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PROJETO DE LEI Nº 161/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 114/2000
RECEBIDA EM: 12 de dezembro de2000
N° DO PROJETO: 161/2000
SÚMULA: Revoga a Lei municipal nº 565, de 10 de julho de 1984, que autorizou a doação
de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de dezembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Aldir Vendruscolo-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2000 - aprovado com 1 O
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Orceli
Alves Martins-PFL e Roberto Carlos Chioquetta-PPS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1182
LEI Nº: 2006 de 22 de dezembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2441 do dia 29 de dezembro de 2000
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EDIÇAO 2.:/.:/1 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2.006
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2000
Súmula· Revoga a Lei nº 565, de 1 O de Julho de 1984, que autorizou a
doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bióforte Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° . Fica revogada a Lei nº. Lei nº 565, de 1 O de JUiho de 1984, que
autorizou a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 (vinte e sete mil metros
quadrados), constante da planta do lote n 31 -B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com
área de 22.000,00 (vinte e dois mil metros quadrados), da Reserva Industrial nº 03
e subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chapim, parte norte, com área de
5.000,00m', da Reserva Industrial n' O 1, à Indústria de Fertilizantes B10forte Ltda.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
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Estado do Paran~~
PROJETO DE LEI Nº 161/2000
SÚMULA: Revoga a Lei nº 565, de 1 O de julho de 1984, que autorizou a
doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.
Art. 1° - Fica revogada a Lei nº 565, de 10 de julho de 1984, que autorizou
a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 (vinte e sete mil metros quadrados),
constante da planta do lote nº 31-B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000,00
m2 (vinte mil metros quadrados), da Reserva Industrial nº 03 e subdivisão da parte dolote
31-A, Núcleo Chapim, parte norte, com área de 5.000,00m2 (cinco mil metros
quadrados), da Reserva Industrial nº 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 161/2000
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Niunicipal,
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 565, de 1 O de julho de J 984,
que autorizou a doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.
Analisando a matéria observamos que a empresa, através do oficio
datado de 14 de junho de 2000, comunicou o Executivo Municipal que não
tinha mais interesse em pennanecer como donatária da área de terras constante
do lote 31-B, Núcleo Ligeiro.
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nos o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de embro de 2000.
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Almeida-PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 161/2000
Através do Projeto de L,ei em epÍ!:,'Tafe, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para revogar em sua íntegra a Lei 1\/Iunicipal nº 565, de 1 O de
julho de l.984, que autorizou doação de imóvel à lndústria de Fertilizantes Bioforte
Ltda.
A revogação decorre de comunicação expressa efetuada pela donatária
encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal dando conta de que não tem mais interesse
em permanecer no imóvel. (Documento anexo)
Estando a matéria legalmente amparada, concluo em fornecer parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de dezernbro de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTA;O DO PARANÁ · >· __ Mti~., ~-2~:. _: __ GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 114 /2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 565, de 1 O de julho de 1984,
que autorizou a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 , constante da planta do lote n
31 -B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000,00 (vinte e dois mil metros
quadrados), da Reserva Industrial nº 03 e subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chapim,
parte norte, com área de 5.000,00m2 , da Reserva Industrial nº 01, à Indústria de Fertilizantes
Bioforte Ltda.
Assim sendo, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação
desta respeitável Câmara Municipal, e considerando a iminência do recesso parlamentar
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Gabinete do Prefei'tR_ Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 2000.
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Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 161/2000
Revoga a Lei nº 565, de 1 O de julho de 1984, que autori.
zou a doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes
Bioforte Ltda.
Art. lº . Fica revogada a Lei nº. Lei nº 565, de 10 de julho de 1984, que
autorizou a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 (vinte e sete mil metros
quadrados), constante da planta do lote n 31 -B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de
22.000,00 (vinte e dois mil metros quadrados), da Reserva Industrial nº 03 e subdivisão da
parte do lote 31-A, Núcleo Chopim, parte norte, com área de 5.000,00m2
, da Reserva
Industrial nº 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
' disposições em contrário.
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Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ALCENIGUERRA
Prefeito Municipal
NESTA CIDADE
Senhor Prefeito,
Pato Branco, 14 de junho de 2000.
Através da presente, comparecemos à presença de
Vossa Excelência, para comunicar-lhes que não temos mais interesse em
permanecer-mos como donatários da área de terras de 27.000m2, constante do lote
31-B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000m2, da Reserva Industrial n.º
03 e, subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chopim, parte norte, com área de
5.000m2, da Reserva Industrial n.º 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.,
objeto de doação, através da Lei Municipal N.º 565 de 10-07-84.
Para tanto, sugerimos a Vossa Excelência, seja
encaminhado Projeto de Lei a Câmara Municipal de Pato Branco, tendo como
objeto a revogação da doação realizada através da Lei 565 de 10 de julho de 1984.
Sendo o que se apresentava para o momento,
subscrevo-me
Atenciosamente.
.• D'k J:ii.1', . (t:l .
..... ,. .•.. ~----·············
LEI N.o 565
Data: 1 O de j u 1 ho de 1 984 ..
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni- , cipal a doar area de terras da Reserva Industrial para ampliação de , .
i nd.~str ia,,
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art,, Iº - Fica autorizado o Executivo Municipal a do- , ar area de terras com 27,,000m2 constante da planta do lote . . , , 31-B, N~cleo Ligeiro, parte norte, com area de 22.000m2, da
Reserva Industrial nº 03 e, subdivisão da parte do lote 31-A, , ' , N~cleo Chapim, parte norte, com ~rea de 5 .. 000m2, da Reserva ... , Industrial nº OI, a Industria de Fertilizantes Bioforte Ltda.
Art., 2º - A Donat~ria compromote-se a edificar sobre
a ~rea doada, dependências industriais e canteiros para pesquisas e aferição da qual idade do produto que vier a industrializar"
Arta 3º - ~concedido~ Donat~ria o prazo de 01 (hum)
ano para a implementação, do disposto no artigo 2º desta Lei ,
contado da data de sua publicação,,
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações contidas
nesta Lei, por parte da Donat~r ia,· determinar~
im~vel doado ao Patrim~nio do Municfpio.,
a "' reversao do
, ú , ,. Par.~grafo . nico - 1gua1 mente revertera ao Patr i mon i o
do Munícfpio o im~vel objeto da presente Lei, nas hip~teses
de alteração do objeto social, de mudança de endereço da 1nd~stri a ou da ~reade pesquisa, ou ainda de cessação das ati-
,.,'.•, •--,.~,·-· ----
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''.~~:-~ ~ffil~lf~OirOJJlfl&i IMJOJJ!MO<CO~~!!. ®~ !P~ir@ IDW~!ro«:@
ESTA.DO DO PA.HA.NÁ
GADINETJI: DO PHKPBITO 02
,. vidades da Donataria, no prazo de 10 anos, contados da publi
~
caçao desta Lei •
Arte Sº - Fica vedado~ Donat~ria, ai ienar a qual
quer tftulo, no prazo referido no Par~grafo Único do artigo ,. 4º desta Lei, a ~rea ora doada, sem o expresso consentimento
do Leg is 1 at i VO Muni c i pa 1 a
,. Arte 6º - Esta Lei entrara em vrgor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç~es em contr~rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
10 dias do m~s de julho de
19~
PREFEITO MUNICIPAL