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materia nº 4/2002

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAltera parte do anexo II da lei nº 1796, de 28 de dezembro de 1998.
native_id13579

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Arquivado F Projeto de Lei Complementar cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002 
Regime de urgência - sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 95/2002 
RECEBIDO EM: 18 de dezembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 04/2002 
SÚMULA: Altera parte do anexo II da lei nº 1796, de 28 de dezembro de 1998. 
(a lei nº 1796/98 fixa valores, tabelas e fórmulas para efeito de lançamento do IPTU - Imposto 
Predial e Territorial Urbano de 1999 - planta genérica de valores constantes do artigo 76 § 2º e 
anexo VII do Código Tributário Municipal , nesta alteração foram reenquadrados, em outras zonas, 
das que estavam atualmente, vários lotes, chácaras e quadras) 
~ Autor: Executivo Municipal 
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1 :". ' 
: t 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de dezembro de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2002 - aprovado com 10 
(dez) votos a favor e 05 (cinco) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele PPB, 
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dal1 'lgna - PPB, Nelson 
Bertani- PDT, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilmar Maccari- PDT. 
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Leonir José Favin - PMDB, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Me11o - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2002 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele 
PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Da1l'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani- PDT, Pedro Martins de Me1lo - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca 
PFL e Vilmar Maccari-PDT. 
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1281/2002 
LEI COMPLEMENTAR Nº: 06, de 23 de dezembro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2934, do dia 27 de dezembro de 2002. 
---·~1 ,~,,.JI 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2934 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2002 
Prefeitura Municipaláe Pato 'Branco ESTAOO DO PARANÃ 
GABINIITE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N" 0612002 
Oata: 23 da dezambro da 2002 Súmula: Alterá parte do Anexo li da Lei n' 1. 796, da 28 de 
dezembro de 1998. 
A Clmara Municipal da Pato Branco. Estado do Paran6 aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica modificado parte do Anexo li, da Lei n' 1.796, de 28 da 
dezembro de 1996, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as 
seguintes alterações: 
ALTERAÇÕES DO ANEXO li 
Da zona 13 passarão .para a zona 08, a1 seguintes quadraa e I~: R. Argentina. · Quadra 195 Lt>les: 01, 04,05,06,07,08,09,11,12,13,14,15. 
R.Argentina. 
Da zona 13 paaaar6 para ~ona 11: Quadra 427 Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26. 
' Pa zona 08 passarão para a zona 10, as seguintes quadrai: 
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04,11,12,13. 
Quedra 384. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12. Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13. Quadra 385. Lotes. 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910, 11, 12, 13, 14. Quedra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1011,12,13,14,15,16 
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. Quadra 389. Lotes 01, 02.03,04,05,06,07,08,09, 10.e Lotes 11ao22. Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. e Lotes 11 ao 20. Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04. 
O.ua<!ra44S. lc\e>ll\, lll,ll~,"'4,llS,'IR>,lll .~.~.\ll,\\,\l. 
Quadrà 785. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10. 
g~~~ ~: t:: gi: g~:gt~:g~::::g~:::grn:~ ~.~.~~: 14.15. 16. Quadra 789. lotes07, 08,09,10,11,12. 
Quadra 790. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13. 
Quadra 801. lotes 02, 04,05,06,07. Chécara, 38 
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11,12,13, 14, 15,16. 
Quadra 1108,_ lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. 
Quadra 1109. Lotes 01, 02,03,04,05,06, 11, 12, 13, 14, 1~. 
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13. 
Quadra 1111. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07;08,09, 1O,11 ao 23. Quadra 430. lotes 01, 02, 03,04,05,06,o7, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. 
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch-.B. 
Da zona 13, passarão para zon.a 12, as seguintes quadras: 
·Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06. • Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09. 
Quedra 887. Lotes 01,02. 
Quadra 711. lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09, 10 e lotes 11 ao 19. Quadra 712. Lote 06. Quadra.710. lotes 01,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06. 
Quadra 788. Lotes 01, 02,03. 
Quadra 789. Lotas 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 384. lole 07. 
Da zona 13 paaaarlo para zona 14, as aagulnlel quadras e lotes: Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. 
Quadra 1055. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. Quadra 1056. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1057: Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. Quadra 1058: Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. Quadra 1060. lotes 01, 02,03,04,05,06,07. 
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05. 
Da zona 13 paaaarlo para zona 14, as aagulntes quadlllS e lotas: Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10atéo19. 
Quadra 1091 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. 
Quadra, 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. Quadra 1088 lote 01. 
Da zona 08 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 0869. Lotes 11, 12,13,14,25,27. 
Quadra 1031. lotes 05,01. 
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09. 
Quadra .0420. Lote 01. 
Quadra 0421. lote 12. 
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12, q,14, 15,16,17. 
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25. 
Quadra 0401. Lotes 01,27. 
Quadra 0389. Lote 09. 
Quadra 0371. Lotes 03,04. 
Chácaras: 20 e 03. 
Da zona 08 passarão para zona 14, as seguintes chácaras: 
55-A 26-A 
55-B 26-C 
53 26-D 
56-G 26-G· 
56-C 
Lote rural n• 07 do Núc!eo Bom Retiro. 
Da zona 07 pat11arão para zona 10, as seguinte& qua~raa e lote& e chácaras: 
Quadra 491. Lotes 01,02,03. 
Quadra 753. Lotes 11, 12, 13. 
Chácaras, 155-A-9, 155-A10, 155-A11, 155-A12, 155-A13, 155-A14, 155-A15 
155-A16, 155-A17,155-A18, .156-A, 156-D. 
Da zona 07 pat11ará para zona 08, a seguinte quadra e lote&: 
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,15. 
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lote& e chicaras: 
Quadra 893. Lotes 01,02,03. 
Quadra 676. Lotes 01,02,03,04,05. 
Chácaras: 136, 136-A, 136-B,135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131. 
Da zona 14 pa9sarão para zona 16, aii aagulnte& chácaras: Chácaras: 16,17, 18,19,20,21,22,23,24. · 
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23' de dezembro de 2002. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002 
Súmula: Altera parte do anexo li da lei nº 
1.796, de 28 de dezembro de 1998. 
Art. 1º. Fica modificado parte do anexo li, da lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 
1998, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as seguintes alterações: 
ALTERAÇÕES DO ANEXO li 
Da zona 13 passarão para a zona 08, as seguintes quadras e lotes: 
R. Argentina. 
Quadra 195 
Lotes:01,04,05,06,07,08,09, 11, 12, 13, 14, 15. 
R.Argentina. 
Da zona 13 passará para zona 11: 
Quadra 427 
Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26. 
Da zona 08 passarão para a zona 1 O, as seguintes quadras: 
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04, 11, 12, 13. 
Quadra 384. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12. 
Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13. 
Quadra 385. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910, 11, 12, 13, 14. 
Quadra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1011, 12, 13, 14, 15, 16. 
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. 
Quadra 389. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10.e Lotes 11 ao 22. 
Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. e Lotes 11 ao 20. 
Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04. 
Quadra 445. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12. 
Quadra 785. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. 
Quadra 784. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11 ao 21. 
Quadra 831. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. 
Quadra 789. Lotes 07, 08,09, 10, 11, 12. 
Quadra 790. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13. 
Quadra 801. Lotes 02, 04,05,06,07. 
Chácara 38 
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16. 
Quadra 1108. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. 
Quadra 1109. Lotes 01, 02,03,04,05,06, 11, 12, 13, 14, 15. 
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13. 
Quadra 1111. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11 ao 23. 
Quadra 430. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. 
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch-B. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
f"''"'-"'"" ::·.-:·:·--~--.~--~ •. ..,, 
~ @. Mé.ii!'!, ~h1 ir». ~-e~. . 
j ;;~~~·;:~j~·-;··--·-
Wwanb Aanbeifod .,_ ~ r?JJatu ffdpij;~J Estado do Paraná 
Da zona 13, passarão para zona 12, as seguintes quadras: 
Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09. 
Quadra 887. Lotes 01,02. 
Quadra 711. Lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09,10elotes11ao19. 
Quadra 712. Lote 06. 
Quadra 710. Lotes 01,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06. 
Quadra 788. Lotes 01, 02,03. 
Quadra 789. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 384. Lote 07. 
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. 
Quadra 1055. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20. 
Quadra 1056. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20. 
Quadra 1057. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1058. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. 
Quadra 1060. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07. 
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05. 
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19. 
Quadra 1091 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. 
Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. 
Quadra 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. 
Quadra 1088 Lote 01. 
Da zona 08 passarão para zona 1 O, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 0869. Lotes 11, 12,13,14,25,27. 
Quadra 1031. Lotes 05,01. 
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09. 
Quadra 0420. Lote 01. 
Quadra 0421. Lote 12. 
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17. 
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25. 
Quadra 0401. Lotes 01,27. 
Quadra 0389. Lote 09. 
Quadra 0371. Lotes 03,04. 
Chácaras: 20 e 03. 
Da zona 08 passarão 
55-A 
55-8 
53 
56-G 
56-C 
para zona 14, as seguintes chácaras: 
26-A 
26-C 
26-D 
26-G 
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Da zona 07 passarão para zona 1 O, as seguintes quadras e lotes e chácaras: 
Quadra 491. Lotes 01,02,03. 
Quadra 753. Lotes 11, 12,13. 
Chácaras, 155-A-9, 155-A 1O,155-A 11, 155-A 12, 155-A 13, 155-A 14, 155-A 15 
155-A16,155-A17,155-A18, 156-A, 156-D. 
Da zona 07 passará para zona 08, a seguinte quadra e lotes: 
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 15. 
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lotes e chácaras: 
Quadra 893. Lotes 01,02,03. 
Quadra 676. Lotes 01,02,03,04,05. 
Chácaras: 136, 136-A, 136-B, 135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131. 
Da zona 14 passarão para zona 16, as seguintes chácaras: 
Chácaras: 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei Complementar em 
apreço busca obter autorização legislativa para modificar parte do Anexo II, da Lei 
nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998 que fixa valores, tabelas e fórmula para 
efeito de lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU. 
De acordo com a mensagem do Executivo Municipal o referido 
projeto tem o intuito de equiparar a tributação de imóveis em situações 
equivalentes quanto a zona de localização urbana, que devido a atual Lei de 
Zoneamento possuem avaliações diferenciadas. 
Ocorre que tal projeto acarretará numa maior equiparação tributária, 
respeitando sempre os limites de tributar dos contribuintes. 
Diante do exposto, damos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de dezembro de 2002. 
Relator 
-N~Is 
~ Vilmar Maccari - PDT ,• 
,/ 
Oficio n'' 023/2002 Pato Branco. 20 de dadnbro de 2002 .. 
A 
Cornissflo ck Reµresermiçáo d;:i Càmara Municipal de 
Pato Branco 
Praados V ereadorcs 
D'-' :Kordo com o cntcndimc_:nto_ estamos L'Sclan.,cendo n esta Comiss:1o is Jlternçõcs das zonas 
com os seus rc:specti\ os \ alorcs_ da mensagem nº 095/02_ como segue: 
Da zona: i3 R$ 7_50 
Lote: 0-J. com área de 5-J.Om: 
R$ 5-Hl_ 0() X 7_5():-c ..j. 050, ()() 
Da zona: l3 R$ 7 .50 
Lote: l J com án:-a de 490m2 
R$ 490.00 "7_50= 3.675.00 
Da zona: 08 R$ 20.25 
Lot..:: 01 com árt:a dL' ..J.551112 
R$ ~55.00 X 20.25== 9.2 J 3_ 75 
D;:i zon;:i 13 R$ 7.50 
Lote: 02 com área de 2..J.6m~ 
R$ 246_00 x 7.50"' l .845.00 
Da zona: 13 
Lot<:: O l com :'tr.:a de 256m2 
R$ 256.00 X 7_5()c= 1920.00 
P.:ira zona: 08 R$ 20_25 
Quadra: 195 
R$ 540.UO x 20_25~ 10.935.00 
Para zona: 11 R$ 12.75 
Quadra: 427 
R$ 490,00 X. 12.75= 6.247,50 
Para zona: lO R$ l5_00 
Qu::idra: 384 
R$ ..J.55.00 x 15.00=-~ 6.825.00 
Para zona: 12 R$ l L25 
Quadra 460 
R$ 246_00 x 1 L25= 2.767,50 
Para zona: 1-+ R$ 5.25 
Quadra: 1055 
R$ 256,00 " 5,25'" l.344.00 
Da zon::i: 08 R$ 10.15 Para zona: 1-J. R$ 5,25 
Clxícara: 26G com área de 3.968m" 
R$ 3.968_00 \. 20.25= 80.352.00 R$ 3.%8.00 X 5_25=:= 20.832J)() 
Da zona: 07 R$ 22,50 
Lot.:: l l com :í.rc~i de 4211112 
R$ 4lLOO x 22.50=00 9.-+72.50 
Da zona: 07 R$ 22.50 
Lote O l com :í.n.:a d.; 421 m~ 
R$-L'. 1.00" 22,50'" 9.472.50 
Da zona: 10 R$ 15.00 
Lok': O l com :ircci d.: 2191112 
R$ 21 L)_()O \. 15 .. 00= 3 .285.00 
Para zona: 10 R$ 15.00 
Quadra: 753 
R$ 421.00 x t5.tl0= 6.315_00 
Para zona 08 R$ 20.25 
Quadra: 7 5 3 
R$ 42 LOO x 20,25= 8.630_50 
Para zona l l R$ 12.75 
Quadr.:i: 893 
R$ 219.0ü .x 12.75=- 2.791-15 
D:i. zona 14 R$ 5.25 Para zona: 16 R$ 1.50 
Chác;:na \ l) com :'lr~'::i de 7. 705m" 
R$ 7. 70.:'.0U :-,. 5.25cc 40 451.25 R$ 7 705.00 X 1.50070 l l.5S7.50 
Sendo o que nos apr.:-s1.:'nta para o momento. estamos :l disposiç,'ío ::i esta Comiss:'io para 
quaisquer .:-scb rccimcnros. 
Akncios::u11.::ntc 
Dive~ ('olombo 
Secretúriode administraçüo e Finanpts 
ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO 
ANEXO II 
JARDIM DAS AMERICAS: 
Zona 13 passará para zona 08, as seguintes quadras e lotes: 
R. Argentina. 
QUADRA 195 
LOTES: O 1, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13,14, 15. 
R.ARGENTINA. 
Zona 13 passara para zona 11. 
QUADRA427 
LOTES: 11, 12,13, 14, 15, 16, 17,18, 19,20,21,22,23,24,25,26. 
SAMBUGARO: 
Zona 08 passará para a zona 10, as seguintes quadras: 
QUADRA 381. LOTES 01, 02,03,04,11,12,13. 
QUADRA 384. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12. 
QUADRA 382. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11,12, 13. 
"-""·"-, 
QUADRA 385. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910,11,12,13,14. 
QUADRA 383. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12,13,14,15,16 
QUADRA 386. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. 
QUADRA 389. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10.E LOTES 11 AO 22. 
QUADRA 798. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. E LOTES 11 AO 20. 
QUADRA 786. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09. 
QUADRA 442. LOTES 01, 02,03,04. 
QUADRA 445. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,l l,12. 
QUADRA 785. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10. 
QUADRA 784. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11AO21. 
QUADRA 831. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
QUADRA 789. LOTES 07, 08,09,10,11,12. 
·;;5;];;.1(i '''> 
QUADRA 790. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13. 
QUADRA 801. LOTES 02, 04,05,06,07. 
CHÁCARA, 38 
QUADRA 1107. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11,12, 13,14,15,16. 
QUADRA 1108. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,ll,12,13,14. 
QUADRA 1109. LOTES 01, 02,03,04,05,06,ll,l2,13,14,15. 
QUADRA 1110. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,l l,12,l3. 
QUADRA 1111. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11AO23. 
QUADRA 430. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,12,13, 14,15,16,17,18,19. 
QUADRA 468. LOTES 01, 02,03,04,05,06,,07,08,09,CH 168-A,CH- B. 
Zona 13, passará p/ zona 12 , as seguintes quadras. 
QUADRA 460. LOTES 01, 02,03,04,05,06. 
QUADRA 834. LOTES 01, 04,05,06,07,08,09. 
QUADRA 887. LOTES 01,02. 
QUADRA 711. LOTES 01, 02,03,04,0506,07,08,09,10 E LOTES 11AO19. 
QUADRA 712. LOTE 06. 
QUADRA 710. LOTES 01,03,04,05,06,07,08,09. 
QUADRA 709. LOTES 07, 08,09,10,04,05,06. 
QUADRA 788. LOTES 01, 02,03. 
QUADRA 789. LOTES 01, 02,03,04,05,06. 
QUADRA 384. LOTE 07. 
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE II: 
Zona 13 passara para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
QUADRA 1053. LOTES 01, 02,03,04,05,06. 
QUADRA 1054. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
QUADRA 1055. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 ATE O 20. 
QUADRA 1056. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 20. 
QUADRA 1057. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 20. 
QUADRA 1058. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 20. 
QUADRA 1059. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. 
QUADRA 1060. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07. 
QUADRA 1061. LOTES 01, 02,03,04,05. 
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE III: 
Zona 13 passara para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
QUADRA 1092 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19. 
QUADRA 1091 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19. 
QUADRA 1090 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19. 
QUADRA 1089 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19. 
QUADRA 1088 LOTE O 1. 
MARGINAL DA BR 158: 
Zona 08 passará para zona 10, as seguintes quadras e lotes a seguir. 
QUADRA 0869. LOTES 11, 12,13,14,25,27. 
QUADRA 1031. LOTES 05,01. 
QUADRA 0213. LOTES 04, 05,06,07,08,09. 
QUADRA 0420. LOTE 01. 
QUADRA 0421. LOTE 12. 
QUADRA 0419. LOTES 10, 11,12,13,14,15,16,l 7. 
QUADRA 0402. LOTES 01,14,25. 
QUADRA 0401. LOTES 01,27. 
QUADRA 0389. LOTE 09. 
QUADRA 0371. LOTES 03,04. 
CHÁCARAS: 20 e 03. 
Zona 08 passará para zona 14, as seguintes chácaras: 
55-A 
55-B 
53 
56-G 
56-C 
CHÁCARAS: 
26-A 
26-C 
26-D 
26-G 
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro. 
PINHEIROS: 
Zona 07 passará para zona 10, as seguintes quadras e lotes e chácaras: 
QUADRA 491. LOTES 01,02,03. 
QUADRA 753. LOTES 11, 12, 13. 
CHACARAS, 155-A-9,155-AlO, 155-Al 1, 155-Al2,155-Al3, 155-Al4, 155-Al 5 
155-Al6,155-Al7,155-Al8, 156-A, 156-D. 
Zona 07 passara para zona 08, a seguinte quadra e lotes: 
QUADRA 753. LOTES 01,02,03,04,05,06,07,08,09,15. 
LÁ SALLE: 
Zona 10 passará para zona 11, as seguintes quadras e lotes e chácaras: 
QUADRA 893. LOTES 01,02,03. 
QUADRA 676. LOTES 01,02,03,04,05. 
CHÁCARAS: 136,136-A, 136-B,135,135-C,135-D,138,145,131. 
BAIRRO PAGNONCELLI 
zona 14 passará para zona 16, as seguintes chácaras: 
CHCARAS: 16,17,18,19,20,21,22,23,24. 
' 1 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Complementar em téla, 
obter autorização legislativa, para alterar parte do A~exo II da Lei nº 1. 796, de 28 de 
dezembro de 1998, que fixa valores, tabelas e fórmulas para efeito de lançamento do 
IPTU. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Projeto visa o equilíbrio 
na tributação dos imóveis em situação equivalente no tocante à localização na zona 
urbana, que ora possuem avaliações diferenciadas em virtude da atual Lei de 
Zoneamento. 
Tendo em vista que a proposta apresenta alterações de zoneamento de diversos 
imóveis no Município de Pato Branco, cuja alteração repercute quanto ao 
resultado (valor) do IPTU para o exercício de 2003, recomendo a Comissão de 
Representação que busque informações junto ao setor responsável pela mesma, 
mediante calcul() (?IJlOStrªge111l~º-1!1-1!ªrªti.Y9 entre a_ sitllação atual dos i111_()yei.s 
-~ a sugestão apresentada, para certificar se o valor apurado é justo, ou seja, 
encontra-se dentro da capacidade econômica do contribuinte. 
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 2002. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pre_,feitura Afunicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 095/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
Complementar, que altera parte do Anexo li, da Lei nº 1. 796, de 28 de dezembro de 
1998, a qual fixa valores, tabelas e fórmula para efeito de lançamento de Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU. 
O presente Projeto visa o equilíbrio na tributação dos imóveis em situação 
equivalente no tocante à localização na zona urbana, que ora possuem avaliações 
diferenciadas em virtude da atual Lei de Zoneamento. 
Contando com o indispensável apoio de Vossas Excelências para as 
providências apresentadas, encarecemos também que seja dado ao Projeto de Lei em 
anexo, caráter de urgência, pelo que, convocamos extraordinariamente esta Casa de 
Leis para que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação 
do mesmo. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 
Ck\:is k.adoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002 
Súmula: Altera parte do Anexo li da Lei nº 1. 796, de 28 de 
dezembro de 1998. 
Art. 1º . Fica modificado parte do Anexo li, da Lei nº 1. 796, de 28 de 
dezembro de 1998, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as 
seguintes alterações: 
ALTERAÇÕES DO ANEXO li 
Da zona 13 passarão para a zona 08, as seguintes quadras e lotes: 
R. Argentina. 
Quadra 195 
Lotes: 01, 04,05,06,07,08,09, 11, 12, 13, 14, 15. 
R.Argentina. 
Da zona 13 passará para zona 11: 
Quadra 427 
Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26. 
Da zona 08 passarão para a zona 10, as seguintes quadras: 
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04, 11, 12, 13. 
Quadra 384. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12. 
Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13. 
Quadra 385. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910,11,12,13,14. 
Quadra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1011, 12, 13, 14, 15, 16 
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. 
Quadra 389. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10.e Lotes 11 ao 22. 
Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10. e Lotes 11ao20. 
Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04. 
Quadra 445. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12. 
Quadra 785. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. 
Quadra 784. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11ao21. 
Quadra 831. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
Quadra 789. Lotes 07, 08,09,10,11,12. 
Quadra 790. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13. 
Quadra 801. Lotes 02, 04,05,06,07. 
Chácara, 38 
Prefeitura Af unicipa{ áe Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
Quadra 1108. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. 
Quadra 1109. Lotes 01, 02,03,04,05,06,11,12,13,14,15. 
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13. 
Quadra 1111. Lotes01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11 ao23. 
Quadra 430. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. 
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch- B. 
Da zona 13, passarão para zona 12, as seguintes quadras: 
Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09. 
Quadra 887. Lotes 01,02. 
Quadra 711. Lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09, 1 O e lotes 11 ao 19. 
Quadra 712. Lote 06. 
Quadra 710. Lotes 01,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06. 
Quadra 788. Lotes 01, 02,03. 
Quadra 789. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 384. Lote 07. 
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
Quadra 1055. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1056. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1057. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20. 
Quadra 1058. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. 
Quadra 1060. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07. 
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05. 
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. 
Quadra 1091Lotes01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19. 
Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19. 
Quadra 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. 
Quadra 1088 Lote 01. 
Da zona 08 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 0869. Lotes 11, 12, 13, 14,25,27. 
Quadra 1031. Lotes 05,01. 
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09. 
Quadra 0420. Lote 01. 
Quadra 0421. Lote 12. 
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17. 
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25. 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Quadra 0401. Lotes 01 ,27. 
Quadra 0389. Lote 09. 
Quadra 0371. Lotes 03,04. 
Chácaras: 20 e 03. 
Da zona 08 passarão 
55-A 
para zona 14, as seguintes chácaras: 
26-A 
55-B 26-C 
53 26-D 
56-G 26-G 
56-C 
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro. 
Da zona 07 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes e chácaras: 
Quadra 491. Lotes 01,02,03. 
Quadra 753. Lotes 11, 12, 13. 
Chácaras, 155-A-9, 155-A 1O,155-A 11, 155-A 12, 155-A 13, 155-A 14, 155-A 15 
155-A16, 155-A17, 155-A18, 156-A, 156-D. 
Da zona 07 passará para zona 08, a seguinte quadra e lotes: 
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,15. 
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lotes e chácaras: 
Quadra 893. Lotes 01 ,02,03. 
Quadra 676. Lotes 01 ,02,03,04,05. 
Chácaras: 136, 136-A, 136-B, 135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131. 
Da zona 14 passarão para zona 16, as seguintes chácaras: 
Chácaras : 16, 17, 18, 19,20,21 ,22,23,24. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
-- /~~ . ' 
Clóvis ~ Padoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Bran~ 11~º .-.. -... ,.· 
Estado do Paraná 
Oficio nº 023/2002 Pato Branco, 20 de dezembro de 2002. 
A 
Comissão de Representação da Câmara Municipal de 
Pato Branco 
Prezados Vereadores 
De acordo com o entendimento, estamos esclarecendo a esta Comissão às alterações das zonas 
com os seus respectivos valores, da mensagem nº 095/02, como segue: 
Da zona: 13 R$ 7,50 
Lote: 04 com área de 540m2 
R$ 540,00 X 7,50= 4.050,00 
Da zona: 13 R$ 7 ,50 
Lote: 11 com área de 490m2 
R$ 490,00 X 7,50= 3.675,00 
Da zona: 08 R$ 20,25 
Lote: O 1 com área de 455m2 
R$ 455,00 X 20,25= 9.213,75 
Da zona: 13 R$ 7,50 
Lote: 02 com área de 246m2 
R$ 246,00 X 7,50= 1.845,00 
Da zona: 13 R$ 7,50 
Lote: O 1 com área de 256m2 
R$ 256,00 X 7,50= 1.920,00 
Para zona: 08 R$ 20,25 
Quadra: 195 
R$ 540,00 X 20,25= 10.935,00 
Para zona: 11 R$ 12,75 
Quadra: 427 
R$ 490,00 X 12,75= 6.247,50 
Para zona: 10 R$ 15,00 
Quadra: 384 
R$ 455,00 X 15,00= 6.825,00 
Para zona: 12 R$ 11,25 
Quadra: 460 
R$ 246,00 X 11,25= 2.767,50 
Para zona: 14 R$ 5 ,25 
Quadra: 1055 
R$ 256,00 X 5,25= 1.344,00 
Da zona: 08 R$ 20,25 Para zona: 14 R$ 5,25 
Chácara: 26G com área de 3.968m2 
R$ 3.968,00 X 20,25= 80.352,00 R$ 3.968,00 X 5,25= 20.832,00 
Da zona: 07 R$ 22,50 
Lote: 11 com área de 42lm2 
R$ 421,00 X 22,50= 9.472,50 
Da zona: 07 R$ 22,50 
Lote: O 1 com área de 42 lm2 
R$ 421,00 X 22,50= 9.472,50 
Da zona: 10 R$ 15,00 
Lote: O 1 com área de 2 l 9m2 
R$ 219,00 X 15,00= 3.285,00 
Para zona: 10 R$ 15,00 
Quadra: 753 
R$ 421,00 X 15,00= 6.315,00 
Para zona: 08 R$ 20,25 
Quadra: 753 
R$ 421,00 X 20,25= 8.630,50 
Para zona: 11 R$ 12,75 
Quadra: 893 
R$ 219,00 X 12,75= 2.792,25 
Prefeitura Municipal de Pato Branco i#IKWO 
Estado do Paraná 
Da zona: 14 R$ 5,25 Para zona: 16 R$ 1,50 
Chácara: 19 com área de 7. 705m2 
R$ 7.705,00 X 5,25= 40.451,25 R$ 7.705,00 X 1,50= 11.557,50 
Sendo o que nos apresenta para o momento, estamos a disposição a esta Comissão para 
quaisquer esclarecimentos. 
Atenciosamente 
Div:?c:t Colombo 
Secretáriode administração e Finanças 
- Prefeitura 'fa{unicipa( cíe Pato 'Branco 
ESTADO DO l'AHANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 095/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Segue à apreciação dessà Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
Complementar, que altera parte do Anexo 11, da Lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 
1998, a qual fixa valores, tabelas e fórmula para efeftõae lançamento de Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU. 
O presente Projeto visa o equilíbrio na tributação dos imóveis em situação 
equivalente no tocante à localização na zona urbana, que ora possuem avaliações 
diferenciadas em virtude da atual Lei de Zoneamento. 
Contando com o indispensável apoio de Vossas Excelências para as 
providências apresentadas, encarecemos também que seja dado ao Projeto de Lei em 
anexo, caráter de urgência, pelo que, convocamos extraordinariamente esta Casa de 
Leis para que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação 
do mesmo. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 
/ / ' 
/. //~i/ Clóvis ~t6' Padoan 
Prefeito Municipal 
··~ .... 
. '1) 
"" 
Pre.,feitura !Jr{unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTAl>O DO l'AH;\NÁ 
GABINETE DO PHEFEITO 
PROJETO OE LEI COMPLEMENTAR Nº 
Súmula: Altera parte do Anexo li da Lei nº 1.796, de 28 de 
dezembro de 1998. 
Art. 1° . Fica modificado parte do Anexo li, da Lei nº 1. 796, de 28 de 
dezembro de 1998, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as 
seguintes alterações: ·· 
ALTERAÇÕES DO ANEXO li 
Da zona 13 passarão para a zona 08, as seguintes quadras e lotes: 
R. Argentina. 
Quadra 195 
Lotes: 01, 04,05,06,07,08,09,11,12,13,14,15. 
R.Argentina. 
Da zona 13 passará para zona 11: 
Quadra 427 
Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26. 
Da zona 08 passarão para a zona 10, as seguintes quadras: 
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04,11,12,13. 
Quadra 38'4. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12. 
Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13. 
Quadra 385. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910,11,12,13,14. 
Quadra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12,13,14,15,16 
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13, 14. 
Quaara 389. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O.e Lotes 11 ao 22. 
Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. e Lotes 11 ao 20. 
Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04. 
Quadra 445. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12. 
Quadra 785. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O. 
Quadra 784. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11 ao 21. 
Quadra 831. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
Quadra 789. Lotes 07, 08,09,10,11,12. 
Quadra 790. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13. 
Quadra 801. Lotes 02, 04,05,06,07. 
Chácara, 38 
. 
·· ... )f ,; . ' . Prefeitura ']v[unicipa[ áe Pato 'Branco 
ESTADO DO l'J\H/\Ni\ 
GAl31NETE DO PREFEITO 
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
Quadra 1108. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. 
Quadra 1109. Lotes01, 02,03,04,05,06,11,12,13,14,15. 
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13. 
t Quadra 1111. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11ao23. 
Quadra 430. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,12,13,14,15,16,17,18,19. 
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch- B. 
Da zona 13, passarão para zona 12, as seguintes quadras: 
Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09. 
,. Quadra 887. Lotes 01,02. 
Quadra 711. Lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09, 1 O e lotes 11 ao 19. 
Quadra 712. Lote 06. .. 
Quadra 710. Lotes 01,03,04,05,06,07,08,09. 
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06. 
Quadra 788. Lotes 01, 02, 03. 
Quadra 789. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 384. Lote 07. 
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06. 
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16. 
Quadra 1055. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1056. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1057. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O até o 20. 
Quadra 1058. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. 
Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. 
Quadra 1060. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07. 
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05. 
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes: 
Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19. 
Quadra 1091Lotes01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19. 
Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. 
Quadra 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O até o 19. 
Quadra 1088 Lote 01. 
Da zona 08 assarão para zona 101-as seguintes quadras e lotes: 
ua ra 0869. Lotes 11, 12,13,14,25,27. I 
Quadra 1031. Lotes 05,01. , 
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09. 
Quadra 0420. Lote 01. 
Quadra 0421. Lote 12. 
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17. 
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25. 
..lJ).~ ....... , . ,,· - ,·, : 
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·p. i~ '.~B'JD-•&11&111111AllJlll!41P.,.. 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTi\l>O l>O l'i\Hi\NA 
GABINETE DO PREFEITO 
Quadra 0401. Lotes 01,27. 
Quadra 0389. Lote 09. 
Quadra 0371. Lotes 03,04. 
Chácaras: 20 e 03. 
Da zona 08 passarão 
55-A 
para zona 14, as seguintes chácaras: 
-, 26-A 
55-B 
53 
56-G 
56-C 
"-... 26-C 
'-26-D 
, 26-G 
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro. 
Da zona 07 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes e chácaras: 
Quadra 491. Lotes 01,02,03_ 
Quadra 753. Lotes 11, 12, 13. 
Chácaras, 155-A-9, 155-A10, 155-A11, 155-A 12, 155-A13, 155-A14, 155-A15 
155-A 16, 155-A 17, 155-A 18, 156-A, 156-D. 
Da zona 07 passará para zona 08, a seguinte quadra e lotes: 
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 15. 
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lotes e chácaras: 
Quadra 893. Lotes 01,02,03_ 
Quadra 676. Lotes 01,02,03,04,05. 
Chácaras: 136, 136-A, 136-B, 135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131. 
Da zona 14 passarão para zona 16, as seguintes chácaras: 
Chácaras: 16,17,18,19,20,21,22,23,24. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
I 
~ ,;1lj;/ 
Clóvis sNPadoan 
Prefeito Municipal 
.... , 

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