br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 3/2002

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAceita veto integral ao projeto de lei nº 18/2002, que autoriza o Poder Executivo permutas imóveis municipais para fim de implantação de aterro sanitário.
native_id13208

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

. ' 
.... 
.... ". 
' 
.. 
. . . 
~. . .. ~ 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2757 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2002 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR . 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 
2002 . 
Súmula: Aceita veto integral ao projeto da Lei nº 18/2002. 
Art. I º • Fica mantido O veto integral ao projeto de Lei nº 18/2002 
que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins · 
de implantação de aterro sanitário 1 
Art. 2º~ Revogadas as disposições em contrario, este decreto. 
legislativo entra em vigor na data de sua publicação Pato Branco, aos 
12 dias do mês de abril de 2002 . 
SILVIO HASSE - Presidente 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 2002. 
Súmula: Aceita veto integral ao projeto 
de lei nº 18/2002. 
Art. 1 º - Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 
18/2002, que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais 
para fins de implantação de aterro sanitário. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto 
legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, aos 12 dias do mês de abril de 2002. 
s/;,~ Sílvio Hasse 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislativo(â)whiteduck rnrn hr 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2002 
Súmula: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 018/2002. 
Art. 1° - Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº 
O 18/2002 que autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para 
fins de implantação de aterro sanitário. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
mbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislativo(â)whitedurk rnm hr 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 18/2002 
Busca o Executivo Municipal através da matéria que está sendo 
analisada, autorização legislativa para vetar integralmente o projeto de lei nº 
18/2002, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 10/2002, que 
autoriza o Poder Executivo permutar imóveis municipais para fins de 
implantação de aterro sanitário. 
O motivo do envio do veto é com relação a impossibilidade de 
realizar-se o negócio jurídico pretendido - a permuta de que trata o projeto de 
lei nº 18/2002, ora vetado, na forma em que restou autorizada por força da 
emenda da Câmara, enviada ao Executivo. 
Conforme determina o artigo 56 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis e considerando a relevância da matéria, esta Comissão emite 
parecer pela manutenção do veto e para isso apresenta projeto de decreto 
legislativo. 
É o parecer, SMJ. 
fto Branco,,_~-- abril de 2002. ' .... ..-•' 
Membro 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Através da Mensagem nº 2112002, datada de 25 de março de 2.002, o Sr. Prefeito 
Municipal de Pato Branco, apresentou tempestivamente, as razões do veto total ao 
Projeto de Lei nº O 18/2002, de autoria do próprio Poder Executivo, mas emendado 
pelo Poder Legislativo, que objetivava a celebração de permuta para aquisição de 
terreno onde será implantado o aterro sanitário municipal. 
Verificando as razões do veto fundamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal, 
constatamos que as mesmas recaem especialmente em questões contrárias ao 
interesse público. Afirma o Executivo Municipal a impossibilidade de realizar o 
negócio jurídico pretendido, na forma em que restou autorizada por força da 
emenda aprovada por esta Casa de Leis. Aduz ainda , que o imóvel perseguido pelo 
Município - além de ser o mais consentâneo ao atendimento do interesse público 
perseguido, como seja o de dar a mais adequada destinação e tratamento final ao 
lixo, na medida em que, por razões de localização, atenderia melhor a preservação 
do meio ambiente, vale mais do que o valor proposto por força da emenda 
modificadora. 
Diante disso, estuda o Executivo Municipal a possibilidade de encaminhar outro 
projeto de lei solicitando autorização para celebrar a permuta por um valor que se 
situe num meio termo entre a proposta dantes apresentada e a que restou aprovada 
pelo Poder Legislativo Municipal. 
O veto integral aposto ao Projeto de Lei nº O 18/2002 recaiu tão somente em razões 
contrárias ao interesse público ( art. 36 da Lei Orgânica Municipal), conforme 
observa-se das razões acima reportadas, restando ao douto Plenário desta Casa de 
Leis proceder a análise sob o prisma de mérito. 
Diante do exposto, competirá a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre 
o veto na forma consignada no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propondo a sua rejeição ou aceitação, mediante apresentação de Projeto de 
Decreto Legislativo. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br 1º de abril de 2.002. l ·~-~ ~ .... _ . _,,...., .{l°\J ""'\.r;. !~ ~ ~ 
enato Monteiro do Rosário - Assessor Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.hr 
Prefeitura :Jvt unicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 21/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Trata a presente Mensagem de Veto Integral ao Projeto de Lei n. 
18/2002 - de autoria do próprio Poder Executivo, mas emendado pelo Poder 
Legislativo -, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar permuta para 
aquisição de terreno onde será implantado o aterro sanitário municipal. 
DAS RAZÕES DO VETO: 
A razão por que se veta os dispositivos supra citados diz com a 
impossibilidade de realizar-se o negócio jurídico pretendido - a permuta de que 
trata o Projeto ora vetado - na forma em que restou autorizada por força da 
emenda desta r. Casa. 
Deveras, o imóvel perseguido pelo Município - além de ser o mais 
consentâneo ao atendimento do interesse público perseguido, como seja o de dar 
a mais adequada destinação e tratamento final ao lixo, na medida em que, por 
razões de localização, atenderia melhor à preservação do meio ambiente 
[inclusive já foi aprovado pelo IAP] -, vale mais do que o valor proposto por 
força da emenda modificadora. 
Tanto que, a despeito da presente emenda, estuda-se a possibilidade de 
mandar-se outro projeto de lei solicitando autorização para celebrar a permuta 
por uma valor que se situe num meio termo entre a proposta dantes apresentada 
e a que restou aprovada pelo projeto que ora se vem de vetar. 
Destarte, na espera da devida compreensão por Vossas Excelências, 
aguarda-se apreciação. 
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 25 de março de 2002. 

open original →