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materia nº 5/2002

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAltera anexos da lei complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998.
native_id13581

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Arquivado F Projeto de Lei Complementar cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

' ... 
. _,.. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002 
Regime de urgência - sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 96/2002 
RECEBIDO EM: 18 de dezembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 05/2002 
SÚMULA: Altera anexos da lei complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998. 
(Altera anexos III, IV, VI e VII - da lei 1/98, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de 
Pato Branco - Código Tributário Municipal, ou seja mudaram alguns coeficientes) 
Autor: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de dezembro de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2002 - aprovado com 9 
(nove) votos a favor e 06 (seis) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele PPB, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Nelson Bertani - PDT, Silvio 
Hasse-PDT, Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Leonir 
José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL e 
Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2002 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele 
PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca 
PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Nereu Faustino Ceni-PC do B, Vilson Dala Costa- PMDB. 
Este projeto de lei complementar foi aprovado com emendas, de autoria dos vereadores 
Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele - PPB, Nelson Bertani - PDT, Silivo Hasse e 
Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1281/2002 
LEI COMPLEMENTAR Nº: 07, de 26 de dezembro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2934, do dia 27 de dezembro de 2002. 
!fuÍ•itura Municipaíáe !Pato $rançg UT.u>onoH.V.11.l. 
GABll!mOOPWEITO 
LEI Ç0Mpt,EMEHTAR N" 0071Z002 
Data: 26 d9 du.embro dl 2002. 51.\nwla: Allela 8MX09 dfi Lei Complemll'Uf ~ 001/90, 
de.17cle~do1998. 
A. Clmara U.unk:lpal d. P.to Branco. Estado dO Parani, aprovou, • 
•u.. p.,.f•lto Municipal, AllClono ... gulRttl UI; 
Art.1•.0sal'ld*lll,IV.V1,1Vltdfil.el~n'"oa1,dli 
17dedezalnbtodlo19QS,pa...mavlgorarcana~redlçlo: 
TABELA .. ARACO&RAHÇA DA UCENÇASAK!TÃRIA 
• O ~Iler a ~ cobr-» 1«11 dllil1ldo polli SOMA DOS COEFICIENTES conlomlll dMcria 
abal:a>.~por 01(ume)UFM. 
• GRAU DE RISCO 1 
COEFICIENTE 1-A: 0,1250 COEFICIENTC 1-8: D,0200 
Se TOTAL.Dli.m2 5 %00m2:,entio: TOTAL DE m2 X ~ • SO!rM. DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 ·21: 201m2, ent1o: 
~+[(TOTAL0Em2-200)w. COEflÇ'iN!E HQ}•SOWI DOS 
• GRAU DE RISCO 1 
COEFICIENTE li-A: 0.0750 COEFICIENTE 11-8: 0,0100 
Se TOTALDe:m2: :s 200!nZ,enllo: 
TOTALDEm2 x ~·SOW..OOSCOEFICIENTES 
S.TOTALDErnJ 1: 201m?,entAo: 
{200x~+l(TOTAL0Em2-200)x ~}•SOMADOS 
COEFICIENTES 
• GRNJDERISCOll 
COEFICIENTE Uh\: O,OMOCOEFICIEHTE lb-8: 0,0060 
Se TOTAL DE m2 :S 200m2, entAo: 
TOTALDEm2 X ~·SON.A.OOSCOEFICIENTCS 
S.TOTALDEm2 1: 2011112, NiLi« g~~+((TOTAL0EIJl2-200)x.COEFIC!ENJE !1:8l)•SOMA.QOS 
• GRAUDe.RISCOIV 
S. TOTALOEnd :S 200!n2,ont6o: 
TOTALOEm2 x ~·SOW.OOSCOEFICIENTES 
SeTOTALOEm2 ~ 201m2,enlkl: • 
g~~~((TOTAL0Em2-20D)x ÇQff!C!ENJE !V§!)•SOMAOOS 
• GftAUDERISCOV 
COEFICIENTE V--A:. 0,0200 COEFICIENTE V-8; 0,0020 
Se TOTAL DE m2 :S 200m1. etllio: 
TOTAL.0Em2 x ~•SOW.DOSCOEFICIENTES 
S.TOTAL0E1112 'l 20tm2,INl&lo: 
• ~+((TOTAL0Em2-200Jx ~}•SOMADOS 
CLASSIFICAÇÃO DOS EST ASELECIUENTOS COllERCIAIS 
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RlSCOl 
1. Fábrlcad1lwnsdeconsumo; 
•001\181VU; 
·doc8SdeconfHaria e outros ISlmiareacomCf811'18; 
-embutidos; 
- ITl8$Sal frescas e derivados semi-pcoC:e$Sad; 
-solVflleleslmilarea; 
-~utoaládeos; 
• usinas paitewizadoras e proceuadom de leile; • granjas produtoras de ovos (armazenamento J e mel; 
-abatedouros; • 
-produtoa~lnfantir. 
0 refeiçõealndustrials; 
·oulrotlfins. 
1. l.Ocall de 11abof'1Çlo elou venda de btns de conaumo: • açoug1Je11 casa de carne; 
·assadocaldeavueoutrostiposdee&m11; 
·cantinas 1 caánhas de escolaS; 
-casadetrios{latiemseembutidoa) 
·conkiitarils; 
-~sdehot611,dubessoclaia,peo$ÕIS,ctecheaesimiareS; · 
-=\'fel c;om "enda de camas, pNCIKioa e outros pcodutol de ~m animal e 
-~pastelarias.peliSCllliaaeserrcar, 
""""'""' 
• --; cozinl\as de JUtauraritu e pin:ariu; 
-supem1ercadoa, mercadoa e men:earias; 
•torveletias; 
0 \léfdutuefuJal:; 
• dispensérios de madCamenlos; • farmàQas • drogarias; 
""""""'""''"'ª"''" ·postosdemodicamentOS; 
, ·'lelldadecoamétlcos,pelfumeaeptOdutosdehigieoe; 
-oolroseMs. 
1 lndústr\U de bens dt consumo; 
-medic:am&ntos; . 
:=~higione.~epeifumu;. 
:::=es~; 
-outrosalins. Cont. próx. pág 
4.PrdU ...... dt'M~: 
• bMOO do olhos; -~Hungue,Hl'Vlçolode~eg6nclM~•poMMde~ 
·hotpltail; 
B) --- ESTABELECMIENTQS DE GRAU DE RISCO 1: 
1.Ftblk:Ad•btinscM conawno: 
• bebida em geral: -~. bolllchu! - choCOlatN • auc:edànoOS: - condlmentO. ~ • espoelMal; -conf~. caram.ioa,bocrotioM a9imlara; 
-.-.: -marmei.du, c1oces1~; 
" -musa9secas: 
- amido • d•rlvllldoe: -outro.afins. 
Z. l..ocf de ela.boraçlo efQll venda de beu de COMUSQO: 
-Olfh; 
-bare11bolles; 
·lflVuadof•dedlU,~ClllN.~•~; 
• dep6üo do per..:lvelt: 
- dllttlbuldonl de medlcamOntO&; 
dlslf1bukloradeQCllM6llcoa.~•·pfodiÃOldehigllint; 
·O&llfosllfint. 
3. lndllltrlal de bina dtl c:onaumo: 
- inaumOS f#mllClutJcos: 
-~·: 
---ouuo.lfine. 
4.Pnmadorn de~: 
-ambUlatóriomédk:o; 
·dlnlcN•~dlc.ioX; 
·dlnknmédicat; 
•dlnicaeOUCOR9tlllóel09QdontolOglcol: 
• labonllóôoa de anÜNI dlnlcu, poetOf. de cclelSi • .moatlU; 
- labOtalôrioa de patol0018 Clinica; "" 
-prótese dentària; - salões de bele:..a e~; 
-outros afins. 
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO W: 
1. Fibrica de ben• de consumo: 
- fafinhaS (moinhos) e almllares; 
- desldratactoras de vegetais; - gorduras e azeites { fabricaçAo, refinação e envasack>l"U ); 
- torrefadoras de café; 
-outros afins. 
2. Locala d• elaboração 9/ou v.nda: • 
--- artigos ortopédlcoS; - distrü>uidoras de cosméticoS, perfumes e produtos de hlgleno; 
- artigos dOfltários, médicos e clrúrgleos; 
- outros afins. 
3. lnda.trlu dt bens de consumo: 
- produtos vetetinànoa; 
- embalagens; 
- outros afins. 
4. PrestadOf'ff de serviços: 
· .- gabinete$ de sauna: - gabinetes de massagens; 
- dínlcas de fisioterapia: 
-lavandetiaS; 
-outroa afins. 
D) ESTABELEClMENTOS DE GRAU DE RISCO IV: 
1. Fábricas de bens de çanswno: 
• cerealistaS, dep6sito e beneficiadora de- grãos; 
• refinadoras e envasadofaS de açúcar; 
- refinadoras e envasadoras de sal; 
- outros afins. 
2. Locais d• elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
- depósllO de bebidas; 
• outros afins. 
3. PrestadOrU de ...w;oe: 
-ambulatOOOeVelorinàrioS: 
-dlok:Pvetmtnàrlae; .QDll$UllÔfl0$velerirUtriot: 
==:~-- -~.do~ 
-aormil6fiol; 
- 011llolmf"wlt. 
E) ESTABELEC*EHTOS DE GRAU DE Ml~O V 
1-~-~derninfKals; 
2.lndústJiamotak'.lrglcm; 
3. Indústria mec1nlca; 4.lndústriadematefialellttiko; 
5.lndúslriadematcrialdeiransporte; 
6. lndUIU!a de madeira; 7.lndilltllldemobiliirlo: 
8.lndUstriadepDpeil•pape!Ao: 
9. Indústria d& oout08. pei.e ~; 
10.lndUstriaCllllmlca; 
11.lndústrladeveles: 
12. lndústrla de mal6riaS plUtk:U; 13. lndúltriatlxli; t4.setviçoecorn6fdais: 
- Bfl'l'l&1éns geraie, eorvlÇoe aUldlarel do com6rdo dct \'BIOl'U, publlddlde • ~· locBçàO de bel\I, eerviços de p«>eeetamenlo de da:iOS, servlÇos d9 aueetplla, CIOllllllOlia, organizaçiO .~de ernpreul, elabofBção de projetOI, posquleas e)nloonaÇões 
comerd&ls. serviçOI de despactiwrte, ..vlçol ele totool"lfia. ~· tol'll;OI de 
conamvaçãÕ. limpeza e segurança. owoa servlÇos comeldaia. 15. EsaitMoa contrais e regionaie de glftnda e lldm\nl5traÇ6o: 
16. SetviÇol do divinõel: -cioer'nal,teetroe•outroe'8f\llçoldedivorsõea. 
17.Entidadesfinanc:".eDS; 
18.Coméle:iolllacadietl: 
- madeifil, maledalS de construçiO, vok;ulos, m6qulnu, m1noraia, teddol, lte. 
?f~.;:9J:~velculOl.m6qLINl,lec:idos,~.lxinllu.dol.atc. 
20.CornlKcio.~•loleamlllnto•aclrnlnlstraçãodelrnóveis; 
;1:~:~.calçadoeolftetatQldetllcidoe; 
23.. lnd(l.tria de fumo; 
24. lndúslria de editorial. gráfica: 25.lndirttriade~públic.a: 
• geração e fomedmentO de energia el6U\CI.; 
28. lodúetria de CC>nllNÇlo: 
27.SDNlçosdetnlfllPOliel: 
ANO XVI EDIÇÃO 2934 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA. 27 i;JE DEZEMBRO DE 2002 
.. 
26.ServlÇOlde~,ITlinutençàol(OllS8NiÇAo: 
2e~Vl':°:C:-nicaçõn: tellgraftl. llllforU. ~ radiodf1.llio, \llevllio, 
jomalilmo,1tç.1outlol:lfint. 
HA81TE.SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE cÕNsTRUÇÃO 
OHITRUÇÕES: UFM 
IBSfRVAÇÃO: 
Prédio$ do apartamenlol 1 conjlllllol resldenc:ilb, o *.ilo dl cobrW\Çaserá per 
nidecle mldooc:lal, obedoclndo o crit6rio de metragem de"- COl'lltrukll 1 os rnpec:11yo$ 
- ANEXO IV 
PARÃMETROS PARA RATEiO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA 
TAXA DEIJCEH.ÇAPARALOCALIZAÇÃOE FUNCIOHAMENTOE TAXA.DE 
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNaôNAllENTO 
l•EYfiltualt! 
. ... ... ..... 
AHEXOVJ 
UAI. 
O:SUfM 
02U M 
01 UFM 
ANUAi. 
OlUFM 
05UFM 
10UFM 
30UFM 
"" 50UFM 
OOUFll 
01UFM 
lUFM " ,. 10UFM 
10UF 
TAXAS DE LIMPEZA PÚBUCA: COLETADE.UXO; ILUMIHAÇÃO .PliSUCA; 
COHSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E 
PREVENÇÃO E COMBATE A UrtC!HDIO 
1. ÃI Tuu de CoJtU dl Lixo; de Conatmçlo dl Viu e~ f'úbkol; 1 de 
Prfttnçlo 1 Combatt 1 lnctndlo, Mito cobradas de acordo çom O uso tfttl'tO ~ PQtltlKl&I dos mpeçt!VOl ffrviçoa PlMtadol,JWlllmlnta com o ~dt IPTU. 
AlaudlRellduosde Ser.içoldeS.W.MÂl~Anllll,quadrimeatiJi,tmneslrllou llllll'IMlmore,Wiboletobancéóo. 
1.1.Para 1 '!~de Collla de UMo o de Roalduos de Smiços de Saúdo, Mflo~ ~ctil6óo6de~ 
•divilàoigWlldoOJstolimdo~ 
OYCilumedeixocolebdoportonlribuirU; 
·~dlcdola. 
A aputaÇâo da Taxa de Coleta de Reaíduoa da SeMço de Saúde (rCRSS) aenli feila modianteaseguintofórmula: 
TCRSS • VF + VFV + VFP 
Onde: 
VF • Valor em função dos custo& boi, apurado da Mguinla forma: VF • CFINE 
Onde: 
Cf•Custo&fixosrne:nsais 
NE .. NúlTlOfOdeeatabelecimento 
Onde: 
VFV =Valor variivrtl em função do volwne gerado por~. apurado da leguillefonna: 
VFV • {CVFVNTG)"A. 
CVFV "' Cu.toa varitvei1 ~ função do vdime \Otal genldo menaa1mente VTG = Volume total gerado mensalmesile, em libwi 
:;.,_Volume mensal médio gerado por eatabeleâmento em sua tHpadiva categoria, em 
;:J:ii:::~~c:;;.::;r.Bda ~de collta demaociada. apwacSa da 
""'" 
'iFP• custosvariàvelsamlunçãoda perlodic:jdade TC•númetototaldaccleta.spormA. 
:a número de COietas porm6s demandada porcategorta da eatabolecimento. 
ÃLCUL.O PARA. A COBRANÇA DA TAXA. D.e COLETA DE LIXO D0111C1UAR (TC4 
4Gtotcta!dqpmyt.q •lncsieeGaral(IG)xCoelicientedobairro•TCL Offilll6mdosMCB•t 
MCa tMOnllrM dDI ~do blino) • N"lolll de ir'IK:IYN dobakl'oll codclenlil do 
..... 
ÇÃLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A. IHCêNoios (TCQ 
t=t••~Gonil(IG)x~do~•TCI 
MCS~dotc:oelcierUldobllno)•N"llltlldaimOvolldobai!Oxco.Qc:larUdo 
-
C.ÃLCULO PARA A COIRA.NÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS CTCVI 
MCS{Montaru cios CCM111c11n1u do bairro)• N" llltal de lrnóvelldo bain'ox coe11citJU do .... 
TABELA oe. DtSTRIBWÇAO D0$ COEFICIENTES PARA A. TAXA DE courrA DE UX0. TAXA DE COMBAJ'E A INCS.DtOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO OI! VIAS 
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU • IMPOSTO PREDIAL 
E TERRITORIAL. URSAHO 
1-C.~<IN~ 
PanillllÇanwntodolPTU: 
(Valotporm2emUFM) 
1)-Caaaa. 13,34 
b~13,80 
LocaUyçJanolqll: 
c)-Lajar. 16,10 
d)-EKtióllot 11,50 
•)·G.ipões 5,06 
Ainhad11 1,00 
R9CUlllla • 1.00 
F\ll'ldas 0,80 
Via 0,70 
f)·Telllelnll 2,30~: 
'1) - lndütma. 11,90 Nova 
h)-~ 1'1,78 Boa 
1-Pllna d9 Zonumtnto: ZOHAS E VAl..OR&S: (Valor por m' em UFMJ 
1.-uo 
2.-5,98 
3.-.f,80 
.f.-3,22 
5.-2,30 
6.-1,U 
7.-1,31 
, e.-1.2.f 
0'1.·1,15 
10.-0,86 
11.-0,78 
12.-0,69 
13.-0,'48 
14.-0.32 
15.-0,23 
10.-0,09 
-......... 
Etq..W., 1,10 
Mllia 1,00 
Encrnlda 0,90 
'·" º·" 
..._._, T6rrea 1,00 
SobroloJli 1,00 Slll>$CllO 0,90 
CabMutl 1,10 
Regular O,&o 
Mi 0,80 
_, 
Plllno' 1.00 Adi\IO 0,90 
DaciiYe 0,80 
Jnogulllr 0,70 _, FunóQdoYlle0,80 
Narm• 1,00 AllQado 0,70 . 
lnund4\llll 0,80 0,70 
Art.7'.Amullldo moradok>dos~lrlbulo9munic:lpals, V9f'lcidQa 
•pllftird•2Cll».P'M.l•Htdo2%(dcbpor'8lllo)ooajuroa~~0.8"(mmvlr;ull 
•porcenta)1Dmh,,......~Q$~de~par~6'cal. 
Art. ao. O l*'gniro Õ!iQg do&fÜ!lO 321 da Lei Compl9rnwUrrf 0011Dl1,fMl"•~com1ugunteredaçAa: 
"f>""1Wollflic:Q. Narulitulçlak'!QdojutoniocaplalizAvejdo 
· o,~(zarovl111111&ulsporC811to)1Dmb,1parlirdotranliloM1 
~ldadadecillodelnlliv1quaadoterminiir". 
Art. .fº, Eall Lei '9lllnl em vivar am 1• m jllndiu m 2003, 
rovaglduudtaposlçõeallf!l~,~osartigos 92,112,133,164,206.212, 21a, 232, 239, Pii;• l1nlco do llltigQ251, Paré(pto llnlc:o, lncbot r. o, me lvdo art. 255, 
ParéQtefoúnicodolft.321, §'Z'.dolfl328ctalel~rf'01,d917dedi!r:ombro de1&98. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002 
Súmula: Altera anexos da lei complementar nº 
01/98, de 17 de dezembro de 1998. 
Art. 1º. Os anexos Ili, IV, VI, e VII da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 
1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO 111 
TABELA PARA COBRANÇA DA LICENÇA SANITÁRIA 
O valor a ser cobrado será definido pela SOMA DOS COEFICIENTES conforme 
descrito abaixo, multiplicado por 01 (uma) UFM. 
• GRAU DE RISCO 1 
COEFICIENTE 1-A: O, 1250 COEFICIENTE 1-8: 0,0200 
Se TOTAL DE m2 S 200m2
, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 1-A =SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 ~ 201 m2
, então: 
{200 x COEFICIENTE 1-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 1-Bl } = SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO li 
COEFICIENTE li-A: 0,0750 COEFICIENTE 11-8: 0,0100 
Se TOTAL DE m2 S 200m2
, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 11-A =SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 ~ 201 m2
, então: 
{200 x COEFICIENTE li-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 11-Bl } = SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO Ili 
COEFICIENTE Ili-A: 0,0550COEFICIENTE 111-8: 0,0050 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Se TOTAL DE m2 s 200m2
, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 111-A =SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 2:: 201m2
, então: 
{200 x COEFICIENTE 111-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 111-BJ } = SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO IV 
COEFICIENTE IV-A: 0,0350 COEFICIENTE IV-8: 0,0030 
Se TOTAL DE m2 s 200m2 , então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE IV-A= SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 .2:: 201 m2
, então: 
{200 x COEFICIENTE IV-A+ [(TOTAL DE m2 -200) x COEFICIENTE IV-BJ} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO V 
COEFICIENTE V-A: 0,0200 COEFICIENTE V-8: 0,0020 
Se TOTAL DE m2 S 200m2
, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE V-A= SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 2:: 201 m2
, então: 
{200 x COEFICIENTE V-A+ [(TOTAL DE m2 -200) x COEFICIENTE V-Bl} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
OBSERVAÇÃO: A classificação dos estabelecimentos comerciais obedecerá a tabela de risco 
epidemiológico em anexo. 
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 1 
1. Fábrica de bens de consumo; 
conservas; 
doces de confeitaria e outros similares com creme; 
embutidos; 
massas frescas e derivados semi-processados; 
sorvetes e similares; 
sub-produtos lácteos; 
usinas pasteurizadoras e processadoras de leite; 
granjas produtoras de ovos (armazenamento) e mel; 
abatedouros; 
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
(:'!. rtr1~:.;1, çJs ?. B~. 
W'rÍnuuta Aanie~ .c75w ~ 
produtos alimentícios infantis; 
refeições industriais; 
outros afins. 
Estado do Paraná 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
açougues e casa de carne; 
assadoras de aves e outros tipos de carnes; 
cantinas e cozinhas de escolas; 
casa de frios (laticínios e embutidos) 
confeitarias; 
cozinhas de hotéis, clubes sociais, pensões, creches e similares; 
feiras-livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e 
mistos; 
lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car; 
padarias; 
peixarias; 
cozinhas de restaurantes e pizzarias; 
supermercados, mercados e mercearias; 
sorveterias; 
verduras e frutas; 
dispensários de medicamentos; 
farmácias e drogarias; 
farmácias hospitalares; 
postos de medicamentos; 
venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
medicamentos; 
produtos de higiene, cosméticos e perfumes; 
dietéticos; 
saneantes domissanitários; 
produtos biológicos; 
outros afins. 
4. Prestadoras de serviços: 
banco de olhos; 
banco de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta; 
hospitais; 
outros afins. 
B) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO li: 
1. Fábrica de bens de consumo: 
bebidas em geral; 
biscoitos e bolachas; 
chocolates e sucedâneos; 
condimento, molhos e especiarias; 
confeitos, caramelos, bombons e similares; 
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Pato Branco Paraná 
gelo; 
marmeladas, doces e xaropes; 
massas secas; 
amido e derivados; 
outros afins. 
Estado do Paraná 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
cafés; 
bares e boites; 
envasadoras de chás, erva-mate, cafés, condimentos e especiarias; 
depósito de perecíveis; 
distribuidora de medicamentos; 
distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
insumos farmacêuticos; 
agrotóxicos; 
sabões; 
outros afins. 
4. Prestadores de serviços: 
ambulatório médico; 
clínicas e laboratórios de raio X; 
clínicas médicas; 
clínicas ou consultórios odontológicos; 
laboratórios de análises clínicas, postos de coleta e amostras; 
laboratórios de patologia clínica; 
prótese dentária; 
salões de beleza e similares; 
outros afins. 
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 111: 
1. Fábrica de bens de consumo: 
farinhas (moinhos) e similares; 
desidratadoras de vegetais; 
gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras); 
torrefadoras de café; 
outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda: 
óticas; 
artigos ortopédicos; 
distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
artigos dentários, médicos e cirúrgicos; 
outros afins. 
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Pato Branco Paraná 
3. Indústrias de bens de consumo: 
produtos veterinários; 
embalagens; 
outros afins. 
4. Prestadores de serviços: 
gabinetes de sauna; 
gabinetes de massagens; 
clínicas de fisioterapia; 
lavanderias; 
outros afins. 
Estado do Paraná 
D) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO IV: 
1. Fábricas de bens de consumo: 
cerealistas, depósito e beneficiadora de grãos; 
refinadoras e envasadoras de açúcar; 
refinadoras e envasadoras de sal; 
outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
depósito de bebidas; 
outros afins. 
3. Prestadores de serviços: 
ambulatórios veterinários; 
clínicas veterinárias; 
consultórios veterinários; 
consultórios médicos; 
consultórios de psicologia; 
desinsetizadoras e desratizadoras; 
dormitórios; 
outros afins. 
E) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO V 
1. Extração e tratamento de minerais; 
2. Indústria metalúrgica; 
3. Indústria mecânica; 
4. Indústria de material elétrico; 
5. Indústria de material de transporte; 
6. Indústria de madeira; 
7. Indústria de mobiliário; 
8. Indústria de papel e papelão; 
9. Indústria de couros, peles e similares; 
10. Indústria química; 
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Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
11. Indústria de velas; 
12. Indústria de matérias plásticas; 
13. Indústria têxtil; 
14. Serviços comerciais: 
armazéns gerais, serviços auxiliares do comércio de valores, publicidade e propaganda, 
locação de bens, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, 
consultoria, organização e administração de empresas, elaboração de projetos, 
pesquisas e informações comerciais, serviços de despachante, serviços de fotografia, 
empreiteiros, serviços de conservação, limpeza e segurança, outros serviços 
comerciais. 
15. Escritórios centrais e regionais de gerência e administração; 
16. Serviços de diversões: 
cinemas, teatros e outros serviços de diversões. 
17. Entidades financeiras; 
18. Comércio atacadista: 
madeira, materiais de construção, veículos, máquinas, minerais, tecidos, etc. 
19. Comércio varejista: 
ferragens, aparelhos elétricos, veículos, máquinas, tecidos, magazines, brinquedos, etc. 
20. Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis; 
21. Cooperativas; 
22. Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; 
23. Indústria de fumo; 
24. Indústria de editorial e gráfica; 
25. Indústria de utilidade pública: 
geração e fornecimento de energia elétrica; 
26. Indústria de construção; 
27. Serviços de transportes; 
28. Serviços de reparação, manutenção e conservação: 
máquinas, veículos, etc. 
29. Serviços de comunicações: telegrafia, telefonia, correios, radiodifusão, televisão, 
jornalismo, etc. e outros afins. 
HABITE-SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO 
CONSTRUÇÕES: UFM 
Até 70 metros quadrados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . isento 
De 71 a 100 metros quadrados........................................................................................ 3,00 
De 101 a 125 metros quadrados ..................................................................................... 4,50 
De 126 a 150 metros quadrados ..................................................................................... 6,00 
De 151a175 metros quadrados ..................................................................................... 7,50 
De 176 a 200 metros quadrados ..................................................................................... 9,00 
De 201 metros quadrados acima, acrescenta-se 0,50 UFM para cada 50 metros quadrados. 
OBSERVAÇÃO: 
Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por 
unidade residencial, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos 
percentuais. 
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Estado do Paraná 
ANEXO IV 
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE 
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO 
1 - Profissionais Liberais: 
ANUAL 
Nível Superior 03UFM 
Técnicos de 2° Grau 02UFM 
Outros Profissionais 01 UFM 
2 - Empresas: 
ANUAL 
Até 50 m" de área 03UFM 
De 50 m:.: a 200 m2 de área 05UFM 
De 200 m2 a 500 m2 de área 10UFM 
De 500 m:.: a 1. 000 m" de área 30UFM 
De 1.001 m2 a 1.500 m2 de área 40UFM 
Acima de 1.501 m" 50UFM 
3 - Eventuais: 
Feiras promovidas pelo Município direta ou OOUFM 
indiretamente 
Ambulantes: (por dia/pessoa) 01 UFM 
Circos: (por dia) 02UFM 
Parques de diversões/eventos/por dia 04UFM 
Feiras (itinerantes): Promotora (por dia) 10UFM 
Banca ou loja (por dia) 10 UFM 
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Estado do Paraná 
ANEXO VI 
TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA; COLETA DE LIXO; ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 
CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E PREVENÇÃO 
E COMBATE A INCÊNDIO 
1. As taxas de Coleta de Lixo; de Conservação de Vias e Logradouros Públicos; e de 
Prevenção e Combate a Incêndio, serão cobradas de acordo com o uso efetivo ou 
potencial dos respectivos serviços prestados, juntamente com o carnê de IPTU. 
A taxa de Resíduos de SeNiços de Saúde será cobrada anual, quadrimestral, trimestral ou 
mensalmente, via boleto bancário. 
1.1. Para a Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos de SeNiços de Saúde, serão considerados 
como critérios de divisibilidade: 
a divisão igual do custo fixo do seNiço; 
o volume de lixo coletado por contribuinte; 
a periodicidade da coleta. 
A apuração da Taxa de Coleta de Resíduos de SeNiço de Saúde (TCRSS) será feita 
mediante a seguinte fórmula: 
TCRSS = VF + VFV + VFP 
Onde: 
VF = Valor em função dos custos fixos, apurado da seguinte forma: VF = CF/NE 
Onde: 
CF = Custos fixos mensais 
NE = Número de estabelecimentos 
VFV = Valor variável em função do volume gerado por estabelecimento, apurado da 
seguinte forma: 
VFV = (CVFV/VTG)*A 
Onde: 
CVFV = Custos variáveis em função do volume total gerado mensalmente 
VTG = Volume total gerado mensalmente, em litros 
A = Volume mensal médio gerado por estabelecimento em sua respectiva categoria, em 
litros. 
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VFP = Valor variável em função da periodicidade de coleta demandada, apurada da seguinte 
forma: VFP = CVFP/NTC * B 
Onde: 
CVFP = custos variáveis em função da periodicidade 
NTC = número total de coletas por mês 
B = número de coletas por mês demandada por categoria de estabelecimento. 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR (TCL) 
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCL 
Somatório dos MCB · s 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS (TCI) 
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCI 
Somatório dos MCB · s 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS (TCV) 
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCV 
Somatório dos MCB' s 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 'f!'(!; 
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Estado do Paraná 
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS COEFICIENTES PARA A TAXA DE COLETA DE LIXO, 
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS 
COEFICIENTE: 2,0 
LOCAL 
CENTRO DA CIDADE 
COEFICIENTE: 1,6 
BAIRROS 
PINHEIROS 
JARDIM DAS AMERICAS 
LASALLE 
SANTA TEREZINHA 
AMADOR! 
PARZIANELLO 
BANCA RIOS 
BRASILIA 
BAIXADA 
CENTRO DA CIDADE 
COEFICIENTE 1,2 
BAIRROS 
SAMBUGARO 
TREVO GUARANI 
ANCHIETA 
CADORIN 
JARDIM PRIMAVERA 
VILA ISABEL 
BORTOT 
SAOVICENTE 
CRISTO REI 
PINHEIRINHO 
COEFICIENTE 0,8 
BAIRROS 
FRARON 
AEROPORTO 
MENINO DEUS 
INDUSTRIAL 
COEFICIENTE 0,5 
BAIRROS 
SÃO CRISTOVÃO 
ALVORADA 
SAO ROQUE 
MORUMBI 
~ Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativa@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
SANTO ANTONIO 
SUDOESTE 
NOVO HORIZONTE 
BONA TO 
PAGNONCELLI 
VILA ESPERANÇA 
SAOJOÃO 
GRALHA AZUL 
PLANALTO 
BELA VISTA 
SÃO LUIZ 
JARDIM FLORESTA 
DALL ROSS 
BOM RETIRO 
DISTRITO SAO ROQUE 
NUCLEO BOM RETIRO 
ALTO DA GLORIA 
ANEXO VII 
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU -IMPOSTO PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANO 
1 - Características das construções 
para lançamento do IPTU: 
Informações - Edificação: 
(Valor por m2 em UFM) 
Localização no lote: No Qrédio: 
a) - Casas 13,34 Alinhada 1,00 Térreo 
b) - Apartamentos 13,80 Recuada 1,00 Sobreloja 
c) - Lojas 16,10 Fundos 0,80 Subsolo 
d) - Escritórios 11,50 Vila 0,70 Cobertura 
e) - Galpões 5,06 
f) - Telheiros 2,30 Conservação: 
g) - Indústrias 6,90 Nova 1,00 Regular 
h) - Especiais 19,78 Boa 0,90 Má 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
1,00 
1,00 
0,90 
1, 10 
0,80 
0,60 
gi 
Paraná 
12 j l 
Estado do Paraná 
li - Plano de Zoneamento: 
ZONAS E VALORES: (Valor por m2 em UFM) Fatores de correção 
para terrenos: 
1.-6,90 
2. -5,98 
3. -4,60 
4. -3,22 
5. -2,30 
6. -1,84 
7.-1,38 
8. -1,24 
09. -1,15 
10. -0,86 
11. - 0,78 
12. -0,69 
13. -0,46 
14. -0,32 
15. -0,23 
16. -0,09 
Posição na quadra: 
Esquina 1, 10 
Meio 1,00 
Encravado 0,90 
Pedologia: 
Normal 
Inundável 
1,00 
0,80 
Topografia: 
Plano 
Aclive 
Declive 
Irregular 
Fundo de vale 
Alagado 
Rochoso 
1,00 
0,90 
0,80 
0,70 
0,60 
0,70 
0,70 
Art. 2°. A multa de mora de todos os tributos municipais, vencidos a partir de 2003, 
passa a ser de 2% (dois por cento) e os juros moratórias de 0,6% (zero vírgula seis por cento) 
ao mês, ressalvados os casos de recolhimento por ação fiscal. 
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 321 da Lei Complementar nº 001/98, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. Na restituição incide juro não capitalizável de 0,6% (zero vírgula 
seis por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a 
determinar''. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente, os artigos 92, 112, 133, 184, 206, 212, 218, 232, 239; parágrafo 
único do artigo 251; parágrafo único, incisos 1, li, Ili e IV do art. 255; parágrafo único do art. 
321, § 2° do art. 328 da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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. " 
~rúnaPa Aan~éifta/ ~ ~h Ydnincü~; .. Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei 
Complementar em tela obter autorização legislativa para promover alterações em 
artigos e anexos do Código Tributário Municipal. 
Justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que tendo em vista que a 
cobrança de taxas, havia discrepância em aplicar a atual tabela, com o projeto atual que 
vigorara a partir de 2003, terá ele maior justiça em sua aplicação, a partir de várias 
adequações e estudos sobre os valores cobrados dos contribuintes, busca dimensionar a 
cobrança de forma mais justa e racional eliminando as faixas existentes na lei anterior e 
reduzindo as diferenças de tributar dos contribuintes. 
As alterações propostas recaem nos anexos III, N, VI e VII da Lei 
Complementar nº 01 de 17/12/1998 referindo-se respectivamente as tabelas de: licença 
sanitária, taxas de licença de localização, taxas de verificação de regular funcionamento, 
taxas de limpeza pública, coleta de lixo, conservação de vias e logradouros públicos, 
prevenção de combate a incêndio, e tabela de IPTU. 
Rua Ararigbóia, 491 
Portanto, damos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
' /~ 
residente- PMDB 
L 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado r.-·1 do Paraná ;.,"',, , 
. ;;-~~-~~-·-T0,·-· -·····--... -;: I ,, .... :i 
j 
; - ---· ---········ ··-· ........ -·--···~ ! ,... v:.!\-' :·';"" .. J 
SILVIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PSC, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação 
do douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei Complementar nº 05/2002, 
no tocante ao Anexo IV da Lei Complementar nº 01/98, item 3 -
Eventuais, passando a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 1° - ...................................................... . 
ANEXO IV 
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
FORMADORAS DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO E TAXA DE VERIFICAÇÃO DE REGULAR 
FUNCIONAMENTO 
3 - Eventuais: 
Feiras promovidas pelo Município direta ou 
Indiretamente 
Ambulantes: (por dia/pessoa) 
Circos: (por dia) 
Parques de diversões/eventos/por dia 
Feiras (itinerantes): 
Promotora (por dia) 
Banca ou loja (por dia) 
Nestes termos, pedem deferimento. 
OOUFM 
01 UFM 
02UFM 
04UFM 
lOUFM 
lOUFM 
P , 20 de dezembro de 2002-12-20 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
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~~l'dePP~~· Estado do Paraná ç-~~·:~~' C'.=~~~.·. \ 
\ r.Ty'1 ~ .... ~O.---;-;.-}'t~ .. : .. i:,1...!.·;·,· .. -•,.Vt,''~'(1Pf•\·~--
~ t_p.;-/\.;·.r{.À..~~, 
EXMO. SR. '·,.~·""'-
SIL VIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Representação, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação e 
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 4° do Projeto de Lei Complementar nº 05/2002, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4° - Esta lei entra em vigor em 1 º de janeiro de 
2003, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os 
artigos 92, 112, 133, 184, 206, 212, 218, 232,239, Parágrafo único do art. 
251, Parágrafo único, incisos 1, li, Ili e IV do art. 255, Parágrafo único do 
art. 321, § 2° do art. 328 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro 
de 1998." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
·~ 1 ' i 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Complementar em téla, 
obter autorização legislativa, para promover alterações em artigos e Anexos do 
Código Tributário Municipal. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que tendo em vista a atual 
discrepância na cobrança das taxas contempladas por este Projeto de lei, foram 
efetuados estudos de adequação dos valores a serem cobrados, bem como da 
situação dos diversos contribuintes afetados pelos serviços públicos prestados. 
Busca-se dimensionar a cobrança de forma mais justa e racional, eliminando as 
faixas existentes na lei anterior e minimizando as diferenças de tributação entre 
contribuintes em situação equivalente. 
As alterações propostas recaem nos Anexos III, IV, VI e VII da Lei Complementar 
nº O 1, de 17 de dezembro de 1998, referindo-se respcetivamente, a Tabela para 
Cobrança da Licença Sanitária, Parâmetros para rateio das despesas administrativas 
formadoras da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e Taxa de 
Verificação de Regular Funcionamento, Taxas de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, 
Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Prevenção e Combate a fr1cêndio e 
Tabela para Cobrança de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. 
Quanto a Tabela para Cobrança da Licença Sanitária, as alterações propostas 
referem-se a sistema de cobrança, deixando de ser utilizado a aplicação de 
determinado número de UFM incidente sobre uma determinada metragem do 
imóvel (escala), passando a ser utilizado o critério da metragem do imóvel 
multiplicado por um coeficiente conforme o grau de risco, sendo este fixado 
segundo a metragem igual ou inferior a 200 m2 e igual ou superior a 201 m2. 
Diante disso recomendo seja efetuado comparativo entre a forma atual e a 
proposta encaminhaca, para certificar se haverá aumento do aludido tributo 
municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
~~/'de çpaWÇJJ:~ Estado do Paraná 
Quantos aos Parâmetros para rateio das despesas administrativas formadoras da 
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e Taxa de Verificação de 
Regular Funcionamento, verifica-se no item 2 - Empresas a inclusão de mais 
duas faixas (de 1001m2a1500 m2 de área -40 UFM e de acima de 1501 m2 -
50 UFM) e, no item 3- Eventuais a redução de 10 UFM para 5 UFM referente 
as Feiras (itinerantes) - promotora (por dia) e banca ou loja (por dia), além da 
exclusão dos ambulantes não locais (por dia/pessoa). 
Quanto as Taxas de Limpeza Pública, coleta de lixo, conservação de vias e 
logradouros públicos e prevenção e combate a incêndio, devido a proposta de 
retorno de suas cobranças pela Municipalidade, recomendo a Comissão de 
Representação que busque informações junto ao setor responsável da 
Prefeitura Municipal, no sentido de que sejam efetuadas amonstragem com o 
fito de certificar se o resultado (valor) do tributo a ser encontrado é justo, ou 
seja, encontra-se dentro da capacidade econômica do contribuinte. 
No tocante a Tabela para Cobrança do IPTU, necessário também verificar a 
repercusão no resultado final do tributo, tendo em vista a proposta de alteração 
do valor em reais do valor do metro quadrado para lançamento do IPTU e 
Zonas e Valores, para a aplicação de UFM- Unidade Fiscal do Município. 
A proposição estabelece como norma geral, a aplicação de multa de mora de todos 
os tributos municipais, vencidos a partir de 2003, de 2% (dois por cento) e os juros 
moratórios de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao mês, ressalvados os casos de 
recolhimento por ação fiscal, razão pela qual, a revogação dos artigos mencionados 
no artigo 4º do Projeto de Lei. 
Após análise dos dispositivos a serem revogados, os quais o artigo 4 º do Projeto de 
Lei faz referência, entendo s.m.j, haver a necessidade de promover a alteração 
de sua redação, face alguns dispositivos nele citados não ser atingidos pela 
proposta contida no artigo 2º do Projeto de Lei acima reportado, nos seguintes 
termos: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná 
"Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1 º de janeiro de 2003, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente, os artigos 92, 112, 133, 184, 206, 
212, 218, 232,239, Parágrafo único do art. 251, Parágrafo único, incisos 1, II, 
III e IV do art. 255, Parágrafo único do art. 321, § 2º do art. 328 da Lei 
Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998." 
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências necessárias, a matéria 
estará em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 2.002. 
Rua Ararígbóía. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
/ 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 096/2002 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
O incluso Projeto de Lei visa alterar a Lei Complementar nº 001, de 17 de 
dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pato Branco 
e dá outras providências, modificando os Anexos Ili, IV, VI e VII da citada Lei. 
Tendo em vista a atual discrepância na cobrança das taxas contempladas 
por este projeto de lei, foram efetuados estudos de adequação dos valores a serem 
cobrados, bem como da situação dos diversos contribuintes afetados pelos serviços 
públicos prestados. Buscamos dimensionar a cobrança de forma mais justa e racional, 
eliminando as faixas existentes na lei anterior e minimizando as diferenças de 
tributação entre contribuintes em situação equivalente 
Diante do exposto, rogamos seja a matéria apreciada e votada em regime 
de urgência, ficando convocado o Legislativo para Sessões Extraordinárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2002 . 
. 
;,/k;;;,./ . 
Clóvrs ~adoan Prefeito Municipal 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002 
Súmula: Altera anexos da Lei Complementar nº 001/98, de 17 
de dezembro de 1998. 
Art. 1°. Os anexos Ili, IV, VI, e VII da Lei Complementar nº 001, de 
17 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO Ili 
TABELA PARA COBRANÇA DA LICENÇA SANITÁRIA 
O valor a ser cobrado será definido pela SOMA DOS COEFICIENTES conforme descrito 
abaixo, multiplicado por 01 (uma) UFM. 
• GRAU DE RISCO 1 
COEFICIENTE 1-A: 0,1250 COEFICIENTE 1-B: 0,0200 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 1-A = SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE 1-A +[(TOTAL DE m2-200) x COEFICIENTE 1-Bl} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO li 
COEFICIENTE li-A: 0,0750 COEFICIENTE 11-B: 0,0100 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 11-A =SOMA DOS COEFICIENTES 
e i 
Prefeitura Afunicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE 11-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 11-Bl } = SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO Ili 
COEFICIENTE 111-A: 0,0550COEFICIENTE 111-8: 0,0050 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 111-A = SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE 111-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 111-Bl } = SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO IV 
COEFICIENTE IV-A: 0,0350COEFICIENTE IV-8: 0,0030 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE IV-A= SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE IV-A+ [(TOTAL DE m2-200) x COEFICIENTE IV-Bl} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO V 
COEFICIENTE V-A: 0,0200 COEFICIENTE V-8: 0,0020 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE V-A= SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 ~ 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE V-A+ [(TOTAL DE m2-200) x COEFICIENTE V-BJ} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
OBSERVAÇÃO: A classificação dos estabelecimentos comerciais obedecerá a tabela de risco 
epidemiológico em anexo. 
. : . . ' . . . 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 1 
1. Fábrica de bens de consumo; 
- conservas; 
- doces de confeitaria e outros similares com creme; 
- embutidos; 
- massas frescas e derivados semi-processados; 
- sorvetes e similares; 
- sub-produtos lácteos; 
- usinas pasteurizadoras e processadoras de leite; 
- granjas produtoras de ovos ( armazenamento ) e mel; 
- abatedouros; 
- produtos alimentícios infantis; 
- refeições industriais; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
- açougues e casa de carne; 
- assadoras de aves e outros tipos de carnes; 
- cantinas e cozinhas de escolas; 
- casa de frios (laticínios e embutidos) 
- confeitarias; 
- cozinhas de hotéis, clubes sociais, pensões, creches e similares; 
- feiras-livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e 
mistos; 
- lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car; 
- padarias; 
- peixarias; 
- cozinhas de restaurantes e pizzarias; 
- supermercados, mercados e mercearias; 
- sorveterias; 
- verduras e frutas; 
- dispensários de medicamentos; 
- farmácias e drogarias; 
- farmácias hospitalares; 
- postos de medicamentos; 
- venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
- outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
- medicamentos; 
- produtos de higiene, cosméticos e perfumes; 
- dietéticos; 
- saneantes domissanitários; 
- produtos biológicos; 
- outros afins. 
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
" t;· ~.~.~15i.~.i 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Prestadoras de serviços: 
- banco de olhos; 
- banco de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta; 
- hospitais; 
- outros afins. 
B) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO li: 
1. Fábrica de bens de consumo: 
- bebidas em geral; 
- biscoitos e bolachas; 
- chocolates e sucedâneos; 
- condimento, molhos e especiarias; 
- confeitos, caramelos, bombons e similares; 
-gelo; 
- marmeladas, doces e xaropes; 
- massas secas; 
- amido e derivados; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
- cafés; 
- bares e boites; 
- envasadoras de chás, erva-mate, cafés, condimentos e especiarias; 
- depósito de perecíveis; 
- distribuidora de medicamentos; 
- distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
- outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
- insumos farmacêuticos; 
- agrotóxicos; 
- sabões; 
- outros afins. 
4. Prestadores de serviços: 
- ambulatório médico; 
- clínicas e laboratórios de raio X; 
- clínicas médicas; 
- clínicas ou consultórios odontológicos; 
- laboratórios de análises clínicas, postos de coleta e amostras; 
Prefeitura Municipa[ áe Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
- laboratórios de patologia clínica; 
- prótese dentária; 
- salões de beleza e similares; 
- outros afins. 
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO Ili: 
1. Fábrica de bens de consumo: 
- farinhas (moinhos) e similares; 
- desidratadoras de vegetais; 
- gorduras e azeites ( fabricação, refinação e envasadoras ); 
- torrefadoras de café; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda: 
- óticas; 
- artigos ortopédicos; 
- distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
- artigos dentários, médicos e cirúrgicos; 
- outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
- produtos veterinários; 
- embalagens; 
outros afins. 
4. Prestadores de serviços: 
- gabinetes de sauna; 
- gabinetes de massagens; 
- clínicas de fisioterapia; 
- lavanderias; 
- outros afins. 
D) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO IV: 
1. Fábricas de bens de consumo: 
- cerealistas, depósito e beneficiadora de grãos; 
- refinadoras e envasadoras de açúcar; 
- refinadoras e envasadoras de sal; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
- depósito de bebidas; 
- outros afins. 
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e~··~,,., ;i~uV0 
Pre_,feitura Municipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3. Prestadores de serviços: 
- ambulatórios veterinários; 
- clínicas veterinárias; 
- consultórios veterinários; 
- consultórios médicos; 
- consultórios de psicologia; 
- desinsetizadoras e desratizadoras; 
- dormitórios; 
outros afins. 
E) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO V 
1. Extração e tratamento de minerais; 
2. Indústria metalúrgica; 
3. Indústria mecânica; 
4. Indústria de material elétrico; 
5. Indústria de material de transporte; 
6. Indústria de madeira; 
7. Indústria de mobiliário; 
8. Indústria de papel e papelão; 
9. Indústria de couros, peles e similares; 
1 O. Indústria química; 
11. Indústria de velas; 
12. Indústria de matérias plásticas; 
13. Indústria têxtil; 
14. Serviços comerciais: 
- armazéns gerais, serviços auxiliares do comércio de valores, publicidade e propaganda, 
locação de bens, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, consultoria, 
organização e administração de empresas, elaboração de projetos, pesquisas e informações 
comerciais, serviços de despachante, serviços de fotografia, empreiteiros, serviços de 
conservação, limpeza e segurança, outros serviços comerciais. 
15. Escritórios centrais e regionais de gerência e administração; 
16. Serviços de diversões: 
- cinemas, teatros e outros serviços de diversões. 
17. Entidades financeiras; 
18. Comércio atacadista: 
- madeira, materiais de construção, veículos, máquinas, minerais, tecidos, etc. 
19. Comércio varejista: 
- ferragens, aparelhos elétricos, veículos, máquinas, tecidos, magazines, brinquedos, etc. 
20. Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis; 
21. Cooperativas; 
22. Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; 
23. Indústria de fumo; 
24. Indústria de editorial e gráfica; 
25. Indústria de utilidade pública: 
- geração e fornecimento de energia elétrica; 
26. Indústria de construção; 
27. Serviços de transportes; .1?). 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
28. Serviços de reparação, manutenção e conservação: 
- máquinas, veículos, etc. 
29. Serviços de comunicações: telegrafia, telefonia, correios, radiodifusão, televisão, 
jornalismo, etc. e outros afins. 
HABITE-SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO 
CONSTRUÇÕES: U F M 
Até 70 metros quadrados ....................................................................................................... isento 
De 71 a 100 metros quadrados ................................................................................................ 3,00 
De 101 a 125 metros quadrados ............................................................................................ 4,50 
De 126 a 150 metros quadrados ............................................................................................ 6,00 
De 151a175 metros quadrados ............................................................................................ 7,50 
De 176 a 200 metros quadrados ............................................................................................ 9,00 
De 201 metros quadrados acima, acrescenta-se 0,50 UFM para cada 50 metros quadrados. 
OBSERVAÇÃO: 
Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por 
unidade residencial, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos 
percentuais. 
ANEXO IV 
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE 
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO 
1 - Profissionais Liberais: 
ANUAL 
Nível Superior 03UFM 
Técnicos de 2° Grau 02UFM 
Outros Profissionais 01 UFM 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
;" -~~~~~~'.~i .. :. f;:.~ 
{ ~l~. N.r: Õf . . , 
l=:'-wsfõ~·--=· 1 ... '--. . -:.... . ..:. ... '~ ~~'.-~,,) 
2 - Empresas: ( 
ANUAL 
Até 50 m2 de área 03 UFM 
De 50 m2 a 200 m2 de área 05UFM 
De 200 m2 a 500 m2 de área 10UFM 
De 500 m2 a 1. 000 m2 de área 30UFM 
De 1.001 m2 a 1.500 m2 de área / 40UFM 
Acima de 1.501 m2 / 50UFM 
3 - Eventuais: .,., ,I 
Feiras promovidas pelo Município direta ou OOUFM 
indiretamente 
Ambulantes: (Dor dia/pessoa) 01 UFM 
Circos: (Dor dia) 02UFM 
Paraues de diversões/eventos/por dia 04UFM 
Feiras (itinerantes): 05UFM / 
Promotora (por dia) 
Banca ou loja f Dor dia) OSUFM / 
ANEXO VI 
TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA; COLETA DE LIXO; tLUMINAÇÃO PÚBLICA; t 
CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E 
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 
1. As Taxas de Coleta de Lixo; de Conservação de Vias e Logradouros Públicos; e de 
Prevenção e Combate a Incêndio, serão cobradas de acordo com o uso efetivo ou 
potencial dos respectivos serviços prestados, juntamente com o carnê de IPTU. 
A taxa de Resíduos de Serviços de Saúde será cobrada anual, quadrimestral, trimestral ou 
mensalmente, via boleto bancário. 
1.1. Para a Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos de Serviços de Saúde, serão considerados 
como critérios de divisibilidade: 
a divisão igual do custo fixo do serviço; 
o volume de lixo coletado por contribuinte; 
a periodicidade da coleta. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A apuração da Taxa de Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde (TCRSS) será feita 
mediante a seguinte fórmula: 
TCRSS = VF + VFV + VFP 
Onde: 
VF = Valor em função dos custos fixos, apurado da seguinte forma: VF = CF/NE 
Onde: 
CF = Custos fixos mensais 
NE = Número de estabelecimentos 
Onde: 
VFV = Valor variável em função do volume gerado por estabelecimento, apurado da 
seguinte forma: 
VFV = (CVFVNTG)*A 
CVFV = Custos variáveis em função do volume total gerado mensalmente 
VTG =Volume total gerado mensalmente, em litros 
A = Volume mensal médio gerado por estabelecimento em sua respectiva categoria, em 
litros. 
- VFP = Valor variável em função da periodicidade de coleta demandada, apurada da 
seguinte forma: VFP = CVFP/NTC * 8 
Onde: 
CVFP = custos variáveis em função da periodicidade 
NTC = número total de coletas por mês 
8 = número de coletas por mês demandada por categoria de estabelecimento. 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR (TCL) 
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCL 
Somatório dos MCB's 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS (TCI) 
Custo total do serviço =Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro= TCI 
Somatório dos MCB 's 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS (TCV) 
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCV 
Somatório dos MCB · s 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS COEFICIENTES PARA A TAXA DE COLETA DE LIXO, 
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS 
COEFICIENTE: 2,0 
LOCAL 
CENTRO DA CIDADE 
COEFICIENTE: 1,6 
BAIRROS 
PINHEIROS 
JARDIM DAS AMERICAS 
LASALLE 
SANTA TEREZINHA 
AMADO RI 
PARZIANELLO 
BANCARIOS 
BRASILIA 
BAIXADA íl\h 
{é 
V } 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CENTRO DA CIDADE 
COEFICIENTE 1,2 
BAIRROS 
SAMBUGARO 
TREVO GUARANI 
ANCHIETA 
CADORIN 
JARDIM PRIMAVERA 
VILA ISABEL 
BORTOT 
SÃO VICENTE 
CRISTO REI 
PINHEIRINHO 
COEFICIENTE 0,8 
BAIRROS 
FRARON 
AEROPORTO 
MENINO DEUS 
INDUSTRIAL 
COEFICIENTE 0,5 
BAIRROS 
SÃO CRISTOVÃO 
ALVORADA 
SÃO ROQUE 
MORUMBI 
SANTO ANTONIO 
SUDOESTE 
NOVO HORIZONTE 
BONA TO 
PAGNONCELLI 
VILA ESPERANÇA 
SÃO JOÃO 
GRALHA AZUL 
PLANALTO 
BELA VISTA 
SÃO LUIZ 
JARDIM FLORESTA 
DALL ROSS 
BOM RETIRO 
DISTRITO SÃO ROQUE 
NUCLEO BOM RETIRO 
ALTO DA GLORIA 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VII 
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANO 
1 - Características das construções 
Para lançamento do IPTU: 
Informações - Edificação: 
(Valor por m2 em UFM) • Localização no lote: No prédio: 
a)- Casas 13,34 Alinhada 1,00 Térreo 1,00 
b)-Apartamentos 13,80 Recuada 1,00 Sobreloja 1, 00 
c)- Lojas 16,10 Fundos 0,80 Subsolo 0,90 
d) - Escritórios 11,50 Vila 0,70 Cobertura 1, 1 O 
e) - Galpões 5,06 
f) - Telheiros 2,30 Conservação: 
g) - Indústrias 6,90 Nova 1,00 Regular 0,80 
h) - Especiais 19,78 Boa 0,90 Má 0,60 
li - Plano de Zoneamento: 
ZONAS E VALORES: (Valor por m2 em UFM) Fatores de correção 
para terrenos: 
1. -6,90 09. - 1,15 
2. -5,98 10. -0,86 
3. -4,60 11. -0,78 
4. -3,22 12. -0,69 
5. - 2,30 13. -0,46 
6. -1,84 14. -0,32 
7. -1,38 15. -0,23 
8. -1,24 16. -0,09 
Posição na quadra: 
Esquina 1, 1 O 
Meio 1,00 
Encravado 0,90 
Normal 
0,70 
Inundável 
0,70 
Topografia: 
Plano 1,00 
Aclive 0,90 
Declive 0,80 
Irregular 0,70 
Fundo de vale0,60 
Pedologia: 
1,00 Alagado o 10 - 1 
0,80 Rochoso - u :+--o ' 
Art. 2°. A multa de mora de todos os tributos municipais, vencidos 
a partir de 2003, passa a ser de 2% (dois por cento) e os juros moratórias de 0,6% (zero vírgula 
seis por cento) ao mês, ressalvados os casos de recolhimento por ação fiscal. 
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 321 da Lei Complementar nº 
001/98, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. Na restituição incide juro não capitalizável de 
0,6% (zero vírgula seis por cento) ao mês, a partir do trânsito em 
julgado da decisão definitiva que a determinar". 
. ••.• >:•"' -
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Oi 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2003, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente, quanto aos índices, os artigos 92, 112, 
inciso.! do art.133, 184, 206, 212, 218,@ 232, 239, parágrafo único do artigo 251, in~iso 1 do 
parágrafo único do art. ?5_5, parágrafo único do art. 321, § 2°. do art. 328, 3'\_4. 34~ 35§e 
377. ,l'·,·.:·_,., . .!> .e .. ,, .. ,,,,, (;,:,\·'\)\ .. 
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Clóvis ~~adoan Prefeito Municipal 

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