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materia nº 2/2004

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário ao Ilustríssimo Senhor Augusto Redivo.
native_id13135

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2004 
RECEBIDO EM: 31 de março de 2004 
Nº DO PROJETO: 2/2004 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Ilustríssimo Senhor Augusto 
Redivo. 
AUTOR: Dirceu Dimas Pereira- PPS 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de abril de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de maio de 2004 
Aprovado por unanimidade- com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de maio de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
Decreto Legislativo nº 3, de 11 de maio de 2004. 
PUBLICADO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3277 do dia 13 de maio de 2004. 
REPUBLICADO: Jornal Diário do Povo -Edição nº 3278 do dia 14 de maio de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3278 PATO BRANCOi SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2004, DE 11 DE MAIO DE 2004. 
Súmula: Concede Titulo de Cidadão Honorário ao 
Ilustríssimo Senhor Augusto Redivo. 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao 
Ilustríssimo Senhor Augusto Redivo. 
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabigete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de 
maio de 2004. 
1 
Dlreeu ~l'erelra ~~ie. 
R$1,00 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃq3277 __ P~TO_~~NCO, QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2004, DEU DE MAIO DE 2004. 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao 
Jlustrissimo Senhor Augusto Redivo. 
Art. t ° Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao 
Ilustríssimo Senhor Augusto Redivo. 
Art. 2• Este decreto legislativo entra e~ vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de 
Dirceu ~Pereira ~;., 
R$1,00 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2004, DE 11 DE MAIO DE 2004. 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao 
Ilustríssimo Senhor Augusto Redivo. 
Art. 1 º Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato Branco 
ao Ilustríssimo Senhor Augusto Redivo. 
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
11 de maio de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
I 
DIRCEU rl~~EREIRA PR~E 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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1 C. Mim. lst ~. {};;e. 
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l. S'.·l.•.~N ... · .. ·.·· ~ ···········- ~ ~ -·~-~-· ~íiiõ _____ j ........... '·. ,,,_.... ·,. -----···---. ,~ 
Pato Branco, 7 de maio de 2004. 
Senhor Presidente da Câmara: 
Agradeço emocionado pela concessão do Título de Cidadão 
Honorário da Cidade de Pato Branco, bem como aceito a honraria. 
Que Deus ilumine todos os vereadores do Poder Legislativo Municipal, 
para que possam legislar sob a luz da verdade, ética e sabedoria. 
Atenciosamente. 
Augusto Redivo 
Exmº. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 
Pato Branco - PR 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 7 de maio de 2004. 
Caro Augusto Redivo: 
Conforme determina o inciso IV, do artigo 212 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, solicitamos que V.Sª informe, por escrito, se aceita receber o Título 
de Cidadão Honorário da Cidade de Pato Branco, honraria desta Câmara, concedida 
através do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2004, de autoria do vereador signatário. 
Agradecemos pela atenção dispensada e aguardamos seu 
pronunciamento sobre o assunto. 
llmo. Sr. 
Augusto Redivo 
NESTA 
Rua Ararigbóia, 491 
Atenciosamente. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
11. CP {./>-
/ 
/ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 
02/2004 
O vereador Dirceu Dimas Pereira, através do projeto de lei em 
análise, deseja obter apoio desta colenda Casa de Leis, para conceder título de 
Cidadão Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor AUGUSTO REDIVO. 
Pelo que se denota, o homenageado participou ativamente da 
instituição da FUNDABEM, do Lar dos Idosos e do S.O.S. Vida, entidades estas, 
que faz parte até hoje, seja atuando na Diretoria, seja como um incansável 
incentivador. 
Ademais, a proposição encontra respaldo no artigo 14, inciso XX.Ili 
da Lei Orgânica Municipal e no artigo 212 do Regimento Interno deste legislativo. 
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
to Branco, 30 de abril de 2004. 
rEnio Ruaro - PP 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao projeto de Decreto Legislativo nº 02/2004 
Relator Nereu Faustino Ceni - (PC do B) 
Pretendo o nobre Vereador Presidente, Dirceu Dimas Pereira - PPS, através deste 
projeto de Decreto Legislativo, conceder ao Sr. Augusto Redivo, o título de Cidadão 
Honorário de nosso município. 
Compete a esta Comissão a análise do mérito, particularmente quanto a sua 
utilidade, oportunidade e conveniência ao município, o que passamos a relatar: 
1. Da utilidade- a distinção ao Sr. Augusto Redivo, reveste-se de utilidade, pois 
destacaria um pioneiro e empreendedor, com características típicas dos 
desbravadores do sudoeste, bem descritas na exposição de motivos, que acatamos 
integralmente; 
2. Da oportunidade- é oportuna a distinção com o título pleiteado, cumprindo-se 
homenagem em vida, próprio do Título de Cidadão Honorário, e servindo de 
exemplo as gerações mais novas dos feitos históricos realizados pelo Sr. Augusto 
Redivo, que nesta oportunidade representa o pioneirismo, especialmente da 
tradicional família Redivo em nosso meio. 
3. Da conveniência -Ao poder público é conveniente, pois far-se-á não mais que o 
reconhecimento oficial, com a concessão do Título, ao que já é de domínio público, 
pois é inegável a contribuição do homenageado não apenas nos aspectos do 
pioneirismo econômico, mas principalmente humanitário e fraterno. 
É comum percebermos entre nós destacados cidadãos no campo do 
desenvolvimento econômico, da progressão patrimonial ou outras, porém mais raro 
é o envolvimento com a causa social, particularidade inconteste do homenageado. 
Assim sendo e esperando cumprir com o disposto na caracterização do mérito, 
fornecemos parecer FAVORÁVEL a aprovação do projeto de Decreto Legislativo, 
aguardando a aprovação dos demais membros da Comissão. 
É o parecer. 
Pato Branco em 03 de maio de 2.0 
"--- Nereu Faus m . i- PC do B 
···.... . .... Relator/Pr~1RYio;<JUJ.lii-~ 
ello- PFL 
?~.2'of Membro Membro 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 
02/2004 
Pretende o ilustre Vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, autor do Projeto 
de Decreto Legislativo em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta 
Casa de Leis, para conceder Título de Cidadão Honorário de Pato Branco 
ao Ilustríssimo Senhor AUGUSTO REDIVO. 
A matéria está acompanhada de justificativas escritas, as quais deverão ser 
submetidas a análise da Comissão de mérito, sob o enfoque da utilidade, 
oportunidade e conveniência, que venha ensejar a concessão da pretensa 
homenagem. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 14, inciso 
XXIII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 212 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, estando portanto apta a seguir sua 
regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 22 de abril de 2004 . 
., 
~- --~~:u. '° ~~~---
Renato Monteiro do Rosário 
Estado do Paraná 
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, DIRCEU CIMAS PEREIRA - PPS , no uso de 
suas prerrogativas regimentais e com fundamento no artigo 14, inciso 
XXlll da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2004 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao llmo. 
Sr. AUGUSTO REDIVO. 
Art. 1° - Fica concedido Título de Cidadão Honorário 
de Pato Branco ao llmo. Sr. Augusto Redivo. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data 
de sua publicação. 
APOIO: 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 31 de março de 2.004. 
1 . 
Dirceu ~~'Pereira - Vereador PPS 
----1---- PR~~ENTE 7 \ ~J)' 
,,,,,..,,.__ ( 
Telefax: (46) 224-2 Pato Branco 
Email: legislat1v~~~_,.,.. 
Paraná 
1.,, -.: 
HISTÓRICO 
AUGUSTO REDIVO 
Nascido em 1 º de setembro de 1926, em Meleiro - Se. 
Casou-se em 8 de fevereiro de 1947, com Iria Cossa Redivo. 
Tem oito filhos: Antonio, Delfino, Dirce, Marilde, Nelson, Moacir, 
Valmor e Vilmar. 
Filho de pais italianos, ainda na infância, juntamente com sua família, 
mudou-se de Meleiro para o interior de Videira - Se, passando a residir em uma 
localidade hoje denominada Arroio Trinta. 
No ano de 1950, já casado, mudou-se para a localidade de Vila 
Mercedes, no interior do Município de Marechal Candido Rondon, no Paraná, 
onde se estabeleceu com o objetivo de plantar e produzir café. Já no segundo 
ano, o clima frio destruiu a plantação, frustrando seu entusiasmo, mas 
demonstrando desde logo não ser aquele o empreendimento ideal. 
No ano de 1954, veio para Pato Branco, instalando-se na localidade e 
Rio Ligeiro, próximo à atual Sede Dom Carlos, constituindo uma sociedade para 
exploração do ramo de Serraria. 
Em 1957, após desfazer referida sociedade, mudou-se para a cidade de 
Pato Branco, onde iniciou a atividade de transporte de cargas, como motorista de 
caminhão próprio. Daí passou a exercer a atividade de comércio de pedras 
preparadas para construção de murros e calçamento, evoluindo para a prestação 
de serviços de pavimentação de ruas, o que ensejou a instalação de britador, para 
produzir e comercializar pedras britadas e seus derivados. Encerrada essa 
atividade, passou então ao ramo de comércio de móveis e equipamentos para 
escritório, decorrendo dessa, a prestação de serviços de mecânica de máquinas e 
equipamentos de escritório, bem como produção e comercialização de 
softwares. 
Mesmo envolvido em suas atividades profissionais, de onde sempre 
retirou recursos para educar e dar aos filhos o estudo que era possível, sempre 
procurou manter a família unida, inclusive em tomo dos negócios, o que lhe 
permitia o envolvimento com outras atividades que completavam sua realização. 
Foi assim que no ano de 1970, participou da instituição da 
FUNDABEM - Fundação Pato-branquense de Bem Estar do Menor, da qual 
participa como Conselheiro, desde a sua fundação. 
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Em 1976, tendo como estimulo os componentes da direção da 
FUNDABEM, ingressou no Movimento de Cursilho de Cristandade, no qual é 
participante ativo até esta data. 
Sempre inquieto em relação aos irmãos necessitados, no ano de 1986, 
juntamente com um grupo de Vicentinos, de cuja congregação faz parte, foi 
fundador e primeiro presidente do Albergue Bom Samaritano, criado para 
abrigar pessoas carentes que dependiam de acomodação quando chegavam em 
Pato Branco. 
Naturalmente, quando se está envolvido em uma atividade social, 
identificam-se outras carências, que ensejam novas ações. Assim, participou 
como membro fundador do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, do qual foi 
presidente no período de 1991 a 1993, atuando até hoje em todas as frentes de 
trabalho daquela entidade. 
Acompanhando os diferentes sintomas da miséria de nosso município, 
outra preocupação passou a inquietá-lo. Desta vez, juntamente com um grupo de 
pessoas que se preocuparam com as pessoas dependentes, tanto de drogas 
quanto de álcool, fundou o S. O. S. Vida, cuja entidade presidiu desde a 
fundação até o ano de 1999, porém, permanece como membro ativo até hoje. 
Desde sua chegada em Pato Branco, sempre teve participação efetiva 
na organização das festas da matriz e sempre que havia uma promoção com a 
finalidade de ajudar pessoas carentes, construindo casas para os pobres, 
distribuindo alimentos, roupas, agasalhos, etc., lá estava o Senhor Augusto 
Redivo, interagindo e prestando seus serviços. 
Juntamente com Clovis Varaschin e Constantino Bonatto, foi 
fundador da Capela São Vicente, no Bairro do mesmo nome. Participa do grupo 
italiano "Circulo Amore pela Itália, integrando o grupo de canto". 
No ano de 2000, integrou grupo de peregrinação pela Europa, 
visitando diversos marcos da religião cristã, dentre eles: Lurdes, Fátima, Assis, 
Compostella, Roma e Cidade Santa, onde recebeu o título de Peregrino de 
Jerusalém. 
Augusto Redivo, em sua trajetória, foi e é um testemunho vivo de 
quem constrói. Construiu família. Construiu patrimônio. Construiu cidadania. 
Construiu proteção. Construiu esperança. 
Construiu por.j tudo isso, o seu lugar de Cidadão Honorário deste 
Município. 'l . 

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