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materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-06-22
EmentaReferenda termo de convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre o município de Pato Branco, Sindicomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco, ACEPB – Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco.
native_id13868

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2006 
MENSAGEM Nº 64/2006 - LIDA EM PLENÁRIO: 22 de junho de 2006 
RECEBIDO EM: 26 de junho de 2006. 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 3/2006 
cânuii-â'!Municipaí áe 
Pato '13ranco 
Fl.: __ -2.:!.----- ~) 
Visto: 
SÚMULA: Referenda termo de convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre o 
município de Pato Branco, Sindicomércio - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco, 
ACEPB - Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato 
Branco (destinado a realização da XII Expopato, denominada Expopato 2006, Exposição Feira 
Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco). 
AUTOR: Mesa Diretora, composta pelos vereadores Laurindo Cesa - PSDB (Presidente), Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB (Vice-presidente), Nelson Bertani - PDT (1° Secretário) e Aldir 
Vendruscolo - PFL (2° Secretário). 
LEITURA EM PLENÁRIO: 26 de junho de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Resolução nº 412006, de 14 de julho de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3823, dos dias 15 e 16 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03823 
---------·-- -~. 
CÃMAllAMIJNICIPALDE PA'IU IMNOO· ESl'AllO DO PA&ANÁ 
lll!SOUJÇÃOJlt'4, DE 14 DEJlJUIO DE-
~:~TennodeConveniodeC J s;I TlaicaeF.-cànl 
.... aiRoMumdPodDPllOBlwo,S' f 'câo-~doC'.om6râo 
VarejOoo de Pito 8-oo.""'"" -~ Coma<ill e ........ de Pito 
-·-RunoldePlto8-oo. 
Aa-~Mlmicipll•h~Bra--.EstHoHhraal.....-wwe~ 
Presldt*, ~ • sepiltk Ra:aa.~1. 
Are. r. Fica referendado o Termo de c.onvinio de Cooperação Técnica e 
Financeira n• 15/2006. celcbndo cnb'e o MllQicipio de Palo 8laoco. Sindicomén:io 
- Smdicato do Comércio -p.o. de Pito Bnn<o.""""" ·Aaociaçlo Comaci11 
e E'.mpraarial de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato 8"anco. destinadG 1 
n:al~ da XII EXPOPATO • ....._;,,.., EXPOPATO 2006 - EqJosiçlo Fcm. 
~·-•eomc..ialdePltoS.-.. 
Art. r. Esta Resolução cn1r1 cm vigor 111 data de sua publicaç:ão. 
Gabinclcda PrcsMliociada cm.a Mumc;p.J de Pito Bnooco. F.oladodo 
Pmni. ... 14 ma. do má de julho de 2006. 
Estado do Paraná Pato 'Branco 
Fl.: __ J.~----- ~ 
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE JULHO DE 20 
Súmula: Referenda Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira celebrado entre o Município 
de Pato Branco, Sindicomércio - Sindicato do 
Comércio Varejista de Pato Branco, Acepb -
Associação Comercial e Empresarial de Pato 
Branco e Sociedade Rural de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica referendado o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira nº 15/2006, celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicomércio -
Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco, Associação Comercial e Empresarial de 
Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco, destinado a realização da XII 
EXPOPATO, denominada EXPOPATO 2006- Exposição Feira Agropecuária, Industrial e 
Comercial de Pato Branco. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 14 dias do mês de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: Jegislativo@wln.com.br 
Câmara 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2006 
Através da Mensagem nº 64/2006, de 20 de junho de 2006, o 
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis o "Referendum ao Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Município de 
Pato Branco, Sindicomércio - Sindicato do Comércio Varejista de Pato 
Branco; ACEPB - Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco e 
Sociedade Rural de Pato Branco", o qual está sendo apreciado através do 
Projeto de Resolução nº 3/2006, para o qual o Executivo Municipal busca o 
autorização legislativa. 
Está se pleiteando, através deste "referendum", a aprovação 
posterior de um ato praticado, cuja validade fica na dependência dessa 
aprovação, e, conforme justifica o Executivo Municipal, a aprovação do 
referido convênio visa a realização da XII EXPOPATO - Exposição Feira 
Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - 2006. 
A matéria tem amparo legal e é justa e necessária considerando 
que toda a população pato-branquense e da região, aguarda com expectativa 
pela realização da Expopato 2006, por se tratar de um evento que se tornou a 
grande vitrine das potencialidades de Pato Branco e da região. 
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , FAVORAVEL a tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 7 de julho de 2006. 
\ 
\ i~\J\_"-.,~~ /' 
Volmir'iabbi- PT- Presidente 
~~' 
Cilm.ar Francisco Pastorello - PL 
ni - PDT - Relator 
Câmara 
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 312006 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de resolução 
ora analisado, obter autorização legislativa para referender Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, o qual foi enviado a esta Casa 
de leis através da Mensagem nº 64/2006, de 20 de junho de 2006, celebrado 
entre o Município de Pato Branco, Sindicomércio - Sindicato do Comércio 
Varejista de Pato Branco; ACEPB - Associação Comercial e Empresarial de 
Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco". 
Referido Termo de Convênio tem como finalidade a realização da 
XII EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de 
Pato Branco - 2006. 
A matéria tem interesse público porque toda a população pato￾branquense está aguardando a realização da Exposição Feira, Agropecuária, 
Industrial e Comercial neste ano de 2006, considerando principalmente que 
historicamente sempre representou grande movimentação financeira, não só 
na venda dos produtos, como também, na divulgação do município e dos 
produtos aqui produzidos e comercializados, marcando assim a liderança 
regional. 
Diante do interesse público e da legalidade da matéria, conforme 
consta do Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, esta Comissão, 
após análise, emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
Guilherme Sebastião Silvério - PMDB 
ik ... 
Osmdra&íSôbrinho - PV - Presidente - Relator 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 3/2006 
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa 
para referender Termo de Convênio, adiante discriminado, o qual foi enviado 
a esta Casa de leis através da Mensagem nº 64/2006, de 20 de junho de 2006. 
Referido Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira foi celebrado 
entre o Município de Pato Branco, Sindícomércio - Sindicato do Comércio 
Varejista de Pato Branco; ACEPB - Associação Comercial e Empresarial de 
Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco", o qual está sendo apreciado 
através do Projeto de Resolução nº 3/2006, e que tem corno finalidade a 
realização da XII EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e 
Comercial de Pato Branco - 2006. 
A matéria encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação 
porque segue as regras estabelecidas na norma contida no artigo 37, 
combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, os quais 
determinam que: 
''Art. 37 - As matérias de competência da Câmara Municípal, 
definidas no artigo 14 desta Lei Orgânica, ressalvado o disposto no inciso 
XXII!, constituem objeto de resolução, nos termos do Regimento Interno. 
Art. 14 . ... 
XIX - apreciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do 
recebimento, os consórcios, contratos e convênios dos quais o Município seja 
parte e que envolvam interesses municipais." 
Sendo assim, pela sua legalidade e conveniência, após análise, , esta Comissão emite PARECER FAVORAVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
em ~~~tzelinski - PPS 
rldmouv~§~$~ Estado do Paraná , , · -~ f'. • • Camara :;vamzctp 
Pato 'Branco 
FI.:--~·----- M 
vtsto:--
ASSESSORIA JURÍDICA -
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2006 
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 064/2006, solicita 
"referendum" do legislativo ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira nº 15/2006, que dispõe sobre a realização da XII EXPOP ATO -
2006 - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco, 
celebrado entre o Município de Pato Branco e Sindicomércio - Sindicato do 
Comércio Varejista de Pato Branco, Associação Comercial e Empresarial de 
Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco, nos termos e condições 
constantes do aludido termo. 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de 
Resolução em epígrafe, que objetiva referendar o termo de convênio em 
anexo, para que o mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de 
Leis. 
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames 
estabelecidos na norma contida no artigo 37, combinado com o inciso XIX do 
artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. 
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja 
validade fica na dependência dessa aprovação. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o referido 
convênio visa a realização da XII EXPOP ATO - 2006. 
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes analisarem os 
termos do convênio anexo, sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR ruízo. 
Pato Branco, 28 de junho de 2006. 
-11..L{,j,\) .~ \.M.{.> ~~ ~ \9-
e enatoMÕnteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e~mail: legislatívo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~~IP~$~ Estado do Paraná , (\Úiiar.._ ~- unicip 
) Pato tlJranco 
; Fi ; __ ,, _____ ~q _____ _ 
~~ENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~i!.;ê~+- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, através de seus 
membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais e com 
fundamento no disposto contido no artigo 37, combinado com o inciso XIX 
do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, apresentam para a apreciação e 
deliberação plenária, o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2006 
Súmula: Referenda Termo de Convênio de Cooperação Técnica 
e Financeira celebrado entre o Município de Pato Branco, 
Sindicomércio - Sindicato do Comércio Varejista de Pato 
Branco, Associação Comercial e Empresarial de Pato 
Branco e Sociedade Rural de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica referendado o Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira nº 15/2006, celebrado entre o Município de Pato Branco, 
Sindicomércio - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco, Associação 
Comercial e Empresarial de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco, 
destinado a realização da XII EXPOP ATO, denominada EXPOP ATO 2006 -
Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Sala da~essões, 26 de junho de 2006 . 
. ·-' ... ---~- -. ·e;;;::-
L-~ cges -5resident~ 
-Ml~t8"1\n1~i r~u~~sto Pozza - Vice-Presidente 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Cf4'l'f:A l'OOCIPl'L DE PATO ~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 064/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Pela presente, solicitamos a essa Colenda Casa Legislativa, "referendum" ao 
Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1512006, que dispõe sobre a realização da XII 
EXPOPATO - 2006 Exposição Feira Agropecuària, Industrial e Comercial de Pato Branco. 
A população pato-branquense e sudoestina certamente aguardam com 
expectativa pela realização da Expopato, afinal o referido evento é a grande vitrine das 
potencialidades não somente de Pato Branco, mas da região sudoeste paranaense. 
Em épocas de crise, eventos desta natureza são estratégicos para o 
fortalecimento dos setores agropecuàrio, comercial, industrial e de prestação de serviços, pois 
disponibilizam para a população o que està sendo produzido em nossa região além de 
oportunizar o acesso às ultimas novidades nos mais diversos segmentos do setor produtivo. 
A Expopato està inserida no perfil de nosso município, fazendo parte do contexto 
tradicional da nossa gente, consolidando Pato Branco como referência estadual na 
organização e realização de feira desta natureza, pois toda a comunidade se mobiliza e 
certamente muito se orgulha de nossas potencialidades. 
Devido às experiências anteriores bem sucedidas, resolvemos manter parceria 
com entidades locais as quais realizam um trabalho sério e idôneo, circunstâncias estas que 
certamente reforçam o espírito de credibilidade que o evento requer. 
Esta Municipalidade entende ser da maior importância a participação direta do 
poder legislativo nas reuniões da CCO - Comissão Central Organizadora, solicita conforme o 
acordado o nome do representante da Câmara Municipal de Vereadores que irà acompanhar 
as reuniões da Comissão. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir com o 
bom funcionamento da referida entidade, contamos com a aprovação do "referendum". 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Fl.:--...li:!!'------
Visto: 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 015/2006 
Que entre si celebram MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO, 
SINDICOMÉRCIO - SINDICATO DO 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
EMPRESARIAL DE PATO BRANCO E SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO, tendo por 
objetivo a realização da XII EXPOPATO, denominada EXPOPATO 2006 - EXPOSIÇÃO 
FEIRA AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO BRANCO, na forma 
adiante: 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas como: MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro em Pato Branco, Estado 
do Paraná, na Rua Caramuru, 271, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Senhor Roberto Viganó, brasileiro, casado, 
agropecuarista, inscrito no CPF sob nº 036. 794.469-34, residente e domiciliado nesta cidade, 
SINDICOMÉRCIO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.616.805/0001-63, com sede em Pato 
Branco, Estado do Paraná, com sede na Rua Nereu Ramos, 524, representada pelo 
presidente, Senhor Ciro Conte Chioquetta, brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CPF 
sob nº 244.747.209-97, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PATO BRANCO, pessoa juridica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº 76.898.527/0001-47, sediada na Rua Xavantes, 315, 1° andar, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, representada pelo Presidente Senhor Frederico Vanetti de Araújo 
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 540.092.866-87, e, SOCIEDADE RURAL DE PATO 
BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 78.686.235/0001-76, 
sediada na Rua Benjamin Borges dos Santos, 111, em Pato Branco, Estado do Paraná, 
representada pelo Presidente, Senhor Andrei Gomes de Almeida, brasileiro, casado, fiscal, 
inscrito no CPF sob nº 456.935.790-34, residente e domiciliado nesta cidade e doravante todas 
parceiros celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO T. ICA E FINANCEIRA , que 
~--~ "\ 
~?-/ ~·- ºrete1tura · pai de Pato rance 1 tL-, · \ 1 
/ ~ Júlio Lattman · L Se<:ratlno n- o A8118S0111A JUP.JoicA DO 
lconô e 
00 
a!ôg;co ·•~]~ ~~n. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - Pato Branco - Paraná 
YJie{eítuia d1unící{2al dE- 9 ato !Bianca 
r ; 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO 
câmMa :Municipal áe 
Pa:to 'Branco 
6 Ft.: ___ ;;;;,.. ____ _ 
Visto: 
Tem por objeto o presente à realização da XII EXPOSIÇÃO FEIRA 
AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE PATO BRANCO - EXPOPATO 2006, 
no Centro Regional de Eventos de Pato Branco, sito à Rua Benjamin Borges dos Santos, 111, 
em Pato Branco, Estado do Paranà, na data de 11 A 19 DE NOVEMBRO DE 2006, com a 
finalidade de divulgar as atividades agropecuàrias, industriais, comerciais e entidades do 
Municipio, com seu potencial presente e futuro, com comercialização de produtos, bens e 
serviços bem como de animais, assumindo os parceiros direito e obrigações para a finalidade. 
Ainda, demonstrativos de experiência relativos ao meio ambiente, agropecuària, indústria, 
cooperação técnica e cientifica para o desenvolvimento econômico do Município de Pato 
Branco. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO EVENTO 
O evento XII EXPOPATO 2006 realizar-se-à no Centro Regional de Eventos de 
Pato Branco, sito à Rua Benjamin Borges dos Santos, 111, de propriedade do Município de 
Pato Branco, Estado do Paranà. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Ao Município, como parte integrante da organização do evento, incumbe: 
1. Ceder gratuitamente todas as instalações físicas que compõem o Centro Regional de 
Eventos, Centro de Convenções e demais dependências durante todo o tempo 
necessàrio à preparação e realização da XII EXPOPATO 2006; 
2. garantir o abastecimento de àgua e distribuição de energia elétrica nos locais durante a 
realização do evento, a coleta de lixo e a limpeza da àrea da feira; 
3. promover e executar todas as obras e serviços nas instalações do Centro Regional de 
Eventos que se fizerem necessários ao bom andamento da XII EXPOPATO; 
4. proporcionar segurança e vigilância durante todo o evento, sem repasse de custos; 
5. assumir e arcar com eventuais faltas financeiras, tendo~vista que o resultado 
C:--:---fi.(.. ·nanceiro _J. sitivo resultante do evento fica. rá na sua totdr ' e com o Município; sendo 
~ {.. .. -' " _/, """'r ~ PrefeituraM 
Secretáno 
Júlio 
Econômico 
Cé 
ipaldePato6ra11-' 
. Lattmann 
vof\flmento 
otóaico 
1 
, 
AHISSOlllA 
~ 
JURlílíêA DO 
Rua C ramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 """'"'" 1.Q60 Pato·~_oF-l'A~· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO câmaia.-Afunicip 
Pato 'Branco 
Fl.: __ -1L.l..------ l\ 
Visto: 
portanto em caso de eventuais faltas financeiras suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
10.00 
10.02 
23.691.0018.2.065.000 
33.90.39 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E 
TECNOLÓGICO 
Departamento de Comércio 
Promoção de Feiras, Exposições, e Manutenção do Centro 
Regional de Eventos. 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
6. designar 02 (dois) servidores municipais para participarem da Comissão Central 
Organizadora; 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS 
• SINDICOMÉRCIO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO, 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PATO BRANCO E SOCIEDADE 
RURAL DE PATO BRANCO. 
1. Organizar, promover e executar a realização do evento XII EXPOPATO 2006, na área 
de indústria, comércio, serviço, agropecuário e shows podendo contratar serviços de 
agências especializadas para tal; 
2. destinar e contratar serviços de pessoal necessário ao bom andamento dos trabalhos; 
3. contratar, fazer e realizar os shows artístico-musicais durante o evento, podendo 
contratar serviços de empresários e agentes especializados para tal; 
4. promover ampla divulgação da XII EXPOPATO 2006 através dos meios de 
comunicação social, mídia eletrônica, mídia alternativa e material gráfico, sendo os 
mesmos utilizados em nosso município, região e outros locais que se façam 
necessários à boa divulgação do evento; 
5. os parceiros em conjunto com o Município de Pato Branco irão redigir, aprovar, zelar e 
fazer cumprir o regulamento da XII EXPOPATO 2006; 
6. comercializar os espaços físicos aos expositores no seta da indústria, comércio, 
e::-.. -- -~g~icult e serviços, definindo preços e condições, emi contratos, cobranças e 
.. /7 /-~, ~ Prefeitura paldePatoBrf ,___ _ __,-~ é 7' -, Júlio C Lattmann AllUSOIUA JiiRfuiêi DO ,... Secre~no ••trNJCfFiO D~ A.T08R:;\~"'-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544''g~%'n · O Pato Branco Parallá 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
assessoria, antes, durante 
empresas, empresários ou agências especializadas para tal; 
Câmani Mwiicip 
Pato '.Branco 
FI.: __ M ......;; _____ _ 
Visto: ~ 
7. vender os ingressos para o evento e arrecadar o produto dessa venda, podendo 
contratar serviço especializado para o fim desejado, inclusive locais externos seja em 
Pato Branco como em toda a região de abrangência da XII EXPOPATO 2006; 
8. organizar e promover toda a movimentação financeira da XII EXPOPATO 2006, 
mantendo caixa geral e contabilidade, juntamente com os 02 (dois) membros indicados 
pela municipalidade devendo o resultado financeiro positivo ser revertida na sua 
totalidade para o Município de Pato Branco, ficando 30% ( trinta por cento), destinado 
para a promoção Natalina e Aniversário do Município e 70% (setenta por cento), para o 
Centro Regional de Eventos. 
9. obedecendo o disposto no item 08, os parceiros são colaboradores na organização do 
evento, sendo portanto isento de qualquer ônus ou faltas financeiras que venham a 
ocorrer; com ~xgeção po pa_rágrafo úi:iico da clau:,;.~la _gua_i:t~· .~ . 
1 O. fornecer à Sociedade Rural de Pato Branco os crachas de identificação para livre 
acesso às dependências da XII EXPOPATO 2006, em número a ser estipulado em 
conjunto com os organizadores; 
11. indicar 02 (dois) membros cada parceiro para compor a Comissão Central Organizadora 
sem repasse de custos. 
·~ ,.· '; "'.:\. 1, 
• DAS OBRIGAÇÕES PRIVATIVAS DA SOCIEDADE RURAL DE PATO 
BRANCO 
Comercializar espaços físicos aos expositores no setor pecuário; gerir a parte financeira do 
setor pecuário, responsabilizando-se pelo saldo financeiro positivo bem como pelo saldo 
financeiro negativo; receber e examinar as condições de saúde dos animais que adentraram no 
Centro Regional de Eventos de Pato Branco, em conjunto com técnicos da Secretaria de 
Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná, impedindo o acesso daqueles considerados 
portadores de doenças; promover e executar leilões de animais durante a realização da XII 
EXPOPA TO 2006; fornecer alimentação aos animais expostos; promover o julgamento e 
premiação dos animais expostos de acordo com as normas das respectivas associações de 
etor ecuàrio; promover a 
como, leilões e vendas 
PatoB~J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Fl.:--=-------
Visto: 
de animais apropriando-se das receitar e custeando despesas; a bebida que for comercializada 
na XII EXPOPATO 2006 que a mesma seja mediante contribuição pecuniária, exclusiva de 
uma determinada empresa, sendo que o valor ficará com a Sociedade Rural, e ainda, com o 
resultado financeiro auferido a mesma deverá efetuar a manutenção das mangueiras, tais 
como pinturas, reforma de portões, iluminação, além da manutenção dos pavilhões onde são 
abrigados os animais; deverá, ainda, com o produto da comercialização do direito de 
exploração exclusiva da bebida, efetuar o pagamento dos funcionários que prestarão serviços 
á Sociedade Rural; 
CLAÚSULA SEXTA - DOS PATROCÍNIOS 
O evento e denominação XII EXPOPATO 2006 poderá ser comercializado 
publicitariamente pelo SINDICOMÉRCIO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE 
PATO BRANCO, que arrecadará toda a verba de patrocínio, destinando ao Caixa Geral, que 
será depositada em conta específica em nome do SINDICOMÉRCIO - SINDICATO DO 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO para a realização do evento. Os contratos que 
vierem a ser realizado em nome do município para o evento serão repassados integralmente 
ao Caixa Geral da XII EXPOPATO 2006, sendo este responsável pela prestação de contas de 
acordo com o que o patrocinador exigir. 
À Sociedade Rural de Pato Branco será permitida a comercialização publicitária nos 
espaços a ela reservada, exclusivamente dentro do setor pecuário. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONVÊNIO COM OUTRAS ENTIDADES 
A celebração do convênio com outras entidades que denotem interesse na 
participação do evento é prerrogativa exclusiva do Município de Pato Branco. 
Todo e qualquer material relacionado à publicidade e divulgação do evento, 
confeccionado por qualquer dos parceiros, deverá fazer referência a todos os responsáveis 
pela organização e realização do evento. 
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
cm'iiara Municipal 
Pa:to '.Branco 
IJ i. FI.: __ _;,:..;::....,... ____ _ 
• Visto: 
podendo ainda ser rescindido unilateralmente na forma prevista no art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, 
cujo direito da Administração as partes reconhecem. 
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA estará 
vigendo pelo período constante na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO, ou 
ainda, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias desde que seja efetivado e satisfatoriamente 
obtido os resultados. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. 
Assim sendo, por expressar a vontade das partes, firmam este convênio, obrigando￾se a bem e fielmente cumprir todas as obrigações decorrentes, em cinco vias de igual teor e 
forma. 
Pato Branco, Esta do Paraná, 14 de maio de 2 6. 
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( V}/}/}1/J MUN~ffl PATO BRANOO 
~OBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
so~R!\L D~ ;ATO BRANC 
ANDREI GOMES DE,ALMJ::.llJi"I￾Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
/ 1 
I -· . . [,,, e ddoCÔ~cio 
CIRO CONTE CHIOQUETIA 
Presidente 
) 
,~: 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
EMPRESARIAL DE PATO BRANCO 
FREDERICO VANETII DE ARAÚJO 
Presidente 
Í~i -'3~ES_SOtHA Ju7~~' 
Pato Branco : " Paíiillli'~" 

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