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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2003
RECEBIDO EM: 16 de junho de 2003.
Nº DO PROJETO: 1/2003
SÚMULA: Concede Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense ao Ilustríssimo Senhor
Roberto Cândido.
AUTOR: vereador Gilson Marcondes -PV.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de junho de 2003.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de setembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de setembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins
de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e
Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente: Nereu Faustino Ceni - PC do B.
Decreto Legislativo nº 7/2004, de 10 de setembro de 2004.
PUBLICADO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3362 dos dias 11 e 12 de setembro de
2004.
DIARIO DO POVO . ANO XIX EDIÇÃO 3362 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 11 E 12 DE SETEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
'ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 712004, DE 10 DE SETEMBRO DE l004.
Súmula: Concede Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense ao Ilustríssimo Senhor Roberto
Cândido.·
Art. lº Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense ao
Ilustríssimo Senhor Rehet1e Cindido. . . bl' ão
Art 2º Este decreto Jeb~slativo entra em vigor na data de sua pu ic~~ d . . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em e
setembro de 2004. ,.' •·
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~~ Aunr:e~ .. de 9aW ~~~·" Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7 /2004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
Súmula: Concede Medalha de Honra ao Mérito
Pato-branquense ao Ilustríssimo
Senhor Roberto Cândido.
Art. 1 º Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense ao Ilustríssimo Senhor Roberto Cândido.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em
10 de setembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2003
O vereador Gilson Marcondes - PV, através do projeto de decreto
legislativo em apreço, deseja obter apoio dos nobres pares deste legislativo, para
conceder Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense ao Ilustríssimo
Senhor Roberto Cândido.
Legalmente, a matéria encontra guarida na norma contida na
Resolução nº 3, de 18 de outubro de 2002, que destaca que a homenagem
poderá ser atribuída a qualquer cidadão que tenha sido, ou seja, protagonista de
serviços como sendo aqueles realizados além do cumprimento do dever, que
revelem desprendimento e conquistas à sociedade.
Ademais, a proposição está acompanhada de documentos afins, e
justificativa comprovando que o pretenso homenageado é merecedor da
homenagem.
Pelo exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de agosto de 2004.
Antonio bano
Relator
e q--o~ .. Enio Ruaro - PP
Membro . .. >
<··--~:::-:>
'(:_,.-/
.Nelson Bertani- PDT
Presidente
- ~ COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1/2003
O vereador Gilson Marcondes - PV, pretende, através do
projeto de decreto legislativo ora analisado, obter autorização
legislativa para conceder Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense, ao Ilustríssimo Senhor Roberto Cândido.
Roberto Cândido foi, entre outras funções, diretor do
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR,
Unidade de Pato Branco, durante os anos de 1995 a 2003.
Dirigiu a entidade com entusiasmo, habilidade,
conhecimento e compromisso, atingindo as metas da instituição de
ensino, em prol da área educacional e profissional, postas a serviço da
sociedade.
Desnecessário se faz relatar aqui todas as suas aptidões e
conquistas, que provam que é merecedor de tal honraria.
A matéria está amparada legalmente e acompanhada da
documentação necessária, como histórico e justificativa, estando
portanto apta a seguir sua regimental tramitação, com todo o mérito.
Diante disso, após análise, esta comissão define por exarar
PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de agosto de 2004.
I
Pedro
( /IA--/Ú'~ Silvio
sÍo~ Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT
(
1
Estado do Paraná
Vereadores que apoiam o projeto de decreto legislativo nº 1/2003,
que concede medalha de honra ao mérito pato-branquense ao
ilustríssimo senhor Roberto Cândido
de autoria do vereador Gilson Marcondes - PV
Dirceu Dimas Pereira - ~::-,-- --
Enio Ruaro - PP----------~----- ---
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP--------
Leonir José Favin - PMDB -------
Nelson Bertani - PDT-----L: __ -------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Pato Branco, 25 de setembro de 2003.
Senhor Presidente:
Solicito que durante o período em que estou de licença para tratamento
de saúde, ou seja, no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2003, não sejam
colocados projetos de minha autoria, para discussão e votação em plenário.
Certos de contarmos com os préstimos de V. Exª, agradeço.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
------
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
Rua Ararigbóia, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
01/2003
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de
Decreto Legislativo em epígrafe, obter a aprovação do douto Plenário desta
Casa de Leis, para conferir Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense
ao limo. Sr. Roberto Cândido.
Verificando a legislação pertinente ao tema (Resolução nº 03, de 18 de
outubro de 2002), constatamos que referida homenagem poderá ser
atribuída a qualquer cidadão que tenha sido ou seja protagonista de
relevantes serviços à comunidade Pato-branquense, definindo relevantes
serviços como sendo aqueles realizados além do cumprimento do dever,
que revelem desprendimento e relevantes conquistas sociais à sociedade
(art. 1º, parágrafo único). Estipula ainda, que para a concessão de tal
honraria, deverão ser observadas regras, entre as quais, destacamos que "a
proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e elementos
que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o
apoiamento da maioria absoluta dos Vereadores" (art. 2º, inciso II).
Compulsando os documentos que acompanham o Projeto, constatamos que
os requisitos para concessão de tal homenagem conforme acima
enumerados, não foram preenchidos, razão pela qual, recomendo ao
autor da proposição, que apresentejustificativa escrita e elementos que
possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o
apoiamento da maioria absoluta dos Vereadores, conforme estipula o
artigo 2º, inciso II da Resolução nº 03, de 18 de outubro de 2002, que
instituiu Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense.
Enquanto não seja dado cumprimento ao que estabelece a legislação acima
mencionada, não há possibilidade da proposição seguir sua regimental
tramitação e conseqüente deliberação plenária, razão pela qual
recomendo a suspensão de sua tramitação até que seja pelo autor
supridas as exigências legais.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 08 de agosto de 2003. -- -......... ___ j?~-Y"\1..'....- ~
essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
·'·" ... ..,.; .. ~, .. -···--'···. -.,
,~ C. Mun. da P. lct.11 ! OGJ .. s
g>w~
EXMO. SR.
ENIO RUARO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, solicitando o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2003
Súmula: Concede Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense ao
llmo. Sr. Roberto Cândido.
Art. 1 º - Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense ao llmo. Sr. Roberto Cândido.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
JUSTIFICATIVA
Durante os anos de 1995 e 2003, Roberto Cândido esteve à frente da
direção do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet/PR),
Unidade de Pato Branco. Entusiasmo, habilidade, conhecimento e
compromisso, foram algumas das muitas qualidades evidenciadas na
condução de seu trabalho frente às metas desta respeitada instituição de
ensino. Isso em prol da área educacional e profissional, postas a serviço da
sociedade, através da Unidade de Pato Branco.
Cândido foi muito além de suas funções, já que além do zelo pela
execução das tarefas convencionais e diárias, típicas de uma instituição de
ensino, dedicou-se, em beneficio da clientela discente, para enquadrar
funcionalmente o ambiente estudantil da Unidade, no plano da Educação
Plena, contemplando com isso as linhas mestras da formação: ensino, pesquisa
e extensão.
Do tempo em que esteve no comando da instituição, podem ser citadas
como ações prioritárias: abertura do curso de Tecnologia em Química
Industrial, transformação dos cursos técnicos de 2° grau em cursos de
tecnologia em nível superior, introdução do curso de Secretariado Executivo,
reconhecimento dos cursos de Agronomia, Matemática e de todos os da área
tecnológica, cursos de capacitação para professores e montagem do processo
de reativação do curso de Letras, suspenso no ato da incorporação da
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco ao Cefet, em 1994.
Expressivas também foram as contribuições de Roberto Cândido no
campo da pesquisa. Avanços na linha de geração de cultivares aclimatados à
região, conquistas por pesquisas desenvolvidas na linha de outros cursos
mantidos e a busca para descoberta de novas práticas, são alguns dos
exemplos a serem citados.
Cândido dedicou-se com afinco ainda à área de extensão, através do
surgimento de serviços prestados à sociedade, momento em que aparecem os
cursos externos aplicados regionalmente nas áreas do conhecimento que aqui
se praticam, destacando-se as incubadoras Gene Empreender (na produção de
programas de softwares). O Hotel Tecnológico (na produção de protótipos
industriais) e a Incubadora de Tecnologia de Informação e Comunicação de
Pato Branco (Intic ), são outros exemplos.
A área de pós-graduação também foi acompanhada de perto
Cândido. O início dos cursos de especialização, que já conta com
iniciativas, evidencia sua preocupação. Atualmente encontra-se em pro
• 1
--·····
final a abertura do primeiro curso de mestrado, no campo das Ciências
Agrárias, que já está aprovado e deve ter o seu lançamento em breve.
Enfim, o professor Roberto Cândido representou para o Cefet Unidade
de Pato Branco, durante quase uma década, um forte líder, responsável por
grandes conquistas em todo o leque se sua área - ensino/pesquisa/extensão,
imprimindo-lhe a marca de uma presença significativa no contexto do
desenvolvimento do município e de todo o Sudoeste do Paraná, com reflexos
inclusive nas regiões circunvizinhas, especialmente o Oeste catarinense. Essas
e outras qualidades fazem com que Roberto Cândido seja merecedor do
recebimento da Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense.
-.. - .,;,:;.:.,;-. . : ... · .•.·· .
?5dm/tt!PtZ J~unz,or/batf :ti
de ~to- Estado do Paraná
O Cândido e o Assis
Espero que o futuro, bem próximo, desminta a minha previsão de desmonte da estrutura
do CEFET-PR no Sudoeste que vislumbro entristecido profundamente e acabe por confim1ar o
desejo de 99,9% da população de Pato Branco em manter entre nós o CEFET do Paraná,
incluindo esta unidade do Sudoeste, na Universidade Federal Tecnológica.
Quantos pato-branquenses lutaram e ainda lutam por este sonho. Aí, modestamente, me
incluo porque, em 1993, como Vereador, votei (logicamente) a favor da lei nº 1.235, de 9 de
agosto de 1993, que autorizou a doação do patrimônio n1lmicipal da nossa Faculdade, antiga
Funesp, à União, incorporando-se os cursos ao CEFET.
Importante salientar que, na época, somente a Funesp tinha cursos superiores, enquanto
o CEFET oferecia apenas cursos técnicos de 2º grau, hoje Ensino Médio.
Para Pato Branco a aprovação da lei municipal de doação foi, sem sombra de dúvida, o
mais importante passo no caminho do nosso desenvolvimento, porquanto, hoje, o CEFET de
Pato Branco, com 22 mil metros quadrados de edificações, 228 professores, todos
especializados, com 50% de mestres e doutores, 52 funcionários, curso de nível médio e 9
superiores, 5 pós-graduações e 1 º mestrado previsto para o final do ano, totalizando 2300
alunos, recebe mensalmente do Governo Federal centenas de milhares de reais, movimentando,
na economia da cidade, mais de 1 milhão de reais, direta ou indiretamente.
Agora, o deputado federal Assis Miguel do Couto (PT/PR), de forma oportunista e
servindo a interesse menor, pequeno e solerte (Dicionário Aurélio, p. 1878: "o político tortuoso
e solerte que... faz da política um meio de existência e supre com a esperteza criminosa a
superioridade de pensar" - Euclides da Cunha, Contrastes e Confrontos, p. 176), que
infelizmente se elegeu com a ajuda de 421 votos do povo de Pato Branco (nossa cidade não
elegeu nenhum deputado federal), num ato rasteiro e vil, pretende melar um trabalho de muitos
anos, do professor Roberto Cândido, diretor do CEFET de Pato Branco, do professor Éden
Januário Neto, Diretor Geral do CEFET-PR, com apoio e participação de outros educadores e
de toda a comunidade local.
O deputado Assis, neófito em questões educacionais, que atua no Congresso e junto ao
Ministro da Educação, Cristovan1 Buarque, pretensamente defendendo (?) a criação da
Universidade Federal do Sudoeste do Paraná, quer, na verdade, solapar o nosso desiderato.
Sou pato-branquense, 43 ( 43 tan1bém é o número do PV) anos de idade, nascido em 21
de maio de 1960, na Rua Tapajós, nestas terras de povos indígenas, das caboclas, da mulher
guen-eira, da GueD'a do Contestado, do Levante dos Posseiros de 1957, das colonas pioneiras,
gaúchas e catarinenses, ... mas não sou pato, no sentido pejorativo da palavra.
O deputado Assis, "ainda na candidez das vestes próprias da Iniciação, mas cheio de
promessas" (Nestor Vítor, A Crítica de Ontem, p. 25), talvez promessas vãs, como noviço,
novato ou principiante, demonstrou, em poucos meses, já ter se enquadrado entre os deputados
federais que atuam no "baixo clero'', especializando-se no protocolo de requerimentos
mesquinhos, atendendo interesses inconfessáveis e prejudicando, desta fonna, o povo e
Francisco Beltrão, do Paraná e mormente de Pato Branco. <:::::::::_""""c. -::r .•..
·····-· .). .
Ruo Arorigbóia, 49 l Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Polo Branco Paro nó
Estado do Paraná
Estou contatando com os 6 deputados federais do Partido Verde - PV, Zequinha Sarney
- MA, líder da bancada, Deley - RJ, Jovino Cândido e Marcelo Ortiz - SP, Edson Duarte - BA
e Leonardo Mattos -MG, pedindo-lhes que apóiem o CEFET de Pato Branco e do Paraná.
Vou, também, organizar uma viagem a Brasília, juntamente com outros vereadores e
lideranças ínteressadas em pmiicipar desta cruzada em prol da educação gratuita e de
qualidade, buscando uma solução para o caso.
Oportuno informar que enquanto se discutia uma proposta de divisão, em Pato Branco,
3 cursos do CEFET, em Medianeira, eram reconhecidos pelo Ministério da Educação, com
nível A.
A contragosto vou apresentar, na segunda-feira, na Câmara Municipal, uma moção de
repúdio aos atos do deputado Assis, que esteve visitando o CEFET, ontem, sexta-feira 13. Na
votação, de forma inusitada, pretendo votar contra a minha proposição, acenando pai-a uma
solução inteligente à polêmica gerada, caso, antes disso, ocona retratação, em tomo da infeliz
iniciativa que só traduz atrasos para toda a região.
Não acredito em santo mas neste momento sou obrigado a rezai- em favor do deputado
Assis:
São Francisco
de Assis
vigiai os atos
do deputado Assis
Para finalizar, faço também uma oração ao professor e diretor Roberto Cândido:
Rua Ararigbóio, 491
Francisco Cândido Xavier
Chico Xavier, onde estiver,
enviai bons fluidos e serenidade
ao Cândido e a nossa cidade.
E seja o que Deus quiser.
Assim seja, amém!
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Poranà
JUN-07-04 06:16 PM CEFET-UNIDADE PATOBRANCO 046 2202500
'f:~ J ~r r·ü-1-i- --n::~~ .. ':(.· -v...r:êe,.s - .
: Roberto Candido
Oito Anos de Administração da Unidade de Pato Branco do CEFEl~-PR i
i
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Roberto Candido cstt..'ve oito anos 1995/2003 - na Din:çào da Ünidadc. • 1 '
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Conduziu com entusiaspm, habilidade, conhecimento e comprom,sso as.
metas do CFFET-PR, na ár~a educacional e formação profissional, pbstas a \ ! 1
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Alérn do 1.elo pela cxccuçào das tarefas convem:iomús e diárias ~e nina·
lnstituiç~'fo de Ensino, cm beneficio da cliente1a discente, dedicou-se, d~ fonna 1
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especial, para enquadrar funcionalmente o ambiente estudantil da Unid*dc, no; 1 í
plano da Educação Ptena., : contemplando as linhas~rnestras da frn~nação: '.
Ensino/Pesquisa/ Extensão.
A) Na área do F:nsino, prioritariamente, C\'idenciararn-se:
B)
Abertura do Curso de Tecnologia çm Química 1ndustria1, i 1
Transfonnação dos Curso\ Técnicos de 2º Grau em Cursos de Tccnotbgia qe'.
1 1 Nível Superior~ · 1
lntroduçfio do Curso de Secretariado Executivo na Unidade, 1 i
Reconhecimento dos Cur~os de Agronomia, tvfaternática e de tJdas as!
! Tecnologias; ... .
Cursos de Capacitaçào de ~rofesson.:s;
' .
Montagem do processo de :reativaçüo do Curso de Letras, suspenso n~ ato di( ! : ' ~
incorpon.1ç~fo da Faculdade ele Ciências e l lumanidadc.:s de Pato Br~1co àO:
CEFET, en1 l 994;
Na pcsqwsa, ocoTTernm avanços na linha de geração de
acli1riatados à região; houve aü1da conquistas, por
!
11 . i
cq. ttvarcs
i ;
p~squisas
.JUr--l-ü7-C14 C1;õ.: i 7 PH CEFET-UNIDADE PATOBRANCO 046 2202500
desenvolvidas na linha de outros cursos mantidos, e, hoje, pode-se' afinnar
que a bLisca para descobertas de novas práticas está surgindo con~o grat(\
realidade~ na área cefotiana de Pato Branco.
C) E, por fon, na atividade ck Extensão surgem os serviços pres\ados à
sociedade: Aparccern então os CLirsos externos apli<:ados rcgionalme,Hi;:; nas
áreas do:s conhccinH:ntos que aquí se praticam, destacando-se as incubadoras
Gene Ernpn.:cnder - na produção de programas de soft\varcs; o Hotel
Tecnológico - na produção de protólípos industríajs e a TNTIC - Incubadora de
Tecnologia de Informa~ào e Comunicação ck Paio Branco - agindo na linha de
fomento tecnológico. Na área da pós~b'Taduaç,;.io; com Robeto Càndjdo n'a
Direç~1o, rn1ciaram-sc os Cursos de Esp1-;cialização, jú com 1 O iniciativas.
Atualmellk, estú em processo final a abertura do 1° Curso de Mestrado. no
campo das Ciências Agrárias. Jú esl<i aprovado e seu lançamento ofü:ial está
projetado para breve.
O professor Roberto Candído, como se demonstrou foi, na Unidade de
pato Branco do CLl.-ET-PR, um líder que conduziL~, durante 8 anos, a Instituição
para relevantes conquistas em todo o leque de sua área
cnsino/pcsquisa/cxtensfü.\ imprimindo-lhe a marca de uma prr.:senç:a significativ:.l
no contexto do desenvolvimento do Munidpio de Pato Brarn;o e do Sudoeste do
Paraná, com reflexos nas regiões ctrc:unvizínhas, monnentc, o OestG
Catarincnse.
.. ·'º·· Oo6
WrúnaPa Aanbcifod de f??atlf fd~(}o. · i ... Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 03/2002, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
Súmula: Institui Medalha de Honra
ao Mérito Pato-branquense
e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense, que será atribuída a qualquer cidadão que tenha sido ou seja
protagonista de relevantes serviços à comunidade pato-branquense.
Parágrafo único - Os relevantes serviços de que trata esta
resolução serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que
revelem desprendimento e relevantes conquistas sociais à sociedade.
Art. 2° - Para concessão da honraria instituída por esta
resolução, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada
vereador, por sessão legislativa;
II - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa
escrita e elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado,
além de conter o apoiamento da maioria absoluta dos vereadores;
III - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do
decreto legislativo, obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o
mérito do homenageado.
Art. 3° - A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do
Município de Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente
concedida depois de comprovados os méritos do cidadão indicado a
recebê-la.
§ 1 º - A medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense será
cunhada em ouro, contendo o brasão do município, a legenda República
Federativa do Brasil, Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e no
verso, a gravação da expressão "Honra ao Mérito".
§ 2º - A entrega da medalha será acompanhada por . um
diploma alusivo à homenagem, no qual conterá os seguintes dizeres: A
Câmara Municipal de Pato Branco, confere ao Ilmo. Sr. .................... a
Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense, em reconhecimento a
relevantes serviços e/ ou atos heróicos praticados, a data de entrega,
Ruo Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
seguido do nome do autor da proposição e do Presidente da Câmara
Municipal.
§ 3º - As despesas referentes a confecção da medalha e do
diploma serão suportadas pelo autor da proposição.
Art. 4° - Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a
entrega da honraria "Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense" na
sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição
de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
Art. 5° - O autor da proposição será considerado o orador
oficial da Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da honraria.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Branco, em 18 de outubro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491
;jpl ~ Silvio Hasse
Presidente
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
F rnnil· IPni<lntivoíalwhitP.rlurk.com.br
Pato Bronco
; 1
1' 1-'
Paraná