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materia nº 11/2000

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Senhor Altair Dagios.
native_id13226

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2000 
RECEBIDO EM: 08 de dezembro de 2000 
Nº DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 11/2000 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor 
Altair Dagios 
AUTOR: vereador Orceli Alves Martins - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de dezembro de 2000 
VOTAÇÃO SECRETA - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Aldir Vendruscolo-PFL e Nelson Bertani￾PSDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000-aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 02 (duas) ausências (sessão extraordinária) 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB 
DECRETO LEGISLATIVO Nº: 10/2000 de 18 de dezembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2435 do dia 20 de dezembro de 2000 
ANO XJT' EDIÇAO 2435 PATO BRANCO,_(JUARTA-FEIRA, 20 DE DEZJ;,rvJBRO DE 2000 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2000 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao 
Ilustríssimo Senhor Altair Dagios 
Art. l 0 - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao 
Ilustríssimo Senhor Altair Dagios 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo 
entra em vigor na data de sua publicação 
Pato Branco, aos 18 dias do mês de dezembro de 2000. 
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2000, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário de Pato Branco 
ao Ilustríssimo Senhor Altair Dagios. 
Art. 1° - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato Branco 
ao Ilustríssimo Senhor Altair Dagios. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, aos 18 dias do mês de dezembro de 2000. 
GILMAR IZ ARCARI 
PRE DENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2000 
' . ')., ;'.fi11µi,,? {~'ó fj" \~~"~r.~~ .. ... -•..... --~·--· ·--·- , .. -··-··"·"•""'' ~---·-·~ .. 
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Através do projeto de Lei em apreço o vereador Orceli Alves 
Martins - PFL, busca autorização legislativa para conceder Título de Cidadão 
Honorário ao Ilustríssimo Senhor Altair Dagios. 
Altair Dagios é proprietário da Inplasul - Indústria de Plásticos 
Sudoeste, sempre trabalhando pensando no desenvolvimento de sua empresa e 
do município de Pato Branco. 
É de família tradicional de nossa cidade, merecedor de respeito e 
nada mais justo que homenageá-lo concedendo a ele este Título de Cidadão 
Honorário. 
Embasados em todas as suas qualidades, reconhecendo que o título 
concedido é justo, esta comissão emite PARECER F A VORÁ VE L a sua 
aprovação. 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de dezembro de 2000. 
~~~ Afonso Ferreira de Almeida- PMDB ------
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~5!:sn~ 
hioquetta-PPS 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2000 
Através do projeto de Lei em apreço o vereador Orceli Alves 
Martins - PFL, busca autorização legislativa para conceder Título de Cidadão 
Honorário ao Ilustríssimo Senhor Altair Dagios. 
A Proposição tem mérito uma vez que o ilustre cidadão pato￾branquense tem sua empresa aqui instalada e sempre trabalhando em prol do 
desenvolvimento do município. 
Além do que, a matéria encontra-se amparada na nonna contida 
no artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica do J\1unicípio de Pato Branco e no 
artigo 212 do Regimento lnten10 desta Casa de Leis, estando portanto apta a 
seguir sua regular tramitação. 
Portanto, após analisar a matéria, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
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É o nosso 
Pato Branco, 13 de de 
- Membro 
\ 
Pato Branco, 15 de dezembro de 2000 
Senhor Orceli 
Confonne correspondência datada de 15 de dezembro de 2000, 
informo que aceito com muita satisfação e orgulho a homaria proposta por 
v.exa., concedida através do projeto de decreto legislativo, nmnero 
11/2000, que concede-me o titulo de cidadão honorário da cidade de Pato 
Branco. 
Atenciosamente 
Exmo.Sr 
Gilmar Luiz Arcari 
Md. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Pr. 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 15 de dezembro de 2000. 
Caro Altair: 
Conforme determina o inciso IV, do artigo 212 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitamos que V.Sª nos 
informe, por escrito, se aceita receber a honraria desta Câmara, 
concedida através do Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2000, 
de minha autoria que lhe concede o Título de Cidadão Honorário 
da Cidade de Pato Branco. 
Agradecemos pela atenção dispensada e aguardamos seu 
pronunciamento sobre o assunto. 
Atenciosamente. 
Ilmo. Sr. 
Altair Dagios 
Pato Branco - PR 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 
tJ Orceli ~ Alves Martins 
Vereador -PFL 
85505-030 Pato Branco Paraná 
• j ;~ró"."\J '•'.. .. -·· .. ._ ··. ····- ·-··-· ..... , ·-··· ·-- ··- --
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº OlJ/2000 
Pretende a ilustre Vereador Orceh Alves Martins - PFL , subscritor do Projeto de 
Decreto Legislativo em epí!:,rrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para conceder Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo 
Senhor AL T AlR DAGlOS, apresentando para tanto, justificativas escritas que 
evidenciam o mérito da homenagem a ser outorgada. 
A proposição encontra-se amparada na nonna contida no artigo 14, inciso XXI II da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 212 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, estando portanto apta a seguir sua regular tramitação, 
competindo ao plenário deliberar sob o ponto de vista de mérito. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2.000. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ORCEU ALVES MARTINS - PFL , no uso de 
suas prerrogativas regimentais e com fundamento no artigo 14, inciso XXlll 
da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2000 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao llmo. 
Sr. ALTAIR DAGIOS. 
Art. 1 º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de 
Pato Branco ao limo. Sr. Altair Dagios. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este 
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
rode 2.000. 
~ 
ORCI= S - Vereador PFL 
PROPON 
iele~ax \046) 224-2'2.43 85505-030 Pato Branco Paraná 
'.1\'··'•'''; 
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Dados bibliográficos de Altair Dagios 
Altair Dagios, nascido em iJ9 de julho de 1944 na cidade de J ose 
Bonifácio - RS, filho de Eduardo Dagios e Inna Lavratti Dagios, casado com 
Edite Dagios. O Casal teve três filhos: Luiz Fernando Dagios, Andréa Dagios 
e Karise Dagios e três netos. Reside atuahnente na rua Caramuru, sfn, edifício 
Império do Sol, ap.703. Aos três anos de idade mudou-se para cidade de Barra 
Grande, município de Faxinal dos Guedes - SC. Em 1956, veio residir em 
Pato Branco, em onde cursou o primeiro grau na Escola Dona Frida. Seu 
primeiro trabalho foi como engraxate, logo depois pedreiro, marceneiro, 
protético e pacoteiro, nas Casas Pernambucanas, onde foi promovido a 
balconista. 
Em 1964 foi convidado pelo amigo Osvaldo Neves para montar uma loja de 
tecidos e confecções, a qual chamou-se Casa dos Bons Reta1hos Ltda. Em 
1970 abriu o supermercado Amigão. Em 1973, Lauro Albuquerque Tu.e 
convidou para montar uma industria de embalagens plásticas, a qua1 foi 
inaugurada em 22 de fevereiro de 1974. Inícialmente, com quatro sócios, tinha 
capacidade de produzir dez toneladas mês, mas na época era díficil de 
conseguir matéria prima, só produzia duas toneladas ao mês e tinha ap~nas 
seis funcionários. Vendia para o Oeste Catarinense e Sudoeste do Paraná. 
Com o passar do tempo a empresa foi crescendo e em 1979 o sr. Altair Dagios 
adquiriu as cotas de dois dos sócios ficando com 90% da empresa. Em 1981 
adquiriu o restante das cotas do último sócio. Nesta mesma data, chamou seu 
irmãos Vilmar Luis Dagios, Jaury Dagios e Ari Daniel Dagios para compor a 
sociedade familiar, que se mantém até hoje. 
Com esta formação a empresa deu um grande salto e num período de 
aproximadamente I O anos, abriu novos mercados em outros estados como 
Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do 
Sul. 
Hoje, no ano de 2000, após 25 anos de fundação, a Inplasul - Industria 
de Plásticos Sudoeste Ltda, conta com suas novas instalações, amplas e de alto 
padrão industrial, situadas na Br I 5&, km 521. Está produzindo e faturando em 
torno de 850 toneladas mês, com uma equipe de ISO funcionários, distribuídos 
nos seus três turnos de trabalho, operando num regime de 24 horas por dia e 
30 dias por mês. O seu mercado abrange todos os estados já citados 
anteriormente, incluindo o mercado externo, com países como Cuba e França. 

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