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.......... ~ ....... CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANco·~
Estado do Paraná
ASSESSORIA JlJRÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 158/2000
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorizaçã.o legislativa para doar o lote nº 07, da quadra nº 1229, sito na Rua
Aimoré, com área de 1.497 ,00 m2, constante da matrícula 30.233 do cartório do lº
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 14.970,00 (Quatorze m11, novecentos e setenta reais),
à ASSOCIAÇÃO DE l\10RADORES DO BAIRRO SÃO LlJIZ, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
00.334.048/0001-36.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários .
A proposição preenche requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93, que
institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, especialmente no que se refore o disposto contido no artigo 9º "caput"
e seus incisos lV e V da supra citada legislação .
Cumpridas as fonnalidades legais, está a matéria em condições de seguir sua
regular tramitação, competindo às Comissões Permanentes procederem as
diligências a que se fizerem necessárias, especialmente em razão do imóvel
objeto da doação constituir-se em reserva municipal.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO .
Pato Branco, 12 de dezembro de 2.000.
enato Monteiro do Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
YJre/eilura YKanicipaf de !Tb!o 23ranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 111/2000
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a doação
do imóvel lote nº 07, da quadra nº 1229, sito na Rua Aimoré, com área de l.497,00m2 (um mil
quatrocentos e noventa e sete metros quadrados), matriculado junto ao 1º Ofício do Registro de
Imóveis desta Comarca sob nº 30.233, avaliado em R$14.970,00 ( quatorze mil, novecentos e
setenta reais), à Associação de Moradores do Bairro São Luiz.
Referida entidade congrega em tomo de 120 (cento e vinte) associados. Assim
sendo, a obra beneficiará aproximadamente 400 pessoas se considerarmos os familiares dos sócios.
Seu objetivo é a construção de sua sede social, com quadras esportivas a fim de que os mesmos
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar estes
associados e seus familiares, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta
respeitável Câmara Municipal, e considerando a iminência do recesso parlamentar solicitamos que
o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeit9 Municipal de Pato Branco, em 07 de dezembro de 2000 1\j\ ·. (\
i~r~~~;~é~Jj,Ji\IJ ·~ ~Jf :
! Prefeito Municipal
fre/eifura !Jffunicipa/ de 'ibfo 23ranco 7 )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 158/2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores do
Bairro São Luiz.
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 07, da quadra nº
1229, sito na Rua Aimoré, com área de 1.497,00 m2 (um mil quatrocentos e noventa e sete metros
quadrados), matriculado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.233,
avaliado em R$14.970,00 (quatorze mil, novecentos e setenta reais), à Associação de Moradores
do Bairro São Luiz, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 00.334.048/0001-36.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº l.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei
disposições em contrário.
~n}í'à[á em vigor na data de sua:! publicação, revogadas as
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' \ / Astério Rigon v \J 1 .
Prefeito Municipal
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REQUERIMENTO
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO LUIZ, pessoa
jurídica, com sede provisória na Rua Aimoré, 2597, inscrita no CNPJ, sob n.º
00.334.048/0001-36, fundamentada nos artigos 1.º, I, II e XI; 4. 0 ; 5. 0 e 9. 0 na Lei n.º
1.207/93, vem à V. presença para requerer a DOAÇÃO de um terreno para
construção de pavilhão social e quadras esportivas, destinadas ao lazer, encontros
sociais e culto dos moradores do bairro. Referido terreno, com área de 1.497,00 m2.,
e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, conforme
matrícula anexa, e está localizado na região Sul do Bairro.
Junta ao presente, a documentação necessária à formação do processo de
análise e concessão do pedido.
N. Termos
P. Deferimento
Pato Branco -Pr, 01 de Dezembro de 2000.
Lili /laiÍo,, cà \1 JU)~ º
AO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A/C Sr. Prefeito Municipal
NESTA
LUIZ ANTONIO FERREIRA
Presidente
f l?.l~ .. N!i .. j 3 -··-
.~- -- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO LUIZ- PÁ.TO -
Vil;:-;-!.)
BRANCO-PR
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO
SOCIAL - PAVILHÃO DE ESPORTES
1- Construção de Pavilhão com Quadra Poli Esportiva.
Até 90 dias após a Promulgação da Lei, serão iniciadas as obras de
terraplanagem.
Após a conclusão da terraplanagem, dentro de sessenta dias, será iniciada a
construção do Pavilhão, com levantamento dos Pés- Direito e cobertura_ Prazo
previsto; (60) sessenta dias.
Segue-se então o levantamento de Paredes; construção do piso; colocação de
aberturas e acabamento. Esta etapa será construída pelos moradores do Bairro,
concentrando as atividades no final de semana. O tempo previsto para a
conclusão é de (5) cinco anos.
2- A entidade dispõe de depósito de material (tijolos e pedras) no valor de
aproximadamente R$ 600.00 (seiscentos reais);
Arrecada mensalmente de seus sócios, aproximadamente R$ 100.00 (cem reais);
perfazendo uma Receita anual de R$1.200. 00 (um mil e duzentos reais);
Durante o período de construção da obra, a entidade promoverá rifas; almoços;
jantares; bailes e outros eventos com a finalidade de arrecadar fundos que serão
aplicadas na mesma;
A entidade contará ainda com doações de terceiros, já comprometidos, que
fornecerão material para a construção .
3- A associação de Moradores do Bairro São Luiz, conta atualmente com
aproximadamente 120 (cento e vinte) sócios (famílias). Assim sendo a obra
beneficiará aproximadamente 400 (quatrocentas) pessoas, considerando os
familiares dos sócios.
É importante ressaltar que a existência de um Centro Social com quadras
esportivas, no Bairro, representará uma alternativa aos moradores para a sua
própria organização, para o lazer; para a prática de esportes, evitando o
deslocamento para o centro ou outros Bairros para esse fim, concentrando o
esforço de seus membros no desenvolvimento do próprio Bairro.
Atenciosamente
L "';,· ' ,_, -~ ) ~ r \/ F ' - • i. d/1 /{/) JJ 1 r e , Q) l , t VJ A l''
Luiz Antônio Ferreira.
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
'''··············~
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI
- Suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel, Lote n.º 07,daQuadra n.º 1229 com área de 1.497,00 m2
conforme Matrícula n.º 30.233 . Situado na Rua Aimoré, Bairro São Luiz
avaliada em R$ 14.970,00 (Quatorze mil, novecentos e setenta reais). De
propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
' ,
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
TORIGUERRO
( ,idt;nte
. ';;!·
CLÓVIS A/BARVINSKI
M~mbro
' J
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
27 de Agosto de 1998.
':·:·.-·~ , .I'
(REGISTRO GERAL) 1---;~H; ------ 1 ]
[MATRÍCULA Nº 30.233 l [-.......... ==~-R-UBR-IC-A ===i
IMOVEL URBANO: - Lote nº07(sete), da quadra nº1229 (um mil e
duzentos e vinte e nove}-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Aimoré,nesta
cidade de Pato Branco,contendo a área de l.497,00m2(HUM MIL,QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE METROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº06,
com 23,00m e 21,00m, com o lote nºOl; SUL: com a Reserva Fundo de
Vale, com 57,50m; LESTE: com a rua Aimoré, com 59,00m e a OESTE:
com o lote nºOl, com 24,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,
capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940 e R.1-29.
940, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR.,CPF nº
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437.
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/30.233- Prot.nº96.181- 21/09/98- TRANSMITENTE: ILARIO ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR.,CPF nº071.443.779-49 e sua mulher
dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-SSP-PR.,CPF nº881.
437.089-34, brasileiros, casados no regime de Comunhão Universal de
bens, ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua
Olavo Bilac, nº 271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno com sede à Rua Caramurú Centro nesta
cidade de Pato Branco inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54.
DOAÇÃO: área: 1.497,00m2, sem benfeitorias. Público de 10.09
98, Lº093 fls.031, 2º Tab. local. VALOR: R$ 7.485,00.0 imposto de
transmissão inter-vivos, foi isento,conforme guia GR-4-ITBI de 09.09.
98, da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas:Municipal nº29.722/98, Estadual nº14.009000/98. Os doadores declararam na
escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios
para a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de empre
gadores.Obrigam-se as partes pelas is condições da escritura.Ref
Mat.30.233 acima.Dou fé.CR$ 179,62.
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BAIRRO SAO LUIZ
ASSOCIAÇAO DE MORADORES
ESTATUTO SOCIAL
CAP!TULO I
DA DENOMINAÇAO - SEDE E FORO JUR1DICO - DURAÇAO - FINALIDADE
Art. 1 Com a denominação da Associação de Moradores
do Bairro São Luiz, fica constitulda nesta data, sob forma de
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos. Organizada com a finalidadde de prestar serviços comunitãrios e
unir todos os moradores do Bairro são Luiz, sem distinção de
r·aça, cor, sexo. língua, religião, polltica ou de outra natureza. origem nacional ou social, nascimento ou qualquer outra
condição. a fim de se obter elevação da qualidade de vida dos
mesmo~~.
Art. 2 - A Associação de Moradores terã sede e administração· no Bairro São Luiz e foro na cidade de Pato Branco,
estado do Paraná_
Art. 3 - A sociedade terá tempo de duração indeterminado e sua ãrea de ação serã limitada ao municlpio de Pato
u1--anco H
CAP!TULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4 - Buscar recursos institucionais disponlveis de
âmbito federal, estadual. municipal. oficiais ou particulares. para a execução de suas diretrizes.
Art. 5 - Reivindicar junto aos órgãos pÕblicos. melhorias, reparos ou implantação de serviço de infra estrutura e
equipamentos urbanos.
Art. 6 - Promover atividades que tenham como objetivo a
otimização dos padrões de renda. saõde, educação e recreação
dos moradores do Bairro São Luiz.
Art. 7
populaçiií.o, - Reivindicar e manter conforme os interesses da
CAPÍTULO III
DOS SÔCIO~. SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Art. 8 ~ O quadro social compor-se-A das seguintes categorias de sócios:
~\\~" a--·) sOCIOS It'lSCf·?ITOS: são todos mcH·adores n<>-;t1deinte& o
13a i rTo são L.ui z. que r·eqlH:n·et"Eml sua i n~:.cr--lção iéJ! ~*f~r~~g.<~i) .:::le Mot·ador-e:::.., devendo assinar· o livro destinado ara,~e ri
e preencher ficha de associado. ~ ./
b-) SÔCIOS INSCFHTOS COHTFHBlHHTES: s,.ão aqu :. 'fí!ri~ fll~:µ.~r o-
• ~ • ·1 " .J • ' i A J . ...,.,., .. , re:s do í3a1r-r-o Sao Luiz que. a. (?m '-~ª 1nscr·1 :os na s .. G-. o.Çao,.
contraem espontâneamente a obrigação de pagar as mensalidades
e/ou taxas fixadas pela entidade.
c- ) ,:)t "'"'Jr·rc··c· --·· .k) E'E." 1 .:1·1 EM'~·r··11·l·y·· .. 1.:: '\ . ..;:, : ~:.ao ... --· aque 1 .Eo~s d ~ '·1. "lJerr :. i a A>':soclaç·.·ão " ..
deseja homenagear por terem prestado relevantes serv1ços . ct "
r::: nt idade_
Art. 9 - São direitos dos sócios:
1- Frequentar a sede da Associação.
2- Participar de suas atividades.
3·- Participar das Assemblêias Gerais, discutindo. decidindo, exercendo o direito de votar e ser votado e participando na execução das descis5es.
4- Propor a admissão de novos sócios.
5- Ser eleito o estatuto para qualquer cargo de acordo
com este estatuto.
6- Propor por escrito ou verbalmente ã diretoria quaisquer medidas de proveito para o Bairro São Luiz.
7- Recorrer dos atos da diretoria quando julgar prejudiciais aos seus direitos.
8- Requerer informações sobre assuntos que lhes digam
r~espei to ..
9- Solicitar esclarecimentos sobre atividades da Associaçào.
10- Solicitar ao presidente a convocação extraordinária
da Assembléia Geral em requerimento assinado por dois terços
dos sócios. para tratar de assunto de importãncia da Associaçi:i:o.
Art. 10 - São deveres dos soc1os:
1- Acatar os atos da Assembléia Geral e da Diretoria.
2- Obedecer as disposiç5es dos Estatutos e do Regimento
da Entidade ..
3- Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais se propõe a Associação ..
4- Comparecer ãs reuni5es da Assemblêia Geral.
5- Reembolsar ã Associação dos prejuizosque ele. sócio,
tenha causado aos seus pertences ou património ..
6- Comunicar por escrito ã secretaria. a mudança de en-
•:::ler·e<;o.
7- Pagar dentro dos prazos previstos pela Associação, as
mensalidades e/ou taxas fixadas pela entidade.
CAP1TULO IV
DA ESTRUTURA E PODER E COMPETt::NCIA DOS ÔRGAOS QUE
ADMINISTRAM A ASSOCIAÇ~O
Art. 11 A Associação de Moradores exercerá suas funções atrav&s dos seguintes órgãos:
1- Assembléia Gera].
4.--
DirE~tor-ia ..
Conselho Fiscal.
Comissôes.
' \ ·· . ......_
t>:J rMoflMl<IGO o
~<~\V"" ·k t Ó~'
PAI.ANA k
Art. 12 - (\ (issembleia G~;-r·al e (.'Wgtfo màximo da \~~socia-i,,/1
çi:io de Moradores e ô constitui da de sócios de todHs E ~;tt~eit~
gorias, independentes de cargos, maiores de 16 (dezes~ ~. ~
anos, residentes no Bairro e de acordo com o estabelecimento
nestes estatutos.
Art. 13 Compete A Assembleia Geral:
a-) Eleger o Presidente e demais membros da diretoria.
b-) Eleger o Conselho Fiscal.
c-) Reformar os estatutos na forma regulHmentar.
Art. 14 A Assembleia Geral reunir-se-A ordiniria e
extraordinariamente.
Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinãria realizar-se-à de
dois em dois meses e serã de sua competência:
a-) Discutir entre diretoria e associados, quaisquer assuntos e reivindicaçôes de Interesses da associação e dos moradores do Bairro São Luiz.
b-) Proporcionar entre a diretoria e os associados um
clima positivo de valiação e auto-critica.
e-) Discutir e elaborai em comum. planos. diretrizes e
soluções para problemas de âmbito comunitário do Bairro São
Luiz.
d-) Apresentar as contas da Assoc1açao.
e-) Apresentar as realizações das comissões.
- f-) Apresentar relatórios do conselho fiscal.
g-) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 16 - A Assembêia Geral. ordinãria ou extraordinariamente. serã feita mediante comunicação da diretoria aos
associados com antecedência mlnima de 7 (sete) dias da data
marcada, atravês de convites enviados a seus respectivos endereços, atravês de cartazes afixados na sede da entidade ou
em pontos estrat&gicos no Bairro.
Art. 17 - No caso de eleição, o voto serã secreto e havendo empate entre dois candidatos, repetir-se-A a votação
secreta apenas entre os mesmos. No caso de repetir-se o fato.
serã feito sorteio entre os dois ou caberã ao presidente decidir, conforme deliberação da Assembléia.
Art_ 18 Só poderi:io votar os sócios inscritos e inscritos contribuintes. maiores de dezesseis anos, os quais ter~o direito apénas~ ~ um voto e deverão assinar um livro de • • . ·1, ~~ \
p r'es.e nç:a. . '·' ' ' - ~
Parãgrafo ônicó . - Só pode1'ão ser' votados os residentes
no Bairro. maiores de 18 anos, sendo sócio ~nscrito e inscritos contribuintes~
Art. 19 - Qualquer infração ao art. 18 terã como efeito
a anulação da eleição, ao que se seguirA nova eleição.
Art. 20 - As Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinàda :::~er-ào n~alizadas na sede da entidade. Ho cr:1~~~;r~;(fü'"1FJ;~)'l':r-o
Sào Luiz nfü) dispor da rne:==;ma,, podet-ào ~:;et"' realiza·Gl~~s em oú't'r;o
local, devendo o~:; r-espectivos convites e car-t:aze~r~~,,~~'~ W,1â?--P<.1:::;
com clén-eza.. \'". 'di.IP<Nl'i . fl
1
.. r ' i ) (~ \:>., 'tijf Art. 21 - {)Assembleia Ger-al Extr-aor-din,3.ria '$.~l::i!.J~hvocada. a qualquer- tempo, p~~la dir--etor-Ia, pelo Conselt'i?r-rTscaJ
ou, ainda por dois terços (2/3) dos sócios.
Parãgrafo ànico
caçao da Assembl?ia
fundamenta.do ..
- o requerimento dos sócios para convoExtraordi nãria deverã ser devidamente
Art. 22 - Compete ;,). nssembleia Extr-aor·dinãria, e rnedian--
te a aprovação de dois terços (2/3) dos sócios presentes de1 iberar· sobre::
Reforma dos estatutos.
- Destituição de quaisquer membros dos órgãos ailininistrativos e eleição dos que assumirao nos seus respectivos lu-
~-;ia.r·e~>-
- Deliberar sobre quaisquer assuntos de importãncia e
urgência para a comunidade.
Art. 23 As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com dois terços (2/3) dos sócios, no mlnimo,
em segunda convocação a ser realizada uma hora após a primeira, com metade mais um dos sócios. e, em terceira convocação,
uma hcwa após a fixada par-·a a. ~:,egunda com q11alquer· nürner-o de
sócios ..
- Art. 24 - A diretoria serã formada por 1 (um) presidente, l (um) vice pr-esidente, J. (um) ~sf:ic:r-etãt':io, 1 (um) vice
secretario, 1 (um) tesoureiro, 1 (um) vice tesoureiro, todos
eleitos em Assembléia Geral Ordinária, por um periodo de l.
(um) ano podendo ser eleito por mais um exercício.
Art. 25 - Compete ã diretoria:
1- Elaborar o Regimento Interno.
2- Dirigir e administrar a entidade.
3- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, Regimento Interno. bem como as deliberações das Assembléias Gerais.
4- Reuni-se em sessões. pelo menos 2 (duas) vezes por
mes.
.:)~~· E: l al)c) r·(St r
subrn~i'!tE!ndo--·as b
Geral.
as propostas de despesa~ extraordinãrias,
apreciação do Conselho Fiscal ou Assembliia
6- Zelar pelos interesses do Bairro
7- Eleger as comissões.
. - ! t' '1
Art .. 26 - Compete ao presidente:
1- Representar a entidade em todos os atos oficiais. administrativos e judiciãrios, juntamente com qualquer outro
membr'o ·c:1a 'dir'·etor-ia ou nomear" quem o r"E!pr-€-)Sente_
2--Pr~sidir as Assernbl~ias Gerais e as sessoes da diretor·ia.
3- Autorizar o pagamento das despesas normais da Asso- • .,. J ·' c1açao 0e moraoores.
rias.
4- Assinar
5- Assinar
6- Assinar
7- Convocar as reuniôes da diretoria e das
Gerais ordinárias e extraordinárias.
8- Resolver os casos de urgência, dando conta de seus
atos ã diretoria e/ou ã Assemblêia Geral.
9- Recorrer das resoluções da diretoria que julgar contrárias aos interesses da entidade ou em desacordo com o estatuto, apelando A Assemblêia Geral se necessãrio.
Art. 27 - compete ao vice presidente:
1- Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
2- Participar do planejamento e execução das atividades
da entidade juntamente com o presidente e demais membros da
diretoria.
Art. 28 - Compete ao primeiro secretãrio:
1- Subscrever todos os oflcios e correspondªncia da entidade.
2- Redigir e lavrar as atas das Assemblêlas e das sessoes dá diretoria_
3- Organizar os arquivos da entidade.
4- Substituir o vice presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 29 - Compete ao segundo secretârio:
1- Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou
impedimentos.
Art. 30 - Compete ao primeiro tesoureiro:
1- Manter sob sua responsabilidade todos os valores 0
bens da entidade.
2- Arrecadar todas as importâncias devidas ã entidada.
3- Assinar todos os recibos relativos a cobrança de mensalidades. subvenç6es, doaç6es e legados.
4- Apresentar mensalmente ã diretoria o balancete mensal
da receita e despesas.
5- Depositar em estabelecimento bancãrio, escolhido em
reunião da diretoria toda a receita da entidade.
6- Assinar com o presidente todas as operaç6es bancãrias.
7- Efetuar todos os pagamentos da entidade.
Art. 31 - Compete ao segundo tesoureiro:
1- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos.
Art. 32 O Conselho Fiscal serã composto de 3 (três)
membros. eleitos em Assemblêia Geral Ordinãria observando as
mesmas disposiç6es do art. 18.
1- O Conselho Fiscal terã o mandato de 1 (L1m) ano, em
coincid6ncia com o da diretoria. não sendo porém permitida a
reeleição dos membros que tiverem efetivado seu exerc!cio.
2- Na ausência ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal, compete a diretoria presidida pelo presidente.
escolher o substituto.
, ..... ...;:.:.\,: ... :,_.,'
Art. 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
1- Fiscalizar a contabilidade da associação.
regularmente o saldo de caixa.
2- Examinar e emitir parecer sobre balancetes mensais.
3- Examinar e emitir parecer sobre as contas e relatórios da diretoria.
4- Aprovar a efetivação das despesas extraordinárias que
por sua vigência não possam aguardar a realização da Assembleia.
5- Convocar Assemblêia Geral Extraordinária quando ocorrer motivo grave que a justifique.
6- Denunciar erros administrativos, sugerindo medidas
necess&rias para sua regularização.
7- Denunciar todo membro da diretoria que esteja prejudicando a regularidade financeira da Associação ou não esteja
fornecendo os meios para o exerclcio que compete o Conselho
Fi'.;,cal.
Art. 34 As comissBes terão cada uma um coordenador e
um vice coordenador o qual deverã substituir o primeiro em
suas faltas ou impedimentos. e o nõmero de elementos que a
comporão serã indeterminado.
Parágrafo ônico As comissões serão eleitas em Assembleias Gerais e o seu periodo de viqênciél dever·l~ coincidir~
com o da mesma. isto &. 1 (um) ano, podendo os coordenadores
e vice coordenadores serem reeleitos por mais um exerclcio.
Art. 35 - Compete ãs comiss6es:
1- Coordenar, dinamizar e realizar o trabalho nos diversos setores como: educação e cultura, recreação e esporte.
se~viços comunitãrios, manutenção de equipamentos comunitãr·:i.os, etc ..
2- Funcionar como elo de ligação entre diretoria e a comunidade, ünica manei r·a de con:::,e-:;1ui t' que:
a-) A diretoria possa estar sempre a par dos problemas e
aspirações dos setores bãsicos da comunidade atravês de contatos e reuniões com os coordenadores e vice coordenadores da
respectivas comissões.
b-) A diretoria não se setorize da comunidade a qual repr-esenta"
CAPÍTULO V
DO PATRIMONIO
Art. 36 - Farão parte do património da entidade:
1- Seus bens móveis e imóveis.
2- Reservas, contribuições legadas ou verbas especiais,
dona ti vos ~~ subvenr~~ôes ..
Art. 37 - A alienação ou oneração de qualquer imóvel integrante do patromônió da entidade deverã ser aprovada em Assembl êia Extraordinãria especialmente convocada mediante deliberação de dois terços (2/3) da totalidade dos sócios.
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Art_ 38 - A receita da enti~ade sed\ const~t:1lda\01-~~c-0 1lr
l·., Men:'sal idade de m;,1nutençao, pa~Jl:Us por- soc10·-c. rfJ:1-1bu-- e>/
i nte, fixadas em Assembléia Ger·al Clrdi nhr·ia _ /,,,.í,{;.ci>:,_/
:?--· f-l'endas ~:·V€'!ntuais e donativos que s<~ destínarào a _,.,!Tf"''
panhas ou projetos que possam trazer beneflcios ao bairro_
Art. 39 A entidade aplicará integralmente no Bairro
Sf:'ío L.uiz os recur·sos na rnanutE'·,nção de seus objE~t..ivos institu--
ciort<:Ü:::>, empn~qand>:) o eventual '\super-ativ" na expansào do~:;
seus serviços e ampliação de suas atividades sociais_
Art. 40 t vedada a remuneração dos membros da diretoria da entidade, bem como a distribuição de lucros, bonificaç6es, ou vantagens de qualquer tipo dos mantedores, sócios ou
outras pessoas excl uJda:::, por·· lei ..
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 41 - No caso de dissolução da Associação, esta serA
dissolvida por insuperáveis e por deliberação de uma Assembléia ~xtraordinária, especialmente convocada para este fim,
com a maioria absoluta de dois terços (2/3) dos sócios.
Art. 42 - Extinta a entidade, de acordo com os seus estatutos soc1a1s. o seu património social, serA destinado a
uma sociedade congênere, ou poderã ainda ser destinado a uma
,\ instituição dE~ car'idad~:~. legalmente const:ituld<:1s.
-.Art. 43 - Este estatuto somente poderã ser alterado após
1 (um) ano de vig&ncia a contar da data de registro.
Art. 44 - Cls casos omissos serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da Assemblêia Geral.
Art. 45 Este estatuto entra e~ vigor a partir desta
data ..
Pato Branco. 30 de dezembro de 1992 .
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"'{ÃSSOCIAÇ~O ~··c~c~ ' DE
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t>f+~(?~ ~(~ t s~o LUIZ
ITACIR TITON - PRESIDENTE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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····-··-~- ESTADO DO PARANÁ
riEPCJBL • .i C.'-A FELJEJ:-r.'..A TI V A LJC> ERA;::: I L
ESTAI)C) I)C) PAR.ANA
C~C)MARC~A J:)E F> A TC) BRAN C~C)
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GüIAS~ 55 - ex POSTAL 01
PATO BRANCO - PR - 85505000
e: E R 'I' _!_ :C; A (J
r' f:: -\? :-:: .n_ '.J. ()
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADü~)
DILMAR ALUIZIO VERONESE
l'l E <.3 A T I V A
a pedido ce parLe in~eressaaa. ~
. - re?lS~ro em anaamen~o
---------- --- -- - -ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO SAO LUIZ------ - ----------:
no periodo de 14 de dezeniliro de 1960
•0aLe •. ins~alacao des~e Cartorio- Lei No. 3.971. ae 14:12 b0.