br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-02-09
EmentaConcede Título Empresa Amiga do Idoso à Faculdade de Pato Branco – FADEP.
native_id12881

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-08 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

~dnuuavllunic#d~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006 --------~~'"'"'? Câmara !Municipal áe ~,· 
Pato 'Branco ~ 
~-J ~f':_l 
FI.: ~2' ~ 
Visto: ·"1 \ RECEBIDO EM: 9 de fevereiro de 2006 
.... y 
Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 01/2006 ,, 
SÚMULA: Concede Título Empresa Amiga do Idoso à Faculdade de Pato Branco - FADEP. (De 
acordo com a Resolução nº 7/2005). 
Autor: Osmar Braun Sobrinho - PV 
LEITURA EM PLENÁRIO: 9 de fevereiro de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLiTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de junho de 2006 - aprovado com 10 votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo -PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião 
Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de junho de 2006- aprovado com 10 votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião 
Silverio-PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca 
- PFL e Volmir Sabbi-PT. 
Decreto Legislativo nº 2/2006, de 6 de junho de 2006. 
PUBLICADO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3797, do dia 8 de junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO· XXI 
Câmara Mun.icip 
Pata 'Branco 
áe 
~~--· -·~.,._µ,Fl~.:--..1.~~----
. . . .· ' . 
', 
ODO 
EDIÇÃ03797 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 'DE JUNHO DE 2006 
CÂMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, OE 6 OE JUN.HO OE 2006; 
Súmula: Concede Título Empresa Amiga do Idoso 
à Faculdade.de Pato Branco - Fadep. -
· Art. 1º. Fica concedido. o Título Empresa Amiga do Idoso· à 
Faculdade de Pato Branco - Fadep, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados em prol do idoso dO: Município da Pato Branco. 
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data .de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em s· de junho de 2006. 
Laurlndo Cesa 
Presidente 
r?~~~:P~~~ Estado do Paraná 
câmara 9'vf.unicipaí tfe 
Pato <;P,ranco 
'\0 Fl.: ___ .....:..Tt----
Visto: / 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2006. 
Súmula: Concede Título Empresa Amiga do Idoso 
à Faculdade de Pato Branco - Fadep. 
Art. 1º. Fica concedido o Título Empresa Amiga do Idoso à 
Faculdade de Pato Branco - Fadep, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados em prol do idoso do Município de Pato Branco. 
publicação. 
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
6 de junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~/rkPPaWPIJ~ Estado do Paraná Câmara 9'vlun.icipaí áe. 
Pato '.Branco 
\) Fl.:--~Tf------
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº l/2006 
Busca o Vereador Osmar Braun Sobrinho, através do 
projeto de lei nº 1/2006, conceder o título de "Empresa Amiga do 
Idoso" à FADEP- Faculdade de Pato Branco. 
Justifica o autor, ser merecida e justa a homenagem, tendo 
em vista, os relevantes senriços prestados pela homenageada em pról 
dos idosos de nosso município e região. 
A proposição encontra-se amparada na Resolução nº 7, de 
9 de dezembro de 2005, que institui o título "Empresa Amiga do 
Idoso", portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
PaJBranco/Pr., em 01 de junho de 2006 .. 
~.~ 
rf\C . ~ ~ 
VOLMIR SABBI - Presidente 
~~ ~õN BERT ANI - Membro 
c::7°~ 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Bronco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Câmara 
Visto: __ 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1/2006 
O vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, pretende, 
através do projeto de decreto legislativo ora analisado por esta 
Comissão Permanente, obter autorização legislativa para conceder 
Título Empresa Amiga do Idoso à Faculdade de Pato 
Branco - FADEP. 
O Título Empresa Amiga do Idoso foi instituído através 
da resolução nº 7, de 9 de dezembro de 2005, de autoria do 
vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, sendo que referido título é 
atribuído· a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido ou seja 
protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses. 
A Fadep é merecedora deste título, considerando que, 
através de seu projeto de extensão denominado Unati -
Universidade Aberta à Terceira Idade, iniciou suas atividades em 
14 de agosto de 2001, com o ingresso de 50 idosos, sob a 
coordenação inicial do professor Santiago Pich, e, desde então 
vem desenvolvendo diferentes atividades no intuito de promover a 
educação continuada dos idosos participantes. Atualmente atende 
150 idosos, distribuídos em três turmas, onde são ofertadas 
oficinas de estudos, palestras e atividades complementares . semanais. 
É merecedora do título porque contribui com o interesse 
público, porque busca encaminhar suas reflexões e ações de forma 
a contribuir com a valorização das pessoas da terceira idade, 
colaborando com a elevação da auto-estima, contemplando o 
aumento da qualidade de vida do cidadão-idoso pato-branquense. 
, Câmara Afun.icip áe 
Pato ".Branco 
Fl.:. __ __.._-r-t---- 'r 
Visto: __ 
Sendo assim, pelo interesse público e pela legalidade do 
presente projeto de decreto legislativo, após análise da matéria, 
opinamos por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação 
por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 9 de maio de 2006. 
Guilherme Sebastião · 
l~l ,----·--- / 
~~~~····-·- ~ .......... ,,.. ,/ 
""'""""··············.·····,· ... ·· .. ;~ . 
.... 1 /• 
Valmif Tasca~ PFL 
/ 
Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente 
/ 
rf'~~~!Paúr$~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006 
Pretende o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através do Projeto 
de Decreto Legislativo em apreço, conceder o Título Empresa. Amiga do 
Idoso à FACULDADE DE PATO BRANCO- FADEP, em reconhecimento 
aos relevantes serviços prestados por esta instituição de ensino superior em 
pról dos idosos do Município de Pato Branco. 
A proposição encontra-se acompanha de justificativa firmada pelo autor, o 
qual descreve os serviços e ações desenvolvidas pela citada instituição de 
ensino superior, voltados a educação, valorização, promoção e 
desenvolvimento dos idosos do Município de Pato Branco. 
O referido pleito preenche as condições expressas na Resolução nº 7, de 9 de 
dezembro de 2005, que institui o Título "Empresa amiga do Idoso" e 
"Benemérito Amigo do Idoso". 
Diante do exposto, opino em fornecer parecer favorável a regimental 
tramitação e deliberação plenária da matéria. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 5 de maio de 2006. 
\_,U{.., ~./}"'O/ .AÁ --0 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ri'~~/?~$~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
Câmara !JV[u:nicipaí áe 
Pato '13ranco 
Fl.:--~-:----- 05 
'1 / 
Visto: 
LAURINDO CESA , 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para 
a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006 
Súmula: Concede Título Empresa Amiga do Idoso à 
Faculdade de Pato Branco - FADEP. 
Art. 1° Fica concedido o Título Empresa Amiga do Idoso à 
F acuidade de Pato Branco - FADEP, em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados em pról do idoso do município de Pato 
Branco. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do PV, e 9 de fevereiro de 2006. 
~v 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ri'~~~§~$~ Estado do Paraná . 
Câmara Municip de 
Pato 'Branco 
FI.: __ --'...-.....,.....---- 04 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO Nº 01/2006 
AUTOR: OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV 
A Faculdade de Pato Branco - FADEP, através de seu projeto de 
extensão denominado UNATI - Universidade Aberta à Terceira Idade, iniciou 
suas atividades no segundo semestre de 2001, em 14 de agosto, com o 
ingresso de 50 idosos, sob a coordenação inicial do professor Santiago Pich e, 
desde então, vem desenvolvendo diferentes atividades no intuito de promover 
a educação continuada dos idosos participantes. 
Atualmente atende aproximadamente 150 idosos, distribuídos em 
três turmas, onde são ofertadas oficinas de estudos, palestras e atividades 
complementares semanais. Possui uma seqüência articulada, com duração 
semestral, a fim de concluir parte da formação do(a) acadêmico(a) com mais 
de 55 anos. Tem como objetivo ampliar, sempre que for possível, a 
continuação da realização das oficinas nos semestres seguintes, que irão 
inovando-se a partir do interesse e da freqüência dos acadêmicos 
matriculados. 
O projeto de extensão da Faculdade de Pato Branco - FADEP, 
caracterizado pelo nome de UNATI1 - Universidade Aberta à Terceira Idade: 
"Longevidade e Qualidade de Vida", é fruto de um trabalho coletivo dos 
1Entendida como sinônimo de participação ativa, de inclusão social e de vida prazerosa e plena, além de 
oportunizar um espaço de reflexão, criação e cidadania para esse grupo social. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato 'Branco 
03 FI.:,----~--..,...... 
Visto: 
professores dos cursos de Pedagogia e de Educação Física da referida 
Instituição de Ensino Superior em parceria com a Prefeitura Municipal de Pato 
Branco/ Secretaria de Educação/ Departamento de Cultura do Município e 
empresários locais e organiza-se a partir de seis eixos norteadores que dão 
sustentação à ação pedagógica: 
• Educação, entendida como um processo formativo e contínuo que 
acontece ao longo da vida; 
• valorização das pessoas idosas no contexto social contemporâneo; 
• utilização do tempo ocioso; 
•. formação e aprimoramento intelectual da população idosa da cidade de 
Pato Branco; 
• promoção da cidadania e qualidade de vida; 
• resgate do acervo cultural e do saber das pessoas de terceira Idade do 
Município de Pato Branco. 
Dentre seus principais objetivos destacam-se a contribuição para 
a construção de uma abordagem social relacionada às questões pertinentes ao 
processo de envelhecimento humano, a valorização da experiência de vida do 
cidadão-idoso, oportunizando-lhe a participação em projetos de pesquisa e 
oficinas de estudos, visando à educação como um processo contínuo. 
A Fadep, buscando cumprir o seu papel no desenvolvimento do 
cidadão-idoso, vem desenvolvendo ações e reflexões, com todos os envolvidos 
na concretização do projeto, no intuito de promover a educação continuada 
dos participantes. 
A inclusão do idoso na sociedade não pode acontecer tratando 
esse sujeito como um objeto ao qual é dada a possibilidade de participar, mas 
pelo contrário deve ser realizado mediante um processo de conquista desse 
espaço de forma ativa. A cidadania, entendida como direito a ter direitos, 
também é urn direito e um dever do idoso. o idoso poder trazer uma grande 
contribuição à construção da sociedade, a partir do seu vasto acervo cultural. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
g1~~~§~$~ Estado do Paraná 
Todavia, a cidadania não pode ser exercida sem uma formação básica que 
permita ao idoso compreender o mundo e as múltiplas determinações deste. 
Constata-se que um grande número de idosos não é alfabetizado, isto é, não 
conta com as ferramentas básicas para o acesso ao conhecimento. 
Sendo assim, a UNATI, busca encaminhar suas reflexões e ações 
de forma que este projeto contribua com a valorização desta faixa etária e 
colabore com a elevação da auto-estima, contemplando o aumento da 
qualidade de vida do cidadão-idoso patobranquense, que é sua principal 
finalidade. 
Por fim, é importante destacar que a UNATI representa um passo 
a mais na caminhada do cumprimento da legislação prevista em prol da 
valorização do idoso e sua grande relevância é inserir o idoso em seu meio, 
respeitando os seus direitos enquanto cidadãos ativos na construção social. 
Dessa forma, nada mais justo que homenagearmos a FADEP com 
o Título "Empresa Amiga do Idoso" pelos relevantes serviços prestados aos 
idosos pato-branquenses. 
Rua Ararigbóia, 491 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2006. 
OSMAR BRAUN SOBRINHO 
VEREADOR - PV 
eamam " · ..(71.{', •• _..,, unictp 
Visto:-~·-
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
r?~~~~~a>~ Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 7/2005, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do 
Idoso" e "Benemérito Amigo do 
Idoso" e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica instituído o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito 
Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido ou 
seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses. 
Parágrafo único. Os relevantes serviços de que trata esta resolução 
serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e 
relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, recreação, 
instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
Art. 2º. Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão 
ser observadas as seguintes regras: 
1 - dar-se-á tramitação a duas proposições de cada vereador, por 
legislatura; 
li - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamente da maioria absoluta dos vereadores; 
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo, 
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado. 
Art. 3°. A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de 
comprovados os méritos das pessoas jurídicas e físicas indicadas a recebê-la. 
Art. 4°. Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do 
Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em 
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de convites 
individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5°. O autor da proposição será considerado o orador oficial da Câmara 
Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 9 dias do mês de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco 
Câmara !ft{unicipa áe. 
Pato 'Branco 
Oi FI.:--.....,,,,::,~-----

open original →