br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaConcede Título de Cidadã Honorária a Ilustríssima Senhora Modesta Viganó Pastro.
native_id13134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

; O. Mun, . · ,;· ~. liio •. 
Gf.:.~. r~ p ··.n._ 'l 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 112004 -· . "~ , 
RECEBIDO EM: 1 º de abril de 2004 
Nº DO PROJETO: 1/2004 
SÚMULA: Concede Título de Cidadã Honorária a Ilustríssima Senhora Modesta Viganó 
Pastro. 
AUTOR: Vereador Enio Ruaro - PP. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de abril de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de maio de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente: Laurinha Luiza Dall'Igna- PP. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de maio de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente: Leonir José Favin - PMDB. 
Decreto Legislativo nº 4/2004, de 21 de maio de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3284 dos dias 22 e 23 de maio de 2004. 
DIARIODOPO 
ANO XIX EDIÇÃO 3284 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 22 E 23 DE MAIO DE 2004 
WtúntZl"a u#6tuiiet/tdr~ G'k/o .~nuu:o Estado d9 Paranii 
DECRETO LEGÍSLATIVO !f• 4/2004, DE 21 DE MAIO DE 2004. 
Simula: concede Título de Cidadã Honorária 
~i&~:t~:::,~ Senhora Modesta 
publicação. Art. ·2º Este decreto Jegislativo entra em vigor na data de sua 
. 21 de maio ~ª~b~~t.e da ~sidência da Cãm&ra Municipal de Pato Branco, em 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2004, DE 21 DE MAIO DE 2004. 
Súmula: Concede Título de Cidadã Honorária 
a Ilustríssima Senhora Modesta 
Viganó Pastro. 
Art. 1 º Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Pato Branco 
a Ilustríssima Senhora Modesta Viganó Pastro. 
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
21 de maio de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Senhor Vereador: 
Í D. Mun. 11• P. íb. : 
[
l. Wlt • ••• _(! ~; ~ i 
r.-f e ,~ VllTe :::L."'-·""'"---
Pato Branco, 14 de maio de 2004. 
Com muito orgulho e satisfação agradeço e aceito a concessão do 
Título de Cidadã Honorária da Cidade de Pato Branco. 
Meu desejo é trilhar o caminho dos vitoriosos, éticos e humildes, 
com o incentivo dos nobres vereadores do Poder Legislativo Municipal, tenho 
certeza que meus desejos serão concretizados. 
Obrigada, de coração. 
Exmº. Sr. 
Enio Ruaro 
Atenciosamente. 
Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 
Pato Branco - PR 
Modesta Pastro 
~- .... ;.;..d ............. -., --,..,,,,·.~··.t,;,;,;·~.;.·.,;. ..... _. 
Pato Branco, 14 de maio de 2004. 
Cara Modesta: 
Conforme determina o inciso IV, do artigo 212 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, solicitamos que V.Sª informe, por escrito, se aceita receber o 
Título de Cidadã Honorária da Cidade de Pato Branco, honraria desta Câmara, 
concedida através do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2004, de autoria do 
vereador signatário. 
Agradecemos pela atenção dispensada e aguardamos seu 
pronunciamento sobre o assunto. 
limo. Sr. 
Modesta Pastro 
NESTA 
Atenciosamente. 
s;Eó) ---D -:::::s 
Enio Ruaro 
Vereador - PP 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2004 
Através do projeto de lei em apreço, deseja o vereador Enio Ruaro -
PP, obter apoio dos nobres pares, para conceder Título de Cidadã Honorária de 
Pato Branco a Ilustríssima Senhora MODESTA VIGANÓ PASTRO. 
A proposição está acompanhada de justificativa que comprova o mérito 
matéria, evidenciando a contribuição da homenageada para o desenvolvimento do 
município, vez que ainda é integrante da diretoria da Associação Patobranquense 
de Idosos. 
Legalmente, a matéria encontra respaldo na no inciso XXlll, do artigo 
14, da Lei Orgânica Municipal, e também no artigo 212 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Porém, esta relatoria opina para que na redação final da proposição 
conste a expressão Cidadã Honorária, conforme aduz o Dicionário Aurélio. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
Membro 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de maio de 2004. 
elson Bertani - PDT 
Presidente 
_,....,,_,, - , o .. ,, . ... 
; teleósteos, de 
rica Central e 
-esentam cores 
osa proprieda￾te de andar de 
bicicletas. 
que pratica o 
aos ciclistas. 
m. 1. Série de 
1 determinada: 
2. Período ou 
ados nos quais 
os fenômenos 
ocorrem fatos 
1contecimento, 
o ciclo das 
·Brasil. 4. Bras. 
nas de ensino. 
iol. Cer. Ritmo 
neno. 7. Eletr. 
· 1t. Período ou 
etir, na mesma 
dquer transfor￾al. • ~ Ffs. Em 
ree1 .. da entre 
pelo mesmo 
1ue constitui a 
·, p. ex., dos 
·no, dos cicla￾ue se celebram 
xa. 13. Liter. 
r que versam o 
;tícar", de José 
i. Repetição de 
1tre si. 16. Um 
do desenvolvi-
;ic/o.) + Ciclo 
or que mantêm 
ciclo comum a 
:iue precede os 
~visa à recupe￾o vestibular e à 
:ais para ciclos 
o. [Tb. se diz 
) d1 ~mentos 
elhames. Ciclo 
1d/er. Ciclo do 
lo dos caldeus. 
./. saras. Ciclo 
1 lua nova cai 
ano, e que vale 
:;siol. Série de 
1ssociados, que 
1struais. [Tb. se 
10/. Período de 
s, proposto por 
Lua se repetem 
Ciclo solar. 1. 
qual os dias da 
2. Astr. Período 
, vital. Biociclo 
iclo básico. 
veiculas como 
te. [Cf. sic/o.] 
·a fechada, em 
p. = 'círculo': 
.. , ...... ....,,._..,, .................................................. • ........ ~ ....... 1• .......... • -o·''·'' .. , 
cicloidal. Adj. 2 g. Relativo a ciclóide. - V. pêndulo-. 
ciclóide. [Do gr. kykloeidés.] Adj. 2 g. 1. Psiq. Diz-se do 
tipo em geral jovial, displicente, porém sujeito a perío￾dos de depressão discreta. • 5. 2 g. 2. Psiq. Indivíduo 
ciclóide. • 5. f. 3. Geom. Curva plana descrita por um 
ponto fixo de uma circunferência que rola sem deslizar, 
sobre uma reta fixa do seu plano. 4. Ceom. lmpr. 
Troc6ide. 5. Escamas delgadas e elásticas formadas por 
uma camada de tecido conjuntivo sotoposto. 
ciclolefina. 5. f. Qufm. V. cicloa/queno. 
ciclometria. [De cic/(o)- + -metr(o)- + -ia.] 5. f. Arte de 
medir círculos ou ciclos. 
ciclométrico. Adj. Relativo à ciclometria. 
ciclomotor (ô). [De cicfo2 + motor.] 5. m. Bicicleta 
motorizada. 
ciclonal. Adj. 2 g. Ciclônico. - V. chuva -. 
ciclone. [Do gr. kyklôn.] 5. m. 1. Met. Região da 
atmosfera onde a pressão é baixa em relação à das 
regiões circunvizinhas, em um mesmo nfvel; centro de 
baixa pressão, centro de baixa, baixa. [Antôn.: antici￾clone.] 2. Met. Tempestade violenta produzida por 
grandes massas de ar animadas de grande velocidade de 
rotação e que se deslocam a velocidades de translação 
crescentes até a tempestade se desfazer. 3. Tec. Peça de 
equipamento na qual uma corrente de gás, contendo 
partículas em suspensão, é forçada a executar movi￾mento turbilhonar, com o que se recolhem, por um 
lado, as partículas, enquanto, por outro, eflui o gás 
puro. 
ciclônico. Adj. Relativo a ciclone; ciclonal. 
ciclonita. 5. f. Qufm. Hexógeno. 
cicloparafina. 5. f. Qufm. Qualquer hidrocarboneto 
cíclico saturado. 
ciclope. [Do gr. kyk/ops, 'de olho redondo', pelo lat. 
cyclope.J 5. m. 1. Mito/. Gigante com um só olho na 
testa. 2. Espécime dos ciclopes. • Adj. 3. Pertencente ou 
relativo a eles. 
ciclopentano. 5. m. Quím. Hidrocarboneto cíclico satu￾rado, líquido, encontrado em certos petróleos. [Fórm.: 
CsH10.l 
ciclópeo. [Do gr. kyklópeios, pelo lat. cyclopeu.] Adj. 
V. ciclópico. 
ciclopes. 5. m. pi. Zoo/. Crustáceos que vivem nas águas 
estagnadas. 
ciclópico. [Do gr. kyk/opikós.] Adj. 1. Pertencente ou 
relativo a ciclope (1 ). 2. Fig. Extraordinário, colossal, 
gigantesco: esforço ciclópico. 3. Diz-se de certos 
monumentos antigos construídos com enormes blocos 
de pedra irregulares, provavelmente pelásgicos. [Sin. 
ger.: ciclópeo.] - V. concreto -. 
ciclopropano. 5. m. Quím. Gás incolor, com cheiro 
característico de solventes da nafta, muito inflamável, 
usado como anestésico. [Fórm.: C3H9 .J 
ciclorama. [De cic/(o)- + -orama.J 5. m. Teat. Grande 
tela semicircular, geralmente azul-clara, situada no 
fundo da cena, e sobre a qual se lançam as tonalidades 
luminosas de céu que se deseja obter, ou se projetam 
diapositivos ou filmes que se desenvolvem alternada ou 
paralelamente à ação ffsica dos atores; infinito, parede 
do infinito, cúpula de horizonte. 
ciclorrafo. 5. m. 1. Espécime dos ciclorrafos. • Adj. 2. 
Pertencente ou relativo a eles. 
ciclorrafos. 5. m. pi. Zoo/. Insetos da ordem dos 
dípteros, subordem Cyclorrhapha. O adulto emerge da 
pupa através de uma abertura circular e tem antena com 
uma lúnula frontal; a larva é geralmente sem cabeça 
distinta. 
ciclossimétrico. Adj. - V. função -a. 
ciclostomado. 5. m. 1. Espécime dos ciclostomados. • 
Adj. 2. Pertencente ou relativo a eles. [Sin. ger.: 
ciclóstomo, marsipobrânquio, monorrino.] 
s~~;:~-ci~-~ó~~u1~-~ii_i,ar. - .. -~ N.~·· "~--··~ ··"~· • 1 ' • Ad' R 1 . à . 1 . __;_ ~ fl• I'. Oc:li c1c otom1co. /. e ativo c1c otom1a. - » -.: 
ciclótomo. [De cic/(o)- + -tomo.] 5. m. Cir. 1 s~~..O~,,.__ de corte empregado na ciclotomia ou em · r- .. · .;.: i 
venções cirúrgicas oculares. . .. -~ 
ciclotron. [De cic/(o)- + (e/é)tron.] 5. m. Eng. Nuc . 
Acelerador de campo variável em que as partículas 
descrevem órbitas quase circulares num campo magné￾tico e são aceleradas mediante um pequeno potencial 
que lhes é aplicado duas vezes em cada volta, quando 
cruzam o espaço situado entre duas peças em forma 
de D. 
ciclovia. [De cicfo2 + via.] 5. f. 1. Pista exclusiva para 
bicicletas. 2. Pista para a prática do ciclismo. 
ciconídeo. 5. m. 1. Espécime dos ciconídeos. • Adj. 2. 
Pertencente ou relativo a eles. 
ciconídeos. 5. m. pi. Zoo/. Aves ardeiformes, da família 
Ciconiidae, cujo bico é direito ou, quando curvo, com a 
cabeça pelada (jaburu-moleque), dedo posterior arti￾culado em posição mais alta que os anteriores. São aves 
de grande porte, e vivem aos bandos. Alimentam-se de 
peixes. São os jaburus, tuiuiús e cauanãs. 
ciconiforme. [Do lat. ciconia, 'cegonha', + -forme.] 5. 
m. 1. Espécime dos ciconiformes. • Adj. 2 g. 2. 
Pertencente ou relativo a eles. [Sin. ger.: herodione.J 
ciconiformes. 5. m. pi. Zoo/. Aves neórnites, neognatas, 
da ordem ciconiformes. Porte geralmente grande, asas 
medíocres, pernas e pescoço longos, dedos livres ou 
com membrana reduzida, hálux longo; vivem perto da 
água e se alimentam sobretudo de peixes. São as garças, 
flamingos, acauãs e socós. [Sin.: herodiones.J 
cicuta. [Do lat. cicuta.] 5. f. 1. Designação comum a 
várias plantas umbelíferas, venenosas, dos gêneros 
Cicuta, Conium e Anthricus, de tamanhos diversos, e 
que crescem nos pântanos e na montanha. 2. Veneno 
extraído da cicuta-da-europa. [Sin. ger. (pop.): cigude 
ou cegude, embude.] 
cicuta-da-europa. 5. f. Bras. Planta glabra, verde-escura, 
da família das umbelfferas (Conium macu/atum), de 
caule ereto, flores alvas, folhas pecioladas e grandes, e 
frutos ovóides, e cujo suco tem odor nauseante e é 
veneno enérgico. [PI.: cic'utas-da-europa.] 
.à-cida. [Do lat. caedere e do lat. cadere.J E/. comp. = 
'que mata'; 'que fere'; 'que cai': vermicida, inseticida; 
septicida. [Cf. -cidio.J 
cidadã. 5. f. Fem. de cidadão [q. v.J. 
cidadania. 5. f. Qualidade ou estado de cidadão: 
cidadania brasileira. 
cidadão. 5. m. 1. Indivíduo no gozo dos direitos civis e 
políticos de um Estado, ou no desempenho de seus 
deveres para com este. 2. Habitante da cidade. 3. Pop . 
Indivíduo, homem, sujeito: Esteve aí um cidadã o 
procurando por você. [Fem.: cidadã e cidadoa; pi.: 
cidadãos.] + Cidadão do mundo. Homem que põe os 
interesses da humanidade acima dos da pátria; cidadão 
do Universo. Cidadão do Universo. Cidadão do mundo. 
cidade. [Do lat. civitate.] 5. f. 1. Complexo demográfico 
formado, social e economicamente, por uma importan￾te concentração populacional não agricola, i. e., dedi￾cada a atividades de caráter mercantil, industrial, finan￾ceiro e cultural; urbe. 2. Os habitantes da cidade, em 
conjunto: Acida d e saiu à rua para aclamar os heróis. 
3. A parte mais antiga ou mais central de uma cidade. 4. 
O centro comercial. 5. Bras. Sede de município, 
independentemente do número de seus habitantes. 6. 
Bras. Vasto formigueiro de saúvas constituído por vários 
alongamentos chamados panelas. + Cidade aberta. 
Cidade sem fortificações e sem objetivos militares, que a 
prática beligerante convencionou poupar de bombar￾deios, ataques, etc. Cidade alta. A parte elevada de uma 
cidade, por contraposição à baixa. Cidade baixa. A 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 112004 
O vereador autor do projeto de decreto legislativo em epígrafe, deseja 
obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para conceder Título de Cidadão 
Honorário de Pato Branco a Ilustríssima Senhora MODESTA VIGANÓ PASTRO. 
Pela justificativa que acompanha a proposição, percebe-se que esta 
tem mérito, pois a homenageada em muito contribuiu para o desenvolvimento do 
município, sendo que até hoje participa ativamente da Associação dos Idosos, sendo 
vice-presidente. 
Legalmente, a proposição encontra guarida na norma contida no inciso 
XXIII, do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 212 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Pelo exposto, percebe-se que a proposição tem mérito, razão pela qual 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de abril de 2004:!------
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 
01/2004 
Pretende o ilustre Vereador Enio Ruaro - PP, autor do Projeto de Decreto 
Legislativo em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para conceder Título de Cidadão Honorário de Pato Branco a 
Ilustríssima Senhora MODESTA VIGANÓ P ASTRO. 
A matéria está acompanhada de justificativa escrita, a qual deverá ser 
submetida a análise da Comissão de mérito, sob o enfoque da utilidade, 
oportunidade e conveniência, que venha ensejar a concessão da pretensa 
homenagem. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 14, inciso 
XXIII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 212 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, estando portanto apta a seguir sua 
regular tramitação. . 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 22 de abril de 2004. 
'"!::-",,,.,~·"" o Monteiro do Rosário 
or Jurídico 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP , no uso de suas 
prerrogativas regimentais e com fundamento no artigo 14, inciso XXI 11 da 
Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2004 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário a llma. 
Sra. MODESTA VIGANÓ PASTRO. 
Art. 1° - Fica concedido Título de Cidadão Honorário 
de Pato Branco a lima. Sra. Modesta Viganó Pastro. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pat~· co .. , 31 de ma.rço de 2.004. 
· .. ' 11 --r~ / 
Eni aro - Vereador PP 
-----=p-Z OPONENTE 
.---w-
- ------------
___ -- ~--~-
Rua Ararigbóia, 491 85505-030 Pato Branco Para nó 
i e. Mun. •• t'. !k. . 
. .... e•·· rc .. ···_{)_··· -77=. .. ~ . --~-~,,. 
HOMENAGEM 
MODESTA VIGANÓ PASTRO, nasceu no dia 14 de 
outubro de 1930, em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul. 
Viveu em Caxias do Sul até seus 16 anos. Mudando-se 
para Pato Branco juntamente com seus pais e seus 12 irmãos, 
aqui chegara1n no dia 27 de seterr1bro de 1946. 
Casou-se com Ezidro Pastro no dia 05 de fevereiro de 
1949, tiveram cinco filhos e hoje tem 07 netos e 03 bisnetos. 
Foram pioneiros ajudando a construir Pato Branco. 
Modesta foi costureira, confeiteira, de bolos artísticos, 
inclusive fez um bolo em forma da igreja Matriz São Pedro, 
quando a mesma foi inaugurada. 
Mais tarde adquiriu um salão de beleza e boutique 
trabalhando no ramo por 21 anos. 
Ao aposentar-se foi trabalhar na Associação 
Patobranquense de Idosos onde foi presidente durante 08 
anos sendo reeleita por 04 gestões consecutivas. 
Há 16 anos participa da Associação sendo uma grande 
incentivadora em todas as ca1npanhas nacionais que 
envolvem os idosos. 
Atualmente é a vice presidente do clube. 

open original →