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materia nº 4/2006

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaRejeita o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 76/2006, que altera o anexo I – ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas para o período 2006 a 2009, constante da lei n° 2480, de 19 de julho de 2005, Plano Plurianual alterado pela lei n° 2566 de 19 de dezembro de 2005.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-08 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020.

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~~~~~91~ Estado do Paraná 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2006 
Câmara Municip:i.t . 
Pato '13ranco 
RECEBIDO EM: 1° de setembro de 2006. FI.: _ 1s 
Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 4/2006 
SÚMULA: Rejeita veto parcial ao projeto de lei nº 76/2006, que altera o Anexo 1 - Ações 
Prioritárias, Funções de Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 
2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual - PPA, alterado pela Lei nº 2.566/2005. 
AUTOR: Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL e Volmir Sabbi - PT, membros da 
Comissão de Justiça e Redação. O vereador Nelson Bertani - PDT, assinou contra o Projeto de 
Decreto Legislativo. 
LEITURA EM PLENÁRIO DA MENSAGEM DE VETO: 3 de agosto de 2006. 
DISTRIBUIDO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 7 de agosto de 2006 
RELATOR: Cilmar Francisco Pastorello - PL. 
VOTAÇÃO ÚNICA: 6 de setembro de 2006. 
Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 5 (cinco) votos a favor. 
Votaram contra, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Laurinda Cesa - PSDB, Nelson Bertani 
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
Votaram a favor, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
e Volmir Sabbi - PT. 
Portanto, mantido o veto parcial do Executivo Municipal. 
Ofício informando o Executivo: nº 464/2006, de 11 de setembro de 2006. 
Decreto Legislativo nº 3, de 11 de setembro de 2006, que aceita o veto parcial ao projeto de 
lei nº 76/2006. 
PUBLICADO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição 3863, do dia 12 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Municipal tÍe 
Pato 'Branco 
-FI.: _____ A4 ...,...._ 
Visto: ------ -------
ANO XXI 
.• Do. .•.. • 
-
EDIÇÃ03863 PÃTO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2006 
CÂMARAMUNIÓPAL l)E PATO BRANCO'- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE li DE SETEMBRO DE 2006. 
Súmula: Aceita o _veto parcial ao projeto de lei nº 76/2006. 
Art. 1°. Fi_ca mantido o veto parcial ao projeto de lei· nº 76/2006, que altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de 
Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.48012005, Plano Plurianual 
- PPA; alterado pela Lei nº 2 .566/2005. 
Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em l l de setembro de 200~. 
Laurindo Cesa - Presidente 
t$~~~§~$~ Estado do Paraná 
, Cântara Municip áe. 
Pato 'Branco 
FI.:_ -- ~3 
,v,,~-
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei nº 76/2006. 
Art. 1 º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 76/2006, que 
altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Subfunções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 
2.480/2005, Plano Plurianual- PPA, alterado pela Lei nº 2.566/2005. 
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
11 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~l'rk Ç/Ju,W rJJ~ 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
1 Estado do Paraná 
Câmara Afu:nicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: __ ~\ JJ~---
Visto: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, apresentam para 
a apreciação e deliberação plenária, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2006 
Súmula: Rejeita veto parcial ao Projeto de Lei nº 76/2006. 
Art. 1 º Fica rejeitado o veto parcial ao Projeto de Lei nº 76/2006, 
que altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009 da Lei nº 2.480 de 19 de 
julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005. 
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
r 1 . .-Jtª. to Branco, 1 ºde setembro de 2006. -...,. 
\[\ u 1\ : ' ~ c:::e~,,.. ~ ·/_:. \J~\J\j\J\J . . -:- F /~~~;,zr;. 
Vo~~~~--~.sb-~.L-:-~es1dentencisco Pastorello Relator 
.:_:· .. · --:::;;~ 
Nemóil -~ Bertani - Membro 
VL~>"\V L~{V'.1.1r.\\) 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 11 l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
~~/de ç?/Jak, ~~ Estado do Paraná Câmara Municipaf cfe 1 
Pato 'Branco 
FI.: ~~ . 
COMISSÃO DE JUSTI A E R oW-:"!·~"ll"·" 
PARECER DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 76/2006 
Busca o Executivo Municipal, através da mensagem de 
veto, informar que vetou parcialmente o projeto de lei nº 76/2006 - PPA, e 
busca justificar sua atitude, baseando-se nos princípios da administração 
pública. 
Antes de entrarmos na análise do mérito do veto, 
conveniente se faz, uma análise de toda a situação do projeto de lei. 
QUANDO É POSSÍVEL VETAR 
O Executivo Municipal, de acordo com o artigo 36 da 
Lei Orgânica Municipal, só poderá vetar, total ou parcialmente, proposta 
legislativa, se considerar o projeto de lei, no todo ou parte, 
inconstitucional ou contrário ao interesse público. 
E o que seria uma matéria inconstitucional ou contrária 
ao interesse público? 
INCONSTITUCIONAL: Segundo a Constituição 
Federal de 1988, será inconstitucional toda matéria que de qualquer forma, 
desrespeite os princípios de direito elencados na própria Constituição, ou 
qu~ contrarie disposição expressa nela contida. 
e:::::-:~~ Rua Ararigbóía. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
Visto: 
INTERESSE PÚBLICO: Segundo Marçal Justen 
Filho, é o interesse da sociedade como um todo, abstraindo-se para a 
tomada de decisões, do interesse de cada um dos indivíduos que a 
compõem. Ao se levar em conta a necessidade da sociedade, mesmo que 
isso não contemple o interesse de todos, estar-se-ia protegendo o interesse 
público, na medida em que os recursos sejam careados para as questões 
mais prioritárias, emergentes dessa mesma sociedade. 
Outro fator que deve ser levado em conta, para aferir o 
interesse público, é a determinação da própria lei de responsabilidade 
fiscat que determina a realização de audiências públicas, para aprovação 
do PPA, LDO e LO, tanto na elaboração, quanto na discussão e aprovação. 
Diversas emendas apresentadas pelos Vereadores, 
nasceram dessas discussões, em audiências públicas, e em contatos 
posteriores, quando a população procurou seus legítimos representantes, 
para sugerir-lhes alguma proposta, para a aplicação do dinheiro público. 
O QUE PODE SER VETADO 
Na mensagem de veto, percebe-se que o Executivo 
lançou seu veto sobre as emendas apresentadas pelos senhores vereadores, 
desconhecendo que após aprovadas pelo plenário, passam a integrar o texto 
da lei, não sendo mais chamadas de emendas. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 _ Pato Branco _ Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná 
De acordo com o que diz o parágrafo 1º, do artigo 36 da 
LOM, " o veto deverá ser sempre justificado e, quando parcial, 
abrangerá o texto integral, de parágrafo, de inciso ou de alínea". 
Só quem pode vetar emendas, é a comissão de 
Orçamentos e Finanças, encarregada nesta espécie de projeto de lei 
(PPAILDO/LO) de sintetizar as emendas, acolhendo-as ou rejeitando-as, 
sendo que as acolhidas, vão a plenário para deliberação. 
Portanto, equivoca-se o Executivo ao apresentar veto às 
emendas apresentadas pelos senhores Vereadores, quando em verdade só 
poderia lançar seu veto sobre a meta fiscal alterada pela emenda. 
Ocorre que, ao vetar a meta fiscal, esta seria extirpada 
do anexo I, da lei nº 2.480/2005, deixando, portanto, de existir tal objetivo 
para o ano de 2007. 
Por exemplo, na emenda apresentada pelo Vereador 
presidente Laurindo Cesa, foi alterada a meta de construir 03 (três) escolas 
em 2007, para 05 (cinco) unidades. A emenda foi aprovada por 
unanimidade da Casa de Leis, passando a meta fiscal do anexo I, da Lei nº 
2.480/2005, para a meta de construir 05 (cinco) escolas em 2007. 
Assim, se o Executivo desejasse vetar a construção de 
mais duas escolas, não poderia. Porque só é possível agora, após aprovadas 
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Estado do Paraná 
Câmara Municipal de 
Pato '.Branco 
FI.: _______ oi _ 
Visto: 
pelo Plenário da Casa de Leis, vetar a meta fiscal toda, ou seja, vetada a 
meta fiscal, nenhuma escola seria construída em 2007. 
Com relação a todos os demais Vetos, constantes da 
mensagem, seguem a mesma linha de raciocino. 
E importante lembrar, o árduo trabalho da Casa de Leis, 
por seus assessores, comissões e vereadores, na elaboração e análise de 
todas as emendas, que acabaram aprovadas, como já se disse, por 
unanimidade, no plenário. 
Causa espanto a ousadia do Executivo, ao apresentar 
vetos, às propostas dos senhores vereadores, legítimos representantes do 
povo, quando se sabe, que as emendas, somente buscaram melhor distribuir 
os absurdos R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais) também 
aprovados pela Casa, porém de forma não unânime, do orçamento de 2007. 
Por que chamamos de absurdo o valor global do 
orçamento de 2007? 
Porque pela arrecadação de 2006, 1 º quadrimestre, não 
chegaremos a R$ 60.000.000.00 em 2006, e onde teremos lastro para 
crescer mais de 40% em 2007. 
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Estado do Paraná Câmara !Jvíwiicipaf áe 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ ~..1..---- ()f 
Não acredito no aumento da arretiia~Ção pelo=Jllnento 
dos tributos federais e estaduais. Então de onde virá toda essa arrecadação 
prevista para 2007? 
Talvez o Executivo esteja guardando uma desagradável 
surpresa para seus cidadãos, que só será revelada, após encerrado o pleito 
eleitoral. 
Enfim, não assiste razão ao Executivo em sua pretensão 
de vetar as alterações promovidas pela Casa de Leis, no projeto de lei nº 
76/2006, pois não se trata de alterações inconstitucionais, tampouco 
contrárias ao interesse público; além do que, tecnicamente a forma de Veto, 
é ilegal e contrária a técnica legislativa, não devendo ser acatada. 
Desta forma, emitimos parecer pela REJEIÇÃO DO 
VETO, ao projeto de lei nº 76/2006. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Bran~o~r., em 31 ~e agosto de 2006 .. J ~\,\J\A_;r. VOLMIR_SABBI - Presidente 
/-~ 
NEJ!ON BERTANI - Membro JoTD l4!MJM~P 
c--:=-p~········ 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO _:-i~efafor 
Rua Ararigbóio, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 
E-mail: legislotivo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
.· "·' 
g:> te eítuia al J~ rP~t~~~~~!~ 40NJ19 V2 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
I' 
Ofício nº 79712006/GP Pato Branco, 02 de agosto de 2006. 
Senhor Presidente, 
Câmara Municipal tÍe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _..D""""f? ___ _ 
Visto: ~ 
Tem o presente a finalidade de apresentar a esta Casa de Leis Veto Parcial ao 
Projeto de Lei nº 76/2006, que altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções e Subfunções 
de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 
2.480/2005, Plano Plurianual- PPA, alterado pela Lei nº 2.566/2005. 
Após análise minuciosa feita por parte deste Governo Municipal a cerca de cada 
emenda apresentada pelo Legislativo, levando em consideração os princípios constitucionais 
elencados ao texto da carta magna, assim como os demais princípios que norteiam o Direito 
Administrativo e, por conseguinte a Administração Pública, baseado ainda na programação já 
estabelecida pela administração municipal onde cada secretaria definiu suas metas para 
serem executadas no período em questão, ouvindo a comunidade além de apresentar 
sintonia com o programa de governo aprovado pela maioria da população; considerando 
ainda a continuidade do serviço público além da economicidade, princípios estes que devem 
ser levados em consideração devido a sua grande imp_ortância para a boa gerência do gestor 
público, sem deixar de se observar os programas já existentes que estão sendo executados e 
algumas metas que momentaneamente não estão de acordo com aquilo que está planejado 
para o exercício subseqüente, este Executivo Municipal, sem deixar de considerar o relevante 
espírito publico de cada um dos pares desta Casa de Leis para com a Administração e com o 
povo de Pato Branco, resolve pelos motivos anteriormente expostos, bem como de acordo 
com a justificativa que será na seqüência apresentada para cada emenda, apresentar veto 
parcial ao Projeto de Lei nº 76/2006, conforme descriminação a seguir: 
Q) 1 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Qrgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 23- Parceria Município UTFPR, FADEP, e Mater O 
Meta/Produto: Meta - Implementar o Programa biblioteca para todos : ·· R$ 
~~00 ! . 
Produto: Programa ,,Únd 1 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco- PR. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
2 
Câmara Municipal cfe 
Pato '.Branco 
FI.: _________ as _ 
Visto: 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista o investimento da 
atual Administração em material didático pedagógico feito de forma considerável, sendo 
previsto inclusive para o próximo exercício, nunca esquecendo que a aquisição de livros para 
as escolas é algo constante nesta Administração podendo ser observado pela quantidade de 
livros existentes em cada escola do Município, assim como a quantidade de livros que pode 
ser consultado junto a Biblioteca Municipal das mais variadas áreas de conhecimento, 
lembrando que se busca constantemente a renovação e atualização das obras existentes a 
fim de que os leitores pato-braquenses possam ter acesso à leitura através de material 
atualizado, da mesma forma ocorrendo dentro das escolas municipais, daí o entendimento da 
atual Administração em vetar a presente emenda, ante aos investimentos que já vem sendo 
realizados. 
@ Emendas modificativas que propunham o seguinte: ' .. ," / ---
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto: Meta: 07.02.012.361.0022.0005- Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, 
recreação e esporte, dentro das unidades escolares. 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista a intenção do 
Município em beneficiar toda e qualquer área de lazer, recreação e esporte que necessite de 
melhorias em qualquer parte do Município, pois entende este Governo, que deve-se governar 
para todos, sem distinção, por isso não se pode atrelar uma meta deste nível a um grupo pré 
definido a ser atendido, busca-se o bem comum, a melhora na qualidade de vida através 
destas áreas de lazer, recreação e esporte em todas as comunidades do Município, assim 
como em toda rede municipal de ensino, onde há uma preocupação constante do atual gestor 
em propor aos alunos deste Município áreas desta natureza para que os que aqui vivem 
possam ter um ensino diferenciado, através de projetos de tempo integral, o qual desenvolve 
atividades em espaços do Município fora das unidades escolares, reconhecido inclusive como 
é de conhecimento dos nobres edis, pelo Governo Federal, sendo a Secretária de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer, convidada pela Secretaria da Presidência da República a estar na 
Capital Federal, para explanar sobre a forma de educação aqui desenvolvida a fim de servir 
de base ao Governo Federal bem como para que o Município seja parte de projeto piloto 
desenvolvido pelo atual Governo. 
13:.\Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E l:tzeR / ~Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e científica; estabelecer sistema interativo de 
educação à distância; capacitar profissionais da educação, servidores, técni e pessoal 
administrativo; viabilizar pesquisas técnico-científicas definir programas de o anhamento 
e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas, bem como a criação deJlúcl os municipais 
da cidadania que prestaram serviços gratuitos na área jurídica e sa , a para população 
carente com a integração de órgãos públicos. 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
fP te{eítuia cJl;1 unící/2aÍ de (Pato 23 ta>zco 
F / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3 
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em vista que o texto ora proposto, 
assim como o vigente, não condizem com o novo enfoque dado pela atual Administração ao 
Ensino Superior dentro do Município, em face disto, informa ainda o Executivo Municipal, que 
em momento oportuno, será remetido para apreciação desta Casa de Leis, projeto que 
propõe nova redação ao Programa de Governo em questão assim como aos objetivos a que 
o mesmo se propõe, buscando um atendimento amplo e sem distinção ao Ensino Superior 
em Pato Branco. © 2 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 4 - Departamento de Cultura 
Programa de Governo: 26- Promover a Cultura 
Meta/Produto: Meta - Implantar e Manter o Fundo Municipal de Cultura R$ 
50.000,00 
~roduto: Manutenção Global 1 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo vista os grandes investimentos 
que vem sendo realizados pela atual Administração Municipal na área da cultura, não 
medindo esforços para que a mesma seja cada dia mais difundida entre a população de Pato 
Branco, prova disso, são os grandes espetáculos de música, teatro e dança que estão sendo 
trazidos até nossa cidade. Preocupado em realizar a difusão da cultura, o Município também 
investe nas escolas, proporcionando a proximidade e provendo a cultura nas séries iniciais, 
fato este de fundamental importância para que se forme um povo cada vez mais culto, além 
disso, em todo e qualquer evento que envolva a cultura, o Município tem sido parceiro, a fim 
de que a cultura seja difundida. 
3 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 6 - SECR. MUN. DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos 
Programa de Governo: 16 - Manutenção dos Serviços Públicos 
Meta/Produto: Meta - Construir Pontos de Chapa R$ 
50.000,00 
Produto: Pontos de Chapa Und 5 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista que a atual 
Administração busca a cada dia que passa, através da geração de empregos, da 
profissionalização e do aperfeiçoamento da mão-de-obra da população local, por meio da 
oferta de cursos e da promoção da indústria, diminuir a quantidade de trabalhadores 
informais em nosso Município, entendemos ser essa uma profissão digna, no entanto a 
emenda apresentada, não está dentro daquilo a que a Administração se propõe, e que se 
aprovada fosse, estaria contrariando os objetivos do atual Governo. 
@ 4 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
1
,; ' 
Orgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, oúi)r. ;URA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 5 - Departamento de Esporte e La~r / 
Programa de G~*"'~~·-Zl-;,,,,../Vf~!JJL.~'2!1.X.~CZ g,,~ Esporte Am~d r/ _ 
Cama:ra 9'viunu:.ipat áe ~ i - Pato 'Branco 1 
FI.: Olt 
' ... ··::r-·--··c;/ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
U:Jte(eituta o'l1unícípal dt: gJ ato !Bta>wo 
I 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Meta/Produto: Meta - Construção de Campos de Futebol 
90.000,00 
Produto: Campo 
R$ 
Und 3 
4 
O veto à emenda apresentada por parte do nobre edil, justifica-se uma vez que, a 
Administração Municipal, vem investindo de forma contínua no esporte local, tanto no 
esporte de rendimento quanto no esporte amador. Tendo em vista a realização do 20° 
JOJUP'S - Jogos Abertos do Paraná 2006, muitos investimentos já foram realizados na 
área esportiva, dentre eles a manutenção e conservação dos campos de futebol já 
existentes, além do que, é de conhecimento de todos que o atual Governo Municipal, tem 
como forma de trabalho, valorizar e preservar o patrimônio público já existente, daí a 
necessidade de primeiro se recuperar todos os campos existentes, os quais a priori suprem 
a necessidade da população local, e somente após isso, investir na construção de novos 
campos no Município, até porque, o atual gestor preza pela coisa pública e pela boa 
gerência dos recursos públicos. Salientamos, no entanto, que é nossa intenção futuramente 
investir em tal meta mas não para o próximo exercício, onde teremos outras prioridades, 
situação que poderia comprometer outras metas pela necessidade de serem retirados de 
outras metas o valor referente ao custo da implantação da presente emenda. 
@ Emenda modificativa, que propunha: .. , -j . ·· .. · . . 
· .. 
Órgão: 9- SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 2 - Departamento da Criança e do Adolescente 
Programa de Governo: 35 -Assistência ao Menor 
Meta/Produto: Meta - 09.02.08.243.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos 
Conselheiros 
Produto: Pessoas 
R$ 
50.000,00 
Und 9 
Quanto a esta emenda proposta, justifica-se o veto ao acréscimo solicitado do valor 
existente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista que as 
capacitações, na sua grande maioria são financiadas pelo Governo do Estado, através de 
suas respectivas Secretarias ou Núcleos Regionais. Rassalte-se ainda, que as capacitações 
destinadas aos Conselheiros apresentam número adequado de vagas custeadas pelos 
órgãos proponentes, exceto as despesas relativas ao transporte que cabe ao Município 
custeá-las. 
5 - Emenda Modificativa, que propunha o seguinte: . / . 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto: Meta - 07.02.12.361.0022.0003- Construir Escolas 
Produto: Escolas 
R$ 2.105.000,00 
Und 5 
A justificativa para o veto a esta proposição, encontra respaldo no número de escolas 
hoje existentes no Município de Pato Branco, num total de 26, além de 19 creches, suprindo 
assim a demanda existente no Município. Além do que, já a uma previsão no PPA bem 
como na LDO, para a construção de mais 03 unidades es ar~s. perfazendo um total de R$ 
Rua Caramuru, 271 
Câmara Municipal de 
Pato 'Bronco 
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Fone/Fax (46) 3220-1544 
ASSESSORIA JURÍDIC.A. 
85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.263.000,00, (um milhão, duzentos e sessenta e três mil reais). Outro fator preponderante é 
o fato de que através de ações da Administração Municipal tanto na esfera Estadual quanto 
na Federal, busca-se angariar recursos para a melhoria dos espaços físicos existentes, 
dando acessibilidade, e melhores condições para os alunos da rede municipal de ensino, 
por esse motivo em especial, entende-se que um acréscimo de 2 escolas e o aumento de 
R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais) daquilo que já havia sido proposto 
pelo Executivo, não se faz necessário, visto que, como já foi dito anteriormente, as escolas 
existentes suprem a demanda. 
(@) Emenda Aditiva: 
Órgão: 8 - SECR. MUN. DE SAÚDE 
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde 
Programa de Governo: 68 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde do interior 
Meta/Produto: Meta - Aquisição de uma ambulância R$ 
90.000,00 
Produto: Veículo Und 1 
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em vista que o Município dispõe de 
4 (quatro) ambulâncias, sendo que as mesmas suprem a necessidade do mesmo, além do 
que já há no PPA bem como na LDO, previsão para a aquisição de mais uma unidade móvel 
de saúde, o que desta forma sana de forma definitiva os problemas com transporte de 
pacientes em Pato Branco. Além disso, há na frota da saúde micro-ônibus e outros veículos 
que fazem o transporte de pacientes, fator pelo qual, não se faz necessária a previsão de 
aquisição de mais uma ambulância para a Saúde de Pato Banco. 
?Ídi _ 6 - Emenda Aditiva apresentada, que propunha o seguinte: 
~ao: 12- SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente 
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta - Construir e manter canil público 
80.000,00 
Produto: Canil 
M2 80 
R$ 
Para o veto à emenda apresentada, o Executivo Municipal, baseia-se no fato de que 
no Município de Pato Branco, apesar de haver cães na rua, não entende ser ainda fato que 
cause preocupação, uma vez que, está se buscando conscientizar a população que possui 
animais, da importância de se cuidar dos mesmos, e da responsabilidade que cada um tem 
em cuidar dos mesmos e de zelar pelo patrimônio público, mantendo o local em que 
vivemos agradável, daí também o investimento em saúde e educação, prioridade do atual 
Governo Municipal. 
Entendemos e reconhecemos a preocupação desta Casa Legislativa, no entanto, 
salientamos que o investimento para atender a emenda é muito alto, uma vez que a 
estrutura física e humana necessária são grandes, porém buscaremos outras alternativas 
visando solucionar o problema. 
Órgão: 
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambient 
Programa de Governo: 21-Preservare Melhorar o Meio 
Rua Caramuru, 271 
Cdmara wiicip 
Pa±o 'Branco 
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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Pato Branco Paraná 
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GABINETE DO PREFEITO 
Meta/Produto: Meta - Adquirir veículo para atender o canil público 
50.000,00 
Produto: Veículo 
6 
R$ 
Und 80 
Uma vez vetada a construção do canil público, automaticamente, veta-se a aquisição 
de um veículo para o mesmo. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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