Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N ° 0412005
Busca o Legislativo Municipal, através do Projeto de Decreto Legislativo nº
04/2005, obter autorização para abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara
Municipal de Pato Branco no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A abertura do Crédito Suplementar, será realizada para reforço de dotação
consignada no orçamento já existente, com a finalidade dar suporte as dotações cujos
valores orçados na dotação não suportaram o pagamento de despesas com:
~ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com publicação dos atos
oficiais desse Legislativo e com a transmissão das sessões legislativas através
de TV a Cabo
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores as especificações contidas
no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento
de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS Despesas decorrentes da prestação de serviços por
DE TERCEIROS - pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
PESSOA JURÍDICA assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos
à conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
serviços funerários; despesas com congressos,
simpósios, conferências ou exposições; vale transporte;
vale-refeição; auxílio creche (exclusive a indenização a
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel
celular; e outros conaêneres.
3.3.90.39.01.00 ASSINATURAS DE Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por
PERIÓDICOS E assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial,
Rua Ararigbóia, 491
ANUIDADES revistas, recortes de
publicações, podendo estar na forma de disquete, cdrom, boletins e
Telefax: {46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, uma vez que tais
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
•:• a prévia autorização legislativa e
•:• a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobriram o crédito aberto, através da anulação parcial
da dotação, possui nesta data o saldo orçamentário de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a matéria,
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta
a seguir seu tramite normal.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 17 de março de 2005.
Márcia Regina Zanoelo
Assessora Contábil
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO.SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Lei o seguinte Projeto
de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2005
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço
de dotação orçamentária no orçamento
. da Câmara Municipal de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso V da Lei Orgânica
Municipal.
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar·
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
01
01
010310001.2.001000
3.3.90.39.00.0000 -
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
Outros Serv.Terc.-P.Jurídica ....................... R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento
vigente, a saber:
01 CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
01
010310001.2.001000
4.6.90.71.00.0000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado ... R$ 30.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Márcia Fern
'··
-PMDB
JUSTIFICATIVA:
Em decorrência da contratação da Empresa Diário do Povo Ltda para
publicação de atos oficiais deste legislativo e da transmissão das sessões legislativas
via TV a Cabo, se faz necessário suplementar a dotação orçamentária indicada pois
quando da elaboração da proposta orçamentária e posterior aprovação do Orçamento
em 13 de dezembro de 2004, através da Lei Municipal nº 2.399 as despesas
mencionadas não foram previstas.
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