PROJETO DE LEI Nº 42/2000
RECEBIDO EM: 27 de abril de 2000
N° DO PROJETO: 42/2000
SÚMULA: Institui Programa Comunidade na Praça.
AUTOR: Vereador Carlinho Antonio Polazzo-PFL
t( .· i LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de abril de 2000 ,
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Agostinho Rossi-PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de junho de 2000 - aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Nelson Bertani-PSDB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de junho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 410/2000
Executivo vetou integralmente em 16 de junho de 2000, através do ofício nº 207 /2000/GP
VETO foi votado em 28 de junho de 2000, e mantido com 06 (seis) votos a favor da
manutenção do veto e 09 (nove) votos contra o veto.
Informado o Executivo sobre o veto no dia 04 de julho de 2000, através do ofício nº
4 79/2000, de 03 de julho de 2000.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2000, que mantém o veto foi publicado no jornal
Diário do Povo -Edição nº 2319, de 04 de julho de 2000.
)IARIO 0 r \···· 1
-.-.. _·-o·-_.,_.,.-··__ P--.· o-· ·v-.- ·-._ · ;~ .. '
1: ~· 1 :i 1;- - •e' !
·':·':
,o ·;,t;).:.
)XIV EDIÇÃO 23I9 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA. 4 DE JULHO DE 2000 J
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2000
SÚMULA: Aceita veto integral ao Projeto de Lei n. 0 42/2000.
. . Art 1° .- Fica mantido veto integral ao Projéfo de Lei _n. 0 42/200o; que
objetiva ·instituir Programa Comunidade na Praça. ·
Art .. 2° - Revogadas às disposições, em contrário, este. Decreto Legislativo
entrà em vigor na data de sua publicação. ·
Pato Branco, aos 03 dias do mês dejulho de 2000. .
GILMAR LUIZ ARCARI .._ Presidente
R$ I,G
~-· ---·-·-·"·.
C C. Mun, de P. leu. ,
"l'l•. N.•_j.a_._ f
?'9±& ' VISTO Câmara Municipal de Pato rartto_,_,J
DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2000
SÚMULA: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 42/2000.
Art. 1° - Fica mantido veto integral ao Projeto de
Lei nº 42/2000, que objetiva instituir Programa Comunidade na
Praça.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Pato Branco, aos 03 dias do mês julho de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!._...___ ____ ··--·- ···"~··.
!
, e. Mu~ d• P. Bce. ;
~ 3 ' . J'J•. N.•
__
N
,
Câmara Muntcípal de Pato~~ Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto
· Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2000
Súmula: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 042/2000.
Art. 1 º - Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº
042/2000 que objetiva instituir Programa Comunidade na Praça.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 26 de junho de 2.000 .
....,;--......,.~,.,.:;.;:.:~-::~~-~?. Ã-U,i~_,...o - ~bro
·' ~ 11~~ o Ruaro--~ Robe Chioquetta - Membro
Afonso
a/~?~4 Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO TOTAL AO
PROJETO DE LEI Nº 42/2000
Através do oficio nº 207/2000-GP, datado de 16 de junho de 2000,
o Executivo Municipal encaminhou o Veto Total, ao Projeto de Lei nº 42/2000, de
autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL, que tem por finalidade instituir o
Programa Comumidade na Praça.
Justifica o Executivo Municipal, que as razões do Veto Total são em
razão de que esta matéria encontra-se contemplada pelo município, pois as
comunidades interioranas e as entidades constituídas do município, como produtores
possuem o espaço junto à Feira do Produtor, localizada na Rua Pedro Ramires de
Melo, em frente ao Pavilhão São Pedro, os artesões possuem a casa do Papai Noel,
situada na Rua Tapajós, para a Culturta, existe o Teatro Municipal Naura Rigon,
situado na Rua Jaciretã, 450 e o espaço para desenvolvimento de atividades esportivas,
diversão e lazer, o muncípio dispõe de parques que estão a disposição da comunidade
em geral, que podem ser usados em qualquer dia.
Portanto, ao relatarmos o veto total ao projeto de lei acima
indicado, consideramos convincente a argumentação do senhor prefeito municipal,
desta forma somos de PARECER FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DO VETO
TOTAL.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de junho de 2000.
~/~~ Afonso Ferreira de Almeira- Membro
Robert
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Tato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Através do Oficio nº 207/2000/GP, datado de 16 de junho de 2.000, o Sr. Prefeito
Municipal de Pato Branco, apresenta tempestivamente, as razões do veto total ao
Projeto de Lei nº 042/2000, de autoria do Vereador Cadinho Antonio Polazzo, que
objetiva instituir o Programa Comunidade na Praça, a ser desenvolvido
preferencialmente na Praça Presidente V argas.
Verificando as razões do veto fundamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal,
constatamos que as mesmas recaem especialmente em questões contrárias ao
interesse público. Em síntese, entende o Executivo Municipal desnecessário a
utilização do referido logradouro público para a execução do aludido programa,
uma vez que o Município possui outras áreas disponíveis para atender a finalidade
proposta, as quais poderão ser utilizadas pelas comunidades de forma geral.
O veto integral aposto ao Projeto de Lei nº 042/2000 recaiu tão somente em razões
contrárias ao interesse público , conforme preceito expresso no artigo 36 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, restando ao douto Plenário desta Casa de
Leis proceder a análise sob o prisma de mérito.
Diante disso, competirá a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o
veto na forma consignada no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
propondo a sua rejeição ou aceitação.
~o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 20 de junho de 2.000.
o ~ Renato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº207 /2000/ GP
Senhor Presidente.
Pato Branco, 16 de junho de 2000.
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais ilustres
membros desta Casa de Leis, que, vetamos por inteiro o Projeto de Lei nº 42/2000, que institui o
Programa Comunidade na Praça, a ser desenvolvido preferencialmente na Praça Presidente
Vargas.
As razões do veto decorrem que o referido Projeto de Lei, encontra-se
contemplado pelo Município, pois as comunidades interioranas e as entidades constituídas do
Município de Pato Branco, como; os produtores possuem o espaço junto à Feira do Produtor,
localizada na Rua Pedro Ramires de Melo, em frente ao Pavilhão São Pedro; os artesãos,
possuem a casa do Papai Noel, sito à Rua Tapajós, em frente à Praça Presidente Vargas; para a
Cultura, temos o Teatro Municipal Naura Rigon, sito a Rua Jaciretã nº 450; e, espaço para
desenvolvimento de atividades esportivas, diversão e lazer, o Município possui diversos parques
que encontram-se a disposição para a comunidade em geral, para fazermos uso quer seja em
domingos e feriados ou em outros dias.
Portanto, a comunidade possui as áreas, as quais encontram-se disponibilizadas
pelo Município, não se fazendo necessário outro espaço para tal fim, sob pena, que as áreas que
encontram-se a disposição, sem qualquer destinação e uso da comunidade, bastando visitar
referido locais nas manhãs de domingos e feriados, os quais não estão sendo ocupados pela
Comunidade.
Contando com a manutenção do veto, colhemos o ensejo para apresentar votos de
apreço e consideração.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Alceni
~. Guerra
Prefeito Municipal
Câmara
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 42/2000
SÚMULA: Institui Programa Comunidade na Praça.
Art. 1 º - Fica por esta lei instituído o Programa Comunidade na Praça, a ser
desenvolvido preferencialmente na Praça Presidente V argas.
Parágrafo único. O Programa visa oferecer às comunidades interioranas e
entidades legalmente constituídas no Município de Pato Branco, a oportunidade de expor e/ou
comercializar seus produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem atividades de esportes,
diversão e lazer.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o local para os fins
propugnados nesta lei, bem como, oferecer apoio técnico às comunidades interioranas e entidades
que vierem a participar do Programa.
Art. 3° - O Programa será desenvolvido aos domingos e feriados, durante o
período matutino, obedecendo cronograma a ser previamente estipulado pelo Executivo
Municipal, mediante divulgação nos meios de comunicação do município.
Art. 4° - O Executivo Municipal através dos órgãos competentes oferecerá curso,
palestras e apoio, seja este sob forma de organização, materiais, equipamentos, som, instalação, e
colocará à disposição dos participantes novas alternativas e tecnologias, visando a melhoria de
produtividade e de qualidade de vida.
Art. 5º - Fica expressamente vedada a comercialização de produtos que causem
desconforto aos cidadãos, bem como, de produtos cujo o espaço não ofereça condições de
segurança, higiene e conservação, além dos que não forem autorizados pelos órgãos de vigilância
e fiscalização.
Art. 6º - O Executivo Municipal estabelecerá as condições e formas de
participação das comunidades e entidades no programa a que se refere esta lei, no prazo de trina
dias, mediante regulamento.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2000
Em seu Projeto de Lei nº 042/99, o Vereador proponente Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, deseja que seja instituído o Programa Comunidade na Praça. O projeto
tem o objetivo de proporcionar às comunidades interioranas e entidades do município
de Pato Branco, a comercialização e/ou exposição de produtos, artes, costumes, além
de desenvolverem atividades esportivas, recreativas e de lazer.
Este programa será executado aos domingos e feriados, durante o período
matutino, e irá obedecer cronograma estabelecido pelo Executivo Municipal, e será
divulgado nos veículos de comunicação.
Além de proporcionar o divertimento e lazer, o Programa Comunidade
na Praça oportuniza que as comunidades mostrem para os munícipes seus trabalhos
culturais e materiais, portanto, portanto, esta relatoria com base no exposto, emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, salvo maior juízo.
Pato Branco, 08 de maio de 2000
Afonso
al~J~lo- Ferreira de Almeira- Membro
-Relato~
Roberto Carlos
~~· Chioquetta - Membro
1 C. Mun .. dtp;:"'&~: i.
~ l
j l'l•. N.•-~--·-j
Câmara :Municipal de Pato Bfirnf~-
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2000
O Projeto de Lei de autoria do vereador Carlinho Antonio
Polazzo-PFL, que institui Programa Comunidade na Praça, visa
oferecer as comunidades interioranas e entidades legalmente
constituídas, a oportunidade de expor e/ ou comercializar seus
produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem atividades
de esporte, diversão e lazer.
Por entender ser o Programa de relevante interesse para
todas as classes de nossa cidade, esta Comissão, após análise,
emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de maio de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1· .. ....-.w~.;i~· ..
/~~-~
Câmara Municipal de Pato Brli1z3_J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE AGRICULTURA,
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2000
Analisando o Projeto de Lei nº 42/2000, onde o
vereador Cadinho Antonio Polazzo busca autorização legislativa
para instituir Programa Comunidade na Praça, observamos que
o programa é de grande importância para a comunidade patobranquense, uma vez que além da oportunidade de expor e/ou
comercializar produtos, artes, costumes, culturas, as pessoas
poderão desenvolver atividades de esportes, diversão e lazer.
Portanto, esta Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL, a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de maio de 2000.
o - PFL Carlos
Laurin
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!~,, Câmara }f;(unícípal de Tato BtantttJ.-~--~
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2000
Através do Projeto de Lei nº 42/2000, o vereador Cadinho
Antonio Polazzo-PFL pretende obter autorização legislativa para instituir o
Programa Comunidade na Praça.
Esta Comissão em análise a matéria, percebe que sob a ótica
das finanças e do orçamento não há nada que impeça a regular tramitação
da matéria até mesmo porque constam do orçamento municipal, recursos
destinados a contribuir de maneira significativa para a melhoria da
qualidade de vida das comunidades do interior e consequentemente da
população urbana.
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação
e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
·o de 2000.
Lauri
Ore
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2000
Busca o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis, para instituir Programa Comunidade na Praça, visando
oferecer as comunidades interioranas e entidades, a oportunidade de expor e/ou
comercializar seus produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem atividades
de esporte, diversão e lazer.
O referido programa será desenvolvido aos domingos e feriados, durante o período
matutino, obedecendo cronograma a ser previamente estipulado pelo Executivo
Municipal, mediante divulgação .nos meios de comunicação do município.
Consigna também a proposição, que o Executivo municipal oferecerá apoio técnico
através de seus órgãos competentes, as comunidades interioranas e entidades que
vierem a participar do programa, o qual será desenvolvido preferencialmente na
Praça Presidente V argas.
Pelo que se depreende do conteúdo do Projeto de Lei em apreço, o programa
denominado comunidade na praça, objetivará a melhoria de produtividade e de
qualidade de vida das comunidades interioranas e entidades legalmente constituídas
no Município de Pato Branco, que vierem a participar do mesmo.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições de seguir
sua regular tramitação.
Por derradeiro, recomendo especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento,
que promova a verificação da Lei Orçamentária, cientificando se há previsão
orçamentária (saldo) para atender à eventuais despesas decorrentes com a execução
do aludido programa.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de maio de 2.000.
-----kJ "'-- ~'-- b
ato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO
Oate: 2=t 1 04 i ôO
Hor•._G
&'AAt!A Ml!tJl(lt'~
e:~ ~ P.&.lú ll~•N• .. ,
Câmara Munícípal de Pato ranco
O. SR. ~ c:'";;:--.;.-;:,_&;:"1
'""'"ta'f..'MAR LUIZARC~RI ["-_• ... o~ !
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .. _ -!1'ff.. .J
O vereador Carlinho Antonio Polazzo-PFL, abaixo assinado, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto
Plenário, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 042/2000
Súmula: Institui Programa Comunidade na Praça.
Art. 1 º - Fica por esta lei instituído o Programa Comunidade na Praça, a ser
desenvolvido preferencialmente na Praça Presidente Vargas.
Parágrafo único - O Programa visa oferecer as comunidades interioranas e
entidades legalmente constituídas no Município de Pato Branco, a oportunidade de
expor e\ou comercializar seus produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem
atividades de esportes, diversão e lazer.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o local para os fins
propugnados nesta lei, bem como, oferecer apoio técnico as comunidades
interioranas e entidades que vierem a participar do Programa.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido aos domingos e feriados, durante o
período matutino, obedecendo cronograma a ser previamente estipulado pelo
Executivo Municipal, mediante divulgação nos meios de comunicação do
município.
Art. 4º - O Executivo Municipal através dos órgãos competentes oferecerá
cursos, palestras e apoio, seja este sob forma de organização, materiais,
equipamentos, som, instalação, e colocará à disposição dos participantes novas
alternativas e tecnologias, visando a melhoria de produtividade e de qualidade de
vida.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-~------
j e. Mul'I. CI• P. Bc•· !
j rl•. N.~---1
Câmara ;tfunícípal de Pato Bra~~ Art. 5° - Fica expressamente vedada a comercialização de produtos que
Estado aeausêm deSC0llÍ0ft0 aOS CidadãOS, bem COmO de prOdUtOS CUjO 0 espaço flãO
ofereça condições de segurança, higiene e conservação, além dos que não forem
autorizados pelos órgãos de vigilância e fiscalização.
Art. 6º - O Executivo Municipal estabelecerá as condições e formas de
participação das comunidades e entidades no programa a que se refere esta lei, no
prazo de trinta dias, mediante regulamento.
Art. T' - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
APOIO:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná