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materia nº 162/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaDenomina a rua marginal à BR 158, localizada no Distrito de São Roque do Chopim de Rua Mário Sobierai.
native_id12672

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

' ~:~~Yi: .... CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.NNetJ'"T'' · 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 162/2000 
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar a Rua marginal ,à BR 
l 58, localizada no Distrito de São Roque do Chopim, de "RlJA MARIO 
SOBIERAl". 
A proposição esta acompanhada de justificativa escrita contendo a biografia do 
homenageado, conforme exigência contida no artigo 5º da Lei Municipal l. l 00, de 
02 de abril de l. 992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e 
logradouros públicos do Município de Pato Branco, evidenciando o mérito da 
homenagem a ser conferida. 
Sobre o assunto em questão, o artigo 3º da supra citada legislação, com a nova 
redação dada pela Lei nº l.802, de 12 de janeiro de l.999, dispõe que "a 
nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos, será 
efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada ... " 
A proposição apresenta abaixo-assinado dos moradores da referida via, anuindo a 
denominação proposta. 
Verificando a Certidão de Óbito anexo, constatamos que o falecimento do 
homenageado ocorreu em data de 11 de novembro de 2.000, não atingindo 
portanto o lapso de tempo determinado no inciso IV do artigo 3º da Lei 
Municipal 1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a 
identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato 
Branco, que é de 90 (noventa) dias. 
Assim sendo, recomendo a suspensão da tramitação do aludido Projeto de Lei, 
até que seja transcorrido o lapso temporal exigido pela supra citada legislação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Bra o, 14 de dezembro de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Exmo. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, CARLINHO ANTONIO POLAZZO - PFL, 
ALDIR VENDRUSCOLO - PFL, ENIO RUARO - PFL, GILSON MARCONDES - PFL e 
ORCELI ALVES MARTINS - PFL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, apresentam 
para apreciação do douto plenário, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 162/2000 
SÚMULA: Denomina a rua marginal à BR l 58, localizada no 
Distrito de São Roque do Chopim de Rua Mário Sobierai. 
Art. 1 º - Fica denominada de Rua Mário Sobierai, a rua marginal à BR 158, 
localizada no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via pública 
contendo a denominação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Art º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 14 de dezembro de 2000. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
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85505-030 Pato Branco Paraná 

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