PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002
Regime de urgência - sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 95/2002
RECEBIDO EM: 18 de dezembro de 2002
Nº DO PROJETO: 04/2002
SÚMULA: Altera parte do anexo II da lei nº 1796, de 28 de dezembro de 1998.
(a lei nº 1796/98 fixa valores, tabelas e fórmulas para efeito de lançamento do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano de 1999 - planta genérica de valores constantes do artigo 76 § 2º e
anexo VII do Código Tributário Municipal , nesta alteração foram reenquadrados, em outras zonas,
das que estavam atualmente, vários lotes, chácaras e quadras)
~ Autor: Executivo Municipal
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LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de dezembro de 2002
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2002 - aprovado com 10
(dez) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele PPB,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dal1 'lgna - PPB, Nelson
Bertani- PDT, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilmar Maccari- PDT.
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Leonir José Favin - PMDB,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Me11o - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2002 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele
PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Da1l'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani- PDT, Pedro Martins de Me1lo - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca
PFL e Vilmar Maccari-PDT.
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Nereu Faustino Ceni - PC do B e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1281/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº: 06, de 23 de dezembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2934, do dia 27 de dezembro de 2002.
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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2934 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Prefeitura Municipaláe Pato 'Branco ESTAOO DO PARANÃ
GABINIITE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N" 0612002
Oata: 23 da dezambro da 2002 Súmula: Alterá parte do Anexo li da Lei n' 1. 796, da 28 de
dezembro de 1998.
A Clmara Municipal da Pato Branco. Estado do Paran6 aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica modificado parte do Anexo li, da Lei n' 1.796, de 28 da
dezembro de 1996, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as
seguintes alterações:
ALTERAÇÕES DO ANEXO li
Da zona 13 passarão .para a zona 08, a1 seguintes quadraa e I~: R. Argentina. · Quadra 195 Lt>les: 01, 04,05,06,07,08,09,11,12,13,14,15.
R.Argentina.
Da zona 13 paaaar6 para ~ona 11: Quadra 427 Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26.
' Pa zona 08 passarão para a zona 10, as seguintes quadrai:
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04,11,12,13.
Quedra 384. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12. Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13. Quadra 385. Lotes. 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910, 11, 12, 13, 14. Quedra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1011,12,13,14,15,16
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. Quadra 389. Lotes 01, 02.03,04,05,06,07,08,09, 10.e Lotes 11ao22. Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. e Lotes 11 ao 20. Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04.
O.ua<!ra44S. lc\e>ll\, lll,ll~,"'4,llS,'IR>,lll .~.~.\ll,\\,\l.
Quadrà 785. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10.
g~~~ ~: t:: gi: g~:gt~:g~::::g~:::grn:~ ~.~.~~: 14.15. 16. Quadra 789. lotes07, 08,09,10,11,12.
Quadra 790. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13.
Quadra 801. lotes 02, 04,05,06,07. Chécara, 38
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11,12,13, 14, 15,16.
Quadra 1108,_ lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14.
Quadra 1109. Lotes 01, 02,03,04,05,06, 11, 12, 13, 14, 1~.
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13.
Quadra 1111. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07;08,09, 1O,11 ao 23. Quadra 430. lotes 01, 02, 03,04,05,06,o7, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch-.B.
Da zona 13, passarão para zon.a 12, as seguintes quadras:
·Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06. • Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09.
Quedra 887. Lotes 01,02.
Quadra 711. lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09, 10 e lotes 11 ao 19. Quadra 712. Lote 06. Quadra.710. lotes 01,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06.
Quadra 788. Lotes 01, 02,03.
Quadra 789. Lotas 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 384. lole 07.
Da zona 13 paaaarlo para zona 14, as aagulnlel quadras e lotes: Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.
Quadra 1055. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. Quadra 1056. lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1057: Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. Quadra 1058: Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20. Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14. Quadra 1060. lotes 01, 02,03,04,05,06,07.
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05.
Da zona 13 paaaarlo para zona 14, as aagulntes quadlllS e lotas: Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10atéo19.
Quadra 1091 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19.
Quadra, 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19. Quadra 1088 lote 01.
Da zona 08 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 0869. Lotes 11, 12,13,14,25,27.
Quadra 1031. lotes 05,01.
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09.
Quadra .0420. Lote 01.
Quadra 0421. lote 12.
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12, q,14, 15,16,17.
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25.
Quadra 0401. Lotes 01,27.
Quadra 0389. Lote 09.
Quadra 0371. Lotes 03,04.
Chácaras: 20 e 03.
Da zona 08 passarão para zona 14, as seguintes chácaras:
55-A 26-A
55-B 26-C
53 26-D
56-G 26-G·
56-C
Lote rural n• 07 do Núc!eo Bom Retiro.
Da zona 07 pat11arão para zona 10, as seguinte& qua~raa e lote& e chácaras:
Quadra 491. Lotes 01,02,03.
Quadra 753. Lotes 11, 12, 13.
Chácaras, 155-A-9, 155-A10, 155-A11, 155-A12, 155-A13, 155-A14, 155-A15
155-A16, 155-A17,155-A18, .156-A, 156-D.
Da zona 07 pat11ará para zona 08, a seguinte quadra e lote&:
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,15.
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lote& e chicaras:
Quadra 893. Lotes 01,02,03.
Quadra 676. Lotes 01,02,03,04,05.
Chácaras: 136, 136-A, 136-B,135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131.
Da zona 14 pa9sarão para zona 16, aii aagulnte& chácaras: Chácaras: 16,17, 18,19,20,21,22,23,24. ·
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23' de dezembro de 2002.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002
Súmula: Altera parte do anexo li da lei nº
1.796, de 28 de dezembro de 1998.
Art. 1º. Fica modificado parte do anexo li, da lei nº 1.796, de 28 de dezembro de
1998, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÕES DO ANEXO li
Da zona 13 passarão para a zona 08, as seguintes quadras e lotes:
R. Argentina.
Quadra 195
Lotes:01,04,05,06,07,08,09, 11, 12, 13, 14, 15.
R.Argentina.
Da zona 13 passará para zona 11:
Quadra 427
Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26.
Da zona 08 passarão para a zona 1 O, as seguintes quadras:
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04, 11, 12, 13.
Quadra 384. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12.
Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13.
Quadra 385. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910, 11, 12, 13, 14.
Quadra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1011, 12, 13, 14, 15, 16.
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14.
Quadra 389. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10.e Lotes 11 ao 22.
Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. e Lotes 11 ao 20.
Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04.
Quadra 445. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12.
Quadra 785. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10.
Quadra 784. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11 ao 21.
Quadra 831. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.
Quadra 789. Lotes 07, 08,09, 10, 11, 12.
Quadra 790. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
Quadra 801. Lotes 02, 04,05,06,07.
Chácara 38
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16.
Quadra 1108. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14.
Quadra 1109. Lotes 01, 02,03,04,05,06, 11, 12, 13, 14, 15.
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
Quadra 1111. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11 ao 23.
Quadra 430. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch-B.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Wwanb Aanbeifod .,_ ~ r?JJatu ffdpij;~J Estado do Paraná
Da zona 13, passarão para zona 12, as seguintes quadras:
Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09.
Quadra 887. Lotes 01,02.
Quadra 711. Lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09,10elotes11ao19.
Quadra 712. Lote 06.
Quadra 710. Lotes 01,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06.
Quadra 788. Lotes 01, 02,03.
Quadra 789. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 384. Lote 07.
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.
Quadra 1055. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20.
Quadra 1056. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20.
Quadra 1057. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1058. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14.
Quadra 1060. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07.
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05.
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19.
Quadra 1091 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19.
Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19.
Quadra 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19.
Quadra 1088 Lote 01.
Da zona 08 passarão para zona 1 O, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 0869. Lotes 11, 12,13,14,25,27.
Quadra 1031. Lotes 05,01.
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09.
Quadra 0420. Lote 01.
Quadra 0421. Lote 12.
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17.
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25.
Quadra 0401. Lotes 01,27.
Quadra 0389. Lote 09.
Quadra 0371. Lotes 03,04.
Chácaras: 20 e 03.
Da zona 08 passarão
55-A
55-8
53
56-G
56-C
para zona 14, as seguintes chácaras:
26-A
26-C
26-D
26-G
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Da zona 07 passarão para zona 1 O, as seguintes quadras e lotes e chácaras:
Quadra 491. Lotes 01,02,03.
Quadra 753. Lotes 11, 12,13.
Chácaras, 155-A-9, 155-A 1O,155-A 11, 155-A 12, 155-A 13, 155-A 14, 155-A 15
155-A16,155-A17,155-A18, 156-A, 156-D.
Da zona 07 passará para zona 08, a seguinte quadra e lotes:
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 15.
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lotes e chácaras:
Quadra 893. Lotes 01,02,03.
Quadra 676. Lotes 01,02,03,04,05.
Chácaras: 136, 136-A, 136-B, 135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131.
Da zona 14 passarão para zona 16, as seguintes chácaras:
Chácaras: 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei Complementar em
apreço busca obter autorização legislativa para modificar parte do Anexo II, da Lei
nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998 que fixa valores, tabelas e fórmula para
efeito de lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU.
De acordo com a mensagem do Executivo Municipal o referido
projeto tem o intuito de equiparar a tributação de imóveis em situações
equivalentes quanto a zona de localização urbana, que devido a atual Lei de
Zoneamento possuem avaliações diferenciadas.
Ocorre que tal projeto acarretará numa maior equiparação tributária,
respeitando sempre os limites de tributar dos contribuintes.
Diante do exposto, damos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de dezembro de 2002.
Relator
-N~Is
~ Vilmar Maccari - PDT ,•
,/
Oficio n'' 023/2002 Pato Branco. 20 de dadnbro de 2002 ..
A
Cornissflo ck Reµresermiçáo d;:i Càmara Municipal de
Pato Branco
Praados V ereadorcs
D'-' :Kordo com o cntcndimc_:nto_ estamos L'Sclan.,cendo n esta Comiss:1o is Jlternçõcs das zonas
com os seus rc:specti\ os \ alorcs_ da mensagem nº 095/02_ como segue:
Da zona: i3 R$ 7_50
Lote: 0-J. com área de 5-J.Om:
R$ 5-Hl_ 0() X 7_5():-c ..j. 050, ()()
Da zona: l3 R$ 7 .50
Lote: l J com án:-a de 490m2
R$ 490.00 "7_50= 3.675.00
Da zona: 08 R$ 20.25
Lot..:: 01 com árt:a dL' ..J.551112
R$ ~55.00 X 20.25== 9.2 J 3_ 75
D;:i zon;:i 13 R$ 7.50
Lote: 02 com área de 2..J.6m~
R$ 246_00 x 7.50"' l .845.00
Da zona: 13
Lot<:: O l com :'tr.:a de 256m2
R$ 256.00 X 7_5()c= 1920.00
P.:ira zona: 08 R$ 20_25
Quadra: 195
R$ 540.UO x 20_25~ 10.935.00
Para zona: 11 R$ 12.75
Quadra: 427
R$ 490,00 X. 12.75= 6.247,50
Para zona: lO R$ l5_00
Qu::idra: 384
R$ ..J.55.00 x 15.00=-~ 6.825.00
Para zona: 12 R$ l L25
Quadra 460
R$ 246_00 x 1 L25= 2.767,50
Para zona: 1-+ R$ 5.25
Quadra: 1055
R$ 256,00 " 5,25'" l.344.00
Da zon::i: 08 R$ 10.15 Para zona: 1-J. R$ 5,25
Clxícara: 26G com área de 3.968m"
R$ 3.968_00 \. 20.25= 80.352.00 R$ 3.%8.00 X 5_25=:= 20.832J)()
Da zona: 07 R$ 22,50
Lot.:: l l com :í.rc~i de 4211112
R$ 4lLOO x 22.50=00 9.-+72.50
Da zona: 07 R$ 22.50
Lote O l com :í.n.:a d.; 421 m~
R$-L'. 1.00" 22,50'" 9.472.50
Da zona: 10 R$ 15.00
Lok': O l com :ircci d.: 2191112
R$ 21 L)_()O \. 15 .. 00= 3 .285.00
Para zona: 10 R$ 15.00
Quadra: 753
R$ 421.00 x t5.tl0= 6.315_00
Para zona 08 R$ 20.25
Quadra: 7 5 3
R$ 42 LOO x 20,25= 8.630_50
Para zona l l R$ 12.75
Quadr.:i: 893
R$ 219.0ü .x 12.75=- 2.791-15
D:i. zona 14 R$ 5.25 Para zona: 16 R$ 1.50
Chác;:na \ l) com :'lr~'::i de 7. 705m"
R$ 7. 70.:'.0U :-,. 5.25cc 40 451.25 R$ 7 705.00 X 1.50070 l l.5S7.50
Sendo o que nos apr.:-s1.:'nta para o momento. estamos :l disposiç,'ío ::i esta Comiss:'io para
quaisquer .:-scb rccimcnros.
Akncios::u11.::ntc
Dive~ ('olombo
Secretúriode administraçüo e Finanpts
ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO
ANEXO II
JARDIM DAS AMERICAS:
Zona 13 passará para zona 08, as seguintes quadras e lotes:
R. Argentina.
QUADRA 195
LOTES: O 1, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13,14, 15.
R.ARGENTINA.
Zona 13 passara para zona 11.
QUADRA427
LOTES: 11, 12,13, 14, 15, 16, 17,18, 19,20,21,22,23,24,25,26.
SAMBUGARO:
Zona 08 passará para a zona 10, as seguintes quadras:
QUADRA 381. LOTES 01, 02,03,04,11,12,13.
QUADRA 384. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12.
QUADRA 382. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11,12, 13.
"-""·"-,
QUADRA 385. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910,11,12,13,14.
QUADRA 383. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12,13,14,15,16
QUADRA 386. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
QUADRA 389. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10.E LOTES 11 AO 22.
QUADRA 798. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. E LOTES 11 AO 20.
QUADRA 786. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09.
QUADRA 442. LOTES 01, 02,03,04.
QUADRA 445. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,l l,12.
QUADRA 785. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10.
QUADRA 784. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11AO21.
QUADRA 831. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
QUADRA 789. LOTES 07, 08,09,10,11,12.
·;;5;];;.1(i '''>
QUADRA 790. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
QUADRA 801. LOTES 02, 04,05,06,07.
CHÁCARA, 38
QUADRA 1107. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10,11,12, 13,14,15,16.
QUADRA 1108. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,ll,12,13,14.
QUADRA 1109. LOTES 01, 02,03,04,05,06,ll,l2,13,14,15.
QUADRA 1110. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,l l,12,l3.
QUADRA 1111. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11AO23.
QUADRA 430. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,12,13, 14,15,16,17,18,19.
QUADRA 468. LOTES 01, 02,03,04,05,06,,07,08,09,CH 168-A,CH- B.
Zona 13, passará p/ zona 12 , as seguintes quadras.
QUADRA 460. LOTES 01, 02,03,04,05,06.
QUADRA 834. LOTES 01, 04,05,06,07,08,09.
QUADRA 887. LOTES 01,02.
QUADRA 711. LOTES 01, 02,03,04,0506,07,08,09,10 E LOTES 11AO19.
QUADRA 712. LOTE 06.
QUADRA 710. LOTES 01,03,04,05,06,07,08,09.
QUADRA 709. LOTES 07, 08,09,10,04,05,06.
QUADRA 788. LOTES 01, 02,03.
QUADRA 789. LOTES 01, 02,03,04,05,06.
QUADRA 384. LOTE 07.
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE II:
Zona 13 passara para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
QUADRA 1053. LOTES 01, 02,03,04,05,06.
QUADRA 1054. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
QUADRA 1055. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 ATE O 20.
QUADRA 1056. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 20.
QUADRA 1057. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 20.
QUADRA 1058. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 20.
QUADRA 1059. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
QUADRA 1060. LOTES 01, 02,03,04,05,06,07.
QUADRA 1061. LOTES 01, 02,03,04,05.
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE III:
Zona 13 passara para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
QUADRA 1092 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19.
QUADRA 1091 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19.
QUADRA 1090 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19.
QUADRA 1089 LOTES 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 ATE O 19.
QUADRA 1088 LOTE O 1.
MARGINAL DA BR 158:
Zona 08 passará para zona 10, as seguintes quadras e lotes a seguir.
QUADRA 0869. LOTES 11, 12,13,14,25,27.
QUADRA 1031. LOTES 05,01.
QUADRA 0213. LOTES 04, 05,06,07,08,09.
QUADRA 0420. LOTE 01.
QUADRA 0421. LOTE 12.
QUADRA 0419. LOTES 10, 11,12,13,14,15,16,l 7.
QUADRA 0402. LOTES 01,14,25.
QUADRA 0401. LOTES 01,27.
QUADRA 0389. LOTE 09.
QUADRA 0371. LOTES 03,04.
CHÁCARAS: 20 e 03.
Zona 08 passará para zona 14, as seguintes chácaras:
55-A
55-B
53
56-G
56-C
CHÁCARAS:
26-A
26-C
26-D
26-G
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro.
PINHEIROS:
Zona 07 passará para zona 10, as seguintes quadras e lotes e chácaras:
QUADRA 491. LOTES 01,02,03.
QUADRA 753. LOTES 11, 12, 13.
CHACARAS, 155-A-9,155-AlO, 155-Al 1, 155-Al2,155-Al3, 155-Al4, 155-Al 5
155-Al6,155-Al7,155-Al8, 156-A, 156-D.
Zona 07 passara para zona 08, a seguinte quadra e lotes:
QUADRA 753. LOTES 01,02,03,04,05,06,07,08,09,15.
LÁ SALLE:
Zona 10 passará para zona 11, as seguintes quadras e lotes e chácaras:
QUADRA 893. LOTES 01,02,03.
QUADRA 676. LOTES 01,02,03,04,05.
CHÁCARAS: 136,136-A, 136-B,135,135-C,135-D,138,145,131.
BAIRRO PAGNONCELLI
zona 14 passará para zona 16, as seguintes chácaras:
CHCARAS: 16,17,18,19,20,21,22,23,24.
' 1
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Complementar em téla,
obter autorização legislativa, para alterar parte do A~exo II da Lei nº 1. 796, de 28 de
dezembro de 1998, que fixa valores, tabelas e fórmulas para efeito de lançamento do
IPTU.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Projeto visa o equilíbrio
na tributação dos imóveis em situação equivalente no tocante à localização na zona
urbana, que ora possuem avaliações diferenciadas em virtude da atual Lei de
Zoneamento.
Tendo em vista que a proposta apresenta alterações de zoneamento de diversos
imóveis no Município de Pato Branco, cuja alteração repercute quanto ao
resultado (valor) do IPTU para o exercício de 2003, recomendo a Comissão de
Representação que busque informações junto ao setor responsável pela mesma,
mediante calcul() (?IJlOStrªge111l~º-1!1-1!ªrªti.Y9 entre a_ sitllação atual dos i111_()yei.s
-~ a sugestão apresentada, para certificar se o valor apurado é justo, ou seja,
encontra-se dentro da capacidade econômica do contribuinte.
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2002.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pre_,feitura Afunicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
Complementar, que altera parte do Anexo li, da Lei nº 1. 796, de 28 de dezembro de
1998, a qual fixa valores, tabelas e fórmula para efeito de lançamento de Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O presente Projeto visa o equilíbrio na tributação dos imóveis em situação
equivalente no tocante à localização na zona urbana, que ora possuem avaliações
diferenciadas em virtude da atual Lei de Zoneamento.
Contando com o indispensável apoio de Vossas Excelências para as
providências apresentadas, encarecemos também que seja dado ao Projeto de Lei em
anexo, caráter de urgência, pelo que, convocamos extraordinariamente esta Casa de
Leis para que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação
do mesmo.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de
Ck\:is k.adoan
Prefeito Municipal
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2002
Súmula: Altera parte do Anexo li da Lei nº 1. 796, de 28 de
dezembro de 1998.
Art. 1º . Fica modificado parte do Anexo li, da Lei nº 1. 796, de 28 de
dezembro de 1998, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as
seguintes alterações:
ALTERAÇÕES DO ANEXO li
Da zona 13 passarão para a zona 08, as seguintes quadras e lotes:
R. Argentina.
Quadra 195
Lotes: 01, 04,05,06,07,08,09, 11, 12, 13, 14, 15.
R.Argentina.
Da zona 13 passará para zona 11:
Quadra 427
Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26.
Da zona 08 passarão para a zona 10, as seguintes quadras:
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04, 11, 12, 13.
Quadra 384. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12.
Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
Quadra 385. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910,11,12,13,14.
Quadra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1011, 12, 13, 14, 15, 16
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
Quadra 389. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10.e Lotes 11 ao 22.
Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10. e Lotes 11ao20.
Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04.
Quadra 445. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12.
Quadra 785. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10.
Quadra 784. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11ao21.
Quadra 831. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
Quadra 789. Lotes 07, 08,09,10,11,12.
Quadra 790. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13.
Quadra 801. Lotes 02, 04,05,06,07.
Chácara, 38
Prefeitura Af unicipa{ áe Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
Quadra 1108. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
Quadra 1109. Lotes 01, 02,03,04,05,06,11,12,13,14,15.
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
Quadra 1111. Lotes01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11 ao23.
Quadra 430. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch- B.
Da zona 13, passarão para zona 12, as seguintes quadras:
Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09.
Quadra 887. Lotes 01,02.
Quadra 711. Lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09, 1 O e lotes 11 ao 19.
Quadra 712. Lote 06.
Quadra 710. Lotes 01,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06.
Quadra 788. Lotes 01, 02,03.
Quadra 789. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 384. Lote 07.
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
Quadra 1055. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1056. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1057. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 20.
Quadra 1058. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
Quadra 1060. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07.
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05.
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19.
Quadra 1091Lotes01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19.
Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19.
Quadra 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19.
Quadra 1088 Lote 01.
Da zona 08 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 0869. Lotes 11, 12, 13, 14,25,27.
Quadra 1031. Lotes 05,01.
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09.
Quadra 0420. Lote 01.
Quadra 0421. Lote 12.
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17.
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25.
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Quadra 0401. Lotes 01 ,27.
Quadra 0389. Lote 09.
Quadra 0371. Lotes 03,04.
Chácaras: 20 e 03.
Da zona 08 passarão
55-A
para zona 14, as seguintes chácaras:
26-A
55-B 26-C
53 26-D
56-G 26-G
56-C
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro.
Da zona 07 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes e chácaras:
Quadra 491. Lotes 01,02,03.
Quadra 753. Lotes 11, 12, 13.
Chácaras, 155-A-9, 155-A 1O,155-A 11, 155-A 12, 155-A 13, 155-A 14, 155-A 15
155-A16, 155-A17, 155-A18, 156-A, 156-D.
Da zona 07 passará para zona 08, a seguinte quadra e lotes:
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,15.
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lotes e chácaras:
Quadra 893. Lotes 01 ,02,03.
Quadra 676. Lotes 01 ,02,03,04,05.
Chácaras: 136, 136-A, 136-B, 135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131.
Da zona 14 passarão para zona 16, as seguintes chácaras:
Chácaras : 16, 17, 18, 19,20,21 ,22,23,24.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
-- /~~ . '
Clóvis ~ Padoan
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Bran~ 11~º .-.. -... ,.·
Estado do Paraná
Oficio nº 023/2002 Pato Branco, 20 de dezembro de 2002.
A
Comissão de Representação da Câmara Municipal de
Pato Branco
Prezados Vereadores
De acordo com o entendimento, estamos esclarecendo a esta Comissão às alterações das zonas
com os seus respectivos valores, da mensagem nº 095/02, como segue:
Da zona: 13 R$ 7,50
Lote: 04 com área de 540m2
R$ 540,00 X 7,50= 4.050,00
Da zona: 13 R$ 7 ,50
Lote: 11 com área de 490m2
R$ 490,00 X 7,50= 3.675,00
Da zona: 08 R$ 20,25
Lote: O 1 com área de 455m2
R$ 455,00 X 20,25= 9.213,75
Da zona: 13 R$ 7,50
Lote: 02 com área de 246m2
R$ 246,00 X 7,50= 1.845,00
Da zona: 13 R$ 7,50
Lote: O 1 com área de 256m2
R$ 256,00 X 7,50= 1.920,00
Para zona: 08 R$ 20,25
Quadra: 195
R$ 540,00 X 20,25= 10.935,00
Para zona: 11 R$ 12,75
Quadra: 427
R$ 490,00 X 12,75= 6.247,50
Para zona: 10 R$ 15,00
Quadra: 384
R$ 455,00 X 15,00= 6.825,00
Para zona: 12 R$ 11,25
Quadra: 460
R$ 246,00 X 11,25= 2.767,50
Para zona: 14 R$ 5 ,25
Quadra: 1055
R$ 256,00 X 5,25= 1.344,00
Da zona: 08 R$ 20,25 Para zona: 14 R$ 5,25
Chácara: 26G com área de 3.968m2
R$ 3.968,00 X 20,25= 80.352,00 R$ 3.968,00 X 5,25= 20.832,00
Da zona: 07 R$ 22,50
Lote: 11 com área de 42lm2
R$ 421,00 X 22,50= 9.472,50
Da zona: 07 R$ 22,50
Lote: O 1 com área de 42 lm2
R$ 421,00 X 22,50= 9.472,50
Da zona: 10 R$ 15,00
Lote: O 1 com área de 2 l 9m2
R$ 219,00 X 15,00= 3.285,00
Para zona: 10 R$ 15,00
Quadra: 753
R$ 421,00 X 15,00= 6.315,00
Para zona: 08 R$ 20,25
Quadra: 753
R$ 421,00 X 20,25= 8.630,50
Para zona: 11 R$ 12,75
Quadra: 893
R$ 219,00 X 12,75= 2.792,25
Prefeitura Municipal de Pato Branco i#IKWO
Estado do Paraná
Da zona: 14 R$ 5,25 Para zona: 16 R$ 1,50
Chácara: 19 com área de 7. 705m2
R$ 7.705,00 X 5,25= 40.451,25 R$ 7.705,00 X 1,50= 11.557,50
Sendo o que nos apresenta para o momento, estamos a disposição a esta Comissão para
quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Div:?c:t Colombo
Secretáriode administração e Finanças
- Prefeitura 'fa{unicipa( cíe Pato 'Branco
ESTADO DO l'AHANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessà Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
Complementar, que altera parte do Anexo 11, da Lei nº 1.796, de 28 de dezembro de
1998, a qual fixa valores, tabelas e fórmula para efeftõae lançamento de Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O presente Projeto visa o equilíbrio na tributação dos imóveis em situação
equivalente no tocante à localização na zona urbana, que ora possuem avaliações
diferenciadas em virtude da atual Lei de Zoneamento.
Contando com o indispensável apoio de Vossas Excelências para as
providências apresentadas, encarecemos também que seja dado ao Projeto de Lei em
anexo, caráter de urgência, pelo que, convocamos extraordinariamente esta Casa de
Leis para que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação
do mesmo.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de
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Prefeito Municipal
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Pre.,feitura !Jr{unicipa[ de Pato 'Branco
ESTAl>O DO l'AH;\NÁ
GABINETE DO PHEFEITO
PROJETO OE LEI COMPLEMENTAR Nº
Súmula: Altera parte do Anexo li da Lei nº 1.796, de 28 de
dezembro de 1998.
Art. 1° . Fica modificado parte do Anexo li, da Lei nº 1. 796, de 28 de
dezembro de 1998, no que se refere ao zoneamento, passando a vigorar com as
seguintes alterações: ··
ALTERAÇÕES DO ANEXO li
Da zona 13 passarão para a zona 08, as seguintes quadras e lotes:
R. Argentina.
Quadra 195
Lotes: 01, 04,05,06,07,08,09,11,12,13,14,15.
R.Argentina.
Da zona 13 passará para zona 11:
Quadra 427
Lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23,24,25,26.
Da zona 08 passarão para a zona 10, as seguintes quadras:
Quadra 381. Lotes 01, 02,03,04,11,12,13.
Quadra 38'4. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12.
Quadra 382. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13.
Quadra 385. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,0910,11,12,13,14.
Quadra 383. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12,13,14,15,16
Quadra 386. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13, 14.
Quaara 389. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O.e Lotes 11 ao 22.
Quadra 798. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10. e Lotes 11 ao 20.
Quadra 786. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 442. Lotes 01, 02,03,04.
Quadra 445. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12.
Quadra 785. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O.
Quadra 784. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11 ao 21.
Quadra 831. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
Quadra 789. Lotes 07, 08,09,10,11,12.
Quadra 790. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1O,11, 12, 13.
Quadra 801. Lotes 02, 04,05,06,07.
Chácara, 38
.
·· ... )f ,; . ' . Prefeitura ']v[unicipa[ áe Pato 'Branco
ESTADO DO l'J\H/\Ni\
GAl31NETE DO PREFEITO
Quadra 1107. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
Quadra 1108. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
Quadra 1109. Lotes01, 02,03,04,05,06,11,12,13,14,15.
Quadra 1110. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13.
t Quadra 1111. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11ao23.
Quadra 430. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,12,13,14,15,16,17,18,19.
Quadra 468. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,Ch 168-A,Ch- B.
Da zona 13, passarão para zona 12, as seguintes quadras:
Quadra 460. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 834. Lotes 01, 04,05,06,07,08,09.
,. Quadra 887. Lotes 01,02.
Quadra 711. Lotes 01, 02,03,04,0506,07,08,09, 1 O e lotes 11 ao 19.
Quadra 712. Lote 06. ..
Quadra 710. Lotes 01,03,04,05,06,07,08,09.
Quadra 709. Lotes 07, 08,09, 10,04,05,06.
Quadra 788. Lotes 01, 02, 03.
Quadra 789. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 384. Lote 07.
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 1053. Lotes 01, 02,03,04,05,06.
Quadra 1054. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16.
Quadra 1055. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1056. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1057. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O até o 20.
Quadra 1058. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 20.
Quadra 1059. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
Quadra 1060. Lotes 01, 02,03,04,05,06,07.
Quadra 1061. Lotes 01, 02,03,04,05.
Da zona 13 passarão para zona 14, as seguintes quadras e lotes:
Quadra 1092 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19.
Quadra 1091Lotes01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10 até o 19.
Quadra 1090 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 10 até o 19.
Quadra 1089 Lotes 01, 02,03,04,05,06,07,08,09, 1 O até o 19.
Quadra 1088 Lote 01.
Da zona 08 assarão para zona 101-as seguintes quadras e lotes:
ua ra 0869. Lotes 11, 12,13,14,25,27. I
Quadra 1031. Lotes 05,01. ,
Quadra 0213. Lotes 04, 05,06,07,08,09.
Quadra 0420. Lote 01.
Quadra 0421. Lote 12.
Quadra 0419. Lotes 10, 11,12,13,14,15,16,17.
Quadra 0402. Lotes 01, 14,25.
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTi\l>O l>O l'i\Hi\NA
GABINETE DO PREFEITO
Quadra 0401. Lotes 01,27.
Quadra 0389. Lote 09.
Quadra 0371. Lotes 03,04.
Chácaras: 20 e 03.
Da zona 08 passarão
55-A
para zona 14, as seguintes chácaras:
-, 26-A
55-B
53
56-G
56-C
"-... 26-C
'-26-D
, 26-G
Lote rural nº 07 do Núcleo Bom Retiro.
Da zona 07 passarão para zona 10, as seguintes quadras e lotes e chácaras:
Quadra 491. Lotes 01,02,03_
Quadra 753. Lotes 11, 12, 13.
Chácaras, 155-A-9, 155-A10, 155-A11, 155-A 12, 155-A13, 155-A14, 155-A15
155-A 16, 155-A 17, 155-A 18, 156-A, 156-D.
Da zona 07 passará para zona 08, a seguinte quadra e lotes:
Quadra 753. Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 15.
Da zona 10 passarão para zona 11, as seguintes quadras, lotes e chácaras:
Quadra 893. Lotes 01,02,03_
Quadra 676. Lotes 01,02,03,04,05.
Chácaras: 136, 136-A, 136-B, 135, 135-C, 135-D, 138, 145, 131.
Da zona 14 passarão para zona 16, as seguintes chácaras:
Chácaras: 16,17,18,19,20,21,22,23,24.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
I
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Clóvis sNPadoan
Prefeito Municipal
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