br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 5/2005

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaAbre crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id13116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005 
RECEBIDO EM: 11 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 5/2005 
SÚMULA: Abre crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária no 
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, no valor de R$ 30.000,00. 
AUTORES: Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de agosto de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor os vereadores: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca 
- PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUDNA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor os vereadores: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 573/2005. 
Decreto Legislativo nº 5/2005, de 30 de agosto de 2005. 
DIARIO DO·P·OVO 
ANO XX EDIÇÃ03607 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO .BRANCO 
DECRETO LEGISLATIVO Nº S/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. 
Silmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço de dotação or9amentária no 
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. Iº. Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir credito suplementar no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para refor90 de dota91lo consignada no 
or9amento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
O 1 CÂMARA MUNICIPAL 
o 1 Cftinara de :vereadores 
O 10310001.2.001000 Atividades Legislativas 
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv.Terc.-P.Juridica ..... R$ 30.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso, a anula9ão parcial da dota9ilo orçamentária; consignada no or9amento 
vigente, a saber: 
OI 
OI 
010310001.2.00JOOO 
4.6.90. 71.00.0000 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Principal da Divida Contratual Resgatado .... R$ 30.000,00 
Art. 3º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica9ilo, 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto 
de 2005. 
Aldir Vendruscolo - Presidente 
. o~ 
~~/de r?JJaW ç)J~ · .. , 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço 
de dotação orçamentária no orçamento 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal. 
D E CRETA: 
Art. 1°. Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da 
Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
01 
01 
010310001.2.001000 
3.3.90.39.00.0000 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Outros Serv.Terc.-P.Jurídica .............................. R$ 30.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
01 
010310001.2.001000 
4.6.90.71.00.0000 Principal da Dívida Contratual Resgatado .......... R$ 30.000,00 
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto 
de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 1 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mnn. 4• fl, ~e. , 
:;;·~:··~~:.~:·:··oç;··~·:-=.= \ . _, ...... ,. ...... :'..· . ..:;~.· 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO Nº 5/2005 
Buscam os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar 
Francisco Pastorello - PL, Guilherme S. Silverio - PMDB, Laurinda 
Cesa - PSDB, Márcia F. C. Kozelinski - PPS, Marco A.A. Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar B. Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT, através do presente projeto de lei, obter 
autorização legislativa para abrir crédito suplementar para reforço de 
dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato 
Branco. 
- A indicação de recursos exigidos pelo Tribunal de Contas para tal 
finalidade, está indicado na rubrica: 
01 Câmara Municipal 
O 1 Câmara de Vereadores 
010310001.2.001000 Atividades legislativas 
3.3.90.39.00.000 Outros Serviços Terc. P.Jurídica R$ 30.000,00 
- Para cobertura ao crédito aberto é indicado como recurso, a anulação 
parcial da dotação orçamentária, através da seguinte conta: 
01 Câmara Municipal 
01 Câmara de Vereadores 
010310001.2.001000 Atividades legislativas 
4.6.90. 71.00.000 Princ. da Dív.Contratual Resgatado R$ 30.000,00 
A matéria encontra amparo legal e se dá em decorrência da 
contratação da empresa Diário do Povo Ltda. para publicação de atos 
oficiais deste Legislativo e da transmissão das sessões legislativas via 
TV a Cabo, sendo necessária a referida dotação orçamentária, 
considerando que as despesas não haviam sido previstas no orçamento. 
. ···-. 
Diante disso, pela sua legalidade e necessidade, emitimos , 
PARECER FAVORAVEL à tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de agosto de 2005. 
\ 
u~\J~~~J. Vo\fuir Sabbi - PT 
Membro 
(')~ 
~~/'de Ç/JaPJ, f?JJJ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLA TJVO N ° 512005 
Busca o Legislativo Municipal, através do Projeto de Decreto Legislativo nº 
5/2005, obter autorização para abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara 
Municipal de Pato Branco no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
A abertura do Crédito Suplementar, será realizada para reforço de dotação 
consignada no orçamento já existente, com a finalidade dar suporte as dotações cujos 
valores orçados na dotação não suportaram o pagamento de despesas com: 
~ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com publicação dos atos 
oficiais desse Legislativo e com a transmissão das sessões legislativas através 
de TV a Cabo 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores as especificações contidas 
no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento 
de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
DE TERCEIROS - pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
PESSOA JURÍDICA assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia 
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação 
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação 
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos 
à conta do locatário, quando previstos no contrato de 
locação); locação de equipamentos e materiais 
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; 
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; 
serviços funerários; despesas com congressos, 
simpósios, conferências ou exposições; vale transporte; 
vale-refeição; auxílio creche (exclusive a indenização a 
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel 
celular; e outros conoêneres. 
3.3.90.39.01.00 ASSINATURAS DE Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por 
PERIÓDICOS E assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, 
ANUIDADES revistas, recortes de 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
publicações, podendo estar na forma de disquete, cd￾rom, boletins e 
Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
()J 
~~l'áe f?JJah gJJ~ Estado do Paraná 
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, uma vez que tais 
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como 
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobriram o crédito aberto, através da anulação parcial 
da dotação, possui nesta data o saldo orçamentário de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta 
a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 09 de agosto de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
· w111. it.•_ ..... <J.~·-····--· , 
~~/def7JJ~~~=l Estado do Paraná 
EXMO.SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Lei o seguinte Projeto 
de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço 
de dotação orçamentária no orçamento 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso V da Lei Orgânica 
Municipal. 
D E CRETA: 
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no 
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
01 
01 
010310001.2.001000 
3.3.90.39.00.0000 -
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Outros Serv.Terc.-P.Jurídica ....................... R$ 30.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
01 
010310001.2.001000 
4.6.90.71.00.0000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado ... R$ 30.000,00 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
. ()i . 
~~/~ {J/Ja&;, f?134· 
Estado do Paraná 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 09 de agosto de 2 05. 
JUSTIFICATIVA: 
Em decorrência da contratação da Empresa Diário do Povo Ltda para 
publicação de atos oficiais deste legislativo e da transmissão das sessões legislativas 
via TV a Cabo, se faz necessário suplementar a dotação orçamentária indicada pois 
quando da elaboração da proposta orçamentária e posterior aprovação do Orçamento 
em 13 de dezembro de 2004, através da Lei Municipal nº 2.399 as despesas 
mencionadas não foram previstas. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 

open original →