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materia nº 13/2000

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaConcede Título de Cidadã Honorária de Pato Branco a Ilustríssima Senhora Ivone Maria Pretto Guerra.
native_id13228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-12-18 Arquivado F Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto foi arquivado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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i :iel~- w.•:_ .OS--···--
' ... ~----- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN6(J',)(;· · 
Exmo. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
- PFL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, apresenta 
para apreciação do douto plenário, o seguinte projeto de decreto 
legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2000 
SÚMULA: Concede Título de Cidadã Honorária de Pato Branco 
a Ilustríssima Senhora Ivone Maria Pretto Guerra. 
Art. 1 º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de 
Pato Branco a Ilustríssima Senhora Ivone Maria Pretto Guerra 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este 
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação . 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18 fa dezembro de 2000. 
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/X,J'\ / r11? i 
• v (c~~~~ntonio Polazzo 
~-Vereador - PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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DADOS PESSOAIS 
• Nome: Ivone Maria Pretto Guerra 
• Nascimento: Lajeado/ RS 
• Filiação: Algemiro Pretto 
Rosalina Fauri Pretto 
• Cônjuge: Guido Victor Guerra 
• Filhos: Vitor Ivan Pretto Guerra 
Vanessa Pretto Guerra 
Fabricio Pretto Guerra 
• Residente em Pato Branco desde 1970. 
Av. Tupi, 3091 
(046) 224-2882 
85505-000 
Pato Branco - Pr. 
• Formação: Curso de Pedagogia especialista em administração escolar em 1 º e 2° 
Graus: habilitação em didática, sociologia da educação e psicologia da educação. 
• Representante das Escolas Particulares da região, sendo delegada do SINEPE 
(Sindicado das Escolas Particulares do Paraná) desde 06 de dezembro de 1995. 
• Atuação Educacional: iniciou suas atividades educacionais em Pato Branco, em 1970, 
na estão Escola de Artes. Foi professora na Escola Metodista, Colégio Estadual de 
Pato Branco - Premen e Colégio José de Anchieta (magistério). 
Desde 1972 - administra o Colégio Mater Dei. Iniciou com a Educação 
Infantil (13 alunos). A criação do Ensino Fundamental e Médio aconteceu 
gradativamente. Atualmente 0 grupo Mater Dei possui em sua área de atuação mais de 
1500 pessoas, entre alunos, professores e funcionários. Também no Mater Dei, foi 
professora de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. 
• Conquistas e Realizações durante estes anos de administração do Colégio Mater Dei: 
• ampliação do espaço físico, firmado por suas três sedes; 
• 1° Ginásio de Esportes em escolas da região; 
• 1 ª Officina de Teatro; 
• 1 ° Centro de Informática; 
• Criação do "Terceirão" , que é a 3ª série com um curso preparatório para vestibular; 
• Curso específico para vestibular - Extensivo, Semi-extensivo e Super; 
• Uso de material didático apostilado (convênio com o Positivo desde 1979); 
• Em 1998 o Mater Dei recebeu o Prêmio Qualidade Brasil em São Paulo, que é o selo 
de qualidade do ano da Região Sul; 
• Ainda em 1998: o curso Pré-Universitário Mater Dei instalou-se num Shopping Center, 
oferecendo uma estrutura de vanguarda para a região. 
• Em 1999, após quatro anos de trabalho, surgiu a Faculdade Mater Dei com o curso 
de Direito, que foi a alavanca impulsionadora dos demais cursos superiores. 
• Mater Dei e sua História: O Colégio Mater Dei foi fundado em 1968 e sempre procurou 
empregar seus objetivos aliando a excelência e dedicação de seus profissionais com a 
modernidade de sua estrutura. O culto às tradições, o profissionalismo, os princípios 
humanísticos com uma filosofia de amor ao próximo, provam seu compromisso com o 
aluno, a família e a comunidade. 
Mater Dei, uma escola que nasceu e cresceu com Pato Branco. 
• Tripé: Educação, Aluno e Professor: 
Educação: a educação deve estar firmada além do conhecimento na criatividade, 
trabalho e perseverança que são palavras chaves para o desenvolvimento pessoal e da 
comunidade. 
Aluno: Centro de tudo. Uma escola só terá êxito se construída sobre um alicerce 
seguro: "seu aluno", suas dúvidas, suas necessidades, seu presente, seu futuro. 
Professor: o professor não morre jamais, pois ensinar é uma arte e realizada com 
amor é um exercício de imortalidade. Como diz Rubem Alves: "Continuamos a viver 
naqueles cujos olhos aprenderam a ver o mundo pela magia de nossa palavra". 
• A sociedade: O maior papel de qualquer cidadão é o envolvimento com o aspecto social 
do mundo em que se vive. Este papel assume uma importância ainda maior quando o 
trabalho em que este cidadão está envolvido é a escola. 
Na escola se preparam homens e mulheres para o mundo. Na escola se 
aprende, pelos bons exemplos ofertados, lições de amor, solidariedade e dedicação que 
futuramente estarão refletidas numa sociedade mais humana e justa. 
Ações como o amparo à Casa Abrigo Esperança, marco pessoal e do 
Mater Dei em solidariedade, oferta de ensino a talentos que muitas vezes estão 
escondidos, incentivo ao esporte, participação na vida pública da comunidade, 
campanhas de arrecadação (agasalho, alimentos), auxílio a instituições sociais, busca 
constante da melhor qualidade de ensino para Pato Branco e região, investindo nisso a 
essência de sua realização, demonstram que a maior preocupação é a formação do ser 
humano integral, aquele que é feliz. º 
• 
Pato Branco, 01 de junho de 2000. 
Ivone Maria Pretto Guerra 
}'/l·~~ t'\~·Y,.. O.:i 
.. ··--~··· CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC6~vi~;JQ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JlJRÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2000 
Pretende a ilustre Vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL , subscritor do 
Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta 
Casa de Leis, para conceder Titulo de Cidadã Honorária de Pato Branco ao 
Ilustríssima Senhora IVONE MARIA PRETTO GUERRA, apresentando para 
tanto, justificativas escritas que evidenciam o mérito da homenagem a ser 
outorgada. 
A proposição encontra-se amparada na nonna contida no artigo l 4, inciso XXHI da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 212 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, estando portanto apta a seguir sua regular tramitação, 
competindo ao plenário deliberar sob o ponto de vista de mérito. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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