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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 162/2000
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar a Rua marginal ,à BR
l 58, localizada no Distrito de São Roque do Chopim, de "RlJA MARIO
SOBIERAl".
A proposição esta acompanhada de justificativa escrita contendo a biografia do
homenageado, conforme exigência contida no artigo 5º da Lei Municipal l. l 00, de
02 de abril de l. 992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco, evidenciando o mérito da
homenagem a ser conferida.
Sobre o assunto em questão, o artigo 3º da supra citada legislação, com a nova
redação dada pela Lei nº l.802, de 12 de janeiro de l.999, dispõe que "a
nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos, será
efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada ... "
A proposição apresenta abaixo-assinado dos moradores da referida via, anuindo a
denominação proposta.
Verificando a Certidão de Óbito anexo, constatamos que o falecimento do
homenageado ocorreu em data de 11 de novembro de 2.000, não atingindo
portanto o lapso de tempo determinado no inciso IV do artigo 3º da Lei
Municipal 1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a
identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato
Branco, que é de 90 (noventa) dias.
Assim sendo, recomendo a suspensão da tramitação do aludido Projeto de Lei,
até que seja transcorrido o lapso temporal exigido pela supra citada legislação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Bra o, 14 de dezembro de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Exmo. Sr.
GILMAR LUIZ ARCARI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, CARLINHO ANTONIO POLAZZO - PFL,
ALDIR VENDRUSCOLO - PFL, ENIO RUARO - PFL, GILSON MARCONDES - PFL e
ORCELI ALVES MARTINS - PFL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, apresentam
para apreciação do douto plenário, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 162/2000
SÚMULA: Denomina a rua marginal à BR l 58, localizada no
Distrito de São Roque do Chopim de Rua Mário Sobierai.
Art. 1 º - Fica denominada de Rua Mário Sobierai, a rua marginal à BR 158,
localizada no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via pública
contendo a denominação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 14 de dezembro de 2000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
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85505-030 Pato Branco Paraná