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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 117 / 2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 1. 851, de 25 de agosto de
1999, que autorizou a doação da chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e
oitocentos metros quadrados), avaliado R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), à AMBROPATO
- Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
Conforme se constata do oficio em anexo, referida Associação coloca o imóvel
recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e
disponível para doação à Associação dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas
de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 77.131.126/0001-20.
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 216569 desta
Prefeitura Municipal, se destina a que a requerente construa sua sede social e, através da qual,
busque cumprir os seus objetivos estatutários.
Contando com a aprovação do Projeto antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Pref~o Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 2000. 1. \ '
/ \ \ . . ' . )' f\ fl 1··. ~ 11 1'\, ~ \/ \j)\ 'iU\ li. \, / , l'1/ ~\;V;(\(\ ·1·1 1 JA J, . IRV· )J 1 V i ' 1 steno ltsün 1
Prefeito Municipal
Pre/eilura !Jl{unicipa/ de Yblo 23ranco ~ ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 165/2000
Revoga a Lei nº 1. 851, de 25 de agosto de 1999 que autorizou a doação de imóvel à AMBROPATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato
Branco, e autoriza a doação à Associação dos
Contabilistas de Pato Branco.
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999, que autorizou
a doação da chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros
quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à AMBROPATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-I, com
área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), avaliada em R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à Associação
dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC sob nº 77.131.126/0001-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o .. caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 216569 de 18 de setembro de 2000, na forma nele contida, no prazo máximo de noventa
dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede
social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
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. . ~ Art. 2~ .. Esta ~~i:~tra~~ ,,em vig~. r .n~ data de fSua publicação, revogadas as
d1spos1çoes em contrano. }\ \)'. Jy\ ·,,\ J.J·' l"J:, ./··. • .. ' .!' .
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Prefeito Municipa!
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ASCONT
Associação dos Contabilistas
da micro-região de Pato Branco D.R.M.T. N.• 410 CGC 1713l1~6/0001-2<1
PARA
ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO PR.
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL INTERMUNICIPAL DOS CONTABILISTAS
DE PATO BRANCO, associação de classe que congrega os contabilistas de Pato Branco e
região, com sede nesta cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, na Rua Pedro Ramires
de Mello n.º 47 sala n.º 208, inscrita no CNPJ n.º 77.131.126/0001-20, vem através do
presente solicitar a doação de um terreno para a construção de sua Sede Social.
A entidade congrega mais de 250 (duzentos e cinqüenta) associados e como estende
os beneficias a seus familiares, serão os beneficiados direta e indiretamente superiores a
1.000 (hum mil) pessoas.
A receita anual da entidade é em torno de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Os trabalhos para a construção da sede social serão iniciados no prazo máximo de
90 (noventa) dias a contar da data de efetivação da doação, período necessário para estudo
do terreno e projeto de construção.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO---------i
N~ 216 5 6 9 . . 1
Nestes Termos
1
Pede Diferimento
Pato Branco, 18 de setembro de 2.000
Assoe. Prof. Inter. Dos Cont. de Pato Branco
Fiorentina Turcatto - Presidente
1
1.... Sede Própria - ~ua Pedro Ramires de Mello, 47 Sala 208 - Fone: (0462) 24-1196 - Edlficlo Palácio dos Arcos - Pato Branco - Paraná
A_MPROPATO
AS,">'OCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE PATO BRANCO
Ã
PREFEITURA ~IUNICIPAL DE PATO BRANCO
Sr. ASTÉRIO RIGON
Pato Branco, 07/Agosto/2000
A Associação dos Músicos Pn?fissionais de Pato Branco atral'és
deste documento, requer a desistência de um terreno doado pela Prefeitura Municipal de
Pato Branco a nossa entidade. O Terreno está localizado no Prolongamento da Rua
Marília, bairro Jardim Floresta (C'hácara 71-1).
Na oportunidade, solicitamos que o mesmo sc;;a repassado a
Associação dos Contabilistas de Pato Branco.
seu retorno.
Roberto Dagani
Presidente
Sem mais para o momento, agradecemos e .ficamos no aguardo do
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
,.----PROTOCOLO
/ N? 216122 =i
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.851
Data: 25 de agosto de 1999.
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a
AMPROPA TO - Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
r-- Art. lº . Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-1, com a
~ área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 22.909,
sem benfeitorias, avaliada em R$14.000,00 (quatorze mil reais), à AMPROPATOAssociação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº
02.270.101/0001-08.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - em caso de extinção da donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio público
municipal, sem qualquer indenização pelas benfeitorias;
m - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
IV - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 208367, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
V - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede soei.ai da donatária;
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.99~, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1999.
Prefeito
~ Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
C.G.C. 77 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA 0 S V A l D O A R A N H A, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de 1.9~0.
MATRÍCULA N~ 22.909
IMOVEL SUBU1IBANO - chácara nO?l-I(setenta e urn-I), situadano distrito desta cida--
de de Pato Branco, contendo a área de 2.800 1 00m2(DOIS MIL E OITCX::ENTOS M8THOS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta çÕes: NORTE :com
a rua Marília com 40,0üm; SUL: com a ~era níl82 com 40,0üm; LE~3TE: com a chádara -
nº?l-J com 70, OOm; OESTE: com a cháca!"d nº71-H com 70,oem. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partescongratantes de acordo com o provimento ní1356,ca
pitul·o XV, seção III, item 5.1 de 27.(JJ.84 as quais assumiram inteira responsabili
dade pelo suprimento~ Hef• Mat~ H.2 e AV.4-8.134 do livr·o níl02, deste Oficio.
PiiOPlffi~TkhIA: Phl~P.8ITUHA MUNICIPAI, DE PATO BRANCO, pessoa jtj.ddica de direi to público interno, irnicrita no CGC/MF sob n!l76.994.448/0001-54.
i"j.êi .. <=~i~"'c7°d~F~:,gi-:;•ro G.:;:1,.,11·
(.~ :i 1 11·1 :J -./ :::: 's ELlC~ s:; \ .. ; .. Es RJB 1\3
TITULA< .
CE"?Tlf'ICO, que a pr~,c.,nte fotocópia •
ropl'Oduçao fiel da matr. nq ___ ,22 __ <;iQg_
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Pato Ora co, ____ fXLde_1_2 ______ da..2aa:i.
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ELICE SOARES RIBAS
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A:i;•t. lll •. A. ~1\\soci1.~ção prof'iuional int~rmur.ticipal dos Gontabili.s tas
de .f'l\'1'0 ~k.n./co, com s~de e foro @m i'Al'O BRANCO, SS'l'AI>O 00 PAt<ARS., .; /
constitui.dn para f'in'.11 r.1~ e!~t1Jdo, <~oord<11nação 0 ·proteção, com 'intuito de
côl!\bQraçifo com os poderes público~ ll'I u demais associaçoos, no senti•
d\1 da 1rnlidari~dt1dê J\ l~LA!JS~; no~i GOl'frAnrt.UTAt-1 d@ mm llubo:rd lnaçifo •~M
intl'll'l'i>~!H;is m1wionl!l.:ls.
l\rt. :?9, São prerrogDt:ivu dl!l A!l!.10cia9ão1
n) r~pr1<HHmtar perauit1> as autoridades administrativa.'!\ e /!ltltorlctalles
j1Jdiciát·la~ <JS .intenn;ise51 .in<livid1nüs <los assochdoll, ri'!htivament'!', a
cat1?gori"' dos CON'l'ABU1Wl'AH.
b) .flmi1<u' •i nL1.n'lte1• agência ae colocaç~\ol
e) colaborar eom q estado, como órgão dcnieo e consultivo no estudo e ~iohtçiáo do.s probl~mu ' 1u0 .ll<lt r~Haêionam d&m .a. s.ma categorh.
Art. :lo, Si.o deve1-es da AS!!rnciação:
a) colabm'a.r com os p0<l'.?.r(]l~ p'\'lblicos l'lo <\(l!!ilenif{)lV'il'll!llnto d<:i qolir111 -
:i:·i•~dade tléllil clMHtl'lS I
l)) pronwv•.'tr n J"undnç ão de cm>po;}:ra tivas d~ ôOl1$Umo !11 de c.r6d i to:
e) t'\\alht&r serviços de nssistih1cia judici!ria para usodadoY., vlr!i1u1
dü px•oteção <'la Clf,A!:Hl~~ DOS CON'U1BILISTAS.
d) fundar é ma.nter ~!scola~, e.rnpecia1mentll' df'.l ~ni~ino t~cnir.:o profis-
~1 iç11{.~i.
//
Art. 40! São coodiçÕe!'! para o f'lJrtCionâll1énto êla. A!Hmciaçãot
<1) observ~nch ri.gormrn da lei e (los p:J.'ind.pios do moral ~ co111prt1a:•a
são dos dev~r<~a civicos:
b) .ab!lltençio de qualqt1$!r propaga.nda, não s6mente de tloutrinu if'I(~!!
padV.~b com as instituiçõl"ls a intere'sseu nacionais. mn~ tnmb~m, df' /
cantHda tu:ras a cargos el~.!t i VO$ tl'lm tranhoa a Associaçãc>;
e) inexistência dos <>Xú:i:'c:foios (fo CM'l1º el@tivo et1mlilatbrnrrwmte com
emp.ril~Jo l'101munol'.'ado pi:!la
C A P ! T U L O - II ~ • ~ ~ = m * ~ ~
Dos <l lrai tos e deveres dos a.ssocia.dos 1
Art. 51<. A lodo '1\l'.flH~l•~ qu.r; particip(a da, catogor.ia {1os Contabilistas
assiste o direito de ser ~dmitido na A~sociaçio.
Art, 6ll>. Sião dÜ'<>.>.ito!!I" (1os <"i\SSociados:
a) tomar _parti!!, votar \!' !;l"ll' votn<Jo nm.s As~embl~ias Gerai!! n<n cr.)r1fo!:_
mida1de com o Ai t. l·<i\l;
b) R(;.1qiH!!r<el' com niíine:ro de usocit~dos !ilUtHJrio1• a 10 i/. (d1H1 por c@nto) 'li
convocação da Msamblha G&x•al extraordinirh, justificnndo-a:
e) gómlW dos urviços cta Msociaçã.o.
)l. 9. Os d.ire itos do.11 ~.!lso1~.iaflo9 são pr!S1S101üs ê in tran'.~f~~.r lvrds.
1}a11. Pet'd<1'~?'~ !Hm!\! di.reito11 o a.!l!:!ociado que, por qualquer motivo, /
deix<tr o e:xérc!.cio da profissão exclllto nos caso$: do aposentadoria, in
va1 hk!2; 1'1111 tiii de trabalho ot1 pr..,s taç1'o de !H';rviç() m.i.1itar 1 ()briga t6 -
rio, ficando r1estes ilois (11 timos casos, enquanto ocorrerem, bento do
p»1glll~nto d~~ coritribu iç'Õl!~s t~ prbraclo do exercicio d~ cargo de illd11linis
trAt; ifo •
,11..x•t. 'JfJ. !Jio dll!IVtH'<~$ <los ;:urnocindo•.H
1') pagar pon ttialmm1te ~ llt@nt\H1l idi1\d(!l que for a.t>bi t.rada pela AUm11bl!
ia ~tral;
b) com.parec~r as Assembléias Gerais e acatar as sua~ decisões;
e) f'l'.'M>tlgi111t' a Associ<1ção por todos os meios i'\O fl<eu alc111nc0 n propa1Jar o 0mpírito a!lsoci.ativo entrH ós ~lementos da categori.:i\ t1o1'1 cont_!1!.
bil:i.stas;
d) :re11pei.tnr em tudo, rt. li"!:l e ncat;u• as autorhhr.11'ls conr.;titnict;;Hi
e) l'..nuriprLr o prtufrnt1~ (~st:11tuto e 0•1 regula1Mr1tos rp.1@ forem crieidos
.!lrt. t3ll. os associados ~rntão suj<aitos As pénalidMh"l!ll 11e !ltrnpen;ião e
de elitnhvlçio do quadro social.
'.í 111. s~.~rão su!lJHmnos os direitoil dos associados:
a) q11e não comparecE"•X"'1trn n 3( trt!s) Ai:rnembl~ia!J Gerais corrnec11tiv11s /
sem causa ju!'lti.Hcadir.1
b) que desacatarem a Mnrnrnbl~ia Gf!!ral, em a dil'eitoria;
) 211. Serão aliminadoo do quadro social 1
a) os ql•~!, p<:ir su<i mi. conduta. protissional, espi:dto da discórdia,
ou falta ccmwtida contr""
se c:ol'l!;ltituir~m elementos
Art. 911, 0\\1 associa<los qu~ tenham sido elilllinados do quatll·o 8oci1ü
pooer1fo inn:ressn.r na Associação, desde que se reabilitem, a juho (la
A!!!.Hm1bl~ia Geral, ou que liquidem seus à~bitos quando se t:ratrl.l" i!e atrazo rja pagamonto.
Parágrafo Ônico: Na a~'"'4t• se ele readmissão êe que 9e trata e1itf! ;1rti ... · - go o as.saciado receber~ novdl n6mero dt;; matrfoula, sem prejulzo <1.re cont!_
gem c!t'.! tempo como associàdo.
Das irl·i•tç(Sf:ts 1
Art.100. As condições pa:ra votar e ser votatlo, o processo eleitoral
e d&s votaç&:1s ooode~riô llis rióririas gerais pltrn M sociedades civis, !.
tend.ld<a sempre 11 exig~ncia (ló escru.tinio s·,~creto f~ considerados ~l<i!i -
tos os que alc11.ça.l:'(!l!l a 111aioria da votos presantes.
Das AssRmbJ6i~• G~rai• e d~ Administraçio:
Art. 110, As Assembl4i.as <}erah são s()be.rirnas nas resoluçõc!l ni'io /
contrári<rt!I .\s le.í~ v-igi:rnt-."l! li !l'ste est11.tu.to; irnas del.ib~rnçõcs snrífo
tomadas por maioria ele votos {los assooiactos presentfls, salvo ns mccaç~1s contidas n1>s pre!'!entes estatutos.
I'arAgrafo (Tnico: quando a Alt.~1ernhllda CM<ral não pudel" f'uncion<>.:r, <'m
prime:Lra conYOmM;l9o, SC3r!i convocada outra, l (l•ma) hora depoi!l, I!! /
qual po<let•á se r~aliitu corfi qüalq1H~x· n6mero, salvo cnso!l })revistol\l
nos present~s est11>.tnto!ll.
a) q111rndo o prasidentt~ ou
cal julgar conwmhmt.a:
u·w.~NTit~ ·:~º1;;;;- ~U)~A !!.li lliZ t~ ·;,-- i e A A \ "--~· ";//
>::: ~ Confere. co o./• ocllm. ento · .... ·.· . ·O\··.. . >~ \ 1 f2 ~ Em test"- '· ,-... ' · apr~ntado. rJiiu fé ..., <... - · " ,..ffi{"verdade.
~~ ~~º -t 1 ~Ez.\~100 .. f;R: ·. 9·cc \ \ ...ia \ ' fi:l o' DUNYA' ~ \
!'.S ~ Rà'é.! T~~Pt~:fsrfC'!ff~Hg~vsKt ·Taba/lã 80.501 ~/'f3â' Pat " 6) 224-3446 O l'"~nco _ PR
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! rl>. &''Jlwi. liâ!ll iw w11 ... ~; ..,,..·--~~ ........ _"'"'-... ·~-,-~--~-·-~:-9~:
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,1~;. \ .. ·:·.;::·· ',', ,~/ bJ a r1.~q1H~rtri1ento do'l ass.Hx~llHlo~ em numero d~ J.llil<. ~1~.)~or 'c~l{ti;J,il1 ,1 ,.f
dos associa<1oH am cond .i.çÕ~!.1 p~ra reqll!J~rª-1'~, os 11Hlis • ('specif ica;~~f?, ;·. ·.?J
porm(mori7.ada1nente os motivos da convoc~"'ão. '\'J?í;;.. . . .-:é''·"' j· y \ {:\. ··' {/ 11 ,(·
,, )~'/D;; e: n\:l;\S\ 1,.: Art. l'.<ll. A convocação da Assembléia Geral ~.:x:traordinill.r:t~ .... .qu:i1fü.tô
feita pela maioria da Dir(?toria, pelo Cons1nho Fiscal mi polos a'il~10-
cü1dos • não pcxler~ opor-se o Prc•si,1ente da Assoc1ação, qu~ ter& 1ie
promover sua realizaç3!o d"mtro de cinco clia.s, contados da ~mtrega ôo
r(~quorimento da Secretaria.
Parágrafo único. Na falta dP. convocação pelo Presidente. iá-10-ão·
expirtm<'lo o p:ra~o marcmdo ne!!He 1ll'tigo,aqueles que a élelilworarl.llll rea
lh:ar.
Art. 1411. As Assembléias C'..erais h~xtraor(linárias s6 poderão tratar
dos assuntos para qm? foram con~Nidas.
e A r 1 T u L o - V nr. ·m ll.".t 1tt 1'! :am
Da Adminif;; tração t
Art. 1512. A associaçl10 s~rl\ adminii'ltri!ldA por uma di!'(ltol"'ia compo!_
ta de 6 { SW.IS) membro§) , o leitos pêl a Assembleia Garal 1 para o>i c~r,
go!l dm Pl'•c1Side.mt{~. Vice-Pres:l.d~nte, 11'1 e 211 Secret~rios, lG e 2'1 'l'esovr1'!iror., e Respr~ct1vos lluplmntes.
'} único. O rrm.nda to da birl:)to.rh ter~ duração éln <loh anos. contados, 1:11'11 perlrnlos C"Ompl~to!!I a pn.rtir da data da el~ição .
C A P 1 T U L O - VI
= ~ ~ = D - = : ~=
Dos patrimônios da Associl'.lçÃ01
l\rt,16~. Goristitui o patrimônio t111 l\ssociação1
a) a conn:H:ruição dos lil~sociados;
b) doação e legadon;
e) ofl bens e valo.r•:Hi act<1uil•it1os e as :refüli!rn p<:!lO<> m<>r.uno!il pr0<h1~i<lo!l;
d) <1lugu1hl)J rle imóveis "° jttl'.'09 õe t! t1,1lo e depbsito•q
.Art. l 7l.l. As d~perna!~ tl<'l As11ociação corr.e!rão pl!'hrn segointes ru -
bricas1
a) ensino tJ!cnico profissional
e) c1.esp~s11s germi~
e) :representação
g) previdência (seg, sociRl!)
b) agênchfl d~ coloeaçi&o
<l) expcd iell te
f) ~~spesa11 de CO'll'!lervaçlio
h) impostos
honorários e comhaÕeg
assistência soci<ll, judiclárh,
--,
.. e> .. ~ . . ~
~ -<~ \ 7' ~-,' 1
i;
/'~~;~·, ' :,·>,,
,~.rt. 18Gl, A admirli!,traç5o do Patrimônio <la ASsodaçã:Í;f~~nj).t\f~;Í!~~s }~;i pela totalixlade dos b•ms que a mésriia posliufr, compete {tf>ij~,~~o~~(~),;~\\t~1. ;' <' '
Art, 19ll. o~ t!t:ulos de renda, bem como os ben!i imó\~s, s6 pod~~i~\· . ' ~rnr al:l.neados médhmte pC!>rmissão expressa da Assembl~in \~.a,.1 er4/~~1;~t1'S~ ·, ''·~:._us (: .~r~c.,,::"'""""' t:lnio !H?Cl'eto, --... ,_.,,, .....
Art. 20ll. No caso da dissolução, por se achar a Associação incursa
rUHl leis que diefini:rem crim"!s contra a personalidade internacional, a
estrutura e a segurança do r~stado e a ordem polltica e social, os seus
bens, pagas as <'!!vidas decorrente <las suas responsabilidadf..ui, ~(!rito i!!_
cm·po:rados ao patrivlÔrdo cfo o:rganizaçlo de assistência social a crit~
rio do 6rgão que decretar a referida dissolução {116).
Art. 211!. No Ci!ISO da dissolução da A11sociação, que s6 se Clarâ por
deliberação expressa da Assembl6ia Geral para esse fim especialmente
convocada e com a presença de 3/4 (três quartos) dos auo<:iados quites, o .seu patrimanio ter/\ destino que a mcrnma Associação determlnar.
C A P 1 T U L O - VII • ~ ~ m ~ ~ u ~ ~ ~
Oo conselho Fiscal t
J\I't. 2ie. A .l\ssocbção terá um Cons~lho Pbcal, compol'ltO de tr@s
m~lllbro9 e tr€ts suplenh~s eleito!ll pelà ll~samb:tld.a Gl!ral, na fm·1•m de
~statuto~ limitando-se a sua compedncia 1 fiscaliz<lção gentlío fi -·
nanceira.
C A P 1 T U L O - VIII
Dispo~ições Gerais:
Art. ~'.i'1. Dentro da base territorial• a Associação, 'JU!ln<lo julgar
oportüno, instituir~ délegacias ou seções para melhor proteção dos
!i!Ytrn M'.!lociados.
A1•t. 241'1. o prerrnr1te estatuto poder! SM' refornta<lo desde que a
·. p~ática ogsa re!'Ol!'ma ser feita /
. ::"\;. N.~ .. -.0..:Í
-~ ...... ESTADO DO PARANÁ
11::;i:'. iE::: g::::· li...JI :it:::1: 11 ...... ::u:: ic:::: 11::::11
IE: ::;;;:;; ... li ... 11:::!11 ][)• 1[]1 :ii::;i. 1c:11 u:::: .. 1i::::11 n::;i:'. 11•::•1111·· .. u 11•::•11
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OFICIO Dü OISíRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS, GOIAS. 55 - ex POSTAL Gi
?ATO BRANCO - PR - 85505m00
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!Ti i n h -:·:·1.
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i>IRSO ANTONIO VERONESE
EMPRE6ílDüS JURArlENTA!iOS
D!LMAR ALU!Ziü VERONESE
v2rifjqu2i NAO CONSTAR nenhum registro em 0nci0mento Contra.:
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nc:i periocio cie 14 de dezembro de 1960
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~T= a p~esen~e u2t2.
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER AOULTERAÇÁO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO