PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2003
RECEBIDO EM: 1 º de dezembro de 2003
Nº DO PROJETO: 5/2003
SÚMULA: Concede medalha de honra ao mérito pato-branquense ao ilustríssimo senhor
Marco Antônio da Silva.
AUTOR: vereador Vilson Dala Costa - PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 ºde dezembro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de março de 2003
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas -PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -PP, Leonir José Favin - PMDB,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL,
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausentes: Clóvis Gresele - PP e Nereu Faustino Ceni - PC do B.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de março de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas -PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente: Leonir José Favim - PMDB
Decreto Legislativo nº 2/2004, de 9 de março de 2004
PUBLICADO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3234 do dia 11 de março de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3234 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO l'I" :1/2004, DE 9 DE MARÇO DE 2004.
86mula: Concede Medalha de Honra ao Mérito
Pato-branquense ao Ilustríssimo Senhor
Marco Ant6nlo ela Silva.
Art. 1 • Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito Pato- branquenae ao Ilustríssimo Senhor Marco Antônio da Silva.
Art. 2• Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de março de 2004.
Estado do Paraná
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2004, DE 9 DE MARÇO DE~· '-~:_ • .
Súmula: Concede Medalha de Honra ao Mérito
Pato-branquense ao Ilustríssimo Senhor
Marco Antônio da Silva.
Art. 1 º Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense ao Ilustríssimo Senhor Marco Antônio da Silva.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em
9 de março de 2004.
Rua Ararigbóia, 491
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2003
Objetiva o vereador Vilson Dala Costa, através do projeto de Decreto
Legislativo em apreço, obter apoio dos nobres pares para conceder Medalha de
honra ao Mérito Pato-branquense ao Ilustríssimo Senhor Marco Antonio da Silva.
De acordo com a Resolução nº 03, de 18 de outubro de 2002, a
referida homenagem pode ser concedida a qualquer cidadão que tenha sido ou seja
protagonista de relevantes serviços à comunidade, ou seja, o homenageado deve ter
prestado serviços além do seu dever, revelando desprendimento e relevantes
conquistas a sociedade.
Cabe deixar claro que a proposição encontra-se acompanhada de
documentos que comprovem os relevantes serviços prestados, pois o Senhor Marco
Antonio da Silva é o doador de sangue mais assíduo de Pato Branco, tendo realizado
quatro doações (número máximo por ano) em 2003.
Com base no acima exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
ato Branco, 27 de fevereiro de 2004.
~ Presidente
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COMISSÃO DE MÉRITO
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PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2003
Pretende o vereador Vilson Dala Costa, através do projeto de
Decreto Legislativo em apreço, obter apoio desta Casa Legislativa para
conceder Medalha de honra ao Mérito Pato-branquense ao Ilustríssimo
Senhor Marco Antonio da Silva.
De acordo com a legislação pertinente (Resolução nº 03, de 18
de outubro de 2002), pode ser concedida medalha de honra ao mérito a
qualquer cidadão que tenha praticado relevantes serviços a comunidade,
sendo tais serviços, atividades que vão além do dever, que evidenciam o
desprendimento e relevantes conquistas sociais.
Sendo assim, nada mais justo do que conceder tal homenagem
ao Senhor Marco Antonio da Silva, vez que é o doador de sangue mais
assíduo de Pato Branco.
Com base no acima exposto, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de fevereiro de 20 ------
Nereu Faustino-C9Ai~~-ee-s---
Presidente
Drl>~ ST1vio Hasse - PDT
Estado do Paraná \ , \ . .. ' :
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ASSESSORIA JURÍDICA ( .... cf L 1:
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N~.\J .·· ··~ ·· ·
05/2003
Pretende o ilustre Vereador Vilson Dala Costa, através do Projeto de
Decreto Legislativo em epígrafe, obter a aprovação do douto Plenário desta
Casa de Leis, para conferir Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense
ao Ilmo. Sr. Marco Antonio da Silva.
Verificando a legislação pertinente ao tema (Resolução nº 03, de 18 de
outubro de 2002), constatamos que referida homenagem poderá ser
atribuída a qualquer cidadão que tenha sido ou seja protagonista de
relevantes serviços à comunidade Pato-branquense, definindo relevantes
serviços como sendo aqueles realizados além do cumprimento do dever,
que revelem desprendimento e relevantes conquistas sociais à sociedade
( art. 1 º, parágrafo único). Estipula ainda, que para a concessão de tal
homaria, deverão ser observadas regras, entre as quais, destacamos que "a
proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e elementos
que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o
apoiamento da maioria absoluta dos Vereadores" (art 2º, inciso Il).
Compulsando os documentos que acompanham o Projeto, constatamos que
os requisitos para concessão de tal homenagem foram devidamente
observados, estando a proposição apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de fevereiro de 2004.
~.~~
o ' Renato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
CMMA IUIICIPAL DE PATO ffipfKlJ
EXMO. SR.
ENIO RUARO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, solicitando o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2003
Súmula: Concede Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense
ao limo. Sr. Marco Antônio da Silva.
Art. 1° - Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense ao limo. Sr. Marco Antônio da Silva.
Art. 2° - e Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. ---t,).,,
?(t--"
Nestes termos, pede deferimento.
embro de 2003.
Pato Branco
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 05/2003
A aprovação do projeto de decreto legislativo nº 05/2003, de autoria do
vereador Vilson Dala Costa - PMDB, que concede Medalha de Honra ao Mérito
Pato-branquense ao Ilustríssimo senhor MARCO ANTÔNIO DA SILVA, justificase tendo em vista que o mesmo é um doador de sangue exemplar.
Naturalmente doa-se sangue porque alguém dele precisa. Pela facilidade
e segurança com a qual pode ser retirado, associado ao enorme beneficio para
quem necessita, doar sangue pode ser considerado um gesto simples de pessoas
dispostas a ajudar o próximo, contribuir para a cura de enfermos.
Quando doado para aquele que não se conhece pode ser considerado um
ato de profundo humanismo e respeito ao próximo.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA doa sangue desde 1992, sendo o doador
mais assíduo de Pato Branco. No ano de 2003 realizou 4 doações, que é o
número máximo a ser realizado no período de um ano.
A primeira vez que o senhor Marco Antônio da Silva doou sangue foi em
São Paulo, quando sua mãe fez uma cirurgia. Dois anos mais tarde, quando já
estava em Pato Branco, num passeio com sua filha de 13 anos, na Praça
Presidente Vargas, foi convidado por uma funcionária da UCT para fazer doação
de sangue. Desde então já doou 34 vezes, sendo que destas, apenas 3 vezes foi
porque foi procurado, as outras vezes sempre doou de forma voluntária.
A importância de doar sangue é muito grande. Um maior conhecimento
dos riscos das transfusões, uma nova consciência dos profissionais de bancos de
sangue associados à pressão regulamentar dos órgãos fiscalizadores, tem
tornado a doação um processo seguro, sem riscos para o doador, e essencial
para garantir a qualidade do processo, desde a coleta até a transfusão.
O doador de sangue deverá ser voluntário, estar com boa saúde,
alimentado, descansado. Deverá ser maior, isto é, ter mais de 18 anos (por
questões legais) e ter peso superior a 50 kg. Deverá ser respeitado um intervalo
desde a última doação de 3 meses para a mulher e 2 meses para o homem.
Grande importância é dada a história sexual, uso de tatuagens e drogas
na tentativa de se afastar os indivíduos do grupo de risco para a AIDS, Hepatite
e outras doenças transmissíveis. Pacientes de grupos de risco, que tiveram
hepatite, malária ou portadores de Doenças de Chagas são considerados inaptos
definitivamente a doação. Toda ênfase é na proteção ao paciente.
Marco Antônio da Silva possui sangue "O" positivo. As pessoas que
necessitam de sangue são gratos, e reconhecem o seu ato de altruísmo e amor
ao próximo.
A doação de sangue é feita de forma segura. O ambiente deverá ser
claro, silencioso, agradável. As pessoas deverão ser simpáticas e eficientes. O
ato de doar é simples e dura menos de dez minutos. Algum desconforto pode ser
causado pela punção da agulha e alguns doadores podem sentir-se
desconfortáveis pela ansiedade. Todo o material utilizado é descartável e não
poderia ser hoje de outra forma: bolsas plásticas estéreis em sistema fechado e
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inviolável até o momento do uso. Nenhuma doença transmissível poderia ser
transmitida ao doador uma vez que nada é nele injetado.
A doação, portanto é segura e confiável. Após a doação o doador
receberá um lanche e será orientado a retornar para receber os resultados dos
exames feitos em seu sangue. Alguns bancos de sangue orientam os doadores
quanto aos possíveis resultados falsos positivos e procedem encaminhamento a
um médico para esclarecimento em caso de resultados alterados.
É importante desmistificar a idéia de que doar "purifica" o sangue,
engorda ou emagrece, atrapalha o desempenho sexual e principalmente torna o
indivíduo "habituado" obrigando-o a doar sempre. Alguns doadores aceitam ser
re-convocados pelo banco de sangue rotineiramente, mas isto só os torna mais
humanos.
Portanto, pela importância do ato de doar sangue de forma voluntária é
justo que o senhor Marco Antônio da Silva receba esta homenagem do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco, a Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense.
-PMDB
Pato Branco - Edicão 60
SeHta-f eira, 28 de nouembro de 2003
Encarte Especial Diário do Pouo
Fonel46)225-2066
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Um doador eHem lar em Pato
Durante esta semana uma
programação específica foi realizada
em função do Dia Internacional do
Doador de Sangue, ocorrido no último
dia 25. Ontem foi feita urna
homenagem aos maiores doadores
nos 14 municipios que são atendidos
pela Unidade de Coleta e Transfusão
de Sangue de Pato Branco. Em média,
a unidade recebe 300 doações por
mês, por isso depende de campanhas
constantes para que o estoque se
\
mantenha em dia.
Em Pato Branco, o maior doador é o
pintor Marco Antônio da Silva, que
desde 1992 doa sangue. Neste ano,
ele fez quatro doações, que é o número
máximo de vezes ao ano que o homem
pode doar sangue. "A primeira vez que
doei estava em São Paulo e fiz a
doação porque minha mãe iria fazer
uma cirurgia", explicou Silva, que já
doou sangue · 34 vezes por achar
importante ajudar as pessoas com o