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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Através do presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem
Municipal, o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público com sede administrativa na Rua Caramuru
nº 271, nesta cidade, Cedente, neste ato representado pelo Sr. Alceni
Guerra, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta
cidade, portador da Cédula de Identidade nº 468.911-9 e do CPF nº
061. 099. 799-34, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, outorga Cessão de Uso Gratuito de Bem
Municipal, à Associação de Moradores do Bairro La Salle, sito na
Rua Pioneiro Alberto Braun nº 585, s/nº nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Geraldo
da Silva, RG nº 1.641.531-6-SSP/PR., CPF nº 285.472.179-91,
doravante denominado Cessionário, que tem por objeto o uso
gratuito de imóvel de propriedade do Cedente, adiante especificado,
que se regerá pela Lei Orgânica do Município, pelos princípios do
Direito Administrativo e pela Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes
condições:
Cláusula Primeira - Objeto
Constitui-se objeto da presente Cessão, o uso da benfeitoria existente sobre a chácara nº 136-G, de
propriedade desta Municipalidade, com área de 70,00m2 (setenta e metros quadrados).
Cláusula Segunda - Destinação:
O bem imóvel objeto da Cessão se destina única e exclusivamente a que o Cessionário nele
deposite materiais e para eventuais reuniões da Associação, vedado qualquer outro.
Cláusula Terceira - Prazo:
A Cessão outorgada vigirá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em caso de se
verificar que o objetivo constante da condição Primeira- Objeto, não seja efetivada e
satisfatoriamente obtido.
Parágrafo único.
Verificada a revogação da cessão por qualquer dos motivos enumerados, o Cessionário não terá
direito a ressarcimento das benfeitorias que eventualmente tenha acrescido sobre o imóvel.
Cláusula Quarta - Obrigações do Cessionário:
O Cessionário fica obrigado a :
a) entregar e restituir o objeto da Cessão ao término da sua vigência ou da sua revogação antecipada
qualquer que seja o motivo desta, livre e desocupado;
b) manter a segurança interna na área cujo uso lhe é permitido especialmente no que concerne a
prevenção de incêndio;
d) usar o objeto da Cessão exclusivamente para a consecução dos fins constantes da Primeira
Condição;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e) não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorização do Cedente~
f) executar a perfeita e integral manutenção e conservação do bem, às suas exclusivas expensas,
mantendo-os em boas condições de uso e conservação.
g) manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias;
Cláusula Sexta - do Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir questões relativas ao
presente Termo de Cessão, com a expressa e formal renúncia a outro qualquer.
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo Cedente e
Cessionária , através dos seus respectivos representantes legais.
Pato Branco, 24 de março de 2000.
Município ~nco - Cedente
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
Ger~~S~essionário Presidente da Associação de Moradores do Bairro La Salle.
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À CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO - PR
ATT. Exmo. Sr. Presidente: GILMAR LUIZ ARCARI
ABAIXO ASSINADO
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LA SALLE, através
de sua Diretoria e demais moradores, ao tomar conhecimento da existência de projeto
de lei que DOA à empresa Bonepato Bonés Promocionais, o terreno que hoje ocupa,
por concessão da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme documento anexo,
apresenta o abaixo assinado, para esclarecer e solicitar o seguinte: a) O referido
imóvel é a sede da Associação de Moradores do Bairro La Salle, a qual não dispõe de
nenhum outro local onde possam reunir-se; b) A Associação de moradores detém a
posse de documento público de cessão de direito de uso do mesmo, por tempo
indeterminado, expedido pela Prefeitura Municipal de Pato Branco (cópia anexa); e)
A Associação de Moradores vem ampliando as benfeitorias existentes, com
investimentos próprios e de acordo com autorização do cedente, para melhor atender
aos interesses de seus associados, a fim de servir à promoção de reuniões, festas,
cultos, etc.; d) A Associação de Moradores não se opõe à utilização de servidão, nas
margens do imóvel, destinada ao acesso à empresa, o que já vem ocorrendo
atualmente; e) Conforme entendimentos preliminares com o Poder Público, a
Associação de Moradores se dispõe a participar de negociações futuras com vistas à
doação de imóvel à empresa, mais apropriado à indústria, de forma que, após a
construção da sede própria da Associação, o imóvel em referência possa ser utilizado
para a instalação de uma creche, para atender aos filhos de famílias cujas mães
precisam trabalhar. Isto posto, solicita o arquivamento do referido projeto, por não
atender as finalidades sociais do bairro, juntando as assinaturas abaixo: __ _____ --- ~ . /' .···''t~
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Pato Branco - Pr, 20 de Dezembro de 2000.
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Pato Branco - Pr, 20 de Dezembro de 2.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Of nº 103 -DC Pato Branco, 19 de Dezembro de 2000
À
Câmara de Vereadores
At. Sra. Laurinha Luiza Dall'Igna
Em atendimento a solicitação de viabilidade técnica , no sentido
de subdividir o imóvel chácara Rº 136-G, contendo área de 504,36m2,
conforme matrícula n.º 22.610, para que seja concedida servidão de passagem
para dar acesso ao imóvel chácara n.º 136-L, cujo o mesmo encontra-se
encravado na quadra que após vistoria "ln Loco", constatamos que há
viabilidade técnica para passagem de servidão de 3,50m no máximo,
possibilitando a passagem de pessoas e veículos de pequeno e médio porte.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 159/2000
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar a Chácara nº 136-G, com área de 504,36 m2, constante da
matrícula 22.610 do cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para
a empresa BONEPATO CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 01.209.430/0001-80, estabelecida à Rua Adolfo Chioqueta, 33, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Referida empresa confonne justifica o Exeuctivo Muniicpal em sua Mensagem, não
tem acesso à via pública, dificultando a entrada e saída dos produtos, conforme observa-se
de cópia do mapa do terreno, no qual encontra-se instalada.
A solicitação da doação se faz, para solucionar o problema e futuramente ampliar as
atividades da empresa.
Esta Comissão, analisando a matéria, observa que a mesma preenche requisitos
estipulados pela Lei Municipal nº 1.207/93, que institui normas para doação de imóveis
públicos à atividades industriais, observa que a mesma encontra-se apta a seguir sua regimental
tramitação.
Portanto, emitimos parecer favorável a sua e aprovação.
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Gilson Marcondes - P -· .e_ __
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Câmara )f;(unícípal de Pato "lriaf!#:-··
Estado do Paraná
Pato Branco, 15 de dezembro de 2000.
Senhor:
Solicitamos estudo de viabilidade técnica, no sentido de subdividir
o imóvel chácara nº 136-G, contendo área de 504.136 m2 , matriculada sob nº 22.610
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, para que seja
concedida servidão de passagem, mediante averbação, à margem do registro
imobiliário do imóvel indicado, visando solucionar o problema de acesso público da
empresa BONEPATO Confecções Ltda, tendo em vista que o imóvel onde a mesma
encontra-se instalada, não possui acesso (imóvel encravado).
A matéria acima exposta, é objeto da mensagem nº 112/2000 de
07 de dezembro de 2000, que encontra-se em tramitação no Legislativo Municipal.
Aguardamos posicionamento sobre o assunto, pelo que desde já
agradecemos.
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Senha~ t.i: ·~ Jucelino Francisco do.• antos Filho
Chefe d9 Divisão de ~ê rtografia
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO~
Estado do Paraná
ASSESSORIA JlJRÍDJCA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 159/2000
Através do Projeto de Lei em epíbi-rafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorizaçã.o legislativa para doar a Chácara nº 136-G, com área de 504,36 rn2,
constante da matrícula 22.610 do cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
8.000,00 (Oito mil reais), para a empresa HONEPATO CONFECÇÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.209.430/0001-80,
estabelecida à Rua Adolfo Chioqueta, 33, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a referida
empresa não tem acesso à via pública, dificultando a entrada e saída dos produtos,
conforme observa-se de cópia do mapa do terreno, o qual encontra-se instalada.
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que a empresa Bonepato foi contemplada através
da Lei nº 1.540, de 23 de dezembro de 1996, pela doação da Chácara nº 136-L,
com área de 514,05 m2, ocorre que, conforme verifica-se da planta do imóvel
anexo, a Jocahzação do referido imóvel não dá condições a donatária ter acesso à
via pública, por estar o mesmo encravado, sendo necessário utilizar os terrenos
vizinhos como passagem.(servidão de passagem)
Para solucionar o problema e futuramente ampliar as atividades, solicita a referida
empresa, seja lhe doado o lote nº 136-G, que faz confrontação com o imóvel onde a
mesma encontra-se instalada.
O imóvel acima descrito destina-se a ampliação e utilização corno acesso a
indústria de confecções, conforme pedido protocolado sob nº 217464, de 07 de
dezembro de 2.000.
A proposição preenche requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93, que
institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais, ao que
pese constar apontamentos na certidão fornecida pelo Ofício do Distribuidor e
Anexos da Comarca de Pato Branco, do processamento de Ações de Executivos
Fiscais contra a referida empresa, não há até o presente momento decisão
definitiva, estando assegurado o juízo mediante a penhora de bens da
executada.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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í··-·q·····~··· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ii!E;~
Estado do Paraná
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de seguir sua
regular tramitação, competindo às Comissões Permanentes procederem análises
e diligências a que se fizerem necessárias.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eifura !JKunicipa/ de !Paio JJranco / )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 112/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização
legislativa para doar a Chácara número 136-G, com área de 504,36m2 (quinhentos e quatro metros
e trinta e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula n. 0 22.610, do
Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para a empresa BONEPATO Confecções
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n.º 01.209.430/0001-80,
estabelecida à Rua Adolfo Chioqueta, 33, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Informamos aos nobres edis que a Indústria Bonepato não tem acesso à via
pública, dificultando a entrada e saída dos produtos, conforme cópia do mapa do terreno já doado e
solicitação em anexo.
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha, encarecemos que
o referido projeto de lei seja votado em regime de urgência.
Gabinete do PrefeitO\ti·.i 1
.·.· ~.'.icipal.de Pa.to. Br~nco, .em•; t ~'7 .. ~\·e d·. ezembro de 2000. \ ' 1;1
1 ·. ' 1 \ \)11 Ir •1 r l \ ~), )~~~ 1~v~n !; !1 V J 1 ~ r ', 1\ HYr f'\ ..Prefeito Municipal ·. \
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.?re/eifura !Ji(unicipa/ de :Palo :lJranco 7 >
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i . ""fJ;,~;'~~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 159/2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a empresa
Confecções Ltda.
BONEPATO
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara número 136-G,
com área de 504,36m2 (quinhentos e quatro metros e trinta e seis centímetros quadrados), sem
benfeitorias, constante da Matrícula n. 0 22.610, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
reais), para a empresa BONEP ATO Confecções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob n.º 01.209.430/0001-80, estabelecida à Rua Adolfo Chioqueta, 33, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária amplie e utilize
como acesso a indústria de confecções, conforme pedido protocolado sob o n.º 217464 de 07 de
dezembro de 2000, vedado qualquer outro;
III - outorga da escritura pública de doação somente após o início definitivo da
atividade industrial proposta pela donatária;
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n.º 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
disposições em A;;:~~ Esta ~i:\ntra em . vtg. or. na. data de sua rr.ublicação, revogadas as
/\., 1
1
"-)A\\jt\))jRivl 11)J\ll:NJVJJV1. ~··.j' 1·.r\ : \, s eno g~n ' ·. · •
Prefeito Municipal .· 1
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI
- Suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
.Imóvel, chácara n.º 136-G, contendo a área de 504,36m2,
conforme Matrícula n.º 22.610 do lº Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, valor do terreno R$ 8.400,00 ( oito mil e
quatrocentos Reais), de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
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Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CG C 77 780 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRAt-JCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
28 de fevereiro de 1.990.
(REGISTRO GERAL) ---~::~_,~~ ___
(MATRÍCULA N~ 22 • 61º ) [_: __ · J_.R?_u~_:c_A • _ __,,]
C·~=- A i- 7clIKOVEL Sl'BUR.!3/d\O - Chácora nºl36-G(cento e trinta e seis-G), si ~;uada,
r:c ci str·i i.o desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 504, 36m2 (
~~1.HNEET\TOS E QUA'rRO METROS E TRINTA E SEIS CENTIMETROS QUADRNDOS) ,sem
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: --
CO!!J a chncara nºl?l6-F com 29,74m; SUL: com a chácara nºl35-A com jO,
.35m; LESTE: com a rua Adolfo Chioquetta com 13,92m; OESTE: com a chácers nºl36-L com 20,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas,
pele.: s p ~:rtes contra tant '° s de 2c ordo e cm o provimento nº 3 56, e api tul o,
-~·~V, seç2o ~II, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram.inteira res~b.E
~sr.ibilid:::.de pelo suprimento. Ref. lfat.R.2-21.221 e AV.3-21.221 do li-
,,,.,....r. 11Qf'"' ~,.~+P C·fici· o 1 .J ~· - ,,,_1c., ............. .._\.,~ - •
1 • .
'.PROPRIETÁRIA: PREF'EITtJRA 1.füNICIPAL DE PATO bRP.NCO, pessoa jurídica de
;direito público interno, inscrita no CBC/MF sob nº76 .. 995.448/0001-54.
1 .-~·- ~--.- ···-· ···--~···_...,---~-"·-
.º U 11;10 C') 'eg10 ro
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p;.:-! ;r-:u DE TA f-·1· · ,
1.o (.)Ff 'IC) O~: Pf_'-;1srRO Gf~.,l.\"" {_}~· '·"' /f;!)
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Q u JUHUl rt e H A e . 1 3 6 F - G - H - 1 -- J - K
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Pato Branco, 30 novembro de 2000-12-07
rL. ·:::.''. .... .JQ ..
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SOLICITAÇÃO
Solicitamos a doação do lote da quadra 136 G,
pertencente a Prefeitura Municipal. Motivos:
No ano de 1996 foi solicitado a doação de um lote
pa.ni a 'nstala\'..i'fo da fodtrntria BonéPato 1,TDA, tendo sido doado o lote da quadra
136 - L. Ocon·e que o referido lote fica ilhado ou seja não tem entrada e nem
saída, ficando no meio de outros lotes, e esta causando transtorno a minha empresa
e clientes. Estamos usando os lotes dos vizinhos e também o lote que ho1·a esta
reivindicando. Em 1996 não foi dm1do o lote pretendido 1>orque estava sendo
usado pela FESPA TO e <1ue servia de residência para os atletas. E foi
prometido que quando não usariam mais tal lote este seria doado e incorporado ao
136-L
Atualmente o lote não vem sendo usado mais pela
Prefeitura ou FESPA TO.
Portanto, como pode ser visto 11elo mapa, somos
propdetário do lote da chácara U6-L~ não tendo entrada e nem saída e estamos
usando a passagem dos vizinhos a titulo de favor.
Para solucionar o p1·oblema e pal'a que
futuramente possamos expandir nossa em1>resa necessitamos a compreensão e que
seja imediatamente doado o lote 136-G, fazendo assim parte da 136-1 ...
~-
RUA ADOLFO CHIOQUETA, 33 PATO BRANCO - PR
.!
····-~--~
. ;~-~: N.2-_ €)_ °>------ ... ~ ... ---·--·
BONEPATO CONFECÇôES LTDA
CONTRATO SOCIAL
SAMIR RODRIGO KALINOSKI, brasileiro, solteiro, emancipado através da Escritura Pública de Emancipa~âo emitida
pelo Cartório de Registro Civil 1Q Oficio de Notas de Pato Branco, Pr., livro 149, fl. 191, em 14.05.96, comerciante, residente
e domiciliado em Pato Branco. Pr., à Rua Pioneiro Alberto Braum,
ng 552, portador da Cédula de Identidade, RG ng 5.740.588-0/PR ,
CPF no 840.003.849-53 e JONAS ROBERT DELAZERI. brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e domiciliado em Pato Branco, Pr •• à Rua Pioneiro Alberto Braum, ng 685, portador da Cédula
de Identidade. RG no 4.924.518-1/PR e CPF nQ 825.449.309-00, resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade
limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: A soci~dade girará sob o nome empresarial de
BONEPATO CONFECÇôES LTDA, com sede e Foro a Rua Pioneiro Alberto
Braun, no 747 em Pato Branco, Estado do Paraná, Cep 85505-100.
CLAUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto o ramo de Indústria e comércio de Artigos do vestuário, fabricaç~o e comércio de
complemetos e acessórios do vestuário e confecçâo de bonés.
CLAUSULA TERCEIRA: O Capi ta.l Social é de RS 8.000,00 (oito mil
reais) divididos em 8.000 (oito mil) quotas de RS 1,00 (um real)
cada uma, subscrito e integralizado pelos sócios sendo:
A) O sócio SAMIR RODRIGO KALINOSKI, subscreve 4.000 (quatro mil)
quotas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que integraliza
neste ato em moeda corrente nacional;
B) O sócio JONAS ROBERT DELAZERI, subscreve 4.000 (quatro mil)
quotas no valor de RS 4.000,00 (quatro mil reais) que integraliza
neste ato em moeda corrente nacional.
CLAUSULA QUARTA: A responsabilidade dos sócios é limitada à im-
••rr•1t11•.1·i1t~;i:Q~i•tQt..~gaQapi!.ta,1-wsoc<l:ia•l•. 1 :t r 1 • n.uuu 11 li 1111 u tll!UI 1 1 UU. l .! ldl li Uil!l Mú
CLAUSULA QUINTA: A sociedade poderá, quando
ses, abrir filiais, agências ou escritórios,
tas uma parte do Capital Social da matriz.
servir aos interesdestacando para esCLAUSULA SEXTA: O prazo de duraçâo é por tempo indeterminado iniciando suas atividades em 01 de junho de 1996.
'ii'l/1. N.ii~· CJ 'Z -~······j V i':~ ·~·t;
L_,.
BONEPATO CONFECÇOES LTDA
CONTF:ATO SOCIAL
CLAUSULA SETIMA: E reservado aos sócios o direito de retirada de
Pró-labo-re que será fixado de comum acordo e registrado como
despesas na escrituraçâo contábil.
CLAUSULA OITAVA: Impedimentos do uso do nome comercial: E vedado
aos só-cios usar• o nome da sociedade em negócios estranhos aos
interesses sociais, como fianças, avais, e endosses~ respondendo
pessoalmente o infrator pelos danos causados.
CLAUSULA NONA: A geréncia da sociedade será exercida pelos sócios
SAMIR RODRIGO KALINOSKI, dispensados de prestaçâo de cau~âo.
CLAUSULA DECIMA: Transferência de quotas: Os sócios n~o poder~o
transferir suas quotas a pessoas estranhas à sociedade sem antes
oferecer aos demais sócios, que ter~o direito de preferência na
aquisiç~o devendo o oferecimento ser manifestado através de comunicaçâo ~ e nâo havendo nenhuma manifestação escrita de encerramento das negociaçôes para aquisiç~o, fica o sócio liberado para
oferecimento a terceiros das quotas de sua propriedade.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Falecimento de sócio: Ocorrendo óbito
de qualquer um dos sócios, a sociedade nâo se dissolverá assumindo, no lugar do falecido, os herdeiros designados legalmente.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: O exercicio social da sociedade obedecerà ao ano calendário e
demonstraçôes contábil
entt-e os sócios.
a cada 31 de dezembro serâo levantadas as
e o lucro apurado terà o destino pactuado
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da comarca de Pato
Branco, Pr., para solucionar qualquer dúvida em relaç~o a esta
sociedade.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: Declarações dos sócios: Os sócios declaram que n~o est~o incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei
que os impeçam de exercer atividade mercantil.
BONEPATO CONFECÇôES LTDA
CONTRATO SOCIAL
n,,,_ .N.F. .. "" U ..· '5... 7
~ .....
li.,.., ....
CLAUSULA DECIMA QUINTA: Declaram para Registro Especial como Microempresa que se enquadram a Lei Federal no 7.256 de 27 de no-
··.1embro de 1984 .
Lavrado em tres vias de igual teor e forma.
Pato . Branco. 30 de abril de 1996. .
S~OSKJ
3.201.395-3/PR
CPF 473.447.259-91
/
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J6NAS ROBERT D~LAZERI
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?YiwJ~~, I.l\! {Á: C. ~~N~TTA ~G J94.60,-U PR
CP 881.466.349-15
""""'º ,.,,;:,,.,,'..' -;..{\UI" '"k''ft.J
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li 1.\.·.1 ' /;
//,
BONEPATO CONFECÇCJES LIDA
CGC MF: 01209430/0001-80
~B~~~. ~$.tõ""-i
PRIMEIRA ALTERAÇAO CONTRATUAL
SAMIR RODRIGO KALINOSKI, brasileiro, solteiro, e- )
mancipado através da Escritura Pública de Emancipar;:~o emitida pelo Cartório de Registro Civil lq Oficio de Notas de Pato Branco,
Pr., livro 149, fl.191, em 14.05.1996, comerciante, residente e
domiciliado em Pato Branco, Pr., à Rua Pioneiro Alberto Braum, nq
552, portador da Cédula de Identidade, RG nq 5.740.588-0/PR e CPF
n~ 840.003.849-53 e JONAS ROBERT DELAZERI, brasileiro, solteiro,
maior, comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Pr.,
à Rua Pioneiro Al-berto Braum, nq 685, portador da Cédula de Identidade, RG n~ 4.924.518-1/PR e CPF n~ 825.449.309-00 sócios componentes da sociedade mercantil por quotas de responsabilidade
limitada que gira sob o nome empresarial de BONEPATO CONFECÇ~ES
LTDA., com contrato social registrado na Junta Comercial do Paraná sob n~ 41203373735, em 22 de maio de 1996, com sede em Pato
Branco, Pr,. à Rua Pioneir.o Alberto Braun, n~ 747, resolvem por
este instrumento alterar o'co~trato Social çonforme as Cláusulas ·,,
seguintes:
, - CLAUSULA PRIMEIRA: Ingressa neste, atp .na .soci,edade, ISIDORO KALlNOSKI, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado
em Pato Branco, Pr., à Rua.Pioneiro Alberto Braun, nq 552, portador da Cédula de Identidade RG n~ 803.177/PR e CPF nq
061.662.539-15, declaran~o conhecer a verdadeira situar;:~o econômica financeira da empresa ficando subrogado nos direitos e obrigar;:efes da mesma.
CLAUSULA SEGUNDA: O sócio JONAS ROBERT DELAZERI, que possuía na
sociedade 4.000 (quatro mil} quotas de R$ 1,00 (um real} cada uma
retira-se da sociedade neste ato vendendo e transferindo 2.400
(duas mil e quatrocentas) quotas pelo valor nominal de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ao sócio ingressante
ISIDORO KALINOSKI, que pagou neste ato em moeda corrente nacional
e 1.600 (um mil e seiscentas) quotas pelo valor nominal de R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para o sócio remanescente
SAMIR RODRIGO KALINOSKI, que pagou neste ato em moeda corrente
nacional.
CLAUSULA TERCEIRA: O sócio JONAS ROBERT DELAZERI, que ora se retira da sociedade declara ter recebido todos os seus direitos e
haveres das quotas ora transferidas dando plena e geral quitar;:~o.
CLAUSULA QUARTA: O Capital Social no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) fica alterado neste ato para R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) sendo o aumento de R$ 7.000,00 (sete mil reais),ingralizados neste ato em moeda corrente nacional pelos sócios sendo:
a) O s6cio SAMIR RODRIGO KALINOSKI, integraliza R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), e
b} O sócio ISIDORO KALINOSKI, integraliza R$ 2.100,00 (dois mil e
cem reais).
.C>S ..... .
.......... ~ .... ,, ....•
BONEPATO CONFECÇOES
CGC MF: 01209430/0001-80
PRIMEIRA ALTERAÇ~O CONTRATUAL
CLAUSULA QUINTA: O Capital Social na valar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividida em 15.000 (quinze mil) quotas de R$ 1,00
(um real) cada uma fica distribuída entre as sócias da seguinte
forma:
Sócias
SAMIR RODRIGO K~LINOSKI
ISIDORO KALINOSKI
Totais
Quotas
10.500
4.500
15.000
Capital
10.500,00
4.500,00
15.000,00
CLAUSULA SEXTA: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio
SAM IR RODRIGO KALINQpf:Cr_;,, i8~~p~~~:;1~º, -~e_,.f'j"esta~~o de caui;~o.
}· . ,;. 1
CLAUSULA SETIMA: DESIMPEDIMENTO: Os. $óÇios declaram que n~o incursos em nenhum dos crimes previ~t.ois; em Lei que os impe~am de
exercer atividade mercantil. ., '.
CLAUSULA OITAVA: Perman~'(:~m.
mais Cláusulas contratuais
do presente instrumento.
~ ' '~ -: ' : .. : '~ \
, -i·-·r 1
inalteradas e em plena vigor as deque o:ip e.elidirem com as disposii;eJes
Lavrado em tres vias de igual tear e forma.
Pato Branca, 17 de setembro de 1997.
M. B. COTERLI
3.201.395-3/PR.
JtW1u_~ INPJr~~c. ZANATTA
RG 6:094.637-0/PR.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL __ ,._ ... PJ 2000 - SIMPLES
DADOS CADASTRAIS
CNPJ: 01.209.430/0001-80
RECIBO DE ENTREGA DA
DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA
Ano-Calendário 1999
PERÍODO:
NOME EMPRESA,RIAL: BONEPATO CONFECCOES LTDA
NATUREZA JURÍDICA: 206~2 - Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada -
Empresa Privada
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 18. 21-0/00 - Fabricação de acessórios do vestuár~'º
LOGRADOURO: RUA PIONEIRO ALBERTO BRAUN NÚMERO: 747
COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO: PATO BRANCO
CAIXA POSTAL/UF/CEP:
CORREIO ELETRÔNICO:
/ /
EXCLUSÃO DO SIMPLES: NÃO
DECLARAÇÃO RETIFICADORA: NÃO
BAIRRO/DISTRITO: LA SALLE
UF: PR CEP: 85505-100
TELEFONE: / FAX: /
CONDIÇÃO DE ENQUADRAMENTO: Microempresa
CONTRIBUINTE DO: ICMS
ESTOQUE FINAL : .. COMPRAS NO ANO-CALENDÁRIO
SALDO FINAL DE CAIXA E BANCOS
GANHOS DE CAPITAL
1.625,00
23.530,00
31.665,00
0,00
REND. E GANHOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS/RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL 0,00
DEMONS:I'RATIVO DA RECEITA BRUTA
Receita SIMPLES a Mês
Bruta no Mês pagar
Jan 1. 453, 00 43,59
Fev 2.645,00 79,35
Mar 5.440,00 163,20
Abr 0,00 0,00
Mai 7.960,00 238,80
Jun 3.405,00 102,15
Jul 0,00 0,00
Ago 5.511,00 165,33
Set 4.160,00 124,80
Out 7.786,50 233,59
Nov 6.806,50 205,52
Dez 11.045,50 331,37
Valor da multa em caso de entrega
E DO SIMPLES A
Compensações
s/processo
0,00
0,00
o,oo
o,oo
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
desta declaração
PAGAR
Compensações
e/processo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
fora do prazo:
Exigibilidade
Suspensa
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$ 414,35
Saldo a
pagar
43,59
79,35
163,20
0,00
238,80
102,15
0,00
165,33
124,80
233,59
205,52
331,37
O presente Recibo de Entrega de Declaração Anual Simplificada em disquete, ano-calendário 1999, contendo a transcrição de parte da
referida declaração, constitui confissão de dívida, nos termos do art. 5° do Decreto-lei nº 2.124/84. As informações prestadas na declaração
correspondrm à expressão da verdade.
Valores expressos em reais.
REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA: SAMIR RODRIGO KALINOSKI
CPF: 840.003.849-53
PATO BRANCO,
17 de Maio de 2000
Assinatura:
Versão: 1.00
Declaração recebida via
Internet pelo Agente
Receptor SERPRO
em 26/05/2000 às 17:30:34
2195555056
Nº de controle: 37.65.60.32.13
Fk tf.i', ,., .O 3 __ ,, ,,. -~-~l0. __
ESTAtt~'BL _J_ cA FEI)ERA TI v A I)C) oRA s I L
ESTAI>C) DO :PAR.ANA
(-::;C)MARC::.A r)E PATC) BRANCC)
OFiCIO DO DISTRIBUiDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS. 55 - ·.~X ?OSTAL 01
?ATO BRANGü - PF, - 85505000
E R T I A
DiRSO ANTONIO VERONESE
ErfrREGADúS JURAHENTAD1)S
DILMAR ALUIZIO VERONESE
C>
.., ' - ,. ~ _. .-. ' -: .•. , a1s~r1ou1cao G1ve1. ~xec.ucj_vo r·- • -
.e J __ se~ a. J . ., 0eposi~o Publico. Precatoria Civel. Especial Ci-
'Jf~J_., .t"f~~r1r.1C)"f'Et~ :_n_E-jc·:-_l_'..:f:'rlc'i.3. C'.i-vf::1 .. E~c;t"· rnir}_f1a_ giJ_a_·_rc3.a_ rJJ:::E~-ct:~ )'· ri~r·t~c1r-:1cJ
ci_C;• :::; rn;::~ .srnr_-j E:~ t:~: r1C:. C' rJ -r.~- f'E~}. C1 E~E: .gl} tr1 t.-f; (:C)J1-t I"< l-3 ... ~;
--- -- -·· -- ------ ---- ··- -- - ·- --- ---BONEPATO CONFECCOES LTDA----- ---· ------- - --- -- --· - - -- -
laa~a da instalacao des~e Cartorio. Lei No. 3.971. de 14;12160.
a~e' ~ presente data.
No D3.r:; Li v , . Da t,a. . . ... ~ ........ Vara. . . . . . . . . . . . . . ......... A e ao. . . . . . . . . . . . ................ Reguerent,e ............ , .. :./,
36
1'38
176 10/l17 /0~} PRIMElRA VARA CIVEL
Dist No. Observacao
EXECUTIVO FISCAL
EXECUTIVO F1EGAL
EXECUTIVO FISCAL
FAZEHnA PUBLICA DO ESTADO DO t·ARANA
FAZENDA PUBLICA Dü EETADO DO PARANA
FAZENDA PUBLICA üO ESTADO Dü Pf~RAHA
176 - PENHORA DE UM COMPUTADOR MARCA SAMSUNG~ COMPLETO~ COM IMPRESSOR A HP üESKJET 692 Et1 BOM
ESTAIJO DE GüNSERVACAO. DEPOSIIAH1A BONEPA TO CONFEGCOE.3 LTDA. AUTOS 16/2000 lVC .
. ' ..... L.í . c',c;
'l)rnfeltura J\tlLutlclpa.~ de 'Pato
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICADO EM
~ 11. .• j~-~ --º-~.1 _QJ.1 1993:-
LEI Nºl.540
DATA: 23 de dezembro de 1996
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a
empresa BONEPATO CONFECÇÕES L TDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara
número cento e trinta e seis "L" (136-L), com área de 514,05m2 (quinhentos e
quatorze metros e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da
Matrícula nº 22.609, do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.690,88 (três mil e seiscentos e
noventa reais e oitenta e oito centavos), para a empresa BONEPATO CONFECÇÕES
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
01.209.430/0001-80, estabelecida à Rua Pioneiro Alberto Braun, 747, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante
indústria de confecções, vedado qualquer outro; ,
III - início da atividade proposta no pedido objeto do Protocolo nº
188192, de 14 de novembro de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida,
no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei~
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o início
definitivo da atividade industrial proposta pela donatária;
·; f~.. kVhui.. 1l1i~11 u•;:., ~ it~~;,, ·; _..__..,. ·-···-·-· -·-~-~.- ............ ------·-
'. •i'l<o! •. N." .... . Q J ..... . ..... ~ ... -....... .
'Prefeltura. JVturllclpa.~ de 'Pato Cl3ra.nco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207,
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro
de 1993.
Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de
1996.