 'il 
XXVI - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Desterro, em Petrópolis, RJ; I~ !
1
\\' ~ .·, 
XXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Angelina, SC; íli~ J!I 1:· " >ij'~· 1 o 0 ,,,~ ' 1.g.:: , \rJ ,... - i~J>m 
3 -~ t~clW ~.~w 
ú5\V Olk1al de íleghlro <ln Tí\u\o• "Documen\m1 f!I 
cü)' Civil de!'<""" Jmidico S.P. 
. A PJOrfl.M[ 11: ' XXVlll - Residência Franciscana de São Benedito, em mparo, i-, ; • :fü~. ii:~ ~" ~1-,. 
XXIX - Co~v~nl? Franci~cano de Sa~to Estêvão, em ll~poranga, SC; . ~ ~::;~.:-)'~··--' ;7?.. 
XXX - Res1?e.!1c1? Franc1~cana de Sa_o Lou!enço: em Sao L_oure~ço, MG, . . 2 0 . _n · · .. "·k "f' 10 , 
XXXI - Res1denc1a Franciscana de Sao Joao Balista em Sao Joao do Menti, R1:~-ctQ, .....• ,~, ' . . •. . 'lfli:»rl!il XXXll - Residência Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, em Forqu1lhmh , í&r===="~'º·'· ..... · 
XXXlll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Paty do Alferes, RJ; 
XXXIV - Residência Franciscana de São Luiz Gonzaga, em Xaxim, SC; 
XXXV - Residência Franciscana do Bom Jesus em Rio Negro, PR; (' 
XXXVI - Residência Franciscana de S. Francisco de Assis, Vila Clementina, em São Paulo, SP;() \<l 
XXXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Rio Negro, PR; 
XXXVlll 
XXXIX -
-
Residência 
Residência 
Franciscana 
Franciscana 
de 
de 
São 
São 
Pascoal, 
Pedro Apóstolo, 
em Lages, 
em 
SC; 
Pato Branco, PR; ~ 
XL - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Nilópolis, RJ; 
XLI - Residência Franciscana de Santo Antônio (Jardim Bela Vista), em Bauru, SP; 
XLll - Residência Franciscana do Divino Espírito Santo, em Vila Velha, ES; . 
XLlll - Residência Franciscana do Patrocínio de São José, em Coronel Freitas, SC; 
XLIV - Residência Franciscana de São Francisco, em Chopinzinho, PR; 
XLV - Residência Franciscana de Santa Inês, em Balneário Camboriú, SC; 
XLVI - Residência Franciscana de São Francisco (Seminário São Francisco de Assis) em 
ltuporanga, se ; 
XLVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora Aparecida, em Nilópolis, RJ; 
XLVlll - Colégio Franciscano Diocesano, em Lages, SC; 
XLIX - Comissariado da Terra Santa, em São Paulo, SP; 
L - Colégio Franciscano de Santo Antônio, em Blumenau, SC; 
LI - Convento Franciscano de São Boaventura (Instituto de Filosofia), em Campo Largo 
(Rondinha), PR; 
Lll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Paz, em Agua Doce, SC; 
Llll - Residência Franciscana Mãe Terra, em Duque de Caxias, RJ; 
LIV - Centro Social Franciscano, em São Paulo, SP; 
Artigo 15 - O presente Estatuto altera em parte as denominações das Unidades de Prestação 
de Serviços que passam a ser· ~ ,•=====·'""''•. • · ICIOADE~l 
~"'"'"\'' 
1 - Residência Franciscana de São Francisco, em São Paulo, SP; 
li - Residência Franciscana de Santo Antônio, no Rio de Janeiro, RJ; 
Ili - Residência Franciscana de Santo Antônio em Blumenau, SC; 
IV - Residência Franciscana do Patrocínio de São José, em Lages, SC; ,, . /. 66 
V - Noviciado Franciscano de São Francisco de Assis, Rodeio, SC; / ··· ~~:::~b~""'"" .... ,n,.,, . ·=··"\" .;:;:::· 
VI - Residência Fr-anciscana do Sagrado Coração de Jesus, Petrópolis, R];,:~:-".S:Í~ · · · víl 1 •· · 
VII - Residência Franciscana do Bom Jesus dos Perdões, Curitiba, PR>/ ;:.-------_ -----. 
VIII - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Rosário, em Portl União," '·~'. , .. · . .: :,::··· 
IX - Residência Franciscana de Santo Antônio do Pari, em São Paulo:St=>. / i \. ·., · .•. '" · 
X - Residência Franciscana de Nossa Senhora das Graças, em GuaratingúetátSP;' 
XI - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Paz, em Venda das Pedras, em llaboraí, 
RJ; 
XII - Residência Franciscana de São João Balista, em Luzerna, SC; 
XIII - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Rosário em Concórdia, SC; 
XIV - Residência Franciscana do Bom Jesus, em Sorocaba, SP; 
XV - Postulantado Frei Galvão, em Guaratinguetá, SP; >,,, ..... .,,. 
XVI - Residência Franciscana da Porciúncula de Santana, em Niterói, RJ; 
XVII - Seminário Santo Antônio, em Agudos, SP; 
XVIII - Residência Franciscana de Santo Antônio, em Duque de Caxias, RJ; 
XIX - Residência Franciscana de Santo Antônio, em Florianópolis, SC; 
XX - Residência Franciscana de Santo Antônio do Valongo, em Santos, SP; 
XXI - Residência Franciscana de Nossa Senhora do Amparo, em São Sebastião, SP; 
XXII - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha, ES; 
XXII! - Residência Franciscana de Santo Amaro, em Santo Amaro da peratri1, SC; 
XXIV - Residência Franciscana de São José, em Gaspar, SC; 1 
4 (' 
) Oficial d!! Regi, Iro d" Títulos tt Docum~n\01 ft 
f Civil d• P.srna Juridlca S.P. 
. 3 8 4 8 7 7 12000 
XXV - Residência Franciscana de São Francisco Solano, em C ~H5~r-&G, f 
XXVI - Instituto Teológico Franciscano, em Petrópolis, RJ; . ';;\ .• ,./·;,, 
XXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em AngellíléJr,~~! ...... ___ :·"·:· < ·,~{. f. 
XXVlll - Residência Franciscana de São Benedito, em Amparo, SP; l .i:'.·-~{i~~~-~~ i•"'· ' ·v,· 
XXIX - Residência Franciscana de Santo Estêvão, em ltuporanga, SC; .~ llf!il. Y:t~i.".if.·-., -·- ~ 
XXX - Residência Franciscana de São Lourenço, em São Lourenço, MG; ~i ~~ ~ .· ....... ~ 
XXXI - Residência Franciscana de São João Batista, em São João do Meri\i, rtl:,.. .. ~i~!i::-·:·~- .. --. i 
XXXll - Residência Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, em Forquilhinha, s~---~="" 
XXXlll - Resi.d~nci.a Franci.scana de No_:>sa ~enhora da Conceiçã.o, em Paty do Alferes, RJ; 1} 't __ XXXIV - Res1denc1a Franciscana de Sao Luiz Gonzaga, em Xax1m, SC; 4
1: 
XXXV - Residência Franciscana do Bom Jesus, em Rio Negro, PR; 
XXXVI - Residência Franciscana de São Francisco de Assis, (Vila Clementina), em São Paulo, 
SP; · 
XXXVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Rio Negro, PR; 
XXXVlll - Residência Franciscana de São Pedro Apóstolo, em Pato Branco, PR; 
XXXIX - Residência Franciscana de São Pascoal, em Lages, SC; 
XL - Residência Franciscana de Nossa Senhora da Conceição, em Nilópolis, RJ; 
XLI - Residência Franciscana de Santo Antônio (Jardim Bela Vista), em Bauru, SP; 
XLll - Residência Franciscana do Divino Espírito Santo, em Vila Velha, ES; 
XLlll - Residência Franciscana do Patrocínio de São José, em Coronel Freitas, SC; 
XLIV - Residência Franciscana de São Francisco, em Chopinzinho, PR; 
XLV - Residência Franciscana de Santa Inês, em Balneário Camboriú, SC; 
XLVI - Residência Franciscana de São Francisco, em ltuporanga, SC ; 
XLVll - Residência Franciscana de Nossa Senhora Aparecida, em Nilópolis, RJ; 
XLVlll - Colégio Bom Jesus Diocesano, em Lages, SC; 
XLIX - Comissariado da Terra Santa, em São Paulo, SP; 
L - Colégio Bom Jesus Santo Antônio, em Blumenau, SC; 
LI - Instituto Filosófico São Boaventura, em Campo Largo (Rondinha), PR; 
Lll - Residência Franciscana do Espírito Santo, em Santo Amaro da Imperatriz, SC; 
Llll - Residência Franciscana Mãe Terra, em Duque de Caxias, RJ; 
LIV - Centro Social Franciscano, em São Paulo, SP; 
- CAPÍTULO Ili - . ,, ;:xi,. 
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROQ~f.{(;IA 
Seção 1 - DOS ÓRGÃOS \. 
Artigo 16 - São órgãos da administração da Província: 
1 - a Assembléia Geral, que é o órgão supremo, também chahiad 
li - a Diretoria, também chamada Definitório; 
Ili - o Conselho Fiscal. 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Artigo 17 - A Assembléia Geral é constituída pelos m'efüEffos da Diretoria, pelo Secretário, 
Ecônomo ~,Sócios Definitivos, eleitos como Deputados, nos termos do Regimento Interno. \ '{\" 
Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á em lugar previamente determinado pela Diretoria:\\\\ 
1 - ordinariamente de três em três anos; 
li - extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que o Presidente da Província o julgar 
necessário ou sob requerimento da Diretoria, ou ainda por requerimento de, ao menos, 2/3 dos 
Sócios Definitivos, mediante documento escrito e assinado, no qual tamblJ ~e de{8)minará a 
matéria a apreciar. ~ 
5 ,/ 
j ll:t. rnuirri, ií.fo F. lac@ '-----·-· • f!---~-_..."-:-:~--:~=::::i ~ íll N ~i ) O - ... - Ol\c\o\ d~ Rr.9lr.\to d" Título~ • Documcf1IO'I e '-f1 //' 
1
_f. 40"' '\~,,, ~"~·-_,.,._,.,,<e._-__ .,~,-... ._,. ~ w Civil d~ f'c~'ºª lundlco 5 r ~ , ?/' 
~ ~oJ!~·-· ·--·-"'"~· ~ 3 8 4 8 7 7 12000 
L.....,,,_•"-=~~~~"''"""'' J HICílOTILMl:_ll.º . f'Í 
§ 1° - A Assembléia Geral funciona e decide legalmente, em primeira e segunda convocação, 
com a presença de 2/3 dos Deputados, ressalvado o disposto no Art. 38, inciso 1; 
§ 2º - O anúncio da Assembléia Geral Ordinária será feito pelo Presidente, com 1 O (dez) meses 
de antecedência da realização. Até 30 (trinta) dias antes da realização, convocará os Sócios à 
sua participação, através de carta registrada, ou qualquer outro meio, devidamente 
comprovado. 
§ 3° - A nenhum dos Sócios da Assembléia Geral será permitido fazer-se representar por (J 1 
procurador. No entanto, o Deputado eleito legitimamente, impossibilitado de comparecer na 
Assembléia, será substituído pelo seguinte mais votado, mediante avocação do Presidente da ~ 
Assembléia. 1 
Artigo 19 - Compele à Assembléia Geral: . . 
1 - preencher, por eleição secreta, os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos três 
Suplentes; inclusive em caso de vacância, de acordo com o disposto no inciso Ili do Art. 21, em 
conformidade com o Regimento Religioso Interno da Província, exceto para o cargo de 
Presidente; 
li - depor a Diretoria de seus cargos, por razões justas e graves, mediante votação secreta e 
por maioria de dois terços dos sócios presentes; 
Ili - alterar ou reformar, quando necessário, por proposta do Presidente ou requerimento escrito 
e assinado por ao menos 2/3 dos membros da Diretoria em exercício, os Estatutos em vigor; 
IV - alterar a classificação das Unidades de Prestação de Serviços; 
V - examinar e homologar as contas e os balanços gerais da Província aprovados pelo 
Conselho Fiscal, referentes ao último triênio; 
VI - apreciar o Relatório Geral do último triênio; 
VII - tomar as demais providências cabíveis e necessárias para a promoção das finalidades 
institucionais da Província constantes no Art. 2°. 
IX - dar em caução pignoratícia títulos de crédito, ações, ou colas, de sociedades ou fundos, e 
outros títulos de crédito de propriedade da Província, se a soma de seus valores ultrapassar a 
importância correspondente a 10.000 vezes o salário mínimo vig~nte no País; 
X - aceitar doações e legados com encargos, se os encargos ultrapassarem dez mil (10.000) 
vezes o salário mínimo vigente no País, desde que, o produto da doação ou legado, seja 
superior a tais encargos; 
XI - fazer empréstimos ou doações, e perdoar dívidas, cujo valor ultrapasse (10.000) vezes o 
salário mínimo vigente no País; 
XII -. contrair dívidas, sob qualquer pretexto ou forma, cujo valor ultrapasse (10.000) vezes o 
salário mínimo vigente no País. 
... i e. Mun, dt P. Ice. !....<51D-º-ll~cl.,,a\-do_R,..,•g~t.~lru-d~. ~Tít.,.ul-o,-o-Do<:-,-.m-.M-lo-.'"'. ~ Fls. N ei O 9 Q)_'.). Cívil d-. r.,"ºª Juri<llrn s.r. 
{ t" .il~ -~~·· '''""-· M!CílOí!LMC li.' 3 8 4 8 '7 7 (1000 
~:~~~--
§ 2º - O mandato dos demais membros da ~l.o.!:@~~~~s o haver ree e1çao"" 
para mais dois mandatos; 
§ 3º - Em caso de vacância de algum dos cargos da Diretoria, esta, em reunião extraordinária ~ ,;~"' ·,~ 
para este fim convocada, elegerá um substituto dentre os sócios da Província no gozo de seus ' 
direitos, o qual exercerá o cargo até a seguinte reunião da Assembléia Geral. 
Artigo 22 A Diretoria reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, 
extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente, por sua própria iniciativa ou ~· 
sob requerimento escrito e assinado, de ao menos 213 de seus membros em exercício,~ cabendo ao Diretor Presidente fixar data e local das reuniões ordinárias e extraordinárias. 
§ 1° - As reuniões da Diretoria serão instaladas pelo Diretor Presidente, que tambér~~ presidirá, sendo necessária a presença de ao menos cinco de seus membros em exercício/ 
para deliberar, decidindo-se por maioria simples de votos; 
§ 2º - Para fazerem fé perante terceiros, as atas das reuniões da Diretoria deverão levar a 
assinaturas de ao menos cinco de seus membros em exercício, presentes à reunião. 
Artigo 23 - São atribuições da Diretoria : 
1 - elaborar e aprovar o programa de ação da Província no exercício seguinte, observando os 
rumos, planos e programas aprovados pela Assembléia Geral, e as diretrizes constantes na Lei 
vigente no País sobre o funcionamento das Entidades de Fins Filantrópicos e de Utilidade 
Pública; 
li - examinar e aprovar, ou não, o Relatório Geral e o Balanço anual de Receitas e Despesas e 
de Ativo e Passivo da Província, bem como o Relatório do Conselho Fiscal; 
Ili - estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, para a mútua 
colaboração em atividades de interesse comum; 
IV - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
V - deliberar sobre a admissão e exclusão de Sócios Definitivos da Província; 
VI - deliberar sobre a fundação ou supressão de novas Unidades de Prestação de Serviços; 
cuidar de sua composição, autorizar a sua transformação, nos termos da classificação definida 
no Regimento Interno; •· 
VII - nomear os Dirigentes das Unidades de Prestação de Serviços; 
VIII - eleger, em votação secreta, o Secretário e o Ecônomo da Entidade e seus respectivos 
suplentes, a saber, o Vice-Secretário e Vice-Ecônomo; 
IX - designar os sócios definitivos ou temporários da Província que comporão as diversas 
Unidades de Prestação de Serviços; 
X - aprovar e alterar o Regimento Interno da Província; 
XI - interpretar este Estatuto e resolver os casos omissos; 
XII - deliberar, por maioria absoluta de votos, sobre a outorga de poderes especiais ao Diretor 
Presidente, para que este, por si pessoalmente ou por procurador ou procuradores, que queira 
constituir, mediante hábil instrumento de procuração, possa: 
a. vender ou doar bens imóvéis de propriedade da Província, ou dá-los em hipoteca, seja em 
favor da própria Província, seja em favor de terceiros; 
b. dar em caução pignoratícia títulos de crédito, ações, ou cotas, de sociedades ou fundos, e 
outros títulos de crédito de propriedade da Província, se a sorna de seus valores não 
ultrapassar a importância correspondente a 10.000 vezes o salário mínimo vigente no País; 
c. prestar aval ou fiança ern favor de terceiros; :.. :e ............ 
d. aceitar doações e legados com encargos, se os encargos não ultrapassarem os limites 
fixados na ·alínea "b" do presente parágrafo; \ '(\\ 
~· fdazer em ~réstí.'.nb,?sd ou doaçtões, : pefrdoar dívidas, ~~}?'l~vr~~m. não ultrapasse os limites{\:\ 
1xa os na a mea o presen e paragra o; ,~ 10 n"''''··· n[., .... ·,:,; . ., 1,; \) · 
f. contrair dividas, sob qualquer pretexto ou for$a, 1nã'Cb ~u·p~·rip~' '"''os limites fixado nà,alínea .. b .. d t · f 'd'"ºº,,;,n · :.,. , · · • · , ,.,.. D , 0 presen 8 paragra 0. :'.,'p•~O'"'',,., , ' , ,,.,. 1 e \ 
""' . .. . ~ ' ;t.íffüliij· 
. ; e. ~~d!!. ~~ i __ .,....,..._,_~:--;::::-:=.::t·'1 {' e_'} d T'I 1 " • Oocumenloi e • ·, :li'lt1. N,S .J)_ ;p ~ Ollclol de Rogl•lro o 1 u ~· "" , > •l \' L _\} ... _,,,,..~ -~· '"~···~----.. -.. Q~_)" Civil de rcs~oa fur1dko S.P. , :_, 1 
Parágrafo Único: As Decisões da Diretoria b~oo~ M l':fê'!Wé'ta-crCJl~~a ~P ~~ Lc:~~'f"~ XII do presente artigo, deverão necessariamente ser lançadas em ata e esta somente terá 
validade perante terceiros, a partir da data de seu registro no competente Cartório do Registro 
Civil de Pessoas jurídicas. 
Artigo 24 - Além das atribuições e responsabilidades elencadas acima, os Diretores 
Conselheiros fazem a ligação das Unidades de Prestação de Serviços, reunidas em diversos 
Regionais, conforme o Regimento Interno, com o Diretor Presidente e os demais membros da 
Diretoria. f Íl 
Parágrafo Único: Compete, ainda, aos Diretores: ~ 
1 - participar das reuniões, planejamento e revisão dos trabalhos dos Regionais, com~ responsáveis pelo conjunto das Unidades de Prestação de Serviços e fazendo-se presentes 
quando necessário; 
li - visitar as Unidades de Prestação de Serviços do seu Regional ao menos duas vezes por 
ano e, extraordinariamente, quando solicitados ou necessário; 
Ili - participar das reuniões e atividades dos Secretariados da Província, conforme se prevê no 
Regimento Interno. 
Artigo 25 - A Diretoria será auxiliada por um Secretariado Executivo, composto pelo Secretário 
e pelo Ecônomo, eleitos nos termos do Artigo 23, inciso VIII. 
DO DIRETOR PRESIDENTE 
Artigo 26 - Compete ao Diretor Presidente : 
1 - representar a Província ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; 
li - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
Ili - presidir a Assembléia Geral, exceto nos casos previstos nos EEGG (Estatutos Gerais da 
Ordem dos Frades Menores), art. 147, § 2°; 
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
V - gerir a administração ordinária da Província; 
VI - abrir e movimentar contas bancárias, inclusive junto ao Banco do Brasil S/A e Caixas 
Econômicas Federais e Estaduais; emitir e endossar cheques e ordens de pagamento; admitir 
e demitir funcionários; 
VII - constituir advogados, procuradores, mandatários, outorgando-ll1es os suficientes e 
necessários poderes da cláusula "ad judicia", "ad extra" e "ad negotia", e os especiais que 
julgue oportuno oütorgar; 
VIII - examinar e aprovar ou não, em qualquer época, as contas e a administração em geral 
dos Dirigentes das Unidades de Prestação de Serviços, bem como dos Sócios Definitivos com 
ocupações, cargos ou ofícios; 
IX - apresentar, com parecer do Conselho Fiscal, anualmente, Relatório, Balanço Geral e 
Prestação de Contas de sua administração à Diretoria; 
X - fazer aplicar todos os recursos auferidos pela Província, e eventual resultado operacional, 
integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos 
institucionais constantes no Ar!. 2º; 
XI - fazer cumprir a lei vigente no País que regulamenta".Q.,f,Wncionamento das Entidades de 
Fins Filantrópicos e de Utilidade Pública; 
XII - pratic_ar todos os demais atos de gestão e administração da Província que, por cláusula ., \[\" 
estatutária; não dependem de especial autorização da Diretoria ou da Assembléia Geral; ~ 
XIII - exercer o voto de desempate, exceção fe(ta1ao processô·ei~tWo. ~ \(\" 
XIV - ~ubstabelecer podere~ _outorgados_ ~~ff~gq~J~'.U'~'.~:!'i·fr~'d~i;'.g~:' utro Bde 1 le rante da 
Provinc1a, para receber benef1c1os da Prev1den;13,,\i,\; .~.'i:.fc1a'l.=- ~ Ti6íõliift±; 
º"'"' '' ,, ' d ' ' . ··1~:"'""····~11 
.· 1,/, t·. ·:. fr~~""'= ·''~ ~ . ?\:';:::-::::-~~. 
. """ : , .. ,: '' .. ~~·1~i";u::1x'· r:::~"~''~f1if'3;~~J 1
1 r).1 ''";1l·J~, -:,., .. ;:;,'.;_';.;: flf .... ' o ,.:.:'.~.''.1' .t 
j',• ~~Ili ;111r·y)0 R~ ('l,C) 1 
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DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE 
Artigo 27 - Compele ao Diretor Vice-Presidente: 
1 - auxiliar o Diretor Presidente no exercício de suas funções; 
li - substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos 
cumulativamente com suas funções; 
Ili - assumir automaticamente o cargo de Diretor Presidente em caso de morte ou impedimento 
definitivo deste, e convocar reunião extraordinária da Diretoria dentro de 30 dias, para eleição / 
do novo Diretor Presidente, com mandato até a Assembléia Geral seguinte; / 
Parágrafo Único - o Diretor Vice-Presidente será substituído, em seus impedimentos ou faltas,í 
por um dos Diretores em ordem de precedência, ou, não estando presentes os Diretores, pêÍo 
Secretário. 
DO SECRETÁRIO E VICE-SECRET_8B.IQ 
Artigo 28 - O Secretário da Província é eleito nos termos do Artigo 23, inciso VIII, pela Diretoria 
da Província, na primeira sessão depois da posse. 
Artigo 29 - Compele ao Secretário: 
1 - registrar os assuntos tratados pela Diretoria; 
li - arquivar todos os documentos e atas que se referem à Província, às Unidades de Prestação 
de Serviços e aos Sócios; 
Ili - expedir as correspondências oficiais da Província, aos Sócios e às Instâncias Superiores e 
Governamentais; 
IV - cuidar da publicação do Boletim da Província e do serviço de comunicação entre as 
diversas Unidades; 
V - organizar e supervisionar os trabalhos da Secretaria da Província. 
Artigo 30 - Compete ao Vice-Secretário: 
1 - substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos; 
11 - assumir o mandato, em caso de vacância, até a eleição de um novo Secretário pela 
Diretoria. 
DO ECÔNOMO , 
Artigo 31 - O Ecônomo é eleito pela Diretoria na primeira reunião após a Assembléia Geral, 
segundo o Art. 23, Inciso VIII, do presente Estatuto. 
Artigo 32 - São atribuições do Ecônomo: 
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições das Unidades de Prestação de Serviços, vendas, 
auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração toda 
comprovada; 
11 - pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Diretor Presidente; 
111 - apresentar relatórios de receita e despesas, semprEf qüê'solicitados; 
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia 
Geral; ,, 
V - apresentar semestralmente o balancete ao .~onselho Fís~.~,lrnr;'''' .... ,,,,~ ".ur1w . 
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, o nume.rano 'e 1dôCul'f~e tos1 relativos ad 
Economato, inclusive contas bancárias; '" 1 r ·' 11 '" • · · · · • ' · 
VII - manter todos os valores em estabelecimento bancário; .. 
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,, 11" W'!ij\i\ ~i tp. ·'l ;, , t~ ~~!__....:.._,...._.,..'""' Of!dal d~ floqhtro de Titoloa o Documon1os e-1 • • ~ 
~ 6 QS.·' Clvlld•l'esso311~dl4 ~l"'f "' ·~·-- i Xl'l•. :N.1: .... P. · ··--· ..... ~ 8 ' ~ · lfi o ~ ,f_ tt'f" ( 
~ -~~àD.-- · orn.ML 11:, , '" .... ~··,, • ,.. 120~ "f' 
VIII - aplicar integralmente no território nacio~~~~~4.-récurnÓs auferidos pela Província e 
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais 
constantes no Art. 2°; 
IX - aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que forem vinculadas; 
X - cumprir a lei vigente no País que regulamenta o funcionamento das Entidades de Fins 
Filantrópicos e de Utilidade Pública; 
XI - cuidar que a Província esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência .. 
Social (CNAS); l l 
XII - apresentar anualmente, para obter as declarações de isenção abaixo, o Relatório de 
Serviços Educacionais, Promoção Humana e Assistência Social aos seguintes órg~~ 
Ministério da Justiça, para obtenção do Diploma de Utilidade Pública; Conselho Nacional dé7 
Assistência Social, para obtenção do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; INSS, para' 
isenção da Cota Patronal; à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para manter b 
Diploma de Utilidade Pública Estadual; à Secretaria do Governo Municipal para manter o 
Diploma de Utilidade Pública Municipal. · 
XIII - cuidar de toda a contabilidade da Província e contratar profissionais competentes para 
assessoria e apoio técnico. 
Artigo 33 - Compele ao Vice-Ecônomo: 
1 - auxiliar o Ecônomo no desempenho de suas funções, substituindo-o nas ausências e 
impedimentos; 
li - assumir o mandato, em caso de vacância, até a eleição de novo Ecônomo pela Diretoria. 
po CONSELHO FISCAL 
Artigo 34 - O Conselho Fiscal é composto de seis (6) Sócios Definitivos, sendo três (3) 
Titulares e três (3) Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um triênio, podendo ser 
reeleitos uma única vez. O mais votado exercerá as funções de Presidente. 
§ 1° - O mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o mandato da Diretoria; 
" § 2° - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, de seis em seis meses; e, extraordinariamente, 
quando lhe parecer oportuno e necessário, ou quando convocado pelo Diretor Presidente ou 
pela Diretoria; 
§ 3° - Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente 
assumirá a função. 
Artigo 35 - Compete ao Conselho Fiscal: 
1 - colaborar com o Diretor Presidente e o Ecônomo na orientação econômica e financeira da 
Província; 
11 - acompanhar e examinar o andamento da administração econômica e financeira da 
Província, das Unidades de Prestação de Serviços e dos Sócios Definitivos da Província, 
ocupantes de postos ou cargos pessoais, podendo examinar livros e documentos, devendo os 
responsáveis pela administração fornecer-lhes as informações solicitadas; 
Ili - apreciar, examinar e analisar o Balanço Geral da Província, que incluirá o movimento 
econômico financeiro das Unidades de Prestação de Serviços, bem como dos Sócios 
Definitivos da Província, engajados em quaisquer outras ·entidades ou funções; 
IV - redigir, em livro de "Alas e Pareceres do Conselho Fiscal", alas circunstanciadas de seus 
trabalhos, ,13xames, observações e sugestões, com parecer conclusivo, e encaminhá-los à 
Diretoria, para ciência e providências; 
V - apresentar à Diretoria, no inicio de cada ano, Relatório e Parecer sobre a adminislraç~9 "c;J,o 
anofindo; ···1 '·"·"'',·."',., •. 
VI - apresentar à Assembléia Geral Relatório e Parecer circunstanciado, ·,s\?,I;?r,~.·a' .. drnJbi,~tfa~~'& 
econômica e financeira da Província, desde a última Asse éia Gera; "' ,,,c um O: "'' 1 
visão da situação atual. 
10 
. , 
Artigo 36 - Cada Unidade de Prestação de Serviços, distribu!da pelo Território da Província, 
terá um Dirigente, também denominado Guardião, designado pela Diretoria, nos termos do 
inciso VII do Art. 23, o qual é o principal responsável pelo bem comum dos Sócios de sua 
Unidade e da consecução dos objetivos da Província. 
- CAPÍTULO IV -
DO PATRIMÔNIO SOCIAL 
Artigo 37 - O Patrimônio Social da Província é formado: ~ ) 
1 
li 
-
-
por 
por 
bens 
proventos 
imóveis, 
provenientes 
móveis ou 
de 
semoventes 
seus bens 
que 
ou trabalhos 
possua ou 
de 
venha 
seus 
a 
Sócios 
possuir; 
Definitivos, 
~ ( 
lll - por contribuições de seus cooperadores, amigos e benfeitores; 
IV - por donativos e legados; 
V - por subvenções de poderes públicos; 
VI - por quaisquer bens adventícios. 
VII - por eventuais frutos de vendas de artigos relacionados com a finalidade das Unidades; 
VIII - por receitas de eventuais alugueres. 
- CAPÍTULO V -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 38 - A duração da Província é por tempo indeterminado e só poderá extinguir-se: 
l - quando não mais puder levar a efeito as suas finalidades institucionais e sociais constantes 
no Art. 2° do presente Estatuto, e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, 
convocada expressamente por solicitação escrita e assinada pôr 2/3 da Diretoria ou 1 /3 dos 
Sócios Definitivos da Província, com votação favorável de no m!nimo 75% dos membros da 
Assembléia Geral, constituídos nos termos do Art.17 e Art. 18. 
li - por ato governamental cassando seu registro, por determinação legal ou decisão judicial. 
Artigo 39 - No caso de dissolução social da Província, os bens remanescentes serão 
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, devidamente registrada 
no CNAS, com seae e atividades preponderantes no Estado de São Paulo. 
Artigo 40 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer 
tempo, por decisão da maioria absoluta dos Deputados reunidos em Assembléia Geral 
especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. 
Artigo 41 - As atividades do Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretores, Membros do 
Conselho Fiscal e dos Sócios da Província serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado 
recebimento de qualquer importância, seja a título de bonificação ou vantagem, direta ou 
indiretamente, em razão de competência, funções ou. ~!iY)~pdes que lhes sejam atribuídas 
pelos respectivos atos constitutivos. 
' ' 
x e. Witm. de ~4. f ~~~~-,~~:::...::._:_:~~~'. O~l':"'.lcl:'":al"':'d•"":R'.""c9"".'1'-lro-d'.""•~Tl-tul:""'o,-•"::D-oc-um_e_nto-s"""\• ~' lflll. :\:'!,~,,Q7... ... :; Civil de !'.rnXJ Jmidlca S.P. 
I; '"-~~--- 'Mff:~Oí!LM!;ll." • • 3 8 4 8 7 7. 2000 
Artigo 43 - Perdem a qualidade de Sócios tfac.PJü\1111~~-·a.s" ... as-f1s1caS"'que;-de-l1Yr 
espontânea vontade, se desligarem de seu quadro social ou dele forem excluídas nos termos 
deste Estatuto e do Regimento Religioso Interno. 
Artigo 44 - Nenhum Sócio que se retire ou abandone a Província, ou dela seja legitimamente 
excluído, pode, nos termos dos Arl. 41 e Arl. 42, sob qualquer forma ou pretexto, reclamar 
parte no Patrimônio, ou reembolso de qualquer contribuição, que para ela tenha feito, ou ainda 
indenização, pelo tempo passado no cumprimento das finalidades do Art. 2°. Entretanto, se de 
qualquer sorte advier incremento ao seu patrimônio pessoal, enquanto sócio, ficará obrigado a 
revertê-lo em prol da Província, para atender as necessidades de sua finalidade, tudo nos 
termos do Regimento Interno. / 0 
Artigo 45 - Os Sócios da Província não respondem, nem solidariament~t 
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da mesma, a não ser que participem éle lo 
fraudulento ou de má fé. 
Artigo 46 - Os legados e/ou doações, recebidos dos Sócios, de ente público, ou qualquer 
outro, serão sempre gravados em nome da Província, ainda que o transmissor do bem tenha 
vislumbrado fazê-lo em nome da Unidade de Prestação de Serviços; e, sob nenhum pretexto, 
poderá ser recebido algo em nome do sócio, sob pena de nulidade. 
Artigo 47 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria. 
Artigo 48 - O presente Estatuto revoga todos os outros anteriores, passando a surtir todos os 
efeitos de direito a partir do devido registro no 3° Registro de Títulos e Documentos da Cidade 
de São Paulo. 
Em tempo a este fim concedido, eu, Salésio Lourenço Hillesheim, em Religião 
Frei Salésio Lourenço Hillesheim, lavrei a presente Ata que, após lida e achada 
conforme, vai assinada e rubricada por mim, pelo Presidente da Assembléia e pelo 
Advogado da Província. 
screv0nl0 
Agudos, 16 de Setembro de 2000 
Frei rrar· 
ident~ 
RG n. 0 3.465. -2 SSP/ P 
CIC n.º 196.186.119-49 
' ·lfiJ!~ - "· Secretário 
G"n,º 13.496.551 SS'F"/3P 
h~ 381.675.067-020 
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\'~ ~ Dr. ~ os\~s·m~;oli Ad vogatl _,.) 
OA S~ 4.180 
12 
f'. '. .. ) "! ., ~ ' . ' 
(f n•·· 
~ Oficial de Registro de Títulos e Documentos e 
c::i27' Civil de Pessoa Jurídica 
Rua XV de Novembro. 80 - Fone: [0111 232.3171 
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé que. revendo os arquivos em microfilme deste 
Registro Publico, encontrei em data de 19 .1 O .2000 sob número 
)ens B. Gonçalves - Bel. Cid Reinaldo Ghirardello 
!der Andrade - Douglas Torna - Edíson Bueno Cesar 
Walmir Leme dos Santos - Valdír Forato 
Luís Antonio do Nascimento - Darcy Lovato 
SELOS E TAXAS RECOLHIDOS POR VERBA 
~(líld1! d>: R'-il,1rn dt Tltul~ t t\ocumt!\IM t 
~ f,lv!Jrlt""U•Jnri<l.k1 
R•,. ~·d• l'l~~~ml>•~. 80 rono: !0111 232,.'1171 
C_E_R_T_J _ __p_A_..Q 
EMOL.: R$10.74 
ESTADO: R$2.90 
IPESP: R$2.15 
R. CIVIL: R$0.54 
TOTAL: R$16.3 
• '-\ ' _, · .. _, ~:;: 
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PROVÍNCIA FRANCISCANA DA 
•IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL 
R. Tocantins, 2265 Fone (Oxx46) 225-6000 
t~ ... 85505-01 O - PATO BRANCO- PR 
., ~ CNPJ 62.340.20310045-03 
À CAMARA MUNICIPAL 
PATO BRANCO-PR 
Prezados Srs. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2000 
A PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, entidade de 
Assistência social, sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, SP, Largo São 
Francisco, 133, CNPJ 62.340.2.3/ 0001-84, com filial nesta cidade de Pato Branco, 
PR, à Rua Tocantins, 2265, CNPJ 62.340.203/ 0045-03 em conformidade com a Lei nº 
1046, de 02 de julho de 1991, vem respeitosamente solicitar a V.Sas. seja declarada 
de Utilidade Publica Municipal, tendo em vista que: 
1. Possui personalidade jurídica desde 1675, atuando no Município desde 1946; 
li. Está em efetivo exercício e serve desinteressadamente à coletividade, em 
observância aos seus fins estatutários; 
Ili. Não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria, não distribui lucros, 
bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma 
ou pretexto; 
IV. Promove assistência social, conforme relatório apresentado ao Conselho 
Municipal de Assistência Social, em anexo. 
Rogamos ao Senhor, sobre V.Sas. familiares e munícipes, a bênçao da prosperidade e 
da paz. 
/·"e~·r;J-z:(,~s,~· )--
Frei João Boscq;Barbosa de sUsa, ofm 
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL 
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA 
• 1 MACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL 
~i'l~ R. Sílvio Vida/, 58 Fone/ Fax (Oxx46) 225-6000 
:oi ;e . 85505-01 O - PATO BRANCO - PR 
' ., ~ CNPJ 62.340.203/0045-03 
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"~~Ja ~m.rra ~---·.::.,,__:j"<:; 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
Conforme Ofício de nº 45/ 2000, de 19 de outubro prox1mo passado, do Conselho 
Municipal de Assistência Social de Pato Branco, vimos submeter á apreciação deste 
Conselho nosso pedido de registro da Unidade de Prestação de Serviços da Província 
Franciscana, sediada em Pato Branco, como Entidade Assistencial deste Município. 
A Província Franciscana atua neste município como mantenedora da Paróquia de São 
Pedro Apóstolo, e também da Fundação Cultural Celinauta, e está presente no 
Município desde 1946, sendo o seu responsável atual o religioso Frei João Bosco 
Barbosa de Sousa, ofm. 
A Província Franciscana é entidade civil sem fins lucrativos, de caráter religioso e tem 
como sua principal fonte de recursos donativos e contribuições dos fiéis e outras 
subvenções destinadas aos seus objetivos estatutários. 
As atividades assistenciais da Província Franciscana em Pato Branco atualmente 
abrangem: 
1. Visitas - 60 famílias são visitadas a cada mês com vistas estabelecer um 
atendimento conforme as necessidades materiais e educacionais que apresentam. 
2. Auxílio alimentação - Temos atualmente uma média de 550 famílias que recebem 
alimentos, conforme a necessidade de cada caso, num total de 2500 kg por mês. 
3. Roupas e calçados - Peças de roupas e cobertores recebidos em doação, são 
consertados e preparados para atender as necessidades dessas mesmas famílias 
que recebem alimentação. Média de atendimentos por mês: 600 peças. 
4. Material didático e estudos - Campanhas realizadas no início do período letivo 
garantem material didático e estudos em escolas especiais para uma média de 
150 alunos. 
5. Medicamentos - Casos especiais de enfermos crônicos são acolhidos e 
encaminhados através da Pia União de Santo Antônio, grupo ligado à 
espiritualidade do Pão dos Pobres de Santo Antônio. Encaminhamentos para 
serviços médicos são efetuados quando há oportunidade de atendimento pelo 
serviço público de saúde. 
6. Campanhas e anúncios - Através da Rádio Celinauta, anúncios, avisos e 
campanhas são garantidas pela Província em favor de outras entidades 
assistenciais ou em parceria com elas. Entre estas entidades podemos citar a 
Fundabem, o SOS Vida, o Lar dos Idosos, a Pastoral da Criança e a Assistência 
Social do Município. 
7. Cessão de espaços: Os pavilhões, casa de formação e outros espaços são 
usualmente cedidos para atividades da comunidade e da municipalidade, 
lembrando de modo especial o ensino integral realizado no pavilhão São Pedro. 
8. O atendimento gratuito dos frades e leigos junto aos enfermos, idosos e carentes 
vão além da orientação religiosa. São atendimentos de natureza social e 
filantrópica e somam em média 600 atendimentos mensais. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2000-11-23 
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Frei João Basco B~ basa de soJ' a, ofm 
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RASIL 

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