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materia nº 164/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaRevoga a Lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC – Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e Passageiros.
native_id12673

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PROJETO DE LEI Nº 164/2000 
MENSAGEM Nº: 116/2000 
RECEBIDA EM: 14 de dezembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 164/2000 
SÚMULA: Revoga a Lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel ao 
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e Passageiros 
por Fretamento de Pato Branco e Região e dá outras providências 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de dezembro de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL-QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000, aprovado com 13 
(treze) votos e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2000, aprovado com 14 
(quatorze) votos e O 1 (uma) ausência 
Ausente o vereador Afonso Ferreira de Almeida-PMDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1181/2000 
LEI Nº 2004/2000 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000 
ANO XIV EDIÇAO 2440 
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' ~~. i\íh.lí1. i!JllJ !'º. ?,iii;;'<J. ·------~--·-q-·----···~----
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····------~----
PATO BR4.NCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
LEI N" 2.004 
DATA: 21 D E DEZEMBRO DE 2000 
Súmula· Revoga a Lei 1960, de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC 
- Sindicato das Empresas Individuais de Transpo1te Escolar e de Passageiros por Fretamento 
de Pato Branco e região e dá outras providências. 
A Cà1nara Mwricipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mrnúcipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica revogada a Lei 1960 de 30 de gosto de 2000, que doou imóvel ao 
SINTRAESC e doa o lote nº O l da quadra nº 1088 com a área de 3.330,32 m" (três mil, trezentos 
e trinta metros e trinta e dois centímetros quadrados) conforme mahicula nº 28.167, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil, oitocentos e quinze reclis), ao mesmo 
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuai!i de Tnmsp01te Escolar e de Passageiros por 
Fretamento de Pato Branco, pessoa jmidica de direito piivado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 
03.608.209/0001-20. 
Parágrafo Ú1úco - A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pennanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatiuia edifique sua sede social 
e busque o _cumpnmento dos seus objetivos estatutários, v~dado 9.ualquer outro; 
III - mi cio da execução da sede social proposta no pedido ob1eto do protocolo nº 209619, 
de 28 de ouh.~bro de 1998, da Prefeitura Municipa!, na fonna nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão 
da sede social da donatiuia; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitmias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefi~io do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Le1 e na Lei nº l .207, de 03 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1993. 
A.!1. 2° - Esta Lei entrn em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Mwllcipal de Pato Branco em, 21 de dezembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
)ii'h:. N.~-.... 02 ..... -. 
' ••••••••••••m-~'<•••• CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRMteOl'~~~ .,, .. 
PROJETO DE LEI Nº 164/2000 
SÚMULA: Revoga a Lei 1960, de 30 de agosto de 2000, que doou 
imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por 
Fretamento de Pato Branco e região e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica revogada a Lei 1960 de 30 de gosto de 2000, que doou 
imóvel ao SINTRAESC e doa o lote nº 01 da quadra nº 1088 com a área de 3.330,32 m2 
(três mil, trezentos e trinta metros e trinta e dois centímetros quadrados) conforme 
matrícula nº 28.167, sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mi!, 
oitocentos e quinze reais), ao mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do 
protocolo nº 209619, de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada 
após a conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 164/2000 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1960, de 30 de 
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e Passageiros por Fretamento de Pato 
Branco e Região. 
A revogação da doação se faz necessária devido a área doada não 
estar permitida para o proposto pelo referido Sindicato, que é a construção da 
sua sede social, recreação e congraçamento. 
Esta Comissão, analisando a matéria, observa que a mesma 
preenche requisitos estipulados pela legislação vigente, além da sua 
importância para os membros do Sindicato, estando portanto apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 164/2000 
:-- -.--- "•--···-·-··-~--··-- ····-···---. 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2.000, que 
autorizou doação de imóvel a SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais 
de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e 
para doar o lote nº 01, da quadra nº l.088, com área de 3.330,32 m2, constante da 
matrícula 28.167, do cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 
(Dezenove mil, oitocentos e quinze reais), ao SINDICATO DAS EMPRESAS 
INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR 
FRETAMENTO DE PATO BRANCO - SINTRAESC, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.608.209/0001-20. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a revogação da Lei nº 
1.960 de 30 de agosto de 2000, se faz necessária devido a área doada não estar 
permitida para o proposto pelo referido Sindicato que é a construção da sua sede 
social, recreação e congraçamento. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o crnnprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93, 
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, confonne pode-se verificar das 1nfomtações e documentações 
constantes do Projeto de Lei nº 091/2000, que originou a Lei nº 1.960, de 30 de 
agosto de 2.000, objeto da revogação solicitada. 
Feitas essas considerações, cumpridas as fonnahdades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões Permanentes procederem a 
análise da matéria sob o enfoque do interesse público, levando-se em consideração 
o fim a que se destina, verificando-se ainda, junto ao Executivo Municipal, se dito 
imóvel poderá ser disponível, por tratar-se de reserva municipal. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 07 de novembro de 2.000. 
·Á.--. J-.o '""'°':~:_ .ew~,....... . .y. 
nc-i;;,~rn· ato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A G EM Nº 116/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para revogar a Lei 1960 de 30 de 
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC e doa o lote nº O 1 da quadra nº 1. 088 com 
a área de 3.330,32 m2 ( metros quadrados) conforme matrícula nº 28.167, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil oitocentos e quinze reais), ao mesmo SINTRAESC 
- Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por 
Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 
03.608.209/0001-20. 
A revogação da referida Lei se faz necessária devido a área doada não estar 
permitida para o proposto pelo Sindicato que é a construção da sua sede social, recreação e 
congraçamento. 
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos 
que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito\~~ipal de Pato Branco em 1'2 de dezembro de 2000. 
\)~) ~J)J~/!JiJ/! 11!/ J,.1'1 i, r n rr' 
"""' Asteno Rigon , :I \ 
Prefeito Municipal \ 
!Yre/eilura !Ji(unicipa/ de Yhlo :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 164/2000 
Súmula: Revoga a Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, que doou 
imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros 
por Fretamento de Pato Branco e Região e dá outras 
providências. 
Art. 1° . Fica revogada a Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel 
ao SINTRAESC e doa o lote nº 01 da quadra nº 1.088 com a área de 3.330,32m2 (três mil 
trezentos e trinta metros e trinta e dois centímetros quadrados)conforme matrícula nº 28.167, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil oitocentos e quinze reais), ao 
mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo 
nº 209619 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no 
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, 
com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
. . _ Art.2º: . Esta Lei e~ em v~gor na data de sua publicação, revogadas as 
d1spos1çoes em contrano. ; \ ,\ i j J.f r /1 / / 'I '/'' / I : 
,_} l 'J,J, L l / 1 1 ! ; (, 0 
Asteno Rigon . r f / 1\\ 
Prefeito Municipal ; ' 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
] 1?1~. N.''., . Q3 ···-
~-
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI 
- Suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel, Lote n. 0 01,da Quadra n.º 1.088 com área de 3.330,32 m
2 
conforme Matrícula n.º 28.167. Situado na Rua Fernando Ferrari com a Rua 
Emílio Gruguer, avaliado em R$ 19.815,00 (Dezenove mil, oitocentos e 
quinze Reais.). De propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
ÍRIS A. SART 
Presirl·., ·~;?\: 
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·~LóVIsl: BARVINSKI 
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Em, 13 de Dezembro de 2000. 
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rn.~, r:J .... Q:l. ....... "' ~ ' \', 
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PREFEITURA MUNlCl!>AL DE PATcr~:sft~N,eé Ci41rde ··,o····. 
D.~'mo · ., <:Ul"""Q ~~::~\~ . \~~. 
,/- RES. MUN. - ZER 
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RES. MUN. 
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RES. MUNICIPAL 
I 
3.330 .32 
o 
o 
êii 
4.00 
,, 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. 77. 7ao1a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
TITULAR: 
~~~cgo~?~~g~5~9~~r 
f."', Mam. ~J'll ~- tt~~. ~-----~·•Mr--··-·····--··-··---
( REGISTRO GERAL) ==-;~:H_A _;._;,..w~.·.;;;;; ·"'· ·~--~~---··-: 
(MATRÍCULA N2 28•167 ) (_~-R-UB-RICA __ ] 
17 de dezembro de l.996. 'Õ1.ú, Jc~ ~. 
IIDVF.L U&BANO - Lote n 2 0l(hum) da quadra ngl088(hum mil e oitenta e oito),=m1:ssnVA 
MUNICIPAL, sita a rua Emilio Kr~uer, esquina com a rua Fernando Ferrari, nesta ci 
dade de Pato Branco, contendo a area 3 .. 330~32m2(Tii~S MIL, Tff~Z~NTOS li: TRINTA M~==-;; 
TROS m TiUNTA E DOIS C~N!IMETROS QUADRADO$), sem ben:f'ei torias, dentro dos seguin￾tes limites e confrontaçoes: NORT~: com a rua ~ilio Kruguer com 68,25m, 4,00m e -
21,ocm; sUL: com a chácara n°ll5 com 24,60m; Ll~STS; com a rua Fernando J.t'errari com 
94,0Qn; OESTE: com a Reserva Municipal com 47,llm. As medidas e confrontações fo--
ram fornecidas 2elas partes contratantes de acordo com o provimento nº88/93, capi￾tulo XVIII, seçao III, i tem 18.3.7.1 de 19.08.93, as quais assumiram inteira res￾ponsabilidade pelo suprimento. tief. mat. a.6 e 7-20.646 do livro nQ0'2, deste Ofi--
cio. 
PnOPhliTÃHIA: IVO ROMANO }.l)ZZA'l'TO ~. CIA LTDA.' pessoa jur.ldica de direito privado 
com sede a rua Caramuru nQl88, nesta cidade, inscrito no CGC/MF sob nQOl.253.808/-
0001-43• 
R.1/28.167- Prot.nºlOl.677- 02/08/2000- TRANSMITENTE: IVO RO￾MANO MOZZATTO E. CIA. LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com 
sede na Rua Caramuru, nº188, nest cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita 
no CNPJ/MF sob nºOl.253.808/0001-43, CND do INSS sob nº02062000-14 
624002/00,de 26.06.00. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede Rua Ca￾ramuru, nº271, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no 
CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: ÁREA: 3.330,32m2, 
sem benfeitorias. Público de 21.07.00, Lº107,fls.065,2º Tab. local. 
VALOR: R$ 16.650,00. O imposto de transmissão inter-vivos foi 
isento, conforme guia GR-4~ITBI nº084/00, da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº1604/00, Estadual nº19 
8638-99/00. Funrejus no valor de R$ 33,30,conforme guia emitida pelo 
Tab. Obrigam-se as partes pelas demais condiç- a escritura. Ref. 
Mat.28.167. acima.Dou fé.C.4.322 VRC=R$ 324,15 
•••;.....l'-_;,.........-0. ... --,.......-- --·,-,~ ~ ., _ _,.,.,._,.c:.-._'L.,. ·------
! 1.º Cfi ;. ' i:i'l R"'gistro Geral 
1 de Imóveis 
' El!'.::E Sü~"ES RIBAS 1 ITULA< 
CE'-'TIF'ICO, que a preo .. te fotocópia o 
reprodução fiel da matr. n' __ 2!(;-1.Q ____ _ 
Pato Branco, ___ j_(/_ __ do. __ j_2 ___ d•.~ 
,,~&cd1zz1 OF/Cl-.L 
EUCIE SOARES RIBAS 
I,• O~lclO M ru!!GIS'llO Gfil!AI. l>f IMÓVllt 
RUA OSVALDO ARANHA, Hf 
CE,. 81SIH1>4-Sl50 
·- PATO aRAN~ - .... L/~ 
CUITA8 
.... ". /[!& 3g___gzs:z_j 

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