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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002
Regime de urgência - sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 96/2002
RECEBIDO EM: 18 de dezembro de 2002
Nº DO PROJETO: 05/2002
SÚMULA: Altera anexos da lei complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998.
(Altera anexos III, IV, VI e VII - da lei 1/98, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de
Pato Branco - Código Tributário Municipal, ou seja mudaram alguns coeficientes)
Autor: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de dezembro de 2002
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2002 - aprovado com 9
(nove) votos a favor e 06 (seis) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele PPB, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Nelson Bertani - PDT, Silvio
Hasse-PDT, Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Leonir
José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL e
Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2002 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele
PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca
PFL e Vilmar Maccari - PDT.
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Nereu Faustino Ceni-PC do B, Vilson Dala Costa- PMDB.
Este projeto de lei complementar foi aprovado com emendas, de autoria dos vereadores
Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele - PPB, Nelson Bertani - PDT, Silivo Hasse e
Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1281/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº: 07, de 26 de dezembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2934, do dia 27 de dezembro de 2002.
!fuÍ•itura Municipaíáe !Pato $rançg UT.u>onoH.V.11.l.
GABll!mOOPWEITO
LEI Ç0Mpt,EMEHTAR N" 0071Z002
Data: 26 d9 du.embro dl 2002. 51.\nwla: Allela 8MX09 dfi Lei Complemll'Uf ~ 001/90,
de.17cle~do1998.
A. Clmara U.unk:lpal d. P.to Branco. Estado dO Parani, aprovou, •
•u.. p.,.f•lto Municipal, AllClono ... gulRttl UI;
Art.1•.0sal'ld*lll,IV.V1,1Vltdfil.el~n'"oa1,dli
17dedezalnbtodlo19QS,pa...mavlgorarcana~redlçlo:
TABELA .. ARACO&RAHÇA DA UCENÇASAK!TÃRIA
• O ~Iler a ~ cobr-» 1«11 dllil1ldo polli SOMA DOS COEFICIENTES conlomlll dMcria
abal:a>.~por 01(ume)UFM.
• GRAU DE RISCO 1
COEFICIENTE 1-A: 0,1250 COEFICIENTC 1-8: D,0200
Se TOTAL.Dli.m2 5 %00m2:,entio: TOTAL DE m2 X ~ • SO!rM. DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ·21: 201m2, ent1o:
~+[(TOTAL0Em2-200)w. COEflÇ'iN!E HQ}•SOWI DOS
• GRAU DE RISCO 1
COEFICIENTE li-A: 0.0750 COEFICIENTE 11-8: 0,0100
Se TOTALDe:m2: :s 200!nZ,enllo:
TOTALDEm2 x ~·SOW..OOSCOEFICIENTES
S.TOTALDErnJ 1: 201m?,entAo:
{200x~+l(TOTAL0Em2-200)x ~}•SOMADOS
COEFICIENTES
• GRNJDERISCOll
COEFICIENTE Uh\: O,OMOCOEFICIEHTE lb-8: 0,0060
Se TOTAL DE m2 :S 200m2, entAo:
TOTALDEm2 X ~·SON.A.OOSCOEFICIENTCS
S.TOTALDEm2 1: 2011112, NiLi« g~~+((TOTAL0EIJl2-200)x.COEFIC!ENJE !1:8l)•SOMA.QOS
• GRAUDe.RISCOIV
S. TOTALOEnd :S 200!n2,ont6o:
TOTALOEm2 x ~·SOW.OOSCOEFICIENTES
SeTOTALOEm2 ~ 201m2,enlkl: •
g~~~((TOTAL0Em2-20D)x ÇQff!C!ENJE !V§!)•SOMAOOS
• GftAUDERISCOV
COEFICIENTE V--A:. 0,0200 COEFICIENTE V-8; 0,0020
Se TOTAL DE m2 :S 200m1. etllio:
TOTAL.0Em2 x ~•SOW.DOSCOEFICIENTES
S.TOTAL0E1112 'l 20tm2,INl&lo:
• ~+((TOTAL0Em2-200Jx ~}•SOMADOS
CLASSIFICAÇÃO DOS EST ASELECIUENTOS COllERCIAIS
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RlSCOl
1. Fábrlcad1lwnsdeconsumo;
•001\181VU;
·doc8SdeconfHaria e outros ISlmiareacomCf811'18;
-embutidos;
- ITl8$Sal frescas e derivados semi-pcoC:e$Sad;
-solVflleleslmilarea;
-~utoaládeos;
• usinas paitewizadoras e proceuadom de leile; • granjas produtoras de ovos (armazenamento J e mel;
-abatedouros; •
-produtoa~lnfantir.
0 refeiçõealndustrials;
·oulrotlfins.
1. l.Ocall de 11abof'1Çlo elou venda de btns de conaumo: • açoug1Je11 casa de carne;
·assadocaldeavueoutrostiposdee&m11;
·cantinas 1 caánhas de escolaS;
-casadetrios{latiemseembutidoa)
·conkiitarils;
-~sdehot611,dubessoclaia,peo$ÕIS,ctecheaesimiareS; ·
-=\'fel c;om "enda de camas, pNCIKioa e outros pcodutol de ~m animal e
-~pastelarias.peliSCllliaaeserrcar,
""""'""'
• --; cozinl\as de JUtauraritu e pin:ariu;
-supem1ercadoa, mercadoa e men:earias;
•torveletias;
0 \léfdutuefuJal:;
• dispensérios de madCamenlos; • farmàQas • drogarias;
""""""'""''"'ª"''" ·postosdemodicamentOS;
, ·'lelldadecoamétlcos,pelfumeaeptOdutosdehigieoe;
-oolroseMs.
1 lndústr\U de bens dt consumo;
-medic:am&ntos; .
:=~higione.~epeifumu;.
:::=es~;
-outrosalins. Cont. próx. pág
4.PrdU ...... dt'M~:
• bMOO do olhos; -~Hungue,Hl'Vlçolode~eg6nclM~•poMMde~
·hotpltail;
B) --- ESTABELECMIENTQS DE GRAU DE RISCO 1:
1.Ftblk:Ad•btinscM conawno:
• bebida em geral: -~. bolllchu! - choCOlatN • auc:edànoOS: - condlmentO. ~ • espoelMal; -conf~. caram.ioa,bocrotioM a9imlara;
-.-.: -marmei.du, c1oces1~;
" -musa9secas:
- amido • d•rlvllldoe: -outro.afins.
Z. l..ocf de ela.boraçlo efQll venda de beu de COMUSQO:
-Olfh;
-bare11bolles;
·lflVuadof•dedlU,~ClllN.~•~;
• dep6üo do per..:lvelt:
- dllttlbuldonl de medlcamOntO&;
dlslf1bukloradeQCllM6llcoa.~•·pfodiÃOldehigllint;
·O&llfosllfint.
3. lndllltrlal de bina dtl c:onaumo:
- inaumOS f#mllClutJcos:
-~·:
---ouuo.lfine.
4.Pnmadorn de~:
-ambUlatóriomédk:o;
·dlnlcN•~dlc.ioX;
·dlnknmédicat;
•dlnicaeOUCOR9tlllóel09QdontolOglcol:
• labonllóôoa de anÜNI dlnlcu, poetOf. de cclelSi • .moatlU;
- labOtalôrioa de patol0018 Clinica; ""
-prótese dentària; - salões de bele:..a e~;
-outros afins.
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO W:
1. Fibrica de ben• de consumo:
- fafinhaS (moinhos) e almllares;
- desldratactoras de vegetais; - gorduras e azeites { fabricaçAo, refinação e envasack>l"U );
- torrefadoras de café;
-outros afins.
2. Locala d• elaboração 9/ou v.nda: •
--- artigos ortopédlcoS; - distrü>uidoras de cosméticoS, perfumes e produtos de hlgleno;
- artigos dOfltários, médicos e clrúrgleos;
- outros afins.
3. lnda.trlu dt bens de consumo:
- produtos vetetinànoa;
- embalagens;
- outros afins.
4. PrestadOf'ff de serviços:
· .- gabinete$ de sauna: - gabinetes de massagens;
- dínlcas de fisioterapia:
-lavandetiaS;
-outroa afins.
D) ESTABELEClMENTOS DE GRAU DE RISCO IV:
1. Fábricas de bens de çanswno:
• cerealistaS, dep6sito e beneficiadora de- grãos;
• refinadoras e envasadofaS de açúcar;
- refinadoras e envasadoras de sal;
- outros afins.
2. Locais d• elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- depósllO de bebidas;
• outros afins.
3. PrestadOrU de ...w;oe:
-ambulatOOOeVelorinàrioS:
-dlok:Pvetmtnàrlae; .QDll$UllÔfl0$velerirUtriot:
==:~-- -~.do~
-aormil6fiol;
- 011llolmf"wlt.
E) ESTABELEC*EHTOS DE GRAU DE Ml~O V
1-~-~derninfKals;
2.lndústJiamotak'.lrglcm;
3. Indústria mec1nlca; 4.lndústriadematefialellttiko;
5.lndúslriadematcrialdeiransporte;
6. lndUIU!a de madeira; 7.lndilltllldemobiliirlo:
8.lndUstriadepDpeil•pape!Ao:
9. Indústria d& oout08. pei.e ~;
10.lndUstriaCllllmlca;
11.lndústrladeveles:
12. lndústrla de mal6riaS plUtk:U; 13. lndúltriatlxli; t4.setviçoecorn6fdais:
- Bfl'l'l&1éns geraie, eorvlÇoe aUldlarel do com6rdo dct \'BIOl'U, publlddlde • ~· locBçàO de bel\I, eerviços de p«>eeetamenlo de da:iOS, servlÇos d9 aueetplla, CIOllllllOlia, organizaçiO .~de ernpreul, elabofBção de projetOI, posquleas e)nloonaÇões
comerd&ls. serviçOI de despactiwrte, ..vlçol ele totool"lfia. ~· tol'll;OI de
conamvaçãÕ. limpeza e segurança. owoa servlÇos comeldaia. 15. EsaitMoa contrais e regionaie de glftnda e lldm\nl5traÇ6o:
16. SetviÇol do divinõel: -cioer'nal,teetroe•outroe'8f\llçoldedivorsõea.
17.Entidadesfinanc:".eDS;
18.Coméle:iolllacadietl:
- madeifil, maledalS de construçiO, vok;ulos, m6qulnu, m1noraia, teddol, lte.
?f~.;:9J:~velculOl.m6qLINl,lec:idos,~.lxinllu.dol.atc.
20.CornlKcio.~•loleamlllnto•aclrnlnlstraçãodelrnóveis;
;1:~:~.calçadoeolftetatQldetllcidoe;
23.. lnd(l.tria de fumo;
24. lndúslria de editorial. gráfica: 25.lndirttriade~públic.a:
• geração e fomedmentO de energia el6U\CI.;
28. lodúetria de CC>nllNÇlo:
27.SDNlçosdetnlfllPOliel:
ANO XVI EDIÇÃO 2934 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA. 27 i;JE DEZEMBRO DE 2002
..
26.ServlÇOlde~,ITlinutençàol(OllS8NiÇAo:
2e~Vl':°:C:-nicaçõn: tellgraftl. llllforU. ~ radiodf1.llio, \llevllio,
jomalilmo,1tç.1outlol:lfint.
HA81TE.SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE cÕNsTRUÇÃO
OHITRUÇÕES: UFM
IBSfRVAÇÃO:
Prédio$ do apartamenlol 1 conjlllllol resldenc:ilb, o *.ilo dl cobrW\Çaserá per
nidecle mldooc:lal, obedoclndo o crit6rio de metragem de"- COl'lltrukll 1 os rnpec:11yo$
- ANEXO IV
PARÃMETROS PARA RATEiO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA
TAXA DEIJCEH.ÇAPARALOCALIZAÇÃOE FUNCIOHAMENTOE TAXA.DE
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNaôNAllENTO
l•EYfiltualt!
. ... ... .....
AHEXOVJ
UAI.
O:SUfM
02U M
01 UFM
ANUAi.
OlUFM
05UFM
10UFM
30UFM
"" 50UFM
OOUFll
01UFM
lUFM " ,. 10UFM
10UF
TAXAS DE LIMPEZA PÚBUCA: COLETADE.UXO; ILUMIHAÇÃO .PliSUCA;
COHSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E
PREVENÇÃO E COMBATE A UrtC!HDIO
1. ÃI Tuu de CoJtU dl Lixo; de Conatmçlo dl Viu e~ f'úbkol; 1 de
Prfttnçlo 1 Combatt 1 lnctndlo, Mito cobradas de acordo çom O uso tfttl'tO ~ PQtltlKl&I dos mpeçt!VOl ffrviçoa PlMtadol,JWlllmlnta com o ~dt IPTU.
AlaudlRellduosde Ser.içoldeS.W.MÂl~Anllll,quadrimeatiJi,tmneslrllou llllll'IMlmore,Wiboletobancéóo.
1.1.Para 1 '!~de Collla de UMo o de Roalduos de Smiços de Saúdo, Mflo~ ~ctil6óo6de~
•divilàoigWlldoOJstolimdo~
OYCilumedeixocolebdoportonlribuirU;
·~dlcdola.
A aputaÇâo da Taxa de Coleta de Reaíduoa da SeMço de Saúde (rCRSS) aenli feila modianteaseguintofórmula:
TCRSS • VF + VFV + VFP
Onde:
VF • Valor em função dos custo& boi, apurado da Mguinla forma: VF • CFINE
Onde:
Cf•Custo&fixosrne:nsais
NE .. NúlTlOfOdeeatabelecimento
Onde:
VFV =Valor variivrtl em função do volwne gerado por~. apurado da leguillefonna:
VFV • {CVFVNTG)"A.
CVFV "' Cu.toa varitvei1 ~ função do vdime \Otal genldo menaa1mente VTG = Volume total gerado mensalmesile, em libwi
:;.,_Volume mensal médio gerado por eatabeleâmento em sua tHpadiva categoria, em
;:J:ii:::~~c:;;.::;r.Bda ~de collta demaociada. apwacSa da
""'"
'iFP• custosvariàvelsamlunçãoda perlodic:jdade TC•númetototaldaccleta.spormA.
:a número de COietas porm6s demandada porcategorta da eatabolecimento.
ÃLCUL.O PARA. A COBRANÇA DA TAXA. D.e COLETA DE LIXO D0111C1UAR (TC4
4Gtotcta!dqpmyt.q •lncsieeGaral(IG)xCoelicientedobairro•TCL Offilll6mdosMCB•t
MCa tMOnllrM dDI ~do blino) • N"lolll de ir'IK:IYN dobakl'oll codclenlil do
.....
ÇÃLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A. IHCêNoios (TCQ
t=t••~Gonil(IG)x~do~•TCI
MCS~dotc:oelcierUldobllno)•N"llltlldaimOvolldobai!Oxco.Qc:larUdo
-
C.ÃLCULO PARA A COIRA.NÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS CTCVI
MCS{Montaru cios CCM111c11n1u do bairro)• N" llltal de lrnóvelldo bain'ox coe11citJU do ....
TABELA oe. DtSTRIBWÇAO D0$ COEFICIENTES PARA A. TAXA DE courrA DE UX0. TAXA DE COMBAJ'E A INCS.DtOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO OI! VIAS
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU • IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL. URSAHO
1-C.~<IN~
PanillllÇanwntodolPTU:
(Valotporm2emUFM)
1)-Caaaa. 13,34
b~13,80
LocaUyçJanolqll:
c)-Lajar. 16,10
d)-EKtióllot 11,50
•)·G.ipões 5,06
Ainhad11 1,00
R9CUlllla • 1.00
F\ll'ldas 0,80
Via 0,70
f)·Telllelnll 2,30~:
'1) - lndütma. 11,90 Nova
h)-~ 1'1,78 Boa
1-Pllna d9 Zonumtnto: ZOHAS E VAl..OR&S: (Valor por m' em UFMJ
1.-uo
2.-5,98
3.-.f,80
.f.-3,22
5.-2,30
6.-1,U
7.-1,31
, e.-1.2.f
0'1.·1,15
10.-0,86
11.-0,78
12.-0,69
13.-0,'48
14.-0.32
15.-0,23
10.-0,09
-.........
Etq..W., 1,10
Mllia 1,00
Encrnlda 0,90
'·" º·"
..._._, T6rrea 1,00
SobroloJli 1,00 Slll>$CllO 0,90
CabMutl 1,10
Regular O,&o
Mi 0,80
_,
Plllno' 1.00 Adi\IO 0,90
DaciiYe 0,80
Jnogulllr 0,70 _, FunóQdoYlle0,80
Narm• 1,00 AllQado 0,70 .
lnund4\llll 0,80 0,70
Art.7'.Amullldo moradok>dos~lrlbulo9munic:lpals, V9f'lcidQa
•pllftird•2Cll».P'M.l•Htdo2%(dcbpor'8lllo)ooajuroa~~0.8"(mmvlr;ull
•porcenta)1Dmh,,......~Q$~de~par~6'cal.
Art. ao. O l*'gniro Õ!iQg do&fÜ!lO 321 da Lei Compl9rnwUrrf 0011Dl1,fMl"•~com1ugunteredaçAa:
"f>""1Wollflic:Q. Narulitulçlak'!QdojutoniocaplalizAvejdo
· o,~(zarovl111111&ulsporC811to)1Dmb,1parlirdotranliloM1
~ldadadecillodelnlliv1quaadoterminiir".
Art. .fº, Eall Lei '9lllnl em vivar am 1• m jllndiu m 2003,
rovaglduudtaposlçõeallf!l~,~osartigos 92,112,133,164,206.212, 21a, 232, 239, Pii;• l1nlco do llltigQ251, Paré(pto llnlc:o, lncbot r. o, me lvdo art. 255,
ParéQtefoúnicodolft.321, §'Z'.dolfl328ctalel~rf'01,d917dedi!r:ombro de1&98.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002
Súmula: Altera anexos da lei complementar nº
01/98, de 17 de dezembro de 1998.
Art. 1º. Os anexos Ili, IV, VI, e VII da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de
1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 111
TABELA PARA COBRANÇA DA LICENÇA SANITÁRIA
O valor a ser cobrado será definido pela SOMA DOS COEFICIENTES conforme
descrito abaixo, multiplicado por 01 (uma) UFM.
• GRAU DE RISCO 1
COEFICIENTE 1-A: O, 1250 COEFICIENTE 1-8: 0,0200
Se TOTAL DE m2 S 200m2
, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 1-A =SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ~ 201 m2
, então:
{200 x COEFICIENTE 1-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 1-Bl } = SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO li
COEFICIENTE li-A: 0,0750 COEFICIENTE 11-8: 0,0100
Se TOTAL DE m2 S 200m2
, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 11-A =SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ~ 201 m2
, então:
{200 x COEFICIENTE li-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 11-Bl } = SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO Ili
COEFICIENTE Ili-A: 0,0550COEFICIENTE 111-8: 0,0050
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
Se TOTAL DE m2 s 200m2
, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 111-A =SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 2:: 201m2
, então:
{200 x COEFICIENTE 111-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 111-BJ } = SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO IV
COEFICIENTE IV-A: 0,0350 COEFICIENTE IV-8: 0,0030
Se TOTAL DE m2 s 200m2 , então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE IV-A= SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 .2:: 201 m2
, então:
{200 x COEFICIENTE IV-A+ [(TOTAL DE m2 -200) x COEFICIENTE IV-BJ} =SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO V
COEFICIENTE V-A: 0,0200 COEFICIENTE V-8: 0,0020
Se TOTAL DE m2 S 200m2
, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE V-A= SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 2:: 201 m2
, então:
{200 x COEFICIENTE V-A+ [(TOTAL DE m2 -200) x COEFICIENTE V-Bl} =SOMA DOS
COEFICIENTES
OBSERVAÇÃO: A classificação dos estabelecimentos comerciais obedecerá a tabela de risco
epidemiológico em anexo.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 1
1. Fábrica de bens de consumo;
conservas;
doces de confeitaria e outros similares com creme;
embutidos;
massas frescas e derivados semi-processados;
sorvetes e similares;
sub-produtos lácteos;
usinas pasteurizadoras e processadoras de leite;
granjas produtoras de ovos (armazenamento) e mel;
abatedouros;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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(:'!. rtr1~:.;1, çJs ?. B~.
W'rÍnuuta Aanie~ .c75w ~
produtos alimentícios infantis;
refeições industriais;
outros afins.
Estado do Paraná
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
açougues e casa de carne;
assadoras de aves e outros tipos de carnes;
cantinas e cozinhas de escolas;
casa de frios (laticínios e embutidos)
confeitarias;
cozinhas de hotéis, clubes sociais, pensões, creches e similares;
feiras-livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e
mistos;
lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car;
padarias;
peixarias;
cozinhas de restaurantes e pizzarias;
supermercados, mercados e mercearias;
sorveterias;
verduras e frutas;
dispensários de medicamentos;
farmácias e drogarias;
farmácias hospitalares;
postos de medicamentos;
venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
medicamentos;
produtos de higiene, cosméticos e perfumes;
dietéticos;
saneantes domissanitários;
produtos biológicos;
outros afins.
4. Prestadoras de serviços:
banco de olhos;
banco de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta;
hospitais;
outros afins.
B) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO li:
1. Fábrica de bens de consumo:
bebidas em geral;
biscoitos e bolachas;
chocolates e sucedâneos;
condimento, molhos e especiarias;
confeitos, caramelos, bombons e similares;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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gelo;
marmeladas, doces e xaropes;
massas secas;
amido e derivados;
outros afins.
Estado do Paraná
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
cafés;
bares e boites;
envasadoras de chás, erva-mate, cafés, condimentos e especiarias;
depósito de perecíveis;
distribuidora de medicamentos;
distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
insumos farmacêuticos;
agrotóxicos;
sabões;
outros afins.
4. Prestadores de serviços:
ambulatório médico;
clínicas e laboratórios de raio X;
clínicas médicas;
clínicas ou consultórios odontológicos;
laboratórios de análises clínicas, postos de coleta e amostras;
laboratórios de patologia clínica;
prótese dentária;
salões de beleza e similares;
outros afins.
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 111:
1. Fábrica de bens de consumo:
farinhas (moinhos) e similares;
desidratadoras de vegetais;
gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras);
torrefadoras de café;
outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda:
óticas;
artigos ortopédicos;
distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
artigos dentários, médicos e cirúrgicos;
outros afins.
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3. Indústrias de bens de consumo:
produtos veterinários;
embalagens;
outros afins.
4. Prestadores de serviços:
gabinetes de sauna;
gabinetes de massagens;
clínicas de fisioterapia;
lavanderias;
outros afins.
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D) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO IV:
1. Fábricas de bens de consumo:
cerealistas, depósito e beneficiadora de grãos;
refinadoras e envasadoras de açúcar;
refinadoras e envasadoras de sal;
outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
depósito de bebidas;
outros afins.
3. Prestadores de serviços:
ambulatórios veterinários;
clínicas veterinárias;
consultórios veterinários;
consultórios médicos;
consultórios de psicologia;
desinsetizadoras e desratizadoras;
dormitórios;
outros afins.
E) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO V
1. Extração e tratamento de minerais;
2. Indústria metalúrgica;
3. Indústria mecânica;
4. Indústria de material elétrico;
5. Indústria de material de transporte;
6. Indústria de madeira;
7. Indústria de mobiliário;
8. Indústria de papel e papelão;
9. Indústria de couros, peles e similares;
10. Indústria química;
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11. Indústria de velas;
12. Indústria de matérias plásticas;
13. Indústria têxtil;
14. Serviços comerciais:
armazéns gerais, serviços auxiliares do comércio de valores, publicidade e propaganda,
locação de bens, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria,
consultoria, organização e administração de empresas, elaboração de projetos,
pesquisas e informações comerciais, serviços de despachante, serviços de fotografia,
empreiteiros, serviços de conservação, limpeza e segurança, outros serviços
comerciais.
15. Escritórios centrais e regionais de gerência e administração;
16. Serviços de diversões:
cinemas, teatros e outros serviços de diversões.
17. Entidades financeiras;
18. Comércio atacadista:
madeira, materiais de construção, veículos, máquinas, minerais, tecidos, etc.
19. Comércio varejista:
ferragens, aparelhos elétricos, veículos, máquinas, tecidos, magazines, brinquedos, etc.
20. Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis;
21. Cooperativas;
22. Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
23. Indústria de fumo;
24. Indústria de editorial e gráfica;
25. Indústria de utilidade pública:
geração e fornecimento de energia elétrica;
26. Indústria de construção;
27. Serviços de transportes;
28. Serviços de reparação, manutenção e conservação:
máquinas, veículos, etc.
29. Serviços de comunicações: telegrafia, telefonia, correios, radiodifusão, televisão,
jornalismo, etc. e outros afins.
HABITE-SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÕES: UFM
Até 70 metros quadrados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . isento
De 71 a 100 metros quadrados........................................................................................ 3,00
De 101 a 125 metros quadrados ..................................................................................... 4,50
De 126 a 150 metros quadrados ..................................................................................... 6,00
De 151a175 metros quadrados ..................................................................................... 7,50
De 176 a 200 metros quadrados ..................................................................................... 9,00
De 201 metros quadrados acima, acrescenta-se 0,50 UFM para cada 50 metros quadrados.
OBSERVAÇÃO:
Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por
unidade residencial, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos
percentuais.
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ANEXO IV
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
1 - Profissionais Liberais:
ANUAL
Nível Superior 03UFM
Técnicos de 2° Grau 02UFM
Outros Profissionais 01 UFM
2 - Empresas:
ANUAL
Até 50 m" de área 03UFM
De 50 m:.: a 200 m2 de área 05UFM
De 200 m2 a 500 m2 de área 10UFM
De 500 m:.: a 1. 000 m" de área 30UFM
De 1.001 m2 a 1.500 m2 de área 40UFM
Acima de 1.501 m" 50UFM
3 - Eventuais:
Feiras promovidas pelo Município direta ou OOUFM
indiretamente
Ambulantes: (por dia/pessoa) 01 UFM
Circos: (por dia) 02UFM
Parques de diversões/eventos/por dia 04UFM
Feiras (itinerantes): Promotora (por dia) 10UFM
Banca ou loja (por dia) 10 UFM
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ANEXO VI
TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA; COLETA DE LIXO; ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E PREVENÇÃO
E COMBATE A INCÊNDIO
1. As taxas de Coleta de Lixo; de Conservação de Vias e Logradouros Públicos; e de
Prevenção e Combate a Incêndio, serão cobradas de acordo com o uso efetivo ou
potencial dos respectivos serviços prestados, juntamente com o carnê de IPTU.
A taxa de Resíduos de SeNiços de Saúde será cobrada anual, quadrimestral, trimestral ou
mensalmente, via boleto bancário.
1.1. Para a Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos de SeNiços de Saúde, serão considerados
como critérios de divisibilidade:
a divisão igual do custo fixo do seNiço;
o volume de lixo coletado por contribuinte;
a periodicidade da coleta.
A apuração da Taxa de Coleta de Resíduos de SeNiço de Saúde (TCRSS) será feita
mediante a seguinte fórmula:
TCRSS = VF + VFV + VFP
Onde:
VF = Valor em função dos custos fixos, apurado da seguinte forma: VF = CF/NE
Onde:
CF = Custos fixos mensais
NE = Número de estabelecimentos
VFV = Valor variável em função do volume gerado por estabelecimento, apurado da
seguinte forma:
VFV = (CVFV/VTG)*A
Onde:
CVFV = Custos variáveis em função do volume total gerado mensalmente
VTG = Volume total gerado mensalmente, em litros
A = Volume mensal médio gerado por estabelecimento em sua respectiva categoria, em
litros.
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VFP = Valor variável em função da periodicidade de coleta demandada, apurada da seguinte
forma: VFP = CVFP/NTC * B
Onde:
CVFP = custos variáveis em função da periodicidade
NTC = número total de coletas por mês
B = número de coletas por mês demandada por categoria de estabelecimento.
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR (TCL)
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCL
Somatório dos MCB · s
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS (TCI)
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCI
Somatório dos MCB · s
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS (TCV)
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCV
Somatório dos MCB' s
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro 'f!'(!;
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TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS COEFICIENTES PARA A TAXA DE COLETA DE LIXO,
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS
COEFICIENTE: 2,0
LOCAL
CENTRO DA CIDADE
COEFICIENTE: 1,6
BAIRROS
PINHEIROS
JARDIM DAS AMERICAS
LASALLE
SANTA TEREZINHA
AMADOR!
PARZIANELLO
BANCA RIOS
BRASILIA
BAIXADA
CENTRO DA CIDADE
COEFICIENTE 1,2
BAIRROS
SAMBUGARO
TREVO GUARANI
ANCHIETA
CADORIN
JARDIM PRIMAVERA
VILA ISABEL
BORTOT
SAOVICENTE
CRISTO REI
PINHEIRINHO
COEFICIENTE 0,8
BAIRROS
FRARON
AEROPORTO
MENINO DEUS
INDUSTRIAL
COEFICIENTE 0,5
BAIRROS
SÃO CRISTOVÃO
ALVORADA
SAO ROQUE
MORUMBI
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SANTO ANTONIO
SUDOESTE
NOVO HORIZONTE
BONA TO
PAGNONCELLI
VILA ESPERANÇA
SAOJOÃO
GRALHA AZUL
PLANALTO
BELA VISTA
SÃO LUIZ
JARDIM FLORESTA
DALL ROSS
BOM RETIRO
DISTRITO SAO ROQUE
NUCLEO BOM RETIRO
ALTO DA GLORIA
ANEXO VII
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU -IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO
1 - Características das construções
para lançamento do IPTU:
Informações - Edificação:
(Valor por m2 em UFM)
Localização no lote: No Qrédio:
a) - Casas 13,34 Alinhada 1,00 Térreo
b) - Apartamentos 13,80 Recuada 1,00 Sobreloja
c) - Lojas 16,10 Fundos 0,80 Subsolo
d) - Escritórios 11,50 Vila 0,70 Cobertura
e) - Galpões 5,06
f) - Telheiros 2,30 Conservação:
g) - Indústrias 6,90 Nova 1,00 Regular
h) - Especiais 19,78 Boa 0,90 Má
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
1,00
1,00
0,90
1, 10
0,80
0,60
gi
Paraná
12 j l
Estado do Paraná
li - Plano de Zoneamento:
ZONAS E VALORES: (Valor por m2 em UFM) Fatores de correção
para terrenos:
1.-6,90
2. -5,98
3. -4,60
4. -3,22
5. -2,30
6. -1,84
7.-1,38
8. -1,24
09. -1,15
10. -0,86
11. - 0,78
12. -0,69
13. -0,46
14. -0,32
15. -0,23
16. -0,09
Posição na quadra:
Esquina 1, 10
Meio 1,00
Encravado 0,90
Pedologia:
Normal
Inundável
1,00
0,80
Topografia:
Plano
Aclive
Declive
Irregular
Fundo de vale
Alagado
Rochoso
1,00
0,90
0,80
0,70
0,60
0,70
0,70
Art. 2°. A multa de mora de todos os tributos municipais, vencidos a partir de 2003,
passa a ser de 2% (dois por cento) e os juros moratórias de 0,6% (zero vírgula seis por cento)
ao mês, ressalvados os casos de recolhimento por ação fiscal.
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 321 da Lei Complementar nº 001/98, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na restituição incide juro não capitalizável de 0,6% (zero vírgula
seis por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a
determinar''.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições
em contrário, especialmente, os artigos 92, 112, 133, 184, 206, 212, 218, 232, 239; parágrafo
único do artigo 251; parágrafo único, incisos 1, li, Ili e IV do art. 255; parágrafo único do art.
321, § 2° do art. 328 da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998.
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei
Complementar em tela obter autorização legislativa para promover alterações em
artigos e anexos do Código Tributário Municipal.
Justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que tendo em vista que a
cobrança de taxas, havia discrepância em aplicar a atual tabela, com o projeto atual que
vigorara a partir de 2003, terá ele maior justiça em sua aplicação, a partir de várias
adequações e estudos sobre os valores cobrados dos contribuintes, busca dimensionar a
cobrança de forma mais justa e racional eliminando as faixas existentes na lei anterior e
reduzindo as diferenças de tributar dos contribuintes.
As alterações propostas recaem nos anexos III, N, VI e VII da Lei
Complementar nº 01 de 17/12/1998 referindo-se respectivamente as tabelas de: licença
sanitária, taxas de licença de localização, taxas de verificação de regular funcionamento,
taxas de limpeza pública, coleta de lixo, conservação de vias e logradouros públicos,
prevenção de combate a incêndio, e tabela de IPTU.
Rua Ararigbóia, 491
Portanto, damos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
' /~
residente- PMDB
L
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado r.-·1 do Paraná ;.,"',, ,
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j
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SILVIO HASSE
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PSC, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação
do douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei Complementar nº 05/2002,
no tocante ao Anexo IV da Lei Complementar nº 01/98, item 3 -
Eventuais, passando a vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 1° - ...................................................... .
ANEXO IV
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
FORMADORAS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO E TAXA DE VERIFICAÇÃO DE REGULAR
FUNCIONAMENTO
3 - Eventuais:
Feiras promovidas pelo Município direta ou
Indiretamente
Ambulantes: (por dia/pessoa)
Circos: (por dia)
Parques de diversões/eventos/por dia
Feiras (itinerantes):
Promotora (por dia)
Banca ou loja (por dia)
Nestes termos, pedem deferimento.
OOUFM
01 UFM
02UFM
04UFM
lOUFM
lOUFM
P , 20 de dezembro de 2002-12-20
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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~ t_p.;-/\.;·.r{.À..~~,
EXMO. SR. '·,.~·""'-
SIL VIO HASSE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Representação, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação e
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 4° do Projeto de Lei Complementar nº 05/2002,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 4° - Esta lei entra em vigor em 1 º de janeiro de
2003, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os
artigos 92, 112, 133, 184, 206, 212, 218, 232,239, Parágrafo único do art.
251, Parágrafo único, incisos 1, li, Ili e IV do art. 255, Parágrafo único do
art. 321, § 2° do art. 328 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro
de 1998."
Nestes termos, pedem deferimento.
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·~ 1 ' i
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Complementar em téla,
obter autorização legislativa, para promover alterações em artigos e Anexos do
Código Tributário Municipal.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que tendo em vista a atual
discrepância na cobrança das taxas contempladas por este Projeto de lei, foram
efetuados estudos de adequação dos valores a serem cobrados, bem como da
situação dos diversos contribuintes afetados pelos serviços públicos prestados.
Busca-se dimensionar a cobrança de forma mais justa e racional, eliminando as
faixas existentes na lei anterior e minimizando as diferenças de tributação entre
contribuintes em situação equivalente.
As alterações propostas recaem nos Anexos III, IV, VI e VII da Lei Complementar
nº O 1, de 17 de dezembro de 1998, referindo-se respcetivamente, a Tabela para
Cobrança da Licença Sanitária, Parâmetros para rateio das despesas administrativas
formadoras da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e Taxa de
Verificação de Regular Funcionamento, Taxas de Limpeza Pública, Coleta de Lixo,
Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Prevenção e Combate a fr1cêndio e
Tabela para Cobrança de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Quanto a Tabela para Cobrança da Licença Sanitária, as alterações propostas
referem-se a sistema de cobrança, deixando de ser utilizado a aplicação de
determinado número de UFM incidente sobre uma determinada metragem do
imóvel (escala), passando a ser utilizado o critério da metragem do imóvel
multiplicado por um coeficiente conforme o grau de risco, sendo este fixado
segundo a metragem igual ou inferior a 200 m2 e igual ou superior a 201 m2.
Diante disso recomendo seja efetuado comparativo entre a forma atual e a
proposta encaminhaca, para certificar se haverá aumento do aludido tributo
municipal.
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~~/'de çpaWÇJJ:~ Estado do Paraná
Quantos aos Parâmetros para rateio das despesas administrativas formadoras da
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e Taxa de Verificação de
Regular Funcionamento, verifica-se no item 2 - Empresas a inclusão de mais
duas faixas (de 1001m2a1500 m2 de área -40 UFM e de acima de 1501 m2 -
50 UFM) e, no item 3- Eventuais a redução de 10 UFM para 5 UFM referente
as Feiras (itinerantes) - promotora (por dia) e banca ou loja (por dia), além da
exclusão dos ambulantes não locais (por dia/pessoa).
Quanto as Taxas de Limpeza Pública, coleta de lixo, conservação de vias e
logradouros públicos e prevenção e combate a incêndio, devido a proposta de
retorno de suas cobranças pela Municipalidade, recomendo a Comissão de
Representação que busque informações junto ao setor responsável da
Prefeitura Municipal, no sentido de que sejam efetuadas amonstragem com o
fito de certificar se o resultado (valor) do tributo a ser encontrado é justo, ou
seja, encontra-se dentro da capacidade econômica do contribuinte.
No tocante a Tabela para Cobrança do IPTU, necessário também verificar a
repercusão no resultado final do tributo, tendo em vista a proposta de alteração
do valor em reais do valor do metro quadrado para lançamento do IPTU e
Zonas e Valores, para a aplicação de UFM- Unidade Fiscal do Município.
A proposição estabelece como norma geral, a aplicação de multa de mora de todos
os tributos municipais, vencidos a partir de 2003, de 2% (dois por cento) e os juros
moratórios de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao mês, ressalvados os casos de
recolhimento por ação fiscal, razão pela qual, a revogação dos artigos mencionados
no artigo 4º do Projeto de Lei.
Após análise dos dispositivos a serem revogados, os quais o artigo 4 º do Projeto de
Lei faz referência, entendo s.m.j, haver a necessidade de promover a alteração
de sua redação, face alguns dispositivos nele citados não ser atingidos pela
proposta contida no artigo 2º do Projeto de Lei acima reportado, nos seguintes
termos:
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Estado do Paraná
"Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1 º de janeiro de 2003, revogadas
as disposições em contrário, especialmente, os artigos 92, 112, 133, 184, 206,
212, 218, 232,239, Parágrafo único do art. 251, Parágrafo único, incisos 1, II,
III e IV do art. 255, Parágrafo único do art. 321, § 2º do art. 328 da Lei
Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998."
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências necessárias, a matéria
estará em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2.002.
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/
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 096/2002
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
O incluso Projeto de Lei visa alterar a Lei Complementar nº 001, de 17 de
dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pato Branco
e dá outras providências, modificando os Anexos Ili, IV, VI e VII da citada Lei.
Tendo em vista a atual discrepância na cobrança das taxas contempladas
por este projeto de lei, foram efetuados estudos de adequação dos valores a serem
cobrados, bem como da situação dos diversos contribuintes afetados pelos serviços
públicos prestados. Buscamos dimensionar a cobrança de forma mais justa e racional,
eliminando as faixas existentes na lei anterior e minimizando as diferenças de
tributação entre contribuintes em situação equivalente
Diante do exposto, rogamos seja a matéria apreciada e votada em regime
de urgência, ficando convocado o Legislativo para Sessões Extraordinárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2002 .
.
;,/k;;;,./ .
Clóvrs ~adoan Prefeito Municipal
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002
Súmula: Altera anexos da Lei Complementar nº 001/98, de 17
de dezembro de 1998.
Art. 1°. Os anexos Ili, IV, VI, e VII da Lei Complementar nº 001, de
17 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Ili
TABELA PARA COBRANÇA DA LICENÇA SANITÁRIA
O valor a ser cobrado será definido pela SOMA DOS COEFICIENTES conforme descrito
abaixo, multiplicado por 01 (uma) UFM.
• GRAU DE RISCO 1
COEFICIENTE 1-A: 0,1250 COEFICIENTE 1-B: 0,0200
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 1-A = SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE 1-A +[(TOTAL DE m2-200) x COEFICIENTE 1-Bl} =SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO li
COEFICIENTE li-A: 0,0750 COEFICIENTE 11-B: 0,0100
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 11-A =SOMA DOS COEFICIENTES
e i
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Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE 11-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 11-Bl } = SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO Ili
COEFICIENTE 111-A: 0,0550COEFICIENTE 111-8: 0,0050
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 111-A = SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE 111-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 111-Bl } = SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO IV
COEFICIENTE IV-A: 0,0350COEFICIENTE IV-8: 0,0030
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE IV-A= SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE IV-A+ [(TOTAL DE m2-200) x COEFICIENTE IV-Bl} =SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO V
COEFICIENTE V-A: 0,0200 COEFICIENTE V-8: 0,0020
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE V-A= SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE V-A+ [(TOTAL DE m2-200) x COEFICIENTE V-BJ} =SOMA DOS
COEFICIENTES
OBSERVAÇÃO: A classificação dos estabelecimentos comerciais obedecerá a tabela de risco
epidemiológico em anexo.
. : . . ' . . .
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CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 1
1. Fábrica de bens de consumo;
- conservas;
- doces de confeitaria e outros similares com creme;
- embutidos;
- massas frescas e derivados semi-processados;
- sorvetes e similares;
- sub-produtos lácteos;
- usinas pasteurizadoras e processadoras de leite;
- granjas produtoras de ovos ( armazenamento ) e mel;
- abatedouros;
- produtos alimentícios infantis;
- refeições industriais;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- açougues e casa de carne;
- assadoras de aves e outros tipos de carnes;
- cantinas e cozinhas de escolas;
- casa de frios (laticínios e embutidos)
- confeitarias;
- cozinhas de hotéis, clubes sociais, pensões, creches e similares;
- feiras-livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e
mistos;
- lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car;
- padarias;
- peixarias;
- cozinhas de restaurantes e pizzarias;
- supermercados, mercados e mercearias;
- sorveterias;
- verduras e frutas;
- dispensários de medicamentos;
- farmácias e drogarias;
- farmácias hospitalares;
- postos de medicamentos;
- venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- medicamentos;
- produtos de higiene, cosméticos e perfumes;
- dietéticos;
- saneantes domissanitários;
- produtos biológicos;
- outros afins.
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4. Prestadoras de serviços:
- banco de olhos;
- banco de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta;
- hospitais;
- outros afins.
B) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO li:
1. Fábrica de bens de consumo:
- bebidas em geral;
- biscoitos e bolachas;
- chocolates e sucedâneos;
- condimento, molhos e especiarias;
- confeitos, caramelos, bombons e similares;
-gelo;
- marmeladas, doces e xaropes;
- massas secas;
- amido e derivados;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- cafés;
- bares e boites;
- envasadoras de chás, erva-mate, cafés, condimentos e especiarias;
- depósito de perecíveis;
- distribuidora de medicamentos;
- distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- insumos farmacêuticos;
- agrotóxicos;
- sabões;
- outros afins.
4. Prestadores de serviços:
- ambulatório médico;
- clínicas e laboratórios de raio X;
- clínicas médicas;
- clínicas ou consultórios odontológicos;
- laboratórios de análises clínicas, postos de coleta e amostras;
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- laboratórios de patologia clínica;
- prótese dentária;
- salões de beleza e similares;
- outros afins.
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO Ili:
1. Fábrica de bens de consumo:
- farinhas (moinhos) e similares;
- desidratadoras de vegetais;
- gorduras e azeites ( fabricação, refinação e envasadoras );
- torrefadoras de café;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda:
- óticas;
- artigos ortopédicos;
- distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- artigos dentários, médicos e cirúrgicos;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- produtos veterinários;
- embalagens;
outros afins.
4. Prestadores de serviços:
- gabinetes de sauna;
- gabinetes de massagens;
- clínicas de fisioterapia;
- lavanderias;
- outros afins.
D) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO IV:
1. Fábricas de bens de consumo:
- cerealistas, depósito e beneficiadora de grãos;
- refinadoras e envasadoras de açúcar;
- refinadoras e envasadoras de sal;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- depósito de bebidas;
- outros afins.
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3. Prestadores de serviços:
- ambulatórios veterinários;
- clínicas veterinárias;
- consultórios veterinários;
- consultórios médicos;
- consultórios de psicologia;
- desinsetizadoras e desratizadoras;
- dormitórios;
outros afins.
E) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO V
1. Extração e tratamento de minerais;
2. Indústria metalúrgica;
3. Indústria mecânica;
4. Indústria de material elétrico;
5. Indústria de material de transporte;
6. Indústria de madeira;
7. Indústria de mobiliário;
8. Indústria de papel e papelão;
9. Indústria de couros, peles e similares;
1 O. Indústria química;
11. Indústria de velas;
12. Indústria de matérias plásticas;
13. Indústria têxtil;
14. Serviços comerciais:
- armazéns gerais, serviços auxiliares do comércio de valores, publicidade e propaganda,
locação de bens, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, consultoria,
organização e administração de empresas, elaboração de projetos, pesquisas e informações
comerciais, serviços de despachante, serviços de fotografia, empreiteiros, serviços de
conservação, limpeza e segurança, outros serviços comerciais.
15. Escritórios centrais e regionais de gerência e administração;
16. Serviços de diversões:
- cinemas, teatros e outros serviços de diversões.
17. Entidades financeiras;
18. Comércio atacadista:
- madeira, materiais de construção, veículos, máquinas, minerais, tecidos, etc.
19. Comércio varejista:
- ferragens, aparelhos elétricos, veículos, máquinas, tecidos, magazines, brinquedos, etc.
20. Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis;
21. Cooperativas;
22. Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
23. Indústria de fumo;
24. Indústria de editorial e gráfica;
25. Indústria de utilidade pública:
- geração e fornecimento de energia elétrica;
26. Indústria de construção;
27. Serviços de transportes; .1?).
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28. Serviços de reparação, manutenção e conservação:
- máquinas, veículos, etc.
29. Serviços de comunicações: telegrafia, telefonia, correios, radiodifusão, televisão,
jornalismo, etc. e outros afins.
HABITE-SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÕES: U F M
Até 70 metros quadrados ....................................................................................................... isento
De 71 a 100 metros quadrados ................................................................................................ 3,00
De 101 a 125 metros quadrados ............................................................................................ 4,50
De 126 a 150 metros quadrados ............................................................................................ 6,00
De 151a175 metros quadrados ............................................................................................ 7,50
De 176 a 200 metros quadrados ............................................................................................ 9,00
De 201 metros quadrados acima, acrescenta-se 0,50 UFM para cada 50 metros quadrados.
OBSERVAÇÃO:
Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por
unidade residencial, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos
percentuais.
ANEXO IV
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
1 - Profissionais Liberais:
ANUAL
Nível Superior 03UFM
Técnicos de 2° Grau 02UFM
Outros Profissionais 01 UFM
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2 - Empresas: (
ANUAL
Até 50 m2 de área 03 UFM
De 50 m2 a 200 m2 de área 05UFM
De 200 m2 a 500 m2 de área 10UFM
De 500 m2 a 1. 000 m2 de área 30UFM
De 1.001 m2 a 1.500 m2 de área / 40UFM
Acima de 1.501 m2 / 50UFM
3 - Eventuais: .,., ,I
Feiras promovidas pelo Município direta ou OOUFM
indiretamente
Ambulantes: (Dor dia/pessoa) 01 UFM
Circos: (Dor dia) 02UFM
Paraues de diversões/eventos/por dia 04UFM
Feiras (itinerantes): 05UFM /
Promotora (por dia)
Banca ou loja f Dor dia) OSUFM /
ANEXO VI
TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA; COLETA DE LIXO; tLUMINAÇÃO PÚBLICA; t
CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
1. As Taxas de Coleta de Lixo; de Conservação de Vias e Logradouros Públicos; e de
Prevenção e Combate a Incêndio, serão cobradas de acordo com o uso efetivo ou
potencial dos respectivos serviços prestados, juntamente com o carnê de IPTU.
A taxa de Resíduos de Serviços de Saúde será cobrada anual, quadrimestral, trimestral ou
mensalmente, via boleto bancário.
1.1. Para a Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos de Serviços de Saúde, serão considerados
como critérios de divisibilidade:
a divisão igual do custo fixo do serviço;
o volume de lixo coletado por contribuinte;
a periodicidade da coleta.
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A apuração da Taxa de Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde (TCRSS) será feita
mediante a seguinte fórmula:
TCRSS = VF + VFV + VFP
Onde:
VF = Valor em função dos custos fixos, apurado da seguinte forma: VF = CF/NE
Onde:
CF = Custos fixos mensais
NE = Número de estabelecimentos
Onde:
VFV = Valor variável em função do volume gerado por estabelecimento, apurado da
seguinte forma:
VFV = (CVFVNTG)*A
CVFV = Custos variáveis em função do volume total gerado mensalmente
VTG =Volume total gerado mensalmente, em litros
A = Volume mensal médio gerado por estabelecimento em sua respectiva categoria, em
litros.
- VFP = Valor variável em função da periodicidade de coleta demandada, apurada da
seguinte forma: VFP = CVFP/NTC * 8
Onde:
CVFP = custos variáveis em função da periodicidade
NTC = número total de coletas por mês
8 = número de coletas por mês demandada por categoria de estabelecimento.
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR (TCL)
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCL
Somatório dos MCB's
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MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS (TCI)
Custo total do serviço =Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro= TCI
Somatório dos MCB 's
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS (TCV)
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCV
Somatório dos MCB · s
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS COEFICIENTES PARA A TAXA DE COLETA DE LIXO,
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS
COEFICIENTE: 2,0
LOCAL
CENTRO DA CIDADE
COEFICIENTE: 1,6
BAIRROS
PINHEIROS
JARDIM DAS AMERICAS
LASALLE
SANTA TEREZINHA
AMADO RI
PARZIANELLO
BANCARIOS
BRASILIA
BAIXADA íl\h
{é
V }
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CENTRO DA CIDADE
COEFICIENTE 1,2
BAIRROS
SAMBUGARO
TREVO GUARANI
ANCHIETA
CADORIN
JARDIM PRIMAVERA
VILA ISABEL
BORTOT
SÃO VICENTE
CRISTO REI
PINHEIRINHO
COEFICIENTE 0,8
BAIRROS
FRARON
AEROPORTO
MENINO DEUS
INDUSTRIAL
COEFICIENTE 0,5
BAIRROS
SÃO CRISTOVÃO
ALVORADA
SÃO ROQUE
MORUMBI
SANTO ANTONIO
SUDOESTE
NOVO HORIZONTE
BONA TO
PAGNONCELLI
VILA ESPERANÇA
SÃO JOÃO
GRALHA AZUL
PLANALTO
BELA VISTA
SÃO LUIZ
JARDIM FLORESTA
DALL ROSS
BOM RETIRO
DISTRITO SÃO ROQUE
NUCLEO BOM RETIRO
ALTO DA GLORIA
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ANEXO VII
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO
1 - Características das construções
Para lançamento do IPTU:
Informações - Edificação:
(Valor por m2 em UFM) • Localização no lote: No prédio:
a)- Casas 13,34 Alinhada 1,00 Térreo 1,00
b)-Apartamentos 13,80 Recuada 1,00 Sobreloja 1, 00
c)- Lojas 16,10 Fundos 0,80 Subsolo 0,90
d) - Escritórios 11,50 Vila 0,70 Cobertura 1, 1 O
e) - Galpões 5,06
f) - Telheiros 2,30 Conservação:
g) - Indústrias 6,90 Nova 1,00 Regular 0,80
h) - Especiais 19,78 Boa 0,90 Má 0,60
li - Plano de Zoneamento:
ZONAS E VALORES: (Valor por m2 em UFM) Fatores de correção
para terrenos:
1. -6,90 09. - 1,15
2. -5,98 10. -0,86
3. -4,60 11. -0,78
4. -3,22 12. -0,69
5. - 2,30 13. -0,46
6. -1,84 14. -0,32
7. -1,38 15. -0,23
8. -1,24 16. -0,09
Posição na quadra:
Esquina 1, 1 O
Meio 1,00
Encravado 0,90
Normal
0,70
Inundável
0,70
Topografia:
Plano 1,00
Aclive 0,90
Declive 0,80
Irregular 0,70
Fundo de vale0,60
Pedologia:
1,00 Alagado o 10 - 1
0,80 Rochoso - u :+--o '
Art. 2°. A multa de mora de todos os tributos municipais, vencidos
a partir de 2003, passa a ser de 2% (dois por cento) e os juros moratórias de 0,6% (zero vírgula
seis por cento) ao mês, ressalvados os casos de recolhimento por ação fiscal.
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 321 da Lei Complementar nº
001/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na restituição incide juro não capitalizável de
0,6% (zero vírgula seis por cento) ao mês, a partir do trânsito em
julgado da decisão definitiva que a determinar".
. ••.• >:•"' -
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Oi
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário, especialmente, quanto aos índices, os artigos 92, 112,
inciso.! do art.133, 184, 206, 212, 218,@ 232, 239, parágrafo único do artigo 251, in~iso 1 do
parágrafo único do art. ?5_5, parágrafo único do art. 321, § 2°. do art. 328, 3'\_4. 34~ 35§e
377. ,l'·,·.:·_,., . .!> .e .. ,, .. ,,,,, (;,:,\·'\)\ ..
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Clóvis ~~adoan Prefeito Municipal