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materia nº 161/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaRevoga a Lei municipal nº 565, de 10 de julho de 1984, que autorizou a doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.
native_id12671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 161/2000 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 114/2000 
RECEBIDA EM: 12 de dezembro de2000 
N° DO PROJETO: 161/2000 
SÚMULA: Revoga a Lei municipal nº 565, de 10 de julho de 1984, que autorizou a doação 
de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de dezembro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Aldir Vendruscolo-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2000 - aprovado com 1 O 
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Orceli 
Alves Martins-PFL e Roberto Carlos Chioquetta-PPS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1182 
LEI Nº: 2006 de 22 de dezembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2441 do dia 29 de dezembro de 2000 
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EDIÇAO 2.:/.:/1 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2.006 
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2000 
Súmula· Revoga a Lei nº 565, de 1 O de Julho de 1984, que autorizou a 
doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bióforte Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° . Fica revogada a Lei nº. Lei nº 565, de 1 O de JUiho de 1984, que 
autorizou a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 (vinte e sete mil metros 
quadrados), constante da planta do lote n 31 -B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com 
área de 22.000,00 (vinte e dois mil metros quadrados), da Reserva Industrial nº 03 
e subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chapim, parte norte, com área de 
5.000,00m', da Reserva Industrial n' O 1, à Indústria de Fertilizantes B10forte Ltda. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
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t~"T')"i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~'1:('• ,.,, ,.~ '· 
Estado do Paran~~ 
PROJETO DE LEI Nº 161/2000 
SÚMULA: Revoga a Lei nº 565, de 1 O de julho de 1984, que autorizou a 
doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Art. 1° - Fica revogada a Lei nº 565, de 10 de julho de 1984, que autorizou 
a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 (vinte e sete mil metros quadrados), 
constante da planta do lote nº 31-B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000,00 
m2 (vinte mil metros quadrados), da Reserva Industrial nº 03 e subdivisão da parte dolote 
31-A, Núcleo Chapim, parte norte, com área de 5.000,00m2 (cinco mil metros 
quadrados), da Reserva Industrial nº 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 161/2000 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Niunicipal, 
obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 565, de 1 O de julho de J 984, 
que autorizou a doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Analisando a matéria observamos que a empresa, através do oficio 
datado de 14 de junho de 2000, comunicou o Executivo Municipal que não 
tinha mais interesse em pennanecer como donatária da área de terras constante 
do lote 31-B, Núcleo Ligeiro. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nos o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de embro de 2000. 
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Almeida-PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BiiANC:O ---·-
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 161/2000 
Através do Projeto de L,ei em epÍ!:,'Tafe, busca o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para revogar em sua íntegra a Lei 1\/Iunicipal nº 565, de 1 O de 
julho de l.984, que autorizou doação de imóvel à lndústria de Fertilizantes Bioforte 
Ltda. 
A revogação decorre de comunicação expressa efetuada pela donatária 
encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal dando conta de que não tem mais interesse 
em permanecer no imóvel. (Documento anexo) 
Estando a matéria legalmente amparada, concluo em fornecer parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de dezernbro de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de :Pat)/7J;.d,;c~L -__ :..~ .. -~------ .· 
ESTA;O DO PARANÁ · >· __ Mti~., ~-2~:. _: __ GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 114 /2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 565, de 1 O de julho de 1984, 
que autorizou a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 , constante da planta do lote n 
31 -B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000,00 (vinte e dois mil metros 
quadrados), da Reserva Industrial nº 03 e subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chapim, 
parte norte, com área de 5.000,00m2 , da Reserva Industrial nº 01, à Indústria de Fertilizantes 
Bioforte Ltda. 
Assim sendo, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação 
desta respeitável Câmara Municipal, e considerando a iminência do recesso parlamentar 
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefei'tR_ Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 2000. 
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Prefeito Municipal 
_?re/eilura 2/(unicipa/ de ?alo :JJranco ;> ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 161/2000 
Revoga a Lei nº 565, de 1 O de julho de 1984, que autori. 
zou a doação de imóvel à Indústria de Fertilizantes 
Bioforte Ltda. 
Art. lº . Fica revogada a Lei nº. Lei nº 565, de 10 de julho de 1984, que 
autorizou a doação de uma área de terras com 27.000,00m2 (vinte e sete mil metros 
quadrados), constante da planta do lote n 31 -B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 
22.000,00 (vinte e dois mil metros quadrados), da Reserva Industrial nº 03 e subdivisão da 
parte do lote 31-A, Núcleo Chopim, parte norte, com área de 5.000,00m2
, da Reserva 
Industrial nº 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
' disposições em contrário. 
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'-· 1"J\st1éti0 KÍgon' 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
ALCENIGUERRA 
Prefeito Municipal 
NESTA CIDADE 
Senhor Prefeito, 
Pato Branco, 14 de junho de 2000. 
Através da presente, comparecemos à presença de 
Vossa Excelência, para comunicar-lhes que não temos mais interesse em 
permanecer-mos como donatários da área de terras de 27.000m2, constante do lote 
31-B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000m2, da Reserva Industrial n.º 
03 e, subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chopim, parte norte, com área de 
5.000m2, da Reserva Industrial n.º 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda., 
objeto de doação, através da Lei Municipal N.º 565 de 10-07-84. 
Para tanto, sugerimos a Vossa Excelência, seja 
encaminhado Projeto de Lei a Câmara Municipal de Pato Branco, tendo como 
objeto a revogação da doação realizada através da Lei 565 de 10 de julho de 1984. 
Sendo o que se apresentava para o momento, 
subscrevo-me 
Atenciosamente. 
.• D'k J:ii.1', . (t:l . 
..... ,. .•.. ~----············· 
LEI N.o 565 
Data: 1 O de j u 1 ho de 1 984 .. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni- , cipal a doar area de terras da Re￾serva Industrial para ampliação de , . 
i nd.~str ia,, 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art,, Iº - Fica autorizado o Executivo Municipal a do- , ar area de terras com 27,,000m2 constante da planta do lote . . , , 31-B, N~cleo Ligeiro, parte norte, com area de 22.000m2, da 
Reserva Industrial nº 03 e, subdivisão da parte do lote 31-A, , ' , N~cleo Chapim, parte norte, com ~rea de 5 .. 000m2, da Reserva ... , Industrial nº OI, a Industria de Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Art., 2º - A Donat~ria compromote-se a edificar sobre 
a ~rea doada, dependências industriais e canteiros para pes￾quisas e aferição da qual idade do produto que vier a indus￾trializar" 
Arta 3º - ~concedido~ Donat~ria o prazo de 01 (hum) 
ano para a implementação, do disposto no artigo 2º desta Lei , 
contado da data de sua publicação,, 
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações contidas 
nesta Lei, por parte da Donat~r ia,· determinar~ 
im~vel doado ao Patrim~nio do Municfpio., 
a "' reversao do 
, ú , ,. Par.~grafo . nico - 1gua1 mente revertera ao Patr i mon i o 
do Munícfpio o im~vel objeto da presente Lei, nas hip~teses 
de alteração do objeto social, de mudança de endereço da 1n￾d~stri a ou da ~reade pesquisa, ou ainda de cessação das ati-
,.,'.•, •--,.~,·-· ----
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''.~~:-~ ~ffil~lf~OirOJJlfl&i IMJOJJ!MO<CO~~!!. ®~ !P~ir@ IDW~!ro«:@ 
ESTA.DO DO PA.HA.NÁ 
GADINETJI: DO PHKPBITO 02 
,. vidades da Donataria, no prazo de 10 anos, contados da publi 
~ 
caçao desta Lei • 
Arte Sº - Fica vedado~ Donat~ria, ai ienar a qual 
quer tftulo, no prazo referido no Par~grafo Único do artigo ,. 4º desta Lei, a ~rea ora doada, sem o expresso consentimento 
do Leg is 1 at i VO Muni c i pa 1 a 
,. Arte 6º - Esta Lei entrara em vrgor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç~es em contr~rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos 
10 dias do m~s de julho de 
19~ 
PREFEITO MUNICIPAL 

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