br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 5/2006

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaRejeita o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 41/2006, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007.
native_id12888

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-08 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

~~~~§1~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2006 
r-C'.':'a~"ma.r.--a"""Mi~un~tc-:-q,-;;i-dé""!'"._.....,..,...., 
Pato 'Branco 
RECEBIDO EM: 1° de setembro de 2006. Fl.: __ ---:.~fo.;....... __ _ 
Visto: """H' 
Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 5/2006 
J 
SÚMULA: Rejeita veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006, que dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
AUTOR: Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL e Volmir Sabbi - PT, membros da 
Comissão· de Justiça e Redação. O vereador Nelson Bertani - PDT, assinou contra o Projeto de 
Decreto Legislativo. 
LEITURA EM PLENÁRIO DA MENSAGEM DE VETO: 3 de agosto de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 7 de agosto de 2006 
RELATOR: Volmir Sabbi - PT. 
VOTAÇÃO ÚNICA: 6 de setembro de 2006. 
Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 5 (cinco) votos a favor. 
Votaram contra, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Laurinda Cesa - PSDB, Nelson Bertani 
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. · 
Votaram a favor, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
e Volmir Sabbi - PT. 
Portanto, mantido o veto parcial do Executivo Municipal. 
Ofício informando o Executivo: nº 464/2006, de 11 de setembro de 2006. 
Decreto Legislativo nº 4, de 11 de setembro de 2006, que aceita o veto parcial ao projeto de 
lei nº 41/2006. 
PUBLICADO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição 3863, do dia 12 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legíslativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Câmara :MunicipaÚfe 
Pato qJranco 
Ft.: ___ ~._s ___ _ 
Visto: 
EDIÇÂ03863 PÁTO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2006 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 20(16. 
ZSúmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006. 
Art. 1°. Fica mantido o veto' parcial ao projeto de lei nº 41/2006, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal,· funções de governo, metas e riscos fiscais, di~etrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e 
desenvolvimento a serem executadas pelas adminisÍrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 
e dá outras providências. · · 
Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidê11cia da·Câúiara Municipal de Pato Branco, em 11 de setembro de 2006. 
Laurindo Cesa - Presidente 
~~~t:fry§/~$~ Estado do Paraná 
Visto: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006. 
Art. 1º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006, que 
dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de 
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e 
políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da e Amara Municipal de Pato Branco, em 
11 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
/ 
Estado do Paraná 
Comissão de Justiça e Redação 
Câmara 9'vfunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.:--~----- A-' 
Visto: 
Projeto de Decreto Legislativm 05/2006 Rejeita o veto parcial ao Projeto de Lei n. 
41/2006. 
Proponente: Legislativo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
O presente Projeto ,de Decreto Legislativo propõe derrubar o veto do Prefeito 
Municipal que tencionou derrubar emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas 
pela Câmara de Vereadores. 
Considerando, preliminarmente, que nas alegações iniciais, a Prefeitura alegou como 
justificativa ao seu veto: 
1. que todas as emendas vetadas e ora em análise foram aprovadas por 
unanimidade por essa Casa de Leis; 
2. que a Prefeitura alegou estar considerando princípios constitucionais e do Direito 
Administrativo. Devemos ponderar, no entanto, que as emendas aprovadas na 
Câmara não ferem nenhum princípio legal; 
3. que a Prefeitura afirmou que a sua proposta foi baseada "na programação já 
estabelecida pela administração municipal onde cada secretaria definiu suas 
metas ... ouvindo a comunidade". Devemos salientar, porém, que m esmo que 
essas metas sejam fruto de um planejamento das secretarias, elas devem ser 
aprovadas pela Câmara, que tem legitimidade para emendá-las. E a Câmara, 
também, ouviu a comunidade, realizando, inclusive, uma audiência pública, como 
determina a Lei. Se a Prefeitura tem respaldo político e juridico para propor, a 
Câmara também têm para avaliar; 
4. que as emendas aprovadas não ferem os princípios da continuidade e da 
economicidade alegados pela Prefeitura. 
Considerando, ainda: 
Câmara Afunicipaí tÍe 
Pato 'Branco 
FI.: __________ ~J> _ 
Visto: 
1. Que, juridicamente, o veto do Executivo às emendas da LDO aprovadas no 
Legislativo somente são possíveis em duas situações: inconstitucionalidade e falta 
de interesse público. Como não foi apresentada, pela Prefeitura, nenhuma 
alegação de inconstitucionalidade, resta analisar o aspecto do interesse público. É 
sob esse prisma, que iremos avaliar as alegações da Prefeitura para justificar os 
vetos abaixo: a avaliação do interesse público. Em que medida as emendas 
propostas por essa Casa de Leis ferem o interesse público? 
1 a emenda vetada: 
Implementar o Programa Biblioteca para todos (1unid, R$25mil); autores da emenda: 
Márcia Kozelinski (PPS) e Volmir Sabbi (PT). 
A justificativa apresentada pela Prefeitura é a de que já está sendo feito um investimento 
em livros nas Escolas e que, portanto, nesta ótica, poderia ser dispensada a adoção deste 
Programa. 
Entendemos, porém, pela análise dos a rgumentos a presentados, o nde s e destaca a 
importância dos livros para a 
1
formação dos alunos e cidadãos, é de total interesse público 
que seja implementado mais esse Programa para ampliar a possibilidade de acesso das 
pessoas aos livros. Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
2ª emenda vetada: 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação e esporte, dentro das 
unidades escolares. autores' da emenda: Márcia Kozelinski (PPS) e Volmir Sabbi (PT). 
A meta já havia sido proposta pela Prefeitura Municipal. O que foi emendado na Câmara 
for a expressão "dentro das unidades escolares". 
A alegação da Prefeitura é que essa emenda restringe a obras apenas ao âmbito das 
Unidades Escolares, restringindo a realização dessas benfeitorias em outros locais. 
O que ocorre, no entanto, é que o veto não pode ser na emenda como pretendeu o 
Executivo. A meta só pode ser vetada na sua totalidade. Entendemos que essa meta, 
mesmo restrita ao âmbito das escolas é de grande interesse público. Caso a Prefeitura 
tenha a intenção de fazer oytras construções em outras áreas poderá, no futuro, enviar 
outros projetos de lei emendando a LDO para permitir suas realizações. 
Nossa justificativa para defender a emenda é a importância que as escolas assumam um 
papel de liderança e de centro de convivência no bairro. Esses espaços podem ser 
2 
Câmara Mwticip 
Pato '.Branco 
FI.: ________ h~ _ 
Visto: 
socializados com a comunidade, abrindo-se portas de controle de acesso ao público 
externo. Argumentamos, também, que esses recursos públicos, na medida em que 
servirão ao ambiente escolar e à comunidade, terão ampliadas as suas utilizações. 
Somos, portanto, favoráveisà derrubada do veto. 
3ª emenda vetada: 
Parceria Município UTFPR, FADEP e MATER DEI 
A proposta feita pela Prefeit\Jra contemplava apenas a possibilidade de parceria com a 
UTFPR. A emenda feita pelos vereadores Márcia Kozelinski (PPS) e Volmir Sabbi (PT) 
ampliou a p ossibilidade de parceria também com a F adep e com a Mater D ei. Foi 
emendado, também, para possibilitar a realização de "serviços gratuitos na área jurídica e 
saúde para a população carente com a integração de órgãos públicos." 
A Prefeitura justificou o seu veto alegando que o texto, com a emenda, "não condizem(sic) 
com o novo enfoque dado , pela atual Administração ao Ensino Superior dentro do 
Município" 
Argumentamos: Como não? Qual é o "novo enfoque" que não contempla a parceria com a 
Fadep e com a Mater Dei? Qual é o problema de se ampliar as parcerias sem custo 
nenhum ao Município, pois essa emenda não prevê recursos públicos para isso? 
Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
4ª emenda vetada: 
Implementar e Manter o Fundo Municipal de Cultura (R$50mil), proponente Osmar 
Braun Sobrinho (PV). 
Na justificativa apresentada, a Prefeitura alega que já vem fazendo "grandes 
investimentos" na área e destaca a importância dessas ações na cultura. 
O texto, no entanto, serviria muito bem para justificar a inclusão da meta, nunca o seu 
veto. 
Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
5ª emenda vetada: 
Construir Pontos de Chapa (R$50mil), proponente: Marco Antônio Pozza (PMDB) 
A justificativa apresentada pela Prefeitura é a de que, como a mesma tem trabalhado pela 
criação de empregos formais através de investimentos na indústria e na realização de 
3 
Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
FI.:--~~(}~----
Visto: 
cursos, não haveria a necessidade dos pontos de chapa e, portanto, na confecção dos 
abrigos. 
Essa meta é, no entanto, uma reivindicação antiga dos usuários desses locais 
materializados em diversos requerimentos de vários vereadores em diversos momentos. 
Mesmo respeitando as ações de fomento à criação de empregos formais, entendemos 
que a existência desses trabalhadores braçais que se agrupam nos pontos de chapa 
dever permanecer. E, neste caso, nada mais justo que o Poder Público providencia a 
execução desses abrigos para proteger esses trabalhadores mais humildes das 
intempéries. 
Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
6ª emenda vetada: 
Construção de Campos de Futebol (3 unid, R$90mil), proponente: Valmir Tasca (PFL) 
A Prefeitura alega que já vem investindo de forma contínua no esporte amador realizando 
eventos e fazendo a "manutenção e conservação dos campos de futebol existentes". 
Alega a Prefeitura que "somente após isso [recuperar os campos existentes], irá investir 
na construção de novos campos". 
Entendemos que se a Prefeitura realmente valoriza o esporte amador e a prática 
esportiva como elemento de integração social e como elemento de prevenção à 
problemas de saúde deve, sim, investir na construção de novos campos já. Essa meta, 
além de fazer parte das propostas de campanha do atual Prefeito, tem todo o interesse 
público, não havendo, portanto, uma justificativa que se sustente. 
Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
7ª emenda vetada: 
Capacitação e treinamento dos Conselheiros [Assistência ao Menor], (R$ 50mil) 
proponente Valmir Tasca (PFL). 
A meta proposta pela Prefeitura destinava R$30mil para essa meta. Foi aprovada a 
ampliação para R$50mil. A Prefeitura ao vetar a meta, retira todo o valor para a realização 
desta capacitação. 
Não conseguimos vislumbrar nenhuma afronta ao interesse público nem 
inconstitucionalidade nessa proposta ora vetada pelo Executivo. Ao contrário, o seu corte, 
sim, é que pode ser considerado contrário ao interesse público. 
Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
'1 
fX 4 
r~ 
.; 
;:. '4-. 
- ·.;; 
'.:i· 
Câmara 
Visto: 
8ª emenda vetada: 
Construir Escolas (5 unid, R$2.105mil), proponente: Laurinda Cesa (PSDB) 
A proposta de meta do Executivo contemplava a construção de 3 escolas. O Presidente 
da Câmara, Laurinda, emen~ou para 5 escolas. O Executivo alega não ser necessária 
essa ampliação e veta a meta inteira de 5 escolas. 
Não conseguimos vislumbrar qual seria o interesse público em vetar a construção dessas 
escolas. Novamente, o interesse público estaria sendo contrariado com o veto e não com 
a emenda. Por isso somos favoráveis à derrubada do veto. 
9ª emenda vetada: 
Aquisição de uma ambulância (R$90mil), proponente: Laurinda Cesa (PSDB) 
O Executivo alega que as 4 ambulâncias que o Município já dispõe "suprem a 
necessidade do mesmo" não havendo, portanto, a necessidade de aquisição de mais 
uma. 
Entendemos, no entanto, que essa meta não fere, de forma alguma, o interesse público e 
que, portanto, não existem razões para o seu veto. Lembramos, inclusive, que as 
propostas de campanha do atual Prefeito contemplavam a existência de postos de saúde 
nos bairros com a permanência de uma ambulância em cada posto. Como não existem 
essas ambulâncias nos postos dos bairros, como pode o Executivo alegar que as 4 
ambulâncias existentes suprem a necessidade do município? Então a sua promessa de 
campanha era despropositada? 
Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
1 Oª e 11 ª emendas vetadas: 
Construir e manter o canil· público; Adquirir veículo para atender o canil público. 
(R$80 mil para canil+ R$50mil para veículo), proponente:AldirVendruscolo (PFL). 
A Prefeitura alega que "apesar de haver cães na rua, não entende se ainda fato que 
cause preocupação". Alega, também, a Prefeitura que "está buscando conscientizar a 
população que possui animais, da importância de cuidar dos mesmos ... ". 
A alegação de que os cães existentes na rua não causam preocupação não é dividida por 
grande parte dos membros dessa Casa de Leis, inclusive pelo próprio Lider do Governo, 
autor dessa emenda. O referido Líder, lembremo-nos, externou, em diversas 
;1 
!J2 . \\ 
5 
Câmara Afunicipaf7k"1 
Pato '.Branco d ()b Fl.:----~,--...,.---
Visto: 
oportunidades, tanto nessa Câmara quanto no seu programa de rádio, a necessidade 
urgente da implantação do se_rviço de canil municipal. 
Entendemos, sim, que a Prefeitura se equivocou quando vetou essa emenda. Há um 
evidente interesse público nessa meta. 
Somos, portanto, favoráveis à derrubada do veto. 
Após a análise do conjunto do veto do Executivo e a análise individual de cada 
uma das metas vetadas, não encontramos nenhuma fundamentação de falta de interesse 
público ou de inc onstitucionalidade nas metas vet adas. Portanto, nã o há base legal 
alguma que sustente o veto do Executivo. 
Isto posto, Somos de PARECER FAVORÁVEL AO DECRETO LEGISLATIVO 
QUE DERRUBA O VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.41/2006. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 04 de setembro de 2006. 
' í 
\ 1 ~í \ ·.. \ ~\ \_)~ \)Jj~· 'J'V 
Volmir Sabbi (PT) 
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação 
C::___.--_-·-r;L-11-=--:%~:~_-·····-=-·-- .... -:_--------···--~· ... __ · _ _, 
~ Cilmar F. Pastorello 
Membro Comissão 
6 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
Estado do Paraná 
Cd.ma:ra 
Visto: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, apresentam para 
a apreciação e deliberação plenária, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2006 
Súmula: Rejeita veto parcial ao Projeto de Lei nº 41/2006. 
Art. 1 º Fica rejeitado o veto parcial ao Projeto de Lei nº 41/2006, 
que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
funções de Governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração 
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 
2007 e dá outras providências. 
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
I 
PtE{Eítuta dl;lunwípaL dEtfP ~t~ ~~d~~11
40YJ18 112
: 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 80712006/GP Pato Branco, , 02 de agosto de 2006. 
-c"""â~ma:Ti--a-;!Mi:"'?un.~ic".'.";ip'::'afJ.áe7::", 
Pato 'Branco 
(\}G FJ.: ___ .-:...--:-----
Visto: 
Senhor Presidente, 
Tem o presente à finalidade de apresentar a esta Casa de Leis Veto Parcial Projeto de 
Lei nº 41/2006, que dispões sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para elaboração Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e 
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências, 
Após análise minuciosa feita por parte deste Governo Municipal a cerca de cada 
emenda apresentada pelo Legislativo, levando em consideração os princípios constitucionais 
elencados ao texto da carta magna, assim como os demais princípios que norteiam o Direito 
Administrativo e, por conseguinte a Administração Pública, baseado ainda na programação já 
estabelecida pela administração municipal onde cada secretaria definiu suas metas para serem 
executadas no período em questão, ouvindo a comunidade além de apresentar sintonia com o 
programa de governo aprovado pela maioria da população; considerando ainda a continuidade 
do serviço público além da economicidade, princípios estes que devem ser levados em 
consideração devido a sua grande importância para a boa gerência do gestor público, sem 
deixar de se observar os programas já existentes que estão sendo executados e algumas metas 
que momentaneamente não estão de acordo com aquilo que está planejado para o exercício 
subseqüente, este Executivo Municipal, sem deixar de considerar o relevante espírito publico de 
cada um dos pares desta Casa de Leis para com a Administração e com o povo de Pato Branco, 
resolve pelos motivos anteriormente expostos, bem como de acordo com a justificativa que será 
na seqüência apresentada para cada emenda, apresentar veto parcial ao Projeto de Lei nº 
41/2006, conforme descriminação a seguir: 
(j) 1 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 23- Parceria Município UTFPR, FAD~ter Dei 
Meta/Produto: Meta - Implementar o Programa biblioteca páni Cios 
Produto: Programa ' 
A Sua Excelênci o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr 
R$ 25.000,00 
Und 1 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista o investimento da atual 
Administração em material didático pedagógico feito de forma considerável, sendo previsto 
inclusive para o próximo exercício, nunca esquecendo que a aquisição de livros para as escolas 
é algo constante nesta Administração podendo ser observado pela quantidade de livros 
existentes em cada escola do Município, assim como a quantidade de livros que pode ser 
consultado junto a Biblioteca Municipal das mais variadas áreas de conhecimento, lembrando 
que busca-se constantemente a renovação e atualização das obras existentes a fim de que os 
leitores patobraquenses, possam ter acesso a leitura através de material atualizado, da mesma 
forma ocorrendo dentro das eséolas municipais, daí o entendimento da atual Administração em 
vetar a presente emenda, ante aos investimentos que já vem sendo realizados. 
Eme~modificativas que propunham o seguinte: 
Órgão: 0 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto: Meta: 07.02.012.361.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, 
recreação e esporte, dentro das unidades escolares. 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista a intenção do Município 
em beneficiar toda e qualquer área de lazer, recreação e esporte que necessite de melhorias em 
qualquer parte do Município, pois entende este Governo, que deve-se governar para todos, sem 
distinção, por isso não se pode atrelar uma meta deste nível a um grupo pré definido a ser 
atendido, busca-se o bem comum, a melhora na qualidade de vida através destas áreas de 
lazer, recreação e esporte em todas as comunidades do Município, assim como em toda rede 
municipal de ensino, onde há uma preocupação constante do atual gestor em propor aos alunos 
deste Município áreas desta natureza para que os que aqui vivem possam ter um ensino 
diferenciado, através de projetos de tempo integral, o qual desenvolve atividades em espaços do 
Município fora das unidades escolares, reconhecido inclusive como é de conhecimento dos 
nobres edis, pelo Governo Federal, sendo a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
convidada pela Secretaria da Presidência da República a estar na Capital Federal, para explanar 
sobre a forma de educação aqui desenvolvida a fim de servir de base ao Governo Federal bem 
como para que o Município seja parte de projeto piloto desenvolvido pelo atual Governo. 
Órgão: (§!, 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de erno: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e científica; estabelecer sistema interativo de educação 
à distância; capacitar profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; 
viabilizar pesquisas técnico-científicas definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas, bem como a criação de núcleos municipais da cidadania que 
prestaram serviços gratuitos na área jurídica e saúde para população carente com a integração 
de órgãos públicos. 
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em v s o texto ora proposto, 
assim como o vigente, não condizem com o novo enfoqu.~/9L.:tual Administração ao 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ensino Superior dentro do Município, em face disto, informa ainda o Executivo Municipal, que 
em momento oportuno, será remetido para apreciação desta Casa de Leis, projeto que propõe 
nova redação ao Programa de Governo em questão assim como aos objetivos a que o mesmo 
se propõe, buscando um atendimento amplo e sem distinção ao Ensino Superior em Pato 
Branco. 
2 - Emenda Aditiva, que ~repunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 4 - Departamento de Cultura 
Programa de Governo: 26- Promover a Cultura 
Meta/Produto: Meta - Implantar e Manter o Fundo Municipal de Cultura 
Produto: Manutenção 
R$ 50.000,00 
Global 1 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo vista os grandes investimentos 
que vem sendo realizados pela atual Administração Municipal na área da cultura, não medindo 
esforços para que a mesma seja cada dia mais difundida entre a população de Pato Branco, 
prova disso, são os grandes espetáculos de música, teatro e dança que estão sendo trazidos até 
nossa cidade. Preocupado em realizar a difusão da cultura, o Município também investe nas 
escolas, proporcionando a proximidade e provendo a cultura nas séries iniciais, fato este de 
fundamental importância para que se forme um povo cada vez mais culto, além disso, em todo e 
qualquer evento que envolva a cultura, o Município tem sido parceiro, a fim de que a cultura seja 
difundida. 
3 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 6 - SECR. MUN. DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos 
Programa de Governo: 16 - Manutenção dos Serviços Públicos 
Meta/Produto: Meta - Construir Pontos de Chapa 
Produto: Pontos de Chapa 
R$ 50.000,00 
Und 5 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista que a atual 
Administração busca a cada dia que passa, através da geração de empregos, da 
profissionalização e do aperfeiçoamento da mão-de-obra da população local, por meio da oferta 
de cursos e da promoção da indústria, diminuir a quantidade de trabalhadores informais em 
nosso Município, entendemos ser essa uma profissão digna, no entanto a emenda apresentada, 
não está dentro daquilo a que a Administração se propõe, e que se aprovada fosse, estaria 
contrariando os objetivos do atual Governo. 
4 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 5 - Departamento de Esporte e L 
Programa de Governo: 27 - Manutenção do Esporte 
Meta/Produto: Meta - Construção de Campos de Fµt 
Produto: Campo / 
! 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
R$ 90.000,00 
Und 3 
Pato Branco Paraná 
ESTADO bO PARANÁ I Câmara !Jvlunicipaí áe . GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
Fl.: ___ D~~~---
Visto: 
O veto à emenda apresentada por parte do nobre edil, justifica-se uma vez que, a 
Administração Municipal, vem investindo de forma contínua no esporte local, tanto no esporte 
de rendimento quanto no esporte amador. Tendo em vista a realização do 20° JOJUP'S -
Jogos Abertos do Paraná 2006, muitos investimentos já foram realizados na área esportiva, 
dentre eles a manutenção e conservação dos campos de futebol já existentes, além do que, é 
de conhecimento de todos que o atual Governo Municipal, tem como forma de trabalho, 
valorizar e preservar o patrimônio público já existente, daí a necessidade de primeiro se 
recuperar todos os campos existentes, os quais a priori suprem a necessidade da população 
local, e somente após isso, investir na construção de novos campos no Município, até porque, 
o atual gestor preza pela coisa pública e pela boa gerência dos recursos públicos. Salientamos, 
no entanto, que é nossa intenção futuramente investir em tal meta mas não para o próximo 
exercício, onde teremos outras prioridades, situação que poderia comprometer outras metas 
pela necessidade de serem retirados de outras metas o valor referente ao custo da 
implantação da presente emenda. 
Emenda modificativa, que propunha: 
Órgão: 9 - SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 2 - Departamento da Criança e do Adolescente 
Programa de Governo: 35 - Assistência ao Menor 
Meta/Produto: Meta - 09.02.08.243.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros 
R$ 50.000,00 
Produto: Pessoas Und 9 
Quanto a esta emenda proposta, justifica-se o veto ao acréscimo solicitado do valor 
existente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista que as 
capacitações, na sua grande maioria são financiadas pelo Governo do Estado, através de suas 
respectivas Secretarias ou Núcleos Regionais. Rassalte-se ainda, que as capacitações 
destinadas aos Conselheiros apresentam número adequado de vagas custeadas pelos órgãos 
proponentes, exceto as despesas relativas ao transporte que cabe ao Município custeá-las. 
5 - Emenda Modificativa, que propunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto: Meta - 07.02.12.361.0022.0003 - Construir Escolas 
Produto: Escolas 
R$ 2.105.000,00 
Und 5 
A justificativa para o veto a esta proposição, encontra respaldo no número de escolas 
hoje existentes no Município de Pato Branco, num total de 26, além de 19 creches, suprindo 
assim a demanda existente no Município. Além do que, já há uma previsão no PPA bem como 
na LDO, para a construção de mais 03 unidades escolares, perfazendo um total de R$ 
1.263.000,00, (um milhão, duzentos e sessenta e três mil reais). Outro fator preponderante é o 
fato de que através de ações da Administração Municipal tanto na esfera Estadual quanto na 
Federal, busca-se angariar recursos para a melhoria dos es s físicos existentes, dando 
acessibilidade, e melhores condições para os alunos da r ae nicipal de ensino, por esse 
motivo em especial, entende-se que um acrésciíd, escolas e o aumento de R$ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara Municipaf áe 
Pato '.Branco 
\)J; FI.:---~:---
Visto: 
842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais) daquilo que já havia sido proposto pelo 
Executivo, não se faz necessário, visto que, como já foi dito anteriormente, as escolas 
existentes suprem a demanda. 
Emenda Aditiva: 
Órgão: 8 - SECR. MUN. DE SAÚDE 
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde 
Programa de Governo: 68 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde do interior 
Meta/Produto: Meta - Aquisição de uma ambulância R$ 90.000,00 
Produto: Veículo Und 1 
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em vista que o Município dispõe de 4 
(quatro) ambulâncias, sendo que as mesmas suprem a necessidade do mesmo, além do que já 
há no PPA bem como na LDO, previsão para a aquisição de mais uma unidade móvel de 
saúde, o que desta forma sana de forma definitiva os problemas com transporte de pacientes 
em Pato Branco. Além disso, há na frota da saúde micro-ônibus e outros veículos que fazem o 
transporte de pacientes, fator pelo qual, não se faz necessária a previsão de aquisição de mais 
uma ambulância para a Saúde de Pato Banco. 
6 - Emenda Aditiva apresentada, que propunha o seguinte: 
Órgão: 12-SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 2- Departamento de Meio Ambiente 
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta - Construir e manter canil público 
Produto: Canil 
R$ 80.000,00 
M2 80 
Para o veto à emenda apresentada, o Executivo Municipal, baseia-se no fato de que no 
Município de Pato Branco, apesar de haver cães na rua, não entende ser ainda fato que cause 
preocupação, uma vez que, está se buscando conscientizar a população que possui animais, 
da importância de se cuidar dos mesmos, e da responsabilidade que cada um tem em cuidar 
dos mesmos e de zelar pelo patrimônio público, mantendo o local em que vivemos agradável, 
daí também o investimento em saúde e educação, prioridade do atual Governo Municipal. 
Entendemos e reconhecemos a preocupação desta Casa Legislativa, no entanto, 
salientamos que o investimento para atender a emenda é muito alto, uma vez que a estrutura 
física e humana necessária são grandes, porém buscaremos outras alternativas visando 
solucionar o problema. 
Órgão: 12 - SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente 
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta - Adquirir veículo para atender o canil público 
Produto: Veículo 
R$ 50.000,00 
Und 80 
Uma vez vetada a construção do canil público, 90 icamente, veta-se a aquisição de 
um veículo para o mesmo. · 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
rP te eítu ta 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sendo o que tínhamos para o momento e esperando continuar a merecer a honrosa 
consideração dos nobres edis, servimo-nos do ensejo para apresentar nossos votos de alto 
apreço e distinguida consideração. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →