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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006 --------~~'"'"'? Câmara !Municipal áe ~,·
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Visto: ·"1 \ RECEBIDO EM: 9 de fevereiro de 2006
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Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 01/2006 ,,
SÚMULA: Concede Título Empresa Amiga do Idoso à Faculdade de Pato Branco - FADEP. (De
acordo com a Resolução nº 7/2005).
Autor: Osmar Braun Sobrinho - PV
LEITURA EM PLENÁRIO: 9 de fevereiro de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLiTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de junho de 2006 - aprovado com 10 votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo -PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de junho de 2006- aprovado com 10 votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião
Silverio-PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca
- PFL e Volmir Sabbi-PT.
Decreto Legislativo nº 2/2006, de 6 de junho de 2006.
PUBLICADO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3797, do dia 8 de junho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO· XXI
Câmara Mun.icip
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ODO
EDIÇÃ03797 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 'DE JUNHO DE 2006
CÂMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, OE 6 OE JUN.HO OE 2006;
Súmula: Concede Título Empresa Amiga do Idoso
à Faculdade.de Pato Branco - Fadep. -
· Art. 1º. Fica concedido. o Título Empresa Amiga do Idoso· à
Faculdade de Pato Branco - Fadep, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados em prol do idoso dO: Município da Pato Branco.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data .de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
em s· de junho de 2006.
Laurlndo Cesa
Presidente
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Visto: /
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2006.
Súmula: Concede Título Empresa Amiga do Idoso
à Faculdade de Pato Branco - Fadep.
Art. 1º. Fica concedido o Título Empresa Amiga do Idoso à
Faculdade de Pato Branco - Fadep, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados em prol do idoso do Município de Pato Branco.
publicação.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em
6 de junho de 2006.
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Pato '.Branco
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº l/2006
Busca o Vereador Osmar Braun Sobrinho, através do
projeto de lei nº 1/2006, conceder o título de "Empresa Amiga do
Idoso" à FADEP- Faculdade de Pato Branco.
Justifica o autor, ser merecida e justa a homenagem, tendo
em vista, os relevantes senriços prestados pela homenageada em pról
dos idosos de nosso município e região.
A proposição encontra-se amparada na Resolução nº 7, de
9 de dezembro de 2005, que institui o título "Empresa Amiga do
Idoso", portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
PaJBranco/Pr., em 01 de junho de 2006 ..
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rf\C . ~ ~
VOLMIR SABBI - Presidente
~~ ~õN BERT ANI - Membro
c::7°~
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - Relator
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Bronco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Câmara
Visto: __
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1/2006
O vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, pretende,
através do projeto de decreto legislativo ora analisado por esta
Comissão Permanente, obter autorização legislativa para conceder
Título Empresa Amiga do Idoso à Faculdade de Pato
Branco - FADEP.
O Título Empresa Amiga do Idoso foi instituído através
da resolução nº 7, de 9 de dezembro de 2005, de autoria do
vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, sendo que referido título é
atribuído· a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido ou seja
protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses.
A Fadep é merecedora deste título, considerando que,
através de seu projeto de extensão denominado Unati -
Universidade Aberta à Terceira Idade, iniciou suas atividades em
14 de agosto de 2001, com o ingresso de 50 idosos, sob a
coordenação inicial do professor Santiago Pich, e, desde então
vem desenvolvendo diferentes atividades no intuito de promover a
educação continuada dos idosos participantes. Atualmente atende
150 idosos, distribuídos em três turmas, onde são ofertadas
oficinas de estudos, palestras e atividades complementares . semanais.
É merecedora do título porque contribui com o interesse
público, porque busca encaminhar suas reflexões e ações de forma
a contribuir com a valorização das pessoas da terceira idade,
colaborando com a elevação da auto-estima, contemplando o
aumento da qualidade de vida do cidadão-idoso pato-branquense.
, Câmara Afun.icip áe
Pato ".Branco
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Visto: __
Sendo assim, pelo interesse público e pela legalidade do
presente projeto de decreto legislativo, após análise da matéria,
opinamos por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação
por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 9 de maio de 2006.
Guilherme Sebastião ·
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Valmif Tasca~ PFL
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Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006
Pretende o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através do Projeto
de Decreto Legislativo em apreço, conceder o Título Empresa. Amiga do
Idoso à FACULDADE DE PATO BRANCO- FADEP, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados por esta instituição de ensino superior em
pról dos idosos do Município de Pato Branco.
A proposição encontra-se acompanha de justificativa firmada pelo autor, o
qual descreve os serviços e ações desenvolvidas pela citada instituição de
ensino superior, voltados a educação, valorização, promoção e
desenvolvimento dos idosos do Município de Pato Branco.
O referido pleito preenche as condições expressas na Resolução nº 7, de 9 de
dezembro de 2005, que institui o Título "Empresa amiga do Idoso" e
"Benemérito Amigo do Idoso".
Diante do exposto, opino em fornecer parecer favorável a regimental
tramitação e deliberação plenária da matéria.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 5 de maio de 2006.
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ssessor Jurídico
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EXMO. SR.
Câmara !JV[u:nicipaí áe
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Visto:
LAURINDO CESA ,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para
a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006
Súmula: Concede Título Empresa Amiga do Idoso à
Faculdade de Pato Branco - FADEP.
Art. 1° Fica concedido o Título Empresa Amiga do Idoso à
F acuidade de Pato Branco - FADEP, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados em pról do idoso do município de Pato
Branco.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do PV, e 9 de fevereiro de 2006.
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Câmara Municip de
Pato 'Branco
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 01/2006
AUTOR: OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV
A Faculdade de Pato Branco - FADEP, através de seu projeto de
extensão denominado UNATI - Universidade Aberta à Terceira Idade, iniciou
suas atividades no segundo semestre de 2001, em 14 de agosto, com o
ingresso de 50 idosos, sob a coordenação inicial do professor Santiago Pich e,
desde então, vem desenvolvendo diferentes atividades no intuito de promover
a educação continuada dos idosos participantes.
Atualmente atende aproximadamente 150 idosos, distribuídos em
três turmas, onde são ofertadas oficinas de estudos, palestras e atividades
complementares semanais. Possui uma seqüência articulada, com duração
semestral, a fim de concluir parte da formação do(a) acadêmico(a) com mais
de 55 anos. Tem como objetivo ampliar, sempre que for possível, a
continuação da realização das oficinas nos semestres seguintes, que irão
inovando-se a partir do interesse e da freqüência dos acadêmicos
matriculados.
O projeto de extensão da Faculdade de Pato Branco - FADEP,
caracterizado pelo nome de UNATI1 - Universidade Aberta à Terceira Idade:
"Longevidade e Qualidade de Vida", é fruto de um trabalho coletivo dos
1Entendida como sinônimo de participação ativa, de inclusão social e de vida prazerosa e plena, além de
oportunizar um espaço de reflexão, criação e cidadania para esse grupo social.
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Pato 'Branco
03 FI.:,----~--..,......
Visto:
professores dos cursos de Pedagogia e de Educação Física da referida
Instituição de Ensino Superior em parceria com a Prefeitura Municipal de Pato
Branco/ Secretaria de Educação/ Departamento de Cultura do Município e
empresários locais e organiza-se a partir de seis eixos norteadores que dão
sustentação à ação pedagógica:
• Educação, entendida como um processo formativo e contínuo que
acontece ao longo da vida;
• valorização das pessoas idosas no contexto social contemporâneo;
• utilização do tempo ocioso;
•. formação e aprimoramento intelectual da população idosa da cidade de
Pato Branco;
• promoção da cidadania e qualidade de vida;
• resgate do acervo cultural e do saber das pessoas de terceira Idade do
Município de Pato Branco.
Dentre seus principais objetivos destacam-se a contribuição para
a construção de uma abordagem social relacionada às questões pertinentes ao
processo de envelhecimento humano, a valorização da experiência de vida do
cidadão-idoso, oportunizando-lhe a participação em projetos de pesquisa e
oficinas de estudos, visando à educação como um processo contínuo.
A Fadep, buscando cumprir o seu papel no desenvolvimento do
cidadão-idoso, vem desenvolvendo ações e reflexões, com todos os envolvidos
na concretização do projeto, no intuito de promover a educação continuada
dos participantes.
A inclusão do idoso na sociedade não pode acontecer tratando
esse sujeito como um objeto ao qual é dada a possibilidade de participar, mas
pelo contrário deve ser realizado mediante um processo de conquista desse
espaço de forma ativa. A cidadania, entendida como direito a ter direitos,
também é urn direito e um dever do idoso. o idoso poder trazer uma grande
contribuição à construção da sociedade, a partir do seu vasto acervo cultural.
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g1~~~§~$~ Estado do Paraná
Todavia, a cidadania não pode ser exercida sem uma formação básica que
permita ao idoso compreender o mundo e as múltiplas determinações deste.
Constata-se que um grande número de idosos não é alfabetizado, isto é, não
conta com as ferramentas básicas para o acesso ao conhecimento.
Sendo assim, a UNATI, busca encaminhar suas reflexões e ações
de forma que este projeto contribua com a valorização desta faixa etária e
colabore com a elevação da auto-estima, contemplando o aumento da
qualidade de vida do cidadão-idoso patobranquense, que é sua principal
finalidade.
Por fim, é importante destacar que a UNATI representa um passo
a mais na caminhada do cumprimento da legislação prevista em prol da
valorização do idoso e sua grande relevância é inserir o idoso em seu meio,
respeitando os seus direitos enquanto cidadãos ativos na construção social.
Dessa forma, nada mais justo que homenagearmos a FADEP com
o Título "Empresa Amiga do Idoso" pelos relevantes serviços prestados aos
idosos pato-branquenses.
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2006.
OSMAR BRAUN SOBRINHO
VEREADOR - PV
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Visto:-~·-
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
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Paraná
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RESOLUÇÃO Nº 7/2005, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005.
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do
Idoso" e "Benemérito Amigo do
Idoso" e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito
Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido ou
seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses.
Parágrafo único. Os relevantes serviços de que trata esta resolução
serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e
relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, recreação,
instrução, educação, lazer, cultura, etc.
Art. 2º. Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão
ser observadas as seguintes regras:
1 - dar-se-á tramitação a duas proposições de cada vereador, por
legislatura;
li - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o
apoiamente da maioria absoluta dos vereadores;
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo,
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado.
Art. 3°. A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de
comprovados os méritos das pessoas jurídicas e físicas indicadas a recebê-la.
Art. 4°. Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do
Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de convites
individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
Art. 5°. O autor da proposição será considerado o orador oficial da Câmara
Municipal durante a solenidade de entrega da honraria.
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 9 dias do mês de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco
Câmara !ft{unicipa áe.
Pato 'Branco
Oi FI.:--.....,,,,::,~-----