PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005
RECEBIDO EM: 11 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 5/2005
SÚMULA: Abre crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária no
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, no valor de R$ 30.000,00.
AUTORES: Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de agosto de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor os vereadores: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca
- PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUDNA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor os vereadores: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 573/2005.
Decreto Legislativo nº 5/2005, de 30 de agosto de 2005.
DIARIO DO·P·OVO
ANO XX EDIÇÃ03607 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO .BRANCO
DECRETO LEGISLATIVO Nº S/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
Silmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço de dotação or9amentária no
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. Iº. Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir credito suplementar no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para refor90 de dota91lo consignada no
or9amento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
O 1 CÂMARA MUNICIPAL
o 1 Cftinara de :vereadores
O 10310001.2.001000 Atividades Legislativas
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv.Terc.-P.Juridica ..... R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso, a anula9ão parcial da dota9ilo orçamentária; consignada no or9amento
vigente, a saber:
OI
OI
010310001.2.00JOOO
4.6.90. 71.00.0000
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
Principal da Divida Contratual Resgatado .... R$ 30.000,00
Art. 3º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica9ilo,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto
de 2005.
Aldir Vendruscolo - Presidente
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Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço
de dotação orçamentária no orçamento
da Câmara Municipal de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
D E CRETA:
Art. 1°. Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da
Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
01
01
010310001.2.001000
3.3.90.39.00.0000
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
Outros Serv.Terc.-P.Jurídica .............................. R$ 30.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a
saber:
01 CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
01
010310001.2.001000
4.6.90.71.00.0000 Principal da Dívida Contratual Resgatado .......... R$ 30.000,00
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto
de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 1 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mnn. 4• fl, ~e. ,
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 5/2005
Buscam os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar
Francisco Pastorello - PL, Guilherme S. Silverio - PMDB, Laurinda
Cesa - PSDB, Márcia F. C. Kozelinski - PPS, Marco A.A. Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar B. Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT, através do presente projeto de lei, obter
autorização legislativa para abrir crédito suplementar para reforço de
dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato
Branco.
- A indicação de recursos exigidos pelo Tribunal de Contas para tal
finalidade, está indicado na rubrica:
01 Câmara Municipal
O 1 Câmara de Vereadores
010310001.2.001000 Atividades legislativas
3.3.90.39.00.000 Outros Serviços Terc. P.Jurídica R$ 30.000,00
- Para cobertura ao crédito aberto é indicado como recurso, a anulação
parcial da dotação orçamentária, através da seguinte conta:
01 Câmara Municipal
01 Câmara de Vereadores
010310001.2.001000 Atividades legislativas
4.6.90. 71.00.000 Princ. da Dív.Contratual Resgatado R$ 30.000,00
A matéria encontra amparo legal e se dá em decorrência da
contratação da empresa Diário do Povo Ltda. para publicação de atos
oficiais deste Legislativo e da transmissão das sessões legislativas via
TV a Cabo, sendo necessária a referida dotação orçamentária,
considerando que as despesas não haviam sido previstas no orçamento.
. ···-.
Diante disso, pela sua legalidade e necessidade, emitimos ,
PARECER FAVORAVEL à tramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de agosto de 2005.
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u~\J~~~J. Vo\fuir Sabbi - PT
Membro
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~~/'de Ç/JaPJ, f?JJJ
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLA TJVO N ° 512005
Busca o Legislativo Municipal, através do Projeto de Decreto Legislativo nº
5/2005, obter autorização para abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara
Municipal de Pato Branco no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A abertura do Crédito Suplementar, será realizada para reforço de dotação
consignada no orçamento já existente, com a finalidade dar suporte as dotações cujos
valores orçados na dotação não suportaram o pagamento de despesas com:
~ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com publicação dos atos
oficiais desse Legislativo e com a transmissão das sessões legislativas através
de TV a Cabo
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores as especificações contidas
no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento
de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS Despesas decorrentes da prestação de serviços por
DE TERCEIROS - pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
PESSOA JURÍDICA assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos
à conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
serviços funerários; despesas com congressos,
simpósios, conferências ou exposições; vale transporte;
vale-refeição; auxílio creche (exclusive a indenização a
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel
celular; e outros conoêneres.
3.3.90.39.01.00 ASSINATURAS DE Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por
PERIÓDICOS E assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial,
ANUIDADES revistas, recortes de
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
publicações, podendo estar na forma de disquete, cdrom, boletins e
Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
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Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, uma vez que tais
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobriram o crédito aberto, através da anulação parcial
da dotação, possui nesta data o saldo orçamentário de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a matéria,
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta
a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 09 de agosto de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
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EXMO.SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Lei o seguinte Projeto
de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço
de dotação orçamentária no orçamento
da Câmara Municipal de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso V da Lei Orgânica
Municipal.
D E CRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
01
01
010310001.2.001000
3.3.90.39.00.0000 -
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
Outros Serv.Terc.-P.Jurídica ....................... R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento
vigente, a saber:
01 CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
01
010310001.2.001000
4.6.90.71.00.0000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado ... R$ 30.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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~~/~ {J/Ja&;, f?134·
Estado do Paraná
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 09 de agosto de 2 05.
JUSTIFICATIVA:
Em decorrência da contratação da Empresa Diário do Povo Ltda para
publicação de atos oficiais deste legislativo e da transmissão das sessões legislativas
via TV a Cabo, se faz necessário suplementar a dotação orçamentária indicada pois
quando da elaboração da proposta orçamentária e posterior aprovação do Orçamento
em 13 de dezembro de 2004, através da Lei Municipal nº 2.399 as despesas
mencionadas não foram previstas.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná