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materia nº 2/2000

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor Sittilo Voltolini
native_id13217

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

_ ... .---.-,--,·-·-'•' 1 i C. Mun. dt P. De•.! 
l~N·'--~-! Â= YISTO ' Câmara Munícípal de 'Pato l5Faricõ., _____ ) 
Estado do Paraná 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2000 
RECEBIDA EM: 24 de fevereiro de 2000 
Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 002/2000 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor 
Sittilo Voltolini 
AUTOR: Vereador Vilson Dala Costa - PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de fevereiro de 2000 
VOTAÇÃO SECRETA- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2000 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2000 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
DECRETO LEGISLATIVO Nº: 02/2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2256 do dia 31 de março de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
lIARI . . D .. · 
(JV EDIÇÃO 2256 PATO BRANCO, SEXTA~~~!~~:}! DE_ MARÇO DE 2000 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2000 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao -nustríssimo Senhor 
Sittilo Voltolini. 
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao !lustríssimo Senhor 
Sittilo Voltolini. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto LegislatiVo 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, aos 28 dias do mês de março de 2000. 
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2000 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário 
ao Ilustríssitno Senhor Sittilo Voltolini. 
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão 
Honorário ao Ilustríssimo Senhor Sittilo Voltolini. 
Artº 2° - Revogadas as disposições em contrário, 
este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pato Branco, aos 28 dias do mês de março de 
2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco. 21 março de 2000. 
íhno. Sr. Vereador 
\iilson Dala Costa 
C'ámara l\Iunkipa1 de Pato Branco 
Prezado sc;nhor 
do dh 1 :5 úhilno, rnanifost:.nnos·-lhc no:~so 
asscntin1,:nto çin o ·' fi!ulo Cidadão Honorário Pato Branco'' , atribuindo 
a esta iniciativa de sua honrosa para oportunidack ímpar de nos 
ap1·0.\Jmarmos ainda 
adnürar ç apreciar, desck nossa a esta hú quarenta anos. 
,' \Jen cí o sa rn cn te 
i G. Mun, C• I". bce. : ,----- ~~ l l'lt. N.~ .. " ____ QE_ 1 
Câmara ;tf unícípal de Tato Br~nt:'ZJ-!J Estado do Paraná 
Pato Branco, 15 de março de 2000. 
Professor Sittilo: 
Conforme determina o inciso IV, do artigo 212 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitamos a V.Sª 
informar, por escrito, se aceita receber a honraria desta 
Câmara, concedida através do Projeto de Decreto Legislativo nº 
02/2000, de autoria do vereador Vilson Dala Costa-PMDB, que lhe 
concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Pato Branco. 
Agradecemos pela atenção dispensada e aguardamos seu 
pronunciamento sobre o assunto. 
Ilmo. Sr. 
Professor Sittilo Voltolini 
Rua Pedro Ramires de Mello, 364 
Pato Branco - PR 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Atenciosamente. 
85505-030 Pato Branco Paraná 
.----·-------.-- ! :~.~:.:'.~~d'. 8.i-= ! 
Câmara fa(unícípal de 'Pato Sr-ati~b~J Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2000 
Busca o colega Vereador Vilson Dala Costa, através do Projeto de 
Decreto Legislativo Lei nº 02/2000, obter apoio dos demais pares para conceder o 
Título de Cidadão Honorário de Pato Branco, ao renomado professor Sittilo 
Voltolini. 
Em nome da sociedade pato-branquense, queremos dizer, obrigado 
Sittilo, pelos exemplos de espírito público, persistência, competência, eficácia e 
solidariedade, que você transmitiu ao nosso povo. 
Neste momento de congratulações, é hora também de lembrar que os 
seus ensinamentos ajudam a projetar, com a régua e o compasso da educação, o tipo 
de país que queremos construir para nossos filhos e netos. Você nos ensinou colocar 
mãos à obra para vencer a distância do sonho à realidade. 
Sittilo Voltolini, sem dúvida é um dos profissionais de maior destaque 
na área educaional de nossa cidade, seu discernimento que provém, muito mais da 
experiência no trato com as pessoas do que de qualquer saber teórico, são exemplos 
que devemos nos orgulhar e seguir. 
Portanto, esta relataria com muita satisfação e orgulho, ao exarar 
parecer a este projeto de decreto legislativo que concede título de cidadão honorário 
ao professor Sittilo Voltolini, emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2000. 
~~z::::-"~~ =-... . -~:?"- :> a~_,,,-;;c / ,/RdÁu Âr 
'" ·'Nelson Beretani- Presidente Afonso Ferreira de Almeira- Membro , ... ···-----..._, 
('Jd,. -/! '~ f; /?~ --· . ~ ...... -. 
/fA...A/ ~·-···-- .... -~ 
Jt . Ruaro - Re ator ·-·.. ~- . -- 7 
-----~ ~ 
\. _rJ 1/~-</ ' ! ·.blzp . 
RobertoÇarJos Chioquetta- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara /f;(unícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2000 
Através do Projeto de Decreto Legislativo Lei nº 02/2000, o colega 
vereador Vilson Dala Costa, deseja obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para 
conceder o Título de Cidadão Honorário de Pato Branco, ao renomado professor Sittilo 
Voltolini. 
Sittilo, foi um dinamizador de idéias, sempre envolveu os alunos nos 
conteúdos ministrados, buscou a síntese, a compreensão dos conceitos, enfim procurou 
centrar-se na produção da autonomia intelectual do estudante, na qualidade do saber e não na 
quantidade da informação. 
Sittilo, com sua elevada sabedoria e conhecimento, mostra as novas 
gerações, através dos livros Retomo - Origens de Pato Branco e Retomo 2 - Pato Branco na 
Revolta dos Posseiros de 1957, como foi dificil para nossos antepassados, que a golpe de 
facão, foice e machado abriram picadas, para hoje podermos usufruir do que o município de 
Pato Branco nos oferece. 
Com a finalidade de repassar um razoável domínio da língua portuguesa, na 
forma culta, escreveu o livro Crase - Qual é a dúvida? 
Em 04 de março de 1982 assumiu temporariamente a vaga de vereador na 
Câmara Municipal de Pato Branco, no lugar do vereador José Rogério de Carvalho. 
Como cidadão e professor sempre se envolveu com os problemas da 
comunidade, contribuiu significativamente para dinamizar o conhecimento humano, 
potencializando aspectos criativos, em favor dos seus educandos. 
Parabéns professor e historiador pelo amor e conhecimento que demonstra 
pela terra escolhida para viver e ensinar 
Com base no exposto, esta relataria com muita alegria emite parecer 
\"'\ É o nosso parecer, SMJ. favorJ've·l.~tr. am .. i.t. ação e aprovação deste decreto legislativo. 
)'~ \, Pato Br O de março de 2000. ', .,, ~\J \"' .. \('. ~~,\ "\, 
Carlos Rob '(to Gónça. . .. Lins - Presidente 
\.. .•. / , ... / 
Agu~- ··/~ 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
i"'"''~,.,-.__~,,,..,..~.--·: 
1 O. Mun. de P. &.. · 
1 ~lii. N.1 ______ 0.5 __ t 
1. ~J 
Câmara ;t{unícípal de Pato 75rafii!°o··--J 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000 
Pretende o ilustre Vereador Vilson Dala Costa, subscritor do Projeto de Decreto 
Legislativo em téla, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
conceder Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor 
Sittilo Voltolini, apresentando para tanto, justificativas escritas necessárias, que 
evidenciam o mérito de tal homenagem. 
A proposição encontra guarida no artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco e no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, restando tão somente conter o apoiamento da maioria absoluta dos 
Vereadores, para seguir a tramitação regimental. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2.000. 
enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara JV(unícípal 
Estado dó Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, VfLSON DALA COSTA - PMDB , no uso de 
suas prerrogativas regimentais e com fundamento no artigo 14, inciso XX.Ili 
da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao limo. 
Sr. SITTILO VOL TOLINI. 
Art. 1 º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de 
Pato Branco ao limo. Sr. Sittilo Voltolini. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este 
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
APOIO: 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos. 
Pede Deferimento. 
24 de fevereiro de 2.000. 
STA - Vereador PMDB 
PQ.i(é?fl311"1KfENTE 
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Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e u R R 1 e ll L u M V ] T A f 
02 de setembl[o de 1935, no mwHcqJH1 de T,,imbó, Estado de Santa 
Cat1Hú1a. 
Amadeu Vokfof'.{ri{ e Sabúw No11e.) Voftotúú. 
IVENTI F 7 C AÇ ÂO 
de IdenUdadc: nº 599. 495-PR 
nº 005.471.079-00 lane.xo 01) 
FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO 
e Santo Antôn.Zo, e.m AgudM-SP (Anexo 2) 
Cu!f.,fio Supe!f.-tM - Le.t!f.a,6-Fl/.ancê.-!i - pe.fo Facuf.dade_ de. F.Zf.Mo6,(a, C-tê.ric-ta-6 e. Le.t!f.a.-6 
de Paf_ma~,, E 6tado do Pa/f.aná, concfoido e.m dezembJto de 7 972, com d.{pf.oma de.v-tda￾de novembJto de. 1972 (ane.xo 3). 
Cu!f.,so de U,pe.c-taf.úação e.m Ungua Po'1.tugue.,sa a n,lve_f. de Pó-s-GJtaduaç.ão,m-tn.Z,6t!f.ado 
pef.a Un-tve.Jt,s-tdade. Estaduae de Ponta GJto,s-sa, cm convê.n.{o c_om a Fundação de. En,s-tno 
SupeüoJt de pato B'1.anc.o (anuo 4) . 
Lspe_c-taf.üação em L,ingua PMtugue.,6a a n,lve.f. de PÓ-6-GJtaduação, em c_uft,60 l anexo 5). 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 
Celf.ü6,ic_ado de Reg-t,stJto de. P'1.o6e,s.6o'1. no MEC nº L-65075, com hab-tf.-ttação paJta Po~ 
tugut~ e. Ute_Jtatul/.a,s de. L,ingua PMtugue.sa; FJtancê.s e. Ute.'1.atuJta.s de. L..ingua FJtan-
;' .. C.e.M, pMa 1 º e 2º GJtau-6 l ane.xo 6) ,•( 
?t.fXPER1ÊNCIA PROFISSIONAL 
P.\o6e.-~M!f. de PoJttuguê..s no In.sUtuto No.s.sa Se.nhoJta da.s GJtaç.a-s de. Pato BJtanco de. 
1960 a 1982; 
.• - P1zo6c sso!/. d<: Po'ttugué s na E scofo No!/.maf "D11. Xal1.ie1z da 
de 1960 a 1965 e de 1974 a 1979. 
do1r. {a. 
, - Ves{gf?adc• palta chc6éa no Dcpa 1dnmc1do de Educação, Cu.Etu'1a e Espo'1Ú'S da P'1e-
~ 6eüu'1a de pato B'1.a1·1cc., du'1a1de a admú1.istrnção 83-88. (anexo 7) 
- Ves{gf?adc pa 1
w chc{,{a de• Depa'ttnme1ito de Educação da P'1.e6e,(tu'1a Munú.ipa.e de 
Pato B1r.a11co,du1tante a adrn{n(strnção 89-92.(anexo S) 
fuçôcs 1707/87 e 7797/90. (anexo 9) 
- P1zo6ess0'1 de L..tngua Po)[tugue.sa e Ute)[atu)[a no cu)[.so de Let)[a.s da Fundação de 
frt.súw Supe'1..to'L de Pato B)[anco - FUNESP. (anexo 10) 
ATIVIDADES LITERÁRIAS 
- Peça teat'1.af - "0 Neg'1.tnho do Pasto)[e.{o", com base no 60.ec.tMe gaúcho, compo.s-
, ta pa'1a 1ª No.{te Cuttu'1a.e em Pato B1tanco, 1983.(anexo 12) 
- Peça teat)[af "Ped)[.tnho Ba)[be.t)[o" ba.seada na v.tda de um do.s he)[Ó,{,s do .tevante 
de 1957, no Sudoe~te Pa)[anaen~e e c.ea~~i6.tcado em 1º .tuga'1 em Concu)[~O de texto~ 
teat'1a{.s, p'1omo~1.tdo em Chop.inúnho em 1987. (anexo 13) 
- Compo.s.tção da B)[ochu)[a "Sifoba - Acentuação G)[áQ,(_c.a - C)[a.se - Q![tog)[a6.{a - ed,{ 
ção 300 exempia)[e~ - L.{v)[af[,i_a e G)[á6.tca Sha.tom (anexo 14) 
- C1z{ação do pe)[.sonagem "PATALVO" pa)[a emp)[egá-.to 6utu)[amente e.amo ,{nteg)[ante p~ 
.ta kec.ompo.s.{ção da Hú,tó)[,{a de Pato B)[anco, pa)[a p'1.oduzü texto.ó de .te..{tu'1.a ag'1.~ 
dávef. e ace.{ta po'1 c)[,{anças, j0'1.naúi e me.smo adu.tto.s. (anexo 15 - pág. 7) 
-"Pato B'1.anco: a ve)[dade.{'1.a h,{.stÓ'1,{a do nome (anexo 14 - pág.11) 
- OTopóiúmo "PATO BRANCO"(anexo 15 - pág.15) 
- Revüo'1 do tc_xto da .te,{ Q)[gân.tc.a do Mun.icíp.io de Pato B)[anco - adaptação a 
pad'1.ã o. (anexo 16 - úl:t..iJM página) 
- Conto "MOTOLATRIA" a,i_nda não pub.t.<..cado oQ,(_c.ta.f.mente (anexo 171 
-
(_ ---- ---- ---------:: -------
Natu1:~L<i:_'.J.~'.:'.!~ó -__?C'._~,<_t~~~~ 
com Nó:r.rs=~Te-r€-~~Mlt·a- -811 -1,1-ai:.i_zzj_ --·--------·-···- -··-- o ' 
completando-lhe a família as filhas 
Heloísa Cristina e Larissa Sabina, é, desde 
1960, professor em Pato 8ra11co. Servidor 
estadual aposentado, mantém-se na 
atividade docente no CEFET-PR -
Uniu .. -..y de Pato Branco. Foi, de 1983 a 
1992, Chefe do Departamento de 
Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. Graduado em 
Letras-Francês, possui dois cursos de 
Especialização em Língua Portuguesa, 
um pela Universidade Estadual de Ponta 
Grossa, outro pela Faculdade de Ciências 
e H anidades ele Pato Branco, em 
convênio com a Universidade Estadual de 
Londrina. 
Como experiência literária 
anterior, apresenta participação no 
"Conclli ·", Je Textos Teatrais" promovido 
pela Prefeitura de Chopinzinho, obtendo 
o 1° lugar com a peça "Pedrinho Barbeiro" 
. Em 1995, obteve o 2º lugar no 
"Concurso JB clr: Lit,:ratura .. ' " .. na! ele 
Beltrão, yum l) conte · Motolatria". Em 
1996, publicou o livro "RETORNO 
Origens Je Pato Branco", primeiro 
volunv: da sagua Resgate Histórico de 
Pato Branco, Projeto Lançado pela 
Unidade de Pato Branco do CEFET-PR 
er11 1993. 
r··--, . -··~··- .... , ·-·~~· ~····.,:-·-·~:·:; ..... , -.~,~ ;~-;~· ~-. ·-; 
' ~- •:ii.b &". kfo~i. 1 
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